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04 abril 2022

Aviões arrendados pela Rússia

Uma consequência da guerra comandada por Putin pode ser “o maior roubo de aeronaves da história”. O site Jalopnik trouxeram a notícia que autoridades russas aprovaram um lei que permite que aviões que foram arrendados por empresas aéreas russas sejam transferidas para seu patrimônio. Apesar das leis internacionais relacionadas com o arrendamento de aeronaves arrendadas indicar que o contrato deve ser respeitado, as empresas russas, que alugam a maioria dos aviões deveriam respeitar as sanções pela invasão da Ucrânia.

Seriam mais de 400 aviões e o governo de Putin deixou claro que irá reter os equipamentos. Segundo o site, seria “um furto em massa de proporções históricas”. Alguns dos aviões estavam no exterior e não voltaram para Rússia, escapando da apropriação. O site estima um valor de 10 bilhões de dólares.

Como os aviões possuem um rígido controle, o que inclui os estoques de peças sobressalentes rastreáveis e originais, e a Rússia não terá acesso a este fornecimento, provavelmente haverá um sucateamento da frota e, quem sabe, um produção de peças não originais para manter os equipamentos voando.

Algumas empresas russas chegaram a sinalizar a possibilidade de devolução, mas provavelmente o governo russo não irá aceitar. As empresas que arrendaram as aeronaves provavelmente terão um grande prejuízo, reconhecendo a perda do equipamento, enquanto buscam, nos tribunais, uma reparação do governo russo ou dinheiro de seguro.

(Isto pode ser uma questão interessante para discutir em sala de aula, colocar em uma prova ou conversar com amigos contadores, não?)

12 julho 2019

Leasing, IFRS 16 e Portugal

Um artigo de um jornal português sobre a norma de Leasing.

A IFRS 16 – Locações entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019 e teve os seus reflexos na publicação das contas das empresas no primeiro trimestre do ano. Segundo alguns analistas o objetivo da norma não foi totalmente atingido. Qual a razão para que tal tenha acontecido?

A IFRS 16 requere que os locatários contabilizem todas as locações (“operacionais” e “financeiras) com base num modelo único de reconhecimento no balanço. Assim, na data de início da locação, o locatário reconhece a responsabilidade relacionada com os pagamentos da locação e o ativo que representa o direito a usar o bem subjacente (ROU), durante o período da locação.

Simultaneamente, é reconhecido o custo do juro sobre o passivo da locação e a respetiva amortização do ROU. O objetivo pretendido com a norma seria permitir a comparabilidade: i) das demonstrações financeiras através do registo em balanço de todos os ativos e passivos das locações, independentemente da forma de detenção dos ativos e do seu financiamento; e ii) dos indicadores de performance das empresas (KPI’s).

Da análise das contas do primeiro trimestre das principais operadoras de telecomunicações europeias, pode concluir-se que os maiores impactos da aplicação da referida norma, resultam do registo em balanço dos contratos de arrendamento de infraestruturas (sites) de rede móvel e rede fixa, lojas, edifícios, data centres e da apresentação em resultados da amortização do ROU e dos juros do passivo da locação. Simultaneamente, verifica-se que alguns KPI’s anteriormente usados para a avaliação da performance das empresas e acompanhados pelos stakeholders, foram agora significativamente alterados, dificultando a comparabilidade das empresas do setor, no que se refere à análise do grau de alavancagem e da avaliação das empresas. Como consequência e exemplo, algumas empresas passaram a apresentar o EBITDA AL (EBITDA After Leases), um novo KPI que difere significativamente do atual EBITDA, agora sem os gastos de arrendamentos e juros, ou seja, de montante significativamente superior ao EBITDA AL. Será o início do regresso ao passado e dar-se-á a substituição deste KPI pelo Cash Flow?

Apesar das Normas Internacionais de Contabilidade pretenderem a harmonização das informações financeiras apresentadas pelos emissores de valores mobiliários na União Europeia e garantir uma maior transparência e comparabilidade, é necessário a definição de um modelo “único” de divulgação das contas ao mercado e dos KPI’s apresentados, de modo a que uma nova norma, como a IFRS16, não prejudique a comparabilidade das empresas do setor.


Jornal Econômico (Portugal) - Jessica Pereira

11 janeiro 2019

Novas normas e seus efeitos

Teremos, em algumas semanas, notícias sobre os potenciais efeitos de duas normas contábeis que foram alteradas (e que serão adotadas) no Brasil: reconhecimento da receita e arrendamento. Na realidade, já aparecem os efeitos. Veja o caso do Gol:

A companhia aérea Gol reviu nesta sexta-feira projeções para uma série de indicadores econômicos da empresa, elevando entre eles as estimativas de margem de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) de 2018 e 2019 e prevendo margem de cerca de 28% em 2020.

A empresa informou que a revisão das projeções ocorreu para incorporar variações mais recentes dos preços do petróleo, a valorização do dólar ante o real, a incorporação de aeronaves Boeing 737 MAX a sua frota e a adoção do sistema contábil IFRS 16 [arrendamento].