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Mostrando postagens com marcador fatos relevantes. Mostrar todas as postagens
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25 agosto 2021

Nova regra de fatos relevantes


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/8/2021, a Resolução CVM 44, que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 358. 

A nova norma alinha a regulamentação à jurisprudência da CVM formada na análise de casos envolvendo acusações por uso indevido de informações privilegiadas e traz maior clareza na aplicação de presunções relacionadas tais casos, com a indicação do conteúdo de cada presunção, a quem se aplica e em que circunstâncias.  

Período de vedação autônoma  

Em caráter complementar, a norma também introduz um período de vedação autônoma à negociação de valores mobiliários, por parte de acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal, antes da divulgação de informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais, independentemente do conhecimento, por tais pessoas, do conteúdo das referidas informações.  

Por fim, a resolução promove flexibilizações nos critérios que devem ser atendidos pelos planos individuais de investimento ou desinvestimento, tornando possível o afastamento das presunções e vedações previstas na norma.  

Principais mudanças realizadas por conta da audiência pública  

As mudanças ora propostas foram apresentadas ao mercado por meio da Audiência Pública 06/20.  

Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais mudanças foram:  

Exclusão dos membros de comitês técnicos e consultivos da previsão de presunção de acesso à informação privilegiada e da vedação autônoma à negociação de valores mobiliários. 

Afastamento das presunções e vedações em relação a operações compromissadas.  

Flexibilização de presunções e vedações em relação a determinadas negociações realizadas por instituições financeiras e pessoas jurídicas de seu grupo econômico, no curso normal de seus negócios. 

Previsão de que negociações de fundos de investimento exclusivo são presumidas como decididas sob influência do cotista, passando a ser admitida a prova em contrário. 

Revisão determinada pelo Decreto 10.139 

Apesar de as mudanças estarem centradas na negociação de valores mobiliários por parte de insiders, a CVM optou por editar uma nova resolução, aproveitando a oportunidade para promover ajustes formais, sem impacto relevante de conteúdo, que se inserem no esforço de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139.  

“A mudança traz mais clareza e previsibilidade aos agentes de mercado. O alcance e a interpretação da norma passam a ser menos dependentes do conhecimento de um corpo de decisões proferidas em casos concretos ao longo do tempo e mais diretamente acessíveis a partir da leitura de seu conteúdo”. Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

Fonte: CVM via CFC. Foto: aqui

06 agosto 2020

Quando comunicamos com o mercado?


O gráfico acima mostra a distribuição do horário que um fato relevante de uma empresa de capital aberto foi colocado no site da CVM. Ao todo 1.732 fatos relevantes foram postados no site desde o início de 2020 até 3 de agosto. Os horários preferidos: o início da manhã e o período noturno. 

Como a comunicação quando o mercado está em funcionamento não é muito incentivada, o período da tarde possui pouca emissão. Em algumas empresas parece que vale o dito: o que você faz entre meia noite e seis horas da manhã. Apesar de reduzido, há comunicação durante o horário de sono das pessoas normais. 

05 fevereiro 2014

Evidenciação

A CVM divulgou uma importante alteração sobre a evidenciação de fatos relevantes através da internet. Eis o comunicado:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 5/2/2014, a Instrução CVM nº 547/14, que entrará em vigor em 10/03/2014 e tem como objetivo oferecer às companhias abertas a opção de divulgar comunicados de fato relevante por meio de portais de notícia presentes na internet e não apenas em jornais de grande circulação, como já fazem hoje.

A nova norma altera a Instrução CVM nº 358/02, que dispõe sobre a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante, e a Instrução CVM nº 480/09, que trata do registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Em relação à minuta colocada em audiência pública, a principal modificação foi a redução da exigência de 3 (três) para 1 (um) portal de notícias, caso a companhia opte pela divulgação por meio eletrônico, uma vez que o documento também deve estar disponível no site da CVM, da companhia e, quando for o caso, do mercado onde os valores mobiliários forem admitidos à negociação.

A CVM espera que as alterações realizadas pela Instrução CVM nº 547/14 facilitem e agilizem a disseminação de atos e fatos relevantes, bem como contribuam para a redução dos custos de manutenção das companhias abertas, aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento.


No documento a entidade faz a seguinte afirmação:

Conforme amplamente discutido no Edital, a CVM entende que a internet já pode ser considerada como uma alternativa válida para a disseminação de fatos relevantes.

A CVM reconhece que o custo de divulgação de fatos relevantes não é, de maneira geral, relevante quando comparado com outros custos associados à manutenção de uma
companhia aberta. Contudo, esse é um custo que pode ser eliminado sem gerar prejuízo ao mercado, razão pela qual a CVM entende que a flexibilização proposta no Edital é oportuna, opinião essa respaldada pela maioria dos participantes que enviaram comentários à Minuta.


É um pouco contraditório a CVM preocupar-se com a divulgação de fatos relevantes se o seu custo não é importante. Não deveria estar atento aos custos que são importantes?

Girão, de um dos blogs de contabilidade, defendeu a divulgação unicamente nos sites das empresas:

Já Luiz Felipe Girão pleiteia que seja permitida a divulgação de fatos relevantes unicamente pelo site das companhias, citando estudos que demonstram a importância dos
novos canais de comunicação.


A proposta não foi aceita por ser ilegal. (Particularmente também discordo, pois cria um custo para o analista de investigação: em cada empresa isto seria acessado de forma diferente, a exemplo do que ocorre com as demonstrações contábeis. Em algumas empresas os fatos relevantes seriam "acessíveis" e em outras ficariam escondidas no meio de uma infinidade de cliques)

Também foi proposto que os jornais de grande circulação não fossem mais usados como meio principal de divulgação. Mas a CVM também entendeu no sentido contrário (lobby dos jornais?)

15 outubro 2013

Fatos Relevantes e Rede Social

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve divulgar uma orientação sobre o uso de redes sociais pelas companhias de capital aberto, segundo o presidente da autarquia, Leonardo Pereira. De acordo com ele, o parecer deve sair junto com a revisão da instrução 358, que fala sobre a divulgação de fatos relevantes. "Colocamos como sugestão para o mercado que a internet, além do que já existe, também possa ser considerada no processo de divulgação", disse.

Pereira destacou que o tema redes sociais já era algo que estava na pauta desde que ele assumiu a presidência da CVM, por causa das rápidas mudanças tecnológicas, e que agora o órgão regulador está ouvindo opiniões sobre o assunto. "Colocamos em audiência pública a 358, fizemos uma discussão sobre ela e estamos ouvindo as recomendações e sugestões. Provavelmente junto com a 358 vamos fazer algum parecer de orientação sobre as redes sociais", afirmou.

Segundo Pereira, é preciso cautela quando se trata de redes sociais, visto que "elas evoluem muito rápido". "Mas a CVM tem acompanhado isso. As informações hoje estão muito livres, num processo totalmente diferente do que era há cinco anos. Como regulador, temos de acompanhar", disse, acrescentando que as tecnologias estão mudando muito rápido, bem como a maneira de se negociar valores mobiliários. "A maneira como se dá a informação também está diferente. Hoje, quando se divulga uma informação, rapidamente ela está totalmente disseminada. É algo que temos que olhar e acompanhar", reforçou.

Dentre as várias mudanças que a autarquia está promovendo destacam-se as revisões das instruções 480, que trata da questão da quantidade e qualidade das informações, "fala do que tem de ser divulgado"; e da 358, especificamente sobre fatos relevantes. "Estamos dando grande atenção para as estruturas de governança em geral", comentou Pereira.

Compra e venda de ações

Sobre o boato que rondava o mercado há algum tempo, da possibilidade de a CVM regular melhor a quantidade de ordens de compra e venda de ações, o presidente da autarquia destacou que o que está sendo discutido é a revisão da instrução 89, que fala sobre a estrutura de mercado como um todo. "O que está na pauta da CVM é a revisão da ICVM 89, que fala sobre toda a parte de estrutura de mercado. Isso saiu da audiência pública e agora estamos trabalhando justamente para fazer uma nova instrução", explicou.
Segundo ele, o principal objetivo é analisar a estrutura do mercado, principalmente o que não se vê. "O papel do pessoal que não se vê (escrituração, a parte de custodiante, depositária...) é a primeira coisa que temos de olhar para assegurar que o mercado esteja pronto para novos valores mobiliários e para a tecnologia. É preciso que os papéis estejam bastante claros", disse.


Fonte: Aqui

08 julho 2013

OGX

Em uma campanha exploratória impressionante a OGX protagonizou, em dois anos e meio - de outubro de 2009 a maio de 2012 -, 55 anúncios de descoberta de petróleo ou declarações de comercialidade (jargão que indica, no setor de petróleo, que uma área pesquisada vai virar um campo produtor). A cada comunicado promissor, o mercado reagia imediatamente e a empresa acompanhava os saltos no gráfico de suas ações.

Um levantamento de todas as divulgações feitas pela petroleira de Eike Batista desde sua criação, em 2007, revela que foram mais de 105 comunicados oficiais. Metade deles apontava indícios de petróleo em suas áreas. Grande parte das descobertas referia-se ao mesmo poço perfurado, apenas em estágios diferentes.

A despeito disso, as ações subiam sempre que um desses "fatos relevantes", como são conhecidos os relatórios oficiais, era enviado à Bolsa de Valores e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM, responsável pela fiscalização de mercado).

Agora, o mercado financeiro parece dividido entre alternativas ruins: houve incompetência, ingenuidade ou má gestão? "Não é plausível que uma empresa com tantas promessas de sucesso tenha se tornado um fracasso da noite para o dia", diz Ricardo Lacerda, sócio do banco BR Partners.

Alguns comunicados tinham tom eufórico. "A OGX é a prova de que vale a pena apostar na competência dos brasileiros e na riqueza e abundância dos nossos recursos naturais. Esses recentes sucessos vão pavimentar o caminho do nosso robusto crescimento e igualdade social. Viva o Brasil!", escreveu Eike em outubro de 2009, no fato relevante enviado à CVM sobre a descoberta no bloco marítimo da Bacia de Campos BM-C-43.

Até junho de 2012, quando teve de revelar o real volume do petróleo que jorrava de sua principal aposta, o campo de Tubarão Azul, na Bacia de Campos - um décimo do que apregoou -, o tom das informações que vinham da OGX era exatamente esse. Em janeiro de 2010, poucos meses depois de começar a furar os poços, Eike fez uma previsão mais do que otimista num documento ao mercado: "Com os resultados de nossas perfurações até o presente, fomos capazes de revelar uma nova província no sul da Bacia de Campos e quebrar paradigmas (...). Agora nos preparamos para uma nova fase na história da OGX, que buscará atingir a produção de 1,4 milhão de barris por dia em 2019". Ou seja, previa, em dez anos, alcançar o resultado que a Petrobrás obteve somente depois de cinco décadas.

Há uma semana, jogou a toalha: a produção em Tubarão Azul deve cessar em 2014, dois anos após retirado o primeiro óleo. Outros três campos foram suspensos três meses após a declaração de comercialidade. A OGX invalidou as projeções divulgadas anteriormente.

Segundo fontes, a CVM agora vai olhar para trás e investigar o "conjunto da obra" da OGX. Vai analisar com lupa todos os fatos relevantes, em especial os que continham projeções, para averiguar se foram elaboradas sem diligência ou de forma a confundir o investidor. A avaliação poderá respingar não só nos atuais executivos, mas em todo o grupo de estrelas do setor contratado a peso de ouro.

Em abril de 2010, por exemplo, a CVM exigiu da OGX esclarecimentos sobre um volume atípico de movimentação das ações. Nessa época, apenas quatro meses depois de passar a integrar o índice Bovespa, a empresa fizera seis comunicados de "presença de hidrocarbonetos" (indícios de petróleo) nos mesmos dois blocos (BMC-41 e BMC-42) da Bacia de Campos. O BMC-41 deu origem ao prospecto de Waimea, que virou o campo de Tubarão Azul.

A OGX respondeu que a elevação das negociações poderia ter sido por uma avaliação positiva do banco Credit Suisse ou pelos rumores de que estaria em curso a venda de 20% da empresa.

Luiz Felipe Carvalho, analista de petróleo do HSBC, diz que a credibilidade da OGX foi corroída por uma série de eventos. Em fevereiro de 2011, a OGX informava que Waimea continha óleo pesado, de 20º API, que não está nos melhores padrões de comercialização. Mas a vazão seria extraordinária: 40 mil barris por dia. Hoje sabe-se que essa vazão, decrescente, não ultrapassa 5 mil barris diários.

A divulgação de previsões é facultativa, mas segundo as regras da CVM, deve trazer "informações verdadeiras, completas e que não induzam o investidor a erro". "O mais surpreendente é que após ter levantado tanto capital sobraram tão poucos ativos do império X", diz Lacerda, do BR Partners.

A partir de outubro de 2009, quando anunciou sua primeira descoberta, a OGX passou a adotar nos comunicados o aposto: "maior companhia privada brasileira do setor de petróleo e gás natural em termos de área marítima de exploração".

Perplexidade. A queda da OGX provocou perplexidade e dividiu opiniões. No BNDES, um dos principais financiadores de Eike, há quem acredite que o empresário pode ter sido ludibriado, como a maior parte do mercado. "Atuar alavancado cobra seu preço: o preço é que os 'planos de negócio' sejam consistentes, caso contrário...", disse a fonte.

Para alguns, o fato de Eike ter mantido as ações das companhias X pode dificultar uma punição. "Ele está morrendo com o mico-preto na mão", disse um executivo do alto escalão de uma multinacional.

Irany Tereza e Mariana Durão - O Estado de S.Paulo - 7 de julho de 2013 - p. B1