Em 2016, a Celulose Irani faz um contrato com a Global Fund. Pelo acordo, a Irani transfere a exploração de uma área por um período de onze anos, mas durante este período a Irani teria opções de recompra de madeira produzida na base florestal.
O que ocorreu aqui? A primeira opção é uma venda de ativo (a floresta). Se isto for o correto, a empresa deve fazer o registro da saída do ativo, no valor de R$55,5 milhões, e confrontar com o valor de custo (R$51,8 milhões). A diferença é a baixa de um ativo e o registro da diferença como resultado.
Mas será que o ativo foi efetivamente transferido? Uma das condições é que os riscos e os benefícios de uso do ativo passou a ser do comprador. Mas como a Irani tinha opção de recompra de madeira e o contrato tem um prazo de onze anos, talvez não tenha existido esta transferência.
Em 2016, a empresa reconheceu a operação como sendo uma venda. Reduziu o ativo, mas registrou uma receita oriunda da venda de floresta. O auditor da época, a PwC, somente considerou a transação como sendo uma dos principais assuntos de auditoria, reconhecendo que se dedicou muitas horas ao assunto. Mas o relatório foi sem ressalvas.
Em 2019 o novo auditor fez ressalva a este tratamento. Para a Deloitte, o registro deveria ter sido como um tipo de empréstimo, com garantia. Afinal, não teria existido uma mudança no dono do ativo. Para a Deloitte, não ocorreu uma mudança no risco e no benefício pelo uso da floresta. A empresa fez ressalva nas demonstrações contábeis de final de ano e publicadas no início de 2018. No ano que a ressalva foi publicada, o contrato foi alterado: deixou de existir a opção de recompra.
A CVM considerou que a transação foi de uma compra e venda de ativo. Ou seja, a Irani vendeu florestas para terceiros. A questão é que a CVM considera que esta transação só ocorreu quando isto ficou caracterizado, com a mudança no contrato. Ou seja, para CVM, a operação de venda ocorreu em 2018, não em 2016. E para apresentar de maneira mais adequada o assunto, a entidade determinou que a Irani republicasse os balanços de 2016 a 2018, considerando a operação como sendo um empréstimo nos dois primeiros anos e uma venda em 2018.
Leia mais em AZEVEDO, Rita. Irani é obrigada a reapresentar balanços de três anos. Valor Econômico, 10 de fev 2020, B4