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27 agosto 2022

Controle de estoques


Um dos primeiros ensinamentos de um curso de contabilidade é sobre o controle de estoques. Quando uma entidade adota um sistema de controle, isto ajuda na sua lucratividade. Mas para isto é necessário mecanismos de controle interno implamentamos. Sobre isto, no capítulo 7 do livro Curso Prático de Contabilidade há alguns itens básicos sobre o tema.

Eis agora um caso prático sobre a relevância deste assunto. Com a invasão da Ucrânia, alguns países resolveram ajudar o país na luta contra a Rússia de Putin, enviando armas. No passado, este tipo de ajuda resultou em desvio das armas para um mercado secundário. Quando da tentativa de derrubar o presidente sírio al-Assad, as armas para resistência terminaram com o Estado Islâmico e outros grupos ligados a Al Qaeda.

No caso da Ucrânia, por enquanto não há uma comprovação do desvio, mas a preocupação existe. Falta um rastreamento das armas. Neste caso, o estoque pode ser identificado pelos números de série. O governo da Ucrânia tenta passar uma ideia de que estão controlando os estoques fornecidos pelos aliados, para evitar que terminem no mercado negro ou de grupos não autorizados.

Alguns países já falam da necessidade de uma auditoria para garantir que o fluxo está dentro da normalidade. O fato é agravado pela grande quantidade de contratos relacionados com a Ucrânia, mais de 7.800, com um valor de 2,2 bilhões de dólares.

Parece que falta contadores para ajudar na guerra da Ucrânia. 

11 agosto 2020

Golpe Nigeriano e o Executivo da empresa

 Aqui a história de Obinwanne Okeke, um nigeriano que foi capa da Forbes da África em 2016. Okeke tinha 28 anos e era uma estrela (e um exemplo) para muitas pessoas. O empresário possuía diversas ações sociais relevantes e era presença nas redes sociais. Mas ele tinha um lado obscuro: ganhava muito dinheiro com golpes de pishing na internet. 

Acompanhando a vida dos CEO de algumas empresas, Okeke e seu grupo conseguiram tirar de empresas milhões de dólares. Um dos golpes era mandar um e-mail com um link para uma conta, onde o executivo tinha que digitar suas senhas. A página era falsa e a partir da senha, os golpistas controlam o e-mail dos executivos. Com este controle, mandavam e-mails autorizando o pagamento para contas controladas pelos golpistas. 

Eis um trecho interessante:

“Os CEOs presumem que, como pagam milhões de dólares pela segurança e sua equipe está sendo treinada, eles não precisam tomar precauções”.

O texto também conta como o FBI conseguiu provas para prender Okeke, cruzando dados das contas pessoais, com o e-mail de um dos golpistas. 

E a contabilidade com isto?  - eis um caso onde os instrumentos de controle eram falhos. 

30 outubro 2018

Estudo de Caso: Quando o controle é demais

No capítulo 7 do livro Curso Prático de Contabilidade, de autoria de César Augusto Tibúrcio Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues, apresentamos a importância do controle interno e seus princípios:, como o rodízio de funcionários, a supervisão das operações, o estabelecimento de responsabilidade, a segregação de funções, a verificação independente, os controles físicos, a autorização de transação e os procedimentos documentados. As entidades deveriam aplicar esses princípios na sua gestão, especialmente na gestão do caixa, visto que é por meio dele que se dá a capacidade de pagamento da empresa. Por isso que, no livro, mostramos a relação entre esses princípios e o controle interno do caixa, que inclui a discussão sob a conciliação bancária, o orçamento do caixa, entre outros aspectos.

Entretanto, como tudo que ensinamos, existem as exceções. Em certas situações práticas não podemos ter um excesso de controle, que pode prejudicar o desempenho da organização. É o caso do controle excessivo das despesas de baixo valor. Aplicar os princípios do controle interno para este tipo de despesa é perda de tempo, pois muitas vezes não vale a pena. Para isto, existe o conceito de caixa pequeno, no qual as despesas de baixo valor são realizadas de maneira descentralizada e com um nível de controle menor.

Neste ano, um incidente internacional mostrou o cuidado que devemos ter com exageros no controle interno. Este incidente envolveu acusações das autoridades holandesas contra a Rússia. Aleksei Morenets era aparentemente um espião russo. No dia 10 de abril de 2018, Morenets pegou um táxi no aeroporto de Sheremetyevo, de Moscou, para Nesvizhskiy Pereulok, onde fica a GRU, o serviço de inteligência militar da Rússia. Morenets pediu o recibo ao taxista para um reembolso futuro por parte do seu empregador. Esta é uma atitude típica de um funcionário de uma organização que sabe que terá o valor do táxi recebido de volta, desde que tenha a comprovação do recibo do desembolso. O taxista preencheu o recibo com as informações.

Três dias depois, o zeloso Morenets estava desembarcando em Haia, na Holanda. Junto com o seu passaporte, a agência de contraespionagem holandesa encontrou o recibo do táxi. O recibo permitiu que os holandeses vinculasse Morenets à GRU. O caso fez o Agente 86 parecer inteligente. Em outubro, quando as autoridades da Holanda acusaram formalmente a Rússia de espionagem, o recibo do táxi foi uma das provas apresentadas com destaque. Afinal, não basta acusar o outro país de espionagem; indicar a presença do recibo pode ter um efeito muito mais didático: A teoria é que “nomear e constranger” tais malfeitores gera uma dissuasão, impedindo-os de viajar ao Ocidente e usar suas redes financeiras, bem como lutar pelos esforços russos de desinformação.

Pede-se:

a) Você consegue sugerir uma medida que a GRU poderia adotar para resolver o problema, sem prejudicar excessivamente o controle interno?

b) No texto, quando mencionamos: “Em certas situações práticas não podemos ter um excesso de controle, que pode prejudicar o desempenho da organização”, essa afirmação se refere a um atributo da informação contábil útil, conforme o CPC 00. Você poderia dizer a que atributo podemos associá-la?

Fonte: The Economist. Ocidente faz espiões russos parecerem trapalhões. O Estado de S Paulo, 5 de out 2018.

Curso Prático de Contabilidade, 2a ed, César Augusto Tibúrcio Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues

18 julho 2018

Informação e desvio do dinheiro público

Esta é uma história bastante interessante de como a informação pode ser aliada para combater o desvio do dinheiro público.

A Indonésia é um dos maiores países do mundo em termo populacionais. São 250 milhões de pessoas que vivem em diversas ilhas da Ásia. Nos anos 90, o governo da Indonésia criou um programa de distribuição de arroz chamado Raskin. Com este programa, o governo queria garantir a alimentação das pessoas pobres, em um enorme programa social. O problema é que o programa não estava funcionando, já que menos da metade do arroz chegava ao destino. O produto deveria chegar com um preço de um quinto do valor de mercado, com cerca de 15 quilos de arroz por mês por família.

O produto não chegava as famílias necessitadas ou chegava por um preço superior. Para resolver o problema, em lugar de solução complexa, um grupo de pesquisadores sugeriu que a solução seria encaminhar as informações aos beneficiários do Raskin através de correspondência. Esta informava que a pessoa estava no programa, qual a quantidade que deveria receber e o preço que deveria ser pago. A informação mudou o processo de barganha.

O conceito aplicado é o de common knowledge ou conhecimento comum. Através da correspondência, o beneficiário sabia do programa; e o responsável pela distribuição agora sabia que o beneficiário também sabia. É o “eu sei que você sabe que eu sei”. Os líderes locais deixaram de ter monopólio da informação. E não podiam mais decidir quanto arroz e qual o preço que cada família deveria receber.

A quantidade de arroz que chegava no destino final aumentou substancialmente.

Leia mais:
Abhijit Banerjee; Rema Hanna; Jordan Kyle; Benjamin A. Olken e Sudarno Sumarto. Tangible Information and Citizen Empowerment: Identification Cards and Food Subsidy Programs in Indonesia. Journal of Political Economy. Apr 2018

15 junho 2013

Consolidação 2

As novas normas para definição de controle e contabilização de empreendimentos em conjunto causaram muita confusão no mercado. O entra e sai de projetos nos balanços e a falta de clareza sobre os impactos da adoção dos IFRS 10 e 11 deixaram investidores e analistas no escuro sobre o desempenho efetivo das companhias no começo do ano.

As maiores queixas vieram do setor de energia elétrica, no qual os efeitos das medidas do governo para reduzir a conta de luz já geraram distorções significativas. "É praticamente impossível saber o que foi efeito de reavaliação de ativos regulatórios, dos novos preços praticados pelas empresas e ou das novas regras de consolidação", afirma o analista de um banco de investimento.

No setor, foram poucas as empresas que divulgaram comparativos sobre o que seria o balanço sob as regras antigas. Por essa razão, a Ernst & Young não conseguiu medir o impacto das medidas para o segmento neste ano. A conta só foi possível para o primeiro trimestre de 2012, comparando os dados apresentados no ano passado e reapresentados neste ano, já sob a vigência das novas regras.

Em relatório, o analista Antonio Junqueira do BTG Pactual afirma que, no balanço da Cemig, R$ 4 bilhões de dívidas "sumiram" sob as novas regras de consolidação, mas não houve divulgação de mais detalhes sobre a redução. "Com base no que foi divulgado, é difícil dizer com alguma clareza ou confiança o que realmente aconteceu", afirmou à época da divulgação dos resultados da estatal mineira.

Com as novas regras de contabilização, projetos importantes para a estatal mineira, como a Light, a transmissora Taesa e a usina de Belo Monte são agora contabilizadas como equivalência patrimonial, com impactos em receita, dívida líquida, Ebitda e margens, lembra Sérgio Tamashiro, do J. Safra em boletim aos clientes.

No setor de construção civil, a transição foi um pouco mais fácil, afirma Guilherme Vilazante, do Bank of America Merrill Lynch (BofA). "Tem ativos importantes que a gente não enxerga mais. Temos que buscar a informação nas notas e refazer algumas contas para fazer a análise por fluxo de caixa", afirmou o analista, para quem a mudança "atrapalhou, mas não comprometeu" a análise.

Em teoria, o IFRS 12, que também entrou em vigor neste começo de ano, exige que as empresas abram uma série de informações nas notas explicativas a respeito de suas joint ventures, coligadas e outras investidas que são contabilizadas por equivalência patrimonial. Na prática, no entanto, os analistas afirmam que as explicações, muitas vezes, não são suficientes.

Segundo auditores que acompanharam o processo adaptação às novas regras, a tendência é que as empresas se aperfeiçoem na divulgação de informações de suas subsidiárias. "É tudo muito recente e os impactos foram significativos. Para atrair o investidor, as empresas vão ter de detalhar melhor os projetos", afirma Danilo Simões, sócio do departamento de práticas profissionais da KPMG.

A aplicação do IFRS 12 também vai de encontro à tendência de tentar reduzir o tamanho das demonstrações financeiras - cada vez mais inchadas por um número sem fim de notas explicativas. "O IFRS 12 não é exatamente um exemplo de como simplificar as coisas", afirma Ramon Jubels, também da KPMG.

Alexandre Cassini, da Deloitte, lembra que, nesse caso, entra novamente o embate entre quantidade e qualidade. "A empresa tem que prestar as informações que têm utilidade para o investidor, para o analista. No caso do IFRS 12, as informações sobre a controladas são imprescindíveis. É o tipo de informação que agrega", afirma.


Mudanças de regras causam confusão - Valor Econômico - 13/06/2013

Consolidação

As incorporadoras mudaram de tamanho no primeiro trimestre - e não foi apenas por causa do ritmo de lançamentos ou da perda de fôlego da economia. Levantamento feito pela consultoria Ernst & Young com base nas demonstrações contábeis de oito empresas do setor mostra que as receitas encolheram em média 4% no período apenas por conta da adoção do conjunto de normas que altera o conceito de controle e a contabilização de empreendimentos administrados em parceria.

Porém, ao contrário do observado nos setores de energia elétrica e aluguel de propriedades comerciais, que também trabalham com muitos projetos em associação, no segmento de incorporação a tendência geral não foi de "redução" dos balanços. Na amostra considerada pela E&Y, os efeitos foram díspares. Enquanto a Tecnisa viu sua receitas minguarem 12%, o faturamento da Helbor cresceu 20% só pelo efeito das novas normas. Outras empresas, como Cyrela, PDG e Direcional tiveram pouco impacto na primeira linha do balanço.

Na prática, o que ocorreu foi que algumas empresas do setor se viram donas de empreendimentos dos quais não reconheciam o controle pelas normas anteriores - e vice-versa. Pela regra vigente até o ano passado, os projetos controlados em conjunto, as joint ventures, podiam ser contabilizados linha a linha nas demonstrações de resultados, de acordo com a participação no capital da empresa investida e essa era opção amplamente adotada. No modelo, conhecido como consolidação proporcional, se uma companhia tinha uma fatia de 50% em um empreendimento, contabilizaria metade de suas receitas, custos, despesas, ativos, passivos e assim por diante.

Pelo IFRS 11, que passou a ser obrigatório neste ano, as joint ventures passaram a ser contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial e entram em apenas uma linha no balanço. Nada muda no lucro e nem no patrimônio, mas há redução de receitas, custos e despesas. Ativos e passivos também podem sofrer alterações significativas. A expectativa, portanto, era de que as empresas "encolhessem".

Mas uma revisão no conceito de controle, introduzida pelo IFRS 10, que também entrou em vigor neste ano, trouxe um efeito inesperado. Anteriormente, o controlador era quem, independentemente da participação acionária, definia as políticas financeiras e operacionais da investida. Agora, o controle está nas mãos daquele que tem o poder de gerir as atividades relevantes e que afetam os retornos variáveis do projeto.

Dois termos nessa definição foram suficientes para produzir uma revolução nos balanços das construtoras. O primeiro é o "poder de gerir". Ainda que uma das partes atualmente não esteja no comando das principais decisões no dia a dia, se o contrato, no momento de sua constituição, prevê que ela possa influenciar de forma significativa essas decisões, há controle.

O segundo ponto foi ainda mais relevante para as incorporadoras: a definição de atividades que geram os principais retornos. Nas parcerias formadas para empreendimentos imobiliários, as atividades relevantes são construção e financiamento: se o contrato prevê que uma determinada empresa é que tem o poder se interferir sobre essas atividades, ela é a controladora. As demais atividades são consideradas "acessórias".

De acordo com Paul Sutcliffe, sócio responsável pela área de IFRS da E&Y e coordenador do levantamento, os dois efeitos foram observados para a maior parte das empresas. Houve empreendimentos que mantiveram o status de joint ventures e passaram a ser contabilizados por equivalência patrimonial. Outros projetos que eram classificados como operados em conjunto passaram a ter um controlador definido, e a consolidação foi integral. "No fim das contas, em algumas empresas, um efeito falou mais alto que o outro", afirma.

No caso da Cyrela, 49 empreendimentos mantiveram o status de joint ventures, enquanto outros 29 passaram a ser considerados como controlados, o que compensou o impacto na primeira linha do balanço: o efeito na receita foi de apenas 1%. Já a Helbor, que registrou o maior salto na receita pela adoção das novas normas, a companhia se viu controladora de pelo menos 45 projetos a mais do que no modelo anterior.

Nesses casos, o resultado do projeto é consolidado integralmente no balanço, linha a linha: 100% das receitas, custos e despesas são incorporados ao balanço do controlador. A diferença referente à fatia do capital não detida é retirada na apresentação do lucro dos não controladores.

Os profissionais ouvidos pelo Valor afirmam que houve alguma resistência dos empresários em relação às novas normas. "Houve algumas discussões mais "apimentadas" porque os empresários se julgavam controladores apenas por mandar no dia a dia", afirma Sutcliffe, da E&Y.

De acordo com Alessandro Cassini, da Deloitte, a intenção por trás da novas regras foi adotar uma política mais conservadora nos balanços: "Numa joint venture, não necessariamente uma empresa tem acesso às receitas, ao caixa e aos ativos que consolidava antes no balanço", afirma. Mas, segundo ele, muitos empresários afirmaram que o novo modelo não reflete bem a cara do negócio.

"O IFRS 10 é altamente conceitual e é muito menos prático que a norma antiga", afirma Ramon Jubels, sócio do departamento de práticas profissionais da KPMG. Segundo ele, aplicar o IFRS 10 a cada uma das centenas de contratos de parceria firmados pelas empresas exigiu um esforço comparável à adoção das normas contábeis internacionais, na virada de 2009 para 2010.

A Rossi não conseguiu se adequar às novas normas a tempo e publicou seus números do primeiro trimestre ainda sob o modelo antigo. O balanço, auditado pela Deloitte, levou uma ressalva, o que indica que há inconsistências relevantes em relação aos padrões contábeis. Procurada pela reportagem, a Rossi informou que está em processo de avaliação das parcerias e que a expectativa é que no segundo trimestre as normas já sejam aplicadas.


Nova definição de controle mexe com balanço de incorporadoras - Natalia Viri - Valor Econômico - 13/06/2013

04 outubro 2011

Importância da Controladoria

O trecho a seguir foi retirado do artigo Fraude no UBS revela fragilidade dos Bancos (Estado de S Paulo, Barry Ritholtz, The Washington Post, 2 out 2011). Ressalta a importância da controladoria no banco:


O UBS foi incapaz de acompanhar o destino do seu capital tempestivamente, porque o seu operador londrino ocultou prejuízos durante mais de três anos. A prisão de um trapaceiro deste calibre é um sinal vermelho.


A descoberta da fraude significa que a companhia admite que está sendo mal administrada. O conselho de direção deveria fazer com que a alta administração fosse responsabilizada pelos prejuízos tanto quanto o operador.


Compreenda o que isso significa no contexto mais amplo das fraquezas não tão inocentes do nosso setor financeiro: toda empresa que contrata "robôs" para decidir a concessão do crédito é tão incompetente quando uma empresa que tem operadores trapaceiros. Ambas as práticas são uma acusação, uma admissão de fracasso e de incompetência administrativa.


Cada ato ilegal representa um fracasso crucial da administração de risco, de obediência às leis, da capacidade de exercer as próprias funções de maneira segura e dentro da lei. Numa era de operações de ajuda que oneram indevidamente os contribuintes, esse ato aponta para uma realidade: as empresas devem decidir se vão sacrificar o lucro em busca de segurança, ou sacrificar a segurança na busca do lucro.

18 abril 2011

Olho do dono 2

A seguir, a continuação do texto da Veja:
A ofensiva contra a corrupção empresarial já desvendou casos que desafiam a imaginação. Em uma empresa telefônica, por exemplo, o chefe do serviço de atendimento ao consumidor alterava nomes de clientes do cadastro incluindo um palavrão entre os seus sobrenomes. Ocorre que os tais clientes agiam em conluio com o criminoso e, ao receberem a fatura adulterada, fingiam indignação e processavam a empresa. A indenização era certa e o lucro era dividido com o funcionário – demitido e já condenado em primeira instância. No Pará, uma bilheteira de estação ferroviária cancelava, após a partida do trem, parte das passagens vendidas. Embolsava a diferença, como se os passageiros tivessem desistido da viagem e recebido de volta o dinheiro do bilhete. Desviou mais de 1 milhão de reais e foi condenada a dois anos de prisão e à devolução do dinheiro. Em uma fábrica de cosméticos, um supervisor alterou o endereço de entrega de mercadorias solicitadas pelos vendedoras, de maneira que passassem a chegar à casa de seus comparsas. Desviou assim mais de 2 milhões de reais. Teve a prisão decretada e está foragido. Noutro caso, o diretor de investimentos de uma indústria de papel, de posse de informações sobre os locais onde a empresa iria se instalar, comprava terras em nome de laranjas, esperava sua valorização e as revendia à própria fábrica. Foi demitido e responde a processo. 
Nos Estados Unidos, 85% das empresas foram afetadas por fruades nos últimos três anos, segundo estudo da consultoria Kroll. O valor médio perdido chegou a 5% do faturamento das companhias. No Brasil, um levantamento da Fiesp estimou que o dinheiro que escoa pelos ralos da corrupção chega a 50 bilhões de reais ao ano. O esforço das empresas para proteger seus cofres de tamanho assalto é louvável e deve ser copiado pelo setor público. Mas os empresários não podem perder de vista que é a iniciativa privada que movimenta a ladroagem nos governos. Financiamento ilegal de campanha, superfaturamento e desvios no orçamento – as modalidades mais frequentes de corrupção – só são possíveis porque existem empresas dispostas a corromper. A moralidade não pode valer apenas da porta para dentro. 
O dono está de Olho - Veja, 20 de abril de 2011 p 104-106

17 abril 2011

Olho do dono

Até recentemente, diante da descoberta de um crime de corrupção, muitas das grandes empresas brasileiras preferiam adotar o procedimento clássico: esconder os desvios, com base na convicção de que sua revelação prejudicaria a imagem da companhia. Isso mudou radicalmente em parte graças à iniciativa de um grupo de empresários de São Paulo e do Rio que se reuniu para desenvolver uma cartilha antifraudes. As principais premissas: fiscalização contínua, tolerância zero com corruptos, colaboração com órgãos de investigação e incentivo a boas condutas. 


Hoje, na Vale, por exemplo, uma das empresas de aderiram ao programa, funcionários pegos cometendo um delito são dispensados sumariamente e sua demissão é divulgada para os colegas, à fim de desencorajar outros crimes. “É um erro querer esconder os crimes internos”, avalia Ricardo Gruba Pereira, direto de segurança empresarial da Vale. Em 2006, a empresa criou uma diretoria específica para o combate à corrupção. Desde então, detectou 980 desvios, o que provocou 386 demissões por justa causa. Apenas no ano passado, os desvios somaram 40 milhões de reais, dos quais 30 milhões foram recuperados. Entre os mecanismos de prevenção adotados, estão quatro salas de controle em que funcionários monitoram em tempo integral as operações da companhia em mais de vinte países. Fiscalizam de caminhões sendo carregados com minério no interiro de Angola a operários entrando pela portaria em Parauapebas, no Pará. Flagrantes de desvios são divulgados na rede interna de comunicação e tanto fornecedores como prestadores de serviços apanhados corrompendo jamais voltam a firmar contratos com a companhia. Outra iniciativa adotada pela empresa foi a premiação de empregados que contribuem para a descoberta de irregularidades. 


(...) No que se refere aos métodos de desvio, os esquemas de corrupção em empresas privadas e no setor público são semelhantes. Em ambos, a área de licitações é a mais visada pelos bandidos. Para especialistas, é mais fácil detectar corrupção no setor público, já que os esquemas envolvem mais gente, os recursos são maiores e há mais órgãos de vigilância, como auditorias, corregedorias, tribunais de contas e o Ministério Público. A punição, porém, é mais difícil, graças à legislação que protege a estabilidade do servidor público e às diversas possibilidades de recurso, inclusive no âmbito administrativo, à disposição do acusado. “A diferença é que no serviço público a complacência é maior, o que aumenta a impunidade”, diz o cientista político Ricardo Caldas. (...)


O dono está de Olho - Veja, 20 de abril de 2011 p 104-106

12 janeiro 2011

Crise em Portugal

Sabe-se da crise de Portugal. Uma das razões é a falta de controle dos gastos públicos. O jornal Diário de Notícias trouxe um levantamento interessante sobre o assunto:

Portugal não tem capacidade para fiscalizar os 13 740 organismos que recebem dinheiro do Estado. A realidade é que cerca de 90% escapam ao controlo do Tribunal de Contas (TC). De acordo com os dados de 2009, o tribunal apenas recebeu informações sobre a despesa de 1724 entidades (12,55%) e destas só teve capacidade para verificar 418.

O universo é grande, mas ninguém conhece a sua real dimensão. Não há listas oficiais. A compilação foi feita pela investigação do DN após consulta de várias fontes (e vai estar disponível por completo no site do DN - dn.pt - para consulta). São 10 500 entidades das administrações central, local e regional, 1500 empresas públicas, cerca de 350 institutos e 1100 fundações e associações que, no seu conjunto, empregam perto de 660 mil pessoas e consomem anualmente 81 mil milhões de euros - o equivalente a quase metade (48%) da riqueza nacional (ver páginas seguintes).

(...) Um exemplo claro da rapidez com que se criam e extinguem novos organismos em Portugal é o da Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos - tutelada conjuntamente pelos ministérios das Finanças e da Educação - e que foi extinta em Outubro do ano passado, exactamente dois meses e 12 dias depois de ter sido criada.

O número reduzido de contas que foram remetidas ao Tribunal de Contas - e que constam do relatório de actividades referente a 2009 deste regulador - é explicado pela própria legislação do organismo presidido por Guilherme d' Oliveira Martins. Segundo o próprio, embora o universo de entidades sob jurisdição do TC que movimentam dinheiros públicos seja de 14 mil, apenas metade está obrigada a entregar anualmente todos os documentos relativos a contratos e contas de gestão. "Há uma definição para efeitos do Tribunal de Contas que leva a considerar que elas são sete mil, independentemente de haver em termos puramente administrativos 14 mil entidades", explicou ao DN o presidente do TC, sublinhando que qualquer entidade que movimente dinheiros públicos se encontra sob jurisdição do tribunal. A Presidência da República, a Assembleia da República, os tribunais, as autarquias ou as Assembleias Legislativas Regionais são exemplos de alguns dos organismos que todos os anos são obrigados a enviar as suas contas para este tribunal.


Há 12 mil entidades que não apresentam contas - João Cristóvão Baptista, Rui Pedro Antunes e Sónia Simões

Os estudiosos da contabilidade pública deveria ler com atenção o texto completo do jornal.

23 dezembro 2010

Controle na área pública

O texto a seguir é decorrente do GNA – Grupo de Normas de Auditoria do PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros.

A Contabilidade Pública passa por significativas mudanças e ganha cada vez mais espaço na gestão governamental. Essa transformação decorre da adoção facultativa, a partir de 2010, das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica – Setor Público (NBCT – SP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da convergência aos padrões internacionais.

Paralelamente a essas ações, torna-se oportuno registrar, por importante, que uma silenciosa revolução também se materializa no âmbito do controle público brasileiro. Refere-se à elaboração e aprovação das Normas Brasileiras de Auditoria Governamental (NAGs).

Com efeito, esse processo decorre, fundamentalmente, de projeto desenvolvido no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros, em face de ação conjunta com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), órgão financiador, e do Instituto Rui Barbosa (IRB).

Entre outros aspectos, o IRB, sociedade civil criada pelos Tribunais de Contas, objetiva desenvolver estudos, pesquisas, “bem como investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades” desses Tribunais.

Esse projeto ganha cada vez mais relevo nos dias atuais, pois, nada obstante os avanços alcançados nos últimos anos na prática auditorial no setor público brasileiro, principalmente no que se refere à auditoria operacional, o País ainda carece de normas de auditoria específicas que visem assegurar os princípios fundamentais, os padrões mínimos necessários e a sistematização das ações de auditoria aplicáveis ao controle público brasileiro.

As NAGs definem os princípios básicos que devem reger os trabalhos dos Tribunais de Contas. Elas fornecem um enquadramento geral que estabelece procedimentos e práticas a serem utilizados no planejamento e execução das diferentes atividades de auditoria, bem como na elaboração dos relatórios e na efetivação dos seus respectivos monitoramentos.

As citadas Normas não representam algo novo acerca do controle externo, mas refletem, codificam e padronizam métodos de trabalho, que têm evoluído ao longo dos anos, principalmente após a edição da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000.

As NAGs são baseadas na prática internacional, tais como as normas de auditoria publicadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), as normas internacionais de auditoria elaboradas pelo Comitê Internacional de Práticas de Auditoria da International Federation of Accountants (IFAC), pelo Government Accountability Office (GAO), pelo Institute of Internal Auditors (IIA) e seu congênere brasileiro, o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), pelo Tribunal de Contas da Comunidade Europeia (TCCE), e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) para a Auditoria Independente, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A experiência adquirida pelos Tribunais de Contas brasileiros na realização de auditorias públicas também se reflete na essência das NAGs.

Em resumo, esse relevante projeto consiste em disponibilizar meios e recursos necessários para a i) realização de reuniões e encontros técnicos; ii) viabilização de audiência pública, por meio do Portal Nacional dos Tribunais de Contas (www.controlepublico.org.br); iii) discussão com representantes de Tribunais de Contas; iv) consolidação e aprovação das Normas; v) apresentação aos Membros dos Tribunais de Contas; vi) edição e distribuição de 30.000 exemplares, além de sua ampla divulgação em meio eletrônico; e vii) seminários de capacitação das NAGs.

Após ampla e democrática discussão técnica, inclusive com a participação valiosa do CFC, em novembro de 2010, em Manaus, essas normas foram apresentadas a Membros dos Tribunais de Contas presentes no I Simpósio Internacional sobre Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas, uma vez que já foram aprovadas ad experimentum pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), desde 2007.

O momento é ímpar, e novos parceiros precisam participar desse empreendimento, devido a sua relevância e oportunidade para a melhoria do controle público realizado pelos Tribunais de Contas brasileiros, que, apesar dos significativos progressos verificados nos últimos anos, ainda precisam de aperfeiçoamentos.


Normas de auditoria governamental – uma contribuição à melhoria do controle público -
Inaldo da Paixão Santos Araújo & Paulo Eduardo Panassol (encaminhado por Caio Tibúrcio, grato)

24 setembro 2010

Mineração

A rápida e recente expansão dos projetos de mineração e o corte nos custos de controle das empresas que atuam nesse setor estão tornando essas companhias mais expostas à fraude e à corrupção. A conclusão é de estudo inédito da consultoria Ernst & Young.

"A fraude e a corrupção são riscos inerentes a essa indústria, que precisa atuar onde há minério. E, muitas vezes, ele está em regiões remotas, onde o sistema e a regulação são pouco conhecidos", diz Carlos Assis, sócio da Ernst & Young para o mercado de mineração.

Segundo ele, a área de compras está mais suscetível a fraudes, com favorecimento de empresas em processos de concorrência, por exemplo. Pedidos de suborno por funcionários públicos também são citados no estudo.

Com a crise financeira internacional, esse problema se agravou. "Houve uma queda dos investimentos em melhorias de processos devido ao movimento geral de redução de custos nas empresas", afirma Assis.

Das mineradoras consultadas no estudo "Fraude e Corrupção em Mineração e Metais", 47% disseram que a prática de corrupção é inerente ao setor -a maior entre todos analisados.

EM BUSCA DO LUCRO

A recuperação dos preços dos metais no mercado internacional está incentivando as mineradoras a reativar projetos de exploração.

No primeiro semestre deste ano, também de acordo com a pesquisa da Ernst & Young, as transações no setor de mineração somaram US$ 40,6 bilhões, crescimento de 46% ante o mesmo período de 2009.

"Na busca de produção ampliada e retornos elevados, muitos desses projetos estão sendo realizados em países mais propensos à corrupção", observa o estudo.

Países como a Mongólia, a Rússia e a República Democrática do Congo -considerados promissores na exploração mineral- têm alta probabilidade de fraude, como reflexo de seu cenário político e socioeconômico.

O índice de percepção de corrupção da ONG Transparência Internacional mostra o Congo com um dos países mais arriscados para investimento nessa avaliação.

Em uma lista de 180 países, ele aparece na 162ª posição, com um índice de 1,9. A nota da Rússia, ocupando a 146ª posição, foi de 2,2, segundo o ranking de 2009.

O Brasil aparece em uma posição intermediária: 75º lugar. O mais bem colocado é a Nova Zelândia, com uma pontuação de 9,4.

Segundo Assis, a ineficiência da administração das empresas em evitar práticas ilícitas pode "praticamente destruir" o valor patrimonial de uma companhia.

"Os investidores vão punir a empresa se acharem que a gestão de risco é insuficiente", afirma o estudo.


Cresce risco de fraude em mineradoras - 24 Set 2010 - Folha de São Paulo
TATIANA FREITAS

29 julho 2010

Sumiram com 8 bilhões de dólares

O jornal The Guardian apresentou uma reportagem muito interessante sobre a falta de controle dos recursos públicos. O que torna o texto atrativo, é que o problema ocorreu com recursos dos Estados Unidos. E os valores chegam a 8 bilhões de dólares. A grande questão é onde foram parar oito bilhões de dólares, que aparentemente foram gastos, mas não contabilizados.

Segundo texto de Martin Chulov (Accountants asked to trace missing $8.1bn of Iraqi oil cash, 28 julho de 2010) os valores eram destinados a reconstrução do Iraque. Entretanto, sabe-se que provavelmente os fundos foram gastos durante o período de 2004 a 2007, mas não existe nenhuma informação sobre comprovantes. O dinheiro deveria ser usado para reconstrução da infra-estrutura daquele país, após a guerra do Iraque.

12 julho 2010

Fiscalização do fiscal

Congresso avalia a criação de conselho para fiscalizar TCEs
Fausto Macedo - O Estado de São Paulo - 12 jul 2010

Avança no Congresso, por meio de duas propostas de emenda à Constituição, a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), colegiado que terá a missão de fiscalizar conselheiros e ministros de contas de todo o País.

A exemplo e nos moldes de outros dois conselhos instalados por força da emenda 45, de 2004 – o Conselho Nacional de Justiça e o do Ministério Público –, o novo órgão vai controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas e o cumprimento dos deveres funcionais de ministros, conselheiros e auditores.

A fiscalização do conselho também deverá alcançar os membros dos Ministérios Públicos de Contas, que funcionam junto aos tribunais de contas.

São duas PECs similares, ambas de 2007. Uma tramita na Câmara, outra no Senado. Elas têm a mesma meta e ostentam apenas algumas divergências, como em relação ao número de integrantes que o conselho deve ter – a Câmara quer 9, o Senado, 17.

(...) De autoria do senador Renato Casagrande (PSB/ES), e relatoria a cargo do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC 30/07 prevê que o conselho será presidido pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) indicado que for mais antigo em exercício no cargo. Os membros do conselho serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado.

O quadro completo terá 17 integrantes com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Nove representam os colegiados de contas – dois ministros do TCU; dois conselheiros estaduais e municipais; dois membros do Ministério Público de Contas da União, dos Estados e Municípios; um ministro substituto do TCU; um conselheiro substituto estadual e um municipal. Outros sete são estranhos ao universo dos tribunais, sendo cinco indicados pelos conselhos federais da Ordem dos Advogados do Brasil, de Engenharia, Economia, Administração e Contabilidade. A última vaga será de um auditor escolhido pela Federação dos Servidores. (...)

24 junho 2010

Bancoop

Ricardo Luiz do Carmo, ex-funcionário da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre 1997 a 2002, prestou depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia de São Paulo.

Ele afirmou que ao questionar medidas da direção da Bancoop foi perdendo espaço até ficar responsável por apenas cinco obras. Naquela época, cada empreendimento tinha uma conta exclusiva para pagamento de fornecedores. "Quando questionei fecharam as contas e misturaram tudo numa única conta, a conta Pool."

Conta do Bancoop virou uma incógnita, diz engenheiro – Isto é Dinheiro – 23 de junho de 2010

Pela Lei 10931/2004 cada obra deveria ter uma contabilidade separada, não podendo existir transferência de recurso de uma obra para outra (vide exercício 18, Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva, p. 155).

27 outubro 2009

Fiscalização

Está ficando demais esse negócio de o presidente da República todo dia, dentro do governo ou falando para o mundo, recriminar fiscalização, investigação e rigor com as obras públicas -o que quer dizer com o uso do meu, do seu e do nosso rico dinheirinho.

Num dia, Lula declara que a imprensa não tem de investigar nem fiscalizar nada, só tem de "informar". Mas informar o quê? Para atender o interesse de quem?

No outro, lá estava Lula fazendo dueto com Dilma contra essas fiscalizações que travam o progresso. Tirava o foco da imprensa e voltava aos de sempre: o TCU e o Ministério Público, que têm justamente o dever de fiscalizar e zelar pelo bem, pelas obras e pelas verbas públicas.

Isso tudo remete a outros passos ou vozes do governo Lula contra qualquer tipo de controle, chegando até a Marina Silva, que, quando ministra do Meio Ambiente, era muito prestigiada fora do governo e do país pela diligência na avaliação ambiental, mas muito criticada dentro do governo e especialmente dentro do Planalto -pela colega Dilma. E eis que Marina saiu do cargo e do PT.

Recuando mais um pouco, encontraremos o empenho do governo em aprovar a Lei da Mordaça, para calar o Ministério Público, ou o projeto proibindo funcionário público de passar informações para a imprensa, ou ainda o tal projeto para cassar registro de jornalistas.

E chegamos à triste trajetória das CPIs, que cumpriram fantástico papel quando os petistas estavam dentro delas investigando os outros, mas estão morrendo de inanição quando são os outros que agora estão dentro tentando, e não conseguindo, fiscalizar o governo do PT e dos seus complexos aliados.

Ou seja, fiscalização é como pimenta nos olhos: é ótimo, mas só nos olhos dos outros. E fica pairando uma pergunta no ar: afinal, o que tanto Lula e o seu governo temem?

Fiscalização já! - Folha de São Paulo - 27/10/2009 - ELIANE CANTANHÊDE

22 setembro 2009

Controle das Organizações

O objetivo deste estudo é avaliar as principais características da tipologia de controle adotado nas organizações. O controle é o meio pelo qual os gestores influenciam as pessoas na direção da realização dos objetivos organizacionais e pode ser classificado em quatro tipos, a partir do seu contexto de atuação e de sua dimensão, segundo Gomes e Salas (2001): Familiar, Burocrático, Ad Hoc e Por Resultados. (...) Foram identificadas 13 empresas com Controle Familiar, 3 com controle Ad Hoc, 20 com controle Burocrático e 12 com controle Por Resultados. Os resultados revelam vários pontos de concordância entre os sistemas de controle das empresas pesquisadas e a literatura, e algumas discordâncias. Entre as características mais citadas destacam-se: controles e decisões centralizadas e o uso de controles internos formais. Os resultados mostram que a tipologia pode ser usada para entender os sistemas de controle das organizações, oferecendo informações de valor para apoio à tomada de decisão.

CARACTERISTICAS DE CONTROLE ORGANIZACIONAL DE EMPRESAS DA REGIÃO SUL DO BRASIL
Carlos Alberto Diehl; Elisangela Santos da Silva Boose; e Ernani Ott (Unisinos)