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03 novembro 2014

Debêntures e Instrumentos Híbridos

Sobre os instrumentos híbridos, um texto publicado no Valor Econômico do dia 31 de outubro de 2014 (Debêntures perpétuas e instrumentos híbridos, Alexandre Couto e Raphael Martins)

Tais debêntures, que podem ser usadas para atrair recursos sem diluir participação dos acionistas, não teriam prazo de maturação e, em tese, implicariam o pagamento da remuneração ou dos cupons durante a vida da companhia. Adicionalmente, estas debêntures ainda seriam subordinadas em relação a outros passivos da companhia e dariam autonomia à companhia para deliberar acerca do pagamento da remuneração.

Por essas características, companhias abertas com larga experiência na emissão de instrumentos financeiros semelhantes em outras jurisdições que adoram o IFRS têm buscado classificar suas debêntures perpétuas como instrumentos patrimoniais (no Patrimônio Líquido) e não como passivo financeiro.

Cabe ressaltar que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis já se manifestou sobre a questão (CPC 39) ao concluir, replicando a literatura internacional, que só poderiam ser considerados passivos financeiros aqueles que trouxessem uma real obrigação de realizar os pagamentos devidos em situações que poderiam estar fora do controle da companhia.

Contudo, a Comissão de Valores Mobiliários tem entendido que esses instrumentos seriam passivos financeiros, ora alegando que o direito de recebimento dos cupons não estaria completamente sob controle da companhia (Caso Energisa), ora justificando que a subordinação do debenturista ainda o colocaria em uma posição superior aos acionistas (Caso Tec Toy).

Assim, percebe-se que a principal razão para inexistência de um mercado para instrumentos híbridos no Brasil seria essencialmente regulatória (ou seja, a atual interpretação da CVM acerca do tema).

Há casos em que a CVM exigiu a reclassificação de debêntures (como passivo financeiro) que além de serem perpétuas, davam completa autonomia à companhia para diferir o pagamento da remuneração e colocavam o debenturista em posição subordinada a todos os outros credores da companhia (salvo os acionistas, sobre quem tinha senioridade). A conclusão da autarquia tem sido no sentido de que o diferimento não seria o mesmo que autonomia completa para deliberar o pagamento ou não da remuneração, alegando que haveria a obrigação de pagar ainda que o diferimento pudesse ser perpétuo.

Desnecessário dizer que essa reclassificação atinge diretamente os interesses das companhias emissoras que, ao terem que registrar esses instrumentos no passivo, afetam negativamente suas demonstrações financeiras e consequentemente sua atratividade para investidores.

Em explicação ao questionamento levantado para o não desenvolvimento dos instrumentos híbridos, muito embora seja compreensível a preocupação da CVM, o posicionamento adotado pela autarquia tem inviabilizado o desenvolvimento destes no Brasil. A CVM se prende a uma interpretação formalista das novas regras contábeis em detrimento de uma aplicação genuína da primazia da essência sobre a forma. Ou seja, a essência do instrumento híbrido sobre sua mera forma jurídica que pode ser de debêntures.

O entendimento da CVM não parece estar totalmente alinhado com as normas e os entendimentos dos órgãos internacionais (e.g. IASB), da mesma forma com a flexibilidade da legislação e das regras contábeis brasileiras.

A Lei das Sociedades por Ações permite a emissão de ações preferenciais com dividendos prioritários, mínimos ou fixos, cumulativos. Assim, debêntures perpétuas, em especial aquelas analisadas pela CVM, possuem métodos de remuneração essencialmente idênticos. Na verdade, poder-se-ia argumentar que a remuneração de preferencialistas, uma vez que depende de deliberação da Assembleia, estaria mais distante do controle da companhia do que o pagamento de cupons de debêntures perpétuas, que dependeria de ato da Administração.

O CPC 39 vislumbrou que a separação entre "debt" e "equity" não poderia ser binária quando exemplifica que uma ação preferencial, pela natureza dos direitos concedidos ao acionista, em alguns casos, deveria ser registrada no passivo da companhia e não no patrimônio líquido. Não existe razão para que o exemplo da ação preferencial não espelhe ou seja semelhante aos instrumentos de dívida com determinados direitos, mais próximos ao da ação preferencial registrada no patrimônio líquido.

Além disso, organismos internacionais, como o IASB, não só já concluíram pela existência de instrumentos financeiros híbridos como utilizam as debêntures perpétuas (IAS 32) para exemplificar que mesmo um instrumento que seja formalmente debt, poderia, em razão da sua essência, ser registrado como equity.

26 junho 2014

Debêntures Smiles

A Agência Estado informou:

O conselho de administração da Smiles aprovou nesta quarta-feira, 25, a primeira emissão de debêntures não conversíveis em ações da companhia, no valor total de R$ 600 milhões. A emissão será em série única, de até 60 mil debêntures, com o valor unitário de R$ 10 mil.

Os recursos serão destinados exclusivamente ao pagamento, aos seus acionistas, proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social da emissora, do valor da redução de capital da companhia, conforme deliberada em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril.

14 junho 2014

IPO: Isenção de impostos para pequenas empresas

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciará na próxima segunda-feira [16/06] medidas para incentivar o acesso de empresas de médio porte ao mercado de capitais. [...] O pacote, há tempos aguardado pelo mercado, incluirá benefícios tributários a empresas e investidores que aderirem ao programa. [...]

O alvo das medidas são empresas com faturamento anual de até 400 milhões de reais.

As medidas são resultado de meses de discussão entre entidades do mercado e do governo para facilitar a captação de recursos do mercado por empresas sem porte para fazê-lo por meio de instrumentos mais conhecidos, como as ofertas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês) ou debêntures.

[...]

Para facilitar a listagem das companhias, a bolsa paulista apresentará regras mais flexíveis de free float mínimo*. O mínimo para empresas do Novo Mercado, mais alto nível de governança da bolsa, é de 25 por cento.

O Bovespa Mais, segmento de acesso criado pela bolsa para empresas menores, tem apenas nove companhias listadas e nem todas fizeram ofertas de ações. 



Listagem Bovespa Mais (clique na imagem para ampliá-la)

No evento sobre mercado de capitais na BM&FBovespa, na segunda-feira, Mantega também anunciará a regulamentação dos ETFs (Exchange Traded Funds), de renda fixa. Os ETFs são cotas de fundos que espelham índices e que são negociados no mercado. Os índices de renda fixa acompanham o desempenho dos títulos públicos.

"Os principais assuntos são as small caps e os ETFs de renda fixa", afirmou a fonte à Reuters.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou em setembro passado a norma que permite a criação de ETFs de renda fixa, permitindo que gestores usem estratégias que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no desempenho do fundo.

Fonte: Exame
Imagem: BM&FBovespa

Leia também: IPO numa empresa familiar

*Free float é a quantidade percentual de ações livres à negociação no mercado - não pertencem a acionistas estratégicos - como: controladores e diretores da companhia e acionistas que detenham mais de 5% do capital total da empresa.

26 setembro 2012

Debêntures no balanço

O Banco Central decidiu acompanhar mais de perto o crescimento do volume de debêntures no balanço dos bancos. No início do mês, a autoridade monetária enviou correspondência às dez maiores instituições financeiras do país pedindo explicações sobre essas operações. O tema foi discutido na última reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), que aconteceu no dia 13, apurou o Valor.

As debêntures são títulos de dívida de empresas que podem ser adquiridos e negociados por investidores no mercado de capitais. Os bancos, porém, têm usado o instrumento como forma alternativa de concessão de crédito, ao ficar com a totalidade dos papéis emitidos pelas companhias e mantê-los em balanço até o vencimento da dívida.

Os quatro maiores bancos de capital aberto - Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander - registravam um total de R$ 86,6 bilhões de títulos privados em carteira, conforme os balanços mais recentes. Hoje, de cada R$ 100 em empréstimos para empresas, pelo menos R$ 10 são concedidos na forma de debêntures ou títulos similares, como notas promissórias.

Do ponto de vista das companhias que tomam recursos, a principal vantagem é que a emissão de debêntures conta com isenção de imposto sobre operações financeiras (IOF), ao contrário dos financiamentos tradicionais, o que garante taxas de juros mais atrativas.

(...) Outro ponto que mereceu atenção foi a chamada marcação a mercado dos títulos. Embora costumem manter os títulos até o vencimento no balanço, os bancos têm como prática contábil incluir a maior parte dos títulos privados como disponíveis para negociação. A grosso modo, isso significa que as instituições precisam apurar a variação no valor de mercado dos papéis e contabilizar eventuais lucros ou prejuízos.

A tarefa, no entanto, não é trivial, já que os papéis em geral não são negociados no mercado, ou seja, não há uma referência de preço, como acontece, por exemplo, com uma ação na bolsa. Assim, cada instituição pode usar uma forma diferente de apurar esse valor, o que pode provocar distorções.

(...) Embora defenda as debêntures no balanço, uma fonte ouvida pelo Valor reconhece que pode ter ocorrido "abusos" no uso do instrumento. Como exemplo, citou práticas como emissões sem relatório de classificação de risco (rating) e com valores unitários elevados, sinais de que as debêntures foram emitidas apenas para se valer do ganho tributário, sem a intenção de venda a investidores.


BC pede explicações sobre debêntures no balanço de bancos - 25 de Setembro de 2012 - Valor Econômico - Vinícius Pinheiro | De São Paulo

03 julho 2011

Índice de Debêntures

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) começou a divulgar ontem em seu site um índice diário de cotação de debêntures. A iniciativa faz parte do conjunto de ações da entidade para fomentar o mercado secundário de títulos de renda fixa. Chamado de Índice de Debêntures da Anbima (IDA), o indicador será atualizado todas as manhãs a partir dos preços referentes às negociações do dia anterior.
Hoje há um estoque de R$ 153 bilhões em debêntures (excluindo-se aquelas emitidas por empresas de leasing) custodiadas na Cetip, mas o mercado secundário desse tipo de papel ainda é pequeno: em maio deste ano foi negociado um volume total de R$ 1,9 bilhão em 856 negócios.

A entidade acompanha diariamente a cotação desses papéis, e considera que um indicador publicado sistematicamente pode incentivar a comparação do desempenho das carteiras geridas pelos investidores a partir da variação do índice e atrair a atenção de investidores pessoa física.“Este é um mercado de grandes investidores institucionais, e muitos ficam com os títulos retidos por muito tempo porque não sabem qual a aceitação do mercado”, diz Silvio Samuel, presidente de um dos subcomitês da Anbima.
Segundo ele, o índice é uma “semente que foi plantada para um momento em que as negociações estiverem mais aquecidas”. Como parâmetro, Samuel cita o Índice de Mercado Aberto (IMA), indicador que mede o desempenho de papéis públicos. Lançado em 2000, só passou a ser acompanhado de perto pelo mercado há cerca de dois anos.
O IDA, que considera apenas emissões no valor mínimo de R$ 100 milhões, agrega 112 séries de debêntures de 77 emissores diferentes e terá sua composição revisada mensalmente. Juntas, todas as debêntures – que têm de ter classificação de risco mínima equivalente a “BBB” (grau de investimento) – somam R$ 46 bilhões em valor de mercado.
O indicador é subdividido em três sub-índices, de acordo com os indexadores determinados nos papéis: DI (com peso de 78,2% na composição total), IPCA (15,5%) e IGP-M (6,3%).Não há nenhuma debênture de empresa de leasing considerada na composição do índice atualmente, mas nada impede que elas façam parte da cartela final no futuro.
Fonte: Filipe Pacheco, Valor Economico

22 maio 2011

Índice de Debêntures

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) lançará no mês que vem o Índice de Debêntures Anbima (IDA), com o objetivo de refletir os movimentos do mercado de crédito corporativo. O índice terá histórico retroativo, desde janeiro de 2009. O lançamento do indicador foi anunciado hoje, durante o segundo dia do 6º Congresso Anbima de Fundos de Investimento.

A carteira reúne 116 debêntures que possuem classificação de grau de investimento, com emissões acima de R$ 100 milhões. O índice estabelece limite máximo de 10% de peso por emissor e é estruturado de acordo com diferentes indexadores, como DI, IPCA e IGP-M..

A associação trabalha ainda no projeto de modelagem para divulgação diária da curva de juros das debêntures. Atualmente, isso é feito somente com base nas informações enviadas pelos emissores, que são reunidas, organizadas e repassadas ao mercado pela Anbima. O objetivo é criar um padrão para precificação de ativos pouco negociados.

Hedge funds

No segundo semestre deste ano, a Anbima pretende divulgar subíndices para o Índice de Hedge Funds (IHFA). O indicador, criado em 2008, passará a ter benchmarks mais específicos conforme as estratégias dos fundos, informa a associação, em nota.

Fonte: Papo de Bolsa

11 março 2010

Contratos sob suspeita 2


Conflito de interesses e as chamadas operações com partes relacionadas - empresas ou sócios de um mesmo grupo - estão entre os temas mais controversos do mercado de capitais brasileiro, por conta da predominância das companhias com controlador definido. E entre os mais obscuros também. Até o fim do ano passado, havia muito pouca informação sobre essas transações e o modo como as empresas lidam com elas.

Mas, neste ano, uma das principais novas regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Instrução 480, pode jogar um pouco de luz nesse cenário. Em 2008, houve a primeira evolução neste assunto, com o aumento das informações exigidas nas notas explicativas dos balanços por conta do processo de convergência contábil ao padrão internacional IFRS.

A nova regra do órgão regulador do mercado de capitais pede que as empresas divulguem, dentro do Formulário de Referência, substituto do Informativo Anual (IAN), suas políticas para lidar com essas situações e as operações existentes. A companhia não precisa ter a política, mas deixar claro que não tem se for esse o caso.

No caso dos contratos já firmados, a norma obriga a explicação sobre o que foi feito para se evitar o conflito de interesses e pede indicativos de que as operações estão dentro das condições de mercado.

O Valor verificou os primeiros nove documentos completos entregues à CVM de emissores da categoria A - que precisam preencher tais itens. Por enquanto, nenhuma das companhias possui política adicional ao que determina a própria Lei das Sociedades por Ações.

Apesar disso, o professor Alexandre Di Miceli, coordenador do Centro de Estudos em Governança (CEG), da Fipecafi, está otimista. Para ele, é essencial a divulgação de mais informações, porque as operações entre partes relacionadas (como são chamadas) estiveram no epicentro das maiores fraudes registradas nos mercados internacionais.

Érica Gorga, professora da unidade da Fundação Getúlio Vargas voltada ao direito, a GV Law, é menos entusiasta da mudança. "A Instrução [480 da CVM] pressupõe um mundo ideal em que há interesse de divulgar essas informações."

Para ela, seria mais determinante para a evolução do mercado se o regulador criasse normas objetivas sobre como lidar com essas operações, em especial a determinação de que sejam submetidas à aprovação de um órgão deliberativo específico em que só aqueles que não estiverem em conflito decidiriam a matéria.

Uma das questões que torna o assunto polêmico é que a Lei das Sociedades por Ações não veda as transações entre companhias do mesmo grupo nem determina qual o órgão que pode deliberar sobre o tema. Na maioria das companhias, essas operações são avaliadas apenas pelo conselho de administração e não chegam até a assembleia de acionistas.

Para Di Miceli, as novas regras permitirão que os acionistas cobrem mais esse assunto das empresas. Ele destacou que essas operações não precisam ser necessariamente destrutivas. Algumas vezes são economicamente mais eficientes do que as praticadas em mercado. No entanto, é preciso diligência com o tema.

Na opinião de Adriane de Almeida, coordenadora do Centro de Conhecimento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), caberá aos acionistas cobrar o que não for obrigatório. Para ela, é disso que dependerá o efeito prático da nova regra, além da fiscalização da CVM.

O modelo usado pela Invest Tur já levantava discussões no mercado mesmo antes da conversão antecipada das debêntures. Já se questionava, por exemplo, o contrato de consultoria com a GR Capital - que exercia atividades do próprio objeto social da empresa.

O modelo da companhia de resorts foi inspirado no da BrasilAgro, outra empresa criada do zero e oferecida aos investidores em maio de 2006, cujo objetivo é explorar oportunidades imobiliárias em áreas agrícolas. Lá, o contrato é com a Paraná Consultoria, dos fundadores Elie Horn (dono da Cyrela), da gestora de fundos Tarpon e da companhia argentina Cresud. Desde outubro do ano passado, os conselheiros da empresa avaliam modificar essa relação, mas até o momento não tomaram nenhuma decisão.

Para Érica, o Novo Mercado deveria trazer regras objetivas para essas operações. O tema foi abordado durante a discussão para a revisão das normas, iniciada em 2008 e ainda sem conclusão. Atualmente, o segmento exige a divulgação dos contratos quando superam R$ 200 mil ou 1% do patrimônio da empresa.

Governança: Empresas ainda divulgam poucos dados sobre contratos dentro do mesmo grupo - Graziella Valenti, de São Paulo – Valor Econômico – 9/3/2010

Contratos sob suspeita

Os sócios fundadores da antiga Invest Tur, atual Brazil Hospitality Group (BHG), estão sendo acusados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de ter agido em conflito de interesse com a empresa. A autarquia abriu um processo administrativo contra Carlos Manuel Guimarães, José Romeu Ferraz Neto e Márcio Moraes por conta de uma conversão de debênturesrealizada na época da incorporação da LA Hotels pela empresa, em fevereiro do ano passado.

Os acusados tiveram até 19 de fevereiro para apresentar defesa ao regulador e têm até o dia 18 deste mês para propor um acordo e encerrar a discussão com a autarquia. Caso contrário, a CVM levará o tema a julgamento. Procurados, os sócios não se manifestaram.

As debêntures pertenciam aos executivos desde a abertura de capital da Invest Tur, em julho de 2007, quando a empresa captou quase R$ 1 bilhão na Bovespa. Na época, os sócios pagaram R$ 100 mil pelos papéis - com valor unitário de R$ 1 mil - que funcionariam como uma espécie de plano de opções. A conversão em ações poderia ser feita num prazo de 15 anos, mas valeria a pena somente quando a cotação na bolsa ultrapassasse R$ 1 mil (considerando a cotação original da oferta inicial, antes dos desdobramentos).

Entretanto, com a chegada da GP Investimentos, pela combinação da Invest Tur com a LA Hotels, as debêntures foram convertidas pelos sócios antecipadamente.

A transação gerou polêmica na época, apesar de não ter impedido a aprovação da operação pelos acionistas em assembleia - que também deu aval para distribuição de R$ 300 milhões do caixa da empresa, pleito dos minoritários.

No momento em que os títulos de dívida foram convertidos eles praticamente não tinham valor, uma vez que as ações da Invest Tur na bolsa valiam cerca da metade do preço a partir do qual a troca seria conveniente economicamente.

A questão é que os papéis poderiam ser trocados por um prazo de mais 13 anos - já que valiam por 15 anos, originalmente. Segundo pessoas envolvidas na operação, não havia interesse do novo sócio de manter um risco de diluição futura. Daí a decisão de atribuir um preço ao que no momento não tinha valor. Isso porque naquele momento as debêntures não tinham valor de conversão, mas poderiam ter no futuro.

Os sócios receberam pela conversão o equivalente, na época, a cerca de R$ 45 milhões. Nada em dinheiro. Não houve nenhum desembolso da GP ou da LA Hotels na conversão antecipada. Eles receberam ativos da Invest Tur.

Guimarães, Ferraz Neto e Moraes ficaram juntos com aproximadamente 3% da empresa em ações, após a combinação com a LA Hotels, e mais uma participação em terrenos. Na ocasião, foi feita uma avaliação do Merrill Lynch usada como base para o negócio. De lá para cá, as ações da companhia tiveram valorização superior a 65%. Ferraz Neto, além de sócio, é vice-presidente da empresa ainda hoje.

A Lei das Sociedades por Ações proíbe a realização, pelos administradores do negócio, de transação que tiver interesse conflitante ao da companhia. Para mitigar a situação de conflito na Invest Tur, os sócios utilizaram um laudo e não votaram na assembleia que optou pela modificação no contrato das debêntures, realizada em 18 de fevereiro de 2009.

Nesse encontro, os fundos Fama Futurevalue, Samambaia VI, Amber Latam Opportunities, Dow Employees Pension Plan, The Robert Wood Johnson Foundation, Wellington Trust e Argucia Income votaram contra a operação.

Contudo, segundo a legislação, ainda que sejam tomados cuidados para evitar um potencial conflito, a operação deve refletir exatamente o que seria praticado no mercado. Caso esse princípio seja infringido, o administrador interessado poderá sofrer a anulação do negócio ou transferir para a companhia as vantagens que eventualmente tiver obtido.

A antiga Invest Tur era um exemplo típico de companhia que chegou à Bovespa durante a fase de maior apetite dos investidores: o ano de 2007, quando estrearam 64 empresas na praça paulista. Na prática, os criadores do negócio ofereceram só aos investidores qualificados - que podem aplicar no mínimo R$ 300 mil - uma companhia criada do zero, que compraria terrenos em áreas paradisíacas brasileiras para construção de resorts e condomínios de luxo para veraneio.

Como não tinha ativos, o modelo do negócio envolvia a existência de diversos contratos entre os sócios criadores e a companhia - todos divulgados aos investidores durante a oferta pública inicial.

A operação mais concreta para ser apresentada ao público interessado era uma opção de compra do Txai, um conhecido resort na Região Nordeste do país de propriedade da família dos fundadores. A opção foi exercida logo após a captação em bolsa e o Txai foi comprado por R$ 15 milhões.

Além disso, uma das formas de remuneração dos sócios - além das debêntures - era um contrato de consultoria com uma empresa também deles, a GR Capital. Essa companhia ofereceria serviços de consultoria à Invest Tur para prospecção de terrenos e aquisições. O acordo previa uma remuneração atrelada ao capital social, em média de R$ 9 milhões ao ano.

Durante um ano e meio antes da aquisição pela GP Investimentos, a Invest Tur adquiriu 18 terrenos por R$ 400 milhões.

O negócio com a LA Hotels, que ao contrário da Invest Tur tinha um fluxo de caixa com atividades hoteleiras em áreas urbanas, ocorreu no auge da crise financeira internacional, quando a empresa de resorts teve de rever seus planos. Até mesmo o valor de seus ativos sofreu redução, e os terrenos sofreram uma provisão por perda de valor de quase metade do preço de aquisição - R$ 198 milhões.

A nova administração, além de modificar o perfil do negócio, também alterou e reduziu o valor do acordo com a GR Capital. Em abril de 2009, foi acertado que a companhia pagaria R$ 15,5 milhões em oito parcelas e que o acordo se encerraria em novembro deste ano.

Em janeiro, a empresa também mudou de nome, passou a chamar-se Brazil Hospitality Group. No balanço mais recente, a empresa tinha receita líquida de R$ 55,6 milhões, no acumulado de 2009 até setembro, e lucro líquido de R$ 10,6 milhões.

Contratos sob suspeita - Por Graziella Valenti, de São Paulo – Valor Econômico – 9/3/2010

09 junho 2008

Futebol, fraude e Vasco

Uma reportagem do jornal Lance (7/6/2008, p. 14) aponta uma possível fraude no balanço de 2005 no clube de futebol Vasco:

"Em maio de 2006, a juíza Márcia Capanema, da 7a. Vara Cível, em atenção à reclamação feita pelo MUV, movimento de oposição, considerou irregular o procedimento de aprovação e publicação do balanço de 2005. Depois de luta judicial, somente em maio deste ano, e por intermédio de um mandado de busca e apreensão, o MUV conseguiu os documento para tentar comprovar a possível fraude.

De posse dos documentos, o MUV submeteu ao auditor Mauro Moreira, com 30 anos de experiência no mercado, o balanço de 2005. De acordo com ele, a atual diretoria comprou debêntures (título de crédito emitido por sociedade anônima) da Vale do Rio Doce e, a partir desta transação, conseguiu maquiar o referido balanço. Além disso, três das quatro aquisições foram feitas em 2006 (ver uma delas ao lado), mas incluídas no balanço de 2005, indevidamente.

Entre dezembro de 2005 e abril de 2006, o clube pagou, por 125 mil debêntures, o valor de R$233.800,00. Quando lançadas no mercado, em 1997, pouco antes da privatização da Vale, cada debênture valia R$0,01. Já uma ação da mesma empresa, na Bolsa de Valores, era negociada a R$29,20.

Supostamente para maquiar o balanço, argumentam os opositores, a diretoria interina do Vasco contratou a perita contábil Elizete Oliveira (CRC/RS 33439), que avaliou as 125 mil debêntures em R$35 milhões, segundo o MUV.

Elizete contou ao LANCE! que estimou as debêntures em R$35 milhões por considerar que cada uma delas valia seis ações da Vale, à época cotada a aproximadamente R$47,00, segundo a perita.

Entretanto, na Cetip (mercado de balcão organizado para registro da negociação de títulos), a maior cotação no ano de 2005 foi de R$1,00. Já a última negociação de debênture (30/5/2008) foi feita a R$2,55. Ou seja, a supervalização foi de cerca de R$34.875.000,00.

Dessa forma, o balanço de 2005, divulgado como positivo em R$22 milhões pelo Vasco, na verdade deveria ser, segundo o MUV, de R$43 milhões negativos. Levando-se em conta que este balanço também não provisionava cerca de 31 milhões para as 177 ações em fase de execução, nas quais o Vasco é réu.


Afogado em Números - Carlos Monteiro e Guilherme de Paula

Aqui, um pequeno teste sobre esse texto.