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07 abril 2009

Consórcios

A seguir, um trecho de um artigo onde se discute o conceito de entidade:

Em seus artigos iniciais, a nova lei [lei 11795/2008] traz o princípio da prevalência do interesse coletivo sobre o individual e o da segregação do patrimônio de cada grupo administrado em relação aos demais e ao da própria sociedade gestora dos recursos. Assim, privilegia-se a continuidade do grupo e sua autonomia financeira: os recursos dos grupos não se confundem com os da administradora, não integrando seus bens e direitos para fins de liquidação extrajudicial e não podendo ser dados em garantia de seus débitos. A nova lei atribuiu aos administradores a responsabilidade pelo gerenciamento das contribuições ao fundo comum. São eles depositários até a satisfação das obrigações do contrato de adesão ao grupo. Responderão pessoal e solidariamente, tenham ou não culpa, pelos danos ao grupo.

Fabio de Almeida Braga A nova regulamentação dos consórcios
30 de Março de 2009 - Valor Econômico

09 fevereiro 2009

Consórcios


(...) Outro ponto a ser destacado na nova lei, e que dá mais segurança para o consumidor, na visão do gerente da Porto Seguro Consórcios, Fábio Braga, é a regulamentação do instrumento que prevê a separação dos recursos de cada grupo dos recursos da administradora. “Assim, a contabilidade de cada grupo não tem mais ligação com a contabilidade da empresa que administra o consórcio, o que preserva o consumidor em casos de insolvência da empresa”. (...)

Mais flexibilidades nos consórcios - Leandro Costa - O Estado de São Paulo - 8/2/2009

09 maio 2008

Consórcios


As sociedades de consórcios - empresas formadas para a realização de empreendimentos, em especial na área da construção civil - agora são obrigadas a ter escrituração contábil própria. Uma instrução normativa da Receita Federal define as regras que essas empresas devem seguir. "Até a publicação dessa norma, os procedimentos dos consórcios eram guiados por práticas que a própria contabilidade sugeria, não havia nenhuma regra", diz o advogado Edemir Marques de Oliveira, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados.

Alessandra Dalla Pria, advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, afirma que a medida permitirá que a Receita tenha mais rigor na fiscalização. "O lançamento de despesas ou créditos tributários deve ser feito de acordo com a participação da empresa no consórcio", afirma Alessandra. "Antes, qualquer consorciada podia lançar qualquer despesa ou usar crédito independentemente da sua participação", complementa a advogada.

De acordo com nota oficial divulgada pela Receita, pela instrução normativa as empresas consorciadas são responsáveis pelo pagamento dos tributos incidentes nas operações dos consórcios.

Receita Federal define regras para consórcio
A10(Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1)(Gilmara Santos) - 9/5/2008


A leitura do exercício 1, cap. 4 do Teoria da Contabilidade (p. 111) mostra os problemas do texto acima. As regras sobre consórcio são estabelecidas pelo Bacen e no exercício comenta-se o fato do grupo não ter personalidade jurídica, mas é uma entidade.