A fabricante do refrigerante Dolly é alvo nesta quinta-feira, 18, de uma operação que investiga fraudes relacionadas ao pagamento de impostos.
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a Operação Clone mira empresas "de um grande grupo do ramo de bebidas que são suspeitas de inadimplência fraudulenta do ICMS, embaraço de fiscalização e organização de fraude fiscal estruturada".
Fontes com conhecimento do assunto confirmam que trata-se da Ragi Refrigerantes, fabricante dos produtos da marca Dolly.
"Com cerca de R$ 2 bilhões de débitos já inscritos na dívida ativa e autos de infração milionários, as empresas do grupo têm deixado de responder a inúmeros comunicados da Secretaria da Fazenda desde o ano passado e jamais receberam fiscais da pasta para esclarecimentos", diz comunicado divulgado pela secretaria.
A pasta diz também que várias empresas tiveram as inscrições estaduais cassadas pelo Fisco por causa das irregularidades, mas que "há indícios de que elas ainda hoje continuam operando irregularmente, sem inscrição estadual".
O Fisco "também identificou créditos vultosos de impostos relativos a supostas entradas de insumo nunca comprovadas, emitidas por empresas situadas em outras unidades da federação, cujos valores foram objeto de autuações."
Fonte: Aqui
Mostrando postagens com marcador icms. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador icms. Mostrar todas as postagens
18 maio 2017
18 março 2017
Fato da Semana: Supremo e o ICMS
Fato: Impostos e a decisão do Supremo sobre ICMS
Data: Durante a semana
Contextualização - Durante a semana tivemos diversas normas e fatos relacionados com os impostos. Inicialmente, a Lei da Gorjeta, que regulamentou os 10% dados em bares e restaurantes. Depois a divulgação parcial da declaração do imposto de renda de Trump. A decisão do Supremo sobre o ICMS e a base de cálculo do PIS/Cofins ocorreu logo após. A vitória parcial de Neymar no Carf também foi notícia. E para finalizar a IN 1700 da Receita, na sexta-feira.
Destas cinco notícias, a de maior repercussão foi a decisão do Supremo sobre a base de cálculo do PIS/Cofins. Os valores envolvidos são enormes e podem ter uma grande repercussão para as empresas.
Relevância - Numa decisão como a do Supremo os números estimados não são confiáveis, mas certamente impressiona. E revela uma prática usual dos governos: tomo uma decisão questionável hoje, aumentando os tributos; as empresas irão questionar na justiça; muitos anos depois, o governo é derrotado, mas o problema é do governante futuro. Durante anos, tomei dinheiro das pessoas (físicas ou jurídicas) e a devolução será lenta.
Isto é um forma de financiamento que gera insegurança jurídica (com muitos reflexos nos investimentos) e aumenta os custos para a sociedade.
Notícia boa para contabilidade? Indiferente.
Desdobramentos - Quem pagou a mais levará tempo para receber.
Mas a semana só teve isto? Além das questões tributárias, na quinta o governo divulgou os números do mercado de trabalho. Se em janeiro ocorreu uma recuperação do mercado na área contábil, como divulgados inclusive como fato da semana, em fevereiro a melhoria do mercado de trabalho na economia não contaminou a contabilidade: mais demissões que admissões.
Data: Durante a semana
Contextualização - Durante a semana tivemos diversas normas e fatos relacionados com os impostos. Inicialmente, a Lei da Gorjeta, que regulamentou os 10% dados em bares e restaurantes. Depois a divulgação parcial da declaração do imposto de renda de Trump. A decisão do Supremo sobre o ICMS e a base de cálculo do PIS/Cofins ocorreu logo após. A vitória parcial de Neymar no Carf também foi notícia. E para finalizar a IN 1700 da Receita, na sexta-feira.
Destas cinco notícias, a de maior repercussão foi a decisão do Supremo sobre a base de cálculo do PIS/Cofins. Os valores envolvidos são enormes e podem ter uma grande repercussão para as empresas.
Relevância - Numa decisão como a do Supremo os números estimados não são confiáveis, mas certamente impressiona. E revela uma prática usual dos governos: tomo uma decisão questionável hoje, aumentando os tributos; as empresas irão questionar na justiça; muitos anos depois, o governo é derrotado, mas o problema é do governante futuro. Durante anos, tomei dinheiro das pessoas (físicas ou jurídicas) e a devolução será lenta.
Isto é um forma de financiamento que gera insegurança jurídica (com muitos reflexos nos investimentos) e aumenta os custos para a sociedade.
Notícia boa para contabilidade? Indiferente.
Desdobramentos - Quem pagou a mais levará tempo para receber.
Mas a semana só teve isto? Além das questões tributárias, na quinta o governo divulgou os números do mercado de trabalho. Se em janeiro ocorreu uma recuperação do mercado na área contábil, como divulgados inclusive como fato da semana, em fevereiro a melhoria do mercado de trabalho na economia não contaminou a contabilidade: mais demissões que admissões.
16 março 2017
ICMS e base de cálculo
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Mais aqui
Mais aqui
17 maio 2013
Amazon: Depósito de Taxas de Importação
A cobrança antecipada de impostos de importação pelas lojas virtuais norte-americanas deixou de ser opcional para compras internacionais, incluindo destinos como o Brasil.
A exigência recente do pagamento de uma taxa antecipada de impostos pela Amazon.com norte-americana assustou consumidores como o arquiteto Juliano Vasconcelos, de 36 anos.[...] “Na sexta-feira fui fazer a compra de um filme e me deparei com a cobrança de uma taxa de impostos mesmo na entrega mais simples, em prazo regular [que não é expressa]”, afirma Vasconcelos, que também teve de optar por uma empresa de courier para a entrega. "Não havia mais a opção de entrega pelos Correios", afirma.
A compra de livros, revistas e jornais importados está isenta de impostos. Já os filmes e outros produtos no valor de até US$ 3 mil entram no Regime de Tributação Simplificada (RTS), que envolve a cobrança de 60% sobre o valor do produto e do frete em impostos de importação, além do do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode variar de 15% a 19%, dependendo do Estado.
Em uma simulação de compra feita pelo G1, a coleção completa da saga ‘Star Wars’ com seis filmes em Blu-ray, no valor de US$ 89,96, recebe o custo de frete de US$ 7,98 e uma taxa classificada como “Import Fees Deposit” (Depósito de Taxas de Importação, na tradução em português), no valor de US$ 93,16.
“Com certeza eles estão cobrando o imposto que será cobrado aqui, considerando os 60% do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e a tarifa estadual do ICMS”, afirma Mirelle Mautschke, diretora de operações da DHL Express.
Segundo Mirelle, a cobrança antecipada, conhecida como Delivery Duty Paid (DDP), é uma prática comum do mercado.
[...]
A Amazon.com não detalha dos impostos aplicados em sua taxa antecipada. A empresa explica, em seu site, que o "Depósito de Taxas de Importação" representa uma estimativa das taxas de importação que serão cobradas sobre os itens destinados a países fora dos Estados Unidos.
“Ao fazer a sua encomenda, você concorda em permitir que a Amazon Export, ou um Comerciante, se for o caso, recolha o 'Depósito de Taxas de Importação' para os itens aplicáveis em seu pedido. Este depósito será utilizado, em seu nome, para reembolsar as transportadoras sobre as taxas de importação que elas pagaram, em seu nome, para as autoridades competentes do país de destino”, informa a empresa em seu site. “Se o depósito exceder as Taxas de Importação reais, a Amazon Export irá reembolsar a diferença para você”.
Na loja americana Barneys, que já trabalha somente com a cobrança antecipada de impostos para encomendas internacionais, o G1 simulou a compra de uma caneta no valor promocional de US$ 27, com frete gratuito. Na prática, para adquirir a caneta, o consumidor brasileiro teria de desembolsar uma taxa de US$ 35,98 em impostos - mais de 130% sobre o valor do produto.
Na avaliação do especialista em direito tributário, Fernando Vaisman, que atua como consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), a diferença entre o imposto cobrado nas lojas on-line americanas e o exigido pela Receita Federal , pode refletir o Protocolo ICMS 21, que alterou a cobrança do imposto para as compras via internet interestaduais.
Em vigor desde abril do ano passado, o Protocolo 21 criou uma nova parcela adicional do ICMS que é recolhida por 18 Estados signatários e o Distrito Federal para compras feitas via internet ou telefone que partem das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo. “O grande problema é que esta generalização da cobrança do ICMS acaba penalizando todos os contribuintes”, diz Vaisman.
O cálculo do ICMS é aplicado sobre o valor resultante da cobrança do imposto de importação - 60%, no caso do RTS – no preço do produto, incluindo as despesas aduaneiras e o frete, explica Vaisman, lembrando que o resultado do cálculo recebe uma nova incidência do ICMS, conhecida como ‘cobrança por dentro’.
“Como a incidência de impostos de importação no Brasil varia por produto, a cobrança antecipada do imposto em lojas on-line, pode prejudicar o consumidor”, observa o advogado. No caso de softwares, por exemplo, o imposto de importação e o ICMS são calculados somente sobre o valor da mídia (CD ou DVD), e não pelo produto completo, desde que o valor do meio físico venha discriminado separadamente na Nota Fiscal.
Ao pagar os impostos antecipadamente em uma compra internacional on-line, o consumidor deve ficar de olho na descrição da fatura para não correr o risco de pagar impostos duas vezes.
“Se a fatura trouxer o valor dos impostos somado ao preço do produto e do frete, o agente alfandegário pode entender que aquele é o valor da compra e emitir uma nova cobrança de impostos”, alerta Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da UPS Brasil. Segundo ele, o consumidor deve verificar, na hora da compra, se a fatura da loja on-line descrimina o valor do produto e o valor dos impostos separadamente, além de incluir seu CPF.
A Receita Federal informa que não houve qualquer medida recente que determine alguma mudança na tributação de compras no exterior via internet. Desde junho de 2009, todos os produtos adquiridos de pessoas jurídicas no exterior – incluindo lojas on-line – no valor de até US$ 3 mil, estão sujeitos à cobrança de 60% de Imposto de Importação, além do ICMS, informa o órgão.
A cobrança do RTS só não se aplica a livros, jornais e revistas, medicamentos, e a remessas transportadas pelo serviço postal (Correios), no valor máximo de US$ 50*, cujos destinatários e remetentes sejam pessoas físicas, esclarece a Receita federal.
Por Daniela Braun
* Como mencionado anteriormente, a Amazon não utiliza mais o serviço dos correios. Aqui em Brasília a responsável é a DHL.
A exigência recente do pagamento de uma taxa antecipada de impostos pela Amazon.com norte-americana assustou consumidores como o arquiteto Juliano Vasconcelos, de 36 anos.[...] “Na sexta-feira fui fazer a compra de um filme e me deparei com a cobrança de uma taxa de impostos mesmo na entrega mais simples, em prazo regular [que não é expressa]”, afirma Vasconcelos, que também teve de optar por uma empresa de courier para a entrega. "Não havia mais a opção de entrega pelos Correios", afirma.
A compra de livros, revistas e jornais importados está isenta de impostos. Já os filmes e outros produtos no valor de até US$ 3 mil entram no Regime de Tributação Simplificada (RTS), que envolve a cobrança de 60% sobre o valor do produto e do frete em impostos de importação, além do do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode variar de 15% a 19%, dependendo do Estado.
Em uma simulação de compra feita pelo G1, a coleção completa da saga ‘Star Wars’ com seis filmes em Blu-ray, no valor de US$ 89,96, recebe o custo de frete de US$ 7,98 e uma taxa classificada como “Import Fees Deposit” (Depósito de Taxas de Importação, na tradução em português), no valor de US$ 93,16.
“Com certeza eles estão cobrando o imposto que será cobrado aqui, considerando os 60% do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e a tarifa estadual do ICMS”, afirma Mirelle Mautschke, diretora de operações da DHL Express.
Segundo Mirelle, a cobrança antecipada, conhecida como Delivery Duty Paid (DDP), é uma prática comum do mercado.
[...]
A Amazon.com não detalha dos impostos aplicados em sua taxa antecipada. A empresa explica, em seu site, que o "Depósito de Taxas de Importação" representa uma estimativa das taxas de importação que serão cobradas sobre os itens destinados a países fora dos Estados Unidos.
“Ao fazer a sua encomenda, você concorda em permitir que a Amazon Export, ou um Comerciante, se for o caso, recolha o 'Depósito de Taxas de Importação' para os itens aplicáveis em seu pedido. Este depósito será utilizado, em seu nome, para reembolsar as transportadoras sobre as taxas de importação que elas pagaram, em seu nome, para as autoridades competentes do país de destino”, informa a empresa em seu site. “Se o depósito exceder as Taxas de Importação reais, a Amazon Export irá reembolsar a diferença para você”.
Na loja americana Barneys, que já trabalha somente com a cobrança antecipada de impostos para encomendas internacionais, o G1 simulou a compra de uma caneta no valor promocional de US$ 27, com frete gratuito. Na prática, para adquirir a caneta, o consumidor brasileiro teria de desembolsar uma taxa de US$ 35,98 em impostos - mais de 130% sobre o valor do produto.
Na avaliação do especialista em direito tributário, Fernando Vaisman, que atua como consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), a diferença entre o imposto cobrado nas lojas on-line americanas e o exigido pela Receita Federal , pode refletir o Protocolo ICMS 21, que alterou a cobrança do imposto para as compras via internet interestaduais.
Em vigor desde abril do ano passado, o Protocolo 21 criou uma nova parcela adicional do ICMS que é recolhida por 18 Estados signatários e o Distrito Federal para compras feitas via internet ou telefone que partem das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo. “O grande problema é que esta generalização da cobrança do ICMS acaba penalizando todos os contribuintes”, diz Vaisman.
O cálculo do ICMS é aplicado sobre o valor resultante da cobrança do imposto de importação - 60%, no caso do RTS – no preço do produto, incluindo as despesas aduaneiras e o frete, explica Vaisman, lembrando que o resultado do cálculo recebe uma nova incidência do ICMS, conhecida como ‘cobrança por dentro’.
“Como a incidência de impostos de importação no Brasil varia por produto, a cobrança antecipada do imposto em lojas on-line, pode prejudicar o consumidor”, observa o advogado. No caso de softwares, por exemplo, o imposto de importação e o ICMS são calculados somente sobre o valor da mídia (CD ou DVD), e não pelo produto completo, desde que o valor do meio físico venha discriminado separadamente na Nota Fiscal.
Ao pagar os impostos antecipadamente em uma compra internacional on-line, o consumidor deve ficar de olho na descrição da fatura para não correr o risco de pagar impostos duas vezes.
“Se a fatura trouxer o valor dos impostos somado ao preço do produto e do frete, o agente alfandegário pode entender que aquele é o valor da compra e emitir uma nova cobrança de impostos”, alerta Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da UPS Brasil. Segundo ele, o consumidor deve verificar, na hora da compra, se a fatura da loja on-line descrimina o valor do produto e o valor dos impostos separadamente, além de incluir seu CPF.
A Receita Federal informa que não houve qualquer medida recente que determine alguma mudança na tributação de compras no exterior via internet. Desde junho de 2009, todos os produtos adquiridos de pessoas jurídicas no exterior – incluindo lojas on-line – no valor de até US$ 3 mil, estão sujeitos à cobrança de 60% de Imposto de Importação, além do ICMS, informa o órgão.
A cobrança do RTS só não se aplica a livros, jornais e revistas, medicamentos, e a remessas transportadas pelo serviço postal (Correios), no valor máximo de US$ 50*, cujos destinatários e remetentes sejam pessoas físicas, esclarece a Receita federal.
Por Daniela Braun
* Como mencionado anteriormente, a Amazon não utiliza mais o serviço dos correios. Aqui em Brasília a responsável é a DHL.
29 janeiro 2013
Redução do ICMS e maior uso dos reservatórios em hidrelétricas
O Brasil tem a maior reserva mundial de energia elétrica em forma de água, urânio, biomassa, vento e combustíveis fósseis (carvão, óleo, gás). São tecnologias maduras e economicamente viáveis. No entanto, ainda se consegue produzir aqui uma das eletricidades mais caras do mundo, com racionamentos e apagões. Pesquisa recente realizada em janeiro de 2013 pela UnB e Universidade de Campinas (Unicamp) listou os principais problemas que impedem que o sistema elétrico de funcionar com mais eficiência. Todos estão ligados a questões de infraestrutura, governabilidade, gestão elétrica e têm soluções.
Para criar base de um novo sistema elétrico brasileiro, o trabalho da UnB e da Unicamp pesquisou a fundo as leis, as políticas públicas e a forma de governança do governo brasileiro. Como resultado, apresenta caminhos para que o Brasil tenha eletricidade barata, farta, constante e que beneficie de forma justa os pequenos ou grandes consumidores que representam 18% da energia demandada no Brasil. Foram entrevistadas 65 empresas do setor e 105 profissionais da área.
Um dos grandes problemas do sistema é o alto custo da energia no Brasil. "Uma das variáveis do sucesso é uma tarifa menor", afirma o professor Luiz Vicente Gentil, da Faculdade de Agronomia da UnB e um dos autores do estudo. "O baixo crescimento de 1,1% do PIB em 2012 está em parte relacionado ao alto preço. A China, que possui menos recursos energéticos que o Brasil e possui uma população muito maior, cresceu 7,7% em 2012". Segundo dados colhidos no estudo, o consumidor brasileiro paga U$ 141 por MWh, enquanto nos Estados Unidos esse valor é de U$ 74, e no México, de U$ 45. Ou seja, mesmo a redução média de 11% na tarifa anunciada pelo governo ainda mantém a energia nacional como uma das mais caras do mundo.
Uma solução, segundo a pesquisa, seria reduzir a carga tributária sobre a geração de energia. A conta de luz carrega 45% de impostos, taxas, encargos e subsídios. O governo desonerou alguns deles entre os mais de 30 existentes, com redução média de 11% a partir de fevereiro de 2013. "Poderia ter eliminado 50% deles em um horizonte de 10 anos. O mais pesado deles é o ICMS variando de 18% até 33%, a critério dos Estados", diz o pesquisador. Ele defende também a redução de 50% do ICMS da conta de energia em 10 anos por dois motivos: primeiro porque a redução deste imposto seria proporcional ao crescimento socioeconomico do país; segundo, porque que o ICMS da conta de luz não tem impacto significativo na arrecadação estadual. "Em função desse valor altíssimo, grandes indústrias, principalmente multinacionais, estão fechando as portas no Brasil e se mudando para outros países de energia mais barata. Em algumas delas este insumo chega até 40% dos custos, superior até à folha de pagamento", afirma Gentil.
Outra questão a ser enfrentada é a do abastecimento. "Os apagões de 2009 e 2012 deixaram mais de 70 milhões de pessoas sem luz. Antes disso, em 2001, houve racionamento de energia, causado pela falta de planejamento, baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas, tarifa cara e ausência de investimentos nas infraestruturas", afirma Gentil. Ele lembra que o problema pode piorar com a migração de 40 milhões para a classe C, gerando uma demanda adicional média por eletricidade de 4,5% ao ano. "Isso sobrecarregou o sistema sem a correspondente expansão na transmissão. Para uma população que cresce a 0,8% ao ano, essa é uma grande pressão de energia per capita. As infraestruturas e serviços ficaram obsoletos. Isto significa que os sintomas que haviam em 2000, estão de volta, rondando a sociedade com um provável novo apagão", relata o pesquisador. Um agravante é o delicado momento de renovação das concessões das hidrelétricas e rede básica, que somam 82% de toda geração elétrica. Para Gentil, é necessário promover uma estratégia política exclusiva para administrar esse tipo de risco.
A questão que mais aparece nas entrevistas é a das licenças ambientais necessárias para novos empreendimentos. São documentos que podem ser caros e demorados, expedidos nas Secretarias de Meio Ambiente e IBAMA. O estudo sugere que a lei seja corrigida e as licenças não possam demorar mais de 30 dias corridos para a sua liberação ou reprovação; algumas demoram até um ano e sete meses. Os entrevistados registram que até rota de passarinho e alguns peixes podem embargar obras gigantes já aprovadas e em construção de muitos milhões.
MERCADO LIVRE – O estudo revela que os países desenvolvidos operam a eletricidade no mercado livre, com concorrência entre as empresas, enquanto os emergentes preferem o controle estatal, sem transparência e com racionamentos. Não raro utilizam-se da máquina pública para interesses políticos partidários, encarecendo os custos. Nos países desenvolvidos, as agências reguladoras não são do Estado; são independentes para beneficiar o coletivo e não grupos, seja do governo ou de corporações privadas. Alguns países praticam o marco regulatório em forma de pêndulo, optando de tempos em tempos pelo liberal ou pelo regulado, conforme o partido político naquele momento no poder. O Brasil, pela sua economia e evolução social, já deveria estar no mercado livre de eletricidade, aponta o estudo UnB/Unicamp.
Uma recomendação dos pesquisadores é que as hidrelétricas devem gerar eletricidade com o movimento da água de seus reservatórios, e não com o chamado fio d'água, onde existe um grande investimento para gerar apenas um pouco de energia em função do rio onde se localizam, que por sua vez é produtivo apenas na época das águas. "Esta situação de fio d'água é uma aberração de política pública para um país de grandes dimensões e carente de energia barata, farta e ambiental, como a gerada pela água", afirma Gentil. Por causa da baixa eficiência das hidrelétricas, o país é obrigado a ter termelétricas para compensar a falta de eletricidade. Para Gentil, é preciso mudar a lei que permite apenas a geração por meio do fio d'água. Outra ação indicada no estudo é a adoção da Net Metering (NEM), associada ao conceito de Geração Distribuída (GD). Ou seja geração próxima à demanda, não só para fontes renováveis como outros combustível e menores de 10 MW de potência instalada por unidade. Os Estados Unidos já usam o sistema desde 2005, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui alguns avanços nessa área, porém ainda tímidos. Esta filosofia do NEM e da GD fará uma benéfica revolução no sistema elétrico do Brasil.
A última ação para ajudar o Brasil a entrar nos trilhos é a governabilidade. Segundo o estudo, O quadro político não tem agilidade proporcional à rapidez das mudanças sociais, tecnológicas e econômicas. Entre elas, a expansão do consumo de energia é maior que a existência de infraestruturas. Entre outros efeitos deste quadro, surge um vácuo legislativo e um desempenho político nem sempre transparente. O governo às vezes precisa emitir medidas provisórias casadas com o legislativo. "A maioria dos segmentos sociais percebe este quadro da conjuntura mas não tem condição de mudar a situação. Talvez um novo apagão como o de 2001 traga um pouco de bom senso, consciência do bem comum e da cooperação suprapartidária entre os que decidem os destinos da cara eletricidade paga pelos 193 milhões de brasileiros", afirma o professor Gentil.
Fonte: Aqui
Para criar base de um novo sistema elétrico brasileiro, o trabalho da UnB e da Unicamp pesquisou a fundo as leis, as políticas públicas e a forma de governança do governo brasileiro. Como resultado, apresenta caminhos para que o Brasil tenha eletricidade barata, farta, constante e que beneficie de forma justa os pequenos ou grandes consumidores que representam 18% da energia demandada no Brasil. Foram entrevistadas 65 empresas do setor e 105 profissionais da área.
Um dos grandes problemas do sistema é o alto custo da energia no Brasil. "Uma das variáveis do sucesso é uma tarifa menor", afirma o professor Luiz Vicente Gentil, da Faculdade de Agronomia da UnB e um dos autores do estudo. "O baixo crescimento de 1,1% do PIB em 2012 está em parte relacionado ao alto preço. A China, que possui menos recursos energéticos que o Brasil e possui uma população muito maior, cresceu 7,7% em 2012". Segundo dados colhidos no estudo, o consumidor brasileiro paga U$ 141 por MWh, enquanto nos Estados Unidos esse valor é de U$ 74, e no México, de U$ 45. Ou seja, mesmo a redução média de 11% na tarifa anunciada pelo governo ainda mantém a energia nacional como uma das mais caras do mundo.
Uma solução, segundo a pesquisa, seria reduzir a carga tributária sobre a geração de energia. A conta de luz carrega 45% de impostos, taxas, encargos e subsídios. O governo desonerou alguns deles entre os mais de 30 existentes, com redução média de 11% a partir de fevereiro de 2013. "Poderia ter eliminado 50% deles em um horizonte de 10 anos. O mais pesado deles é o ICMS variando de 18% até 33%, a critério dos Estados", diz o pesquisador. Ele defende também a redução de 50% do ICMS da conta de energia em 10 anos por dois motivos: primeiro porque a redução deste imposto seria proporcional ao crescimento socioeconomico do país; segundo, porque que o ICMS da conta de luz não tem impacto significativo na arrecadação estadual. "Em função desse valor altíssimo, grandes indústrias, principalmente multinacionais, estão fechando as portas no Brasil e se mudando para outros países de energia mais barata. Em algumas delas este insumo chega até 40% dos custos, superior até à folha de pagamento", afirma Gentil.
Outra questão a ser enfrentada é a do abastecimento. "Os apagões de 2009 e 2012 deixaram mais de 70 milhões de pessoas sem luz. Antes disso, em 2001, houve racionamento de energia, causado pela falta de planejamento, baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas, tarifa cara e ausência de investimentos nas infraestruturas", afirma Gentil. Ele lembra que o problema pode piorar com a migração de 40 milhões para a classe C, gerando uma demanda adicional média por eletricidade de 4,5% ao ano. "Isso sobrecarregou o sistema sem a correspondente expansão na transmissão. Para uma população que cresce a 0,8% ao ano, essa é uma grande pressão de energia per capita. As infraestruturas e serviços ficaram obsoletos. Isto significa que os sintomas que haviam em 2000, estão de volta, rondando a sociedade com um provável novo apagão", relata o pesquisador. Um agravante é o delicado momento de renovação das concessões das hidrelétricas e rede básica, que somam 82% de toda geração elétrica. Para Gentil, é necessário promover uma estratégia política exclusiva para administrar esse tipo de risco.
A questão que mais aparece nas entrevistas é a das licenças ambientais necessárias para novos empreendimentos. São documentos que podem ser caros e demorados, expedidos nas Secretarias de Meio Ambiente e IBAMA. O estudo sugere que a lei seja corrigida e as licenças não possam demorar mais de 30 dias corridos para a sua liberação ou reprovação; algumas demoram até um ano e sete meses. Os entrevistados registram que até rota de passarinho e alguns peixes podem embargar obras gigantes já aprovadas e em construção de muitos milhões.
MERCADO LIVRE – O estudo revela que os países desenvolvidos operam a eletricidade no mercado livre, com concorrência entre as empresas, enquanto os emergentes preferem o controle estatal, sem transparência e com racionamentos. Não raro utilizam-se da máquina pública para interesses políticos partidários, encarecendo os custos. Nos países desenvolvidos, as agências reguladoras não são do Estado; são independentes para beneficiar o coletivo e não grupos, seja do governo ou de corporações privadas. Alguns países praticam o marco regulatório em forma de pêndulo, optando de tempos em tempos pelo liberal ou pelo regulado, conforme o partido político naquele momento no poder. O Brasil, pela sua economia e evolução social, já deveria estar no mercado livre de eletricidade, aponta o estudo UnB/Unicamp.
Uma recomendação dos pesquisadores é que as hidrelétricas devem gerar eletricidade com o movimento da água de seus reservatórios, e não com o chamado fio d'água, onde existe um grande investimento para gerar apenas um pouco de energia em função do rio onde se localizam, que por sua vez é produtivo apenas na época das águas. "Esta situação de fio d'água é uma aberração de política pública para um país de grandes dimensões e carente de energia barata, farta e ambiental, como a gerada pela água", afirma Gentil. Por causa da baixa eficiência das hidrelétricas, o país é obrigado a ter termelétricas para compensar a falta de eletricidade. Para Gentil, é preciso mudar a lei que permite apenas a geração por meio do fio d'água. Outra ação indicada no estudo é a adoção da Net Metering (NEM), associada ao conceito de Geração Distribuída (GD). Ou seja geração próxima à demanda, não só para fontes renováveis como outros combustível e menores de 10 MW de potência instalada por unidade. Os Estados Unidos já usam o sistema desde 2005, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui alguns avanços nessa área, porém ainda tímidos. Esta filosofia do NEM e da GD fará uma benéfica revolução no sistema elétrico do Brasil.
A última ação para ajudar o Brasil a entrar nos trilhos é a governabilidade. Segundo o estudo, O quadro político não tem agilidade proporcional à rapidez das mudanças sociais, tecnológicas e econômicas. Entre elas, a expansão do consumo de energia é maior que a existência de infraestruturas. Entre outros efeitos deste quadro, surge um vácuo legislativo e um desempenho político nem sempre transparente. O governo às vezes precisa emitir medidas provisórias casadas com o legislativo. "A maioria dos segmentos sociais percebe este quadro da conjuntura mas não tem condição de mudar a situação. Talvez um novo apagão como o de 2001 traga um pouco de bom senso, consciência do bem comum e da cooperação suprapartidária entre os que decidem os destinos da cara eletricidade paga pelos 193 milhões de brasileiros", afirma o professor Gentil.
Fonte: Aqui
19 outubro 2012
ICMS
Qual reforma tributária?
O Estado de S.Paulo - Editorial, 16/10/2012
Empresários e contribuintes em geral gostariam muito de acreditar na afirmação do ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, de que "a reforma tributária já começou e está caminhando". De que é urgente uma reforma extensa e profunda de nosso sistema de impostos, contribuições e taxas, ninguém que conheça o assunto parece discordar, como deixaram claro os participantes do seminário Como avançar na agenda da tributação, promovido pelo Estado e pela Agência Estado, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria. Afinal, há muito tempo a complexidade do sistema tributário - que impõe despesas administrativas extraordinárias às empresas - e o alto peso dos impostos - que onera demasiadamente os custos de produção no País e continua a crescer - retiram competitividade dos produtos brasileiros e retardam o crescimento. Ainda que ela esteja em curso, no entanto, de que reforma falou o ministro interino, em entrevista ao Estado (11/10)?
Quando autoridades, empresários, tributaristas e outros contribuintes discutem a reforma tributária, o único ponto com o qual todos concordam é quanto à sua necessidade e urgência. É preciso fazê-la o mais depressa possível. Por isso, governos vêm anunciando projetos de reformas tributárias praticamente desde a promulgação da Constituição de 1988.
[...]E por que, embora tão defendida, a reforma tributária pouco avança? A reforma não sai porque quem mais está falando em fazê-la, isto é, o governo federal, não é dono do principal imposto a ser reformado, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual, observou o economista Raul Velloso. "O dono do ICMS são os governadores, que não querem perder receita."
Criado como um imposto de valor adicionado, o ICMS foi sendo desfigurado e hoje, como observou Panzarini, é "o grande protagonista do manicômio tributário brasileiro". É ele que gera a guerra fiscal entre os Estados, a guerra dos portos (uma forma específica da guerra fiscal) e a guerra do comércio eletrônico. A toda iniciativa de mudança nas regras do ICMS os governadores reagem com desconfiança, pois temem que seus Estados percam receitas e outros ganhem.
[...]Diante da imensa dificuldade para chegar a um projeto abrangente que tenha apoio político suficiente, o governo Dilma tem optado por medidas pontuais, entre as quais o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, apontou a desoneração da folha de pagamentos de 20% da contribuição previdenciária. Outras ainda estão em estudos, como a simplificação das regras do ICMS e do PIS/Cofins, mas poderão ficar para 2014, para evitar perdas de receitas em 2013, quando a economia brasileira ainda deverá estar se recuperando da crise.
Tem havido alguns poucos benefícios para o setor produtivo, e outros poderão surgir futuramente, mas as empresas continuam envolvidas por um cipoal de normas tributárias que afetam seus negócios e seu crescimento - e, com mudanças a conta-gotas, assim continuará por muito tempo.
O Estado de S.Paulo - Editorial, 16/10/2012
Empresários e contribuintes em geral gostariam muito de acreditar na afirmação do ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, de que "a reforma tributária já começou e está caminhando". De que é urgente uma reforma extensa e profunda de nosso sistema de impostos, contribuições e taxas, ninguém que conheça o assunto parece discordar, como deixaram claro os participantes do seminário Como avançar na agenda da tributação, promovido pelo Estado e pela Agência Estado, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria. Afinal, há muito tempo a complexidade do sistema tributário - que impõe despesas administrativas extraordinárias às empresas - e o alto peso dos impostos - que onera demasiadamente os custos de produção no País e continua a crescer - retiram competitividade dos produtos brasileiros e retardam o crescimento. Ainda que ela esteja em curso, no entanto, de que reforma falou o ministro interino, em entrevista ao Estado (11/10)?
Quando autoridades, empresários, tributaristas e outros contribuintes discutem a reforma tributária, o único ponto com o qual todos concordam é quanto à sua necessidade e urgência. É preciso fazê-la o mais depressa possível. Por isso, governos vêm anunciando projetos de reformas tributárias praticamente desde a promulgação da Constituição de 1988.
[...]E por que, embora tão defendida, a reforma tributária pouco avança? A reforma não sai porque quem mais está falando em fazê-la, isto é, o governo federal, não é dono do principal imposto a ser reformado, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de natureza estadual, observou o economista Raul Velloso. "O dono do ICMS são os governadores, que não querem perder receita."
Criado como um imposto de valor adicionado, o ICMS foi sendo desfigurado e hoje, como observou Panzarini, é "o grande protagonista do manicômio tributário brasileiro". É ele que gera a guerra fiscal entre os Estados, a guerra dos portos (uma forma específica da guerra fiscal) e a guerra do comércio eletrônico. A toda iniciativa de mudança nas regras do ICMS os governadores reagem com desconfiança, pois temem que seus Estados percam receitas e outros ganhem.
[...]Diante da imensa dificuldade para chegar a um projeto abrangente que tenha apoio político suficiente, o governo Dilma tem optado por medidas pontuais, entre as quais o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, apontou a desoneração da folha de pagamentos de 20% da contribuição previdenciária. Outras ainda estão em estudos, como a simplificação das regras do ICMS e do PIS/Cofins, mas poderão ficar para 2014, para evitar perdas de receitas em 2013, quando a economia brasileira ainda deverá estar se recuperando da crise.
Tem havido alguns poucos benefícios para o setor produtivo, e outros poderão surgir futuramente, mas as empresas continuam envolvidas por um cipoal de normas tributárias que afetam seus negócios e seu crescimento - e, com mudanças a conta-gotas, assim continuará por muito tempo.
10 junho 2012
Guerra dos Portos
A "guerra dos portos", que ainda permite a alguns Estados cobrarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) abaixo da média nacional para produtos importados, deve acabar dia 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor uma alíquota interestadual única de 4% que incidirá sobre bens e mercadorias que vêm do exterior, exceto para aqueles que não tenham similar nacional e para o gás natural.
Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.
Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.
(...)Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.
Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.
"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica...
Fonte: Guerra deve acabar, mas os conflitos continuam
Por Vladimir Goitia Para o Valor, de São Paulo
Ficarão de fora também insumos importados para a fabricação de produtos na Zona Franca de Manaus e para aqueles tratados na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que estabelece uma política específica para o setor de componentes eletrônicos, reduzindo a zero as alíquotas referentes ao PIS, Cofins e IPI.
Entretanto, a norma que entrará em vigor também impõe condições para a aplicação da alíquota unificada. A mercadoria importada, por exemplo, não poderá ser submetida a processo industrial ou, se submetida a processo de transformação, precisará ter 60% de conteúdo nacional. O fim à redução do ICMS a importados (Resolução 72) foi aprovado, no fim de abril, sob protestos de senadores de Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás, que alegaram ser os Estados mais prejudicados.
(...)Atualmente o produto que vem de fora é tributado em 18%, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado, chamado de "Estado de origem", e em 6% no Estado onde será vendido ao consumidor, conhecido como "Estado de destino". Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, alguns Estados de origem concedem uma espécie de subsídio chamado de "crédito presumido", que devolve 75% do valor do imposto pago.
Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai para 3%, e acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no "Estado de origem" e 6% no "Estado de destino". Dessa forma, alegam entidades do setor industrial nacional, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições muito mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga 18% da alíquota de ICMS.
"Alguns Estados estão com programa de subsídio, que, na prática, gera um valor de 10% a menos no preço final de um produto importado, comparado com o similar nacional", afirma Flavio Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para ele, a redução no ICMS vem gerando uma distorção inaceitável. "Estamos destruindo e perdendo empregos nos setores têxtil, calçados, químico e de aço, entre outros, para produtos importados." De acordo com ele, São Paulo, que detém 1/3 da produção de manufaturados do país, está entre os Estados mais afetados. "Quem vai ganhar com a medida não é esse ou aquele Estado, mas a indústria nacional", explica...
Fonte: Guerra deve acabar, mas os conflitos continuam
Por Vladimir Goitia Para o Valor, de São Paulo
14 maio 2008
Você entendeu?
Governo argumenta que derrota tem impacto em todo o sistema tributário
Valor Econômico - 14/5/2008
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o julgamento que discute a exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF) é importante não apenas pelo valor da causa, mas pelo impacto desta forma de cobrança sobre o sistema tributário como um todo. Segundo o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, hoje, o ICMS é calculado "por dentro" da Cofins. E, se esta sistemática for alterada e a cobrança passar a ser realizada "por fora", haverá um recálculo das tarifas.(...)
"É da cultura tributária nacional a cobrança 'por dentro' dos impostos porque, no Brasil, não há no caixa das empresas uma divisão entre o valor do produto e a contabilidade dos impostos", afirmou o advogado-geral. Segundo ele, as empresas alegam que o ICMS não faz parte do faturamento delas, mas sim do poder público. Só que este valor do ICMS, completou Toffoli, não chega aos cofres públicos. "Ele fica retido no caixa das empresas." O advogado-geral adverte que, se a forma de cobrança for alterada, as empresas não deverão usar a economia que terão com tributos a menos a pagar para reduzir os preços dos produtos. "Se o governo sofrer decisão contrária, não haverá redução no custo dos produtos, mas aumento no lucro dos empresários", diz Toffoli.
Assinar:
Postagens (Atom)