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19 dezembro 2019

Custo elevado do Judiciário

Custo Excessivo das Instâncias Superiores do Judiciário Brasileiro
Por Instituto Milemium

A ineficiência do sistema Judiciário brasileiro é flagrante. Basta notar a quantidade de processos que temos em curso em nosso país e acompanhar a lentidão com a qual eles são analisados e julgados. Assim podemos ter um panorama do complexo problema que perpassa todo o nosso sistema de Justiça. É evidente que muitos desses problemas vão ser agravados, por exemplo, com o impedimento da prisão de condenados após decisão em segunda instância, na medida em que isto aumenta a quantidade de contestações em tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Este quadro é ainda mais grave se compararmos o caso do Brasil com a forma como julgamentos são conduzidos em outros países, até mesmo nos nossos vizinhos da América Latina, onde todo o processo de julgamento e condenação é mais ágil, garantindo a prisão dos condenados e diminuindo consideravelmente a possibilidade de protelação dos casos. O ponto que trazemos hoje aqui, caro leitor, é que isto custa dinheiro. O nosso dinheiro. Vamos olhar isto com um pouco mais de cuidado.

Como veremos abaixo, a maioria dos países autoriza a execução da pena após a sentença em primeiro grau e, garantido o direito do preso em recorrer da sentença, ele o faz já na prisão. Há casos também, como o de Portugal e França, em que a prisão é permitida somente após o julgamento de todos os recursos, mas com a diferença de que, diferentemente do Brasil, não existem tantos recursos assim. Nosso país, atualmente, dispõe de mais de trinta tipos diferentes de recursos. De acordo com o subprocurador geral da Justiça do Ministério Público de São Paulo, o professor de processo penal Sérgio Turra Sobrane, o problema é ainda mais grave pela possibilidade de repetição do uso dessas medidas judiciais. Ele afirma que temos muitas vezes “os embargos dos embargos dos embargos, e isso não termina nunca. Os processos ficam numa repetição de teorias argumentativas que só atrasam o desfecho das causas.”

E, pelo visto, isto acontece apenas no Brasil. A coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal), do MPF (Ministério Público Federal), Luiza Cristina Frischeisen, em artigo publicado no livro “Garantismo Penal Integral”, afirma que “Se o STF decidir que a prisão ocorra somente após o trânsito em julgado, o país ficará extremamente isolado, em matéria penal, entre outros países democráticos. Uma decisão nesse sentido favorece a impunidade”.

Veja como funciona a execução da pena em outros países:

Alemanha
Não dispõe de recursos aos tribunais superiores que permitem liberdade, o réu aguarda preso.

Argentina
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau.

Canadá
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau. Fiança possível em alguns casos.

Espanha
Execução da pena imediatamente após sentença em primeiro grau.

Estados Unidos
Prisão é executada após sentença em primeiro grau, em alguns casos o preso pode aguardar o julgamento em liberdade com o pagamento de fiança.

Inglaterra
O condenado aguarda o julgamento enquanto cumpre a pena.

Um ponto importante a ser levado em consideração é o tempo que cada um desses processos leva para chegar na primeira instância e, em caso de recursos, o tempo total para que o julgamento seja finalizado nas terceira e quarta instâncias. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tramitação dos processos em primeira instância pode levar de três anos a quatro anos e sete meses.

O trâmite mais lento é dos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, como homicídio.
No caso, do STF e STJ, os recursos julgados levam, em média, de quatro meses a um ano.





Um sistema que, além de lento, é caro

Ora, mas dizer que o sistema Judiciário brasileiro não consegue corresponder às expectativas da população é chover no molhado. O principal problema está para além da quantidade excessiva de processos e da lentidão com que eles são julgados: o pior de tudo é que nosso Judiciário é o mais caro do mundo. E ele não é caro só com o que se gasta com juízes, desembargadores, ele é caro porque toda sua estrutura é pouco eficaz. Pelo menos é o que aponta o ex-ministro do STF, Cezar Peluso: “O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como uma quarta instância.” O resultado disso é que, dependendo da pretensão e da insatisfação com o acórdão das instâncias inferiores, o Supremo passa a ter a função de solucionar um problema, sendo que sua função constitucional não é essa, mas apenas a de guardião da Constituição Federal, levando em conta apenas as causas constantes do art. 102 da Carta Magna. Em outras palavras, o STF se torna, na prática, uma instância para corrigir erros e omissões de outras instâncias.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas totais do Judiciário somaram, em 2016, cerca de 85 bilhões de reais, o que é o equivalente a 1,35% do PIB nacional. Em comparação com outros países, podemos ver que nosso judiciário chega a custar 9 vezes mais do que, por exemplo, EUA e Inglaterra.



Para se ter uma ideia, os órgãos judiciários chegam a custar aos cofres públicos cerca de 2 bilhões de reais por ano. Sendo 485 milhões dentro das despesas do STF, segundo dados de novembro de 2019, e 1,6 milhão do STJ, segundo dados de 2018. No caso do STF, grande parte desses gastos são de funcionários contratados que chegam a marca de 2450 pessoas, dentre elas 1216 funcionários propriamente ditos, 306 estagiários e 959 terceirizados.

Um bom exemplo (de como protelar um julgamento)

Se é verdade que a grande quantidade de recursos do judiciário brasileiro serve apenas para protelar a prisão de condenados, precisamos entender de que maneira isto é feito. Um bom exemplo está no caso do ex-senador Luiz Estevão. Em 1992, ele foi condenado por desviar R$ 169 milhões. Depois de apresentar mais de 30 recursos aos tribunais superiores, teve o seu processo estendido durante o período de 24 anos, tendo ele sido preso apenas em 2016. E isto parece não acabar nunca: em 2018, ele apresentou um outro recurso em que simplesmente junta cópias de dezenas de decisões judiciais anteriores, que confirmaram sua condenação, sustentando ter havido erro judicial. Para se ter uma ideia, ele já teve 38 recursos negados no total.

Para evitar isto, por exemplo, é que se propôs a prisão após a segunda instância, na medida em que, após este ponto, só o que o STF faz é julgar a constitucionalidade do processo e se, no caso, ele cometeu algum abuso ou vício no decorrer do julgamento. A intenção é que os recursos deixem de ser dispositivos de evitar que condenados sejam presos, estendendo o processo pelo máximo de tempo possível. A questão é que o STF vem mudando de opinião em relação a este assunto desde 2009.

Em 2009, o STF determinou que o réu só podia ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, depois ter havido julgamento em todas as instâncias. Antes do esgotamento de recursos, ele poderia no máximo ter a prisão preventiva ou provisória decretada contra si. Já em fevereiro de 2016, o Supremo decidiu que um réu condenado em segunda instância já pode começar a cumprir sua pena – ou seja, o réu pode parar na cadeia mesmo enquanto recorre aos tribunais superiores. Naquele momento, a regra foi aplicada ao caso de um réu específico. No mesmo ano, o STF reafirmou a decisão, que passou a ter validade para todos os casos no Brasil. Entretanto, este ano, o STF voltou a entender que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, decisão que permitiu, por exemplo, a soltura do ex-presidente Lula.

O desdobramento disto é que, não bastasse o grande impacto econômico que a justiça brasileira tem em nossos cofres – que chega a 1,8% do PIB, ou seja, R$ 110 bilhões por ano, quase o orçamento do Ministério da Educação – esta decisão da prisão somente após o esgotamento de todos os recursos vai interferir diretamente nos condenados e ainda não julgados da operação Lava Jato, podendo colocar em liberdade cerca de 4,9 mil presos, segundo dados do CNJ. Estima-se, também, que cerca de 100 mil processos chegam ao STF anualmente, com muitos casos que poderiam ter sido decididos anteriormente, dando prioridade a casos de maior complexidade e que necessitem de maior cuidado na avaliação. O fato é que o Brasil conta apenas com 8,2 mil magistrados para 100 mil habitantes, uma das últimas posições nesse quesito do mundo.

O impedimento de que recursos de casos criminais chegassem a passar de segunda instância poderia representar uma boa aceleração do sistema assim como uma grande economia aos cofres públicos, levando o Brasil a ter uma redução de até dez vezes nos gastos judiciais, equiparando-se as despesas de países como a Argentina que consome cerca de 0,12% do PIB. Como sempre, estamos diante novamente de um caso de mau uso do dinheiro público, problemas de gestão e pouca transparência. Com uma máquina judiciária tão inchada e tão lenta fica difícil imaginar que estamos perto daquela coisa chamada justiça.

Dica do Imil
Todos esses dados do Judiciário (envolvendo todos os seus setores, servidores e etc) podem ser encontrados dentro dos portais da transparência que temos disponíveis no país. No entanto, há uma dificuldade no acesso, na medida em que, em cada setor, ele está colocado de forma diferente e sem um padrão. Por conta disso, o Imil recomenda que você cobre mais transparência no Conselho Nacional de Justiça para que essas informações sejam disponibilizadas em locais de fácil acesso e com formas mais simples de verificação. Transparência também é isso.

13 janeiro 2017

Propina pode não representar dano ao erário

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Fedral de Curitiba, considerou que o pagamento de propina a agentes públicos da Petrobrás, pode não representar dano aos cofres públicos (1). Em decisão publicada nesta segunda-feira, 9, o magistrado rejeitou pedidos da força-tarefa da Operação Lava Jato, em ação cível, para que a Galvão Engenharia, sua holding e seus executivos, além do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, fossem condenados a pagar valores milionários ao erário.

“Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras (2), e não pela Administração Pública (3)”, escreveu Wendpap.

Segundo o juiz, é necessário que haja prova do dano ao erário (4) e também “a delimitação do dano.” (5)

(...) Para o magistrado, a Petrobrás – que é uma das autoras da ação contra a Galvão, junto do MPF e da União – “pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento”.

“Logo, o pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas.” (6)

Wendpap afirma que é “até factível que os atos ímprobos tenham causado dano ao erário”. “Ocorre que este, porém – como é sintomático – não decorre da vantagem indevida, mas sim do superfaturamento dos contratos (eis, pois, o an debeatur).”

O Ministério Público Federal considera que o valor de 1% do contrato pago como propina ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa é o prejuízo para a estatal. Nos processos da Lava Jato, executivos das empreiteiras do cartel explicaram que o valor das propinas era embutido no custo do projeto.

Para o juiz, o uso do percentual como base de cálculo do dando parte de um raciocínio “sofismático”.

“Até poder-­se-­ia conjecturar que a propina consistiria num piso relativo ao dano ao erário. Afinal, se se paga 1% sobre o valor de cada contrato, por consequência, esse montante seria o mínimo do superfaturamento das obras. Entretanto, esse raciocínio, a meu juízo, é sofismático.”

Segundo ele, é preciso considerar que as empresas tenham pago a propina dentro de sua margem de lucro. (7)

“Seria mais ou menos, fazendo uma analogia com o pensamento da filósofa Hannah Arendt, como a ‘banalização da imoralidade’. Pagava-­se porque assim era, sem muitas vezes alvejar um proveito certo”, argumenta o juiz.

“Portanto, o raciocínio puramente silogístico não é suficiente para inferir que o erário teria sido lesado em cada contrato para cuja celebração teria havido o pagamento de propina.”

(...) Para o juiz, a holding não pode ser responsabilizada. “Embora a Galvão Participações seja sócia controladora da Galvão Engenharia, a acusação não descreveu em que medida a primeira se teria beneficiado dos atos ímprobos. Afinal, o mero fato de ser sócio, por si só, não implica que a pessoa jurídica controladora tenha se beneficiado, uma vez que as personalidades jurídicas, em linha de princípio, não se confundem”, escreveu o juiz.

“Seria imprescindível, pois, que a peça inicial esboçasse algum indício de que não haveria qualquer separação entre o patrimônio da Galvão Participações e o da Galvão Engenharia (confusão patrimonial) ou, até mesmo, de que a Galvão Participações seria a grande gestora do pagamento de propina, provindo do seu capital os valores destinado ao repasse aos agentes públicos da Petrobras (desvio de finalidade). Não o fez.”



(1) É isto mesmo que você está lendo. Como diz o ditado, "fralda de bebê e cabeça de juiz ..."
(2) Como é que é? Se for paga pela empreiteira não é propina. Parece que falta olhar no dicionário para saber o que significa propina. É o pagamento para que alguém faça um ato ilícito.
(3) Ou seja, propina é quando a administração pública paga a alguém. Esta delimitação do conceito é de grande interesse as empresas que estão sendo investigadas.
(4) O fato da empresa pagar para algum funcionário da Petrobras já não seria suficiente. Afinal, a empresa não faria isto se não tivesse algum interesse. E pagaria para o funcionário pela posição que ocupa.
(5) Ele quer uma mensuração do dano. Mas a propina pode ser paga para eventos já ocorridos, mas também como um "investimento", uma forma de ajudar em decisões futuras. É por esta razão que o código de ética de organizações sérias impede que funcionários recebam presentes de terceiros. É por esta razão também que ex-dirigentes (incluindo presidente da república) não pode aceitar presente. Isto influencia sua decisão futura.
(6) Ao juiz não interessa saber se o contrato poderia ser feito em valores menores se não ocorresse a propina.
(7) Se for dentro da margem do lucro pode.

25 julho 2013

Receita Federal e Fisco

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes [1]. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.

A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.

Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços [2]", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.

A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.

A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".

A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.

Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.

O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.

Receita deve seguir decisões do STF e STJ - Valor Econômico - 24/07/2013

[1] Somente agora? Parece um absurdo esta notícia.
[2] A provisão não está relacionada com este assunto. E isto não seria um problema, pois não afeta diretamente o fluxo de caixa

15 janeiro 2013

Confiança nas instituições


Os brasileiros confiam muito mais nas Forças Armadas, cuja atuação nada tem a ver com seu cotidiano, do que na polícia ou no Judiciário, que têm importância bem maior no seu dia a dia. O último Índice de Confiança na Justiça, o ICJBrasil, elaborado pela FGV, mostra que as instituições judiciárias e de segurança padecem de significativa descrença por parte dos cidadãos, que delas esperam eficiência e celeridade. Como diz a própria FGV, esse quadro afeta diretamente o próprio desenvolvimento do País, pois, se a população não enxerga o Judiciário como instância legítima e confiável para a resolução de conflitos, entra em xeque o Estado de Direito.
A pesquisa, realizada em sete Estados e no Distrito Federal, ouviu 3.300 pessoas no segundo e no terceiro trimestres de 2012. É um levantamento qualitativo que visa a medir o sentimento dos brasileiros em relação a suas instituições, ou seja, se os cidadãos comuns acreditam que elas sejam capazes de cumprir suas funções de modo satisfatório, se elas são importantes em sua vida e se seus benefícios justificam seus custos. Nessa pesquisa, as Forças Armadas, que no mesmo período de 2010 já apareciam como a instituição mais confiável, com 66% de aprovação, mantiveram a liderança, mas sua aprovação saltou para 75%. Em seguida, aparece a Igreja Católica, com 56%. Ela havia conquistado essa posição já em 2010, em meio à polêmica causada pela questão do aborto nas eleições presidenciais daquele ano. Até então, a Igreja aparecia em sétimo lugar na lista, com 34% de aprovação. Na sequência são citados o Ministério Público (53%), as grandes empresas (46%), a imprensa escrita (46%) e governo federal (41%). Só então aparecem a polícia e o Judiciário, ambos com 39% de menções positivas, seguidos pelas emissoras de TV (35%). Na lanterna permanecem o Congresso (19%) e os partidos políticos, com apenas 7% - índice que já foi de 21%.
A desconfiança em relação à polícia, mais ou menos generalizada, é particularmente notável à medida que caem a renda e a escolaridade, isto é, na faixa da população mais exposta à violência. Dos entrevistados com renda inferior a quatro salários mínimos, 63% disseram não confiar na polícia; entre os negros, pardos e indígenas, o índice alcança 65%; e entre os cidadãos de baixa escolaridade, chega a 63%. Já entre os brancos e amarelos, a desconfiança é de 57%, índice semelhante ao dos que ganham mais de 12 salários mínimos (60%) e ao dos que têm maior escolaridade (58%).
Em relação ao Judiciário, a situação não é melhor. A FGV salienta que a crise de credibilidade do Judiciário se acentuou a partir da década de 80 e o quadro segue alarmante, mesmo com a reforma de 2004 e a criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2005. Aparentemente, a população brasileira ainda não se convenceu de que o esforço para o saneamento do Judiciário, com a transparência requerida sobre suas atividades nos últimos tempos, é para valer. Um indício claro dessa percepção é que, para 90% dos entrevistados, a Justiça é considerada lenta demais, e para 82% é cara demais. Além disso, 64% declararam considerar o Judiciário pouco honesto, e 61% disseram que essa instituição não é independente. Um dado positivo da pesquisa é que os mais jovens parecem mais propensos a acreditar na Justiça e se dizem mais dispostos a recorrer ao Judiciário para resolver seus conflitos do que os de mais idade.
Os resultados do ICJBrasil revelam, enfim, uma situação paradoxal. Enquanto a maioria dos brasileiros parece satisfeita e até entusiasmada com a situação econômica e com as perspectivas para o futuro, ocorre acentuada desconfiança nas instituições que se destinam a garantir que a justiça seja feita, que haja paz social, que as leis sejam iguais para todos, que os contratos sejam cumpridos e que não haja impunidade. Graças à longa história de desigualdade no Brasil, o direito ainda é concebido como um instrumento dos ricos, apesar de todas as mudanças positivas pelas quais o País passou nos últimos anos. Cabe ao Judiciário e à polícia demonstrar que esse sentimento já não se justifica.
Fonte: aqui

12 novembro 2012

Salários

Sobre a greve dos juízes brasileiros, um texto faz um comparativo interessante:

Causa perplexidade que, em um país cujo salário médio é de R$ 1.345, um magistrado venha a público afirmar que a paralisação estaria ocorrendo porque "com R$ 15 mil líquidos não é possível viver com estabilidade financeira" e, por causa disso, muitos juízes "estão vivendo com créditos consignados". (...)

Os juízes brasileiros estão entre os mais bem pagos do mundo. Um juiz federal brasileiro ingressa na carreira ganhando R$ 21.766,16 - o que, levando-se em conta o 13º, equivale a uma remuneração anual de cerca de € 109 mil. Comparado aos subsídios dos colegas europeus, os magistrados brasileiros ganham valores significativamente superiores. Na França um juiz em início de carreira ganha por ano € 40.660, e na Alemanha € 41.127 (dados de 2010 do Relatório de Avaliação dos Sistemas Judiciais Europeus da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça). (...)

o primeiro subsídio de um juiz já é quase o dobro do de um professor titular de universidade pública em final de carreira. E do professor se exige no mínimo o mestrado e o doutorado, o que implica pelo menos seis anos de estudos além da graduação.

Há quem alegue que os subsídios dos magistrados precisam ser altos para evitar que eles desistam da carreira e optem por advogar. Em qualquer país do mundo, porém, os melhores advogados ganham bem mais que juízes. Um escritório de advocacia é um investimento de risco que exige um capital inicial e anos de trabalho para consolidar o nome do profissional no mercado. A magistratura, por outro lado, é uma carreira bem diferente, que oferece estabilidade, aposentadoria com proventos integrais e um rendimento mensal inicial que dificilmente um advogado vai obter nos primeiros anos de atividade. Cada carreira tem suas vantagens e cada bacharel vai optar entre elas conforme seu perfil de risco e sua vocação profissional.


Julgando de barriga cheia - TÚLIO VIANNA (PROFESSOR DA UFMG) - O Estado de S.Paulo - 11 de novembro de 2012

A lei da oferta e procura informa: cada concurso para magistratura existem inúmeros candidatos. Se o emprego não fosse bom, isto não ocorreria, correto?

10 setembro 2012

Banco Rural

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal condenou ex-dirigentes de uma instituição bancária por gestão fraudulenta no bojo de uma ação penal - o julgamento do mensalão [1]. Ao considerarem culpados a ex-presidente e acionista do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado e o ex-diretor Vinícius Samarane, hoje vice-presidente na instituição, os ministros estabeleceram as balizas sobre as quais o Judiciário deve apreciar, daqui para frente, esse tipo de crime. [2]

O colegiado concluiu que um executivo de instituição financeira pode ser processado criminalmente pelo delito sem que o Banco Central faça ou encerre um procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades - na primeira instância da Justiça Federal, não são incomuns condenações sem amparo em expediente do BC. [3]

O Supremo entendeu que o crime de gestão fraudulenta pode ocorrer mesmo sem levar uma instituição à quebra [4]. A Corte decidiu que a cúpula do banco, incluindo diretores, vices e presidente, pode ser responsabilizada penalmente por irregularidades.[5]

Juristas, criminalistas e advogados de réus do mensalão avaliam que o STF adotou o "Direito penal do inimigo", alargou o princípio da individualização de conduta do acusado e atropelou o conceito do crime de gestão fraudulenta ao enquadrar nesse delito atos típicos de gestão temerária, como descumprimento de regras do BC e negligência na concessão de financiamentos. [6]

"Esse alargamento é perigoso", afirma o criminalista Leônidas Scholz. "É como imputar crime ao marceneiro que fez a cama de um adultério. No caso das instituições financeiras, não se pode potencializar o cargo para a esteira do domínio do fato." [7]

Scholz alerta que julgamento de mérito de ação penal em plenário do Supremo se torna vinculante. "Vai ter um efeito pedagógico na rotina das instituições financeiras, principalmente. Executivos terão que tomar muito mais cuidado", diz. "Até presidente do banco vai ter que examinar tudo o que passa por baixo, nos escalões inferiores. Isso vai gerar sentimento de que é preciso redobrar a cautela, a formalidade, a burocracia interna." [8]

"No julgamento (do mensalão), a gestão fraudulenta atropelou a gestão temerária, isso é verdade", avalia o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende a executiva Ayanna Tenório, única integrante do Rural absolvida. "Se houve alguma responsabilidade (dos dirigentes), foi por gestão temerária, e não por fraudes." [9]

Campo. O advogado Alberto Zacharias Toron criticou o posicionamento adotado pelo Supremo [10]. "A Corte está ampliando muito o campo de incidência da gestão fraudulenta." Toron observa que gestão fraudulenta pressupõe o uso deliberado de expedientes para causar prejuízo ao sistema bancário. Advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), já condenado pelo STF, Toron defende o executivo Luiz Sebastião Sandoval, ex-presidente do Grupo Silvio Santos, no caso que envolve o rombo bilionário no Banco PanAmericano. "O que fica claro para mim é que o Supremo vai julgando os casos ao sabor do vento." [10]

Para o criminalista José Carlos Dias, que defende Kátia Rabelo, o entendimento firmado pelo Supremo permitirá que, em outros casos, toda a cúpula de um banco seja acusada por atos praticados por subalternos [5]. "(O julgamento) abre um precedente perigoso, não só nos casos de crimes financeiros, mas na maneira da aceitação de certas teses como o domínio do fato. Isso pode trazer consequências graves se mal interpretado por outros juízes."

Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado de Vinícius Samarane, afirmou que o julgamento poderá, em outros casos, abrir caminho para a punição de dirigentes de bancos, mesmo que afastados das decisões que supostamente caracterizam fraudes. /

Decisão sobre Rural cria jurisprudência - 9 de Setembro de 2012 - O Estado de São Paulo - RICARDO BRITO, FELIPE RECONDO e FAUSTO MACEDO

[1] Isto tem um efeito muito relevante para a sociedade. Este fato não foi comentado no texto: o STF está dizendo que o país condena banqueiros.
[2] Isto foi comentado no Fato da Semana
[3] Ou seja, o judiciário declarou independência do executivo.
[4] Isto é meio óbvio.
[5] Delega-se tarefas, não responsabilidade. Este lema da administração finalmente foi reconhecido pelo direito brasileiro.
[6] A partir deste ponto o texto tornou-se tendencioso. Observe que só escutaram os advogados, que receberam uma enorme quantia em dinheiro, para defender seu clientes e fracassaram. Parece "choro de perdedor".
[7] Esta comparação é horrível. O banco cometeu um crime.
[8] E isto já não deveria ser feito desde sempre? Não é para isto que serve a auditoria interna e a controladoria?
[9] Não é ele que deve dizer isto.
[10] Enviesado.

22 novembro 2011

Judiciário

Um estudo realizado por dois economistas derruba a tese de que as decisões do Judiciário são mais favoráveis ao devedor. A pesquisa "Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o Viés dos Juízes Brasileiros" analisou 1.687 decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mostra que em 53,6% dos casos os vencedores foram os credores. Em disputas contra empresas, por exemplo, as instituições financeiras saíram vitoriosas em 70% das decisões.


A pesquisa, dos economistas Luciana Luk-Tai Yueng e Paulo Furquim de Azevedo, avaliou decisões entre 1998 e 2008. Eles queriam verificar se realmente existiria uma tendência pró-devedor - apresentada sistematicamente como uma das causas dos spreads elevados no Brasil. Apesar de não haver esse favorecimento, outros dois problemas foram apontados como prejudiciais ao mercado de crédito: o tempo de tramitação do processo e as divergências de entendimentos entre as instâncias. Segundo a pesquisa, 54,3% das decisões foram reformadas total ou parcialmente pelo STJ. 


É interessante que a pesquisa concentrou na última instância, onde a atividade lobista talvez seja mais efetiva. Veja que as decisões contras as instituições financeiras representam 30% dos casos. Sabe-se que estas entidades possuem uma despesa significativa com bancas de advocacia de qualidade.

20 junho 2011

Brasil faz 18 leis por dia

"Dá-me os fatos e te darei as leis", diz a máxima sobre o trabalho de um juiz. Pois os juízes brasileiros tiveram de lidar com muitas na última década: de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. Isso dá 6.865 leis por ano - o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000.

Mas, em vez de contribuir para a aplicação do Direito, boa parte dessa produção só serviu para agravar os problemas da máquina judiciária. A maioria das leis é considerada inconstitucional e acaba ocupando ainda mais os tribunais com a rotina de descartá-las. Outras, mesmo legítimas, viram letra morta, pois o juiz as desconhece ou prefere simplesmente ignorá-las. E outras têm a relevância de, por exemplo, criar o Dia da Joia Folheada ou a Semana do Bebê.


Fonte: Blog do Noblat


05 abril 2011

Desempenho da Justiça

Mesmo gastando mais do que previsto, o Poder Judiciário gerou um estoque de quase um milhão (exatos 989.321) de novos processos sem julgamento em 2010, quando a meta definida era não acumular nenhum processo proposto à Justiça durante o ano. Assim, o número de casos não julgados deve passar dos 86,5 milhões registrados em 2010. (...)
Entre as metas fixadas em 2010 pelo CNJ estava a redução de 2% do consumo de energia elétrica, telefone, água, papel e combustível. A realidade ficou bem distante da meta. Os custos do Judiciário com esse tipo de insumo cresceram 17%. O CNJ atribui o aumento de gastos a atividades típicas do ano de eleições. (...)
Em 2010, os tribunais deveriam julgar todos os processos distribuídos no ano, além de parcela do estoque de atrasados: os processos apresentados até 2006, ou até 2007 no caso dos tribunais especializados, como causas trabalhistas e eleitorais. O resultado apurado pelo CNJ ficou aquém do esperado. Dos 17,1 milhões de processos que deram entrada em 2010, 16,1 milhões (94,2%) foram julgados. Isso significa que acumulou-se um novo estoque de 989 mil peças não julgados no ano. Para 2011, a meta fixada em março, após passar votação de presidentes de tribunais, é ainda mais ambiciosa: julgar mais do que o número de processos apresentados.
Fonte: Judiciário estoura meta, eleva gastos e acumula quase 1 milhão de processos - Marta Salomon, Estado de São Paulo, 31 de mar de 2011, p. A4

É interessante que a melhoria da Justiça tende a gerar mais processo ainda. Aqueles que antes não procuravam o judiciário para resolver seus problemas, passam a usá-lo, gerando mais processo.