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04 junho 2024

Redução do mercado de capitais

 

O gráfico mostra que o número de empresas que possuem ação comercializada no maior mercado de capitais do mundo reduziu de mais de 8 mil para 4 mil. Uma das explicações favoritas diz respeito a Sarbox, a legislação que tentou estabelecer certas regras de governança corporativa nas empresas, mas que aumentou o custo de abrir o capital. 

Mas o gráfico mostra que isso não faz sentido, já que o número de empresas estava em queda antes da norma. Afinal, o número máximo foi alcançado em 1996 e a Sarbox no novo século. Outras explicações envolve o crescimento do capital de risco privado. 

Uma pesquisa acadêmica sugeriu uma outra resposta: as fusões e aquisições. E muitas destas operações são realizadas por empresas já listadas e isso termina por reduzir o número do gráfico acima. Há uma estatística impressionante, mostrada no gráfico a seguir. Somente Google, Microsoft, Apple, Meta, Amazon e Nvidia juntas adquiriram impressionantes 875 empresas.


O leitor certamente conhece alguns dos nomes desta lista: YouTube, LinkedIn, Instagram, Fitbit, Whole Foods, DoubleClick, Skype, Audible, GitHub, Beats Electronics. Zappos...

29 março 2019

Novela Nissan Renault

A aliança entre a Renault e a Nissan comemorou 20 anos nesta semana. O acordo foi firmado em 27 de março de 1999, com o acréscimo em 2016 da Mitsubishi, após uma crise.

Os sócios fundadores marcaram a “celebração” na quarta-feira com mensagens opostas. Conforme o The Wall Street Jornal, a Nissan, do Japão, divulgou um relatório de governança condenando a concentração de poder do ex-chefe Carlos Ghosn, que veio da Renault. Da Europa, o Financial Times informou que a Renault quer reiniciar as negociações de fusão com a Nissan dentro de 12 meses.

Se os franceses conseguissem o que querem, a Renault e a Nissan reuniriam seu capital acionário na Holanda, onde a administração da aliança está baseada. As montadoras permaneceriam como operadoras independentes, mas sob um único conjunto de contas e ações, que geraria mais economia de custos. Atualmente as despesas só são compartilhadas quando ambos os lados se beneficiam; após uma fusão, as despesas também poderiam ser compartilhadas quando o benefício para um é maior que para o outro.

A Nissan, no entanto, parece ter desejos contrários aos dos franceses, ao enfatizar a necessidade de reequilibrar as participações cruzadas e os direitos de voto. A participação de 43% da Renault na Nissan vem com direito a voto, mas a participação de 15% da Nissan na Renault não.

O relatório de governança da Nissan, escrito por seus três diretores independentes e quatro consultores externos, não abordou participações cruzadas. Mas suas recomendações, se adotadas, enfraqueceriam o controle da Renault sobre a Nissan, incluindo a introdução de mais membros independentes do conselho e a obrigatoriedade de um presidente independente.

Dada a potencial redução de custos, os investidores comemorariam uma fusão: as ações da Renault subiram 3% na quarta-feira em resposta à reportagem do Financial Times reforçando o interesse na fusão. Em março passado, quando o governo francês e Ghosn estavam secretamente pressionando por um acordo e o rumores começaram a surgir, elas subiram 10%.

21 dezembro 2017

Dez maiores operações de fusão/aquisição

As dez maiores operações de fusão/aquisição:

10. Exxon + Mobil (1998) - Petróleo - 80 bilhões

9. Compra da Time Warner pela AT&T (2016) - Mídia = 85 bilhões

8. Compra do ABN Amro pelo RFS Holding (2007) - Financeiro - 98 bilhões. Sendo RFS igual a Royal Bank of Scotland (RBS) Santander e Fortis.

7. Fusão da Heinz com a Kraft (2015) - Alimentos - entre 70 a 100 bilhões

6. Compra da Warner-Lambert pela Pfizer (1999) - Medicamentos - 112 bilhões

5. Compra da SABMiller pela Anheuser-Busch InBev (2015) - Bebidas - 130 bilhões

4. Fusão da Dow Chemical com a DuPont (2015) - 130 bilhões

3. Compra de 45% da Verizon Wirelles pela Verizon Communications (2013) - 130 bilhões

2. Compra da Time Warner pela AOL (2000) - Mídia - US$ 165 bilhões em ações

1. Compra da Mannesman pela Vodafone (1999) - Telefonia

Fonte: via aqui

28 fevereiro 2016

Fraude na fusão JBS e Bertin

A operação que uniu os dois maiores frigoríficos do País, o Bertin e o JBS, dono da marca Friboi, está sendo questionada pela Receita Federal. Para o Fisco, a estrutura societária do negócio, que ajudou a criar a maior empresa de proteína animal do mundo, em 2009, foi “fraudulenta”.

O caso está destrinchado em um procedimento fiscal feito em uma das empresas do grupo Bertin, que foi autuado em 3 bilhões de reais, em impostos e multas.

Apesar de a Receita se preocupar em cobrar tributos, ela aponta outras irregularidades. Houve a transferência, a “preço vil”, de participações para um investidor desconhecido. Os acionistas minoritários também foram prejudicados.

Fundo. As irregularidades, avalia a Receita, foram possíveis graças a uma estratégia particular. Apesar de sempre se falar em fusão, o JBS comprou o Bertin, diz a Receita. A aquisição ocorreu com uma troca de ações, sendo que os Bertin entregaram as suas para a holding da JBS – mas de maneira indireta. No negócio, o Bertin foi representado por um fundo de investimento, o FIP Bertin.

Ao ser criado, o patrimônio do fundo tinha ações do Bertin e era controlado pela família Bertin, que detinha 100\% das cotas. O Fisco apurou que, cinco dias antes do negócio, um novo cotista entrou no fundo: a Blessed, empresa de Delaware, um paraíso fiscal nos Estados Unidos, cujos sócios estão em Porto Rico e nas Ilhas Caymann.

A Blessed ficou com 67\% das cotas, que valiam cerca de 3 bilhões de reais, por 10 mil dólares. Ou seja: na largada, os Bertin aceitaram ser minoritários em seu próprio fundo por uma “bagatela”, diz o Fisco. Menos de um ano depois, houve nova cessão de cotas, por 17 mil reais. A Blessed hoje tem 86\% do fundo, e ainda faz parte do grupo JBS com o nome de Pinheiros.

O gestor até 2012 era o Citibank, que por ter participado “bovinamente” das operações, diz o Fisco, é solidário na multa. O Citi entrou na Justiça para tentar reverter as transferências das cotas e aliená-las, no caso de ter de assumir a multa. Procurado, não se manifestou.

18 fevereiro 2016

Caixa

O Bank of America Merrill Lynch calcula o índice agregado do saldo de caixa. A posição atual é elevada, indicando um sinal de "compra". É interessante notar que em momentos de recessão (vide no gráfico 2001 e 2008) ter um volume substancial de caixa pode ajudar as corporações nas compras.

30 setembro 2014

Sem ajuda

Um texto do Valor Econômico, Fusão sem Banco vira Tendência (Talita Moreira, 17 de setembro de 2014) discute sobre a necessidade de se contratar uma empresa para fazer uma operação de fusão e aquisição. Segundo o texto, o número de transações sem auxílio externo cresceu

De acordo com o estudo, 64% das transações de mais de US$ 100 milhões anunciadas neste ano no país foram estruturadas sem auxílio externo. Juntas, essas operações somam US$ 18,8 bilhões. Esse percentual nunca foi tão alto, aponta a série histórica iniciada em 1995.

Parece que as empresas estão criando equipes para fazer o processo de avaliação. A JBS é uma destas empresas. A Tivit é outra.

Algumas razões para este fenômeno: maturidade do mercado, incluindo a profissionalização da gestão financeira; falta de obrigatoriedade; custo elevado (comissão pode ir de 1% do valor até 15%), entre outros. Um aspecto importante, não apresentado explicitamente no texto, é o fato da operação não necessitar da “grife” de um avaliador de renome, geralmente pessoa jurídica.

10 abril 2014

PwC e Booz & Co


A PwC anunciou a compra da consultoria estratégica Booz & Co em um negócio avaliado em USD 1 bilhao. O acordo foi anunciado como uma “fusao” apesar da diferença entre as receitas anuais globais da PwC (USD 32,1 bi) e da Booz (USD 1 bi) ser gritante. A intençãoé melhorar os serviços de consultoria da PwC.

Informações do G1 detalham que:
A Booz & Company passa a se chamar "Strategy&" (a pronúncia, explica o comunicado, é Strategy and).
Segundo a consultoria, juntas, PwC e Strategy& irão oferecer ao mercado uma "solução completa que vai desde a concepção até a execução".
O Conselho da PwC Strategy& será presidido por Tony Poulter, sócio da PwC e líder global da Consultoria de Negócios, e terá o sócio Otavio Maia como membro. Cesare Mainardi será o CEO da Strategy&, após desempenhar esta mesma função nos últimos dois anos à frente da Booz & Company.
A PwC possui mais de 180 mil funcionários e uma rede de escritórios em 157 países. A Booz, por sua vez, tem 57 escritórios e 3 mil funcionários globalmente.

21 fevereiro 2013

É tempo para fusões e aquisições?


This year, they are unsure. In 2012 the dollar value of mergers and acquisitions worldwide was flat, reflecting unease in the C-Suite. With share prices now surging and huge cash reserves shouting to be spent, one might expect bosses to feel romantic. But only 28% of chief executives surveyed by PwC, an accountancy firm, said they planned to make one or more acquisitions during 2013, lower than a year earlier. American bosses seemed somewhat perkier, with 42% saying they planned some M&A, but that was the same proportion as in the 2012 survey.


Yet there is anecdotal evidence that these predictions are too low, says Bob Moritz, who runs PwC in America. “From what I’m hearing, if the recent momentum in confidence continues, there may be a lot more merger activity in the second half of the year,” he says.
Some think the M&A cycle has already started to turn up. In the first three quarters of 2012, as the euro tottered and fear gripped the global economy, M&A activity worldwide was 17.4% lower than in the same period of 2011. Yet it surged in the fourth quarter, to the highest level of any quarter in the past four years. This is one reason to expect more mergers this year, says a report by Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, a law firm that specialises in M&A. However, Mr Moritz suspects that some deals in late 2012 were rushed through by companies that were worried about possible changes to the tax code.
From a financial point of view, conditions now favour deal-making. Credit is cheap. Balance-sheets are unusually strong. Many firms have voluminous cash reserves. Yet bosses remain timid. A bungled acquisition can wreck a career. Boards are far less indulgent than they used to be of imperial chief executives. Having spent the past few years obsessing about risk management, directors may not easily be persuaded to support even straightforward deals.
[...]The market for mates
If M&A activity does pick up, it is likely to involve the kind of cost-saving, margin-boosting deals that have been the norm since the financial crash. Oil-and-gas deals reached an all-time high last year, as companies furiously consolidated. Industries such as banking and professional services seem ripe for something similar. Many firms could become more focused by selling or spinning off non-core businesses. Retailers and makers of consumer packaged goods have already done plenty of this, but could do more.
Most deals in 2013 will probably be fairly small, designed to strengthen or fill a gap in the buyer’s existing operations. These are known as “plug and play”. Transformational megamergers grew rarer in 2012, with only four deals topping $20 billion. That was the same as in 2011, and fewer than in each of the three previous years.
[...]If cash-rich firms cannot find suitable targets to acquire, they should return money to shareholders by raising their dividends or repurchasing shares, Citigroup adds. The report notes that the urge to merge has been soaring, surprisingly, in Japan. In 2012 Japanese firms spent more than $110 billion on 736 overseas acquisitions, four times as many as five years earlier, and second only to firms in America, a much larger economy. With growth at home snail-like, Japanese firms are hunting for opportunities abroad. “The Japanese expansion model offers a potential template for other developed economies,” reckons Citigroup. It has been a while since the rest of the corporate world has taken its lead from Japan, but perhaps the wheel is turning, and with it the M&A cycle.

Fonte: aqui

13 dezembro 2012

BRF, Brasil Foods, Perdigão?


A dúvida sobre qual o nome da fusão entre Sadia e Perdigão ainda é comum, passados três anos e meio do anúncio do negócio e quase um ano e meio da aprovação pelo Cade.

A partir de 2013, a empresa vai se chamar BRF e uma campanha institucional vai divulgar essa marca corporativa. Perdigão e Sadia serão apenas marcas dos produtos fabricados pela BRF.

Seguindo todo o ritual acertado com o Cade, a Sadia vai ser oficialmente absorvida este mês e deixa de ser empresa. O processo de fusão estará, então, totalmente concluído.

A escolha por BRF demandou pesquisas e estudos. É melhor por ser nome mais curto, mais fácil de assimilar, enquanto os outros dois carregam desvantagens. BR Foods, porque já existem muitas BRs. Algumas estão entre as negociadas na bolsa: BR Malls, BR Properties, BR Towers. E é o público de investidores que a marca corporativa BRF pretende atingir.

Brasil Foods foi rejeitada porque a BRF está entre as maiores exportadoras do Brasil. E o nome Brasil enfrenta muito preconceito no exterior, principalmente na Europa, onde a imagem do país está muito ligada ainda a desmatamento, favelas, violência. Além disso, a marca seria inevitavelmente associada à comida típica, como feijoada.


Fonte: Aqui

19 novembro 2012

Economia de escala: eficiência e o tamanho das firmas

SOME things only get bigger. From boats and planes to skyscrapers and shopping malls, size records are routinely broken. Companies are operating at record scale, too. But if the trend towards growing ever larger is clear, the economics of bigness are far murkier. In some cases, like boats, greater size still promises greater efficiency, as fixed costs are spread over higher output. In others, like buildings, the gains from scale may be running out. Where do firms lie on this spectrum?


Container ships provide a good example of economies of scale in action. Introduced in the late 1950s, the first ships could carry 480 twenty-foot equivalent (TEU) containers. By 2006 the biggest could shift 15,000 TEUs. Cost factors explain the rise: transport adds nothing to the final value of a good so cost minimisation is all-important. Since the shipping cost per container keeps on falling as ship size rises, container ships are set to keep growing. A new range of 18,000 TEU ships is due to launch in 2013. Per container they will be the most efficient yet.
But it is possible to exhaust the savings that come with size. Between 1931 and 2007 the record for the world’s tallest building rose from 381 to 828 metres. At first, as buildings get taller, the fixed cost of land per square metre of office space falls. But other height-related changes offset this saving. The wind force on a building rises exponentially with height, meaning design becomes more complex and costly. A recent study* by Steve Watts and Neal Kalita of Davis Langdon, a consultancy, shows that construction costs per square metre rise as a building gets taller. In addition, the useable space per extra floor starts to fall as the central “core” of the building gets bigger. Most very tall buildings are at an inefficient scale, propelled skyward for reasons of prestige rather than efficiency. If developers were focused on cost alone, they would opt for clusters of mid-rise buildings.
Businesses have also been getting bigger. A snapshot of the American economy shows huge dispersion in firm size: around a third of American workers are employed by one of the 6m small firms with fewer than 100 workers, and another third are employed by one of the 980 large firms that have over 10,000 workers. But the long-run trend seems to be towards bigger companies. In a 1978 paper Robert Lucas of the University of Chicago documented how average firm size in America had increased over a 70-year period (see left-hand chart).

And at the very top end of the scale, the world’s biggest firms keep on getting bigger. This can happen gradually, as firms outdo their rivals, or suddenly as firms merge. Indeed, mergers are particularly important in explaining gigantism. In the past 15 years the assets of the top 50 American companies have risen from around 70% of American GDP to around 130% (see right-hand chart). All of the top ten American firms have been involved in at least one large merger or acquisition over the past 25 years.
So are businesses like boats or buildings: are they seeking out economies of scale, or are they too big to be efficient?
One way to answer this question is to estimate how output levels influence the costs of production in a competitive industry. This relationship—known as a “cost function”—can be tricky to establish because firms often have multiple inputs and outputs. Take farming. Estimating a cost function requires complex information on how each farm’s outputs (milk, meat and crops) and inputs (labour, energy, feed, capital) interact.
But once the cost function has been pinned down, it can be used to identify scale economies. If average costs fall as a firm of a given size grows bigger, this suggests economies of scale exist for firms of that size. Results vary by industry. American dairy farms, for example, have been getting bigger but a recent paper shows there are still economies of scale to exploit, especially at those many farms with fewer than 200 cattle. By contrast, rail-industry studies show dwindling economies of scale over time as companies have grown. Overall, estimated cost functions suggest the limits of scale may have been reached for some very large firms.
Merger studies support this. The “winner’s curse” describes the phenomenon of mergers destroying value for the shareholders of an acquiring firm. Research by McKinsey, a consultancy, provides one explanation: close to two-thirds of managers overestimate the economies of scale a merger will deliver, often overegging the benefits by more than 25%. Size can even drive costs up, if firms get too big to manage efficiently.
Top dogs and fat cats
If size does not keep driving down costs, why do big firms keep expanding? One possibility is that they are seeking to boost profits not by driving down costs but by raising prices. Buying up rivals softens competition and enables firms to charge more. American antitrust regulators recently looked back at past health-care mergers, and found that prices rose significantly after some deals. Another view is that mergers are driven by something other than profit. The “empire-building” theory holds that managers are out to increase the scale of their business whatever the cost in terms of creeping inefficiencies.
State safety nets can distort incentives, too. America’s leading three car manufacturers have all grown through mergers: each of them employs over 50,000 workers, and the government balked at letting them fail during the crisis. Some firms may be growing not to lower costs but to receive the comfort of implicit state support. A 2011 paper by Federal Reserve staff supports this conclusion, suggesting banks pay a premium to merge if the tie-up gives them “too-big-to-fail” status. None of these reasons for operating at a vast size is benign. All suggest that antitrust authorities should be much more sceptical about mergers that claim to be justified because of economies of scale.




01 junho 2012

Nova lei do Cade e os atos de concentração

Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529, de 30 de novembro, o Brasil deixou de fazer parte de um pequeno grupo de países, como Egito e Paquistão, que ainda conta com o sistema de análise posterior de atos de concentração.

Passa a valer no Brasil o sistema de controle prévio de concentrações, segundo o qual um negócio jurídico (entre eles, fusão, aquisição ou incorporação), que preencha o critério legal de pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões, não poderá ser consumado se não for previamente aprovado pelo Cade.

A adoção do sistema de notificação prévia de atos de concentração está em linha com as melhores práticas internacionais e vai ao encontro das jurisdições que contam com os órgãos antitrustes mais experientes e respeitados no mundo: a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça e a Federal Trade Commission (Estados Unidos) e a Diretoria Geral de Concorrência (União Europeia).

O novo sistema tende a ser mais eficaz na tutela do interesse público e mais eficiente sob o aspecto econômico, pois, sendo a aprovação pelo Cade condição para a realização do negócio jurídico, as empresas tendem a prestar as informações e esclarecimentos sobre a operação, de modo célere e completo, sempre com vistas a obter a aprovação no menor prazo possível.

O novo sistema tende a ser mais eficaz na tutela do interesse público

Apesar de a lei estabelecer apenas o prazo máximo para que o Cade profira decisão em ato de concentração (330 dias), a autoridade antitruste já sinalizou que pretende ter como meta analisar os casos simples, que representam mais de 70% das operações, em até 30 dias. O prazo de 330 dias serviria para a análise das operações de alta complexidade, que historicamente representam uma pequena fração dos atos julgados pelo Cade. Se confirmada na prática tal meta, o Brasil estará em linha com o teto de análise de atos de concentração simples tanto nos Estados Unidos (30 dias) quanto na União Europeia (25 dias úteis).

O esperado sucesso do novo sistema de controle de concentrações, por sua vez, está diretamente relacionado ao reforço que terá o Cade em seu quadro funcional e em seu orçamento. Nesse sentido, a lei criou 200 cargos de técnicos para atuarem junto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dos quais, até o momento, já se tem notícia da autorização de concurso para 50 técnicos - número modesto ante o desafio a ser enfrentado.

Além disso, uma série de aperfeiçoamentos, somados ao reforço de recursos humanos e de orçamento do Cade, teriam o condão de trazer maior celeridade e segurança jurídica à análise dos atos de concentração.

Entre tais medidas, que independem de lei para serem adotadas, destaca-se a necessidade de maior clareza à identificação das operações que devem ser submetidas ao crivo do Cade, especialmente aquelas que envolvam fundos de investimento, aquisição de participação minoritária ou aquisição de ações em bolsa, mas que não façam parte de uma oferta pública de ações (OPA). Outra medida refere-se à sinalização por parte do Cade da definição de contratos associativos e de quais modalidades de consórcios e joint ventures deverão ser submetidos à análise antitruste.

Infelizmente, a incerteza quanto à identificação do dever de notificar tais operações ao Cade exigirá a submissão de inúmeros negócios jurídicos inaptos a gerar qualquer efeito prejudicial à livre concorrência.

Nesse contexto, é imperioso destacar que o Cade já sinalizou que irá expedir resoluções tratando dessas questões, bem como de outros pontos de relevo, entre eles a definição de grupo econômico para a análise do conhecimento de operações e o procedimento de notificação de operações envolvendo OPAs.

Afinal, se por um lado são grandes os desafios para o devido funcionamento do controle prévio de concentrações, por outro lado não tem sido menor o empenho da autoridade antitruste em preparar o novo Cade para o sistema que se inicia. Há muito ainda a se fazer e o diálogo entre as autoridades e a sociedade civil permanecerá elemento essencial para o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Fonte: Autor(es): Vicente Bagnoli e Eduardo C. Anders
Valor Econômico - 29/05/2012 - Vicente Bagnoli e Eduardo Caminati Anders são, respectivamente, professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado; e presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, membro do IDSA, conselheiro do Ibrac e advogado.

31 maio 2012

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência


Entra em vigor amanhã [29/05/2012] a nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Trata-se de um grande avanço na abordagem da matéria, diante das exigências de uma economia globalizada, muitas vezes concentrada, e de um mundo em constantes transformações econômicas, sociais e políticas.

A lei institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Em sua estrutura organizacional, o Cade tem a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com poder judicante em todo o território nacional. Já à Seae compete a advocacia da concorrência, ou seja, promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.

A estrutura conferida ao SBDC, concentrando em apenas um guichê a análise e decisão dos casos de matéria concorrencial, atende não só a sociedade, mas também a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que recomendou, em seu documento Competition Law and Police in Latin America (2006, p. 67), o fortalecimento da política da defesa da concorrência no Brasil a partir da consolidação das funções investigatória/fiscalizadora, acusatória e julgadora/sancionatória do SBDC em apenas uma única autoridade autônoma.

Junto ao Cade também atuarão o Ministério Público Federal, que poderá emitir parecer exclusivamente nos processos para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, e a procuradoria federal especializada, para prestar consultoria e representar o Cade judicialmente.

Os focos de atuação da lei são a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, assim compreendidos os atos de concentração (prevenção) e as condutas anticoncorrenciais (repressão).

No que se refere à prevenção, a lei definiu o que se considera atos de concentração, quais sejam: quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; quando uma ou mais empresas adquirem o controle ou partes de uma ou outras empresas; quando uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou quando duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

Vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade

Importante destacar que se cria uma única isenção antitruste em uma situação específica. Não serão considerados atos de concentração os contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

O grande avanço da lei é que as concentrações econômicas deverão ser de submissão prévia, ou seja, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo Cade. Visa-se a celeridade da análise, de modo a adequar a decisão jurídica à realidade econômica. Para tanto, nos casos mais complexos, a decisão do Cade não poderá ultrapassar 330 dias, em que pese ter sido vetada a disposição legal pela qual o descumprimento dos prazos implicaria a aprovação tácita do ato de concentração. O entendimento, contudo, permanece.

Mesmo sem a lei ter sido aplicada, já se comenta um vultoso aumento dos valores utilizados para submissão de atos de concentração, cujo critério legal é pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões.

Aceitar isso é afastar o Brasil de critérios mais próximos aos dos Estados Unidos, cuja economia é mais forte e os valores menores se comparados aos brasileiros, e aproximar-se aos da Índia, cuja intenção em valores tão elevados foi gerar uma isenção antitruste. Ocorrerá o mesmo no Brasil, onde vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade.

Acertadamente, as decisões do tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução. O legislador confirma a autonomia administrativa para decidir do Cade, assegurando a sua independência, de modo que as decisões só poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.

Os desafios que se anunciam são grandes, mas autoridade e sociedade civil concorrendo para o aprimoramento da defesa da livre concorrência, certamente permitirá que esse princípio da ordem econômica se traduza em justiça social.

Fonte: Vicente Bagnoli é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado.

26 abril 2012

Concorrência e Legislação

Robson Barreto e Mariana Villela (A nova lei de defesa da concorrência e os desafios das operações de M & A, Revista Capital Aberto, 7 de abril de 2012) lembra que daqui há um mês, em 29 de maio, entrará em vigor a lei 12529/2011 que exige a análise prévia do Cade para operação de concentração econômica. A lei tenta garantir que até a aprovação da operação de fusão e aquisição devem ser preservadas as condições de concorrência.

20 outubro 2011

Goodwill em combinação de negócios

Reconhecimento de goodwill em combinação de negócios: análise das transações com pagamento em ações e em dinheiro
DA COSTA, G. P. C. L.; PAULO, E.; BARBOSA, G. C.

As fusões e aquisições são algumas das principais operações inseridas no conceito de combinações de negócios regidas pela IFRS 3. Normalmente em uma fusão ou aquisição a empresa adquirente realiza o pagamento em ações ou em dinheiro, sendo que em qualquer das formas de pagamento, normalmente haverá um ágio (goodwill) ou deságio (compra vantajosa). Estudos em finanças corporativas mostram que o pagamento em ações suaviza o efeito de uma sobreavaliação ou subavaliação causada pela assimetria de informações. Neste caso após a data da operação de combinação de negócios ocorre um ajuste (para mais o para menos) no preço das ações devido à postura dos investidores que afetará o custo da operação. Situação diferente ocorre quando o pagamento é efetuado em dinheiro, onde o aumento ou diminuição do preço das ações em nada afeta o custo da transação. Utilizando-se de simulações, observou-se que quando o pagamento se deu em ações o goodwill subsequente variou numa faixa de 25% para menos e de 12% para mais em relação ao valor do goodwill reconhecido quando o pagamento se deu em dinheiro. Esse resultado reforça a subjetividade e os riscos envolvidos no reconhecimento do goodwill que para uma empresa com a mesma substância econômica teve valores distintos dependendo da forma de pagamento.

http://revista.uepb.edu.br/index.php/qualitas/article/view/1178/651, v. 12, n. 2, 2011.

27 julho 2011

Fusão farmaceutica

Fusão farmaceutica - Postado por Isabel Sales

Drogasil e Droga Raia confirmaram que vêm mantendo tratativas para a fusão das duas empresas, segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

"No contexto dessas tratativas, as duas companhias vêm estudando alternativas de estrutura para a operação, bem como negociando um acordo de associação, para regular seus termos e condições", diz o comunicado.

Além disso, os acionistas que exercem o controle das duas companhias vêm negociando um acordo de acionistas.

Devido aos rumores sobre a possível associação durante o dia, as ações das empresas dispararam. Os papéis ON da Drogasil (DROG3) subiram 10,9%, a R$ 11,92, e os da Droga Raia avançaram 5,26%, a R$ 28,00.


Fonte: Drogasil e Droga Raia confirmam tratativas para fusão | Thais Folego | Valor

09 julho 2011

Sistema de defesa da concorrência

A disposição do governo em colaborar com bilhões de reais em uma possível fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, os dois maiores varejistas do mercado brasileiro, são mais um sinal de que, no País, o sistema de defesa da concorrência está “aleijado”, avalia a revista britânica “The Economist”.

“O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está aleijado por regras que o impedem de agir”, afirma reportagem publicada na edição que chega à bancas do Reino Unido na sexta-feira, 8, mas que já foi adiantada no site.

O texto cita um estudo de 2007 feito por pesquisadores das universidades de Manchester e Illinois mostrando que, em 15 anos, a participação de mercado das quatro maiores empresas do País só aumentou.

A reportagem ainda dá exemplos da dificuldade de atuação do Cade. Em 2004, o órgão ordenou que a Nestlé vendesse a Garoto; hoje, sete anos depois, a empresa ainda briga na Justiça sobre o assunto.

No caso da proposta de fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), órgão do governo, já anunciou que pretende apoiar o negócio se a família Diniz chegar a um acordo com o seu atual sócio, a rede francesa de supermercados Casino.

“O veredito sobre a fusão vem do BNDES, e não do Cade”, observa a revista. A reportagem lembra que a união entre o Pão de Açúcar e o Carrefour criaria uma empresa com participação de 27% do mercado varejista brasileiro e 69% do paulista.


Fonte: aqui

30 junho 2011

Cassino, Pão de Açúcar e Carrefour


A proposta de criação de um grande varejista ainda trouxe repercurssões. A rede Cassino, que pretendia assumir o controle do Pão de Açúcar, reagiu de forma pesada, acusando a operação de ilegal. O grupo Cassino sabe que seu adversário na França está num momento de fragilidade; aceitar a transação significa fortalecer um rival de longa data. Além disto, existia uma expectativa do grupo ter uma maior participação. Parece que os executivos da empresa sentiram traídos. Provavelmente irão exigir um preço alto para resolver a pendência.

Um aliado importante na operação é o governo. Aparentemente os governantes brasileiros gostariam de construir grandes grupos empresariais no Brasil, a exemplo que ocorreu em alguns outros países. As operações passadas de financiamento da JBS e da Oi reforçam neste argumento. Para se ter uma idéia, a proposta representaria uma das maiores transações realizadas pelo BNDES. E o governo seria sócio da nova empresa.

Entretanto, a posição do governo pode não ser uniforme. Uma operação como esta exigiria a aprovação do Cade, a entidade que cuida da concentração econômica no Brasil. Recentemente o Cade brecou a operação Sadia e Perdigão. Talvez este órgão não seja suficiente para colocar entraves na operação. Mas poderá atrapalhar e retardar o processo de consolidação. Contra isto, começam a aparecer argumentos que somente a velhinha de Taubaté, personagem de Veríssimo que acreditava em tudo, aceitaria. Uma ministra afirmou que não existiria recurso público na operação. Se isto realmente ocorresse, a operação seria inviabilizada, já que a principal vantagem para seus idealizadores seria não colocar o dinheiro deles na operação.

Se a operação tiver sucesso provavelmente teremos os seguintes ganhadores:

a) Abílio Diniz – Retoma o controle da empresa. Com bem lembra o Estadão, Diniz é um sócio encrenqueiro e já brigou até com a família.

b) Defensores da maior participação do Estado da Economia – Os saudosistas da Telebrás, pois o governo teria mais uma empresa de grande porte para influenciar. Conforme mostramos recentemente, as maiores empresas brasileiras na bolsa de valores estão sob a tutela do governo (Petrobras, Vales, JBS, Eletrobras...)

c) Carrefour – Tradicionalmente as pesquisas empíricas têm mostrado que as empresas que são vendidas geralmente possuem suas ações super avaliadas. Além de vender uma parcela de sua operação por um preço bom, a empresa ganha fôlego para tratar dos seus problemas internos.

d) BTG Pactual – Passam a influenciar a maior empresa de varejo do Brasil.

e) Concorrentes – Se a transação demorar a ser fechada, os concorrentes poderão aproveitar a confusão para ganhar mercado. Nenhuma empresa consegue crescer quando existem brigas internas.

Os perdedores

a) Fornecedores – Na cadeia produtiva, o fortalecimento da nova empresa representa uma pressão maior para redução dos custos. Ou seja, na mesa de negociação, o poder do varejista será muito maior.

b) Empregados – Existe muita superposição de lojas e certamente algumas irão fechar. Demissões serão relevantes para redução de custos. Os executivos chamam isto de sinergia.

c) Minoritário – Ser sócio do governo, num negócio que deve demorar a concretizar e com brigas de sócios não é bom para o minoritário. Apesar do aumento nas ações, particularmente tenho dúvidas se no longo prazo haverá ganhos para o minoritário.

d) Consumidor – Competição sempre é saudável

e) Contribuinte – Dinheiro do contribuinte para financiar uma operação tipicamente privada.

07 junho 2011

Auditorias e Fusões Reversas


 A comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, SEC, começou a investigar algumas firmas de auditoria por causa de suas verificações das contas de empresas chinesas com ações negociadas no mercado americano. (...) As investigações das agências governamentais envolvem tanto grandes quanto pequenas auditorias. Não se sabe quais firmas são parte do inquérito.(...) Nas fusões reversas, uma empresa estrangeira é "comprada" por uma empresa americana de fachada negociada em bolsa. Mas a empresa estrangeira assume o controle e fica com o registro em bolsa da empresa de fachada sem o nível de fiscalização que teria se fizesse uma oferta pública inicial. Embora as empresas de outros países também realizem fusões reversas, essas transações são especialmente comuns entre as chinesas. (...) A investigação deixa essas auditorias numa posição difícil: algumas firmas cujos clientes chineses tiveram sua contabilidade questionada afirmam que fazem tudo o que podem para realizar auditorias rigorosas, como manter seus próprios escritórios na China e empregar pessoal bilíngue, e elas estão intensificando os esforços para detectar contabilidade inadequada. (...) Mercado de capitais: A SEC está examinando problemas contábeis e de divulgação de empresas chinesas. - Michael Rapoport | The Wall Street Journal (via Alexandre Alcantara)

25 julho 2010

Multa

Acusada pela Telefónica de fraudar as regras do mercado de capitais brasileiro ao adquirir a GVT no fim de 2009, a Vivendi deverá sofrer sanções da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), segundo a Folha apurou.

O grupo francês de mídia, com faturamento global de R$ 59,7 bilhões, deverá ser multado em até R$ 3 bilhões.

Há cálculos que preveem R$ 700 milhões, mas eles não consideram a possibilidade de a CVM dobrar ou até triplicar a cifra devido aos danos causados ao mercado, algo que acontece normalmente.

Se confirmada, será a maior autuação da história.

Até hoje, executivos do Banco Santos e seu controlador, Edemar Cid Ferreira, são os que receberam a maior multa -R$ 398,3 milhões.

A Vivendi pode impedir a aplicação da multa ao propor um acordo à CVM. Nesse caso, ela escaparia do julgamento, mas teria de pagar uma indenização. Já houve casos em que o valor da indenização superou o da multa.

Envolvidos no caso afirmam que as chances de defesa são remotas. Ainda segundo eles, a CVM comprovou as supostas irregularidades da Vivendi na aquisição da GVT.

Procurada, a CVM disse que não comenta processos em andamento.

O NEGÓCIO

A aquisição da GVT foi um processo que começou no início de setembro de 2009 e terminou em março deste ano com o fechamento do capital da operadora de telefonia. A empresa foi disputada por Telefónica e Vivendi.

O negócio de R$ 7,7 bilhões superou a compra da Brasil Telecom pela Oi (R$ 5,8 bilhões) e, antes de ser anunciado, já estava sendo investigado pela Superintendência de Empresas da CVM.

No fim de março deste ano, outro processo foi aberto para aprofundar a investigação. É esse que deverá resultar em condenação. A Folha apurou que a Vivendi não comprovou à CVM que tinha direito de posse de parte das ações (19,6%) dadas como certas em 13 de novembro de 2009, dia do anúncio da compra do controle (57,5% do total das ações) da GVT.

Somente essa irregularidade já seria suficiente para a sanção. Mas houve outra complicação. Com o anúncio, a Vivendi retirou a Telefónica da disputa.

A espanhola também queria comprar a GVT em uma OPA (Oferta Pública para Aquisição de Ações). No leilão, marcado para 19 de novembro, ela pagaria até R$ 50,50 por ação aos acionistas. A OPA foi cancelada por falta de interessados.

Paralelamente, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro aguarda a decisão da CVM para dar andamento a um processo aberto em dezembro de 2009.


Vivendi pode levar multa de até R$ 3 bi - 25 Jul 2010 - Folha de São Paulo
JULIO WIZIACK

08 dezembro 2009

Vazamento de informação no mercado

CVM e PF se unem contra vazamento de informações
André Magnabosco
O Estado de São Paulo - 8/12/2009

Boa parte dos grandes negócios fechados no Brasil nos últimos anos teve suspeita de vazamento de informações. A compra das Casas Bahia pelo Pão de Açúcar foi apenas o último exemplo. Um dia antes do anúncio do negócio, as ações da Globex, do grupo Pão de Açúcar, subiram 35%, e a movimentação atípica está sendo investigada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para tentar combater essa situação, a CVM terá uma ajuda maior da Polícia Federal (PF). As duas partes já analisam a formalização de um termo de cooperação técnica, a ser assinado até meados do próximo ano, que seria apenas uma das ações que visam, futuramente, promover uma investigação praticamente simultânea nas esperas administrativa (CVM) e policial (PF).

Apesar da preocupação da CVM em relação ao crescente número de suspeitas sobre eventuais vazamentos de informações privilegiadas, a autarquia ainda sofre restrições em relação a um trabalho mais próximo à Polícia Federal. O subprocurador chefe da CVM, José Eduardo Guimarães Barros, explica que a Lei Complementar nº 105, de 2001, restringe o envio de informações da autarquia à PF mesmo em casos de suspeita de irregularidades.

Tal prática só seria possível com alterações na Lei Complementar, medida que já está em análise pelo Ministério da Justiça, por intermédio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). “A Enccla trabalhou no ano passado em um projeto de lei que pretende alterar a Lei Complementar 105, e abordaria, entre outros pontos, também esse aspecto de remessa de informação”, explicou Barros, que, no entanto, afirmou desconhecer detalhes do projeto.

Barros destacou que a PF teria maneiras adicionais de contribuir para uma investigação. Entre elas estariam a quebra de sigilo telefônico e bancários. “O poder de prova da CVM é mais limitado”, ressaltou o representante da CVM, que participou ontem de evento promovido pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) em São Paulo.

FRUSTRAÇÃO

A prevista assinatura de acordos entre CVM e PF mostra o descontentamento da autarquia responsável pela regulação do mercado de capitais em relação ao vazamento de informações antes das grandes operações. A presidente da CVM, Maria Helena Santana, afirmou que há um “sentimento de frustração enorme” em relação a acontecimentos semelhantes.

A preocupação em torno do aperfeiçoamento das investigações sobre negociações incomuns às vésperas de anúncios de grandes negócios ganhou força em 2007. Naquele ano a operação de aquisição do Grupo Ipiranga pela Petrobrás, Braskem e Grupo Ultra suscitou uma série de desconfianças em relação a operações irregulares feitas por pessoas jurídicas e físicas. O caso resultou até no bloqueio de contas de envolvidos.

A partir do ocorrido, segundo Barros, a CVM intensificou as conversações com o Ministério Público em relação a práticas de irregularidades no mercado de capitais. O resultado da parceria foi a assinatura de um acordo, em 2008, no qual as partes trabalhariam em conjunto na definição de casos na esfera civil, ou seja, na obtenção de indenizações a prejudicados com ações fraudulentas.

A aproximação com a Polícia Federal, por sua vez, viabilizaria avanços na instalação de inquéritos policiais, uma vez que o uso de informações privilegiadas também é configurado crime. “O termo de cooperação prevê a troca de experiências e a realização de treinamentos conjuntos. Nós (CVM) teremos acesso ao que eles (PF) têm em relação a investigações e eles terão treinamento em relação ao mercado (de capitais)”, disse Barros.