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16 dezembro 2022

Fasb avança na contabilidade de ativos criptográficos

O Fasb, em reunião na quarta, dia 14 de dezembro de 2022, decidiu avançar na questão de contabilidade e evidenciação de ativos criptográficos. A decisão é pela apresentação e divulgação dos ativos nas demonstrações financeiras. Isto inclui apresentar, no mínimo, a quantidade agregada de ativos criptográficos (dentro do escopo deste projeto) separadamente de outros ativos intangíveis que são mensurados usando outras bases de mensuração, assim como ganhos e perdas em ativos criptográficos (dentro do escopo deste projeto) no lucro líquido e apresentar esses ganhos e perdas separadamente dos efeitos da demonstração de resultados de outros ativos intangíveis, tais como amortizações ou depreciações. 


Em termos da DFC, os ativos seriam considerados como "retribuição não pecuniária durante o curso normal dos negócios que são convertidos quase imediatamente em dinheiro". Esta decisão é válida para empresas de capital aberto, de capital fechado e sem fins lucrativos. 

A divulgação inclui, para cada propriedade criptográfica significativa, o nome do ativo criptográfico, o valor justo, as unidades detidas e a base de custo.

Foto: Dahiana Waszaj

13 outubro 2022

Criptoativos e a posição da CVM

 Se ontem o Fasb mudou sua posição sobre a mensuração das criptomoedas, admitindo agora o uso do valor justo, a CVM também divulgou sua posição. 

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) divulgou, nos últimos dias, um Parecer de Orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários. De número 40, o documento ressalta uma abordagem amigável da autarquia para o setor e as novas tecnologias, com recomendações que buscam garantir a previsibilidade e segurança do mercado.

"O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes", afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM no documento.

Orientações - As orientações do Parecer 40 abordam seis áreas diferentes: tokenização, caracterização de tokens como valores mobiliários, enquadramento, transparência de informações, mercado marginal e tecnologia.

De acordo com o documento, a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM.

No entanto, emissores e a oferta pública destes tokens estarão sujeitos à regulamentação aplicável, assim como a administração de mercado organizado para emissão e negociação dos tokens que sejam valores mobiliários, bem como para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.

"CVM nos parece indicar direções para buscar viabilizar a oferta pública e negociação de tokens que sejam valores mobiliários dentro do conjunto de regras existentes, com a possibilidade de sua flexibilização, desde que, evidentemente, sejam apresentadas salvaguardas que a justifiquem", comentou Erik Oioli, da VBSO Advogados.

"Isto denota, também, a importância da estruturação adequada e idônea dos projetos de tokenização, para construção de casos de uso que realmente tragam benefícios para o mercado, sem prejuízo do grau de proteção dos investidores", disse.

Caracterização - Caracterizando os criptoativos como “ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído”, o documento busca se equiparar a outros países, que buscam entender e regular o setor de criptoativos,

“Tendo em vista o cenário global, debates sobre a regulação desses ativos estão cada vez maiores e em diversos países, com o reconhecimento de que este é um desafio transfronteiriço e que demanda orientações. Diante disso, o Parecer de Orientação vai ao encontro desse propósito, a fim de trazer orientações com relação ao mercado de capitais brasileiro”, afirma o documento.

No que recomenda a CVM, os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo, com o objetivo de determinar se é valor mobiliário, o que ocorre quando:

• é a representação digital de algum dos valores mobiliários previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei 6.385 e/ou previstos na Lei 14.430 (i.e., certificados de recebíveis em geral); ou

• se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, na medida em que seja contrato de investimento coletivo.

Transparência - “A abordagem inicial da CVM com relação aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários estará em linha com o princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclousure)”, explica o parecer.

“A concentração inicial da Autarquia é no sentido de prestigiar a transparência em relação aos criptoativos e valorizar o regime de divulgação de informações, sem prejuízo da avaliação quanto à necessidade de complementar posteriormente a atuação da CVM com outras medidas a serem conjugadas a esta abordagem”, acrescenta o documento.

Enquadramento - A Comissão de Valores Mobiliários enquadra os tokens em três diferentes tipos:

• Token de Pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;

• Token de Utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e

• Token referenciado a Ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização”.

Segundo o documento, a CVM entende que um token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário. Além disso, um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados.

Tecnologia - Na última década, o mercado de criptoativos se multiplicou e agora é avaliado em US$ 926 bilhões, segundo dados do CoinMarketCap. Boa parte do que causou este movimento foi a tecnologia e a prova de que moedas, serviços financeiros, entre outros, poderiam ser nativos da internet.

Com isso, grandes empresas e instituições passaram a reconhecer que o assunto não poderia mais ser ignorado, passando a realizar pesquisas e desenvolver iniciativas no setor. Uma delas é o Sandbox Regulatório da CVM, que gerou a joint venture Vórtx QR Tokenizadora.

Mencionando o projeto, a Comissão de Valores Mobiliários reiterou que é receptiva às novas tecnologias e que continuará aprofundado o seu estudo e análise.

“A CVM reitera que é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. A Autarquia entende que adoção de tecnologias deve ser feita como uma forma de ampliação de horizontes e, não, uma limitação da extensão com que direitos podem ser exercidos”, afirma o documento.

“Neste sentido, a CVM continuará aprofundando o estudo e a análise do tema e de sua aplicação ao mercado de capitais, podendo, caso necessário e cabível, regular esse novo mercado, inclusive à luz de sua experiência com o Sandbox Regulatório”, conclui.

05 agosto 2022

Criptomoedas e a contabilidade

Enquanto os dois principais reguladores não trabalham em uma norma específica, as criptomoedas estão aparecendo de forma dúbia nos balanços das empresas. No momento da aquisição, a empresa deve usar o valor da transação e assim permanecer, independente da valorização do ativo. Mas caso ocorra uma desvalorização da moeda, a diferença entre o valor de compra e o valor de mercado deve ser considerada uma perda. Em outras palavras, as boas notícias não aparecem na contabilidade, mas as notícias ruins estarão no resultado. 

Tudo parecia ir bem com a valorização contínua por parte do mercado. Até a KPMG do Canadá anunciou, no início do ano, que teria adquirindo Bitcoin. Naquele momento, o preço era de 232.243 reais por 1 Bitcoin. Neste momento, em quatro de agosto, o preço é de 117.359 reais por 1 bitcoin. O preço caiu substancialmente desde a decisão da Big Four, do Canadá, em ser "moderna". 

Além da KPMG, seria importante comentar aqui três outras empresas. A primeira é a fabricante de automóveis Tesla, que em fevereiro de 2021 tinham anunciado a compra de criptografia, no total de 1,5 bilhão, e que aceitaria o Bitcoin como forma de pagamento. Logo a seguir, a empresa vende parte do seu estoque de criptomoeda e obteve um lucro de 100 milhões. 


A empresa de Musk anunciou, há dias, que teria vendido a maior parte das moedas. Pelo comunicado, a empresa informou que trocou a moeda para ter mais liquidez. Em outras palavras, caixa. O texto da empresa não era claro sobre o valor de venda e o resultado obtido com as transações, mas o ativo de 218 milhões em Bitcoin e o item de depreciação, amortização e redução ao valor recuperável de 922 milhões parece indicar um resultado negativo. 

O que aconteceu com a Tesla parece indicar a necessidade de que as normas contábeis sejam mais explícitas sobre a evidenciação de informação em notas explicativas. Atualmente há uma orientação do AICPA, mas alguns consideram que o Fasb deveria trabalhar no assunto. 


A segunda empresa é a Coinbase. É uma empresa com ações negociadas em bolsa, que opera a troca de criptomoedas. Os funcionários da empresa trabalham de maneira remota e a empresa sequer tem sede física. É a maior bolsa de criptomoedas em volume de negociação. Recentemente a SEC começou a investigar a questão da informação privilegiada em mercados de moedas digitais contra a empresa. 

Os gestores da Coinbase reagiram de divulgaram um comunicado em que afirmam que a empresa não negocia valores mobiliários. A SEC parece não entender assim e caso realmente prevaleça sua posição, a Coinbase estaria dentro das normas do regulador. Parece ser o início de uma guerra entre a Coinbase e os reguladores. 


Chegamos na terceira empresa, a Robinhood Markets. É uma empresa de serviços financeiros, com mais de 15 milhões de usuários e uma carteira de criptomoedas de 2 milhões de usuários. Em agosto de 2021 a empresa abriu seu capital, com um preço de 38 dólares por ação, o que significa um valor de mercado de 32 bilhões. A ação chegou a valer 80 dólares, mas desde então sofreu um grande queda, conforme o gráfico.

A contabilidade da empresa apontou uma receita de 1,8 bilhão e um prejuízo de 3,7 bilhões. 

04 julho 2022

Auditoria de ativos digitais


O AICPA publicou um documento sobre a questão de auditoria de ativos digitais. O documento trata das informações, quantitativas e qualitativas, dentro ou fora das demonstrações contábeis, relacionadas com as salvaguardas dos criptoativos. Há uma definição de criptoativo, questões relacionadas com os riscos envolvidos, a questão do "controle" dos ativos - o que inclui reconhecimento no balanço, e outras questões específicas. 

A discussão pode ser útil para tratar do mesmo problema em outros países. Mais sobre o assunto aqui. Foto Ayadi Ghaith