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29 janeiro 2014

Resenha: Contabilidade Tributária

Escrever um livro sobre tributos no Brasil não é tarefa para qualquer um. A quantidade de normas, sua complexidade e constante atualização são obstáculos difíceis de serem vencidos. Por este motivo, temos que enaltecer uma obra de Contabilidade Tributária.

Leonardo José Seixas Pinto, professor da Universidade Federal Fluminense, resolveu enfrentar este desafio. Seu livro está dividido em seis partes. Na primeira, com quatro capítulos, Leonardo trata da tributação sobre circulação e produção. Inclui aqui uma análise do Pis e Cofins, ICMS, IPI e ISS. A seguir, um estudo sobre a tributação sobre o lucro, também dividido em quatro capítulos. A terceira parte trata de assuntos diversos, incluindo juros sobre capital próprio, depreciação, reavaliação e recuperabilidade, leasing, entre outros assuntos. A quarta parte discute os encargos sobre a folha de pagamento. A obra finaliza com uma discussão sobre escrituração digital e obrigações acessórias. Ao todo são 250 páginas de texto.

Considero que esta obra possui duas grandes vantagens que poderão agradar ao leitor. Em primeiro lugar, o texto vai direto ao ponto, sem floreados e discussões inúteis. Em algumas poucas linhas o autor tentar dar conta do recado. A segunda vantagem é a praticidade da obra, com exemplos de cálculos dos tributos e dos lançamentos. Assim, é uma obra indicada não somente para cursos de graduação, como também para profissionais da área.

Diante das características do nosso sistema tributário, onde as normas estão em constante alteração, senti falta de um aspecto: um link para a editora (ou para o endereço do autor) onde o leitor poderia ter acesso às alterações ocorridas na lei. Em lugar de esperar uma nova edição, seria possível acompanhar as mudanças legais. Penso em algo bem simples, sinalizando as partes da obra que merecem um cuidado do leitor. Isto naturalmente não desmerece a qualidade da obra.

Vale a pena? Vale, para os interessados na área.

PINTO, Leonardo José Seixas. Contabilidade Tributária. Curitiba: Juruá, 2013, 2ª. edição.

Evidenciação: A obra analisada nesta resenha foi doada pelo autor.

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22 outubro 2013

Tributos, tributos e tributos

Três textos da Folha de S. Paulo sobre tributos (cartoon aqui):

Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis). E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado (Combinação de tributos prejudica pequenos negócios)

Artifícios jurídicos também podem reduzir o peso dos impostos para as empresas. Essa vertente da gestão tributária ganha força no Brasil devido à complexidade dos impostos. Segundo João Miguel da Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, todas as estratégias jurídicas ou de gestão precisam primeiramente ter uma motivação econômica e um propósito negocial. Ou o Fisco pode contestá-las, inclusive com autuações de responsabilidade por irregularidades fiscais. Porém já há manifestações da Receita e fazendas estaduais reconhecendo essas operações, desde que tenham fundamento em utilidades mercantis, societárias e comerciais. (Artifícios jurídicos podem reduzir tributos para empresas)


Os três regimes tributários do Brasil, de lucro real, lucro presumido e o Simples, têm um tipo de ganho para cada espécie de empresa. Por isso, a escolha nem sempre é fácil. Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers, destaca que até o Simples, que unifica e facilita o pagamento de impostos, pode não ser o modelo ideal para as pequenas e médias empresas (Escolha de regime tributário certo emagrece pagamento de tributos)

03 setembro 2013

Tributação das indenizações

A Receita Federal confirmou que vai tributar as indenizações pagas às companhias do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. Duas superintendências regionais do órgão já tinham sinalizado a pretensão de exigir 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os pagamentos, como noticiou o Valor na sexta-feira.

Com a confirmação da cúpula da Receita Federal, em Brasília, advogados de concessionárias afirmam que levarão a discussão ao Judiciário. (..) Em nota enviada ao Valor na sexta-feira, a Receita afirma que os tributos serão exigidos porque as indenizações pagas pelo governo são receitas das empresas. "Constata-se que sendo a indenização receita decorrente de alteração contratual, não há como escapar ao fato de que estas indenizações devem ser computadas tanto na apuração do lucro real quanto na determinação da base de cálculo da CSLL", diz a nota do Fisco.

A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL. Ou seja, não é responsabilidade da União reter os tributos antes de efetuar o pagamento às elétricas. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões em indenizações por meio da Eletrobras. (...)


Receita confirma tributação de indenizações - Bárbara Pombo - Valor Econômico - 02/09/2013

25 agosto 2013

Tributando as Multis Brasileiras

O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.

As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.

Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.

As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.

Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".

Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.

O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.

O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.


Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras - Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo

08 maio 2013

Imposto na Nota Fiscal

Empresas de grande porte já emitem o cupom fiscal discriminando o valor do imposto pago pelo consumidor quando este compra algum produto. Esta informação terá de constar dos cupons fiscais emitidos por todas as empresas a partir do dia 8 de junho, como previsto pela Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. As companhias que já informam ao contribuinte o valor do imposto – em fase experimental – são as Lojas Renner, a Riachuelo e a Telhanorte.

(...) Juliano Montroni, coordenador de sistemas da Riachuelo, também destaca a simplicidade para a implantação do sistema. Na opinião dele, "empresas menores, com menos volume de emissões de nota, terão ainda mais facilidade". Montroni falou também sobre a importância da nova informação que passou a constar nos seus cupons fiscais. "É uma forma de reeducar o brasileiro. Tendo o imposto impresso na nota, o consumidor terá algo tangível nas mãos para cobrar retornos do governo por aquilo que contribuí", afirmou o representante da Riachuelo.

O texto da Lei 12.741 nasceu dentro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sendo que seus preceitos foram antecipados pelo movimento de Olho no Imposto, que percorreu diversos municípios para divulgar o peso dos impostos sobre o preço dos produtos e serviços consumidos no dia a dia. O movimento, liderado pela Associação Comercial, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela regulamentação da discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais. O movimento coletou 1,5 milhão de assinaturas pedindo a aprovação da lei, o que foi conseguido ao final de 2012.

Sobre o imposto na nota fiscal, Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT destacou o caráter educacional da medida. "Com o tempo, as pessoas deixarão de dilapidar o patrimônio público, passarão a valorizar o bem comum e a defendê-lo. Entenderão que os impostos são necessários e conseguirão associar os valores que pagam com uma boa ou má aplicação dos recursos", afirmou.


Fonte: Diário do Comércio, via Alexandre Alcantara

17 novembro 2012

Fato da Semana


Fato: A proposta de evidenciação dos impostos pagos nos produtos e serviços adquiridos pelos brasileiros. 

Qual a relevância disso? A rigor não é um acontecimento contábil. Mas talvez tenha grandes implicações para a contabilidade. Aprovou-se uma proposta de que os produtos e serviços devem trazer evidenciados os tributos que estão sendo cobrados, assim como seu valor. A proposta ainda não é das melhores, pois exige também a evidenciação do imposto de renda.

Mas espera-se que isto desperte nas pessoas uma preocupação maior com o que se paga de imposto e o que os governos retribuem em termos de serviços públicos. Isto tornará mais difícil para os governos futuros aumentar as alíquotas cobradas de certos produtos. Uma possível consequência de longo prazo é uma maior justiça social, com a redução de tributos de certos produtos – como alimentação e bens essenciais – e uma ampliação da carga tributária. Em outras palavras, pessoas que hoje conseguem sonegar impostos serão “chamadas” a contribuir. Isto pode ter uma consequência sobre o mercado de trabalho dos contadores. Outro efeito é a possibilidade de redução da complexidade do sistema tributário, que também afeta diretamente o mercado de trabalho de contabilidade.

Positivo ou negativo? – Os efeitos serão positivos para sociedade.

Desdobramentos – Já existe uma pressão para que a lei não seja sancionada da forma como está. Realmente a inclusão do imposto de renda torna a implantação muito difícil e nisto teremos que concordar com o Ministro da Fazenda. Mas a questão do efeito sobre a nota fiscal eletrônica não deveria ser levado em conta: trata-se de custo perdido. 

12 novembro 2012

Entenda sua contabilidade

Você sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real? Se a sua resposta for não, saiba que não há do que se envergonhar. Apesar de representar um dos pontos cruciais para a gestão do negócio, são raros os empresários que conseguem escolher sem ajuda um dos modelos tributários previstos pela lei.

Tema espinhoso, a verdade é que o assunto faz parte daqueles campos praticamente intransponíveis da contabilidade – o que por si só já é motivo de careta para muitos empreendedores. No entanto, segundo especialistas em gestão tributária, é fundamental que o empreendedor compreenda as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada uma das quatro alternativas de apuração de impostos. Conhecer sobre o assunto faz diferença para o plano de negócios e, principalmente, para a conta bancária da empresa.

“Ao virar as costas para os modelos contábeis, o empresário comete um erro que pode lhe ser caro”, afirma o advogado tributarista Miguel Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. “O empreendedor simplesmente pode pagar mais em impostos do que realmente precisa ou se expõe demais aos fiscais”, afirma.

Outro problema apontado por Silva diz respeito aos custos operacionais de cada um dos modelos, além do impacto da decisão nas estratégias de crescimento. “O Simples é válido para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa excelente, mas pode tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos, ir preparando-se para migrar para outros modelos tributários”, afirma o advogado Miguel Silva.

Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento, que é atualmente de R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente Sevilha, do escritório Sevilha Contabilidade, o modelo é indicado para empresas com margens brutas e líquidas altas. “Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam com escala) o sistema não compensa”, diz.

A opção para o seu negócio pode estar no Lucro Real, que contabiliza as receitas e abate as despesas no cálculo final. É a opção indicada para negócios com faturamento robusto – acima de R$ 48 milhões – e margens apertadas. Mas não se trata de um modelo muito utilizado. Das 4,6 milhões de empresas que constam no banco de dados da Receita Federal, apenas 3,5% (164 mil) adotam atualmente esse modelo de tributação.

A última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de solução imposta para empresas que não mantiveram em dia sua gestão contábil. Para Miguel Silva, porém, não é bem assim. O empresário pode optar pelo modelo, que imputa multa de 20% além do que pagaria no Lucro Presumido, se quiser por conta e risco reduzir seus custos operacionais. Ainda assim, é importante ressaltar que haverá cobrança de multa.

Simples Nacional
Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Em geral, especialidades da área de serviços (médicos, corretores e consultores) não podem optar pelo Simples. Consulte um especialista ou veja a lista no site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br).

Lucro Presumido
Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48 milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco mais de 1 milhão de empresários atualmente.

Lucro real
Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento: empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto faturamento e baixa lucratividade.

Lucro arbritado
Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. Para o tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser analisada como forma de baratear os custos operacionais envolvidos no empreendimento.


Publicado no Estadão, via A Alcantara