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09 outubro 2013

Receita e Empresas

Segundo matéria do Estado de S Paulo, a "Disputa entre Receita e empresas está perto do fim". Refere-se a questão tributária dos lucros de subsidiárias no exterior.

O governo deve editar, nos próximos dias, uma Medida Provisória (MP) que vai permitir, pelo prazo de quatro anos, que empresas brasileiras com subsidiárias no exterior consolidem seus resultados em um único país, desde que não seja em um paraíso fiscal.

Dessa forma, o governo espera resolver uma briga na Justiça, estimada em R$ 70 bilhões, sobre a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos obtidos no exterior. A operação, chamada de consolidação vertical dos resultados no exterior, é um pleito antigo das empresas. Ela possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. Permitida nas economias avançadas, ela é proibida no Brasil.
O governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IR e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.

Assim, por exemplo, se a empresa recolher 25% lá fora, terá um adicional a pagar. A alíquota no Brasil é de 34%, considerando os dois tributos.(...)

A Receita Federal era contrária à compensação vertical proposta. Ela temia que as empresas fizessem o chamado planejamento tributário e pagassem menos imposto a partir da geração de prejuízos em outros países.(...)

A Receita Federal tem um histórico de inviabilizar algumas decisões de governo ao definir os critérios para aplicação da medida.

11 abril 2013

Imposto de Controlada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL) de empresa controlada que esteja estabelecida fora de países considerados paraísos fiscais é constitucional. Momentos antes, o Supremo definiu que a cobrança de impostos sobre companhias coligadas no exterior é inconstitucional desde que não estejam em paraísos fiscais.

Na mesma sessão, mais cedo, o STF também decidiu que a cobrança dos impostos é constitucional no caso de companhias controladas que estejam situadas em paraíso fiscal e definiu que cobrança de impostos não pode ser retroativa. Agora, o Supremo derrubou também a retroatividade da cobrança prevista em lei para as empresas controladas que estejam fora de paraísos fiscais.

Uma empresa é controlada por outra quando tem poder de eleger a maioria dos administradores ou tomar as principais decisões relacionadas com a companhia. Não há necessidade, assim, de deter mais da metade do capital da empresa. Já uma empresa coligada a outra é quando uma delas tem influência sobre a outra de forma significativa, ainda que não haja um porcentual mínimo de detenção de ações. Na prática, a coligação se dá quando uma empresa consegue exercer poder sobre as decisões da companhia, mesmo sem controlá-la.


STF: cobrança de IR de controlada é constitucional
Por Célia Froufe e Felipe Recondo

05 abril 2013

Tributos em Coligadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas sediadas no Brasil que possuam controladas no exterior ou estejam coligadas com outras firmas fora do País. No entanto, o tribunal não proclamou o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mantém em suspenso o destino do caso. (...)

Os ministros decidiram adiar o julgamento para a próxima semana na tentativa de achar uma solução para o caso. Se os ministros considerarem que não há maioria para concluir o julgamento da ADI, o tribunal deixaria a ação de lado e passaria a julgar os recursos extraordinários.

O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal. A causa deve representar R$ 36,6 bilhões em impostos, segundo cálculos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vistos como subestimados, já que apenas a mineradora Vale possui valor próximo a esse em disputa.


STF julga sem concluir tributo de lucro de coligadas - Por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci