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Mostrando postagens com marcador auditor independente. Mostrar todas as postagens
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20 setembro 2016

EY: Quebra de independência

Fonte: Aqui
A Ernst & Young concordou em pagar US$ 9,3 milhões em um acordo para encerrar acusações de quebra de independência feitas pela Securities and Exchange Commission.

As acusações se referem a dois sócios que se tornaram muito próximos a clientes de auditoria incluindo um que estava em um relacionamento romântico com o CFO do cliente. Leia mais aqui.


O diretor da Division of Enforcement da SEC, Andrew J. Ceresney, afirmou que essas foram as primeiras ações de sanção da SEC direcionadas a empresas de auditoria que falham em divulgar as relações interpessoais entre auditores e clientes. Andrew afirmou ainda que a EY não fez o suficiente para detectar e prevenir os sócios de estarem demasiadamente próximos de seus clientes, comprometendo seus papéis como auditores independentes.

02 julho 2016

Fato da Semana: Responsabilidade civil dos Auditores Independentes


Fato
: Auditor Independente não tem responsabilidade civil sobre desvio de funcionário

Data: 27 junho de 2016

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Precedentes
2001 = O MASP da cidade de São Paulo contrata a Tufani, Reis e Soares Auditores Independentes
jan/04 = Identificado um déficit. A direção do Museu identificou que o desvio foi realizado por um funcionário.
2004 = O Museu manda correspondência para a empresa de auditoria, notifica o desvio e rescinde o contrato. E cobra o valor do desvio.
2004 a 2015 = O juiz da Vara Civel julga improcedente o pedido do Masp. O museu recorre ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que mantem a sentença do juiz. O museu recorre ao STJ.
27/06/2016 = O STJ, na sua quarta turma, decide a favor da empresa de auditoria.

Notícia boa para contabilidade? - Sim. O fato de ser julgado num tribunal superior encerra uma discussão que pode estar ocorrendo nas instâncias inferiores: a empresa de auditoria não é responsável civil por fraudes.

Desdobramentos - As ações que estão ocorrendo em diversos tribunais do país sobre o mesmo assunto poderão ser julgadas mais facilmente, abrindo uma perspectiva favorável para as auditorias.

Mas a semana só teve isto? Não. Destaque para três outros fatos: a consolidação da aquisição do HSBC pelo Bradesco, o envolvimento da KPMG na operação Boca Livre da Polícia Federal e a persistência da crise de empregos no setor contábil.

28 junho 2016

Masp e o auditor independente

Eis uma decisão do STJ que interessa a todos os auditores:

Auditor independente não tem responsabilidade civil por desvio fraudulento realizado por funcionário da empresa auditada, durante o contrato de prestação de serviço, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre 2001 e 2004, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (Masp) contratou a empresa Tufani, Reis e Soares Auditores Independentes para ampliar o controle de quatro lojas abertas pela entidade para divulgação e comercialização de objetos de arte.

Em janeiro 2004, no entanto, foi identificado um deficit de R$ 190 mil. A direção do Masp realizou uma revisão das contas e descobriu que o prejuízo foi resultado de desvio feito por funcionária do próprio museu.

Após detectar a fraude, o Masp enviou correspondência para a empresa de auditoria, notificando o desvio e rescindindo o contrato de prestação de serviços, além de cobrar o valor desviado. A disputa foi parar na Justiça.

O juiz da 39ª Vara Cível do Estado de São Paulo julgou improcedente o pedido do Masp. Inconformado, o museu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença do juiz. Para o tribunal paulista, o desvio foi feito por funcionária do museu e não houve “descumprimento de obrigação contratual” por parte da empresa de autoria.

Relator

O Masp recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, especializada em direito privado. No voto, o ministro sublinhou que a auditoria tem por objetivo verificar os registros contábeis da empresa auditada e sua conformidade com os princípios de contabilidade.

Segundo o ministro, a auditoria consiste em controlar áreas-chaves nas empresas para que se possam evitar situações que provoquem fraudes, desfalques e subornos, por meio de verificações regulares nos controles internos específicos de cada organização.

“Dessa feita, para se constatar a responsabilidade civil subjetiva do auditor, em função de ato doloso ou culposo por ele praticado, há que se demonstrar não apenas o dano sofrido, mas também deve haver um nexo de causalidade com a emissão do parecer ou relatório de auditoria”, disse o relator.

Para o ministro, não cabe ao auditor independente executar ação dentro da empresa, ao constatar fraude ou erro nos registros. “A incumbência, no caso, é estritamente ligada a esta (empresa), que detém o know-how do seu próprio empreendimento”, afirmou o ministro, ao manter a decisão do TJSP.