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01 novembro 2018

Auditores e Valor Justo

A adoção do valor justo trouxe alguns desafios para a contabilidade, especialmente nos instrumentos classificados como nível 3. Neste nível, predomina a subjetividade. Para conhecer melhor como os auditores reagem a esta mensuração, uma pesquisa, agora publicada sob formato de artigo, foi realizada.

O objetivo da pesquisa é analisar a percepção dos auditores em relação à mensuração do valor justo dos instrumentos financeiros complexos nível 3 em instituições financeiras. Foi aplicado um questionário com uma amostra de 62 auditores independentes com qualificação técnica em instituições financeiras das grandes empresas de auditoria entre sócios, gerentes e auditores seniores. (...)  A subjetividade foi uma característica implícita no processo em que os auditores se mantiveram conservadores, contudo foram identificadas divergências de valores que resultaram em questões imateriais e apontamento de divergências de mensuração de estimativas contábeis.  (...)

Leia o artigo completo aqui

22 dezembro 2016

Novas normas

Deliberação CVM 760 = que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09 referente aos Pronunciamentos CPC 02 (R2), CPC 26 (R1), CPC 39 e Interpretação Técnica ICPC 09 (R2), emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Foram promovidas alterações decorrentes das seguintes mudanças: i. CPC 02 (R2) – ajuste do texto para ficar alinhado ao correspondente IAS; ii. CPC 26 (R1) e CPC 39 – correção do texto por erro de transcrição; iii. CPC 39 – correção do texto por erro de transcrição; e iv. ICPC 09 (R2) - itens de divulgação nas demonstrações contábeis consolidadas e individuais sobre aquisições adicionais de participação societária após a obtenção de controle.

Deliberação CVM 761, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10 referente aos Pronunciamentos CPC 03 (R2) e CPC 32, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. As alterações foram promovidas em virtude de esclarecimentos feitos pelo IASB sobre passivos decorrentes de atividade de financiamento

Deliberação CVM 762 = que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 47 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, referente à receita de contrato com cliente. Substitui o CPC 30 – Receita e outros documentos do CPC correlacionados ao reconhecimento de receitas.

Deliberação CVM 763, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 48 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, referente a instrumentos financeiros.

Fonte: Aqui

07 janeiro 2016

FASB e normas de instrumentos financeiros

Em 2014 o IASB emitiu o IFRS9, seu padrão contábil para instrumentos financeiros. O FASB, entidade responsável pelas normas contábeis do maior mercado de capitais do mundo, aprovou seu padrão para a área agora em 2016. Inicialmente restrito a classificação e mensuração, a norma foi alterada para incluir o reconhecimento. Uma das mudanças foi a evidenciação da variação do valor justo de um passivo (vide uma discussão sobre isto no livro Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva).

Um aspecto importante é que a norma deveria ser conjunta, FASB e IASB, visando a convergência. Mas o FASB fez modificações no projeto, conforme a Accounting Today. Mesmo assim, o FASB afirmou que existe convergência em diversos itens, como é o caso do valor justo do passivo.

A norma deve entrar em vigor em dois anos, no dia 15/12/2017.

26 dezembro 2013

Fasb, Iasb e Instrumentos Financeiros

Na semana passada o Fasb escolheu alguns caminhos contrários a convergência no projeto conjunto com o International Accounting Standards Board (IASB) referente aos instrumentos financeiros. Na parte de classificação e mensuração, o Fasb decidiu não usar um modelo denominado de "solely payment of principal and interest" ou SPPI. Este modelo estava alinhado com o modelo do Iasb. Os membros do Fasb acreditam que o modelo SPPI é ainda muito complexo.

Além disto, o Fasb decidiu continuar aprimorando o seu modelo atual para impairment em instrumentos financeiros, em lugar de adotar a proposta do Iasb. Segundo o Journal of Accountancy, o modelo do Fasb reconhece mais cedo as perdas que a proposta do Iasb.

Apesar da pressão do G20 para a convergência, em especial nesta área, as duas entidades - Fasb e Iasb - não estão conseguindo trabalhar em conjunto em certos projetos. Parte disto seria resultante da vontade divergentes dos investidores.

09 março 2013

Fato da Semana

Fato: Proposta do Iasb para Instrumentos Financeiros

Qual a relevância disto? A crise financeira de 2008 mostrou que as regras contábeis para os instrumentos financeiros necessitavam de melhorias. O grupo de países G20 conclamou o Iasb e o Fasb a juntarem esforços no sentido da convergência de normas contábeis, incluindo as relacionadas a este assunto. Passados mais de quatro anos, o Iasb divulga uma proposta para o assunto, que deverá estar em debate até meados do ano. O Iasb pretende que as instituições financeiras reconheçam as perdas assim que existam sinais significativos de problemas. Seria uma simplificação dos modelos existentes atualmente.

A mudança poderá provocar efeitos sobre o tamanho do capital das instituições financeiras, que seria insuficiente para a aplicação da norma. Mas é interessante que a proposta é diferente daquele já divulgada pelo Fasb. Os bancos parecem gostar mais da proposta do Iasb; os investidores, do Fasb.

Positivo ou Negativo? – Segundo a The Economist, a proposta é o reconhecimento que apesar dos progressos da convergência contábil, as duas entidades “concordam em discordar”. Isto poderia ser considerado positivo. Entretanto, pode-se afirmar que é negativo, já que representa a impossibilidade da convergência no médio prazo.

Desdobramentos – Apesar do prazo para o fechamento da minuta ser em meados do ano, provavelmente o Iasb não conseguirá terminar a norma ainda em 2013. Outro aspecto é que os efeitos da norma sobre a necessidade de capital das instituições financeiras deverá gerar uma resistência na sua implantação.

Outros candidatos a fato da semana? As prioridades do Iasb quanto a normatização, a política da Suíça quanto a remuneração dos executivos e o pagamento da multa pela Ernst Young.

08 março 2013

Instrumentos Financeiros

O Iasb acabou de divulgar uma proposta para substituir o IAS 39 sobre instrumentos financeiros.  Os comentários serão recebidos até julho de 2013.

Basicamente o Iasb tenta fazer com que as instituições financeiras reconheçam perdas de empréstimos assim que sinais “significativos” ocorram, em lugar de esperar até o último momento.

Aparentemente o Iasb procura responder aos problemas identificados durante a crise financeira nos padrões contábeis. Isto inclui a existência de múltiplos modelos de impairment.

Entretanto, a mudança, por forçar os bancos a antecipar o reconhecimento das perdas, terá um efeito sobre a necessidade de aumento de capital. É interessante notar que Sir Mervyn King, da Comission on Banking Standards, do Reino Unido, tem repetido que os bancos britânicos não possuem capital suficiente. Harry Wilson, do The Telegraph, informa que um especialista da Ernst Young acredita que isto aumentará as provisões, indicando que a norma irá provocar alterações expressivas nas instituições financeiras. Mas que o efeito sobre as provisões irá variar conforme a entidade.

Outro especialista da KPMG lamenta que a norma não seja conjunta com o Fasb. A norma do Fasb saiu em dezembro. E as duas normas são, irritantemente, inconsistentes, segundo a The Economist. E isto representa um fracasso na ambição de convergência dos padrões contábeis, apesar de alguns progressos. Iasb e Fasb agora "concordam em discordar", segundo a revista inglesa. Seidman, do Fasb, afirma que existe um "apoio esmagador dos investidores" para proposta daquela entidade.

Mas os bancos parecem preferir a abordagem do Iasb. 

26 junho 2012

Sri Lanka

Anteriormente postamos que o futuro da contabilidade depende do Sri Lanka, uma ilha ao lado da Índia (também conhecido no passado como Ceilão). Agora, outra notícia interessante deste país, que adotou as IFRS (normas internacionais de contabilidade) este ano. Entretanto, sua adoção criou muita confusão nos negócios, em razão do atraso do governo em adequar as divergências da legislação fiscal com algumas das normas do Iasb (o instituto internacional responsável pela emissão das normas internacionais).

A questão do uso do valor justo para ativos financeiros, que sob as normas internacionais aproxima-se do valor de mercado, é uma das divergências. Pelos padrões de contabilidade do Sri Lanka utilizava-se o custo histórico. A solução adotada pode ser preparar duas demonstrações: uma conforme as normas internacionais e outra para o fisco do país.

10 fevereiro 2012

Convergência

Os princípios usados na classificação e na mensuração de ativos financeiros poderão ser os responsáveis pelo mais importante passo em direção à harmonização dos padrões contábeis mundiais. Em 27 de janeiro, o International Financial Standards Board (Iasb), órgão europeu que emite os International Financial Reporting Standards (IFRS), e seu par norte–americano, o Financial Accounting Standards Board (Fasb), oficializaram a intenção de convergir para um tratamento contábil comum para ativos financeiros. Esse é o ponto sobre o qual os padrões de ambas as entidades mais divergem atualmente — e, ao que tudo indica, o modelo europeu, adotado integralmente no Brasil desde 2010, tende a prevalecer. "O Fasb vai se aproximar do Iasb", prevê o professor Eliseu Martins, da FEA–USP.

A favor do padrão europeu está a flexibilidade. O IFRS 9, do Iasb, contabiliza os instrumentos financeiros de acordo com o modelo de negócio da companhia. Isso significa que a linha de contas a receber, por exemplo, pode receber tratamentos distintos das empresas. Naquelas em que a estratégia é vender a prazo e manter em carteira os créditos até a data do recebimento efetivo, os ativos financeiros devem ser contabilizados pelo valor de custo. Nas empresas que repassam os recebíveis antes do vencimento, o critério a ser seguido é o do valor justo. Nos Estados Unidos, na última reforma proposta para a norma doméstica de contabilização de instrumentos financeiros, o valor justo é a regra geral. "Os IFRS embutem o princípio da utilidade da informação para o usuário, enquanto o modelo norte–americano é mais radical", avalia Tadeu Cendón, sócio da área de risco de qualidade da PwC.

A aproximação entre Fasb e Iasb não produzirá efeitos imediatos no Brasil. A adoção do IFRS 9, inicialmente mandatória para os países aderentes aos IFRS a partir do ano que vem, já havia sido adiada para 2015. Agora, com o esforço conjunto dos órgãos internacionais, as discussões locais comandadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tradicionalmente antecedem a chegada de uma nova norma, entram em compasso de espera. "Provavelmente, o cronograma de trabalho será refeito", diz Edison Arisa, coordenador técnico do CPC e sócio da PwC responsável por instituições financeiras. Dependendo do resultado do acordo entre Iasb e Fasb, alguns temas relacionados ao IFRS 9 poderão ter suas regras revistas. Um deles é a contabilização de hedge (hedge accounting); outro, o impairment, método pelo qual as companhias avaliam, anualmente, quanto cada um de seus ativos ainda pode gerar de retorno.


Contabilidade em convergência - 9 de fev 2012 - Revista Capital Aberto - Yuki Yokoi

01 fevereiro 2012

Instrumentos Financeiros

O Iasb e o Fasb anunciaram a intenção de reduzir as diferenças na classificação e mensuração dos instrumentos financeiros. O interessante do comunicado é que o Iasb recentemente já tinha aprovado uma norma neste sentido, em maio 2010. A mesma norma foi emendada em outubro de 2010.

Nas palavras do Chairman do Iasb, quando a IFRS 9 foi promulgada em 2009 "sabíamos que seriam necessárias emendas".

22 novembro 2011

Revisão da IFRS 9




A nova regra de instrumentos financeiros do IFRS vai mudar apenas dois anos depois de ser editada e antes mesmo de virar obrigatória, o que está previsto para 1º de janeiro de 2015.

O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) votou de forma unânime, na semana passada, a favor de uma revisão no pronunciamento IFRS 9, que trata de classificação e mensuração dos instrumentos financeiros.

Apesar do consenso, quem tiver a oportunidade de assistir o vídeo da reunião, disponível na página do órgão na internet, vai notar que existe um certo desconforto com a decisão. A ordem é para que a revisão seja “limitada” e rápida.

A questão é que alguns países já estão adotando o IFRS 9 de forma antecipada e não pega bem, além de criar custos, rever uma regra depois de tão pouco tempo e tendo em conta toda discussão feita antes de sua edição.

Há dois motivos para a decisão, sendo que um parece ser mais fácil de entender – e de explicar – para os membros da diretoria do Iasb. O órgão está discutindo neste momento um pronunciamento para o setor de seguros e chegou à conclusão de que haveria um descasamento na forma de mensuração dos ativos e passivos das seguradoras se o IFRS 9 fosse mantido. Uma mudança poderia resolver o caso.

Mas outro ponto que está por trás da revisão é a intenção de aproximar o pronunciamento da regra que os EUA pretendem criar sobre o tema. Sem uma revisão da forma como o IFRS 9 está escrito hoje e diante do entendimento dos americanos sobre a questão, a chance de se chegar a uma convergência nas regras de instrumentos financeiros é praticamente nula.

Apesar de verem como positivo o alinhamento com os EUA, alguns membros do Iasb sugerem que isso não deve ser feito a qualquer preço. Eles rejeitam fazer mudanças que levem a regra nova a parecer com a atual, considerada mais complexa e que já deu problemas no passado. E também não querem adiar ainda mais a data obrigatória do novo pronunciamento – o que pode ocorrer se eles tiverem que refazer o trabalho todo ou esperar uma decisão americana.

“Vejo que vocês temem que a gente caia num processo sem fim, de rediscutir toda a norma. Mas deixamos bem claro que isso não deve acontecer. Precisamos ter a certeza de que somos os mestres da nossa própria agenda e do nosso ritmo de trabalho”, disse o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst, ao fim da sessão.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

18 janeiro 2011

Desafios da Nova Contabilidade

Cinco desafios das novas regras de contabilidade

Dar valores a árvores, bois e outros "ativos vivos" é um dos desafios das empresas para adotar o padrão internacional, o IFRS

Olívia Alonso, iG São Paulo | 18/01/2011 05:15


 

Como medir o valor de uma árvore que está envelhecendo, ou de um bezerro que está engordando? O cálculo desses itens, que são chamados ativos biológicos, está entre os principais desafios do padrão internacional de contabilidade, o IFRS, que começa a ser obrigatório este ano para empresas brasileiras. Outros pontos que estão gerando discussões no momento, segundo especialistas, são contratos de construção imobiliária, bens de concessões do governo, instrumentos financeiros e os chamados ativos imobilizados, bens tangíveis que empresas necessitam para realizar suas atividades, como máquinas.

Das 100 maiores companhias brasileiras com ações em bolsa de valores, 28 já reportaram resultados referentes ao terceiro trimestre ou outros períodos de acordo com as novas normas, mesmo não sendo obrigatório ainda. Entre elas, estão Vale, Petrobras, Klabin, Cielo, OGX, Suzano e Net. A partir de agora, todas as empresas listadas em bolsa, ou que tenham faturamento superior a R$ 300 milhões (ou ativos que superem R$ 240 milhões), precisam se adequar ao padrão internacional quando reportarem seus números fechados referentes ao ano passado.

A partir dos problemas já apontados pelas companhias – tanto por aquelas que se anteciparam, como por diversas outras que estão preparando suas demonstrações - consultores da Ernst&Young identificaram cinco principais desafios. Com a ajuda desses consultores e outros especialistas, o iG mostra abaixo exemplos e pontos críticos de cada um.

Ativos Vivos

Os chamados ativos biológicos, que são bens "vivos" detidos pelas empresas, estão entre os principais desafios apontados pelos especialistas. A nova norma exige que florestas, gado, cana-de-açúcar, entre outros itens biológicos ou agrícolas sejam avaliados periodicamente e contabilizados nos balanços das companhias de acordo com o valor de mercado ("valor justo") que possuem, ou seja, o "preço" pelo qual seriam vendidos na data atual.

A grande dificuldade é a mensuração desses ativos, pois as empresas precisam seguir parâmetros, que muitas vezes não existem e ainda precisam ser criados.

"Imagine que uma empresa, como um frigorífico, por exemplo, tenha comprado um bezerro, que foi engordando ao longo do tempo, mas ainda não foi abatido. Pela nova contabilidade, será preciso avaliar a valorização do animal periodicamente, o que as companhias ainda não têm costume de fazer", diz Bruno Salotti, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP).

Outro setor afetado é o de papel e celulose. Pela nova regra, as companhias precisam medir o valor de uma árvore que está crescendo, por exemplo. "O padrão deixa de ser o quanto a empresa pagou pela árvore e passa a ser o valor de mercado do ativo", diz Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais de São Paulo (Apimec SP).

Apesar do desafio, Paul Sutcliffe, sócio-líder de mercado de IFRS da Ernst&Young, afirma que o Brasil deverá se tornar referência mundial neste quesito, pois diversas empresas brasileiras lidam com ativos biológicos. Salotti concorda. "No começo, as empresas devem buscar avaliadores externos, mas a tendência é que passem a desenvolver maneiras de fazer os cálculos internamente e que passem a ser referência", diz o professor.

Segundo a Ernst&Young, as empresas que possuem ativos biológicos e que já apresentaram dados nos novo padrão tiveram mudanças significativas em seus resultados. Metalúrgica Gerdau e da Klabin, por exemplo, viram seu patrimônio líquido crescer 80%. Fibria e Suzano Papel e Celulose tiveram o patrimônio aumentado em cerca de 70% em função das novas regras.

Instrumentos financeiros

O desafio mais complexo na visão dos especialistas está ligado a mudanças em instrumentos financeiros, como derivativos e contratos de câmbio. As novas regras trazem uma série de modificações envolvendo a maneira de contabilizar esses ativos. Sutcliffe afirma que as normas para instrumentos financeiros já eram as mais complexas antes do IFRS. Agora, as dificuldades são multiplicadas. "São centenas e centenas de páginas de alterações que estão dando trabalho às empresas."

De todas, o ponto mais crítico é a atribuição do valor de mercado ("valor justo") a esses instrumentos, ou seja, o "preço" pelo qual seriam vendidos na data no mercado. Antes do IFRS, os ativos financeiros eram contabilizados a custo histórico, que é o valor pago por eles quando foram adquiridos. Agora, passa a ser necessária a avaliação periódica dos valores para nova marcação, mesma exigência dos ativos biológicos.

Alexandre lembra, porém, que diversas mudanças relacionadas aos instrumentos financeiros ainda estão em discussão e muitas delas só estarão vigentes a partir de 2013. A sugestão dos especialistas é que as companhias busquem a ajuda de profissionais com profundos conhecimentos das regras que envolvem esses ativos, pelo menos para a elaboração dos primeiros balanços com os novos padrões.

Ativos imobilizados

Os ativos imobilizados são o conjunto de bens e direitos que as empresas precisam ter para manter suas atividades. São bens tangíveis, ou seja, que podem ser tocados, como edifícios e máquinas. Também entram nos balanços como imobilizado os custos de melhorias feitos em bens alugados ou arrendados.

Na regra antiga, as empresas atribuíam os valores de ativos imobilizados de acordo com o custo, ou seja, o quanto pagaram por eles. Além disso, a depreciação dos bens era calculada de uma forma chamada "regra fiscal", que considera que o item "envelhece" após dez anos de vida. Com o IFRS, tudo muda. A partir de agora, as companhias precisam avaliar o quanto o ativo depreciou a cada ano. Esse novo valor é chamado "custo atribuído".

"O IFRS corrige um erro", diz Salotti. Como as regras fiscais estabeleciam que a vida útil de uma máquina era de dez anos, passado este período, a empresa considerava que o ativo valia zero. "No entanto, o maquinário ainda está funcionando e tem seu valor", afirma o professor.

O grande desafio neste ponto é a avaliação constante dos ativos. "As empresas têm que verificar sempre se seus bens continuam capazes de gerar valores ou não", diz Alexandre. Caso sejam, é preciso atribuir o valor que merecem. Caso contrário, as companhias têm que fazer uma reavaliação para baixo, que é chamada de "impairment", segundo o presidente da Apimec SP. Como exemplo, ele cita a Cesp, que no ano passado reavaliou várias de suas usinas. "A empresa fez um ajuste para baixo dos valores de várias unidades, e a diferença foi um número considerável."

Contratos imobiliários

Outro desafio que vem gerando discussões são os contratos do setor imobiliário. Diante de recorrentes dúvidas das empresas, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a entidade brasileira criada para adequar as normas à realidade do País, elaborou em dezembro de 2010 uma orientação para ajudá-las a entender as novas regras. Antes disso, as companhias tinham grande dificuldade para interpretar as leis, que não deixavam claro como as receitas com venda de imóveis devem ser contabilizadas.

A dúvida das construtoras era o momento em que a receita deveria ser contabilizada: na hora da entrega das chaves ou antes? Uma possível interpretação da nova norma era de que a ocasião certa é aquela em que o imóvel é recebido pelo novo dono. Mas uma outra leitura da norma levava à conclusão de que a receita deveria ser reconhecida durante o andamento da obra. Os especialistas dizem que as duas interpretações eram possíveis. Mas, segundo eles, após a orientação, as empresas passaram a entender que o correto é a contabilização da receita enquanto o projeto está em andamento.como é o brasileiro?

Apesar dos desafios, o presidente da Apimec SP acredita que as companhias vão conseguir apresentar seus resultados de acordo com as novas regras este ano, sem atrasos. Sutcliffe, por sua vez, diz que a partir do segundo trimestre deste ano as empresas terão maior facilidade, pois poderão comparar suas demonstrações financeiras com as das concorrentes. "Elas passarão a ter referências, o que vai ajudá-las", afirma.

Concessionárias

As empresas que possuem concessões do Estado, como de transmissão e distribuição de energia elétrica, também estão diante de um grande desafio: a mudança da classificação dos chamados "bens de concessão", que são conjuntos de ativos que as empresas recebem do governo para realizar suas atividades.

Antes do IFRS, esses bens eram considerados "ativos imobilizados", cuja depreciação era calculada de acordo com a vida útil. A partir das novas regras, as companhias precisam apresentar esses itens em seus balanços de forma diferente: como "ativos intangíveis" ou "ativos financeiros", dependendo de alguns critérios, como a atividade da empresa, o uso do bem e o retorno que ele traz. Mas, para essas duas categorias, a depreciação é calculada de uma forma mais complexa, que depende do chamado "teste de recuperabilidade", que identifica o valor real de um ativo.

"As empresas não têm que apenas depreciar o bem, mas precisam também amortizar pelo prazo da concessão e fazer o teste para avaliar o valor deste bem", diz Joanília Neide de Sales, professora de Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Segundo ela, a mudança traz uma dificuldade a mais, pois o cálculo da depreciação dos ativos financeiros e intangíveis exige do contador mais conhecimentos de finanças e do negócio da empresa.

11 junho 2010

Valor Justo Para instrumentos financeiros

A revista The Economist discute, na sua edição de 10 de junho de 2010, o problema da normatização do valor justo para instrumentos financeiros (To Fasb or not to Fasb?). A figura desta página apresenta uma idéia geral do problema que isto significa. Para algumas instituições financeiras, na primeira coluna apresenta-se o valor dos empréstimos pelo custo histórico; na segunda coluna, pelo valor justo. Esta diferença, como percentagem do capital social ordinário, encontra-se na terceira coluna.

A diferença pode ser significativa para algumas instituições, como o KeyCorp, onde o registro a valor histórico dos empréstimos é de 53,5 bilhões de dólares, enquanto o valor justo reduz para 47,3 bilhões. Esses 6,2 bilhões de dólares de diferença representam 89% do valor das ações ordinárias da instituição.

No dia 26 de maio, o Fasb apresentou uma proposta de 214 páginas. A questão é que a proposta do Fasb difere do que pensa o Iasb sobre o assunto. Além disto, a aprovação da minuta no Fasb deu-se por uma margem mínima, três votos favor versus dois contra, indicando que não existe um consenso dentro do próprio Fasb.

Os bancos querem evitar que a proposta do Fasb seja aprovada; a oposição é que a contabilidade a valor justo da forma como quer o Fasb aumenta as chances de uma crise bancária. Uma pesquisa realizada pelo CFA, e citada pela revista, mostra que 52% dos investidores gostariam de ter a informação do valor justo. Nem entre os investidores, o principal usuário das informações contábeis no mercado dos Estados Unidos, o assunto apresenta um consenso.

Além disto, os políticos, alguns deles apoiados pelos lobistas das instituições financeiras, são contra a incerteza do valor justo. O que fazer?

21 novembro 2009

Frase

Contabilidade para instrumentos financeiros nunca será perfeita.

Douglas Flint, Chief Financial Officer and Executive Director, Risk and Regulation,
HSBC - LETTERS TO THE EDITOR - Forget perfection, just aim for improved reporting standards – Financial Times, 17/11/2009

20 novembro 2009

Novos pronunciamentos

CVM aprova novos Pronunciamentos do CPC

CVM edita Deliberação e Ofício-Circular que aprovam pronunciamentos e orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 19/11/2009, uma deliberação referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40 e um Ofício-Circular que referenda a Orientação OCPC 03, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, do reconhecimento e mensuração, da apresentação e da evidenciação de instrumentos financeiros. Já a Orientação Técnica OCPC 3 estabelece de maneira resumida como a entidade classifica seus instrumentos financeiros ativos e passivos, como os mensura, quando os reconhece no balanço patrimonial e como os divulga, dando também o tratamento relativo às suas mutações no resultado ou no patrimônio líquido.

Os Pronunciamentos Técnicos seguem as normas Financial Instruments: Recognition and Measurement – IAS 39, Financial Instruments: Presentation – IAS 32 e Financial Instruments: Disclosures – IFRS 7 emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, que já vinham sendo parcialmente aplicados desde 2008 em decorrência da edição da Deliberação CVM 566/08, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 14, e que agora, mais ampliado, se transforma na OCPC 03.

O Pronunciamento CPC 38 – "Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração" disciplina o reconhecimento e a mensuração de operações realizadas com instrumentos financeiros, incluindo derivativos, e o procedimento aplicável ao reconhecimento contábil das operações de hedge. Nesse último são definidos, sob a ótica contábil, os limites para que uma operação de hedge possa ser considerada como de proteção efetiva, bem como a documentação necessária para sua comprovação.

O Pronunciamento CPC 39 – "Instrumentos Financeiros: Apresentação" define termos importantes a serem utilizados quando da leitura de normas que envolvam instrumentos financeiros, principalmente os CPC’s 38 e 40, tais como, ativo financeiro, passivo financeiro, instrumento patrimonial, valor justo e instrumento resgatável. Trata, ainda, de um aspecto relevante no sentido da prevalência da essência econômica sobre a forma jurídica, que é a determinação das circunstâncias que qualificam os instrumentos financeiros a serem reconhecidos como instrumentos de dívida ou patrimonial.

O Pronunciamento CPC 40 – "Instrumentos Financeiros: Evidenciação" estabelece as informações mínimas que devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis que permita a seus usuários avaliar a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial/financeira e o desempenho da entidade. Além disso, determina divulgações que permitam a avaliação da natureza e extensão dos riscos a que a entidade está exposta num período de referência, resultante de instrumentos financeiros, e como a entidade administra esses riscos.

A Orientação OCPC – 03 é produto da revisão e transformação do Pronunciamento CPC 14, editado para permitir a regulação de dispositivos da Lei 11.638/07 que tratam de transações com instrumentos financeiros, e que visava ser uma norma resumida e simplificada de suporte às companhias que não incorressem em transações financeiras sofisticadas. Nessa oportunidade, foram para ele convergidos partes dos IAS 32 e 39 consideradas como um conjunto mínimo de procedimentos essenciais para regulamentação das determinações prescritas na Lei 11.638/07 sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros. À época, é conveniente lembrar, a agenda conjunta CVM/CPC previa a normatização de instrumentos financeiros em duas fases: a primeira, que culminou na emissão do CPC 14 e a segunda, agora, com a edição dos CPC’s 38,39 e 40, que convergem integralmente aos seus pares emitidos pelo IASB. Dessa forma, considerou-se que a manutenção do CPC 14 representaria uma duplicidade desnecessária e, por outro lado, que sua revogação significaria uma perda devido a sua característica sintética e objetiva. Por conta disso, decidiu-se pela sua manutenção, transformando-o numa Orientação de forma a servir de guia no reconhecimento, mensuração e divulgação de transações com instrumentos financeiros para as companhias que não incorram em transações sofisticadas com os referidos instrumentos. Destaque-se que, na hipótese de ocorrência de divergências interpretativas entre a OCPC – 03 e os Pronunciamentos CPC 38, 39 e 40, prevalecem as determinações contidas nesses últimos.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.

20 julho 2009

Proposta do Iasb e a Dor de Cabeça do Ministro das Finanças

Segundo o Daily Yomiuri (Intl accounting review could endanger bonds, Hiroshi Arimitsu / Yomiuri Shimbun, 20/7/2009, 7) a proposta do Iasb em simplificar a contabilidade dos instrumentos financeiros pode trazer dor de cabeça para o Ministro das Finanças em razão do montante enorme de títulos governamentais.

Conforme postado aqui, o Iasb anunciou recentemente uma minuta de norma alterando a contabilidade dos instrumentos financeiros.

Segundo a notícia, o Vice Ministro das Finanças Yasutake Tango afirmou que

"It can't be ruled out that future changes in accounting standards might affect judgments by financial institutions on how much in government bonds they should hold.

"Though it's only at the proposal stage right now, the government needs to study this problem through dialogue with the market." Tango's comments suggest the ongoing IASB review of accounting standards of financial instruments could hurt private-sector government bond purchases.

27 maio 2009

Transparência, valor justo e crise

Transparência tem de ser prioridade nas demonstrações financeiras, diz PwC
Valor Econômico - 27/5/2009

Auditores estão correndo o risco de ser levados à falência e investidores poderão perder informações vitais se os formuladores de políticas continuarem enfatizando a importância da estabilidade financeira sobre a transparência. A afirmação é de Samuel DiPiazza, presidente da PwC, a maior firma de contabilidade do mundo.

Seus comentários surgem no momento em que políticos e autoridades reguladoras elaboram um novo modelo de regulamentação financeira para evitar uma repetição da crise de grandes proporções recente.

Muitos vêm culpando as regras contábeis do "valor justo", ou marcação a preços de mercado, pelo agravamento dos prejuízos dos bancos e um enfraquecimento desnecessário das instituições num período perigoso. Como resultado, eles querem que as novas regras levem em consideração o reconhecimento da necessidade de estabilidade financeira.

Para a contabilidade, isso poderia envolver mudanças na maneira como os valores dos instrumentos financeiros são divulgados, para que eles não reflitam totalmente os preços correntes de mercado - amenizando assim os resultados das companhias.

Numa entrevista ao "Financial Times", DiPiazza disse: "As demonstrações financeiras existem principalmente para fornecer transparência ao investidor. Se em vez disso encontramos um meio de amenizar os resultados ou proteger o desempenho que não é visível, então eu acredito que estamos no lugar errado e a profissão vai perder relevância".

"Uma perda de foco na transparência significa que o risco de litígio aumenta porque toda vez que houver uma falha a pergunta será "onde estavam os contadores, por que isso não estava transparente?"

Os auditores frequentemente são processados como se fossem responsáveis pelo colapso inteiro de uma companhia, independentemente do tamanho de suas responsabilidades. Isso porque eles são vistos como os únicos que ficam com os bolsos cheios.

Apesar dos esforços em todas as partes do mundo para conter suas responsabilidades, as grandes firmas de auditoria e contabilidade vêm tendo apenas um sucesso limitado e as autoridades reguladoras temem que o colapso súbito de uma das quatro maiores auditorias do mundo possa provocar o caos nos mercados de capitais, com as empresas se acotovelando para encontrar um novo auditor.

DiPiazza também defende o princípio da marcação dos preços dos instrumentos financeiros a valores correntes de mercado. Ele diz: "O simples fato de que havia transparência nas avaliações incitou mais rapidamente a crise e provavelmente criou oportunidades para soluções saudáveis em comparação a algumas crises do passado, onde tudo estava escondido."

O executivo, que deixa o cargo no fim de junho, tornou-se presidente da PwC na época do colapso da Enron, no fim de 2001. As mudanças sísmicas ocorridas na contabilidade após os escândalos contábeis da Enron e da WorldCom deixaram os contadores mais fortalecidos para a atual crise, diz ele.

"Esta crise não foi uma crise de divulgação dos balanços, ela veio da tomada excessiva de riscos. A profissão poderia, na auditoria, ter criado o caos em volta das opiniões e das avaliações, mas não fizemos isso. Fomos parte da solução na criação de transparência", afirma ele.