Translate

Mostrando postagens com marcador ccontabilidade fiscal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ccontabilidade fiscal. Mostrar todas as postagens

11 julho 2012

Diferenças

Uma reportagem do Estado de São Paulo mostra a diferença entre a economia chilena e a brasileira:

Não é à toa que o departamento fiscal da TAM tem 45 pessoas e o da LAN, quatro. No Brasil, as companhias aéreas pagam de 12% a 25% de ICMS sobre o combustível usado no transporte aéreo doméstico. No Chile, a taxa é zero. Aqui, os encargos trabalhistas representam 40% do total da folha de pagamento. Lá, não passam de 5%. Sem contar que o número de horas voadas pelos tripulantes é limitado a 76 horas por mês no Brasil, enquanto no Chile, a média é de 90 horas.

E não é só com isso que os chilenos terão de se preocupar. Acostumados a trocar uma peça com defeito em menos de 24 horas, eles terão de esperar até uma semana no Brasil para fazer a mesma operação. Com os benefícios da chamada "linha azul" (um canal especial com a Receita Federal), as companhias aéreas no Chile conseguem enviar uma peça com problema para o fornecedor e receber a nova quase que imediatamente, numa simples operação de troca. Como as companhias brasileiras não têm esse canal especial, elas são obrigadas a exportar um motor que precisa de manutenção e depois importar o motor novo, num ciclo que esbarra em todas as burocracias aduaneiras que os empresários brasileiros conhecem bem.

Por conta disso, a TAM chega a ter mais de 30% de peças em estoque do que a LAN normalmente tem. Isso significa "capital de giro imobilizado", no jargão de contadores. "É dinheiro que poderia estar circulando, mas está parado no estoque", afirma Marco Antonio Bologna, presidente da TAM S.A. Ele faz questão de listar mais duas desvantagens do mercado brasileiro que mexem diretamente com a rentabilidade das empresas. "No Brasil as companhias têm de arcar com o custo de imprevistos que não foram causados por elas, como problemas meteorológicos", diz. "E nós temos um outro defeito que é a lei de direitos dos passageiros. No Chile, por exemplo, não existe lei do SAC."

12 junho 2012

Vodafone e os Impostos

A Vodafone é uma companhia com sede na Inglaterra e Alemanha, mas que opera em 25 países. No último ano a empresa aumentou o pagamento com impostos, de 300 milhões de libras para 2,3 bilhões. Mas deste total, nenhuma libra irá para o fisco inglês, onde a empresa tem receitas de bilhões libras e 19 milhões de clientes.

No ano anterior a empresa pagou 140 milhões de impostos; este ano, zero. Nos dois períodos o lucro antes de juros e impostos foi de 1,2 bilhão e 1,3 bilhão. Mais lucro, imposto menor, em razão da compensação do aumento da despesa de capital.

A empresa atua, obviamente, dentro a lei. Mas a sua situação tem despertado a ira de alguns críticos, que consideram que a Vodafone é somente uma das grandes multinacionais que pagam pouco ou nenhum imposto.

Leia mais aqui

10 janeiro 2012

Imposto na nota fiscal

Na economia, não bastam boas ideias. Elas precisam ser viáveis. Seus custos não de­vem exceder os benefícios e, assim, evi­tar perdas para a sociedade. Exemplo de boa ideia é explicitar os impostos na nota fiscal. Ao saber quanto paga, diz-se, o consumidor se conscientizaria do seu enorme custo, cobraria do governo a adequada aplicação dos recursos e forneceria apoio político para a realização da reforma tributária. Tudo muito correto. O dia­bo, como sempre, mora nos detalhes. O custo excederia os benefícios.

Os defensores da ideia se inspiram em exem­plo não aplicável ao Brasil, o do sales fax ameri­cano, um imposto sobre vendas a varejo cujo valor é registrado na nota. O Brasil utiliza um método distinto, o do imposto sobre o valor agre­gado, que é arrecadado ao longo da cadeia de produção e consumo. O sales faX existe somente nos Estados Unidos e em uma ilha do Caribe. Por incidir apenas na venda final, tem elevado poten­cial de sonegação, o que é minimizado por suas alíquotas relativamente baixas, a maioria entre 6% e 8%. Isso só é possível nos Estados Unidos porque o grosso da carga tributária americana vem de impostos sobre a renda e a propriedade, e não sobre o consumo, como no Brasil.

A ideia de explicitar os impostos na nota fiscal é boa em tese, mas custosa e arriscada. Devem existir formas mais eficazes de mobilizar a sociedade em favor da reforma tributária O sales fax não é tão simples quanto se pensa.

(...) Se a explicitação dos impostos na nota viesse a ,ser aprovada, haveria enorme elevação dos custos de transação, derivada do aumento da complexa teia de normas e obrigações. No Bra­sil, as empresas gastam 2600 horas anuais para cumprir obrigações tributárias (nos países ricos, menos de 200 horas em média). (...)


Imposto da nota fiscal - 9 de Janeiro de 2012 - Veja. Imagem aqui

06 dezembro 2011

IFRS

Um texto do Valor Econômico de ontem comentava sobre a influência fiscal existente ainda nos balanços das empresas:

Passado praticamente um ano da adoção completa do padrão contábil internacional IFRS pelas companhias abertas do Brasil, prossegue a resistência de se aplicar o preceito da essência sobre a forma nos balanços. "Ainda se nota a influência fiscal nas práticas contábeis", diz Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), citando como exemplo o prazo de depreciação de máquinas e equipamentos das empresas.


Mesmo sendo explícito que a perda de valor desses bens deva ser registrada conforme sua vida útil econômica, a maior parte das empresas optou por manter as antigas taxas fornecidas pela Receita Federal. Veículos passam a valer zero no balanço após cinco anos, máquinas e equipamentos duram de cinco a dez anos e imóveis são depreciados a uma taxa anual de 4%. Broedel destaca que a prática foi mantida mesmo com o Fisco tendo deixado claro que as empresas poderiam seguir usando sua tabela só para fins tributários. (...)

Balanços (ainda) pro forma - Fernando Torres - Valor Econômico - 05/12/2011

Apesar do assunto ser interessante é importante ressalvar que o termo "pro forma", em contabilidade, está associado a um tipo de demonstração contábil que não se enquadra nos princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP), mas que a empresa divulga por achar que reflete melhor seu desempenho. Entretanto, com o uso excessivo, as demonstrações pro forma passaram a ter um sentido negativo, próximo a manipulação.

24 novembro 2011

Carga Tributária e GE

A General Eletric é uma empresa com receita de 150 bilhões de dólares e lucro de 15 bilhões. A empresa informou que pagou cerca de 5 bilhões de impostos, mas um texto do New York Times informa que nos Estados Unidos ela teve um benefício fiscal de 3,2 bilhões.

O jornal esclarece que o sucesso é baseado no lobby por isenções fiscais e contabilidade que concentra os lucros em paraísos fiscais. A equipe fiscal da empresa inclui ex-funcionários do Tesouro, da Receita e de comissões fiscais do legislativo.

Alex Tabarrok comenta que o esforço da empresa em reduzir seus pagamentos de impostos decorre da existência de uma alíquota nominal elevada (35%) e uma alíquota real, aquela que a empresa realmente paga, reduzida. Além disto, a legislação termina por incentivar a empresa a consumir muitos recursos com contadores e lobista, além de projetos questionáveis, mas que produzem benefício fiscal. Em outras palavras, os impostos induzem a uma ineficiência na alocação dos recursos.

(Observem a ironia do logo da empresa)

Sped

Apesar de melhorar a qualidade das informações e diminuir a possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem elevado os gastos das companhias com mão de obra. Essa é a conclusão da pesquisa "Custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras", realizada pela Fiscosoft Editora e divulgada com exclusividade ao Valor. O levantamento ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o país.

O Sped foi criado em 2007 pela Receita Federal com o objetivo de digitalizar as escriturações fiscal e contábil. Hoje, a maior parte das empresas já é obrigada a usar o sistema.

A maioria dos participantes (96,3%) afirmou que com o Sped passou a ter custos mais altos para cumprir obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho de profissionais, implantação de sistemas e serviço de consultoria externa, por exemplo. Somente 3,7% dos pesquisados afirmaram não ter impacto financeiro com a medida. Já os valores dispendidos são considerados altos pelas companhias. Do total, 24% afirmam gastar 10% de seu faturamento para cumprir todas as obrigações acessórias, enquanto 19% reservam 5% da receita.



Custos com Sped geram reclamações - Adriana Aguiar - Valor Econômico - 22 nov 2011 - via aqui. Aqui um conjunto de reportagens sobre o Sped, do próprio Valor.  Foto: aqui

20 julho 2009

Lei 11941

Sociedades anônimas também contempladas na Lei 11.941
Gazeta do Povo - 20/7/2009

É muito amplo o leque de abrangência do mesmo diploma legal que instituiu o novo “Refis” e, dentre as novidades, a partir do seu Art. 37 , trata de obrigações e faculdades para as sociedades anônimas. O objetivo é a publicidade dos registros contábeis, clareando-os para o participante de seu capital social e para a CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

O primeiro ponto é “light” trocando apenas a expressão “ativo permanente” por “ativo não circulante” doravante válida. Por que ? pela adoção da denominação internacional, agora oficializada (redação dada ao Art. 142, VIII da Lei 6404/76) se bem que algumas empresas já haviam adotado. Mas em seguida, ao mudar o Parágrafo 5º Do Art .176, mexe com as sociedades por ações principalmente as de capital fechado. Em matéria de “notas explicativas” que acompanham os números dos balanços anuais, a longa lista ora introduzida pretende deixar cristalina a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa. Já praticado pelas grandes companhias, destina-se também aos participantes das sociedades de capital fechado. Para exemplificar, devem ser indicados os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, os critérios de cálculos de depreciação, amortização, provisões de encargos, riscos, perdas prováveis, investimentos em outras empresas, garantias, responsabilidades, taxas de juros das obrigações de longo prazo – e daí por diante, tornando efetivamente explicativas as notas sobre os resultados anuais.

Na sequência é modificado o Parágrafo 2º do Art. 177 da Lei das S/A, mandando que sejam observadas exclusivamente em livros ou registros auxiliares, as disposições tributárias “que prescrevam, conduzam, ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos, ajustes ou elaboração de outras demonstrações financeiras”. Assim deve separadamente ser feito “sem qualquer modificação da escrituração mercantil “e das demonstrações da própria lei das sociedades anônimas. Também serão observadas em registros distintos, eventuais exigências de legislação especial sobre atividade que constitua o objeto da empresa. Na linguagem das Gerencias de Contabilidade, se dirá que se trata de ajustes do “Lalur”. Seguem-se os comandos reescrevendo o óbvio em relação às companhias abertas quanto a obrigatoriedade de observar normas da CVM e se submeterem a exame de auditores independentes.

Há normas como as inseridas agora no Art. 243 Parágrafos 1º, 4º e 5º da regência das sociedades por ações, que consagram o que já vinha sendo praticado entre as “coligadas”. Mas como numerosos parlamentares apresentaram numerosos textos, resultou uma definição nebulosa para as coligadas que são “as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”, a saber que essa influência existe quando a investidora tem poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacionais da empresa em que investiu, mas sem controlar esta. A confusão prossegue ao instituir presunção de tal influência na hipótese da investidora deter 20% ou mais do capital votante da outra empresa, sem controlar esta. O controle é uma coisa, a influência é outra, mas , no fundo, o que influi é a influência... que pode acontecer sem o controle. Por que deixar a constatação ao sabor de interpretações a cada novo evento? O que antes se contratava entre partes, era mais claro do que o ora instituido. Também inseguro o procedimento contábil de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e passivo, em decorrência de avaliação “a valor justo”. Lembramos exemplo muito comum, quando a empresa seja titular de um precatório que, no encerramento do exercício, tem valor de mercado menor que o de face e que poderá ser negociado antes do vencimento: qual será o valor justo para efeitos de classificação como ajuste de avaliação patrimonial? Será o valor de mercado? Como comprová-lo? E as repercussões de balanço ?

Como sempre acontece, assim também sucedeu com a colcha de retalhos que era a Medida Provisória 449, agora convertida em Lei.

Geroldo Augusto Hauer – Jorge Mazeto