Com objetivo de induzir a modernização do setor industrial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que concede incentivo tributário para a troca de máquinas e equipamentos de empresas de determinados setores da economia. Segundo o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa deve destinar R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a renovação do parque fabril.
A legislação autoriza empresas a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. Essa regra é definida como depreciação acelerada e só poderá ser aplicada para bens relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. (...)
(Fonte: aqui)
Mas efetivamente, como a depreciação acelerada ajuda? O texto não esclarece. Basicamente, ao permitir a depreciação acelerada para fins tributários, a empresa poderá alocar até 50% do valor investido na máquina na demonstração que irá apurar o imposto de renda. Em lugar de depreciar por dez anos, o valor vai reduzir o tributo em dois anos apenas. Nos anos seguintes, não há valor a depreciar, indicando que o imposto será pago a mais.
Veja um exemplo simples:
Explicando os cálculos: Redução do imposto com DA = 34% x 1000 / 2
Redução de imposto sem DA = 34% x (1000/10)
A redução do imposto de renda, com e sem Depreciação Acelerada é a mesma ao longo da vida útil do equipamento. O que muda é que a empresa paga menos imposto hoje com o incentivo. Geralmente nos primeiros anos de troca do equipamento, a redução no tributo pode ser um alívio para o caixa da empresa que fez o investimento. Mas o efeito ao longo de toda vida é o mesmo.
E quanto maior a carga tributária efetiva da empresa, mais interessante será o benefício. Além disso, quanto maior o custo de oportunidade do dinheiro investido, mais atrativo é a medida.