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18 dezembro 2020

Desafios da implantação da IFRS 17


É de conhecimento de todos os efeitos da pandemia nas empresas. Nesta crise sanitária, as entidades reguladores foram tímidas nas medidas relacionadas com o Covid. No Iasb, a exceção de um ponto relacionado com o arrendamento, as normas continuaram com seu cronograma. Na realidade, percebemos que a entidade continua ávida de novas normas, agora buscando cobrir também a questão ambiental, social e de governança. O texto a seguir mostra os desafios da implantação da IFRS 17 em Portugal e mostra os desafios enfrentados pelas empresas: 

O surgimento da pandemia há nove meses veio impor uma rápida resposta das organizações para necessidades imediatas operacionais o que, aliado à decisão do IASB de diferir a data de entrada em vigor da IFRS 17, incluindo a extensão da exceção temporária da IFRS 9, veio desfocar algumas empresas dos planos para implementação daquelas normas.

A Covid-19 teve e está a ter, naturalmente, impacto nos recursos e calendários dos programas de implementação:

– A exigência acrescida como resposta à crise pandémica para os recursos já escassos, como contabilistas e atuários, pode ter realocado recursos da IFRS 17 a outros projetos;

– Os sistemas de TI necessitaram de ser atualizados para apoiar o trabalho remoto;

– Pode ter sido necessário desviar recursos de TI e CPU do sistema, armazenamento e capacidade de rede, inicialmente reservados para os projetos IFRS 17 e IFRS 9, para outras iniciativas mais urgentes para mitigar as consequências da Covid-19;

– As restrições de reuniões presenciais podem ter um impacto na necessidade de acesso mais fácil a fornecedores nestes projetos, podendo reduzir a eficiência das operações do dia a dia;

– As posições financeiras e de solvência das empresas foram stressadas, o que coloca pressão sobre os custos e sobre a alocação de orçamentos para a implementação da IFRS 17 e da IFRS 9;

– Alguns reguladores interromperam as consultas sobre o desenvolvimento dos planos de implementação das novas normas contabilísticas, retirando pressão.

O surto de Covid-19 aumentou significativamente a necessidade e a importância das técnicas de projeto ágil para garantir que se possa continuar a progredir conforme planeado e de rever frequentemente o plano geral de implementação à medida que a situação de pandemia evolui.

O estágio de preparação para a entrada em vigor das novas normas contabilísticas das empresas de seguros em Portugal é muito heterogéneo.

Aquelas que já tinham os seus planos de implementação em cursos estão a usar o tempo adicional para planear mais desenvolvimentos dos sistemas, testes, preparação de dados, execuções paralelas e formações dos utilizadores.

No entanto, para as seguradoras que ainda não iniciaram seus programas de implementação, ou que estão num estágio ainda inicial, o nosso conselho é que devem iniciar ou acelerar os projetos, sem demora, devido à complexidade da mudança necessária. É essencial que haja tempo necessário para realizar testes e execuções paralelas, assim como construir controlos suficientes sobre o processo de reporte financeiro IFRS end-to-end, e para partilhar atualizações e envolver os stakeholders chave (incluindo reguladores, auditores e analistas) sobre próximos passos e possíveis impactos.

À porta de 2021, muitas empresas estão ainda no processo de contratação dos fornecedores tecnológicos, seja para a componente atuarial, contabilística ou intermédia. Ainda que algumas empresas tenham levado a cabo as análises de avaliação de impacto financeiro da adoção das normas, ou planeiem ainda fazê-lo, o verdadeiro impacto só será conhecido depois das peças tecnológicas estarem implementadas e a produzir números e as decisões contabilísticas, em particular para a transição, estejam tomadas.

É premente um enfoque nos planos de trabalho, o seu ajustamento face ao impacto da pandemia e, nalguns casos, a aceleração dos programas, para garantir uma transição sem sobressaltos num contexto de mercado tão incerto.

17 agosto 2020

Mudanças na IFRS 17

Alterações da IFRS 17, segundo Jessica Pereira para o Jornal Econômico de Portugal:

O IASB publicou a 25 de junho de 2020 a nova versão da IFRS 17. As alterações agora publicadas pretendem dar resposta a algumas das preocupações e desafios de implementação de diversos stakeholders.

Foram submetidas cerca de 127 questões, 24 foram analisadas em detalhe e colocadas em consulta pública pelo IASB através do Exposure Draft de 24 de junho de 2019. A “Insurance Accounting Alert” de junho de 2020 a EY detalhou as alterações, que abrangem os oito tópicos seguintes:

1. Diferimento da data efetiva: 1 de janeiro de 2023 passa a ser a nova data efetiva para a adoção da norma. A isenção temporária da IFRS 9 e a adoção antecipada das normas continuam previstas

2. Alterações ao âmbito: passam a poder ser excluídos do âmbito contratos de financiamento e cartões de crédito e similares

3. Custos de aquisição de renovações: a alocação dos custos de aquisição diretamente atribuíveis aos contratos é também possível para as renovações

4. ‘Contractual service margin’ (CSM) de atividades de investimento: o lucro esperado (CSM) dos contratos com características de participação passa a considerar, mediante certos critérios, os retornos e os custos de investimentos

5. Opção de mitigação de risco: extensão do âmbito da opção de mitigação de risco aos contratos de seguro com participação direta

6. Contratos de resseguro vs contratos onerosos: possibilidade de reconhecer o ganho imediato dos contratos de resseguro quando reconhecida a perda dos contratos de seguro subjacentes onerosos

7. Simplificação no balanço: a apresentação dos contratos de seguro e resseguro ativos ou passivos passa a ser ao nível dos portefólios ao invés dos grupos de contratos

8. Flexibilização na transição e outras alterações: incluídas medidas de flexibilização na transição e possibilidade de alteração de estimativas e opções em reportes interinos

Decorrente da experiência no suporte a diversos players em todo o mundo, a EY destaca algumas lições aprendidas que poderão ser úteis para a desafiante jornada da implementação:

– Apostar na formação dos colaboradores da empresa. O conhecimento adequado dos requisitos exigidos e a perceção dos seus impactos é essencial;

– Envolver as áreas relevantes desde o primeiro dia da implementação para que não se criem silos que possam impactar o projeto;

– Desenvolver as orientações técnicas. Como alocar as despesas aos contratos? Qual a abordagem para o desconto e para o risk adjustment? Qual o negócio oneroso? O que irão os seus peers passar a saber através das futuras divulgações? Estas e muitas outras questões terão de ser respondidas e formalizadas;

– Identificar os dados relevantes. Ter dados com qualidade é o pilar principal qualquer que seja a solução a implementar. É dos pontos que requer um significativo esforço na implementação (criar e transformar os dados para reporte e suporte à gestão);

– Planear tempo para testar use cases, testar com dados reais os impactos e redefinir a estratégia. Não existem sistemas “one size fits all” e qualquer solução que venha a ser selecionada terá de ser customizada à realidade da empresa;

– Não deixar o desenho e a formalização dos processos para o fim. Um mapeamento detalhado é essencial. Os recursos de hoje poderão não ser os de amanhã e os trabalhos têm de ser executados;

– Identificar quem serão os auditores e obter entendimento sobre as decisões a tomar.

Seguradoras, auditores e reguladores estão a preparar-se para a grande mudança contabilística. O tempo urge, pelo que é importante não tirar o pé do acelerador.

31 março 2020

Seguros

Debatida nos últimos 20 anos, a nova norma contábil IFRS 17 foi adiada pela segunda vez pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês). Prevista para entrar em vigor em janeiro de 2022, agora as novas diretrizes passarão a valer a partir de janeiro de 2023, segundo informou há duas semanas o órgão responsável pelas chamadas Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês).

A expectativa é que as alterações provoquem uma grande transformação nos balanços das seguradoras mundo afora. Ainda assim, a complexidade das regras desafia a adaptação das companhias, num movimento que precisa incluir mudanças de processos, controles internos, sistemas e tecnologias. "A nova norma muda de forma profunda a mensuração e preparação de demonstrações contábeis das companhias de seguros", afirma Carlos Matta, sócio da PwC Brasil.

Na prática, a IFRS 17 vai introduzir um modelo geral de avaliação dos contratos de seguros que permitirá maior comparabilidade dos resultados entre as diferentes seguradoras, por exemplo. Assim, as empresas terão de fazer projeções de fluxo de caixa futuro, receitas (prêmios) e expectativa de sinistro para cada uma das carteiras. "Hoje, para cada apólice, a seguradora contabiliza ativos e passivos e apura os resultados mensalmente, por regime de competência", explica Matta. 

O grau de complexidade na aplicação das normas varia conforme os diferentes tipos de carteiras. Produtos de longo prazo - vida, previdência e saúde -, por exemplo, devem ser os mais afetados, afirma Alexandre Paraskevopoulos, sócio da prática de Global Capital Markets Group (GCMG) e especialista em IFRS para seguros da Deloitte. "São carteiras com maior risco no balanço", explica. Por outro lado, apólices de curto prazo (com vigência de até 12 meses) possuem modelos mais simplificados para adoção das normas, diz.

Para conseguir virar a chave, as companhias devem construir uma base histórica de informações sobre suas carteiras, o que demanda tempo, recursos financeiros e profissionais qualificados nas áreas de contabilidade, ciências atuariais, tecnologia, processos e riscos. (...)

 Segundo os especialistas, a maioria das seguradoras no Brasil e no mundo não está preparada para a implantação da norma. (...)

17 março 2020

Seguros

Enquanto as empresas de seguros continuam focadas na implementação da IFRS 17, o IASB prossegue o seu processo de redeliberações sobre as emendas ao Exposure Draft (ED) daquela Norma, que foi emitida em junho de 2019.

Na última reunião do IASB, realizada a 25 de fevereiro último, foi, de entre outros aspetos, decidido tentativamente:

– Manter inalterado o requisito do nível de agregação relativo os cohorts anuais para todos os tipos de contrato.
Antecipamos que alguns stakeholders ficarão dececionados se o IASB mantiver os cohorts.

– Estender a opção de mitigação do risco a todos os instrumentos financeiros que uma entidade possui e utiliza para mitigar os riscos financeiros decorrentes de contratos com participação nos resultados direta (contratos VFA), desde que os instrumentos financeiros sejam mensurados ao justo valor por via de ganhos e perdas. Anteriormente, a opção de mitigação de risco estava disponível apenas em relação aos derivados e contratos de resseguro que uma entidade possui e usa para mitigar os riscos financeiros dos contratos VFA.
Julgamos que esta extensão será bem recebida pelos stakeholders.

– Para contratos de seguro sem participação nos resultados direta, confirma as propostas sobre o serviço de retorno do investimento, incluídas no ED, e requer que uma entidade inclua os custos relativos a atividades de investimento como cash flows, dentro dos limites do contrato, se realizar atividades de investimento para aumentar os benefícios da cobertura de seguro para o tomador do seguro.

Antecipamos que determinar se, e em que medida, uma atividade reforça os benefícios aos tomadores de seguro aumenta a necessidade de julgamento na IFRS 17, o que poderá impactar a comparabilidade da informação entre seguradoras.

Para ver a lista completa dos temas abordados e ter maior detalhe sobre cada um, aconselhamos a consulta da February 2020 Insurance Accounting da EY, recentemente publicada.

Para a reunião de março espera-se que o Board reveja todo o pacote de emendas e decida sobre a data efetiva da IFRS 17 e qualquer extensão da isenção temporária da IFRS 9. Em termos de cronograma encontra-se previsto concluir as re-deliberações, e finalizar as emendas daí resultantes, até meados de 2020.

Por seu lado, e no que respeita ao processo de preparação do Draft Endorsement Advice para a IFRS 17, a EFRAG publicou recentemente que na reunião de 5 de março irá abordar vários temas, dos quais o relativo a “IFRS 17 e seguradoras de menor dimensão” que procura dar resposta às questões do Parlamento Europeu sobre a interação entre a IFRS 17 a as seguradoras de menor dimensão, na medida em que aquele havia sinalizado a necessidade de examinar o efeito potencial na estabilidade financeira, na competitividade e no mercado de seguros, em particular para seguradoras SME, e a necessidade de realizar uma análise de custo-benefício.

A nível nacional, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) partilhou no passado dia 29 de janeiro o Plano de Implementação da IFRS 17 para as empresas de seguros. De entre outros aspetos, o plano prevê o reporte, já em junho deste ano, de um questionário qualitativo sobre os planos de implementação em curso em cada empresa de seguros.

A divulgação do plano pela ASF procura assim assegurar que a norma contabilística seja implementada da forma mais adequada e atempada possível a nível nacional. Foi igualmente partilhado o draft de alterações do Plano de Contas para Empresas de Seguros ao mercado segurador através da APS para comentários, seguindo-se o processo de consulta pública e posterior emissão da Norma Regulamentar.

As empresas de seguros estabelecidas no território nacional apresentam atualmente diferentes estágios de desenvolvimento da implementação da Norma. Tendo presente os esforços necessários para a implementação da IFRS 17, é crucial que as empresas de seguros prossigam com os seus planos de implementação sem considerar um eventual adiamento da Norma, que, a acontecer, apenas deverá permitir, em nosso entender, mais tempo para as execuções paralelas, tão importantes em processos de implementação desta natureza, em vez de contribuir para uma desaceleração das implementações.


IFRS 17 - Contratos de Seguros - Cristina Bernardo (Foto, aqui)

02 novembro 2018

Seguradoras pressionadas com nova abordagem das normas IFRS

As grandes seguradoras globais iniciaram os preparativos para a IFRS 17 (que diz respeito aos contratos de seguros e que passa a vigorar em 1⁰ de janeiro de 2021) e a IFRS 9 (norma sobre instrumentos financeiros que deverá ser adotada em conjunto para a maior parte das empresas seguradoras), mas as pequenas ainda estão atrasadas, de acordo com um novo relatório “Participando para vencer”, da KPMG Internacional. 67% das grandes seguradoras pesquisadas estão na fase de concepção de projeto ou implementação da IFRS 17 e 64% estão em posição semelhante com relação à IFRS 9.

Em comparação, entre as pequenas seguradoras, somente 10% e 25% iniciaram a concepção de projeto ou a implementação da IFRS 17 e da IFRS 9, respectivamente.

Segundo o estudo, mesmo diante do progresso de muitas seguradoras, ainda há obstáculos para tornar a IFRS 17 e a IFRS 9 operacionais: 90% delas afirmaram que esperam dificuldades para garantir um número suficiente de pessoas fazer o trabalho e metade delas está preocupada com o orçamento.

“As organizações globais que estão mais adiantadas com os projetos são as que mais sentem a pressão do tempo. Quanto mais fazem, mais percebem como a implementação das novas normas é desafiadora.

As pequenas seguradoras, que fizeram um mínimo de preparativos, precisam se engajar urgentemente nessa tarefa. Já aqui no Brasil, espera-se que o IFRS 9 seja obrigatório para seguradoras que não estão ligadas a banco somente quando o IFRS 17 entrar, e sobre esse último, as entidades ainda não possuem prazo regulamentar”, afirma o sócio da KPMG no Brasil, Lúcio Anacleto.


[...]

A pesquisa

O relatório “Participando para vencer” (do original em inglês, In it to win it: Feedback from insurers on the journey IFRS 17 and 9 implementation one year in) fez uma abordagem da implementação da IFRS 17 e da IFRS 9, realizada com base em uma pesquisa com 160 executivos de seguradoras de mais de 30 países. [...]

Fonte: Revista Apólice - via Ibracon

10 novembro 2017

Sobre nova norma de seguros

A 18 de maio de 2017, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou a IFRS 17 – Contratos de Seguros, a nova Norma de Relato Financeiro Internacional, com data efetiva de aplicação a partir de 1 de janeiro de 2021, que substituirá a IFRS 4 e que cobre o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação das responsabilidades com contratos de seguro.

A nova norma pretende trazer aos investidores e outros stakeholders uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros.

Conforme referido na publicação da EY “IFRS 17: what to do now – Implications for european insurers”, a IFRS 17 irá resultar numa profunda mudança na contabilização das demonstrações financeiras das empresas de seguros, a qual terá um impacto significativo nos dados, sistemas e processos utilizados para produzir o reporte financeiro, bem como nas pessoas que os produzem.

Em particular, a IFRS 17 trará alterações significativas na mensuração dos contratos de seguro, principalmente para os contratos de longo prazo.

Os requisitos são significativamente diferentes dos atuais em diferentes aspetos críticos. A IFRS 17 combina uma mensuração atual das responsabilidades dos contratos de seguro constantes no balanço com o reconhecimento do lucro durante o período em que os serviços são prestados. É provável que o novo requisito tenha um impacto significativo no lucro e no capital total de algumas empresas de seguros e grupos.

Não obstante as diferenças existentes nos dois regimes, alguns dos processos, cálculos e sistemas utilizados para o Solvência II poderão ser alavancados para a IFRS 17. Ainda assim, o reconhecimento do lucro decorrente de um contrato de seguro terá de ser distribuído ao longo do período de cobertura. Este processo é efetuado através da inclusão de uma contratual service margin que não existe em Solvência II.

A data efetiva de 1 de janeiro de 2021 proporciona às entidades um período de implementação de cerca de três anos e meio. Embora este período seja relativamente longo em comparação com outras normas, a complexidade da IFRS 17 é tal que as empresas não podem esperar. É crucial começar a preparar as diversas etapas do processo de implementação, de modo a identificar a extensão do esforço necessário para alcançar a conformidade, e entender e explicar os impactos financeiros.

Em particular, espera-se que a exigência de um balanço de abertura na data de implementação, como se a norma tivesse sempre existido para o negócio em carteira, constitua um esforço bastante significativo.

Dada a escala desta mudança, e independentemente da data da sua entrada em vigor, os investidores e outros stakeholders irão querer antecipar os impactos prováveis desta alteração, pelo que se espera que a análise deste tema assuma um carácter prioritário.


Doral Leal, da EY. Fonte: Aqui