Incentivos fiscais ganham estrelato em filmes
Lauren A. E. Schuker, The Wall Street Journal
4/11/ 2009
The Wall Street Journal Americas
Antes de começar a filmar o longa “Velocity”, o produtor Ingo Vollkammer mudou a locação do filme de ação do Texas para Madri. Depois para Berlim. Aí, para Montreal.
As várias revisões no roteiro e mudanças na locação do filme de US$ 25 milhões, estrelado por Halle Berry, não surgiram de um bloqueio criativo. Elas refletem a falta de dinheiro.
Numa Hollywood faminta por financiamento, produtores como Vollkammer estão baseando cada vez mais suas decisões artísticas numa consideração mundana: onde podem conseguir os melhores incentivos fiscais e subsídios governamentais.
Enquanto se preparava para o projeto, em 2007, Vollkammer descobriu que poderia economizar dinheiro transferindo a produção para a Europa, em parte porque o euro estava se desvalorizando em relação ao dólar. Além disso, o governo espanhol oferecia subsídios lucrativos que diminuiriam em milhões o custo do filme. Então ele mandou o roteirista refazer o texto inteiro, mudando uma sequência importante de ação de um prédio do governo americano para uma estação de trem em Madri.
Aí a Alemanha fez uma oferta ainda melhor: se ele produzisse o filme no país, com um diretor alemão, o governo pagaria cerca de 40% do orçamento do filme. Mas de lá para cá o euro se valorizou em relação ao dólar, anulando a maior parte da economia calculada pelo produtor, que mora em Los Angeles.
Então Vollkamer mandou reescrever mais uma vez o roteiro, mudando o filme para Montreal e transferindo a cena final de ação para o Estádio Olímpico da cidade. Ao aceitar fazer o filme no Canadá com um diretor alemão, ele conseguiu manter os dois subsídios e incentivos fiscais, mas com os custos de produção contabilizados numa moeda mais barata.
Com as mudanças em elementos como a locação do filme e até mesmo a nacionalidade do diretor, Vollkammer descobriu um meio de garantir esses subsídios, o que lhe permitiu baixar seus custos para apenas US$ 15 milhões e fazer praticamente o mesmo filme.
“Descobri que não posso ser exigente demais com os elementos artísticos de meus filmes”, disse Vollkamer, que planeja começar a filmar “Velocity” em março. “Eu prefiro encaixar um roteiro no orçamento a um orçamento no roteiro.” (...)
Mostrando postagens com marcador incentivo fiscal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador incentivo fiscal. Mostrar todas as postagens
10 novembro 2009
A importância dos incentivos fiscais
18 agosto 2008
CPC e normas contábeis
CVM inicia consulta pública sobre três novas normas
Valor Econômico - 18/08/2008
Começou a enxurrada prometida. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública três novas normas contábeis, mais a orientação para incorporadoras imobiliárias.
Estão em audiência pública desde sexta as minutas das regras contábeis para ativos intangíveis, operações de arrendamento mercantil e subvenções e assistências governamentais, os incentivos fiscais. Além disso, os órgãos emitiram também a versão final para o fluxo de caixa - demonstração que a nova legislação contábil brasileira, que visa o alinhamento ao padrão internacional IFRS (Normas Internacionais de Informações Financeiras, na sigla em inglês), tornou obrigatória.
Especialistas e interessados têm até 15 de setembro para dar sugestões sobre as normas propostas. O cronograma estabelecido pelos reguladores é ambicioso. Faltam ainda, pelo menos, mais seis pontos para serem levados à consulta pública e aprovados ainda neste ano.
Deles depende a viabilidade da aplicação da nova legislação contábil, aprovada no fim de 2007. Por conta disso, não há muito espaço para redução do trabalho previsto.
Em recente entrevista ao Valor, o diretor interino de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, explicou que o cronograma de trabalhos estabelecido no começo do ano diz respeito ao desenvolvimento da minuta e não a divulgação da regra final. Por isso, argumentou que as tarefas não estavam atrasadas e que as metas estabelecidas para o ano serão cumpridas.
Das audiências públicas, a de intangíveis não é nova. O documento voltou para consulta após a decisão de se retirar do pronunciamento as primeiras orientações referentes ao tratamento do ágio - tema que ficou para ser abordado dentro da norma sobre combinação de negócios. Na consulta sobre intangíveis, além do novo texto apresentado ficar mais próximo da norma internacional no qual é inspirado, a CVM e o CPC acrescentaram exemplos de intangíveis e diretrizes sobre tratamento dos websites das companhias.
Tais informações adicionais também constam das orientações feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite os princípios do IFRS. Assim, são três as consultas absolutamente inéditas. Dentre elas, a que promete maior atenção é a que trata dos incentivos fiscais. O assunto, junto com o ágio, é um dos mais aguardados. São os pontos mais sensíveis da mudança, pois são os que levantam maior temor quanto a eventuais efeitos fiscais da lei. A Receita Federal e os órgãos reguladores da contabilidade estão estudando meios de garantir a neutralidade fiscal dos efeitos trazidos pela Lei 11.638 - aprovada em 28 de dezembro do ano passado, para vigência a partir deste ano.
No entanto, entre as companhias abertas há desconforto com o tema e espera-se que a ausência de impacto tributário venha a ser estabelecida em norma pública, o que ainda não ocorreu. Para se ter uma idéia do tamanho do efeito potencial do tema, o lucro líquido da Grendene no segundo trimestre sobe de R$ 17,4 milhões para R$ 40,6 milhões com a contabilização dos incentivos fiscais. A companhia foi a primeira empresa brasileira a adotar o padrão IFRS completo, antes mesmo da aprovação da lei, no ano passado. No caso das subvenções governamentais, com as novas regras, dadas pela lei e a convergência internacional, todas as subvenções passam a ter que transitar pelo resultar pelo resultado. Pela legislação e regras vigentes até aqui, as subvenções para investimentos tinham tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido.
A nova regra trata ainda das subvenções para custeio e de formas de assistência governamental, além dos ganhos com os empréstimos subsidiados. Este último item porém exigirá uma regulamentação posterior adicional. A minuta traz também as definições do que é considerado subvenção, empréstimo subsidiado e outros conceitos.Além de propor as bases contábeis, a regra sugerida determina que as companhias divulguem detalhadamente natureza e montantes relativos a subvenções governamentais e a política contábil adotada em relação a elas. Não menos espinhoso é o tema da contabilização do arrendamento mercantil. Atualmente, operações de leasing são em grande parte entendidas como aluguel, nas quais os arrendatário não registra o bem no seu ativo (o chamado arrendamento mercantil operacional), mas apenas abate as despesas do arrendamento na sua demonstração de resultados. A nova interpretação é que muitos desses contratos deveriam ser considerados como compra, e não aluguel (leasing financeiro). O texto da lei diz que devem ser registrados no ativo imobilizado os "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia (...), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". No pronunciamento divulgado na sexta-feira, os reguladores ressaltam que a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional "depende da natureza da transação e não da forma do contrato".
Por fim, a orientação para as incorporadoras imobiliárias difere das demais consultas públicas, na medida que não se trata de regra geral, mas de guia específico para as empresas desse segmento. Por conta disso tem até mesmo numeração diferenciada dentro dos pronunciamentos do CPC. Mas, assim como as demais normas, é baseada nas diretrizes do Iasb. O objetivo desse documento é "esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas" pelas companhias desse setor.
06 outubro 2007
O impacto do incentivo fiscal
O custo sem benefício do incentivo fiscal
Valor Econômico - 05/10/2007
Um estudo singular, elaborado pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, sob coordenação do economista Sérgio Guimarães Ferreira, subsecretário de Estudos Econômicos, procura medir os custos e benefícios de um programa de incentivo fiscal através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que entrou em vigor em 2003 para estimular o comércio atacadista no Estado, o RioLog. (...)
O resultado, como se pode imaginar, é "decepcionante", atesta Ferreira. A escolha do segmento atacadista decorreu do fato de ser este um setor de alta elasticidade de oferta e bastante sensível à variações de alíquotas de ICMS. Os técnicos usaram duas metodologias para a execução do trabalho - a econométrica, envolvendo o período de 2000 (antes do programa) a agosto de 2007, e a de receita não recolhida. Os cálculos foram feitos com base nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA), da base de dados da arrecadação e do cadastro de inscrições e razões sociais das empresas beneficiárias do RioLog. Com esse programa, que passou a "tratar" um universo de 45 empresas elegíveis a partir de 2004, o governo do Rio começou a reagir à chamada guerra fiscal, principalmente contra Goiás e Espírito Santo. Por ele, as empresas atacadistas sediadas no Rio recebem incentivos através do crédito presumido, da redução da base de cálculo do ICMS e do diferimento do imposto. O que se desejava com o RioLog era que as empresas não migrassem para os Estados que já estavam concedendo incentivos de forma mais agressiva, que adensassem a cadeia produtiva e que, além de manter o número de empregos, pudessem expandi-los.A primeira constatação do estudo foi que o programa gerou queda de 88% na arrecadação de ICMS pelas firmas enquadradas. Mas, além desse custo, produziu um acúmulo de créditos tributários contra o Estado do Rio. Hoje, 20 empresas atacadistas permanecem no programa. Muitas foram desenquadradas por descumprirem os acordos. Essas duas dezenas de firmas faturaram, em 2006, R$ 791,8 milhões e, se não estivessem no programa de incentivos fiscais, teriam que pagar R$ 45,1 milhões de ICMS (alíquota efetiva de 5,7%). Com os incentivos e mais o acúmulo de créditos tributários, o recolhimento, de fato, não passou de R$ 200 mil. O crédito presumido em 2006 representou R$ 17,6 milhões e a redução da base de cálculo, outros R$ 27,3 milhões, perfazendo um custo fiscal de R$ 44,9 bilhões.
O grupo que elaborou o trabalho mapeou os benefícios que deveriam ter sido produzidos pelo programa, medidos pela geração de empregos e pelo índice de valor adicionado (faturamento dividido pelas compras). Não houve aumento do número de empregados nas empresas. A legislação do RioLog condiciona o acesso aos incentivos fiscais à manutenção do número empregados existente seis meses antes do enquadramento no programa. Não houve crescimento da oferta de empregos, mas houve aumento do "turnover" da mão-de-obra. As empresas contratam mais e demitem mais, sem alterar o estoque de empregos, e os trabalhadores das empresas que têm incentivos recebem salário, em geral, 17,6% inferior ao dos trabalhadores das empresas que não participam do programa. Já o impacto do RioLog sobre a agregação de valor no setor atacadista tem sido insignificante, atesta o estudo. Compras e vendas totais não aumentaram. Ao contrário, houve queda. E as compras internas, no Estado do Rio, registraram crescimento de apenas 2%, o que não compensa a perda de arrecadação.
"As firmas que procuraram o Estado ameaçando com a saída para outros Estados acabaram, na prática, saindo, mesmo tendo recebido o incentivo", conclui o trabalho, que agora deverá ser estendido para outros setores econômicos. Ou, como diz o subsecretário de estudos econômicos da Fazenda, "o incentivo fiscal não adiantou nada". Para Ferreira, uma única medida - que está sob consideração no âmbito da morosa reforma tributária - poderia resolver essa "corrida ao fundo do poço" em que os governadores se meteram com a guerra fiscal: a alíquota interestadual do ICMS deveria cair de preferência a zero. Como zerar é difícil, a alternativa posta em discussão no projeto de reforma é uma alíquota decrescente: hoje ela é de 12% e cairia gradativamente até chegar a 4% em 2012. Na prática, alguns governadores já estão fazendo algo com efeito semelhante a isso (São Paulo e Minas Gerais, por exemplo), ao não reconhecerem a integralidade dos créditos tributários acumulados na origem (em outro Estado).
O secretário de Fazenda, Joaquim Levy, assinalou que o trabalho não faz, a priori, qualquer recomendação. Sua intenção, primeiramente, é "informar, informar e informar" os contribuintes sobre as políticas públicas. Ele considerou esse estudo "um primeiro passo para um debate construtivo", que "joga uma luz sobre as distorções da guerra fiscal e como ela desenha leis e projetos que não beneficiam a ninguém".
Valor Econômico - 05/10/2007
Um estudo singular, elaborado pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, sob coordenação do economista Sérgio Guimarães Ferreira, subsecretário de Estudos Econômicos, procura medir os custos e benefícios de um programa de incentivo fiscal através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que entrou em vigor em 2003 para estimular o comércio atacadista no Estado, o RioLog. (...)
O resultado, como se pode imaginar, é "decepcionante", atesta Ferreira. A escolha do segmento atacadista decorreu do fato de ser este um setor de alta elasticidade de oferta e bastante sensível à variações de alíquotas de ICMS. Os técnicos usaram duas metodologias para a execução do trabalho - a econométrica, envolvendo o período de 2000 (antes do programa) a agosto de 2007, e a de receita não recolhida. Os cálculos foram feitos com base nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA), da base de dados da arrecadação e do cadastro de inscrições e razões sociais das empresas beneficiárias do RioLog. Com esse programa, que passou a "tratar" um universo de 45 empresas elegíveis a partir de 2004, o governo do Rio começou a reagir à chamada guerra fiscal, principalmente contra Goiás e Espírito Santo. Por ele, as empresas atacadistas sediadas no Rio recebem incentivos através do crédito presumido, da redução da base de cálculo do ICMS e do diferimento do imposto. O que se desejava com o RioLog era que as empresas não migrassem para os Estados que já estavam concedendo incentivos de forma mais agressiva, que adensassem a cadeia produtiva e que, além de manter o número de empregos, pudessem expandi-los.A primeira constatação do estudo foi que o programa gerou queda de 88% na arrecadação de ICMS pelas firmas enquadradas. Mas, além desse custo, produziu um acúmulo de créditos tributários contra o Estado do Rio. Hoje, 20 empresas atacadistas permanecem no programa. Muitas foram desenquadradas por descumprirem os acordos. Essas duas dezenas de firmas faturaram, em 2006, R$ 791,8 milhões e, se não estivessem no programa de incentivos fiscais, teriam que pagar R$ 45,1 milhões de ICMS (alíquota efetiva de 5,7%). Com os incentivos e mais o acúmulo de créditos tributários, o recolhimento, de fato, não passou de R$ 200 mil. O crédito presumido em 2006 representou R$ 17,6 milhões e a redução da base de cálculo, outros R$ 27,3 milhões, perfazendo um custo fiscal de R$ 44,9 bilhões.
O grupo que elaborou o trabalho mapeou os benefícios que deveriam ter sido produzidos pelo programa, medidos pela geração de empregos e pelo índice de valor adicionado (faturamento dividido pelas compras). Não houve aumento do número de empregados nas empresas. A legislação do RioLog condiciona o acesso aos incentivos fiscais à manutenção do número empregados existente seis meses antes do enquadramento no programa. Não houve crescimento da oferta de empregos, mas houve aumento do "turnover" da mão-de-obra. As empresas contratam mais e demitem mais, sem alterar o estoque de empregos, e os trabalhadores das empresas que têm incentivos recebem salário, em geral, 17,6% inferior ao dos trabalhadores das empresas que não participam do programa. Já o impacto do RioLog sobre a agregação de valor no setor atacadista tem sido insignificante, atesta o estudo. Compras e vendas totais não aumentaram. Ao contrário, houve queda. E as compras internas, no Estado do Rio, registraram crescimento de apenas 2%, o que não compensa a perda de arrecadação.
"As firmas que procuraram o Estado ameaçando com a saída para outros Estados acabaram, na prática, saindo, mesmo tendo recebido o incentivo", conclui o trabalho, que agora deverá ser estendido para outros setores econômicos. Ou, como diz o subsecretário de estudos econômicos da Fazenda, "o incentivo fiscal não adiantou nada". Para Ferreira, uma única medida - que está sob consideração no âmbito da morosa reforma tributária - poderia resolver essa "corrida ao fundo do poço" em que os governadores se meteram com a guerra fiscal: a alíquota interestadual do ICMS deveria cair de preferência a zero. Como zerar é difícil, a alternativa posta em discussão no projeto de reforma é uma alíquota decrescente: hoje ela é de 12% e cairia gradativamente até chegar a 4% em 2012. Na prática, alguns governadores já estão fazendo algo com efeito semelhante a isso (São Paulo e Minas Gerais, por exemplo), ao não reconhecerem a integralidade dos créditos tributários acumulados na origem (em outro Estado).
O secretário de Fazenda, Joaquim Levy, assinalou que o trabalho não faz, a priori, qualquer recomendação. Sua intenção, primeiramente, é "informar, informar e informar" os contribuintes sobre as políticas públicas. Ele considerou esse estudo "um primeiro passo para um debate construtivo", que "joga uma luz sobre as distorções da guerra fiscal e como ela desenha leis e projetos que não beneficiam a ninguém".
04 maio 2007
Incentivos fiscais
Um dos problemas que ocorre quando o governo concede incentivos fiscais para uma empresa é saber se o sacríficio da sociedade foi adequadamente direcionado para o que se pretendia.
Muitas empresas usam os incentivos fiscais para outras finalidades ou simplesmente não usam estes benefícios. Com a nossa experiência em projetos da Sudam, Sudene e outros, sabemos como os incentivos podem ser desviados da sua finalidade.
Um exemplo interessante está relatado no El País. Trata-se da empresa norte-americana Delphi que recebeu do governo espanhol incentivos (6 milhões de euros) para instalação de máquinas na Espanha. O jornal informa que seis meses depois do projeto aprovado as máquinas foram transferidas para a Polônia (Delphi se llevó a Polonia maquinaria que pagó con casi seis millones de ayudas públicas, Fernando Pérez Monguió, 4/5/2007, El País)
Muitas empresas usam os incentivos fiscais para outras finalidades ou simplesmente não usam estes benefícios. Com a nossa experiência em projetos da Sudam, Sudene e outros, sabemos como os incentivos podem ser desviados da sua finalidade.
Um exemplo interessante está relatado no El País. Trata-se da empresa norte-americana Delphi que recebeu do governo espanhol incentivos (6 milhões de euros) para instalação de máquinas na Espanha. O jornal informa que seis meses depois do projeto aprovado as máquinas foram transferidas para a Polônia (Delphi se llevó a Polonia maquinaria que pagó con casi seis millones de ayudas públicas, Fernando Pérez Monguió, 4/5/2007, El País)
La multinacional estadounidense Delphi Automotive System vendió y trasladó maquinaria industrial y tecnológica dedicada a la producción de direcciones eléctricas para vehículos -la línea de trabajo más rentable de la planta de Puerto Real (Cádiz)- a su factoría de Tychy, en Polonia, según un informe de la Consejería de Innovación de la Junta de Andalucía.
Estas máquinas, subvencionadas parcialmente con incentivos públicos del Gobierno andaluz por valor de 5,8 millones de euros, fueron trasladadas en marzo y abril de 2006, sólo seis meses después de que esta empresa firmase (en septiembre de 2005) el plan industrial de viabilidad con los sindicatos y por el que se comprometieron con la Junta de Andalucía a mantener la actividad del centro gaditano y los más de 1.600 puestos de trabajo hasta el año 2010.
Los datos del traslado de material figuran en la auditoría encargada por la Junta sobre la planta de Delphi en Puerto Real. Las máquinas, del modelo EPS y localizadas inicialmente en la planta 41ª del centro de Puerto Real, eran las más rentables por su alta automatización. En la línea de producción de direcciones eléctricas trabajaba aproximadamente la mitad de la plantilla gaditana.
El consejero de Innovación, Francisco Vallejo, afirmó ayer que los técnicos del Gobierno andaluz "tienen pruebas" de que, con la transmisión de activos, Delphi pudo conculcar el plan de viabilidad para el que recibió las ayudas.
La Junta considera que, desde 2005, la empresa Delphi ha adoptado "una serie de decisiones que claramente conducían, no a la viabilidad del plan industrial, sino al cierre de la empresa". Entre estas prácticas está, además del traslado de maquinaria subvencionada, el desvío de contratos rentables a otras plantas y la asunción de contratos deficitarios en Puerto Real. "Se trata de una maquinación encaminada a menoscabar patrimonialmente a la compañía dentro de una estrategia diseñada hace tiempo para conseguir el cierre de la factoría en Cádiz y con el menor coste económico posible para ellos", denunció Vallejo.
La auditoría de la Junta confirma que estas máquinas se vendieron a filiales de Delphi a precio de inventario. Esta auditoría es parte del fundamento jurídico de la Junta de Andalucía para personarse en el proceso concursal de acreedores (o de insolvencia previo a la suspensión de pagos) presentado por Delphi para proceder al cierre de la planta de Puerto Real.
Delphi recibió 61,96 millones de euros en subvenciones desde 1986, según el Ejecutivo autónomo.
30 janeiro 2007
Dinheiro público para cultura
do Estado de 30/01/2007:
Quanto vale o show?
Jotabê Medeiros
(...)Agora, além de não vender discos o bastante para se sustentar, a MPB também faz shows subvencionados pelo governo, ou discos e DVDs. São muitos exemplos. Autora do disco mais vendido de 2005, Perfil (Sony-BMG), a cantora Ana Carolina ainda assim precisou pedir ajuda das leis de incentivo para ir para a estrada no ano passado. Para fazer sua turnê por Rio e São Paulo, Ana Carolina requisitou R$ 843 mil à Lei Rouanet, e conseguiu captar R$ 700 mil. Os ingressos para o seu show custavam em média R$ 120.(...)
Uma das pré-condições para o investimento do Estado em espetáculos culturais é o critério de democratização do acesso - os ingressos deveriam ser mais baratos. Os exemplos mostram que não é o que acontece. O show de Maria Bethânia custava entre R$ 70 e R$ 140 no Tom Brasil. A Foreign Sound, de Caetano, também no Tom Brasil, tinha ingressos que iam de R$ 40 a R$ 100.
Carlinhos Brown, que protestou no carnaval do ano passado, na frente do camarote do ministro da Cultura, o Expresso 2222, reclamando do 'apartheid escroto' que separa o povo da folia, pediu o apoio da Lei Rouanet (R$ 768 mil) para seu Camarote Andante. Não é preciso pagar para acompanhar o trio elétrico de Brown.
Assinar:
Postagens (Atom)