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04 janeiro 2014
03 abril 2013
A mente do Consumidor
Se você estudou marketing, provavelmente desconfiou como é fácil manipular o consumidor. Muitas pesquisas mostraram que fatores como cor, fotografias, disposição do produto, forma de abordagem afetam a decisão de comprar de um individuo. A cada dia somos surpreendidos por novas descobertas neste campo.
Roger Dooley, do blog neuromarketing, reuniu algumas maneiras que as empresas usam para influenciar a mente do consumidor. E publicou os textos num livro denominado, de maneira apropriada, Como influenciar a mente do Consumidor. São cem formas de influenciar, apresentadas em 14 partes, de maneira didática e sem complicação. O livro é muito interessante para o consumidor, o dono de uma empresa e o pesquisador. Para o consumidor, a leitura serve de alerta para não cair nas técnicas modernas usadas para venda. Para o dono da empresa, é um bom manual para ajudar a aumentar as vendas. E para o pesquisador, a leitura abre um grande leque de potenciais pesquisas. Ou seja, é um livro de grande utilidade.
Talvez pelo fato de expor muitas técnicas em pouco mais de 250 páginas, a sua leitura deve ser em pequenas doses. É o livro ideal para deixar no automóvel e ler alguns trechos enquanto espera alguém. Apresento a seguir alguns dos conselhos resultantes das pesquisas já realizadas.
Vale a pena? Sem dúvida.
Evidenciação: Este blogueiro adquiriu a obra numa livraria, não tendo sido induzido a fazer esta postagem pelas partes interessadas.
Roger Dooley, do blog neuromarketing, reuniu algumas maneiras que as empresas usam para influenciar a mente do consumidor. E publicou os textos num livro denominado, de maneira apropriada, Como influenciar a mente do Consumidor. São cem formas de influenciar, apresentadas em 14 partes, de maneira didática e sem complicação. O livro é muito interessante para o consumidor, o dono de uma empresa e o pesquisador. Para o consumidor, a leitura serve de alerta para não cair nas técnicas modernas usadas para venda. Para o dono da empresa, é um bom manual para ajudar a aumentar as vendas. E para o pesquisador, a leitura abre um grande leque de potenciais pesquisas. Ou seja, é um livro de grande utilidade.
Talvez pelo fato de expor muitas técnicas em pouco mais de 250 páginas, a sua leitura deve ser em pequenas doses. É o livro ideal para deixar no automóvel e ler alguns trechos enquanto espera alguém. Apresento a seguir alguns dos conselhos resultantes das pesquisas já realizadas.
Vale a pena? Sem dúvida.
Evidenciação: Este blogueiro adquiriu a obra numa livraria, não tendo sido induzido a fazer esta postagem pelas partes interessadas.
14 fevereiro 2013
Redução na sua conta de luz
“Um estudo da UFRJ indicou que nas residências há um potencial de redução no consumo [de energia elétrica] de ao menos 15%.”
A revista Galileu publicou as seguintes informações na edição deste mês (n. 259):
Para economizar energia é necessário saber como ocorrem os gastos na sua casa. Anote a média de uso de secadores de cabelo, computadores (de mesa e portáteis), carregadores de aparelhos diversos, etc.
Em seguida é preciso saber a potência do aparelho. Geralmente ela está informada em alguma parte do próprio equipamento, em watts (W). Para saber o quanto ele consome, você multiplica esse valor pelo tempo, em horas, que você o deixa ligado a cada mês.
Por exemplo: digamos que você é uma menina que adora fazer escova e todo dia usa 10 minutos de um secador de 1.400 W. Por mês, ele passa 300 minutos ligado, ou 5 horas. Também é preciso dividir a conta por mil para ajustar o valor à unidade da conta de luz, que é o kilowaLogo:
Consumo do secador = 1.400W x 5h : 1.000 = 7 kWh.
Com o consumo calculado, basta multiplicá-lo pelo valor da tarifa praticada por sua distribuidora de energia para descobrir quanto o aparelho representa na sua conta. O preço varia de estado para estado, e é informado na conta de luz. Aí entra um detalhe importante.
Na descrição do serviço da conta de luz, as distribuidoras são obrigadas a informar o valor da tarifa sem tributos e encargos, descritos logo abaixo na conta. Mas elas também são obrigadas a informar, logo abaixo, o valor unitário do kWh com os impostos incluídos. Esse é o valor que interessa, porque vai lhe dar o custo final, com a carga de impostos da sua cidade embutida. Veja como fica o custo do secador no exemplo abaixo, usando o valor praticado em São Paulo (até fevereiro de 2012):
Custo do secador = consumo (kWh) x valor unitário do kWh (R$) = 7 kWh x R$ 0,42341 = R$ 2,96.
Ou seja, sua escova diária custa R$ 2,96 por mês. Agora que você sabe como fazer a conta, o mais difícil é conseguir estimativas bem fieis do seu real consumo. Use um relógio qualquer e conte algumas vezes o quanto você demora no banho de chuveiro elétrico, seu tempo com TV ou videogame ligado, e assim por diante.
As exceções
Eletrodomésticos como geladeira, freezer e ar-condicionado não tem o mesmo regime de consumo durante todo tempo em que estão ligados. Isso porque eles usam um termostato para manter certa temperatura, que aciona ou desliga o motor do equipamento conforme a necessidade. Se você abre e fecha muito a geladeira, o motor passa mais tempo ligado, e o consumo é maior. Como eles funcionam com pelo menos esses dois regimes de funcionamento – de motor ligado ou não – o consumo deles não é linear e não deve ser calculado com a fórmula acima.
O jeito de economizar, com esses aparelhos, é na hora da compra. Escolha sempre um que tenha o selo Procel de Economia de Energia (essa certificação, coordenada pelo Ministério das Minas e Energia, é concedida aos equipamentos que obedecem uma série de parâmetros de economia) e por uma Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que indica se o aparelho é econômico ou não. Se ele estiver nas categorias verdes – A, B ou C – serão mais econômicos.
Fonte: Adaptado daqui
A revista Galileu publicou as seguintes informações na edição deste mês (n. 259):
Computador, lâmpada e celular
Ar-condicionado, televisão e celular
Geladeira e forno de micro-ondas
Chuveiro, máquina de lavar, secador de cabelo, ferro de passar
* Estimativas de alto consumo feitas por engenheiros da Eletrobrás e da Companhia Elétrica do Ceará. Valores calculados com base nas médias nacionais de tarifa
e de encargos e tributos de energia residencial (Fonte: ANEEL, Abradee, PriceWaterhouseCoopers/Instituto Acende Brasil)
e de encargos e tributos de energia residencial (Fonte: ANEEL, Abradee, PriceWaterhouseCoopers/Instituto Acende Brasil)
Para economizar energia é necessário saber como ocorrem os gastos na sua casa. Anote a média de uso de secadores de cabelo, computadores (de mesa e portáteis), carregadores de aparelhos diversos, etc.
Em seguida é preciso saber a potência do aparelho. Geralmente ela está informada em alguma parte do próprio equipamento, em watts (W). Para saber o quanto ele consome, você multiplica esse valor pelo tempo, em horas, que você o deixa ligado a cada mês.
Por exemplo: digamos que você é uma menina que adora fazer escova e todo dia usa 10 minutos de um secador de 1.400 W. Por mês, ele passa 300 minutos ligado, ou 5 horas. Também é preciso dividir a conta por mil para ajustar o valor à unidade da conta de luz, que é o kilowaLogo:
Consumo do secador = 1.400W x 5h : 1.000 = 7 kWh.
Com o consumo calculado, basta multiplicá-lo pelo valor da tarifa praticada por sua distribuidora de energia para descobrir quanto o aparelho representa na sua conta. O preço varia de estado para estado, e é informado na conta de luz. Aí entra um detalhe importante.
Na descrição do serviço da conta de luz, as distribuidoras são obrigadas a informar o valor da tarifa sem tributos e encargos, descritos logo abaixo na conta. Mas elas também são obrigadas a informar, logo abaixo, o valor unitário do kWh com os impostos incluídos. Esse é o valor que interessa, porque vai lhe dar o custo final, com a carga de impostos da sua cidade embutida. Veja como fica o custo do secador no exemplo abaixo, usando o valor praticado em São Paulo (até fevereiro de 2012):
Custo do secador = consumo (kWh) x valor unitário do kWh (R$) = 7 kWh x R$ 0,42341 = R$ 2,96.
Ou seja, sua escova diária custa R$ 2,96 por mês. Agora que você sabe como fazer a conta, o mais difícil é conseguir estimativas bem fieis do seu real consumo. Use um relógio qualquer e conte algumas vezes o quanto você demora no banho de chuveiro elétrico, seu tempo com TV ou videogame ligado, e assim por diante.
As exceções
Eletrodomésticos como geladeira, freezer e ar-condicionado não tem o mesmo regime de consumo durante todo tempo em que estão ligados. Isso porque eles usam um termostato para manter certa temperatura, que aciona ou desliga o motor do equipamento conforme a necessidade. Se você abre e fecha muito a geladeira, o motor passa mais tempo ligado, e o consumo é maior. Como eles funcionam com pelo menos esses dois regimes de funcionamento – de motor ligado ou não – o consumo deles não é linear e não deve ser calculado com a fórmula acima.
O jeito de economizar, com esses aparelhos, é na hora da compra. Escolha sempre um que tenha o selo Procel de Economia de Energia (essa certificação, coordenada pelo Ministério das Minas e Energia, é concedida aos equipamentos que obedecem uma série de parâmetros de economia) e por uma Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que indica se o aparelho é econômico ou não. Se ele estiver nas categorias verdes – A, B ou C – serão mais econômicos.
Fonte: Adaptado daqui
29 junho 2012
Superendividamento
Valor Econômico - 25/06
Superendividamento
Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, professor de Direito do Insper
(...)O tema do superendividamento é ainda mais relevante em razão da proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) elaborada por uma comissão de juristas do Senado Federal e que, de forma minudente, trata do tema. Primeiro, é importante ressaltar que o CDC, ainda que, como afirmou o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, tenha seu "valor constitucionalmente fixado, como cláusula pétrea, garantido como direito fundamental pelo Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988", causou profundas mudanças no ordenamento jurídico (e econômico) brasileiro, ampliando direitos (e o contencioso) de consumidores e fornecedores.
Nessa mesma toada, é inegável que o CDC adotou o princípio da "vulnerabilidade do consumidor" (art. 4º), reforçando a ideia de assimetria informacional entre consumidor e bancos ofertantes de crédito, e protegeu os hipossuficientes, compreendidos como a parte fraca da relação de consumo, desinformados e alvos do poder econômico dos bancos.
É ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações que foram ali assumidas
O citado projeto da comissão de juristas estabelece algumas vertentes sobre o superendividamento que valem o debate. Destacam-se os seguintes temas ali estabelecidos: "1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", com taxa zero ou expressão de sentido ou entendimento semelhante; 2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros; 3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios; 4) Criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até cinco anos para quitar as dívidas, preservado o mínimo existencial".
Enquanto a teoria da responsabilidade do banqueiro pela concessão de empréstimo é antiga na Europa, só agora está se sedimentando no Brasil (vide, por exemplo, Clarissa Costa de Lima, "Empréstimo responsável: os deveres de informação nos contratos de crédito e a proteção do consumidor contra o superendividamento" (dissertação de mestrado em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006) e constitui um tema espinhoso. Por exemplo, o que seria ideal como "aconselhamento" de forma "leal" ao consumidor, ou será que se pode definir "assédio" ao consumidor como o esforço mercadológico de vendas? Em outras palavras, até onde vai a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, valores tão caros à democracia e ao desenvolvimento e à legítima proteção ao consumidor?
Além disso, o grande risco de proteção ao superendividamento é literalmente acabar com o acesso ao crédito a quem mais precisa dele. Bancos, como quaisquer agentes econômicos, operam com o objetivo de lucro. Se a expectativa de oferta de crédito acabar na inadimplência, o crédito seca. Por maior que seja a necessidade de ofertar informação e responsabilidade que se pretenda outorgar ao banqueiro, é ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações ali assumidas. Como afirma Enzo Roppo, deveria haver "responsabilidade pelos compromissos assumidos, configurados como um vínculo tão forte e inderrogável que poderia equiparar-se à lei: os contratos legalmente firmados têm força de lei para aqueles que os celebraram" (Enzo Roppo, O contrato (Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988, p. 34-35). O que se pode perceber pelo horizonte vislumbrado é que o debate sobre o assunto está apenas começando.
Superendividamento
Jairo Saddi, pós-doutor pela Universidade de Oxford, professor de Direito do Insper
(...)O tema do superendividamento é ainda mais relevante em razão da proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) elaborada por uma comissão de juristas do Senado Federal e que, de forma minudente, trata do tema. Primeiro, é importante ressaltar que o CDC, ainda que, como afirmou o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, tenha seu "valor constitucionalmente fixado, como cláusula pétrea, garantido como direito fundamental pelo Art. 5º, XXXII da Constituição Federal de 1988", causou profundas mudanças no ordenamento jurídico (e econômico) brasileiro, ampliando direitos (e o contencioso) de consumidores e fornecedores.
Nessa mesma toada, é inegável que o CDC adotou o princípio da "vulnerabilidade do consumidor" (art. 4º), reforçando a ideia de assimetria informacional entre consumidor e bancos ofertantes de crédito, e protegeu os hipossuficientes, compreendidos como a parte fraca da relação de consumo, desinformados e alvos do poder econômico dos bancos.
É ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações que foram ali assumidas
O citado projeto da comissão de juristas estabelece algumas vertentes sobre o superendividamento que valem o debate. Destacam-se os seguintes temas ali estabelecidos: "1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", com taxa zero ou expressão de sentido ou entendimento semelhante; 2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros; 3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios; 4) Criação de procedimento intitulado "da conciliação em caso de superendividamento", de forma a estimular a repactuação das dívidas em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até cinco anos para quitar as dívidas, preservado o mínimo existencial".
Enquanto a teoria da responsabilidade do banqueiro pela concessão de empréstimo é antiga na Europa, só agora está se sedimentando no Brasil (vide, por exemplo, Clarissa Costa de Lima, "Empréstimo responsável: os deveres de informação nos contratos de crédito e a proteção do consumidor contra o superendividamento" (dissertação de mestrado em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006) e constitui um tema espinhoso. Por exemplo, o que seria ideal como "aconselhamento" de forma "leal" ao consumidor, ou será que se pode definir "assédio" ao consumidor como o esforço mercadológico de vendas? Em outras palavras, até onde vai a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, valores tão caros à democracia e ao desenvolvimento e à legítima proteção ao consumidor?
Além disso, o grande risco de proteção ao superendividamento é literalmente acabar com o acesso ao crédito a quem mais precisa dele. Bancos, como quaisquer agentes econômicos, operam com o objetivo de lucro. Se a expectativa de oferta de crédito acabar na inadimplência, o crédito seca. Por maior que seja a necessidade de ofertar informação e responsabilidade que se pretenda outorgar ao banqueiro, é ainda imperioso que exista o fortalecimento do contrato e das obrigações ali assumidas. Como afirma Enzo Roppo, deveria haver "responsabilidade pelos compromissos assumidos, configurados como um vínculo tão forte e inderrogável que poderia equiparar-se à lei: os contratos legalmente firmados têm força de lei para aqueles que os celebraram" (Enzo Roppo, O contrato (Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988, p. 34-35). O que se pode perceber pelo horizonte vislumbrado é que o debate sobre o assunto está apenas começando.
22 janeiro 2012
Defenda-se dos principais erros bancários
Abrir o demonstrativo do banco e encontrar o desconto de um valor que não deveria existir é uma surpresa bem ruim. Entre os erros cometidos por bancos brasileiros em 2011, porém, esse foi o mais comum deles.
O dado é do ranking copilado pelo Banco Central a partir de denúncias feitas ao longo do ano. Quando um cliente faz uma reclamação para o BC, a instituição não intermedia a resolução daquele caso específico, mas caso realmente exista um erro, o banco é informado e tem um prazo de dez dias para dar uma resposta ao cliente. Além disso, a denúncia ao BC, que pode ser feita pela internet, também é importante para que os futuros clientes consultem no site da autarquia quais são os bancos mais e menos reclamados, o que ajuda na escolha de uma instituição.
O procedimento geral para se defender dos erros mais comuns é entrar em contato com a ouvidoria do banco, que terá 15 dias para resolver a questão. Embora não seja obrigatório, é importante seguir o primeiro passo antes de falar com o BC. “Busque primeiro o SAC [serviço de atendimento ao consumidor]. Não conseguindo resolver o problema, procure a ouvidoria do banco. Se o erro continuar existindo, procure órgãos de defesa ao consumidor, o judiciário e o BC”, diz Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.
Conheça os principais erros cometidos pelos bancos em 2011 e saiba como se defender.
1 – Débitos não autorizados em conta corrente – 2.921 denúncias procedentes
“Qualquer prejuízo que um cliente tenha por erro de qualquer empresa deve ser ressarcido como norma geral do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Selma. Se o pagamento demorar, ainda pode incidir juros e correção monetária.
2 – Cobrança de tarifa irregular ou por um serviço não contratado – 1.435 denúncias procedentes
A recomendação do Proncon-SP é reclamar para o banco antes mesmo de pagar tarifa. Se por engano você pagar uma cobrança que não deveria, também é possível solicitar o reembolso.
3 – Esclarecimentos incorretos ou incompletos – 1.287 denúncias procedentes
O tópico é um pouco subjetivo, mas ao se sentir lesado, o cliente não precisa provar que a explicação foi mal feita. Nesse caso a lógica funciona ao contrário e o banco é que deve provar que explicou bem. Ao contratar um serviço, por exemplo, o banco fornece um contrato. Mas não basta apenas fornecer o documento. É preciso que ele seja bem claro. Eventualmente, as explicações para um determinado serviço podem estar na internet, o que não é suficiente. “A informação precisa estar em fácil localização e muito bem detalhada”, afirma Selma.
4 – Descumprimento de prazos – 1.142 denúncias procedentes
Nesse quesito entram as denúncias que não tiveram respostas após o cliente ter reclamado ao BC sobre algo. Nesses casos, o prazo é de dez dias. Para provar que esse ou outros atrasos ocorreram, a dica de Selma é sempre manter protocolos e datas do atendimento.
5 – Segurança dos meios alternativos – operações não reconhecidas – 756 denúncias procedentes
Nesse caso podem entrar movimentações feitas por pessoas que não são titulares da conta ou fraudes feitas com os dados originais do cliente. Inúmeras medidas básicas podem ser fundamentais para evitar problemas como esses. Algumas precauções como não manter anotação das senhas perto do cartão, não passar seus dados para terceiros e não aceitar ajuda de pessoas que não sejam funcionários do banco evitam dores de cabeça.
Fonte: Lilian Sobral, Exame.com
O dado é do ranking copilado pelo Banco Central a partir de denúncias feitas ao longo do ano. Quando um cliente faz uma reclamação para o BC, a instituição não intermedia a resolução daquele caso específico, mas caso realmente exista um erro, o banco é informado e tem um prazo de dez dias para dar uma resposta ao cliente. Além disso, a denúncia ao BC, que pode ser feita pela internet, também é importante para que os futuros clientes consultem no site da autarquia quais são os bancos mais e menos reclamados, o que ajuda na escolha de uma instituição.
O procedimento geral para se defender dos erros mais comuns é entrar em contato com a ouvidoria do banco, que terá 15 dias para resolver a questão. Embora não seja obrigatório, é importante seguir o primeiro passo antes de falar com o BC. “Busque primeiro o SAC [serviço de atendimento ao consumidor]. Não conseguindo resolver o problema, procure a ouvidoria do banco. Se o erro continuar existindo, procure órgãos de defesa ao consumidor, o judiciário e o BC”, diz Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.
Conheça os principais erros cometidos pelos bancos em 2011 e saiba como se defender.
1 – Débitos não autorizados em conta corrente – 2.921 denúncias procedentes
“Qualquer prejuízo que um cliente tenha por erro de qualquer empresa deve ser ressarcido como norma geral do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Selma. Se o pagamento demorar, ainda pode incidir juros e correção monetária.
2 – Cobrança de tarifa irregular ou por um serviço não contratado – 1.435 denúncias procedentes
A recomendação do Proncon-SP é reclamar para o banco antes mesmo de pagar tarifa. Se por engano você pagar uma cobrança que não deveria, também é possível solicitar o reembolso.
3 – Esclarecimentos incorretos ou incompletos – 1.287 denúncias procedentes
O tópico é um pouco subjetivo, mas ao se sentir lesado, o cliente não precisa provar que a explicação foi mal feita. Nesse caso a lógica funciona ao contrário e o banco é que deve provar que explicou bem. Ao contratar um serviço, por exemplo, o banco fornece um contrato. Mas não basta apenas fornecer o documento. É preciso que ele seja bem claro. Eventualmente, as explicações para um determinado serviço podem estar na internet, o que não é suficiente. “A informação precisa estar em fácil localização e muito bem detalhada”, afirma Selma.
4 – Descumprimento de prazos – 1.142 denúncias procedentes
Nesse quesito entram as denúncias que não tiveram respostas após o cliente ter reclamado ao BC sobre algo. Nesses casos, o prazo é de dez dias. Para provar que esse ou outros atrasos ocorreram, a dica de Selma é sempre manter protocolos e datas do atendimento.
5 – Segurança dos meios alternativos – operações não reconhecidas – 756 denúncias procedentes
Nesse caso podem entrar movimentações feitas por pessoas que não são titulares da conta ou fraudes feitas com os dados originais do cliente. Inúmeras medidas básicas podem ser fundamentais para evitar problemas como esses. Algumas precauções como não manter anotação das senhas perto do cartão, não passar seus dados para terceiros e não aceitar ajuda de pessoas que não sejam funcionários do banco evitam dores de cabeça.
Fonte: Lilian Sobral, Exame.com
03 dezembro 2010
Cadastro positivo
O Idec e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) enviaram nesta quinta-feira (2/12) uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo que vete o Cadastro Positivo.
O Projeto de Lei (PL) 263/2004 criaria um banco de dados com informações pessoais (incluindo hábitos de consumo) e financeiras de consumidores.
Apesar de todas as manifestações contrárias de organizações de defesa do consumidor, o PL foi aprovado no Senado no fim da tarde da quarta-feira (1/12) e agora o texto segue para sanção presidencial. O Idec e o FNECDC enviam também uma moção de repúdio à aprovação do projeto aos senadores.
O projeto recém-aprovado prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC), acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, para criar o cadastro positivo.
Para o Idec o problema está na ausência de qualquer tipo de regra para a criação do banco de dados. "Não se sabe como será o armazenamento, o acesso e o compartilhamento das informações pessoais dos consumidores", explica o Idec por meio de nota.
"A forma como tais dados serão sistematizados e administrados pode colocar em xeque direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, porque ele fica sem qualquer controle sobre o que é informado, a quem são informados e com qual finalidade", ressalta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
O texto do PL prevê o direito ao consumidor de autorizar previamente a inclusão de seus dados referentes ao crédito nesses cadastros, mas a instituição reclama que não há explicação da maneira que se dará essa autorização e comunicação entre fornecedores e consumidores.
Redução de juros
O carro-chefe do cadastro positivo é o argumento de que, de posse das informações contidas no banco de dados, as instituições financeiras poderão cobrar juros menores de "bons pagadores" - aqueles com histórico de pagamento em dia de suas contas e taxas mais altas aos que já atrasaram no passado.
No entanto, o Idec vê a possibilidade com bastante ceticismo.
"Várias medidas têm sido adotadas para a 'caça aos maus pagadores', visando, em tese, a diminuição do risco de inadimplemento, como a nova lei de execução de título extrajudicial, por exemplo. Até agora, contudo, não se tem notícia de significativa redução de juros no país, os quais permanecem sendo um dos mais altos do mundo", aponta Maria Elisa.
Instituições de defesa do consumidor pedem veto ao Cadastro Positivo - Brasil Econômico - 02/12/10 19:57
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