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07 outubro 2013
Resultado sorteio #2
Só deu homem! E os ganhadores dos prêmios do segundo sorteio são:
Além do nosso Top Facebook Fan: Ramon.
Entraremos em contato por e-mail para notificá-los. Caso não haja resposta, escolheremos outros sorteados. E desta vez enviaremos uma surpresa junto com os prêmios. Esperamos que gostem!
Parabéns e até o próximo sorteio. *.*
25 agosto 2013
Sobre a proibição de sorteios em redes sociais
Queridos leitores,
Bom dia!
O Marlon Fernandes nos alertou sobre uma possível proibição de sorteios por blogs. Na busca por mais detalhes, o Ramon Rodrigues nos enviou a seguinte reportagem (que como ressaltado por ele, não é o nosso caso):
Governo proíbe sorteio de prêmios em redes sociais sem autorização
Luiza Calegari (UOL São Paulo)
"Curta a página da empresa no Facebook e compartilhe uma imagem para concorrer a prêmios". O procedimento é conhecido dos internautas que usam as redes sociais, mas deve tornar-se menos comum.
O Ministério da Fazenda proibiu que empresas façam sorteios ou distribuição de brindes e prêmios por meio de redes sociais sem autorização prévia. O pedido deve ser feito por ofício ou carta, somente por empresas (pessoas jurídicas). A autorização é dada pela Caixa Econômica Federal, ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), no caso de instituições financeiras. Se for comprovada alguma irregularidade, a empresa sofre uma multa de 100% do valor dos prêmios, e pode ser proibida de fazer promoção por até dois anos.
Prática já era ilegal
A portaria do Ministério da Fazenda é de 18 de julho, mas a prática já era ilegal. Uma lei de 1971 proibia que empresas comerciais distribuíssem prêmios gratuitos, exceto por meio de concursos exclusivamente culturais, mas o texto foi reforçado para coibir a prática nas redes sociais.
"Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização", informou o Ministério em nota.
Sorteios devem ter caráter exclusivamente social
Segundo a decisão, as empresas ficam proibidas de oferecer gratuitamente prêmios em sorteios que não tenham caráter exclusivamente cultural, ou seja, os concursos não podem ter vinculação com uma marca comercial.
É possível ler o que caracteriza um concurso cultural no próprio texto da medida provisória, no site do Ministério.
[...]
Para mais, clique aqui.
Agradecemos imensamente a atenção e presteza do Marlon e do Ramon. ^.^
Bom dia!
O Marlon Fernandes nos alertou sobre uma possível proibição de sorteios por blogs. Na busca por mais detalhes, o Ramon Rodrigues nos enviou a seguinte reportagem (que como ressaltado por ele, não é o nosso caso):
Governo proíbe sorteio de prêmios em redes sociais sem autorização
Luiza Calegari (UOL São Paulo)
"Curta a página da empresa no Facebook e compartilhe uma imagem para concorrer a prêmios". O procedimento é conhecido dos internautas que usam as redes sociais, mas deve tornar-se menos comum.
O Ministério da Fazenda proibiu que empresas façam sorteios ou distribuição de brindes e prêmios por meio de redes sociais sem autorização prévia. O pedido deve ser feito por ofício ou carta, somente por empresas (pessoas jurídicas). A autorização é dada pela Caixa Econômica Federal, ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), no caso de instituições financeiras. Se for comprovada alguma irregularidade, a empresa sofre uma multa de 100% do valor dos prêmios, e pode ser proibida de fazer promoção por até dois anos.
Prática já era ilegal
A portaria do Ministério da Fazenda é de 18 de julho, mas a prática já era ilegal. Uma lei de 1971 proibia que empresas comerciais distribuíssem prêmios gratuitos, exceto por meio de concursos exclusivamente culturais, mas o texto foi reforçado para coibir a prática nas redes sociais.
"Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização", informou o Ministério em nota.
Sorteios devem ter caráter exclusivamente social
Segundo a decisão, as empresas ficam proibidas de oferecer gratuitamente prêmios em sorteios que não tenham caráter exclusivamente cultural, ou seja, os concursos não podem ter vinculação com uma marca comercial.
É possível ler o que caracteriza um concurso cultural no próprio texto da medida provisória, no site do Ministério.
[...]
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Agradecemos imensamente a atenção e presteza do Marlon e do Ramon. ^.^
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