STJ limita planejamento fiscal nas incorporações - Laura Ignacio, de São Paulo - 19/03/2010 - Valor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal, pela primeira vez, uma prática comum no mercado brasileiro, conhecida como "incorporação invertida" - operação em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora uma companhia lucrativa. Embora a decisão seja apenas de uma das turmas da Corte, o entendimento é importante porque esse tipo de operação é muito utilizado como planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O caso julgado é da indústria de alimentos Josapar. A empresa foi multada pelo Fisco em R$ 2 milhões por estar envolvida em uma operação dessa natureza. No julgamento, o STJ entendeu que não há lei que proíba essa prática. No entanto, ao analisar o caso concreto, os ministros concluíram que ficou caracterizada a "simulação", cujo objetivo seria recolher menos impostos, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Josapar, em nota, informou ter observado estritamente a legislação societária. A empresa chegou a recorrer ao STF, mas desistiu da disputa para incluir o débito no "Refis da Crise". No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há vários casos semelhantes. No órgão administrativo as decisões são divergentes. Há casos como o do atacadista Martins, em que o conselho derrubou a autuação do Fisco por entender que a operação foi feita para melhorar a eficiência do grupo. A empresa foi incorporada pela transportadora Marbo em 1996.
Um exemplo desse tipo de operação foi o da Usiminas, que comprou a Cosipa em 1993. Em 1999, foi criada a "Nova Cosipa", que incorporou a "Nova Usiminas". Na operação, a Usiminas aproveitou cerca de R$ 800 milhões em créditos fiscais. Outro caso foi o da Gerdau e a siderúrgica canadense Co-Steel. Em 2002, a canadense adquiriu todas as ações emitidas e em circulação do Grupo Gerdau na América do Norte em troca de ações da Co-Steel.
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19 março 2010
Planejamento tributário
28 janeiro 2010
Benefício Fiscal e Incorporações
Ameaça de fim de benefício fiscal acelerou fusões
Renato Andrade e Adriana Fernandes
O Estado de São Paulo - 27/1/2010
A decisão do governo de estudar mudanças na regra tributária, que tem incentivado incorporações de empresas, provocou uma corrida de investidores para acelerar a conclusão dessas operações no fim de 2009. Escritórios de advocacia que assessoram esse tipo de negócio verificaram aumento no número de operações nesse período, depois que tributaristas passaram a receber informações sobre a possível alteração.
O governo avalia reduzir as possibilidades de as empresas abaterem de seu lucro o ágio pago na incorporação de outras companhias. O benefício, que vigora desde 1997, é encarado pelos investidores como incentivo aos investimentos, já que a dedução do ágio reduz a base de incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que abocanham cerca de 34% do ganho das companhias.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, confirmou ao Estado que a equipe econômica estuda o aproveitamento tributário do ágio, mas ainda não há decisão. “Foi uma legislação, feita na época da privatização, que sobrou. Há uma discussão sobre a desnecessidade dessa legislação.” Machado preferiu não dar mais detalhes das discussões por causa dos impactos que a mudança pode ter sobre os negócios. “É uma discussão que vamos colocar na rua na hora que tivermos definição de quando fazer e se vamos fazer.”
CORRIDA
Segundo Rodrigo Dias, sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, muitas empresas anteciparam projetos de incorporação para proteger a possibilidade de utilização desse ágio como benefício fiscal. Segundo o advogado, quando o mercado passou a receber informações dos estudos do governo, as empresas aceleraram os processos.
Outros escritórios de advocacia consultados pelo Estado relataram o mesmo movimento. “Tivemos pelo menos três operações em dezembro que foram fechadas antes da virada do ano por causa da preocupação com uma medida que pudesse alterar as regras a partir de janeiro”, relatou um advogado, que não quis ser identificado.
Segundo Andréa Bazzo, sócia do Mattos Filho, Veiga Fillho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, alguns clientes que tinham condições de fechar as incorporações antes da virada do ano seguiram a tendência.
Não existe um levantamento oficial sobre quantas operações foram fechadas no fim do ano passado por causa do temor de eliminação do benefício. Somente no último trimestre, houve 188 operações, segundo relatório da PriceWaterhouseCoopers. Analistas ressaltam, entretanto, que nem todas elas geram ágio passível de dedução.
Especialistas acreditam que a medida pode prejudicar a atração de novos investimentos. “Isso é um tiro no pé do Brasil”, afirmou Rodrigo Dias. “Se você quer atrair investidores, tem de oferecer esse benefício e não tributar o investimento e a produção.” Ricardo Bolan, sócio da área tributária do Lefosse Advogados, reforça a crítica. “Temos um bom ano na atividade de fusões e aquisições, e a mudança de regra desestimula, sem dúvida.”
01 outubro 2008
Contabilidade Societária
CMN aprova normas para nova contabilidade societária
30/9/2008
Valor Econômico
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três votos no sentido da convergência das instituições financeiras para as novas normas de contabilidade societária previstas na Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Segundo a consultora do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sílvia Marques de Brito e Silva, está preservada a neutralidade tributária das mudanças que entram em vigor em janeiro de 2009. Os três votos ontem aprovados regulam os conceitos de ativos imobilizados e diferidos, a questão da equivalência patrimonial das coligadas e as operações de incorporação, fusão e cisão. De acordo com o chefe adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo da convergência é muito anterior à crise dos bancos nos Estados Unidos. Ele afirmou que a meta é dar maiores transparência e comparabilidade e melhor alocação de capitais. O CMN restringiu o que pode ser registrado como ativo diferido.
Nos novos lançamentos, só poderão ter essa classificação as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação. Os valores atualmente registrados nessa conta não precisam ser reclassificados. Segundo o Banco Central, também foi alterado, para o sistema financeiro, o conceito de empresa coligada para avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Passa a ser coligada a empresa que tiver 20% ou mais do capital votante de outra ou tiver influência significativa em sua administração. Outra mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional obriga o registro pelo valor de mercado dos ativos e passivos de entidades envolvidas em operações de incorporação, fusão ou aquisição. Atualmente, o valor contábil ainda pode ser usado. Sílvia Marques Silva explicou que a nova norma manda reavaliar cada ativo dando nome e discriminando o que é, no momento, atribuído ao ágio. Na avaliação da consultora do BC, ainda falta disciplinar cerca de 15% das normas relativas à convergência para o novo regime da Lei 11.638. Esse processo considera duas etapas. Na primeira delas, o objetivo é adaptar a regulação do CMN para o sistema financeiro nacional. Na segunda, a meta é alinhar, até 1º de janeiro de 2010, o conjunto das regras aos padrões internacionais para que, no fim daquele ano, as publicações já estejam adequadas.
30/9/2008
Valor Econômico
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três votos no sentido da convergência das instituições financeiras para as novas normas de contabilidade societária previstas na Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Segundo a consultora do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sílvia Marques de Brito e Silva, está preservada a neutralidade tributária das mudanças que entram em vigor em janeiro de 2009. Os três votos ontem aprovados regulam os conceitos de ativos imobilizados e diferidos, a questão da equivalência patrimonial das coligadas e as operações de incorporação, fusão e cisão. De acordo com o chefe adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo da convergência é muito anterior à crise dos bancos nos Estados Unidos. Ele afirmou que a meta é dar maiores transparência e comparabilidade e melhor alocação de capitais. O CMN restringiu o que pode ser registrado como ativo diferido.
Nos novos lançamentos, só poderão ter essa classificação as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação. Os valores atualmente registrados nessa conta não precisam ser reclassificados. Segundo o Banco Central, também foi alterado, para o sistema financeiro, o conceito de empresa coligada para avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Passa a ser coligada a empresa que tiver 20% ou mais do capital votante de outra ou tiver influência significativa em sua administração. Outra mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional obriga o registro pelo valor de mercado dos ativos e passivos de entidades envolvidas em operações de incorporação, fusão ou aquisição. Atualmente, o valor contábil ainda pode ser usado. Sílvia Marques Silva explicou que a nova norma manda reavaliar cada ativo dando nome e discriminando o que é, no momento, atribuído ao ágio. Na avaliação da consultora do BC, ainda falta disciplinar cerca de 15% das normas relativas à convergência para o novo regime da Lei 11.638. Esse processo considera duas etapas. Na primeira delas, o objetivo é adaptar a regulação do CMN para o sistema financeiro nacional. Na segunda, a meta é alinhar, até 1º de janeiro de 2010, o conjunto das regras aos padrões internacionais para que, no fim daquele ano, as publicações já estejam adequadas.
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