Uma das novidades das demonstrações contábeis a partir de 2019 é a implementação obrigatória das mudanças do IFRS 16 sobre contabilização de Arrendamento Mercantil.
Sem entrar em maiores detalhes, basicamente o que as empresas devem fazer é incluir no Ativo e no Passivo os contratos de arrendamento mercantil/leasing. O valor contábil é o valor presente dos contratos, no Ativo sendo considerado um Ativo de Direito de Uso e no Passivo uma dívida com Arrendamento Mercantil.
O impacto na DRE é um pouco mais complexo. Os gastos com locação dos contratos de arrendamento afetados pelo IFRS 16 deixam de ser contabilizados como despesa. A chave aqui é entender a movimentação do ativo e do passivo mencionados no parágrafo anterior. Conforme o tempo passa e os contratos de arrendamento vão sendo pagos, há uma despesa com a depreciação dos contratos. Quanto ao passivo, há o “accruamento” dos juros, com uma despesa financeira de arrendamento mercantil, aumentando o passivo. Além disso, há uma baixa por pagamento do passivo de arrendamento mercantil que corresponderia à antiga despesa com locação. Não há impacto fiscal porque a depreciação e os juros com arrendamento cobrem o espaço que seria das despesas com locação.
A polêmica maior é quanto às consequências disso na avaliação da empresa. O efeito imediato é aumentar o EBITDA por conta de menores despesas. O “Caixa gerado pelas operações” do DFC também é aumentado já que a “despesa” com locação passou para o “Fluxo de Caixa de Financiamento”, o que remete ao segundo efeito imediato, aumento da dívida, que passa a incluir Arrendamento Mercantil.
O que fazer diante disso? (...)
Eu escrevi um artigo mais longo e profundo com o exame dos efeitos em um caso específico (Cia. Hering). Certamente é um tema que ainda vai render muito e posso voltar a ele em textos futuros.
Leia aqui a postagem completa.