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26 julho 2020
29 abril 2014
Rir é o melhor remédio
Um fiscal do imposto de renda chegou numa bela mansão, com
muitos quartos, piscina, quadra de tênis, garagem para seis carros e muito
mais. Bateu à porta e pediu para chamar o dono. Quando o dono chegou, o fiscal
perguntou:
- Como você conseguiu comprar esta mansão de luxo? Estou
vendo na sua declaração que seus rendimentos são reduzidos.
O dono da mansão explicou:
- No ano passado eu estava pescando sozinho. Eu peguei um
peixe todo dourado. Quando eu estava retirando ele da minha linha, ele falou: “eu
sou o rei dos mares. Se você me jogar de novo na água, eu vou lhe dar uma
mansão luxuosa”. Eu acreditei no peixe e joguei-o na água. Foi assim que
consegui a minha mansão.
O fiscal não ficou convencido da história:
- E que prova você tem para comprovar que o que você está
contando é verdade?
O dono respondeu:
- Bem, você está vendo a minha mansão, não está?
Adaptado daqui
22 outubro 2013
Tributos, tributos e tributos
Três textos da Folha de S. Paulo sobre tributos (cartoon aqui):
Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis). E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado (Combinação de tributos prejudica pequenos negócios)
Artifícios jurídicos também podem reduzir o peso dos impostos para as empresas. Essa vertente da gestão tributária ganha força no Brasil devido à complexidade dos impostos. Segundo João Miguel da Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, todas as estratégias jurídicas ou de gestão precisam primeiramente ter uma motivação econômica e um propósito negocial. Ou o Fisco pode contestá-las, inclusive com autuações de responsabilidade por irregularidades fiscais. Porém já há manifestações da Receita e fazendas estaduais reconhecendo essas operações, desde que tenham fundamento em utilidades mercantis, societárias e comerciais. (Artifícios jurídicos podem reduzir tributos para empresas)
Os três regimes tributários do Brasil, de lucro real, lucro presumido e o Simples, têm um tipo de ganho para cada espécie de empresa. Por isso, a escolha nem sempre é fácil. Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers, destaca que até o Simples, que unifica e facilita o pagamento de impostos, pode não ser o modelo ideal para as pequenas e médias empresas (Escolha de regime tributário certo emagrece pagamento de tributos)
Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis). E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado (Combinação de tributos prejudica pequenos negócios)
Artifícios jurídicos também podem reduzir o peso dos impostos para as empresas. Essa vertente da gestão tributária ganha força no Brasil devido à complexidade dos impostos. Segundo João Miguel da Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, todas as estratégias jurídicas ou de gestão precisam primeiramente ter uma motivação econômica e um propósito negocial. Ou o Fisco pode contestá-las, inclusive com autuações de responsabilidade por irregularidades fiscais. Porém já há manifestações da Receita e fazendas estaduais reconhecendo essas operações, desde que tenham fundamento em utilidades mercantis, societárias e comerciais. (Artifícios jurídicos podem reduzir tributos para empresas)
Os três regimes tributários do Brasil, de lucro real, lucro presumido e o Simples, têm um tipo de ganho para cada espécie de empresa. Por isso, a escolha nem sempre é fácil. Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers, destaca que até o Simples, que unifica e facilita o pagamento de impostos, pode não ser o modelo ideal para as pequenas e médias empresas (Escolha de regime tributário certo emagrece pagamento de tributos)
25 agosto 2013
Tributando as Multis Brasileiras
O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.
As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.
Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.
Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.
As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.
Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".
Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.
O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.
O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.
Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras - Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo
As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.
Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.
Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.
As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.
Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".
Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.
O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.
O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.
Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras - Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo
03 maio 2013
Escrituração Digital
Atelmo Ferreira notou a instrução normativa da Receita 1353 (30 de abril, publicada no DOU de ontem) em que o leão institui a escrituração fiscal digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social. Isto inclui as empresas que usam o Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, além das isentas e imunes.
10 janeiro 2013
Receita, Natura e MMX
A Receita Federal resolveu mostrar suas garras. Os alvos: MMX Mineração e Metálicos e Natura.
Na primeira empresa, um auto de infração de 3,8 bilhões de reais por problemas no ano de 2007 (observe que foram quase cinco anos depois). Segundo o Brasil Econômico:
Mesmo assim, Carlos Müller, analista da Geral Investimentos, não acredita que a empresa tenha muitos problemas. "Caso esse auto se concretize, a companhia provavelmente irá pedir para parcelar este valor, que é muito alto. Desta forma, não há risco dela quebrar", aponta o analista.
Müller compara este esforço ao desafio que a Vale enfrenta com os royalties que, segundo ele, deixou provisionado nos balanços parte do valor que ela espera ter que pagar. A outra parte, a mineradora considera que a probabilidade de cobrança é baixa.
A Natura recebeu um auto de 628 milhões de reais, além de multas e juros, referente a impostos de 2008 (quatro anos depois)
A fabricante de cosméticos anunciou que irá recorrer e William Alves, analista da XP Investimentos acredita que ela irá ganhar a causa. "Nem sempre o que a Receita aponta é verdadeira. Diversas empresas já entraram com ação e ganharam. No entanto, isso ainda vai demorar uns dois anos", pontua.
"Se a Natura não conseguir ganhar a causa, é provável que ocorra redução do valor, de R$ 600 milhões para R$ 60 milhões", estima o analista da XP Investimentos.
Sobre este assunto,
A Receita observa que a fiscalização tem se aperfeiçoado nos últimos anos, principalmente com a melhora da programação e seleção dos contribuintes. De acordo com a instituição, a estratégia permite que os esforços de fiscalização sejam concentrados sobre quem realmente apresenta indícios fortes de sonegação e evasão fiscal.
Em 2012, uma das prioridades da Receita foi o combate ao planejamento tributário abusivo, feito pelas empresas para pagar menos tributos. A Receita também ampliou o foco de atuação no ano passado junto a grandes empresas, que contam com duas delegacias especiais em São Paulo e no Rio de Janeiro.
É interessante notar que ambas empresas são de capital aberto e não divulgaram fatos relevantes. Nota zero em evidenciação.
Na primeira empresa, um auto de infração de 3,8 bilhões de reais por problemas no ano de 2007 (observe que foram quase cinco anos depois). Segundo o Brasil Econômico:
Mesmo assim, Carlos Müller, analista da Geral Investimentos, não acredita que a empresa tenha muitos problemas. "Caso esse auto se concretize, a companhia provavelmente irá pedir para parcelar este valor, que é muito alto. Desta forma, não há risco dela quebrar", aponta o analista.
Müller compara este esforço ao desafio que a Vale enfrenta com os royalties que, segundo ele, deixou provisionado nos balanços parte do valor que ela espera ter que pagar. A outra parte, a mineradora considera que a probabilidade de cobrança é baixa.
A Natura recebeu um auto de 628 milhões de reais, além de multas e juros, referente a impostos de 2008 (quatro anos depois)
A fabricante de cosméticos anunciou que irá recorrer e William Alves, analista da XP Investimentos acredita que ela irá ganhar a causa. "Nem sempre o que a Receita aponta é verdadeira. Diversas empresas já entraram com ação e ganharam. No entanto, isso ainda vai demorar uns dois anos", pontua.
"Se a Natura não conseguir ganhar a causa, é provável que ocorra redução do valor, de R$ 600 milhões para R$ 60 milhões", estima o analista da XP Investimentos.
Sobre este assunto,
A Receita observa que a fiscalização tem se aperfeiçoado nos últimos anos, principalmente com a melhora da programação e seleção dos contribuintes. De acordo com a instituição, a estratégia permite que os esforços de fiscalização sejam concentrados sobre quem realmente apresenta indícios fortes de sonegação e evasão fiscal.
Em 2012, uma das prioridades da Receita foi o combate ao planejamento tributário abusivo, feito pelas empresas para pagar menos tributos. A Receita também ampliou o foco de atuação no ano passado junto a grandes empresas, que contam com duas delegacias especiais em São Paulo e no Rio de Janeiro.
É interessante notar que ambas empresas são de capital aberto e não divulgaram fatos relevantes. Nota zero em evidenciação.
17 dezembro 2012
Fibria e Receita
A Receita Federal autuou a Fibria em 1,666 bilhão de reais em um caso relacionado a um acordo de troca de ativos acertado em 2007 com a International Paper, informou a companhia no final da quinta-feira.
A punição envolve recolhimento de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, num valor de 556 milhões de reais em principal mais 1,11 bilhão de reais em multa e juros, segundo a Fibria.
Antes da formação da companhia em 2009, a partir da união da Aracruz Celulose com a Votorantim Celulose e Papel, a VCP tinha acertado dois anos antes um acordo de permuta de ativos com a International Paper, assumindo o Projeto Horizonte, no Mato Grosso do Sul.
Pelo acordo, a VCP transferiu à International Paper a unidade de produção de celulose e papel e base florestal em Luiz Antonio (SP) e recebeu ativos referentes a uma planta de celulose em construção em Três Lagoas (MS), além de terras e florestas plantadas no entorno.
"No entendimento de nossos consultores, a permuta foi rigorosamente legal e seus resultados comprovados para a Receita Federal do Brasil, com a construção e entrega em Três Lagoas", afirmou a Fibria no comunicado.
"Apesar da autuação não trazer qualquer impacto financeiro para a companhia no curto e médio prazo, considerando o valor elevado, a companhia entende adequado comunicar este fato ao mercado", acrescentou a maior produtora mundial de celulose de eucalipto.
A Fibria afirmou que não tomará nenhuma medida por enquanto, "a não ser apresentar a defesa administrativa no prazo legal".
Na quinta-feira, o conselho de administração da companhia ratificou um acordo de 37,5 milhões de dólares com investidores dos Estados Unidos que tinham aberto uma ação coletiva contra e empresa após a crise de 2008.
A punição envolve recolhimento de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, num valor de 556 milhões de reais em principal mais 1,11 bilhão de reais em multa e juros, segundo a Fibria.
Antes da formação da companhia em 2009, a partir da união da Aracruz Celulose com a Votorantim Celulose e Papel, a VCP tinha acertado dois anos antes um acordo de permuta de ativos com a International Paper, assumindo o Projeto Horizonte, no Mato Grosso do Sul.
Pelo acordo, a VCP transferiu à International Paper a unidade de produção de celulose e papel e base florestal em Luiz Antonio (SP) e recebeu ativos referentes a uma planta de celulose em construção em Três Lagoas (MS), além de terras e florestas plantadas no entorno.
"No entendimento de nossos consultores, a permuta foi rigorosamente legal e seus resultados comprovados para a Receita Federal do Brasil, com a construção e entrega em Três Lagoas", afirmou a Fibria no comunicado.
"Apesar da autuação não trazer qualquer impacto financeiro para a companhia no curto e médio prazo, considerando o valor elevado, a companhia entende adequado comunicar este fato ao mercado", acrescentou a maior produtora mundial de celulose de eucalipto.
A Fibria afirmou que não tomará nenhuma medida por enquanto, "a não ser apresentar a defesa administrativa no prazo legal".
Na quinta-feira, o conselho de administração da companhia ratificou um acordo de 37,5 milhões de dólares com investidores dos Estados Unidos que tinham aberto uma ação coletiva contra e empresa após a crise de 2008.
Fonte: Aqui
Impostos e Dividendos
As incertezas sobre as negociações políticas para evitar o abismo fiscal estão levando as empresas americanas [dos EUA] a acelerar a distribuição de lucros. Nada menos que 160 grandes empresas, como Oracle, Walmart e Dillard's, anunciaram nos últimos dias que vão antecipar a distribuição de resultados ou criaram um dividendo especial para distribuir até o fim do mês.
A estratégia das empresas não é ilegal e tem como objetivo evitar um aumento de taxas sobre a distribuição de lucro, que pode ocorrer a partir de janeiro. Por isso, as companhias correm para distribuir lucros até o dia 31. A empresa de tecnologia Oracle, por exemplo, antecipou para este mês três pagamentos de dividendos que faria em 2013. (...)
Temor de impostos faz empresas dos EUA anteciparem dividendos - Estado de S Paulo - 15 de dez 2012
A estratégia das empresas não é ilegal e tem como objetivo evitar um aumento de taxas sobre a distribuição de lucro, que pode ocorrer a partir de janeiro. Por isso, as companhias correm para distribuir lucros até o dia 31. A empresa de tecnologia Oracle, por exemplo, antecipou para este mês três pagamentos de dividendos que faria em 2013. (...)
Temor de impostos faz empresas dos EUA anteciparem dividendos - Estado de S Paulo - 15 de dez 2012
12 novembro 2012
Entenda sua contabilidade
Você sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real? Se a sua resposta for não, saiba que não há do que se envergonhar. Apesar de representar um dos pontos cruciais para a gestão do negócio, são raros os empresários que conseguem escolher sem ajuda um dos modelos tributários previstos pela lei.
Tema espinhoso, a verdade é que o assunto faz parte daqueles campos praticamente intransponíveis da contabilidade – o que por si só já é motivo de careta para muitos empreendedores. No entanto, segundo especialistas em gestão tributária, é fundamental que o empreendedor compreenda as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada uma das quatro alternativas de apuração de impostos. Conhecer sobre o assunto faz diferença para o plano de negócios e, principalmente, para a conta bancária da empresa.
“Ao virar as costas para os modelos contábeis, o empresário comete um erro que pode lhe ser caro”, afirma o advogado tributarista Miguel Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. “O empreendedor simplesmente pode pagar mais em impostos do que realmente precisa ou se expõe demais aos fiscais”, afirma.
Outro problema apontado por Silva diz respeito aos custos operacionais de cada um dos modelos, além do impacto da decisão nas estratégias de crescimento. “O Simples é válido para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa excelente, mas pode tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos, ir preparando-se para migrar para outros modelos tributários”, afirma o advogado Miguel Silva.
Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento, que é atualmente de R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente Sevilha, do escritório Sevilha Contabilidade, o modelo é indicado para empresas com margens brutas e líquidas altas. “Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam com escala) o sistema não compensa”, diz.
A opção para o seu negócio pode estar no Lucro Real, que contabiliza as receitas e abate as despesas no cálculo final. É a opção indicada para negócios com faturamento robusto – acima de R$ 48 milhões – e margens apertadas. Mas não se trata de um modelo muito utilizado. Das 4,6 milhões de empresas que constam no banco de dados da Receita Federal, apenas 3,5% (164 mil) adotam atualmente esse modelo de tributação.
A última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de solução imposta para empresas que não mantiveram em dia sua gestão contábil. Para Miguel Silva, porém, não é bem assim. O empresário pode optar pelo modelo, que imputa multa de 20% além do que pagaria no Lucro Presumido, se quiser por conta e risco reduzir seus custos operacionais. Ainda assim, é importante ressaltar que haverá cobrança de multa.
Simples Nacional
Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Em geral, especialidades da área de serviços (médicos, corretores e consultores) não podem optar pelo Simples. Consulte um especialista ou veja a lista no site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br).
Lucro Presumido
Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48 milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco mais de 1 milhão de empresários atualmente.
Lucro real
Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento: empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto faturamento e baixa lucratividade.
Lucro arbritado
Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. Para o tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser analisada como forma de baratear os custos operacionais envolvidos no empreendimento.
Publicado no Estadão, via A Alcantara
Tema espinhoso, a verdade é que o assunto faz parte daqueles campos praticamente intransponíveis da contabilidade – o que por si só já é motivo de careta para muitos empreendedores. No entanto, segundo especialistas em gestão tributária, é fundamental que o empreendedor compreenda as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada uma das quatro alternativas de apuração de impostos. Conhecer sobre o assunto faz diferença para o plano de negócios e, principalmente, para a conta bancária da empresa.
“Ao virar as costas para os modelos contábeis, o empresário comete um erro que pode lhe ser caro”, afirma o advogado tributarista Miguel Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. “O empreendedor simplesmente pode pagar mais em impostos do que realmente precisa ou se expõe demais aos fiscais”, afirma.
Outro problema apontado por Silva diz respeito aos custos operacionais de cada um dos modelos, além do impacto da decisão nas estratégias de crescimento. “O Simples é válido para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa excelente, mas pode tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos, ir preparando-se para migrar para outros modelos tributários”, afirma o advogado Miguel Silva.
Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de faturamento, que é atualmente de R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente Sevilha, do escritório Sevilha Contabilidade, o modelo é indicado para empresas com margens brutas e líquidas altas. “Para o caso de margens baixas, (negócios que faturam com escala) o sistema não compensa”, diz.
A opção para o seu negócio pode estar no Lucro Real, que contabiliza as receitas e abate as despesas no cálculo final. É a opção indicada para negócios com faturamento robusto – acima de R$ 48 milhões – e margens apertadas. Mas não se trata de um modelo muito utilizado. Das 4,6 milhões de empresas que constam no banco de dados da Receita Federal, apenas 3,5% (164 mil) adotam atualmente esse modelo de tributação.
A última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de solução imposta para empresas que não mantiveram em dia sua gestão contábil. Para Miguel Silva, porém, não é bem assim. O empresário pode optar pelo modelo, que imputa multa de 20% além do que pagaria no Lucro Presumido, se quiser por conta e risco reduzir seus custos operacionais. Ainda assim, é importante ressaltar que haverá cobrança de multa.
Simples Nacional
Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Em geral, especialidades da área de serviços (médicos, corretores e consultores) não podem optar pelo Simples. Consulte um especialista ou veja a lista no site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br).
Lucro Presumido
Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48 milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco mais de 1 milhão de empresários atualmente.
Lucro real
Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento: empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é alto faturamento e baixa lucratividade.
Lucro arbritado
Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. Para o tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser analisada como forma de baratear os custos operacionais envolvidos no empreendimento.
Publicado no Estadão, via A Alcantara
06 novembro 2012
Petrobrás
A Petrobras, maior empresa brasileira, informou hoje que teve uma decisão judicial desfavorável em primeira instância, que pode levá-la a perder R$ 4,78 bilhões, conforme estimativa divulgada pela própria companhia. O caso envolve a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre remessas ao exterior feitas para pagamento de arrendamento de plataformas marítimas entre 1999 e 2002. A companhia, que não tem provisão para essa perda no balanço, por considerá-la apenas possível e não provável, informou que cabe recurso e que confia na vitória de sua tese.
(...) Segundo o relato da juíza que decidiu o caso em primeira instância, a Petrobras se apoia em um ato declaratório emitido pela própria Receita Federal em 1999, que lista exceções à regra, para garantir a isenção ou a alíquota zero do tributo. Mas a juíza argumenta que um ato normativo não pode ir além da lei que ele pretendia regulamentar - e esta lei não daria isenção ou alíquota zero para empresa.
(...)Mais de dez anos depois, a própria Receita autua a Petrobras, que alega ter seguido a exceção que em tese teria sido estabelecida pelo Fisco.
Bilhões da Petrobras? Pergunte a Noé - 5 de Novembro de 2012 - Valor Online
(...) Segundo o relato da juíza que decidiu o caso em primeira instância, a Petrobras se apoia em um ato declaratório emitido pela própria Receita Federal em 1999, que lista exceções à regra, para garantir a isenção ou a alíquota zero do tributo. Mas a juíza argumenta que um ato normativo não pode ir além da lei que ele pretendia regulamentar - e esta lei não daria isenção ou alíquota zero para empresa.
(...)Mais de dez anos depois, a própria Receita autua a Petrobras, que alega ter seguido a exceção que em tese teria sido estabelecida pelo Fisco.
Bilhões da Petrobras? Pergunte a Noé - 5 de Novembro de 2012 - Valor Online
29 outubro 2012
Contabilidade e Fisco
(...) Segundo fontes consultadas pela CAPITAL ABERTO, o Fisco abandonou o desenvolvimento do Livro de Ajustes da Convergência (LAC), que calcularia os tributos a serem pagos antes mesmo da confecção dos balanços societários. O RTT foi criado em 2008, logo após a Lei 11.638 introduzir na Lei das S.As. a adoção dos padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês). Seu objetivo era neutralizar os possíveis impactos fiscais decorrentes da mudança.
No lugar do LAC, a Receita desenvolve agora uma versão renovada do atual Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Nesse modelo, a companhia parte do balanço societário para calcular o lucro tributável. Na nova versão, o livro incorporaria algumas novidades da contabilidade internacional e teria um formato mínimo padrão para todas as empresas. "Se fosse adotado o LAC, teríamos uma contabilidade amarrada a uma lei fiscal, o que seria um retrocesso", comenta Roberto Haddad, sócio da KPMG no Brasil. Eliseu Martins, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex–diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é outro defensor do Lalur. O modelo, segundo ele, evita problemas decorrentes da adaptação de sistemas e impõe menos custos para as companhias.
Fonte: Revista Capital Aberto via aqui
No lugar do LAC, a Receita desenvolve agora uma versão renovada do atual Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Nesse modelo, a companhia parte do balanço societário para calcular o lucro tributável. Na nova versão, o livro incorporaria algumas novidades da contabilidade internacional e teria um formato mínimo padrão para todas as empresas. "Se fosse adotado o LAC, teríamos uma contabilidade amarrada a uma lei fiscal, o que seria um retrocesso", comenta Roberto Haddad, sócio da KPMG no Brasil. Eliseu Martins, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex–diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é outro defensor do Lalur. O modelo, segundo ele, evita problemas decorrentes da adaptação de sistemas e impõe menos custos para as companhias.
Fonte: Revista Capital Aberto via aqui
15 outubro 2012
Eike e Tributação
Duas empresas com sede no exterior concentram 72,5% do valor total da participação direta de Eike Batista em ações de suas controladas OGX, OSX, MMX, LLX, MPX e CCX. Levantamento feito pela consultoria Economática mostra que as ações mantidas nessas holdings offshore representam R$ 13,87 bilhões da fortuna do homem mais rico do País.
O Estado americano de Nevada foi a sede escolhida pelo bilionário para a Centennial Asset Mining Fund LLC, que, por sua vez, controla a Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC. Por meio dessas companhias Eike mantém a maior fatia de sua participação nas seis empresas brasileiras.
(...) Ao contrário de algumas companhias que se apoiam nesse artifício para ocultar quem é seu real controlador, Eike não esconde que é ele quem está por trás dessas holdings. (...)
A principal motivação apontada em casos semelhantes é a redução de gastos com tributos. "O objetivo mais latente da criação das empresas offshore é buscar um cenário mais positivo em termos de benefícios fiscais relacionados ao Imposto de Renda e à Contribuição Social Sobre o Lucro", explica o especialista em direito tributário Paulo Sigaud, da Aidar SBZ Advogados. (...)
Eike tem 72,5% do patrimônio nos EUA - Estadão - 14 out 2012 (via aqui)
O Estado americano de Nevada foi a sede escolhida pelo bilionário para a Centennial Asset Mining Fund LLC, que, por sua vez, controla a Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC. Por meio dessas companhias Eike mantém a maior fatia de sua participação nas seis empresas brasileiras.
(...) Ao contrário de algumas companhias que se apoiam nesse artifício para ocultar quem é seu real controlador, Eike não esconde que é ele quem está por trás dessas holdings. (...)
A principal motivação apontada em casos semelhantes é a redução de gastos com tributos. "O objetivo mais latente da criação das empresas offshore é buscar um cenário mais positivo em termos de benefícios fiscais relacionados ao Imposto de Renda e à Contribuição Social Sobre o Lucro", explica o especialista em direito tributário Paulo Sigaud, da Aidar SBZ Advogados. (...)
Eike tem 72,5% do patrimônio nos EUA - Estadão - 14 out 2012 (via aqui)
06 setembro 2012
Tributação
Uma apresentação de balé do Bolshoi é um evento cultural importante em qualquer cidade do mundo. Por este motivo, alguns governos concedem isenção de tributos por ser uma elevada expressão da arte da dança.
A cidade de Albany, capital do estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos, possui quase cem mil habitantes. Nesta pequena cidade uma apresentação do Bolshoi tem isenção de impostos estaduais sobre a venda de ingressos.
Um advogado entrou com um processo no sentido de estender este benefício a outros tipos de dança. Mais especificamente, a dança do ventre. Assim, as entradas para os shows que ocorrem no Nite Moves, um estabelecimento de strip-tease também seria uma forma de arte, com direito aos benefícios fiscais. Para o advogado, a dança do ventre é uma forma de arte e não cabe ao Estado fazer distinções sobre este assunto. Os governantes querem receber 400 mil dólares de impostos atrasados. A decisão deve ocorrer no final de outubro e pode ser estendida para outras casas noturnas do estado.
A cidade de Albany, capital do estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos, possui quase cem mil habitantes. Nesta pequena cidade uma apresentação do Bolshoi tem isenção de impostos estaduais sobre a venda de ingressos.
Um advogado entrou com um processo no sentido de estender este benefício a outros tipos de dança. Mais especificamente, a dança do ventre. Assim, as entradas para os shows que ocorrem no Nite Moves, um estabelecimento de strip-tease também seria uma forma de arte, com direito aos benefícios fiscais. Para o advogado, a dança do ventre é uma forma de arte e não cabe ao Estado fazer distinções sobre este assunto. Os governantes querem receber 400 mil dólares de impostos atrasados. A decisão deve ocorrer no final de outubro e pode ser estendida para outras casas noturnas do estado.
29 agosto 2012
Amortização do ágio
Sobem a muitos bilhões de reais as autuações fiscais nos últimos anos por amortização do ágio gerado na aquisição de participações societárias. E, por tudo que se comenta, uma medida provisória que estaria por sair poderia simplesmente vedar totalmente essa amortização a partir do próximo ano. Como essa amortização do ágio tem, não raro, influência enorme no preço das ações ou quotas das empresas sendo total ou parcialmente adquiridas, é lógico que proprietários e investidores se mobilizam para evitar alteração tão drástica.
Argumentos econômicos muito fortes evidenciam que menos dólares entrariam no Brasil nas aquisições de empresas por estrangeiros, ou que a simples depreciação dos preços dessas ações ou quotas poderia desacelerar as operações que, por causa das mudanças de mãos, ajudam a melhorar as empresas e a economia. Argui-se também que tem aumentado, ao redor do mundo, os incentivos governamentais a tais operações via essa dedutibilidade e estaríamos na contramão.
Há também que se notar que a Receita Federal tem razão ao reclamar, pois muitas operações foram montadas para obtenção de benefícios sem que de fato quaisquer mudanças de controle ou de gerenciamento ocorressem, principalmente naquelas acontecidas entre empresas dentro do mesmo grupo econômico. Só que isso ocorreu por culpa do próprio governo, e não (que se saiba) das empresas.
Tudo começou com o Decreto-Lei nº 1.598, de 1976, que cometeu alguns erros técnicos ao definir o ágio como a diferença entre valor de aquisição e valor contábil da parcela patrimonial adquirida, e ao não exigir a utilização fiscal de uma regra de ouro: ágio genuíno por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é apenas o excedente pago sobre o valor de mercado (valor justo, mais recentemente) dos ativos e passivos adquiridos avaliados individualmente. O decreto criou enorme confusão com menção a ágio por expectativa de rentabilidade futura, fundo de comércio e até a incríveis "outras razões econômicas". Assim, o governo errou na redação original, inclusive ao permitir a interpretação de escolha de classificação e não exigência rígida de hierarquia como passou a ocorrer a partir de 2010 com as normas internacionais de contabilidade. Com isso, passou-se, desde a década de 70, a aceitar valor de ágio chamado de expectativa de rentabilidade futura normalmente por valor maior do que o tecnicamente devido. Mas tudo suportado por esse decreto-lei.
O Fisco tem tentado consertar, por vias discutíveis, erros do próprio governo
Mas tal decreto só permitia a dedutibilidade do ágio apenas na baixa do investimento. Portanto, na prática nada de problema muito sério. Porém, com o objetivo de aumentar o valor de suas próprias empresas no processo de desestatização, o governo tomou a iniciativa que redundou na Lei nº 9.532 em 1997, onde passou a aceitar a dedutibilidade da amortização do ágio em cinco anos, desde que mediante processo de fusão, incorporação ou cisão (nenhuma lógica nessa subordinação - apenas trabalho adicional às empresas). Pior ainda, emitiu em 2002 a Medida Provisória nº 66 (Lei nº 10.637, de 2002) que permitiu ao vendedor diferir, às vezes quase que para sempre, o ganho obtido por esse ágio. Aí foi o paraíso: o vendedor tributava a prazo, às vezes quase infinito, e o comprador deduzia em cinco anos!
Mais recentemente, com o valor dessas dedutibilidades assumindo vultosas cifras, o Fisco começou a autuar as empresas sob os mais variados argumentos: ágio interno, ou seja, derivado de negociações de participações societárias entre empresas do mesmo grupo - mas nada na lei fiscal ou contábil jamais vedou isso até 2010; ausência de "custo" por não haver desembolso de caixa na aquisição, já que pagamento com emissão de ações às vezes - só que jamais a contabilidade subordinou "custo de aquisição" a desembolso em caixa. Há ainda o laudo de avaliação elaborado após a negociação - o laudo nunca foi exigido legalmente e é mesmo comum que ele seja formalizado após a operação, com esta se dando com base em documentos e estudos internos ou externos elaborados rapidamente, apresentados em forma inacabada etc.; a não atribuição, primeiramente, da mais valia dos ativos - mas o próprio Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 abriu a brecha para escolha de classificação e não hierarquização; não há ágio com patrimônio líquido negativo - mas isso jamais foi mencionado na legislação e, contabilmente, esse reconhecimento faz parte das práticas contábeis aceitas; não atribuição de valor a intangíveis não contabilizados - mas essa exigência contábil começou entre nós apenas a partir de 2010 etc. Ou seja, o Fisco vem procurando consertar, por vias na maioria das vezes muito discutíveis, os erros do próprio governo.
Vê-se, assim, que é preciso solução legal para uma reorganização legal fiscal nesse campo do ágio, como houve reorganização contábil com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, emitindo o CPC 15 (Combinação de Negócios), prontamente reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e outros reguladores.
O governo, porém, passar de um extremo ao outro, impedindo pura e simplesmente a amortização fiscal do genuíno ágio pode ser uma reação exagerada às consequências de seus próprios erros. Portanto, o fundamental é mesmo a adoção do conceito contábil atual de ágio também para fins fiscais, a vedação da amortização fiscal quando de operações entre entidades sob controle comum, talvez não cinco anos para a amortização e sim um prazo mais palatável (o dobro, por que não?), exigência de laudo formal para o cálculo das mais e menos valias de ativos e passivos etc. Ou seja, é fundamental consertar os erros, mas não indo de encontro ao que se vê sendo praticado em tantos países.
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda foram, nos últimos anos, os grandes baluartes que, com a aceitação da neutralidade tributária (segregação das informações para fins informacionais e para fins tributários), permitiram o enorme avanço da contabilidade brasileira se igualando agora, novamente (a Lei nº 6.404, de 1976 também fizera isso), às melhores do mundo. Logo, há de se esperar atitude também discutida e amadurecida com vistas ao que de melhor se pode fazer neste país.
Dedutibilidade fiscal da amortização do ágio - 28 de Agosto de 2012 - Valor Econômico - Eliseu Martins
Argumentos econômicos muito fortes evidenciam que menos dólares entrariam no Brasil nas aquisições de empresas por estrangeiros, ou que a simples depreciação dos preços dessas ações ou quotas poderia desacelerar as operações que, por causa das mudanças de mãos, ajudam a melhorar as empresas e a economia. Argui-se também que tem aumentado, ao redor do mundo, os incentivos governamentais a tais operações via essa dedutibilidade e estaríamos na contramão.
Há também que se notar que a Receita Federal tem razão ao reclamar, pois muitas operações foram montadas para obtenção de benefícios sem que de fato quaisquer mudanças de controle ou de gerenciamento ocorressem, principalmente naquelas acontecidas entre empresas dentro do mesmo grupo econômico. Só que isso ocorreu por culpa do próprio governo, e não (que se saiba) das empresas.
Tudo começou com o Decreto-Lei nº 1.598, de 1976, que cometeu alguns erros técnicos ao definir o ágio como a diferença entre valor de aquisição e valor contábil da parcela patrimonial adquirida, e ao não exigir a utilização fiscal de uma regra de ouro: ágio genuíno por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) é apenas o excedente pago sobre o valor de mercado (valor justo, mais recentemente) dos ativos e passivos adquiridos avaliados individualmente. O decreto criou enorme confusão com menção a ágio por expectativa de rentabilidade futura, fundo de comércio e até a incríveis "outras razões econômicas". Assim, o governo errou na redação original, inclusive ao permitir a interpretação de escolha de classificação e não exigência rígida de hierarquia como passou a ocorrer a partir de 2010 com as normas internacionais de contabilidade. Com isso, passou-se, desde a década de 70, a aceitar valor de ágio chamado de expectativa de rentabilidade futura normalmente por valor maior do que o tecnicamente devido. Mas tudo suportado por esse decreto-lei.
O Fisco tem tentado consertar, por vias discutíveis, erros do próprio governo
Mas tal decreto só permitia a dedutibilidade do ágio apenas na baixa do investimento. Portanto, na prática nada de problema muito sério. Porém, com o objetivo de aumentar o valor de suas próprias empresas no processo de desestatização, o governo tomou a iniciativa que redundou na Lei nº 9.532 em 1997, onde passou a aceitar a dedutibilidade da amortização do ágio em cinco anos, desde que mediante processo de fusão, incorporação ou cisão (nenhuma lógica nessa subordinação - apenas trabalho adicional às empresas). Pior ainda, emitiu em 2002 a Medida Provisória nº 66 (Lei nº 10.637, de 2002) que permitiu ao vendedor diferir, às vezes quase que para sempre, o ganho obtido por esse ágio. Aí foi o paraíso: o vendedor tributava a prazo, às vezes quase infinito, e o comprador deduzia em cinco anos!
Mais recentemente, com o valor dessas dedutibilidades assumindo vultosas cifras, o Fisco começou a autuar as empresas sob os mais variados argumentos: ágio interno, ou seja, derivado de negociações de participações societárias entre empresas do mesmo grupo - mas nada na lei fiscal ou contábil jamais vedou isso até 2010; ausência de "custo" por não haver desembolso de caixa na aquisição, já que pagamento com emissão de ações às vezes - só que jamais a contabilidade subordinou "custo de aquisição" a desembolso em caixa. Há ainda o laudo de avaliação elaborado após a negociação - o laudo nunca foi exigido legalmente e é mesmo comum que ele seja formalizado após a operação, com esta se dando com base em documentos e estudos internos ou externos elaborados rapidamente, apresentados em forma inacabada etc.; a não atribuição, primeiramente, da mais valia dos ativos - mas o próprio Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 abriu a brecha para escolha de classificação e não hierarquização; não há ágio com patrimônio líquido negativo - mas isso jamais foi mencionado na legislação e, contabilmente, esse reconhecimento faz parte das práticas contábeis aceitas; não atribuição de valor a intangíveis não contabilizados - mas essa exigência contábil começou entre nós apenas a partir de 2010 etc. Ou seja, o Fisco vem procurando consertar, por vias na maioria das vezes muito discutíveis, os erros do próprio governo.
Vê-se, assim, que é preciso solução legal para uma reorganização legal fiscal nesse campo do ágio, como houve reorganização contábil com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, emitindo o CPC 15 (Combinação de Negócios), prontamente reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e outros reguladores.
O governo, porém, passar de um extremo ao outro, impedindo pura e simplesmente a amortização fiscal do genuíno ágio pode ser uma reação exagerada às consequências de seus próprios erros. Portanto, o fundamental é mesmo a adoção do conceito contábil atual de ágio também para fins fiscais, a vedação da amortização fiscal quando de operações entre entidades sob controle comum, talvez não cinco anos para a amortização e sim um prazo mais palatável (o dobro, por que não?), exigência de laudo formal para o cálculo das mais e menos valias de ativos e passivos etc. Ou seja, é fundamental consertar os erros, mas não indo de encontro ao que se vê sendo praticado em tantos países.
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda foram, nos últimos anos, os grandes baluartes que, com a aceitação da neutralidade tributária (segregação das informações para fins informacionais e para fins tributários), permitiram o enorme avanço da contabilidade brasileira se igualando agora, novamente (a Lei nº 6.404, de 1976 também fizera isso), às melhores do mundo. Logo, há de se esperar atitude também discutida e amadurecida com vistas ao que de melhor se pode fazer neste país.
Dedutibilidade fiscal da amortização do ágio - 28 de Agosto de 2012 - Valor Econômico - Eliseu Martins
15 agosto 2012
Rir é o melhor remédio
Zezão parou o caminhão na frente da loja do Seu HANNA e falou:
- Seu HANNA tem aqui um caminhão de arroz, sem nota, pela metade do preço, o senhor aceita?
- Claro que HANNA aceita - e vira-se para o sobrinho ELIAS JALLIS: vai bra esquina e se abarecer fiscal vem corendo avisar babai.
Começam a descarregar e, no meio, aparece ELIAS JALLIS
- Babai!... Fiscal vem vindo!!!
- Bára tudo e volta caregar - grita HANNA.
Chega o fiscal:
- Venda grande não é seu HANNA ?
- Ôh ôh, melhor venda do ano que HANNA feiz...
- E isso aí tem nota?
- Ainda num tem nota borquê HANNA está esberando carega bra ver quanto mercadoria cabe na caminhon... daí, HANNA tira nota.
- Não pode! diz o fiscal. A nota fiscal tem de ser emitida antes de carregar!
- Ah!.... Antão bára tudo, que HANNA non qué brobrema com receita!..Volta, volta, descarega tudo caminhón e guarda lá dentro do loja.
(Enviado por Alexandre Alcantara, grato)
- Seu HANNA tem aqui um caminhão de arroz, sem nota, pela metade do preço, o senhor aceita?
- Claro que HANNA aceita - e vira-se para o sobrinho ELIAS JALLIS: vai bra esquina e se abarecer fiscal vem corendo avisar babai.
Começam a descarregar e, no meio, aparece ELIAS JALLIS
- Babai!... Fiscal vem vindo!!!
- Bára tudo e volta caregar - grita HANNA.
Chega o fiscal:
- Venda grande não é seu HANNA ?
- Ôh ôh, melhor venda do ano que HANNA feiz...
- E isso aí tem nota?
- Ainda num tem nota borquê HANNA está esberando carega bra ver quanto mercadoria cabe na caminhon... daí, HANNA tira nota.
- Não pode! diz o fiscal. A nota fiscal tem de ser emitida antes de carregar!
- Ah!.... Antão bára tudo, que HANNA non qué brobrema com receita!..Volta, volta, descarega tudo caminhón e guarda lá dentro do loja.
(Enviado por Alexandre Alcantara, grato)
06 agosto 2012
Phelps e o Imposto
O grande vencedor das olimpíadas na natação, Michel Phelps (foto), deverá pagar para o imposto de renda do seu país a quantia de 38 mil dólares. Missy Franklin, também ganhadora de medalhas no jogos, deverá pagar quase 30 mil dólares.
Segundo o jornal Estado de S Paulo (Vitórias vão pesar no Bolso de Phelps, Denise Marin, 5 Ago 2012, E12), não existe isenção de imposto de renda para os atletas que conquista um dos lugares no pódio. Além de determinar o valor das medalhas, com base na cotação dos metais, o imposto também considera o prêmio em dinheiro. Um atleta, além de receber sua medalha de ouro, também ganha 25 mil dólares em dinheiro. Isto faz com que o imposto chegue a quase 9 mil dólares. Uma medalha de prata recebe 15 mil dólares e o imposto é de 5,4 mil. Já o bronze vale 10 mil em dinheiro, mas paga-se 2,5 mil.
Ainda segundo o jornal, os EUA são o único país a taxar seus atletas. Mas isto pode ser resolvido logo, já que um congressista apresentou um projeto para isentá-los.
Segundo o jornal Estado de S Paulo (Vitórias vão pesar no Bolso de Phelps, Denise Marin, 5 Ago 2012, E12), não existe isenção de imposto de renda para os atletas que conquista um dos lugares no pódio. Além de determinar o valor das medalhas, com base na cotação dos metais, o imposto também considera o prêmio em dinheiro. Um atleta, além de receber sua medalha de ouro, também ganha 25 mil dólares em dinheiro. Isto faz com que o imposto chegue a quase 9 mil dólares. Uma medalha de prata recebe 15 mil dólares e o imposto é de 5,4 mil. Já o bronze vale 10 mil em dinheiro, mas paga-se 2,5 mil.
Ainda segundo o jornal, os EUA são o único país a taxar seus atletas. Mas isto pode ser resolvido logo, já que um congressista apresentou um projeto para isentá-los.
01 julho 2012
Embaraço
O Business Line, um jornal da Índia, chama atenção para um aspecto que passou desapercebido nas demonstrações contábeis do Iasb, a entidade responsável pelas normas internacionais: uma disputa fiscal com a receita inglesa. O valor, de 460 mil libras, corresponde ao salário de um dos seus conselheiros. Ou seja, não é substancial. Entretanto, sabendo que a maioria dos seus funcionários (conselheiros, inclusive) tinham vínculo com as big four, a situação é considerada "embaraçosa" por Richard Murphy, vinculado ao fisco inglês.
Além disto, segundo Murphy e a partir das informações do BL, a estimativa do passivo tem sido subestimada.
Além disto, segundo Murphy e a partir das informações do BL, a estimativa do passivo tem sido subestimada.
18 maio 2012
Petrópolis
A suspeita, segundo a Secretaria da Fazenda, é de que a companhia teria simulando a transferência de bebidas de unidades paulistas para filiais suas no estado do Rio de Janeiro, onde o ICMS é menor. Assim, evitaria pagar antecipadamente o imposto nas etapas de venda ao atacado e ao varejo, como prevê o sistema de substituição tributária ao qual o segmento de bebidas está sujeito. Em tese, o ICMS seria pago no estado de destino dos produtos, no caso o Rio de Janeiro.
Com a operação Czar, os agentes esperam levantar evidência que possam provar a irregularidade. A investigação foi iniciada em 2011. (...)
O grupo Petrópolis já foi investigado durante a Operação Cevada, realizada em 2005, pela Receita Federal, para apurar suspeita de sonegação de R$ 1 bilhão em impostos. Naquela ação, o alvo principal foi a cervejaria Schincariol, de Itu, na época o segundo maior grupo cervejeiro do País. A operação, em conjunto com a Polícia Federal, resultou na prisão de 20 pessoas, entre elas os três proprietários - Adriano, Alexandre e Gilberto Schincariol - e executivos da cervejaria de Itu, além de pessoas ligadas à cervejaria Itaipava - todos acabaram libertados. Em 2011, a Schincariol foi vendida para o grupo japonês Kirin.
Petrópolis é investigada por suspeita de sonegar R$ 600 milhões
Com a operação Czar, os agentes esperam levantar evidência que possam provar a irregularidade. A investigação foi iniciada em 2011. (...)
O grupo Petrópolis já foi investigado durante a Operação Cevada, realizada em 2005, pela Receita Federal, para apurar suspeita de sonegação de R$ 1 bilhão em impostos. Naquela ação, o alvo principal foi a cervejaria Schincariol, de Itu, na época o segundo maior grupo cervejeiro do País. A operação, em conjunto com a Polícia Federal, resultou na prisão de 20 pessoas, entre elas os três proprietários - Adriano, Alexandre e Gilberto Schincariol - e executivos da cervejaria de Itu, além de pessoas ligadas à cervejaria Itaipava - todos acabaram libertados. Em 2011, a Schincariol foi vendida para o grupo japonês Kirin.
Petrópolis é investigada por suspeita de sonegar R$ 600 milhões
16 maio 2012
Receita Federal
Um mendigo atrás de milhões de dólares desviados dos cofres públicos faz ponto em uma rua do centro de São Paulo observando a movimentação dos sonegadores em plena luz do dia. Pode parecer roteiro de filme de ação, daqueles dignos de James Bond, mas é vida real. O disfarce é apenas um dos expedientes usados pela equipe de 160 funcionários da Inteligência da Receita Federal, que, em 85 missões realizadas em todo o país, de 2008 até o ano passado, recuperou R$ 20 bilhões em tributos sonegados.
Pela primeira vez desde que foi fundada, há exatos 12 anos, a coordenação de pesquisa e investigação da Receita revela como monta as grandes operações que ganham as manchetes do país, detalhando alguns golpes recorrentes aplicados por sonegadores, fraudadores de impostos e contrabandistas. Esses funcionários, no dia a dia, evitam a mídia como podem, desconversam sobre novas operações e detestam falar ao telefone. Têm todas as cismas dos espiões.
Esse grupo restrito de funcionários especializados, que em nada se parece com o resto da burocracia do serviço público, precisa usar a criatividade para não perder o rastro dos suspeitos. Seguem o noticiário com lupa atrás de sinais externos de enriquecimento, frequentam restaurantes e outros estabelecimentos usados por seus alvos para chegar ao resto da cadeia.
Por questão de segurança, detalhes ou rotas não podem ser revelados para não comprometer as investigações em curso. Mas o fato é que um punhado desses agentes teve de fazer até curso de artes cênicas para tornar verossímil os vários disfarces que utilizam na caça aos sonegadores. Um agente acompanhou de perto uma das operações com um disfarce que exibia sintomas de uma doença contagiosa.
— Ninguém olhou para ele — orgulha-se um colega.
Leão com disfarce de James Bond - 6 de Maio de 2012 - O Globo - Vivian Oswald
Pela primeira vez desde que foi fundada, há exatos 12 anos, a coordenação de pesquisa e investigação da Receita revela como monta as grandes operações que ganham as manchetes do país, detalhando alguns golpes recorrentes aplicados por sonegadores, fraudadores de impostos e contrabandistas. Esses funcionários, no dia a dia, evitam a mídia como podem, desconversam sobre novas operações e detestam falar ao telefone. Têm todas as cismas dos espiões.
Esse grupo restrito de funcionários especializados, que em nada se parece com o resto da burocracia do serviço público, precisa usar a criatividade para não perder o rastro dos suspeitos. Seguem o noticiário com lupa atrás de sinais externos de enriquecimento, frequentam restaurantes e outros estabelecimentos usados por seus alvos para chegar ao resto da cadeia.
Por questão de segurança, detalhes ou rotas não podem ser revelados para não comprometer as investigações em curso. Mas o fato é que um punhado desses agentes teve de fazer até curso de artes cênicas para tornar verossímil os vários disfarces que utilizam na caça aos sonegadores. Um agente acompanhou de perto uma das operações com um disfarce que exibia sintomas de uma doença contagiosa.
— Ninguém olhou para ele — orgulha-se um colega.
Leão com disfarce de James Bond - 6 de Maio de 2012 - O Globo - Vivian Oswald
02 maio 2012
Evasão 2
Agora a Apple, segundo o New York Times (via Estadão, 30 de abr 2012)
(...) a Apple criou subsidiárias em países onde o imposto de renda é baixo, como Irlanda, Holanda, Luxemburgo e Ilhas Virgens Britânicas - algumas poucos maiores do que uma caixa postal no Luxemburgo ou um escritório anônimo aqui - permitindo-lhe reduzir os impostos que paga no mundo inteiro.
(...) A Apple é um exemplo de como as gigantes do setor de tecnologia se aproveitam de leis fiscais elaboradas para uma era industrial, que não são mais adequadas para a economia digital dos nossos dias. Alguns lucros de companhias como a Apple, Google, Amazon, Hewlett-Packard e Microsoft derivam não de bens físicos, mas dos royalties sobre a propriedade intelectual, como as patentes do software que faz funcionar os aparelhos.
Outras vezes, os próprios produtos são digitais, como as músicas baixadas. É muito mais fácil para as empresas com royalties e produtos digitais transferir os lucros para países onde os impostos são baixos do que, por exemplo, para lojas de produtos alimentícios ou montadoras. Um aplicativo baixado, ao contrário de um carro, pode ser vendido de qualquer lugar do mundo. (...)
A Apple, afirmam esses executivos, revelou um talento especial em identificar estas brechas e contratar especialistas em contabilidade conhecidos pela capacidade de inovação. Nos anos 80, por exemplo, a Apple foi a primeira grande corporação a designar as distribuidoras no exterior como "comissionadas", e não como varejistas, disse Michael Rashkin, o primeiro diretor de política fiscal da Apple, que ajudou a montar este sistema antes de deixar a companhia em 1999.
Como as "comissionadas" nunca tomam tecnicamente posse do estoque - o que exigiria que elas reconhecessem os impostos -, o sistema permite que um vendedor na Alemanha, por exemplo, onde os impostos são elevados, venda computadores em nome de uma subsidiária em Cingapura, onde os impostos são baixos.
Além disso, a Apple foi a pioneira numa técnica de contabilidade conhecida como "Double Irish with a Dutch Sandwich" (acordo entre países da Europa para reduzirem sua carga fiscal), pela qual os impostos são reduzidos canalizando os lucros através de duas subsidiárias irlandesas e a Holanda e, depois, para o Caribe. Em 2004, a Irlanda, uma nação com menos de 5 milhões de habitantes, gerou mais de um terço da receita global da Apple.
Sem essas táticas, no ano passado, o total de impostos federais da Apple nos EUA provavelmente chegaria a US$ 2,4 bilhões a mais, segundo o recente estudo de um ex-economista do Departamento do Tesouro, Martin A. Sullivan.
Na realidade, a companhia pagou em dinheiro vivo impostos no valor de US$ 3,3 bilhões em todo o mundo, sobre lucros registrados de US$ 34,2 bilhões no ano passado, a uma taxa de 9,8%. Em comparação, a varejista Walmart pagou no mundo todo impostos de US$ 5,9 bilhões sobre lucros de US$ 23,4 bilhões, a uma taxa de 24%, aproximadamente a média das companhias de outros setores que não o de tecnologia.
(...) a Apple criou subsidiárias em países onde o imposto de renda é baixo, como Irlanda, Holanda, Luxemburgo e Ilhas Virgens Britânicas - algumas poucos maiores do que uma caixa postal no Luxemburgo ou um escritório anônimo aqui - permitindo-lhe reduzir os impostos que paga no mundo inteiro.
(...) A Apple é um exemplo de como as gigantes do setor de tecnologia se aproveitam de leis fiscais elaboradas para uma era industrial, que não são mais adequadas para a economia digital dos nossos dias. Alguns lucros de companhias como a Apple, Google, Amazon, Hewlett-Packard e Microsoft derivam não de bens físicos, mas dos royalties sobre a propriedade intelectual, como as patentes do software que faz funcionar os aparelhos.
Outras vezes, os próprios produtos são digitais, como as músicas baixadas. É muito mais fácil para as empresas com royalties e produtos digitais transferir os lucros para países onde os impostos são baixos do que, por exemplo, para lojas de produtos alimentícios ou montadoras. Um aplicativo baixado, ao contrário de um carro, pode ser vendido de qualquer lugar do mundo. (...)
A Apple, afirmam esses executivos, revelou um talento especial em identificar estas brechas e contratar especialistas em contabilidade conhecidos pela capacidade de inovação. Nos anos 80, por exemplo, a Apple foi a primeira grande corporação a designar as distribuidoras no exterior como "comissionadas", e não como varejistas, disse Michael Rashkin, o primeiro diretor de política fiscal da Apple, que ajudou a montar este sistema antes de deixar a companhia em 1999.
Como as "comissionadas" nunca tomam tecnicamente posse do estoque - o que exigiria que elas reconhecessem os impostos -, o sistema permite que um vendedor na Alemanha, por exemplo, onde os impostos são elevados, venda computadores em nome de uma subsidiária em Cingapura, onde os impostos são baixos.
Além disso, a Apple foi a pioneira numa técnica de contabilidade conhecida como "Double Irish with a Dutch Sandwich" (acordo entre países da Europa para reduzirem sua carga fiscal), pela qual os impostos são reduzidos canalizando os lucros através de duas subsidiárias irlandesas e a Holanda e, depois, para o Caribe. Em 2004, a Irlanda, uma nação com menos de 5 milhões de habitantes, gerou mais de um terço da receita global da Apple.
Sem essas táticas, no ano passado, o total de impostos federais da Apple nos EUA provavelmente chegaria a US$ 2,4 bilhões a mais, segundo o recente estudo de um ex-economista do Departamento do Tesouro, Martin A. Sullivan.
Na realidade, a companhia pagou em dinheiro vivo impostos no valor de US$ 3,3 bilhões em todo o mundo, sobre lucros registrados de US$ 34,2 bilhões no ano passado, a uma taxa de 9,8%. Em comparação, a varejista Walmart pagou no mundo todo impostos de US$ 5,9 bilhões sobre lucros de US$ 23,4 bilhões, a uma taxa de 24%, aproximadamente a média das companhias de outros setores que não o de tecnologia.
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