Translate

Mostrando postagens com marcador informação por segmento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador informação por segmento. Mostrar todas as postagens

20 janeiro 2012

Resultado por área de negócios

Uma das grandes evoluções da contabilidade moderna é a publicação de resultados por área de negócios. A informação pode ser muito, mas muito interessante. Veja o gráfico abaixo, sobre o resultado operacional da Microsoft para a área de negócio "online". Desde 2006 a empresa colhe prejuízo nesta área, que inclui o buscador Bing, concorrente do Google, e MSN.

17 junho 2011

Apple

A figura acima mostra como é informativo a separação da demonstração do resultado de uma empresa pelas linhas de negócio. O gráfico diz respeito ao lucro da Apple em dois segmentos: música (azul) e Apps (vermelho). A tendência de crescimento do lucro nos segmentos mostra também que a venda de aplicativos (Apps) poderá ultrapassar o resultado das músicas brevemente. 

21 abril 2011

Por que a IFRS 8 atraiu tantas críticas?

Por Pedro Correia



Samir Sayed e Gustavo Tancini respondem a esta pergunta:

Vamos às duas últimas questões:



a) Que informações devem ser divulgadas para cada segmento?

b) Porque a IFRS 8 atraiu tantas críticas?

As respostas:

a) As informações divulgadas devem permitir que os usuários avaliem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nas quais se envolve os ambientes econômicos em que opera. Basicamente deve ser apresentado o lucro, ativo total e se fornecido ao tomador de decisões econômicas o valor dos passivos. Todas as informações devem ser baseadas na mensuração utilizada internamente. Podem ser apresentadas informações adicionais como abertura das receitas, resultado financeiro, depreciação entre outras.

b)
1-Abertura de aspectos estratégicos da maneira como o negócio é conduzido;
2-Comparabilidade entre empresas é prejudicada;
3-Baseado em regras (rules based) – limites quantitativos;
4-A seleção dos segmentos divulgáveis é influenciada pela administração; e
5-A mensuração é baseada em métricas internas e não contábeis.



Saiba mais sobre informações por segmento: Aqui, aqui e aqui.



19 abril 2011

Informações Financeiras segmentadas em Relatórios Externos

Por Pedro Correia

Segundo Garrison, Norren e Brewer:


"O FASB exige atualmente que empresas que operam nos EUA incluam todos os dados financeiros e outras informações segmentadas em relatórios anuais, e que os relatórios segmentados elaborados para a distribuição ao público externo usem os mesmos métodos e definições que as empresas adotam em relatórios segmentados internos elaborados como ajuda à tomada de decisões. Esta é uma exigência incomum. As empresas não são totalmente obrigadas a divulgar os mesmos dados a usuários externos que são distribuídos internamente para fins de tomada de decisão. Pode paracer uma exigência razoável do FASB, mas apresenta algumas desvantagens importantes:


1º- Os dados segmentados geralmente são de importância para crítica, e as empresas relutam em divulgá-los ao público, pelo simples motivo de que seus concorrentes passarão a ter acessos a esses dados. [1]


2º- As demonstrações segmentadas que são elaboradas de acordo com USGAAP não distinguem entre custos fixos e custos variáveis, e entre custos vinculáveis e custos comuns."


[1] O comentário de Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, mostra esta desvantagem na prática:"Nunca vi um cliente comentar: ‘Essa informação por segmento é muito legal e vai ajudar o meu acionista’. O mais comum é ele dizer que não quer divulgar porque o concorrente vai se aproveitar dessa informação”.


Leia mais sobre Informações por Segmento: Aqui e aqui.


Ontem o blog IFRS Brasil postou uma excelente explicação teórica do IFRS 8. Confira.

03 abril 2009

Novos Pronunciamentos do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 02/04/2009, minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos CPC 15, sobre "Combinação de Negócios"; CPC 21 sobre "Demonstração Intermediária"; CPC 22, sobre "Informações por Segmento"; CPC 27, sobre "Imobilizado", e CPC 28 sobre "Propriedade para Investimento".

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 15 é reger os registros contábeis das operações de combinações de negócios e as divulgações pertinentes nas demonstrações contábeis, sempre tendo por base que as transações de combinação de negócios devem ser contabilizadas a partir da essência econômica, independentemente da forma elegida para concretizá-las. Uma combinação de negócios pode envolver diversas operações como aquisição de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle.

Esse Pronunciamento, previsto inicialmente para regulação em duas fases, sendo que a primeira chegou a passar pela Audiência Pública, não foi emitido em 2008 por ter sido eliminadaa obrigação de regulação para os exercícios findos naquela data, pela MP 449/08. Como amplamente divulgado, pela Deliberação CVM 565/08, que aprovou o Pronunciamento CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11638/07, o CPC decidiu por emitir nesse momento o Pronunciamento numa única fase e integralmente convergente ao IFRS 3 (revisado).

É importante ressaltar que este Pronunciamento Técnico corresponde à norma internacional IFRS 3 – Business Combinations (edição de 2008), cuja vigência prevista é para as combinações de negócios com data de aquisição a partir dos exercícios sociais anuais iniciados em ou após 1º. de julho de 2009.

A minuta de deliberação da CVM em audiência, a exemplo das demais deliberações ora em audiência pública e em linha com a Agenda de Regulação Conjunta CVM/CPC, estabelece que o CPC 15 será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010, para fins de comparação. No entanto, considerando a natureza e a complexidade da matéria e o disposto no IFRS 3 , a CVM está especialmente interessada em receber comentários sobre a conveniência da aplicação da norma para demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010 para fins de comparação.

O Pronunicamento Técnico CPC 21 tem como objetivo principal tornar evidente nas demonstrações contábeis intermediárias as atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da intermediária. As demonstrações contábeis intermediárias focam em novos eventos, atividades e circunstâncias, portanto não duplicam informações previamente reportadas. O Pronunciamento, convergente com o IAS 34 e a interpretação IFRIC (The International Financial Reporting Interpretations Committee ) 10, prescreve um tratamento diferente do adotado no Brasil quanto às demonstrações contábeis intermediárias. A principal diferença refere-se ao fato de as demonstrações contábeis intermediárias terem conteúdo informacional razoavelmente diverso do que atualmente ocorre na prática no Brasil.

Esse Pronunciamento não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a apresentação de informações trimestais está regulada pela Instrução CVM nº 202, que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08. Portanto, algumas disposições previstas no Pronunciamento, especialmente quanto ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 "a" e "b") não deverão alterar essas normas específicas.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 22, convergente com o IFRS 8, é especificar como a entidade deve divulgar informações sobre seus segmentos operacionais, assim como sobre seus produtos e serviços, áreas geográficas em que opera e principais clientes. Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho.

A estrutura de divulgação apresentada é de extrema relevância, pois apresenta a visão gerencial da administração da companhia quanto à forma como segmenta seus negócios/produtos para fins de tomada de decisões estratégicas. Assim, o usuário pode acompanhar o desempenho econômico-financeiro de produtos/negócios sob a perspectiva gerencial da companhia.
O objetivo deste Pronunciamento Técnico CPC 27, convergente com o IFRS 16, é prescrever o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre os investimentos de uma entidade em seu ativo imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos.
Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento desses ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

A minuta do Pronunciamento CPC 27 - Ativo Imobilizado contém referências a outros pronuncimentos do CPC que não foram ainda emitidos ou mesmo colocados em audiência pública. A exemplo dos outros pronunciamentos colocados em audiência em 2009, ressaltamos que esta é uma situação transitória e que não irá afetar a aplicação deste Pronunciamento, tendo em vista que o CPC irá emitir e a CVM irá referendar, ainda em 2009 para vigência em 2010, todos os pronunciamentos citados na minuta. Além de outros Pronunciamentos necessários para que seja alcançada a plena convergência com as normas internacionais de contabilidade.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 28, convergente com o IAS 40, é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento. Essas propriedades são dadas pelos imóveis destinados à obtenção de renda, à valorização comercial ou ambas, podendo, segundo a minuta, ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.

De uma maneira geral, a legislação contábil brasileira já contemplava os procedimentos de registro e divulgação desses ativos e, até, parte do critério de mensuração, mas o aspecto mais relevante introduzido pelo CPC 28 é a possibilidade de avaliação das propriedades para investimentos pelo seu valor justo.