Em seus artigos iniciais, a nova lei [lei 11795/2008] traz o princípio da prevalência do interesse coletivo sobre o individual e o da segregação do patrimônio de cada grupo administrado em relação aos demais e ao da própria sociedade gestora dos recursos. Assim, privilegia-se a continuidade do grupo e sua autonomia financeira: os recursos dos grupos não se confundem com os da administradora, não integrando seus bens e direitos para fins de liquidação extrajudicial e não podendo ser dados em garantia de seus débitos. A nova lei atribuiu aos administradores a responsabilidade pelo gerenciamento das contribuições ao fundo comum. São eles depositários até a satisfação das obrigações do contrato de adesão ao grupo. Responderão pessoal e solidariamente, tenham ou não culpa, pelos danos ao grupo.
Fabio de Almeida Braga A nova regulamentação dos consórcios
30 de Março de 2009 - Valor Econômico
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07 abril 2009
Consórcios
A seguir, um trecho de um artigo onde se discute o conceito de entidade:
09 fevereiro 2009
Consórcios
(...) Outro ponto a ser destacado na nova lei, e que dá mais segurança para o consumidor, na visão do gerente da Porto Seguro Consórcios, Fábio Braga, é a regulamentação do instrumento que prevê a separação dos recursos de cada grupo dos recursos da administradora. “Assim, a contabilidade de cada grupo não tem mais ligação com a contabilidade da empresa que administra o consórcio, o que preserva o consumidor em casos de insolvência da empresa”. (...)
Mais flexibilidades nos consórcios - Leandro Costa - O Estado de São Paulo - 8/2/2009
09 maio 2008
Consórcios
As sociedades de consórcios - empresas formadas para a realização de empreendimentos, em especial na área da construção civil - agora são obrigadas a ter escrituração contábil própria. Uma instrução normativa da Receita Federal define as regras que essas empresas devem seguir. "Até a publicação dessa norma, os procedimentos dos consórcios eram guiados por práticas que a própria contabilidade sugeria, não havia nenhuma regra", diz o advogado Edemir Marques de Oliveira, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados.Receita Federal define regras para consórcio
Alessandra Dalla Pria, advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, afirma que a medida permitirá que a Receita tenha mais rigor na fiscalização. "O lançamento de despesas ou créditos tributários deve ser feito de acordo com a participação da empresa no consórcio", afirma Alessandra. "Antes, qualquer consorciada podia lançar qualquer despesa ou usar crédito independentemente da sua participação", complementa a advogada.
De acordo com nota oficial divulgada pela Receita, pela instrução normativa as empresas consorciadas são responsáveis pelo pagamento dos tributos incidentes nas operações dos consórcios.
A10(Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1)(Gilmara Santos) - 9/5/2008
A leitura do exercício 1, cap. 4 do Teoria da Contabilidade (p. 111) mostra os problemas do texto acima. As regras sobre consórcio são estabelecidas pelo Bacen e no exercício comenta-se o fato do grupo não ter personalidade jurídica, mas é uma entidade.
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