Um texto de Josué Montello, que é descrito como técnico de educação e substituto eventual do Diretor do Ensino Comercial, publicado no Illustração Brasileira, de 1942, edição 81, p. 41 e 42, traz informações sobre o Ensino Comercial no Brasil. É bom lembrar que em 1942 não existia o curso superior de contabilidade, a profissão não tinha uma entidade vinculada ao governo – o CFC foi criado alguns anos depois – e o país vivia uma ditadura.
Vou transcrever a seguir o trecho mais importante:
Foi a Republica (1) que deu ao ensino comercial um caminho mais seguro, libertando-o de caprichos empiricos e imprimido-lhe ritmo de eficiência consideral. É em 1905 que a Republica tem sobre esse ensino a sua primeira lembrança, consubstanciada em lei memoravel. Havia, então, no país, duas importantes casas de ensino (2) onde se formavam os homens que amavam as finanças e o comercio; a Academia de Comercio do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, e a Escola Pratica de Comercio, em São Paulo, ambas fundadas em 1902. Em Janeiro de 1905, Rodrigues Alves, então presidente da Republica, declara de utilidade publica as duas escolas e reconhece como de carater oficial os diplomas por elas conferidos.
Depois dessa deliberação – que é, por assim dizer, o marco de uma nova etapa do ensino tecnico de comercio em nossa terra – somente mais de vinte anos depois seria modificada, com o decreto 17.329, de 1926, a primitiva estrutura do plano de estudos nas Escolas de Comercio sob reconhecimento oficial. Quatro anos depois, em 1031, o Ministro Francisco Campos, numa visão muito feliz da realidade brasileira (3), reorganizou, pelo Decreto 20.158, o ensino comercial, e deu-lhe a orientação ainda hoje seguida.
A seguir o texto caracteriza o ensino comercial no Brasil, distribuído no curso propedêutico (de três anos, como um curso fundamental, com disciplinas gerais como Português, Francês, Inglês, Matemática, História e Caligrafia), o Curso Técnico, o Curso Superior de Administração e Finanças e o Curso de Auxiliar de Comercio. O curso técnico eram cinco: curso de secretariado, de guarda-livros, de administrador-vendedor, de atuário e de perito-contador. Sobre o curso de guarda-livros, em dois anos:
está constituido das seguintes disciplinas: Contabilidade, Matematica Comercial, Noções de Direito Comercial, Estenografia, Mecanografia, Legislação Fiscal e Tecnica Comercial e Processos de Propaganda.
Os cursos de atuário e perito-contador possuíam uma duração de três anos.
(1) optamos por manter a ortografia da época
(2) existiam outras casas de ensino no país. Uma pequena discussão pode ser encontrada aqui
(3) já comentamos aqui que a “visão muito feliz” do ministro Campos teve resistência na categoria