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10 abril 2018

Auditores nos Fundos de Pensão

Demorou, mas entrou em vigor, finalmente, a obrigatoriedade de todos os fundos de pensão fechados dos setores público e privado contratarem serviços de auditoria independentes, com profissionais certificados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para fiscalizar suas contas. O objetivo é evitar operações irregulares, fraudes ou investimentos de alto risco, como vinha ocorrendo em fundos de empresas estatais, que tiveram um rombo de R$ 42 bilhões. Tais medidas moralizadoras já haviam sido aprovadas em 2017 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), mas só passaram a vigorar na terça-feira passada, com sua publicação no Diário Oficial da União.

O CNPC também determinou que, a partir do fim de 2018, os 17 maiores fundos de pensão do País – grupo que inclui, entre outros, a Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobrás), Valia (Vale) e Postalis (Correios) – terão de criar um comitê de auditoria estatutário, composto de três a cinco membros, de acordo com o que dispõe a legislação.


A presença da auditoria não impede eventuais problemas nos fundos, conforme reconhece o texto:

Pode-se alegar que, mesmo antes das novas normas, algumas entidades fechadas de previdência complementar já tinham como praxe contar com auditoria. Se isso é verdade, o fato é que tais serviços não impediram verdadeiros escândalos financeiros, como ocorreu no caso notório do Postalis, do qual foram desviados cerca de R$ 500 milhões.


Dois problemas parecem que não serão alcançados pela medida: (1) a falta de profissionalismo na gestão financeira, já que eles foram enganados facilmente por gestores externos; e (2) a influência política nas decisões dos fundos.

11 setembro 2012

Aposentadorias da Funpresp


Aposentadorias da Funpresp
Autor: Marcelo A. Caetano, Felipe Vilhena Amaral e Fabio Giambiagi
Valor Econômico - 06/09/2012


Em abril deste ano, o governo federal efetivou importante passo no conjunto das reformas previdenciárias necessárias ao país por meio da aprovação do regime de previdência complementar dos seus novos servidores públicos. A entidade responsável pela gestão da nova previdência receberá o nome de Funpresp e cada um dos poderes da União terá o seu próprio fundo. Apesar da aprovação legal, as três Funpresps ainda estão em fase de criação. Vários detalhes relevantes somente serão conhecidos após publicação dos regulamentos e estatutos.

Os funcionários que já estavam no serviço público federal antes da Funpresp podem optar por manter as regras atuais ou mudar para o novo regime. Já os que ingressarem após a criação do fundo terão suas aposentadorias divididas em duas parcelas. A primeira - limitada ao teto do INSS, hoje em R$ 3.916,20 - segue as regras de cálculo até então vigentes: média atualizada monetariamente dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentadoria. A segunda - aquela que supera o teto do INSS - será calculada com base no que se acumulou de contribuições em sua conta de poupança individual. Como a adesão à previdência complementar é voluntária, o novo servidor pode ficar somente com a primeira parcela.

Trata-se de mudança em busca da harmonização entre a previdência nos setores público e privado. Os novos servidores se aposentarão de modo mais próximo aos seus colegas empregados de estatais ou de empresas particulares que mantêm fundos de pensão.

Valor da aposentadoria deixa de ser pré-definido e será estimado por meio de técnicas matemáticas

Tópico relevante da reforma é o valor esperado dos benefícios da Funpresp. A resposta deve ser clara. A lógica da determinação do valor do benefício se alterou. Não há como definir um valor previamente. O que se receberá será fruto das contribuições do servidor e União assim como da rentabilidade dos recursos acumulados.

Apesar da impossibilidade da determinação prévia do valor da aposentadoria de modo preciso, pode-se estimar seu valor esperado e distribuição por meio de técnicas matemáticas. Há benefícios e custos para o servidor.

Três benefícios merecem destaque. Primeiro, a União acompanha a contribuição do servidor em até 8,5%, ou seja, caso receba R$ 1 mil além do teto e resolva aportar R$ 85 para sua conta, a União depositará o mesmo valor. Segundo, nas regras do regime antigo, o servidor deve pagar 11% de contribuição previdenciária sobre o que excede o teto do INSS. Esse tributo inexiste na previdência complementar. Por fim, é facultado ao servidor um regime tributário regressivo com alíquota de imposto de renda que pode alcançar 10% contra os 27,5% de taxa marginal do regime antigo.

O principal custo para o servidor está na forma de compartilhamento de risco. Na nova aposentadoria, os riscos referentes à rentabilidade do patrimônio acumulado e ao tempo de recebimento da aposentadoria são assumidos pelos servidores. É possível a criação de fundos especiais que mitiguem os riscos, mas o servidor os assume bem mais no novo regime.

É importante nesse ponto diferenciar risco de perda. Assumir mais risco não significa maior perda, mas sim a possibilidade de tanto ganhar quanto perder mais. Há um conjunto de variáveis que influenciam o valor esperado da aposentadoria. Algumas estão sob o poder de controle do participante. São elas o tempo de contribuição ao plano, seu aporte individual e a depender do que se definir no regulamento da Funpresp a composição da carteira entre ativos de grau de risco diferenciado. Há também variáveis fundamentais, como a rentabilidade de mercado dos ativos, sobre as quais o servidor não tem discricionariedade alguma.

Nos cálculos realizados pelos autores, as hipóteses do cenário base se referem a um homem - com esposa três anos mais jovem - com idade de ingresso no serviço público de 25, que contribui à Funpresp com 8,5% do seu salário extrateto. Seu salário inicial é R$ 8 mil com crescimento de 2% ao ano. Há duas categorias de ativos. O primeiro livre de risco, com retorno estimado em 4% ao ano; e o segundo, com rentabilidade estimada em 7,3% e desvio-padrão de 25% ao ano.

Nesse cenário, o servidor terá valor esperado do benefício equivalente a 89% comparado à regra anterior. Cabe notar que, em função da contribuição definida, há dispersão em torno deste valor. O 20º percentil recebe 22% a menos que na regra anterior; o 80º, 8% a mais.

Os cálculos mostram que a alteração da taxa de retorno real de longo prazo de 4% para 6% ao ano aumenta o valor do benefício em 30%, independentemente da hipótese acerca do crescimento salarial, ou seja, o resultado é muito sensível a alterações da rentabilidade. Isso demonstra a necessidade de administração qualificada tanto para maximizar a relação retorno-risco como para minimizar o custo administrativo.

Em relação às variáveis sob o poder de controle do participante, observa-se que caso opte por contribuir com os mesmos 11% cobrados dos servidores na regra antiga, a taxa de reposição esperada é 98% da regra anterior. Por seu turno, a postergação da aposentadoria para os 65 anos, mesmo com a manutenção da contribuição em 8,5% permite reposição esperada 7% superior à antiga regra. Como no cenário base, há dispersão em torno desses valores. A depender do cenário, o 20º percentil perde 32% em relação à regra antiga; o 80º, ganha 38%.

O valor da aposentadoria deixa de ser fórmula pré-definida. Passa a ser função de variáveis sob o controle do participante e de outras sob as quais não há poder de comando. A reposição obtida é agora uma questão tanto de escolha como de risco.

Marcelo Abi-Ramia Caetano é economista.

Felipe Vilhena Amaral é administrador do BNDES.

Fabio Giambiagi é economista do BNDES.

20 julho 2009

O problema dos fundos de Pensão

O fundo de aposentadoria dos funcionários é um problema que apresenta um risco mais elevado do que se pode supor a princípio. Recentemente Tony Jackson (Optimistic sums risk BA landing in a pensions hole, Financial Times, 22/6/2009, London Ed1, 16) informou o caso da British Airways. A empresa gerou um fluxo de caixa das operações de 133 milhões de libras e espera pagamentos para o fundo de pensão para o próximo ano de 320 milhões de libras.

Talvez o ponto crucial seja a questão da taxa de desconto. Considere, a título de exemplo numérico, um fundo com um passivo futuro de 50 milhões. O fundo possui ativos no valor de 25 milhões. A princípio existe uma diferença entre os ativos e passivos.

Mas o fluxo de pagamento do passivo ocorrerá no futuro. É necessário trazer para valor presente esta saída de caixa. Vamos admitir que o fundo vá efetuar pagamentos constantes nos próximos anos no valor de 2 milhões por ano (1).

Se a taxa de desconto usada for de 8% ao ano, podemos dizer que o valor presente do passivo será de 25 milhões, ou 2 milhões dividido por 8%. (2).

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Considere que a taxa de desconto reduza para 7%. Esta alteração irá fazer com que o valor presente do fluxo aumente e passe a existir um desequilíbrio de 3,57 milhões [3]. Ou seja, um ambiente de menores taxas de juros aumenta as obrigações com os fundos para as empresas.

Mas não existe somente este fato. O cálculo do fluxo de caixa futuro está baseado numa serie de suposições, que inclui idade de aposentadoria e tempo de vida do aposentado, por exemplo. Considere, a título de exemplo, que a empresa assinou um compromisso com o sindicato em que os benefícios pagos irão aumentar 10%, para 2,2 milhões. Isto terá repercussão no passivo futuro da empresa, produzindo um déficit de 2,5 milhões no fundo [4].

O risco é de longo prazo, mas pode inviabilizar a empresa, da mesma forma que ocorreu com a General Motors. Nesta empresa, o valor do fluxo de caixa para os pensionistas tornou-se um problema estratégico.

No Brasil, este problema pode ser suficiente sério já que nossos gestores têm uma tendência a conceder benefícios com o chapéu dos outros.


[1] Na prática isto não é razoável, mas iremos adotar uma suposição simplista para facilitar a explicação
[2] Trata-se de um fluxo constante por um período longo de tempo. Podemos então supor que estamos diante de uma perpetuidade. Para descontar uma perpetuidade basta dividir o fluxo anual pela taxa
[3] 2 milhões dividido por 7% = 28,57 de passivo. A questão da taxa de desconto foi discutiva por Norma Cohen, em'Face up to true size of retirement obligations', Financial Times de 24/6/2009.
[4] 2,2 milhões dividio por 8% = 27,5 milhões de passivo.

18 outubro 2007

Contabilidade criativa na Espanha

O tratado de Maastricht, assinado em 1992, exigiu que os países do clube do euro tivessem um déficit público inferior a 3% do PIB. Alguns países se destacaram por estar fora deste limite.

A solução foi atacar não o numerador, ou seja, o gasto público, mas o denominador da equação, o valor do PIB.

Uma reportagem de um periódico da Espanha destaca a contabilidade criativa para obter este número:

La opción más obvia consistía en incluir, a efectos estadísticos, actividades paralegales, como la prostitución y el juego, de forma que el cociente resultase menos estridente.

Esta simple anécdota pone sobre la mesa un asunto de actualidad en estos momentos: el empleo de la contabilidad creativa no se ha limitado a empresas como Parmalat, Ahold o Enron; las entidades públicas, en mayor o menor medida, han empleado la contabilidad creativa para alterar sus cuentas, desviando sin embargo todo el foco mediático hacia el sector privado, al que han regulado, han impuesto muy estrictos estándares contables y han aplicado contestables medidas de buen gobierno.

A pesar de ser bien recibidas por el legislador, su resistencia a aplicarlas y a atajar las prácticas de prostitución contable [grifo meu], que afectan al sector público, delata una actitud farisaica.

Centrémonos en un par de ejemplos que dejan constancia de este proceso: los déficit de pensiones y la deuda fuera de balance. La contabilidad internacional, al igual que la norteamericana, fuerza a cualquier compañía con fondos de pensiones internos a informar al mercado del déficit o superávit que tiene el fondo de pensiones, valorando los activos a precio de mercado y descontando las obligaciones futuras a los empleados a una tasa de descuento muy cercana al coste de la deuda de la empresa. Con esta medida, se ha intentado aplacar el muy extendido uso de prácticas contables apoyadas en cálculos actuariales, que pretendían simular que las promesas realizadas a los trabajadores mediante las pensiones estaban cubiertas con creces con los fondos actuales, cuando en realidad se debía mucho más dinero que el que realmente se tenía.

(...) La deuda fuera de balance a la que han acudido como instrumento contable muchas administraciones se puso de moda con la bancarrota de Enron. La firma tejana procedía a titulizar todo tipo de activos, con el objeto de sacarlos de balance, así como la cuantiosa deuda que los soportaba. El abuso de esta práctica provocó la caída de la empresa, y desde entonces los esfuerzos contables tienden a dificultar las prácticas conducentes a ocultar la deuda fuera del balance de situación.

Sin embargo, los entes públicos han practicado, practican y practicarán la financiación fuera de balance con total impunidad: las comunidades autónomas emplean la deuda fuera de balance de una forma agresiva, hasta el punto de que la deuda regional así “contabilizada” alcanza ya los 7.080 millones de euros, alrededor del 1% del PIB español.

Mediante el aparcamiento de esta deuda en empresas mixtas se acometen cuantiosas inversiones en infraestructuras, de forma que la Unión Europea no contabilice estos compromisos como deuda pública. Este esquema ha sido agresivamente utilizado en Cataluña, donde la deuda alcanza 3.502 millones de euros; en la Comunidad Valenciana, donde asciende a 1.538, y en la Comunidad de Madrid, con 488 millones.

Así, por ejemplo, esta última lo puso en práctica a través de la sociedad Mintra, encargada de la ampliación del metro. La deuda acumulada de Mintra ascendió a 3.000 millones de euros; sin embargo, no fue consolidada en las cuentas de la Comunidad de Madrid hasta que la Unión Europea lo forzó. (...)

El Producto Interior Bruto y la prostitución
Gaceta de los Negocios -18/10/2007

11 setembro 2007

Novela e Fundo de Pensão

A novela pode afetar a credibilidade dos fundos de pensão?
Valor Econômico - 11/09/2007

As brigas e tramóias de Olavo (Wagner Moura) e Taís (Alessandra Negrini) versus Daniel (Fábio Assunção) e Paula (Alessandra Negrini) - Taís e Paula são gêmeas -, além de afetar o Grupo Cavalcante, tem respingado nos fundos de pensão brasileiros. A novela Paraíso Tropical exibida pela TV Globo tem como um de seus núcleos a trama entre Olavo e Daniel, onde o primeiro tenta de todas as formas galgar o primeiro escalão do grupo, ocupado pelo segundo.Na busca incessante pelo poder, Olavo arquitetou e concretizou a transferência de parte dos recursos financeiros do fundo de pensão criado pelo Grupo Cavalcante para uma conta no exterior, cujo titular é o Daniel. A transferência de recursos de empresa para pessoa física no exterior não é nenhuma novidade, seja em nossos telejornais, seja em nossas telenovelas. Na vida real, no entanto, Olavo teria sucesso nesta tramóia?

Conseguiria transferir recursos financeiros de um fundo de pensão brasileiro para uma pessoa física no exterior? A resposta é não.O entendimento desta afirmativa passa por algumas explicações relativas à estruturação da informação contábil dos fundos de pensão. Também é necessário abordar a importância da qualidade e veracidade das informações disponibilizadas aos participantes dessas entidades.A qualidade da informação contábil nasce no desenho organizacional do Ministério da Previdência Social (MPS), onde o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), órgão legislador do segmento de fundos de pensão, tem em seu colegiado, presidido pelo ministro da Previdência, integrantes da esfera pública e privada, onde se destacaria o assento destinado a Associação Brasileira das Entidades de Previdência Privada (Abrapp). Ainda olhando a estrutura organizacional do MPS, percebe-se a existência da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão fiscalizador do segmento.O desenho organizacional dos fundos também exige obediência a conceitos de governança corporativa, risco operacional, conselho fiscal, "compliance", risco de crédito, risco de mercado, planejamento de investimento, planejamento atuarial, entre outros fatores.Na ficção escrita por Gilberto Braga, Daniel, após examinar os relatórios financeiros de seu fundo de pensão, confirma o desfalque e é informado pelo advogado do Grupo Cavalcante da possibilidade de ser punido pela fraude. Esta cena nos permite alegar por hipótese que Daniel é o responsável máximo pelo fundo de pensão e o que acontece é função direta de sua gestão, de sua vontade.Na vida real dessas entidades, no entanto, esta cena teria dificuldade de ser filmada. Primeiro pela concepção do conceito de patrimônio dos fundos de pensão, isto é, o "dinheiro" pertencente ao fundo de pensão não guarda qualquer vinculo com o patrimônio da empresa patrocinadora - no caso, o Grupo Cavalcante - e sim com os empregados desta empresa empregadora. Entretanto, cabe examinar outro fator que também vem demonstrar as diferenças entre a vida real daquela proposta pelo autor da novela. Na vida real, os fundos de pensão têm, por força de lei, uma estrutura organizacional que permite a participação tanto do patrocinador como do participante na gestão estratégica da entidade, inviabilizando, portanto, que a informação da fraude chegasse em primeira mão ao presidente do Grupo Cavalcante e não ao Conselho Deliberativo do fundo.À luz da legislação vigente, o Conselho Deliberativo é o órgão máximo de um fundo de pensão, e caberá a este órgão definir, registrar e enviar ao órgão fiscalizador e a seus participantes a estratégia e aderência ao planejado, com os recursos financeiros para um período máximo de 12 meses. Ou seja, mesmo considerando que o Daniel fosse o diretor-presidente do fundo de pensão, seus atos estariam limitados à estratégia proposta pelo Conselho Deliberativo. Como na vida real, os recursos financeiros de uma entidade fechada de previdência complementar são aplicados no mercado financeiro, renda fixa, variável, etc. Por força legal, esses recursos estariam custodiados em um agente credenciado pelo mercado. O ato de transformar ativos financeiros em espécie, por si só, afetaria o planejamento, acendendo, portanto, para todo o primeiro escalão do fundo uma luz, no mínimo amarela, de que não existe aderência entre o planejado e o realizado.A qualidade da estrutura de informação contábil do segmento fechado de previdência complementar brasileiro não se esgota com estes exemplos. Na verdade, a preocupação foi de demonstrar que, como brasileiros, somos proprietários de um dos sistemas de previdência complementar mais seguro e transparente do mundo.

Paulo César Chagas é professor de Contabilidade de Previdência Complementar da Universidade Católica de Brasília


O Paulo foi aluno do mestrado. Durante o curso acredito que ele não assistia novela.

04 janeiro 2007

Fundos de pensão


Os fundos de pensão e o consumidor
Gazeta Mercantil - 04/01/2007

(...) Estes, desde há muito amplamente reconhecidos em seu papel de instrumentos de proteção social na idade madura, fomentadores do crescimento econômico, estimuladores da criação de empregos pelos investimentos que realizam e incentivadores da melhor governança, são ao lado disso um formidável instrumento das políticas de recursos das organizações que os patrocinam, contribuindo assim para a convergência dos interesses e demandas de empregadores e seus empregados. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Fernando Pimentel - Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp))