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18 fevereiro 2021

Efeito do Covid nas normas contábeis

O International Accounting Standards Board (IASB), entidade que emite normas contábeis para diferentes países do mundo, inclusive o Brasil, está propondo uma alteração na norma de aluguel, a IFRS 16. Na verdade, a mudança é relativamente pequena, quando imaginamos o impacto da pandemia na empresa. 

Quando do início da pandemia, o IASB emitiu uma pequena alteração na IFRS 16. A pandemia fez com que muitos contratos de arrendamento tivessem seu pagamento alterado, uma vez que os locatários não tinham condições de arcar com os pagamentos. Em maio de 2020, o IASB propôs uma mudança na norma para adequar a situação existente. Entretanto, o problema de saúde persiste. E a medida emitida em maio partia da suposição que isto estaria "resolvido" em alguns meses. 

Mas os arrendadores continuam fazendo concessões aos arrendatários por conta do Covid. Diante da realidade que os efeitos do Covid persiste, o Iasb propõe prorrogar a emenda emitida em maio. A proposta está aberta para discussão até 25 de fevereiro de 2021 e até o final de março deve ser finalizada, devendo entrar em vigor no dia primeiro de abril. 

Provavelmente a norma deve ser aprovada no Brasil pelo CPC.  

Aqui o comunicado à imprensa. Foto aqui

10 julho 2020

Covid e Contabilidade


Quando a pandemia começou, imaginei uma rápida resposta por parte do regulador. Afinal, eles são pagos para fazer normas e o momento exige normas. Isto não somente não aconteceu, com exceção do relaxamento da norma de leasing.

Agora esta mudança chega ao Brasil. Eis a nota da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 7/7/2020, a Deliberação 859, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 16 que estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos, em decorrência de benefícios relacionados à Covid-19 concedidos a arrendatários em contratos de arrendamento.

O objetivo é dar uma resposta rápida às entidades no enfrentamento de um dos vários desafios impostos pela pandemia da Covid-19 e está plenamente alinhado à alteração da IFRS 16 – Leases, aprovada pelo pelo International Accounting Standards Board (IASB) no fim de maio.

28 maio 2020

Leasing e alteração da IFRS 16

O Iasb resolveu modificar a norma sobre leasing. A pandemia fez com que alguns contratos de arrendamento fossem alterados. Em muitos casos, o arrendador liberou o arrendatário de pagamentos. Em muitas situações, esta redução na entrada do caixa ocorreu por pressão da sociedade, do governo ou por um estudo da empresa sobre os problemas de continuidade do arrendatário. 

Esta atitude poderia ter consequências contábeis à luz da IFRS 16. Há um mês, o Iasb fez uma minuta de proposta de emenda determinando uma flexibilização na contabilização dos contratos de arrendamento em razão da pandemia. O tempo para comentários foi reduzido, dado a urgência do assunto. No dia 15 de maio os comentários foram encerrados.

Inicialmente a principal alteração irá ocorrer para os contratos que originalmente encerrariam em 2020. Mas na nova versão, o Iasb estendeu o prazo para junho de 2021, o que inclui os contratos com mais de 12 meses. 

Aqui o link para página da Fundação. 




A pandemia do COVID-19 levou alguns arrendadores a prestar socorro aos arrendatários, diferindo ou liberando-os de valores que, de outra forma, seriam pagáveis. Em alguns casos, isso ocorre por meio de negociação entre as partes, mas pode ser uma conseqüência de um governo encorajar ou exigir que o alívio seja prestado. Tal alívio está ocorrendo em muitas jurisdições nas quais as entidades que aplicam as IFRSs operam.

Quando houver uma alteração nos pagamentos de arrendamento mercantil, as conseqüências contábeis dependerão de que essa mudança atenda à definição de modificação do arrendamento mercantil, que a IFRS 16 Locações define como “uma mudança no escopo de um arrendamento mercantil, ou a contraprestação de um arrendamento mercantil, que não fazia parte dos termos e condições originais do arrendamento mercantil (por exemplo, adicionando ou rescindindo o direito de usar um ou mais ativos subjacentes ou estendendo ou reduzindo o prazo contratual do arrendamento mercantil) ”.

Em 24 de abril de 2020 , o Conselho publicou um rascunho de exposição com uma proposta de emenda destinada a fornecer alívio prático aos arrendatários na contabilização de concessões de aluguel decorrentes de uma pandemia do COVID-19. Dada a urgência do assunto, o rascunho da exposição foi publicado com um período de comentários de 14 dias. Em 15 de maio de 2020 , a Diretoria considerou o feedback recebido e decidiu finalizar a alteração com algumas alterações.


29 abril 2020

Mudança na regra do leasing

Nem bem entrou em vigor, a regra do leasing pode sofrer alteração. O Iasb propôs uma emenda para situações onde o Covid-19 interrompeu o fluxo de pagamento. Em alguns casos, esta interrupção foi resultado de negociação entre as partes; em outros, o governo incentivou uma alívio para os pagamentos. As consequências contábeis não faziam parte da IFRS 16. O prazo para análise é bem curto: 8 de maio


A pandemia do COVID-19 levou alguns arrendadores a prestar socorro aos arrendatários, diferindo ou liberando-os de valores que, de outra forma, seriam pagáveis. Em alguns casos, isso ocorre por meio de negociação entre as partes, mas pode ser uma conseqüência de um governo incentivar ou exigir que o alívio seja prestado. Tal alívio está ocorrendo em muitas jurisdições nas quais as entidades que aplicam as IFRSs operam.
Quando houver uma alteração nos pagamentos de arrendamento mercantil, as conseqüências contábeis dependerão de que essa mudança atenda à definição de modificação do arrendamento mercantil, que a IFRS 16 Locações define como “uma mudança no escopo de um arrendamento mercantil, ou a contraprestação de um arrendamento mercantil, que não fazia parte dos termos e condições originais do arrendamento mercantil (por exemplo, adicionando ou rescindindo o direito de usar um ou mais ativos subjacentes ou estendendo ou reduzindo o prazo contratual do arrendamento mercantil) ”.
A emenda proposta publicada hoje visa proporcionar alívio prático aos arrendatários na contabilização de concessões de aluguel decorrentes de uma pandemia de COVID-19.






12 julho 2019

Leasing, IFRS 16 e Portugal

Um artigo de um jornal português sobre a norma de Leasing.

A IFRS 16 – Locações entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019 e teve os seus reflexos na publicação das contas das empresas no primeiro trimestre do ano. Segundo alguns analistas o objetivo da norma não foi totalmente atingido. Qual a razão para que tal tenha acontecido?

A IFRS 16 requere que os locatários contabilizem todas as locações (“operacionais” e “financeiras) com base num modelo único de reconhecimento no balanço. Assim, na data de início da locação, o locatário reconhece a responsabilidade relacionada com os pagamentos da locação e o ativo que representa o direito a usar o bem subjacente (ROU), durante o período da locação.

Simultaneamente, é reconhecido o custo do juro sobre o passivo da locação e a respetiva amortização do ROU. O objetivo pretendido com a norma seria permitir a comparabilidade: i) das demonstrações financeiras através do registo em balanço de todos os ativos e passivos das locações, independentemente da forma de detenção dos ativos e do seu financiamento; e ii) dos indicadores de performance das empresas (KPI’s).

Da análise das contas do primeiro trimestre das principais operadoras de telecomunicações europeias, pode concluir-se que os maiores impactos da aplicação da referida norma, resultam do registo em balanço dos contratos de arrendamento de infraestruturas (sites) de rede móvel e rede fixa, lojas, edifícios, data centres e da apresentação em resultados da amortização do ROU e dos juros do passivo da locação. Simultaneamente, verifica-se que alguns KPI’s anteriormente usados para a avaliação da performance das empresas e acompanhados pelos stakeholders, foram agora significativamente alterados, dificultando a comparabilidade das empresas do setor, no que se refere à análise do grau de alavancagem e da avaliação das empresas. Como consequência e exemplo, algumas empresas passaram a apresentar o EBITDA AL (EBITDA After Leases), um novo KPI que difere significativamente do atual EBITDA, agora sem os gastos de arrendamentos e juros, ou seja, de montante significativamente superior ao EBITDA AL. Será o início do regresso ao passado e dar-se-á a substituição deste KPI pelo Cash Flow?

Apesar das Normas Internacionais de Contabilidade pretenderem a harmonização das informações financeiras apresentadas pelos emissores de valores mobiliários na União Europeia e garantir uma maior transparência e comparabilidade, é necessário a definição de um modelo “único” de divulgação das contas ao mercado e dos KPI’s apresentados, de modo a que uma nova norma, como a IFRS16, não prejudique a comparabilidade das empresas do setor.


Jornal Econômico (Portugal) - Jessica Pereira

11 janeiro 2019

Novas normas e seus efeitos

Teremos, em algumas semanas, notícias sobre os potenciais efeitos de duas normas contábeis que foram alteradas (e que serão adotadas) no Brasil: reconhecimento da receita e arrendamento. Na realidade, já aparecem os efeitos. Veja o caso do Gol:

A companhia aérea Gol reviu nesta sexta-feira projeções para uma série de indicadores econômicos da empresa, elevando entre eles as estimativas de margem de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) de 2018 e 2019 e prevendo margem de cerca de 28% em 2020.

A empresa informou que a revisão das projeções ocorreu para incorporar variações mais recentes dos preços do petróleo, a valorização do dólar ante o real, a incorporação de aeronaves Boeing 737 MAX a sua frota e a adoção do sistema contábil IFRS 16 [arrendamento].

18 maio 2018

IFRS 16 e os Correios da Alemanha

A publicação do balanço do Deutsche Post AG, a entidade alemã que corresponderia aos nossos Correios, despertou interesse. Sua dívida cresceu em 10 bilhões de euros nos primeiros meses de 2018. E não foram os novos empréstimos nem a despesa financeira os responsáveis pelo aumento e sim uma nova norma contábil.

O Deutsche Post resolveu antecipar a aplicação da IFRS 16, sobre arrendamento mercantil. E isto poderá ser uma prévia do que irá ocorrer com outras entidades. No caso do Post, os arrendamentos que anteriormente estavam em notas explicativas, foram colocados no balanço. Isto aumentou o ativo, mas também os passivos.

Além do índice de endividamento, a nova norma também afetou o retorno do investimento e a proporção do capital próprio.

A lição para os investidores aqui será trabalhar com cuidado com múltiplos de avaliação (como o valor da empresa para o Ebitda) e que o Ebitda provavelmente se tornará um substituto ainda menos perfeito para o fluxo de caixa.

Os acionistas institucionais não ficarão surpresos com nada disso, até porque a Deutsche Post os prepara há vários meses. A administração enfatizou que a contabilidade não altera a quantidade de dinheiro que entra no negócio e, portanto, o dividendo não será afetado.

02 junho 2017

Nova norma do leasing

Proposta de Deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil (correspondente ao IFRS 16 – Leasing)

“O novo pronunciamento altera de maneira mais substancial a contabilidade das entidades arrendatárias, sendo também requeridas certas divulgações no caso das entidades arrendadoras.” – José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria (SNC).
O objetivo do novo pronunciamento é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes de modo que representem fielmente essas transações.

Essas informações fornecem a base para que usuários de demonstrações contábeis avaliem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

A nova revisão do CPC 06 (R2) terá vigência aos exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1/1/2019.


Aqui

20 janeiro 2017

Nova norma de Leasing

Em janeiro de 2016 o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a IFRS 16 – Leases, aplicável para exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro 2019, cuja alteração mais significativa será a de exigir que os locatários reconheçam a maioria dos alugueres nos seus balanços.

De acordo com a nova norma, uma locação é um contrato que transmite para o locatário o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de uma consideração. Determinar se um acordo contém uma locação deve ter em consideração que o contrato deve transmitir o direito de controlar o uso de um ativo identificável ou apenas uma parcela fisicamente distinta do ativo (ex: terreno de um edifício). Determinar o direito de uso de um ativo vem trazer subjetividade adicional, nomeadamente na determinação se o locatário tem o direito de gerir o uso do ativo identificável, particularmente quando o contrato inclui também a prestação de serviços adicionais significativos.

Identificar e separar os componentes de leasing dos componentes de não leasing de um contrato poderá ser um exercício complexo que irá exigir mais informação a disponibilizar pelo locador, e/ou o uso de um preço base independente para a referida repartição (“stand alone selling price”).

No ativo, a empresa passa a conhecer o direito de uso do ativo (“right-of-use” ou “ROU”) que inclui: No Passivo reconhece-se a responsabilidade subjacente que não é mais que o valor presente dos pagamentos do leasing os quais incluem as considerações fixas, opções, penalidades, valores residuais entre outros considerados como ex-fluxos de caixa quase certos.

O reconhecimento do ROU trará dificuldades acrescidas, nomeadamente, o cálculo da respetiva duração do contrato, quer seja por não existir prazo definido (são exemplos os alugueres dos terrenos para a instalação dos aerogeradores dos parques eólicos, antenas, outros), quer seja por existirem opções de renovação que deverão ser avaliadas quando à sua realização. Acresce ainda a determinação do valor do aluguer dependente do tratamento que será dado às considerações variáveis e/ou não mensuráveis, como são exemplo as existentes nos contratos de aluguer de lojas e/ou espaços comerciais.

O registo do ROU e da responsabilidade subjacente em balanço irá alterar a leitura e interpretação de rácios e covenants e a forma como avaliamos a performance nos dias de hoje, nomeadamente e a título de exemplo, por via do aumento do reconhecimento de passivos, aumento de gastos com depreciações e gastos financeiros por oposição a um decréscimo de gastos operacionais com rendas.

Tendo em conta a relevância e transversalidade de impactos decorrentes de um processo de adoção da IFRS 16, sugere-se a sua avaliação antecipada nomeadamente ao nível contabilístico, financeiro, desenho de processos de controlo interno, cumprimento de covenants, entre outros, como garante de processo sem transtornos e de pleno compliance.


Fonte: Aqui

13 janeiro 2016

IFRS 16

O Iasb anunciou a nova norma de leasing. A entidade calcula que existam 3,3 trilhões de dólares de compromissos, sendo 85% fora do balanço. O The Telegraph lembrou que o ex-presidente do IASB, Sir David, afirmava que certamente nunca embarcou numa aeronave que estivesse no balanço da companhia aérea.

A figura a seguir faz um resumo dos principais pontos da norma:
No anúncio, o atual presidente do Iasb lembrou da transparência para as empresas na aprovação da norma. O vídeo com Hans Hoogervorst (via aqui) encontra-se a seguir:

O blog Contabilidade e Métodos Quantitativos lembrou dos efeitos já encontrados nas pesquisas acadêmicas dos autores sobre o assunto.

Para uma leitura, recomendo o capítulo de leasing no livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva.