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06 agosto 2014

Curso de Contabilidade Básica: Depósitos Judiciais

Muitas vezes a empresa é obrigada a fazer um depósito numa conta bancária referente a um processo que está tramitando na justiça. Se a empresa perder o processo, o valor do depósito fica com a outra parte; se ganhar, a empresa poderá usar os montantes que estão numa instituição financeira. Caso a empresa acredite no sucesso da causa, os valores podem ser considerados como um ativo.

Para discutir sobre estes depósitos tomamos o balanço patrimonial da empresa Grazziotin, que atua na região Sul no comércio varejista. Esta empresa apresentou o seguinte balanço patrimonial da controladora:

Além dos depósitos Judiciais destaquei também dois outros aspectos: primeiro, a empresa, assim como muitas outras, ainda chama o lado direito de “passivo”. Segundo, a empresa denomina seu patrimônio líquido de “investimentos”.

Quanto aos depósitos judiciais, o valor era de 19 milhões no final do primeiro trimestre de 2013 e de 23,3 milhões no final de março de 2014. Mas no primeiro período este item era considerado como uma conta negativa do passivo não circulante e no segundo como uma conta positiva do realizável a longo prazo (com o nome de “depositos judicias”). O que ocorreu entre os dois períodos? Segundo a empresa este item foi reclassificado em 2014 para atender a uma norma contábil, no caso o CPC 26, que determina que estes valores sejam considerados como parte do ativo. Ou seja, o valor negativo no passivo foi realocado para ficar, com o saldo positivo, no ativo.

Aparentemente esta classificação não afeta o resultado. Mas não é bem assim. Um das informações mais relevantes de uma empresa é o endividamento. Considere a relação entre o passivo e o total do ativo. Se em 31 de março de 2013 este valor estivesse no ativo (e não no passivo como apresentado pela empresa), o endividamento seria de 25,9%, e não 22,6% como estão no balanço apresentado. Ou seja, a classificação inadequada dos depósitos judiciais traz uma diferença de 3,3% no endividamento da empresa.

07 março 2014

Depósitos judiciais

Quando intimadas pela Justiça a fazer os depósitos, como uma espécie de garantia de que determinada dívida poderá ser executada após o trânsito em julgado de um caso, as empresas cumprem a ordem judicial, mas mantêm os valores dentro do seu ativo ao divulgar seus balanços.

O saldo sai do caixa e entra na linha de depósitos judiciais, no ativo não circulante. A diferença em relação a uma aplicação financeira tradicional, além da remuneração mais baixa, se dá pela incerteza sobre a decisão judicial, tanto em termos de mérito como de tempo. Mas os valores seguem reconhecidos como um direito da empresa, até que ela seja realmente obrigada a pagar.

Contudo, nas disputas envolvendo pagamento de tributos, diversas entidades arrecadadoras, inclusive o governo federal, passaram a registrar a realização dos depósitos judiciais como receita.

Isso já é discutível diante da incerteza sobre o desfecho da disputa na Justiça.

Mas, para piorar, alguns municípios conseguiram autorização judicial para resgatar tais depósitos antes mesmo de o mérito da questão ter a decisão definitiva. Assim, embora a empresa ainda mantenha o depósito como um direito seu no balanço, a prefeitura já sacou os valores e saiu gastando por conta.


Fonte: Aqui