Muito conhecida no universo jurídico e também sempre debatida sobre o aspecto da previsibilidade ou não do acontecimento, a Teoria da Imprevisão vem sendo bastante discutida nesses tempos de pandemia.
Diante do cenário que estamos experimentando nos últimos meses, somado às incertezas, inclusive, sobre quando tudo isso passará, parece-nos adequado olharmos as relações contratuais pela ótica da imprevisibilidade da situação atual, sendo os caminhos do diálogo e da negociação os mais indicados para os contratantes.
No entanto, quando tais caminhos não levam a uma convergência, pode o Judiciário, com o uso da Teoria da Imprevisão, buscar o reequilíbrio das relações, como forma de ajustá-las e se alcançar o melhor ponto possível para as partes.
Tal posicionamento do Judiciário se mostra admitido quando nos deparamos com relações comuns. Porém, em um cenário de recuperação judicial, poder-se-ia admitir o uso da referida teoria? (...)
Fernando Pompeu Luccas - Valor Econômico - Teoria da Imprevisão aplicada à recuperação - 21 de agosto. Imagem aqui