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04 junho 2024

O Efeito da depreciação acelerada

Com objetivo de induzir a modernização do setor industrial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que concede incentivo tributário para a troca de máquinas e equipamentos de empresas de determinados setores da economia. Segundo o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa deve destinar R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a renovação do parque fabril.

A legislação autoriza empresas a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. Essa regra é definida como depreciação acelerada e só poderá ser aplicada para bens relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. (...)

(Fonte: aqui

Mas efetivamente, como a depreciação acelerada ajuda? O texto não esclarece. Basicamente, ao permitir a depreciação acelerada para fins tributários, a empresa poderá alocar até 50% do valor investido na máquina na demonstração que irá apurar o imposto de renda. Em lugar de depreciar por dez anos, o valor vai reduzir o tributo em dois anos apenas. Nos anos seguintes, não há valor a depreciar, indicando que o imposto será pago a mais. 

Veja um exemplo simples: 

 

Explicando os cálculos: Redução do imposto com DA = 34% x 1000 / 2

Redução de imposto sem DA = 34% x (1000/10) 

A redução do imposto de renda, com e sem Depreciação Acelerada é a mesma ao longo da vida útil do equipamento. O que muda é que a empresa paga menos imposto hoje com o incentivo. Geralmente nos primeiros anos de troca do equipamento, a redução no tributo pode ser um alívio para o caixa da empresa que fez o investimento. Mas o efeito ao longo de toda vida é o mesmo. 

E quanto maior a carga tributária efetiva da empresa, mais interessante será o benefício. Além disso, quanto maior o custo de oportunidade do dinheiro investido, mais atrativo é a medida. 

04 setembro 2012

Depreciação Acelerada

O governo editou a Medida Provisória 578, que permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas e outros. A medida foi anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e faz parte de mais um pacote de estímulo à economia.
Quando uma empresa adquire um bem de capital, a cada ano, ela lança no balanço [1] a depreciação desse bem como um custo. O que a MP faz é, para efeito da apuração do imposto sobre a renda (IR), permitir que as empresas tributadas com base no lucro real tenham direito à depreciação acelerada, "calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil". Dessa forma, será contabilizado um gasto maior, o que diminuirá o IR pago [2].

MP permite depreciação acelerada de caminhões - Por Sandra Manfrini

[1] no balanço e na demonstração do resultado
[2] a redução será no curto  prazo. No longo prazo a empresa paga mais.