25 setembro 2013
Arbitragem com passagem
A taxa de câmbio oficial é de 6,3 bolívares por dólar, mas no câmbio negro é de 42 bolívares. Um dos poucos lugares onde é possível trocar usando a taxa oficial é apresentando um comprovante de passagem. Assim, troca-se na taxa oficial e usa os dólares no mercado negro.
19 setembro 2013
Preço de Ingresso e Arbitragem
Apesar da Fifa não estar vendendo agora os ingressos - e sim o direito de participar de um sorteio - é necessário definir o preço em termos monetários. E as recentes flutuações na taxa de câmbio pode ser uma boa oportunidade para os especuladores.
Anteriormente a Fifa definiu uma taxa de câmbio de R$2 por 1US$. Mas quando as vendas começaram, a taxa oficial era de R$2,40. Hoje o valor é menor. Mas mesmo assim, acima da taxa definida pela Fifa. Assim, um sorteado poderá usar esta diferença para ganhar alguns trocados, segundo o Quartz.
09 outubro 2011
Os SOES bandits da Nasdaq
Um tipo de negociante às vezes chamado de "SOES bandit" explora a capacidade de explorar negócios instantaneamente. Estes negociantes observam as cotações de diferentes corretores, esperando que surjam oportunidades de arbitragem. Se um corretor estiver negociando vender AAPL por 20,25 dólares e outro estiver disposto a comprar 20,30, o "SOES bandit" pode lucrar comprando 1000 ações instantaneamente a 20,25 dólares do primeiro corretor e vendendo 1000 ações por a 20,30 para o segundo corretor. Tal transação gera um ganho de arbitragem de 1000x0,05 = 50 dólares.
No passado, estes negociantes conseguiam ganhar uma boa quantia de dinheiro realizando transações como estas muitas vezes ao dia. Não demorou muito para que essas atividades forçassem os corretores a monitorar suas próprias cotações muito mais ativamente, de modo a evitar se pego por eles. Hoje, este tipo de oportunidade de arbitragem raramente aparece.
Fonte: "The Trading Profits of SOES bandits", Journal of Financial Economics 50 (2)(October 1998),pp:38-62.
13 setembro 2011
Você acredita em teoria econômica?
Dentre as leis da economia uma que anda um tanto em evidência nos últimos tempos é que reza que a mesma mercadoria deve custar a mesma coisa em dois países, ou em duas regiões, que mantenham comércio entre si. Nada mais simples.
Não há razão, por exemplo, para que o preço do feijão seja diferente entre diferentes regiões do pais, exceto por custos de transporte. Se houver diferença ou “desalinhamento”, qualquer que seja o motivo, alguém esperto (e este não é um recurso escasso no país) poderá se engajar em uma atividade conhecida tecnicamente como “arbitragem”, que consiste em comprar onde está barato e vender onde está caro até os preços se igualarem. O “arbitrador” funciona como o “vaso comunicante” que assegura a “paridade” entre os preços.
A “lei” acima enunciada é conhecida como o “Paridade de Poder de Compra” (PPP), ou como a “Lei do Preço Único”. Suas utilizações são múltiplas e seu entendimento bastante disseminado.
De longe a mais popular de suas aplicações é fornecer uma resposta para uma das perguntas mais repetidas neste país nos últimos tempos, a saber: qual a taxa de câmbio “correta” entre o Real e o Dólar.
Para este fim usa-se, inclusive, um expediente desconcertantemente simples: comparações internacionais de preços de sanduiches Big Macs, conforme rotineiramente reportado pela revista The Economist. Segundo o Princípio de PPP, um “Big Mac”no Brasil deve custar, em dólares, a mesma coisa que nos EUA, uma vez que o produto é rigorosamente igual. Portanto, se o preço for diferente, a taxa de câmbio está “errada”.
Há, evidentemente, um “non sequitur”, ou seja, uma pequena e importante armadilha. O gerente local do McDonalds pode estar errado, e não o mercado de câmbio, mas este é um tema complexo, o leitor deve formar sua própria idéia sobre quem é mais racional.
Outra lembrança útil é que durante muitos anos vicejou uma outra “lei”, esta jocosamente apresentada como “corolário” da PPP, a “Lei de Sauer-Setubal” cujo enunciado era simples: “qualquer que fosse a taxa de mercado, estava sempre defasada em 30%”. Quem não ouviu histórias sobre “defasagem cambial”? É importante lembrar que o conceito de “defasagem”, ou “sobrevalorização” especialmente quando proclamada em percentuais até a terceira casa decimal, decorre geralmente da aceitação do princípio da PPP. Portanto, o leitor deve estar certo de que em diversas entidades patronais existem, ou ao menos existiam, ardorosos partidários da PPP.
Muito bem, feitas estas ressalvas, vamos aos fatos: o preço do Big Mac nos EUA é US$ 2,54 e no Brasil é R$ 3,60, ou seja, a taxa de câmbio “correta” segundo o critério de PPP seria de R$ 1,42 por dólar, acredite se quiser. Como o Big Mac custa R$ 3,60, se a taxa de câmbio de mercado está em R$ 2,83, isso significa um hamburger bem baratinho, custando em dólar US$ 1,27, ou seja, “sobredesvalorizado” em 49,9%. Com um dólar a R$ 2,50, o Big Mac brasileiro medido em dolares custaria US$ 1,44, ou seja, “sobredesvalorizado” em 43,3%. Números impressionantes, não? Será que estamos vivendo uma espécie de “bolha irracional” no mercado de câmbio, ou a diretoria do McDonalds errou suas contas? Onde está o erro?
Bem, sempre se pode dizer que estes números são calculados usando apenas uma combinação restrita de produtos e serviços, o Big Mac, e que o mundo é mais complexo, e que cálculos corretos de PPP deveriam considerar cestas mais amplas de mercadorias, tipicamente as que servem para os cálculos de índices de preços. Certo, o exercício com o Big Mac é apenas uma aproximação, os reparos são procedentes. O problema é que os cálculos mais minuciosos não nos dão como resultado nada de muito diferente. Ou seja, se voce acredita em PPP é difícil escapar da conclusão de que o real está “sobredesvalorizado”, ou seja, o contrário de defasado, em mais de 40%.
O problema é que há um desconforto generalizado com este número, tanto que os analistas andam dedicando uma imensa parcela do seu tempo a construir versões “ajustadas” do princípio de PPP, inventando novos conceitos de “taxa de equilíbrio”. Há muito mérito nesses esforços, alguns feitos há muitos anos e já consagrados. Mas há também o desejo de conciliar a teoria com o “olhômetro”, ou seja, o desejo de torturar a teoria até que ela confesse que a “sobredesvalorização” não é 50% mas 15%, e que o câmbio “correto” seria uns R$ 2,20. Muitos conseguiram, 15% parece razoável, não? E mais: é bom ficar 15% acima da paridade para dar um gás para as exportações.
Algum antropólogo deveria escrever um tratado sobre o significado de “15%” na cultura econômica do Brasil. Ou por que “15%” parece ser uma constante da Natureza, quando se discute desalinhamento cambial. Parece haver uma “outra” Lei de Sauer-Setrubal, própria para os novos tempos, que diria o seguinte: “quando o câmbio está errado, qualquer que seja a direção, é sempre por 15% e é bom que seja assim”.
Fonte: Gustavo H. Branco - Doutor em Economia pela Universidade de Harvard
07 setembro 2011
Mercados eficientes também são instáveis
O artigo intitulado : Efficiency and Stability in Complex Financial , examina como a estabilidade do mercado evolui à medida que o mercado se aproxima do ideal de eficiência forte. Ou seja,os agentes econômicos são totalmente racionais, não há problemas com informação assimétrica etc.No entanto, mesmo neste cenário, os autores consideram que o equilíbrio se torna mais instável quando o mercado se aproxima da eficiência forte. Assim, mercados eficientes também são instáveis. Além disso, o estudo faz uma conclusão bastante intrigante e contrária ao pensamento econômico padrão:
[The results suggest} that information efficiency might be a necessary condition for bubble phenomena - induced by the behavior of non-informed traders.
Um outro estudo aborda a mesma questão de uma forma diferente.Os autores analisaram de forma explícita, como a proliferação de instrumentos financeiros (derivativos) fornece mais meios para a diversificação e compartilhamento de riscos e leva o mercado a um estado de eficiência. Assim, esse estado é o que os físicos chamam de "estado crítico", que caracterizado por a susceptibilidade de pequenas a extremas perturbações.Assim, qualquer pequeno "ruído" desperta flutuações enormes. Novamente, os trilhos da eficiência têm como rastro a instabilidade.Conforme afirmam os autores:
This suggests that the hypothesis of Arbitrage Pricing Theory (the notion that arbitrage works to keep market in an efficient state) may not be compatible with a stable market dynamics.
Em suma, os dois papers mostram que a eficiência traz consigo a instabilidade.
05 novembro 2008
Mais efeito da crise
A Justiça de São Paulo decidiu na segunda-feira que a Vicunha Têxtil, controlada pela família Steinbruch, não pode recorrer ao Judiciário para contestar o contrato de derivativo fechado com o banco de investimentos Merrill Lynch e extinguiu o processo aberto pela empresa. Com a decisão, a fabricante de denin e o banco terão que resolver a disputa numa câmara de arbitragem, conforme manda o contrato de derivativos assinado entre eles. O Merrill Lynch deve iniciar o processo de arbitragem o quanto antes, já que a Vicunha decidiu rejeitar o contrato e, por consequência, a dívida. Segundo informações do processo, o Merrill cobra da Vicunha uma dívida de R$ 232,5 milhões em razão das perdas empresa com operações de derivativo de câmbio. Em comunicado divulgado na noite de ontem, a Vicunha diz que ainda tem operações de derivativos em aberto com o Citi, que podem gerar perda potencial à empresa de R$ 28,1 milhões (câmbio de 30 de setembro).
A empresa informou também que liquidou suas operações com o Itaú BBA, que resultaram em perdas de R$ 35,4 milhões, valor que será financiado pelo banco. No mesmo comunicado, a empresa sustenta que liquidou suas últimas operações com o Merrill Lynch em 13 de setembro. "Após (essa data), a companhia não levou a cabo nenhuma nova operação ou renovação de operação antiga", afirma o texto. A companhia se apóia em uma ata do seu conselho de administração, de 15 de setembro, que proibiu contratação de novas operações com derivativos com o Merrill Lynch. Mas não é essa a versão do banco americano apresentada no decorrer do processo encerrado nesta semana pela Justiça. O Merrill Lynch argumenta que em 12 de setembro o contrato de derivativo em aberto foi rolado, continuando a gerar perdas para a empresa, que culminaram nos R$ 232 milhões cobrados agora. O Merrill Lynch liquidou unilateralmente as operações com derivativos da Vicunha no dia 27 de outubro depois que, em 21 de outubro, a empresa informou não reconhecer a validade do contrato. A Vicunha tem dito que os dois funcionários da área financeira que assinaram a rolagem do contrato não estavam autorizados a fazê-lo. Segundo o Valor apurou, havia pelo menos dois anos que a Vicunha vinha realizando operações com derivativos de câmbio, como estratégia de baratear o custo do seu elevado endividamento. As operações começaram a ser feitas antes mesmo do ingresso na empresa da diretora financeira e de relações com investidores, Ana Elwing, que deixou a companhia em 12 de setembro, em meio à crise com os derivativos. Essas operações sempre foram de conhecimento de Ricardo Steinbruch, controlador e presidente da empresa, que costumava dizer que o risco a que a Vicunha se expunha era pequeno, por se tratar de uma exportadora, com receita em dólares. No caso específico do Merrill Lynch, o contrato guarda-chuva, que dava respaldo a todas as operações de derivativos com a Vicunha, foi feito em meados do ano passado. E Ricardo Steinbruch dava garantias pessoais ao contrato (fiança bancária). De lá para cá, as operações foram roladas três vezes, sempre com lucro para a Vicunha, já que o dólar vinha em constante desvalorização em relação ao real. Os prejuízos começaram a tomar forma justamente a partir de agosto deste ano, quando o câmbio inverteu a mão. Na versão do banco, em 12 de setembro as perdas foram reconhecidas e o contrato, rolado mais uma vez. A partir daí, o banco argumenta que teria iniciado conversas com a Vicunha para encerrar as posições, já que o câmbio continuava a piorar.
Merrill Lynch levará Vicunha à arbitragem
Valor Econômico - 5/11/2008
Foto: Flickr
01 setembro 2008
Arbitragem e Passivo
A tradicional cláusula contratual "em caso de conflitos, as partes elegem o foro judicial" está com os dias contados. Uma nova tendência está sendo verificada pelos escritórios de advocacia: mais de 90% dos contratos assinados entre empresas trocaram o Judiciário pelas câmaras arbitrais para a solução de conflitos. O reflexo no Judiciário, dizem especialistas, deve ocorrer já nos próximos anos. "O Judiciário vai perder terreno nas disputas envolvendo empresas", afirma o advogado Caio Campello, sócio do escritório Lefosse Advogados.
(...) Os advogados mostram três pontos que seriam os mais positivos da arbitragem. O primeiro é a agilidade na solução do conflito. Enquanto um processo na Justiça pode levar mais de 10 anos para ser solucionado, na arbitragem é resolvido em no máximo 18 meses. "A demora em dar uma decisão é ruim para ambas as partes", diz Lima Júnior ao lembrar que a morosidade na solução pode representar um custo maior do que a própria arbitragem. "Na arbitragem tem que pagar os árbitros, é cara, mas não necessariamente mais cara que o Judiciário", comenta o advogado. "E com a decisão mais rápida, a empresa não precisa provisionar na sua contabilidade o valor durante os vários anos que o processo pode demorar para ser resolvido no Judiciário", lembra Ana Lúcia.
Cláusula arbitral atinge 90% dos contratos
1/9/2008 - Gazeta Mercantil - Caderno A - Pág. 11 - Gilmara Santos