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09 março 2021

Clima e relatório para instituições financeiras


Duas semanas depois da eleição do presidente Joe Biden, o Partnership for Carbon Accounting Financials (PCAF) lançou o primeiro Global Greenhouse Gas Emissions Accounting and Reporting Standard for the Financial Industry.

Com estes padrões, as instituições financeiras podem medir e divulgar suas emissões em razão dos empréstimos e financiamentos (e investimentos) que fizeram. 

Aqui um relatório de um funcionário das Nações Unidas sobre a questão do clima e as instituições financeiras.

A Febraban, uma entidade que reuni as instituições financeiras brasileiras, está apoiando este esforço e foi citada em um relatório de um Força-Tarefa sobre Divulgações Relacionadas com o Clima (TCFD).

30 abril 2020

Mais provisões para os bancos

Teste de estresse para covid-19 mostra necessidade de mais provisões dos bancos
Estadão Conteúdo
29/04/20 - 12h31

O Banco Central realizou um teste de estresse específico para avaliar a capacidade dos bancos brasileiros enfrentarem a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com a instituição, o teste foi um dos “mais severos realizados até hoje” e indicou a necessidade de as instituições financeiras aumentarem de forma expressiva suas provisões.

De acordo com a autarquia, o teste específico “demonstrou uma necessidade adicional de capital de aproximadamente R$ 70 bilhões para as IFs (instituições financeiras) voltarem a se enquadrar nos limites de capital regulatório, montante equivalente a 7,2% do total do PR (patrimônio de referência) do SFN, enquanto o Índice de Basileia cairia de 19,5 para 15,3”.

“Teste de estresse específico para os efeitos da Covid-19, supondo eventual queda na avaliação da qualidade do risco de crédito ou mesmo default das empresas e dos trabalhadores dos setores econômicos mais afetados, incluindo o contágio provocado no setor real e no setor financeiro, indica necessidade de aumento expressivo de provisões”, registrou o BC em seu Relatório de Estabilidade Financeira (REF), publicado nesta quarta-feira.

O documento, divulgado a cada seis meses pelo BC, traz informações referentes ao segundo semestre de 2019. No entanto, em função do acirramento da crise em março de 2020, o BC decidiu fazer um teste específico de estresse vinculado à pandemia. As avaliações constam no REF divulgado nesta quarta. “O atual nível de capital do SFN (Sistema Financeiro Nacional) e o nível de provisões constituídas funcionam como importantes amortecedores desses choques”, disse o BC, em relação à crise atual.

O BC ponderou ainda que, “se, por um lado, o teste de estresse específico demonstrou que o sistema tem capacidade de recompor os níveis mínimos de capital, por outro, devido ao volume de provisões que seriam necessárias, a capacidade de o sistema gerar novos créditos e sustentar o crescimento da economia ficaria temporariamente comprometida”. Neste contexto, “considerando a rentabilidade em períodos de crises anteriores, seriam necessários três anos para o sistema recompor sua atual capacidade”, acrescentou o BC.

Apesar das indicações, o próprio BC pontuou que os resultados do teste de estresse deve ser relativizado, “tendo em vista que todos os eventos sensibilizam o resultado contábil das IFs em um único momento e não foi considerada a retenção de lucros futuros ou a reação dos bancos a fim de mitigar as perdas”. “A título de comparação, o menor resultado contábil obtido pelo sistema, no auge da recessão de 2016-2017, quando o PIB caiu 3,4%, foi um lucro líquido equivalente a 10,5% do PR”, acrescentou o BC.

20 fevereiro 2017

Curso de Contabilidade Básica: Grandes grupos patrimoniais nas instituições financeiras

A mudança da Lei 6.404 promovida pela Lei 11.638 trouxe alterações na estrutura dos grandes grupos patrimoniais. Anteriormente do lado esquerdo do balanço patrimonial existia o ativo circulante, o realizável a longo prazo e o permanente; do lado direito tínhamos o passivo circulante, o exigível a longo prazo e o patrimônio líquido (1). Com a mudança, o ativo passou a ser dividido em dois grandes grupos: o circulante e o não circulante, sendo que este último engloba o “antigo” realizável a longo prazo assim como o permanente. Do lado direito temos agora o passivo circulante, o não circulante e o patrimônio líquido (1). Inicialmente ficou uma dúvida com respeito a denominação do lado direito, mas parece que prevaleceu a denominação “passivo e patrimônio líquido” em lugar do termo “passivo”.

Quando lidamos com demonstrações contábeis de certos setores é sempre bom ter a atenção para uma eventual normatização específica do regulador. Mas embora seja razoável supor que a norma de um setor não deveria prevalecer sobre a lei 11.638.

A figura abaixo apresenta o balanço patrimonial do Bando do Nordeste.

Um primeiro ponto que pode ser observado é a denominação do lado direito: “passivo”. Mas é possível observar que a entidade manteve a classificação anterior da demonstração contábil: ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente; passivo circulante, exigível a longo prazo e patrimônio líquido.

Resolvi voltar nos balanços publicados das instituições financeiras para observar como era feita a classificação. A amostra é reduzida, mas os resultados são interessantes:
Banco do Brasil – faz a classificação conforme a Lei 11.638 do ativo, mas o lado direito denomina “passivo/patrimônio líquido no topo do quadro e “total do passivo” embaixo (página 15 e seguintes das demonstrações). Empresa de auditoria: KPMG

Citibank – o lado esquerdo está coerente com a Lei 11.638, mas carimba o lado esquerdo com a denominação de “passivo”, tanto no topo do quadro quanto na parte de baixo. Auditoria: KPMG.

Bradesco – Usa o termo “total” para se referir aos valores dos dois lados do balanço. Mas divide o ativo em circulante, realizável a longo prazo e permanente. O lado direito também possui os grandes grupos anteriores a Lei 11.638. Auditor: KPMG

Itaú Unibanco – No ativo, sequer faz a divisão dos grandes grupos. Se você quiser saber o valor do ativo circulante pegue sua calculadora ou abra uma planilha eletrônica e faça as contas. O mesmo ocorre com do passivo e patrimônio líquido. Mas acertou em não chamar o lado direito de passivo. Auditor: PwC

Banco Pan – utilizou as demonstrações financeira padronizadas e com isto os grandes grupos patrimoniais do ativo e do passivo/patrimônio líquido são aqueles anteriores a Lei 11.638. Auditoria: PwC

Santander – cometeu os dois pecados: a denominação dos grandes grupos é anterior a Lei 11.638 e o lado direito foi chamado de “passivo”. Auditoria: PwC

Todos os balanços foram obtidos no site do Valor/RI. Parte das inconsistências é “culpa” do regulador, o Banco Central (que não aceita totalmente as IFRS). A empresa de auditoria deveria estar mais atenta a estes “detalhes” e, portanto, poderia evitar esta questão.


(1)Em alguns casos os resultados de exercícios futuros e a participação minoritária

Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues

17 maio 2012

Morte ao VaR

O VaR é um modelo de mensuração de risco que ficou bastante popular no final do século passado e início deste. Livros e artigos foram escritos sobre o assunto, inclusive a obra mais famosa, o livro de Jorion, traduzido para língua portuguesa em 2004.

Este modelo trabalha com algumas suposições, sendo que a mais criticada delas é o fato de usar a curva normal. A crise financeira de 2007/2008, assim como as críticas feitas ao modelo, em especial de Taleb em Cisne Negro, contribuíram para perda de prestígio. O principal ponto é que o VaR, ao assumir a curva normal (gaussiana do cartoon ao lado), subestimava os efeitos da crise (fat tails)

Agora o Financial Times, em Killing VaR (Joseph Cotterill, 3 de maio de 2012) informa que o Comitê da Basileia está sugerindo sua troca na determinação do capital das instituições financeiras. Segundo o Comitê

Um certo número de deficiências foram identificadas com o uso de valor em risco (VaR) para determinar os requisitos de capital regulamentar, incluindo a sua incapacidade de captar o "risco de cauda". Por esta razão, o Comitê considerou medidas de risco alternativas, em especial déficit esperado (ES). ES mede o grau de risco de uma posição, considerando tanto o tamanho quanto a probabilidade de perdas acima de um determinado nível de confiança. Em outras palavras, é o valor esperado de essas perdas para além de um determinado nível de confiança. O Comité reconhece que a mudança para ES poderia acarretar certos desafios operacionais; no entanto ele acredita que estes são compensados ​​pelos benefícios da substituição de VaR com uma medida que o risco de melhor captura os fat tails (caudas longas). Assim, o Comité propõe o uso de ES para a abordagem baseada em modelos internos e também pretende determinar as ponderações de risco para a abordagem padronizada através de uma metodologia ES.


Em termos práticos isto pode significar o seguinte: aumento no capital regulamentar exigido para as instituições financeiras.

28 dezembro 2011

Efeito de medida contra crise

É interessante observar o comportamento dos agentes econômicos diante das medidas contra a crise. Muitas vezes os reguladores "esquecem" disto.

Para evitar o agravamento da crise, os bancos europeus foram forçados a aumentar seu capital. O Banco Santander da Espanha informou necessitar de quase 7 bilhões de dólares para cumprir a normas de capital.

Diante desta medida, algumas alternativas possíveis e seus efeitos sobre estas instituições:

a) lançamento de ações no mercado - a captação de recursos no mercado acionário seria uma alternativa interessante em tempos normais. Entretanto, neste exato momento as ações dos bancos estão em baixa. Lançar ações agora significa aumentar muito o número de ações, sem um grande volume de recursos. Geralmente as empresas lançam ações quando o mercado está em alta, para aproveitar os momentos de euforia. Isto significa dizer que esta não é uma opção razoável para o momento;

b) vender os negócios não rentáveis - eis uma alternativa a princípio interessante. Exceto pela questão contábil. Os negócios não rentáveis provavelmente estão contabilizados nos bancos pelo valor de aquisição. A venda destas unidades de negócio será contabilizada pelo confronto entre o valor de aquisição e o valor de venda. Ou seja, será reconhecido um prejuízo nesta operação. Assim, apesar disto representar uma entrada de dinheiro na instituição financeira, o efeito sobre o resultado pode ser expressivo.

c) vender os negócios rentáveis - nesta alternativa não se tem o efeito contábil; pelo contrário, a operação poderá reforçar o resultado imediato da instituição financeira. Entretanto, vende-se aquilo que é rentável e saudável.

A primeira alternativa mantem o peso da instituição financeira. Nas duas seguintes, opta-se por reduzir o ativo, sem alterar muito a base de capital próprio. Nada impede que uma mistura das três opções seja adotada. Entretanto, o movimento recente dos bancos mostra que existe uma escolha por negociar as área rentáveis. Recentemente o Santander vendeu sua unidade na Colômbia e os negócios de seguros no Brasil, assim como o Deutsche Bank está pensando em vender uma unidade de gestão de ativos. Existe uma previsão de redução de 950 bilhões de euros nestas instituições nos próximos dois anos, sendo que dois terços será de unidades lucrativas.

Para ler mais: Ao vender ativos, bancos europeus sacrificarão lucros - Anne-Sylvaine Chassany, Kevin Crowley e Charles Penty, Bloomberg - publicado no Valor Econômico de 19 de dezembro de 2011.

22 dezembro 2011

Banco Central Europeu concede € 489 bilhões

Segundo o Infomoney, na manhã de quarta-feira [21/12], o Banco Central Europeu (BCE) concedeu € 489 bilhões com vencimento em três anos aos bancos da Zona do Euro. A operação, anunciada no último dia 8, tem por objetivo oferecer empréstimos ilimitados às instituições financeiras e aquecer o fluxo creditício durante a crise da dívida soberana.

Segundo o economista da Tendências Consultoria, Silvio Campos Neto, a visão dos mercados é de muitas incertezas. “Há dúvidas se este pacote representará realmente um grande alivio para os bancos e, ainda, se eles vão de fato ajudar a financiar os Estados”, diz Neto. O próprio volume do empréstimo foi considerado um susto para os mercados, que esperavam algo em torno de € 300 milhões, colocando a saúde financeira destes bancos em dúvida.

16 dezembro 2011

Repetindo o erro

O gráfico abaixo é do New York Times (via aqui). Mostra os “problemas” (violações) das instituições financeiras no tempo.

Por exemplo, o Citigroup cometeu uma violação a uma lei de 1933 (fraude) no ano de 2000. Este problema se repetiu mais quatro vezes nos anos seguintes. (clique na imagem para ver melhor)


14 dezembro 2011

Regras e mais regras para os bancos




As empresas de serviços financeiros do mundo inteiro estão sendo atingidas por uma média de 60 mudanças regulatórias por dia útil. O número representa um aumento de 16% em relação ao ano passado e não dá sinais de dar trégua no curto prazo.

As autoridades reguladoras mundiais anunciaram 14.215 alterações no período de 12 meses encerrado em novembro, em relação às 12.179 de igual período do ano passado, segundo pesquisa da divisão de governança, risco e conformidade da agência de notícias “Thomson Reuters”.

O estudo monitora desde a aprovação de leis e proibições a posições vendidas até a emissão de documentos apresentados ou formulados em reuniões de autoridades decisórias e pronunciamentos que contêm anúncios de política econômica – em resumo, tudo o que os departamentos de conformidade precisam saber. As normas vão desde pacotes mundiais como as reformas de capitalização dos bancos de Basileia 3 até as regras vigentes em cada um dos Estados americanos.

Os anúncios de ordem regulatória aumentaram de 16 a 20% a cada ano desde a crise financeira de 2008, e deverão continuar crescendo por saltos semelhantes até, pelo menos, 2013, disse David Craig, presidente da divisão GRC.

“[Os departamentos de conformidade] estão afogados [em normas], e não conseguem acompanhar o ritmo das mudanças. Estamos chegando a um ponto de fadiga regulatória, mas temos ainda alguns anos a mais pela frente.”

Mais de 50% da atividade regulatória dos últimos dois anos é originária dos Estados Unidos e do Canadá. O alto nível de atividade americana reflete o aumento do número de reguladores tanto no âmbito federal quanto no estadual. Reproduz também a enorme quantidade de formulação de leis que acompanhou a aprovação da lei federal de reforma Dodd-Frank, em 2010.

“O grande volume atribuível à América do Norte é prova de que a carga [de mudanças normativas] sobre os bancos sujeitos às iniciativas internacionais, como o Basileia 3 e a Dodd-Frank nos Estados unidos, é especialmente contundente”, disse Gregory Lyons, parceiro para os EUA do escritório de advocacia Debevoise & Plimpton. “As iniciativas internacional e domésticas não são coordenadas, o que resulta no fato de elas não apenas serem demoradas e caras como também de colocarem os bancos americanos em significativa desvantagem competitiva.”

Craig disse que os números americanos deverão permanecer elevados, num momento em que as autoridades reguladoras do país, embora tenham concluído o processo da lei Dodd-Frank, deverão ser reforçadas pela intensificação dos pronunciamentos das autoridades reguladoras europeias e asiáticas, que estão aumentando seu nível de atividade. Nos últimos dois anos, os reguladores britânicos e europeus responderam por 22% da atividade regulatória, enquanto a Ásia foi a origem de 15%.

Richard Reid, diretor de pesquisa do Centro Internacional de Regulamentação Financeira (ICFR, pelas iniciais em inglês), disse que os dados “ressaltam mais uma vez, de fato, os problemas que enfrentaremos na tentativa de harmonizar e coordenar os avanços da agenda regulatória em todas as regiões”.

“O baixo peso da atividade reguladora da Ásia e do Oriente Médio reflete, provavelmente, o fato de essas regiões terem passado relativamente bem durante a crise e de seus sistemas financeiros serem relativamente pequenos. Será interessante ver de que forma a investida para aumentar a amplitude e a profundidade dos sistemas financeiros vai afetar o volume de atividade regulatória na região.”

O nível e a rapidez da mudança parecem estar agindo como um entrave à economia mundial, uma vez que as empresas de serviços financeiros relutam em se comprometer com novos negócios enquanto o ambiente regulatório permanece incerto.

Fonte: Brooke Masters Financial Times, Valor Economico

27 novembro 2011

Lei de crimes financeiros



De acordo com o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho, a Lei 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro "é uma das piores que temos no Brasil". Durante o Ciclo de Palestras Ibccrim/Faap, que aconteceu nesta semana em São Paulo, Malheiros criticou a definição muito ampla que a lei traz sobre instituição financeira, e a associação que se faz dos crimes contra o sistema fincanceiro com a formação de quadrilha para justificar prisão temporária.

Malheiros citou julgamento do Supremo Tribunal Federal em que o ministro Cezar Peluso, entendeu que formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas com o fim de cometer ato ilícito. “Os diretores de um banco não se associam para cometer crime algum, se associaram para administrar uma empresa, fazer negócios. Podem até no meio do caminho cometer um crime, mas em princípio não se associaram para isso”, afirmou.

Ao falar que a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro “é uma das piores leis que temos no Brasil”, o advogado também afirmou que a norma só não foi alterada porque existe receio de piorá-la.

Malheiros recorda que quando foi aprovada, houve diversos vetos de artigos que representavam “verdadeiras aberrações”. “Quando aprovou a lei, o então presidente José Sarney enviou ao Congresso Nacional uma mensagem na qual reconhecia que a lei era ruim, mas como havia um anteprojeto sendo elaborado pelo Executivo, acreditava-se que a Lei 7.492/1986 seria provisória. O fato é que ela completou 25 anos.”

Amplitude


Para o especialista, um dos maiores equívocos da Lei 7.492/1986 é a amplitude do conceito de instituição financeira. De acordo com o artigo 1º, considera-se instituição financeira a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

“Além da amplitude do artigo 1ª, o inciso II, do parágrafo único, do mesmo artigo, diz que ‘equipara-se a instituição financeira a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual’. "Ou seja: alguém que pede um empréstimo no banco, tudo e todos podem ser considerados instituições financeiras, o que é um absurdo", disse Malheiros.

Excesso


Outro ponto destacado durante a exposição do criminalista foi a “criminalização do que não é crime”. “Hoje vivemos a moda do criminalizar. Tem-se a ideia errada de que criminalizar condutas e aumentar penas resolve os problemas. Há casos em que isso não é verdade”, disse o advogado que contextualizou sua afirmação demonstrando como a Inglaterra trata a questão do álcool ao volante.

Malheiros explica que naquele país, dirigir alcoolizado não é crime, é infração administrativa. Se pego dirigindo alcoolizado, o motorista tem a habilitação suspensa por um ano e o carro apreendido por igual período. “Veja que a sanção administrativa de lá põe mais medo que a nosso Código Penal aqui, onde o indivíduo sabe que o processo se arrastara por anos, que não é obrigado a fazer prova contra si”, afirmou.

O advogado fez longa explanação sobre a Lei Seca para chegar a outro ponto controverso da Lei 7.492/1986. Os crimes de mera conduta — que não geram resultado. “Como pode ser constitucional a criminalização do ato de dirigir embriagado se esta conduta por si só, não extrapola a figura do agente? Da mesma forma como pode a lei tipificar como crime o ato gerir temerariamente instituição financeira? Ora, isso é inerente a atuação da instituição e ademais, enquanto temerária, não provocou prejuízo a ninguém, como falar em crime?”, disse.

A advogada Marina Pinhão Coelho, doutora em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e especialista em Direito Penal, Econômico pela Universidade de Coimbra, também participou do debate. Disse que só o fato de atuar no mercado financeiro já é uma conduta arriscada. Por isso, afirmou, é preciso estabelecer padrões mais específicos do que se seja gerir temerariamente. “Eu nunca ouvi um conceito sobre isso, mas o problema é que, em decisões, juízes se resumem a dizer que temerária é temerária e pronto. Isso me preocupa”, disse.

Grampos

De acordo com Marina Pinhão, outro problema a ser resolvido é a jurisprudência que se instaurou nos tribunais superiores de que crimes contra o sistema financeiro devem ter grampos por tempo indeterminado. “O entendimento dos superiores é de que não existe tempo para investigação, o grampo deve continuar até que se conclua o inquérito. Algumas decisões mostram que esse entendimento possa estar mudando, mas muitas decisões estão nesse sentido.”

Fonte: Rogério Barbosa, repórter da revista Consultor Jurídico,


Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2011

24 novembro 2011

16 novembro 2011

Contabilidade de bancos

Na Inglaterra cresce a pressão para uma norma mais rígida para os bancos.  Um texto do The Telegraph informa que as normas internacionais do Iasb para bancos (em particular o IAS 39) tem sido criticado até por instituições financeiras: agora o diretor financeiro do Barclays também pede alteração nas normas.

Dois problemas são apontados pelos críticos: o impairment, que permite que os bancos só reconheçam as dívidas podres no último caso, e o valor justo. O atraso do Iasb em discutir tais problemas não contribui para tranquilizar o mercado. Já se fala em adotar a norma anterior do ASB sobre o assunto.

12 novembro 2011

Bancos

Floyd Norris escreveu um artigo (Distortions In Baffling Financial Statements) sobre os problemas da contabilidade de bancos. Mais uma crítica para a contabilidade atual.

Analisando os recentes balanços das instituições financeiras, que apresentaram resultados razoáveis, Norris afirma: "Contabilidade para as instituições financeiras é uma bagunçaE está ficando pior."


O principal ponto é a questão do valor e a possibilidade de duas instituições usarem o mesmo método e chegarem a valores diferentes. No caso dos bancos, neste ano, segundo Norris, estas entidades estão aumentando seus lucros "apenas porque as pessoas estão perdendo a fé na capacidade do banco para cumprir as suas obrigações". A questão está no valor justo dos passivos: quando o valor justo cai, produz receitas e lucros. (Isto está explicado no livro de Teoria Contábil, de minha autoria com o prof. Jorge Katsumi Niyama, editado pela Atlas, no capítulo de passivo).

Conclui Norris:

a contabilidade do banco pode parecer como os espelhos em uma casa de diversão. A realidade é refletida, mas as distorções podem ser enormes.

11 novembro 2011

Congresso de Contabilidade e Tributos


Conforme indicação da assessoria do Banco do Brasil, foi publicado ontem [10/11], no site do CFC, informações referentes ao III Conect:

http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=282&codConteudo=6067

As inscrições estarão abertas até o dia 15 de novembro - até o preenchimento das vagas.

06 outubro 2011

Valor Justo


Um artigo de Jonathan Weil,  da Bloomberg., e publicado no Valor Econômico (5 out 2011, via aqui) discute a adoção do valor justo. Em 2008 o valor justo foi considerado uma das causas dos problemas bancários. Mas o tempo passou e novamente as instituições financeiras estão com problemas. E não se escuta falar do valor justo.

Weil afirma que o fato dos reguladores terem abandonado a mensuração a valor justo no passado não deixou os bancos mais seguros e ainda cortou um dos suspeitos da lista dos culpados.

Em 2008 a pressão foi tamanha que o Iasb mudou suas regras:

Segundo as regras atuais do Iasb, os ativos financeiros podem ser classificados de quatro formas. Os ativos rotulados sob “valor justo contra [na conta de] resultados” devem ser remarcados a mercado a cada trimestre, e as mudanças devem se refletir na demonstração de resultados. “Disponível para venda” implica que os ativos devem ser remarcados a mercado no balanço patrimonial, mas as mudanças de valor normalmente não afetam os lucros.


As outras classificações, denominadas “manter até o vencimento” e “empréstimos e recebíveis”, permitem que as empresas evitem o uso de valor justo no balanço patrimonial.


Na prática, essas categorias muitas vezes permitem que empresas adiem os prejuízos até muito tempo depois que o valor de mercado de um ativo tenha despencado, especialmente quando se trata de títulos.

Weil apresenta um exemplo didático dos problemas da norma do Iasb:

Tomemos, por exemplo, o maior financiador da Grécia, o Banco Nacional da Grécia, de Atenas. No mês passado, a instituição disse ter registrado uma baixa contábil – conhecida como “impairment” no jargão – de € 1,3 bilhão (US$ 1,8 bilhão) sobre os lucros durante o segundo trimestre para rebaixar o valor de títulos do governo grego. Não foi como se os prejuízos tivessem se materializado repentinamente. Ao contrário, os prejuízos vinham se acumulando há algum tempo – e finalmente foram reconhecidos.


No fim de 2010, cerca de 90% do equivalente a € 12,8 bilhões em títulos do governo grego em poder do banco foram rotulados como “manter até o vencimento” ou “empréstimos e recebíveis”, em grande parte devido a uma reclassificação que os removeu das categorias “disponível para venda” e “valor justo” durante períodos anteriores. Certamente, o futuro trará prejuízos maiores, pois os títulos gregos estão sendo agora negociados em níveis que sugerem que um calote do governo é praticamente certo.

Weil critica também o próprio Iasb, que permitiu, em 2008, que as empresas reclassifcassem os títulos.

Há uma solução simples para isso. Em 2005, quando o Iasb e a americana Financial Accounting Standards Board (Fasb) começaram a discutir como rever as regras para [contabilização de] instrumentos financeiros, eles disseram que um de seus três principais objetivos de longo prazo era o seguinte: “Exigir que todos os instrumentos financeiros sejam mensurados por seu justo valor, sendo todos os lucros e prejuízos realizados e não realizados reconhecidos no período em que ocorrem”.


As duas instituições normativas abandonaram esse caminho. Cedendo a pressões do Congresso e do setor bancário, no início de 2009 o Fasb mudou suas regras para permitir que as empresas mantivessem grandes prejuízos com títulos fora do lucro líquido. Se o princípio geral que as instituições normativas estabeleceram seis anos atrás estivesse em vigor hoje, não seria possível empregar diferentes tratamentos contábeis um mesmo tipo de título nos livros de uma empresa. Haveria apenas um.


Os mercados, por sua vez, sabem que não podem acreditar em balanços do setor bancário. E assim ficamos na situação atual, onde a maioria dos maiores bancos na Europa, entre eles os franceses BNP Paribas e Société Générale, estão com suas ações negociadas por muito menos do que valor de ativos líquido que constam de seus registros contábeis.


O problema com a contabilidade baseada em valor justo, agora, é que os investidores precisam muito mais dela. Os bancos destinados a ir para o brejo irão, com ou sem justo valor.


Imagem, aqui

20 setembro 2010

Riscos operacionais em bancos

As instituições financeiras estão expostas a riscos operacionais que se caracterizam pelas falhas de sistema, erros humanos, fraudes, deficiências em processos ou até pela inexistência ou inadequação dos controles internos. O objetivo deste artigo é verificar como estão os processos de gerenciamento de riscos operacionais nos dez maiores bancos brasileiros por ativo total. Para tanto, analisou-se os relatórios disponibilizados nos sítios de cada uma das instituições selecionadas. Os resultados deste estudo mostram as diferenças existentes nas instituições bancárias analisadas relacionadas à estrutura de gerenciamento dos riscos operacionais, política de gerenciamento, publicação de relatórios de divulgação referentes à gestão de riscos operacionais e investimentos no treinamento contínuo de seus funcionários. Conclui-se com esta pesquisa que o Banco do Brasil, o Banco Real, o Itaú e o Santander são as instituições financeiras mais adiantadas no processo de gerenciamento de riscos operacionais em conformidade com o Novo Acordo de Capitais da Basiléia. Destaca-se o Banco Santander, que atendeu a todos os itens de gerenciamento dos riscos operacionais analisados, sendo também classificado como o primeiro no ranking desenvolvido nesta pesquisa.


UMA VISÃO ATUAL DO PROCESSO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS NOS MAIORES BANCOS BRASILEIROS - Francisco Carlos Fernandes, Adriana Kroenke, Ari Söethe - RIC - vol 4, n. 2

27 outubro 2009

Liquidação de Instituições Financeiras

BC agilizará liquidação de instituições
O Globo - 27/10/2009 - Juliana Rangel

Em consulta pública desde a semana passada, a Resolução de Falência de Instituição Financeira pretende descentralizar os processos de liquidação de bancos e entidades financeiras, hoje exclusivamente nas mãos do Banco Central (BC), e dar mais agilidade e transparência ao procedimento. Além disso, prevê a transformação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em instituição financeira, com possibilidade de realizar empréstimos a bancos em dificuldades.

De acordo com o presidente do BC, Henrique Meirelles, que abriu ontem seminário no Rio sobre o tema por meio de videoconferência, uma das mudanças previstas é que a identificação de risco sistêmico seja feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a quem o BC prestaria contas. Além disso, o BC daria esclarecimentos ao Congresso sobre operações que venham a ser realizadas em situações de crise, também definidas pelo CMN.

O diretor do Banco Central Antônio Gustavo Matos do Vale explicou que a lei atual parte do princípio de que o BC deveria ser o juiz da liquidação, o que, em tese, daria mais agilidade ao processo. Segundo ele, o sistema ficou ultrapassado após a Constituição de 1988 e com uma incidência maior de ações na Justiça. Hoje, há 57 processos conduzidos pelo BC. O mais antigo, da financeira Lojicred, está aberto desde 1987.

Segundo Matos do Vale, o poder do BC é “entre aspas”, pois, “se não houver concordância do BC com credores e controladores das instituições financeiras, a autoridade monetária não consegue fazer a liquidação”.

O novo projeto também prevê que o FGC seja caracterizado como uma instituição financeira e passe a agir na prevenção da quebra dos bancos, não apenas depois que a liquidação é decretada, garantindo os depósitos.

— Ele passará a ser também uma instituição que poderá dar assistência financeira àqueles que forem associados ao fundo — esclareceu o presidente do Conselho de Administração do FGC, Gabriel Ferreira.

Meirelles destacou que os estudos para o projeto de lei foram iniciados em 2006.

— A necessidade de se dispor de um instrumento efetivo para lidar com situações de estresse, tal como a gerada pela recente crise financeira internacional, já havia sido percebida pelo BC. A crise contribuiu para a discussão tomar vulto no mundo.

A nova resolução permanecerá em consulta pública no site do BC até 18 de dezembro.

06 julho 2009

Provisão em Bancos

Segundo o jornal Cinco Dias (Bruselas exigirá a la banca nuevas reservas contra la morosidad, Bernardo de Miguel Bruselas, 6/7/2009, 013) a comunidade européia deverá adotar o modelo de provisão espanhola.

A reunião dos Conselhos de Ministros de Economia e Finanças da Comunidade Européia deverá decidir sobre a atuação pró-cíclica do setor financeiro. Com isto, deve-se adotar provisões "prospectivas (ou dinâmicas)",


reserve una parte de sus beneficios en previsión de posibles préstamos fallidos. Ahora mismo, esa provisión ni siquiera es posible con una aplicación estricta de las normas contables internacionales.


Como consequência, busca a modificação das normas do Iasb para permitir mais flexibilidade na provisão de perdas esperadas.

El IASB ya está trabajando en ello y espera publicar la primera versión de la nueva norma antes del próximo octubre.

(...) El objetivo, por el contrario, es permitir a los bancos movilizar en los tiempos difíciles las reservas generadas en etapas de bonanza para evitar un estrangulamiento del crédito como el acontecido en la crisis actual. La decisión del Ecofin confirma la validez del sistema de provisiones aplicado en España, uno de los pocos países del mundo, según el organismo que encabeza Miguel Ángel Fernández Ordóñez, donde a comienzos de la crisis los fondos de solvencia superaban ampliamente las perdidas esperadas en ese momento.

02 março 2009

Valor Justo em Bancos

Um texto muito interessante sobre a questão do valor justo em bancos:

Balanços de bancos começam a revelar algumas verdades
Valor Econômico - 2/3/2009

Os investidores que analisam os ativos nos balanços patrimoniais dos bancos simplesmente querem boas estimativas de quanto valem. Não é fácil ter uma resposta direta.

Vejamos o que foi divulgado quarta-feira pelo Regions Financial no balanço anual. Para propósitos contábeis, o Regions informou ter terminado 2008 com US$ 94,9 bilhões em créditos. Em nota de rodapé, porém, explicava que o "valor justo" desses mesmos créditos era de US$ 79,9 bilhões, ou seja, US$ 15 bilhões a menos.

No Huntington Bancshares, a história é parecida. O valor no balanço da carteira de crédito era de US$ 40,2 bilhões. O banco, porém, informava que o valor justo era de US$ 33,9 bilhões. Segundo o balanço, o número menor "refletia descontos que o Huntington acreditava ser consistentes com as transações ocorrendo no mercado". Em outras palavras, "há muito mais ceticismo aí fora sobre o valor dos ativos", segundo o diretor de finanças do Huntington, Donald Kimble. Nisto, não há discussão.

O motivo pelo qual os valores nos balanços são tão maiores é que as regras contábeis não exigem que os bancos marquem todos os créditos a mercado com periodicidade trimestral. Em vez disso, os créditos normalmente são carregados no balanço pelo custo histórico e recebem baixa contábil só para refletir perdas que os executivos consideram prováveis.

Uma vez por ano, contudo, as empresas precisam incluir notas de rodapé nas demonstrações financeiras auditadas que mostrem a diferença em relação ao valor justo de todos os instrumentos financeiros, incluindo os créditos. O Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb, na sigla em inglês) propôs a exigência de que a revelação seja trimestral, a partir do próximo mês. Essa mudança na regra é mais do que necessária e deveria ter chegado bem antes.

A discussão se os créditos deveriam ser marcados pelo valor de mercado, assim como os derivativos e muitos outros instrumentos financeiros, arde há anos. Desde 2005, o Fasb e seu homólogo em Londres, o Conselho de Padrões de Contabilidade Internacional (Iasb), vêm dizendo que acabariam querendo ver todos os instrumentos financeiros calculados pelo valor justo, com ganhos e perdas reconhecidos trimestralmente.

As autoridades reguladoras do setor nos EUA, ecoando a visão de muitos executivos, opõem-se a estender a contabilidade pelo valor justo. Dizem que seria muito complicado fazê-lo com itens difíceis de avaliar e que resultaria em volatilidade demais nos números.

No mercado, o argumento é altamente controverso. Os preços das ações do Regions e Huntington, por exemplo, já são negociados com grandes descontos em relação ao patrimônio líquido que reivindicam ter nos livros. As regras contábeis dizem que as instituições de crédito podem escolher registrar os empréstimos pelo valor justo. Assim como a maioria dos bancos, o Regions e o Huntington optam por não o fazer.

O valor de mercado das ações do Regions é hoje de US$ 2,6 bilhões, 19% do patrimônio líquido, de US$ 13,5 bilhões. Tirando os US$ 15 bilhões em excesso do valor da carteira de crédito, o valor seria negativo. Tim Deighton, porta-voz do banco, não quis comentar.

A capitalização de mercado do Huntington é de US$ 608 milhões, uma pequena fatia de seu valor contábil, de US$ 5,3 bilhões. O banco também teria valor negativo não fossem as regras contábeis.

A parte mais enervante dessas divulgações é que os bancos sabiam, em todo o ano passado, que o valor de mercado dos portfólios de crédito estava despencando. E, ainda assim, não foram forçados a revelar os números. Mesmo assim, o mercado percebeu sozinho que não deveria confiar nos balanços.

O valor justo também tem implicações para o capital dos bancos. O propósito de um balanço patrimonial é fornecer uma foto da posição financeira de uma empresa em determinado momento. O capital de um banco é ilusório, se seus ativos na vida real não valem o que o balanço diz, não importa quão maluca seja a matemática que o governo usa para embelezar os índices oficiais de capital dos bancos. Embora uma divulgação correta não seja a cura para a má contabilidade, oferece de fato informações valiosas para investidores dispostos a estudá-las. (Jonathan Weil é colunista da Bloomberg News. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.)

05 janeiro 2009

Ignorando os Oráculos

Em 2005, segundo o Wall Street Journal, Raghuram Rajan, numa conferência em honra a Alan Greenspan, notou que o aumento da exposição dos baqncos no mercado de capitais poderia fazê-los menos aptos como fonte de crédito num momento de crise.

Veja aqui também

Já em Risk Mismanagement & VaR (via Barry Ritholtz) um grande debate sobre o uso do Value at Risk (VaR). O VaR é um modelo baseado na distribuição normal do mercado de títulos. Por sua simplicidade e facilidade de uso, o VaR começou a ser difundido e usado no setor financeiro (existem livros sobre o assunto que podem ser encontrados numa boa livraria).

Mas o VaR foi duramente criticado por alguns pesquisadores (entre eles Taleb, autor de The Black Swan, que considerava o modelo uma fraude).

06 outubro 2008

Análise da crise

A transparência é crucial para a conquista da confiança dos investidores nos mercados. (...) No entanto, os banqueiros estão mais uma vez pedindo uma suspensão das regras contábeis que os obrigam a informar o que vale os seus ativos, incluindo os declínios nos valores quando eles ocorrem. Isto surge num momento em que o Fundo Monetário Internacional e Bridgewater Associates relataram que as perdas relacionadas com hipotecas entre US $ 945 bilhões e US $ 1600 bilhões. Mas, com instituições relatando um pouco mais de U $ 500 bilhões em prejuízos até à data, mais perdas serão informadas se Bancos são confiáveis. (...)

A realidade é que os banqueiros estão tentando atirar ao mensageiro. Eles emprestaram mais dinheiro do que eles se estão a recebendo. Se você fizer um empréstimo no valor de US $ 100, mas só tiver de volta $ 60 é um problema. Mas quando você faz isso repetida vezes, usando dinheiro emprestado em primeiro lugar, tornam-se uma crise para bancos, esgotando o dinheiro. É a mesma coisa que acontece em casa quando mês após mês, você gasta mais do que você receber em seu salário.

(...) Só irá surgir compradores quando os bens são colocados à venda a um preço que irá gerar um retorno razoável, dado o risco envolvido. Infelizmente, isto significa os bancos terão de assumir as perdas adicionais (...)

A verdadeira crise é que os bancos tinham esgotado a seu caixa para permanecerem líquidos, saldar os depositantes e outros projetos. Mesmo se o valor justo for suspenso, a crise continuará. (...) Se o problema foi apenas o valor justo contábil - como os bancos alegam -, então eles não precisariam de $ 700 bilhões (...) No entanto, mesmo com a suspensão da contabilidade a valor justo, eles ainda estão pedindo todo o dinheiro - esperando que sua conversa irá desviar as atenções do verdadeiro problema.


Banks want to shoot the messenger over fair value rules - Lynn Turner - 02/10/2008
Financial Times - Asia Ed1 - 15