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11 outubro 2021

Licenciamento ocupacional não afeta a qualidade do mercado de trabalho


A exigência para exercício de profissão geralmente é defendida como um critério relevante para melhorar a qualidade dos serviços prestados. Um exemplo, no Brasil, é o exame do Conselho Federal. Mas algumas pesquisas insistem em negar isto. 

 I examine the effects of occupational licensing on the quality of Certified Public Accountants (CPAs). I exploit the staggered adoption of the 150-hour rule, which increases the educational requirements for a CPA license. The analysis shows that the rule decreases the number of entrants into the profession, reducing both low- and high-quality candidates. Labor market proxies for quality find no difference between 150-hour rule CPAs and the rest. Moreover, rule CPAs exit public accounting at similar rates and have comparable writing quality to their non-rule counterparts. Overall, these findings are consistent with the theoretical argument that increases in licensing requirements restrict the supply of entrants and do little to improve quality in the labor market.

A última frase é relevante. A pesquisa está no NBER, o que é uma garantia de qualidade.

07 setembro 2020

Exame de suficiência de 2020

 O Conselho Federal de Contabilidade informou que os resultados do exame de suficiência de 2020 estão disponíveis:

A Consulplan divulgou, nesta quarta-feira (2), o resultado preliminar da primeira edição do Exame de Suficiência de 2020 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A prova reuniu cerca de 40 mil candidatos, no dia 16 de agosto, e foi realizada na modalidade “a distância”. Desse total, 38,19% dos candidatos foram aprovados. O resultado final do exame sairá no prazo de até 50 dias, contados após a aplicação das provas.

A prova deste ano, em razão da pandemia, foi modificada para não presencial. Ocorreram reclamações com respeito ao seu andamento. Veja a relação de aprovação dos últimos anos (coleta da orientanda Luana Oliveira):

O percentual deste ano não apresenta uma grande divergência dos anos anteriores. 


29 março 2020

Exame de Suficiência versus ACCA

O exame de suficiência, base para obtenção do registro de preparador das demonstrações financeiras no Brasil, é de boa qualidade? Uma forma é comparar com exames similares. Na dissertação de mestrado de Helton Nojima, "Grau de Capacitação em IFRS do profissional recém formado em Contabilidade no Brasil: uma comparação entre os exames do CFC e da ACCA" há uma busca por uma resposta. Veja trecho do resumo:

Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é identificar qual o grau de capacitação do profissional de contabilidade recém graduado no Brasil em relação às IFRS. Para isso, foi efetuada uma comparação entre o exame de suficiência promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), como requisito para a obtenção inicial do registro profissional de contador no Brasil e o exame de nível fundamental da Association of Chartered Certified Accountants (ACCA), uma das mais reconhecidas certificadoras internacionais na área contábil que adota as IFRS. Foi efetuado um estudo documental dos exames, comparando a estrutura dos exames, conteúdo, quantidade de questões e grau de acerto dos candidatos. Os resultados indicaram que o exame do CFC avalia de maneira mais superficial o conhecimento, aplicando poucas questões sobre cada tema, e apresenta uma prova muito mais voltada à aplicação de regras do que a suas implicações na análise dos relatórios. Apesar da dificuldade em se efetuar essa comparação, foi possível observar que os candidatos do exame ACCA apresentavam-se mais bem preparados, atingindo melhores resultados. Por fim, foi possível concluir que o grau de capacitação do profissional no Brasil ainda é inferior ao do profissional candidato à qualificação da ACCA. Assim, este trabalho contribui para identificar oportunidades de melhoria no exame do CFC e no ensino da contabilidade no Brasil, principalmente via priorização do desenvolvimento de capacidades interpretativas, analíticas e críticas, ao invés da mera replicação de regras e leis e via ampliação da abrangência do exame.

A Tabela 1 faz um comparativo interessante, onde é possível perceber algumas das diferenças:

Segundo o autor, metade das questões é sobre IFRS. E o número maior de questões pode avaliar melhor o candidato, muito embora não seja um critério para definir se o nível de capacitação é inferior no Brasil. Uma boa discussão, sem dúvida nenhuma.

13 julho 2016

Exame de Suficiência 1/2016

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e pela Resolução CFC n.º 1.486/2015, torna pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2016, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis.

As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) (www.fbc.org.br) e no site do CFC (www.cfc.org.br), no período entre 10h do dia 04 de julho de 2016 e 23h59min do dia 04 de agosto de 2016, para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de Brasília-DF.

A Taxa de Inscrição será de R$110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia própria, em favor da FBC.

A prova será aplicada no dia 16 de outubro de 2016 (domingo) das 9h30min às 13h30min – horário oficial de Brasília.

A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 10h do dia 04 de julho de 2016 às 23h59min do dia 06 de julho de 2016 – horário oficial de Brasília.

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15.

De acordo com edital nº 02/2016, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.

Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.

Acesse aqui o sistema de inscrições (a partir das 10h do dia 4 de julho de 2016).


Fonte: CFC

Por Comunicação Ibracon

04 junho 2014

23 abril 2014

Sorteio de livros


Ainda no espírito da comemoração de 8 anos de blog, vamos a mais sorteio de livros! Os da editora Atlas foram doados pelo autor, o professor César Augusto Tibúrcio Silva. Como nós já sorteamos o de Exame de Suficiência organizado por ele e quebramos a trinca, decidimos incluir o do IOB. Este sorteio vai até o dia 28 de abril, pois ainda temos mais um sorteio para realizar antes do fim do mês!

#8AnosDeBlog

Neste só haverá um ganhador. Preencha o seu nome e e-mail, e fique atento! Quando entrarmos em contato com o ganhador, ele terá 72h para nos responder ou escoheremos um segundo sorteado. Lembramos que é necessário morar no Brasil e ser maior de idade.

23 dezembro 2013

História da Contabilidade: Exame de Suficiência

Na década de 90, o Conselho Federal de Contabilidade decidiu instituir o Exame de Suficiência para o exercício da profissão. Depois de uma derrota jurídica, o teste para permitir o exercício da profissão voltou no nosso século.

Entretanto, o que poucos sabem é que a história do exame é muito mais antiga. Na década de cinquenta já existia este exame, regulamentado pelo próprio governo federal. Em 1957 o ministro da Educação e Cultura, Clovis Salgado, baixou uma portaria onde afirmava, no seu artigo primeiro, o seguinte:

“O diploma de técnico em contabilidade, conferido a ex-aluno do curso de contador, de que trata o decreto no. 20.158, de 30 de junho de 1931, que ao fim do ano letivo de 1943 haja ultrapassado a 1ª. serie, poderá, mediante a prestação de exame de suficiência, ser apostilado no ato do registro neste Ministerio, com a declaração explicita de que o seu titular gozará para os efeitos do exercício profissional das prerrogativas asseguradas por lei aos contadores” (1)

O artigo segundo informa o conteúdo do exame.

É interessante notar que ao contrário do atual exame, o que foi instituído na década de cinquenta era de competência do ministério responsável pela educação. Mas estava limitado aos técnicos, deixando de lado aqueles com curso superior.

(1) Vide Ampliando o ambito do exame de suficiencia. O Estado de S Paulo, 8 de dezembro de 1957, ed. 25339, p 24. Grafia da época.

22 dezembro 2013

Exame de Suficiência 2014

Segundo o Portal do Conselho Federal de Contabilidade, as provas do Exame de Suficiência em Contabilidade de 2014 estão marcadas para os dias 6 de abril (1a edição) e 14 de setembro (2a edição). Para a prova de bacharel pode se inscrever quem já concluiu a graduação ou está no último ano. Os técnicos, por sua vez, precisam ter concluído o curso.

As salgadas inscrições (R$ 100) para a primeira etapa vão do dia 2 ao dia 30 de janeiro de 2014. Fiquem atentos!

Em provas do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), doadores frequentes de sangue têm a possibilidade de solicitar a isenção da taxa de inscrição em concursos e seleções. Que tal sugerirmos o mesmo ao Conselho? Atualmente pode solicitar a isenção quem pertencer a uma família de baixa renda ou estiver no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para acessar o edital, clique aqui.


27 novembro 2011

Rir é o melhor remédio

O jornal Barriga Verde, de Santa Catarina, publica uma reportagem sobre o desempenho dos catarinenses no Exame de Suficiência. O título  é "Novamente Santa Catarina fica acima da média nacional em educação".  Em destaque os dizeres: "Como aconteceu na primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, os percentuais de aprovação de Santa Catarina, tanto na categoria “contador” como na de “técnico em Contabilidade”, foram superiores à media nacional, nas provas aplicadas no mês de setembro." Para ilustrar o texto a fotografia abaixo: 

16 novembro 2011

Universidades ignoram governança exigida

Menos de 3% das universidades brasileiras oferecem disciplina relacionada à Governança Corporativa nos cursos de contabilidade, segundo estudo realizado pelo pesquisador Angelo Davis, da FEA-RP/USP, em Ribeirão Preto. O levantamento aponta que, das 1.182 instituições brasileiras que podem ministrar o curso de contabilidade, só 33 têm a disciplina. A realidade nas universidades contrasta com a dinâmica do mercado acionário brasileiro, que, através da BM&FBovespa procura sofisticar cada vez mais os instrumentos de governança das empresas a partir de rigoroso regulamento.

O professor de Governança Corporativa da Trevisan Escola de Negócios, Roberto Gonzalez, lembra que a disciplina é sugerida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), mas não é objeto do exame de suficiência para os contadores que se formam. "Infelizmente o exame não cobra essa disciplina", diz, lamentando o fato de as universidades estarem formando profissionais que podem se tornar contadores, controladores ou auditores que não vão carregar esses conceitos na bagagem. Gonzalez entende que exigir questões sobre a matéria no exame oficial já seria um bom incentivo para aumentar a abrangência do tema nos cursos de contabilidade.

Davis, autor do estudo, lembra que a existência de uma disciplina específica de Governança Corporativa, além de ser uma solicitação do CFC e da Federação Internacional dos Contadores, também é sugerida pela UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento).

O conteúdo programático dos cursos de contabilidade conta com um
a grade curricular que contempla atividades relacionas à governança como controle de fraudes, desempenhos operacionais e controladoria. No entanto, cada instituição decide como distribuir o conteúdo na própria grade e como aplicá-lo aos alunos, explica Antonio Miguel Fernandes, vice presidente de registro do CFC. "Não existe uma obrigação porque na verdade o assunto não está relacionado apenas ao curso de ciências da contabilidade. Economistas, administradores, entre outros profissionais também precisam conhecer as normas de governança", diz.

Desde junho de 2010, quando foi sancionada a Lei nº 2249, o CFC tem autonomia para avaliar e renovar autorização junto ao MEC das faculdades de contabilidade. Segundo Fernandes, a exigência com relação a grade curricular acontecerá de uma maneira evolutiva. "A partir do momento que houver uma revisão das grades, as universidades terão que se adequar", afirma.
O estudo também investigou o perfil de professores que ministram disciplinas onde a Governança Corporativa poderia estar inserida e aponta uma deficiência de profissionais capacitados para transmitir aos alunos a prática da matéria. Para Gonzalez, isso poderia ser corrigido com a contratação de professores que trabalham ou trabalharam no mercado.


Ao que parece os profissionais da contabilidade ainda não despertaram para a importância do tema, segundo João Verner Juenemann, coordenador da Comissão de Finanças, Contabilidade e Mercado de Capitais do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). "A área de contabilidade ainda não acordou para o tema porque não imagina que seja uma atividade também do contador", diz Juenemann, destacando a importância do conselho fiscal, por exemplo, dentro de uma companhia que pretende manter um adequado nível de governança.

Fonte: aqui

03 novembro 2011

Exame de suficiência


O resultado da primeira edição do Exame de Suficiência mostrou um índice de reprovação médio de 69,17% (Jornal do CFC, p. 4). Apesar da prova ter sido considerada “fácil”, o número de reprovados assusta.

Entretanto é possível observar algumas relações interessantes. Em primeiro lugar, os estados com maior densidade demográfica tiveram um desempenho melhor (a correlação entre reprovação e densidade demográfica foi de menos 0,672). Steven Johnson, em “De onde vêm as boas ideias”, afirma que a existência de grandes metrópoles favorece o desenvolvimento humano. Mas considero muito forçado uma análise deste tipo.

De igual modo, os estados mais ricos, aqui medido através do PIB per capita, tiveram menos reprovações (correlação de -0,52). Ou estados mais desenvolvidos, medido pelo IDH, apresentaram melhor desempenho (correlação de -0,396).

Mas um aspecto é interessante dos números apresentados pelo CFC. As unidades da federação que possuíam um curso de pós-graduação reconhecido tiveram uma média de reprovação 65%, enquanto os estados sem um curso de mestrado ou doutorado a reprovação foi de 83%. Aqui não estamos afirmando que ter um curso de pós-graduação causa melhor desempenho no exame de suficiência (ou o contrário). De qualquer forma, esta pode ser uma questão a ser investigada com maior profundidade no futuro. 

29 setembro 2011

Exame de suficiência


(...) O exame de suficiência de Contabilidade foi criado em 2000 e derrubado quatro anos e dez edições depois por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no CFC que permite o exercício da profissão. A segunda prova depois do retorno da avaliação ocorreu no domingo, dia 25. Já o exame de Medicina Veterinária foi extinto em 2007 por uma decisão judicial e ainda não voltou a ser aplicado.


Para o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a suspensão do exame fez com que a qualidade das instituições e dos graduados caísse. “Aumentou o número de processos administrativos, de fiscalizações e de denúncias que chegavam ao aconselho”, afirma. Carneiro vê a prova como um instrumento para estimular as faculdades a garantir a qualidade do curso e fazer com que os alunos se esforcem para adquirir o conhecimento necessário e serem aprovados.


De acordo com Carneiro, quando o exame foi extinto, a taxa de aprovação era de 60%. Na primeira edição após a pausa, realizada neste ano, mais de 16.600 pessoas se inscreveram e 30% foram aprovadas. “Esperamos que na próxima edição a aprovação aumente, pois as mais de 1.200 instituições de ensino superior que oferecem o curso de Contabilidade devem ter tomado algumas medidas para que melhore a qualidade de ensino”, acredita.


A avaliação do Ministério da Educação (MEC), o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), também apontou queda na qualidade dos cursos superiores de Contabilidade. Em 2006, 30% dos cursos tiveram conceito Enade (nota dos concluintes) 1 ou 2, considerado insatisfatório. Três anos depois, a porcentagem de cursos com desempenho ruim cresceu para 32%. A avaliação tem critérios diferentes do exame de suficiência e não pressiona tanto as instituições como a prova que garante o registro no Conselho, analisa Carneiro. (...)


Fonte: aqui

Talvez seja necessário um certo cuidado na comparação, já que o exame anterior era diferente do atual (um grande número de técnicos fazia o antigo). De qualquer forma é assustador imaginar que somente 30% dos concluintes estão aptos a exercer a profissão. Ou que alguns estados da federação não se teve nenhum aprovado.

27 agosto 2011

Exame de suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência”. Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.

Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.

Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde de junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.

Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.


Fonte: CFC

10 junho 2011

Histórico: Exame de Suficiência

Por Isabel Sales

As provas do exame de suficiência de 2011 estão disponíveis para download no site do CFC. Seu nível de dificuldade não foi considerado alto, mas, como foi noticiado anteriormente aqui no blog, o índice de aprovação nas provas foi 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade.

Por curiosidade, veja um quadro comparativo com base nos exames anteriores (clique no quadro para aumentar a resolução):



Em alguns momentos o Acre aparece com 100% de aprovação. Isso se deve a um candidato, mas não tira o seu mérito. Achei que entre os melhores apareceriam outros estados, mas acredito que a grande oferta de cursos de contabilidade em faculdades sem condições técnicas, sem um mestre sequer em seu corpo docente, ocasiona um grande número de alunos prestando a prova sem condições para passar ou exercer a profissão.

30 maio 2011

Exame de Suficiência

Seis Estados não conseguem aprovar nenhum técnico em contabilidade

Matéria publicada no Valor Econômico via Ideias Contábeis, em 29/05/2011, texto de Vivian Soares

Os Estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins e Mato Grosso não conseguiram aprovar nenhum técnico em contabilidade no primeiro exame de suficiência da categoria, que em 2011 passou a ser exigido por lei para o exercício da profissão.

Apenas 24,9% desses profissionais foram aprovados no exame em todo o Brasil, segundo dados do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP). Mesmo com o baixo número de inscritos e de candidatos presentes, os casos de menor aprovação foram os desses seis Estados. Os melhores desempenhos foram registrados no Pará, onde metade dos candidatos que compareceram à prova foram aprovados, e em Santa Catarina, onde esse índice foi de 36%.

A expectativa do CRC/SP era de que pelo menos 50% dos técnicos e contadores fossem aprovados nesse primeiro exame de 2011, o que não aconteceu. Entre os profissionais com curso superior, que também passam a ter o exame de suficiência exigido para exercer a profissão, o aproveitamento ficou abaixo do esperado.Na média nacional, 30,8% dos graduados em contabilidade foram aprovados no exame, realizado em março deste ano. O pior desempenho foi registrado nos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Amazonas, Roraima e Acre, onde o índice de aprovados não chegou a 15%. O percentual mais alto de aprovação aconteceu no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, onde superou 40%.

Segundo o presidente do CRC-SP, Domingos Orestes Chiomento, o resultado é um alerta para a categoria. “Isso constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado", afirma o dirigente.Ele ressalta que as edições da prova realizadas entre 2000 e 2004, quando a obrigatoriedade do exame ainda não era prevista em lei, tinham índices próximos a 50% de aproveitamento.

A entidade enviou uma versão da prova para universidades de ciências contábeis e cursos técnicos autorizados pelo Ministério da Educação em todo o país. O objetivo é adaptar os currículos e as políticas de ensino dessas instituições para outras edições do exame...

27 maio 2011

Exame de Suficiência

Eis a nota do Conselho sobre o resultado do Exame de Suficiência (via blog do Orleans)
O CFC publicou hoje, 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.

Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.

Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

"O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras", afirmou Maria Clara.

Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.

"Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES", disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.

09 dezembro 2010

Rir é o melhor remédio


As tirinhas do PhComics são ótimas. Esta, do dia 3 de dezembro deste ano, parece muito com situações que nós, professores, vivemos na prática.

01 dezembro 2010

Exame de Suficiência

No período de 10 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011 estarão abertas as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, que será realizada no dia 27 de março, na mesma data e horário em todo o Brasil - das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF. O detalhamento das informações sobre o processo de inscrições e as normas para a realização das provas estão no edital Exame de Suficiência nº 01/2010, publicado hoje (29/11) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União. O Exame será aplicado duas vezes ao ano, segundo a Resolução CFC nº 1.301/2010.

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Para a aplicação da primeira edição de 2011, o CFC contratou a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). O Exame será constituído de duas modalidades de provas: uma para bacharéis em Ciências Contábeis e outra para técnicos em contabilidade. Segundo o Edital, somente poderão se inscrever no Exame candidatos que tenham efetivamente concluído os cursos.

As inscrições deverão ser efetuadas no site da FBC (http://www.fbc.org.br/) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada estado. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.

As cidades e os locais de realização das provas serão informados aos candidatos até o dia 25 de fevereiro de 2011, por meio do sistema de inscrição. O Edital especifica que o CFC, se não houver número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição, poderá mudar a realização das provas para cidades vizinhas.

Entre as normas estabelecidas no Edital para a realização das provas, consta que será permitido o uso de máquina calculadora, desde que o modelo não possua sistema de armazenamento de texto. As provas serão compostas, cada uma, por 50 questões objetivas, valendo um ponto cada item. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.

As áreas abrangidas nas provas são:

Para técnico em contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada.

Os detalhamentos dos conteúdos programáticos estão publicados nos sites do CFC (link abaixo), da FBC e dos CRCs. Também serão divulgados nesses sites, no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas, os gabaritos das questões objetivas.

A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada, até 60 dias depois da data das provas, no Diário Oficial da União. A contar dessa publicação, os aprovados terão o prazo de dois anos para requererem, no CRC, o registro profissional.


Publicado o edital do primeiro Exame de Suficiência - Comunicação CFC - Via Blog do Jomar

29 outubro 2010

Mercado de Trabalho

A poucos dias para a instituição de uma prova obrigatória para todos os contabilistas formados a partir deste ano, os profissionais da área nunca estiveram tão valorizados pelo mercado. Além de ser uma profissão que exige grande perícia técnica, o número de profissionais no mercado é insuficiente para atender a demanda. Contabilistas que se comunicam com fluência em inglês e estão atualizados em relação a mudanças na legislação que obriga empresas de pequeno e médio porte a realizar balanços de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) são ainda mais valorizados.

Não por acaso, uma pesquisa da firma de recrutamento Robert Half aponta os executivos brasileiros da área financeira como os mais confiantes em relação a seu emprego e evolução dentro da empresa. Mais de 98% se consideraram entre um pouco a muito confiantes. Na mesma pesquisa, é apontado que o empregado tem hoje mais poder de barganha que o empregador.

De acordo com o diretor de operações da Robert Half, William Monteath, o principal fator para a situação atual é a alta taxa de internacionalização das empresas. "A demanda é combinação de dois fatores: internacionalização e o IFRS. A chegada de grandes multinacionais ao País também é um fator a ser levado em conta”.

Devido à falta de contabilistas, a retenção se torna uma preocupação real para as empresas. "Durante a crise, muitas companhias tiveram profissionais roubados." A pesquisa da Robert Half aponta que 38% dos entrevistados estariam dispostos a mudar de emprego caso recebessem uma proposta atraente. Dentre as empresas consultadas, 76% afirmaram estar preocupadas com o problema de retenção.

O executivo aponta que um profissional com as características desejadas pelo mercado, pode começar a carreira já recebendo R$ 6 mil, caso seja empregado por uma das chamadas "Big Four" (as grandes empresas de auditoria: Deloitte, KPMG, PricewaterhouseCoopers e Ernst & Young). Em grandes empresas, como Vale ou IBM, o contabilistas pode demorar mais para crescer, mas o avanço é rápido em setores específicos, como petróleo. "Temos casos de gerentes de contabilidade recebendo de R$ 10 mil a R$ 17 mil e que estão pouco acima dos 30 anos de idade", afirma Monteath.

Na análise do headhunter Rafael Meneses, diretor da Asap no Rio de Janeiro, empresa de recrutamento que atua nas principais capitais brasileiras, a carência por contabilistas com inglês e conhecimento de IFRS deve durar ainda de cinco a dez anos. Este será o tempo necessário para os que se encontram no mercado se atualizarem e outros já preparados se formarem. Segundo o executivo, a Asap tem tido dificuldades para colocar profissionais com este perfil dentro das companhias. "Se tornou uma gíria nossa dizer ‘mais um contador com inglês’ sempre que precisamos preencher uma vaga difícil."

salário. Outro estudo da Robert Half sobre o mercado de contabilistas mostra que mesmo nos níveis mais baixos, um profissional de contabilidade pode esperar hoje por um salário bem acima da média em relação a outras profissões. Um analista contábil de uma empresa de pequeno ou médio porte começa a carreira recebendo algo entre R$ 1,5 mil e 2,5 mil.

A projeção da Robert Half aponta que, após 15 anos no mercado, ele pode esperar receber até R$ 5,5 mil – isso caso o profissional não seja promovido em nenhum momento durante os 15 anos. Caso seja promovido a gerente contábil, por exemplo, pode chegar aos 15 anos de carreira com até R$ 17 mil por mês, trabalhando em uma empresa de grande porte. A pesquisa ignora bônus e participação nos lucros.

Meneses, da Asap, aponta que 50% dos contabilistas que são encaixados pela companhia dobram o salário logo na renegociação do contrato. O executivo afirma também que a instituição da prova obrigatória para exercer a profissão é outro fator que pode limitar a oferta de profissionais nos próximos anos. O perigo deste tipo de cenário, afirma o executivo, é que as empresas comecem a trazer contabilistas de fora do País para exercer funções aqui.


Contabilistas em alta com roximidade da avaliação - 29 Out 2010 - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro