Contamos, em postagens anteriores, as peripécias da Steinhoff. Atuando no mercado de varejo, a empresa, com sede na África do Sul, apresentou problemas financeiros no final de 2017. A questão também envolvia o trabalho do auditor.
Um capítulo na história da Steinhoff foi a aquisição da Mattress Firm, uma empresa com mais de 3600 lojas em 48 estados dos Estados Unidos. A Mattress, um varejo de colchões, foi construída a partir da aquisição de diversas empresas pequenas. Em 2016, a empresa foi adquirida pela Steinhoff por 3,8 bilhões. Chris Bryant, da Bloomberg, chama a atenção para este grande erro da empresa Steinhoff.
1) A Mattress era uma empresa fortemente endividada, com 1,3 bilhão de US$ de dívida líquida, sem computar o leasing fora de balanço
2) O prêmio pago, de 115%, foi absurdamente elevado
3) A margem operacional da Mattress tem uma tendência de queda, mesmo com o crescimento acelerado da receita
4) O crescimento da receita é decorrente das aquisições realizadas e não da conquista do mercado. Na realidade, o mercado começou a ter concorrência das vendas online e os concorrentes estavam reduzindo a presença física, enquanto a a Mattress fazia esta expansão
5) O due dilligence durou somente cinco dias
6) Muitas lojas estavam localizadas no mesmo mercado, existindo um claro problema de canibalismo
7) Decisões erradas de marketing, envolvendo mudança de nome de loja e retirada de um produto popular das opções de venda
A parte interessante do comentário de Bryant refere-se a uma nota explicativa que a Mattress divulgou referente a uma ação contra dois gestores antigos. Segundo a empresa, estes administradores, em conluio com um corretor imobiliário, montaram um esquema de fraude, suborno e propina, envolvendo a descoberta de lojas para alugar, contratos elevados de locação e abertura de lojas desnecessárias (fotografia). Isto é um claro sinal de falta de controle.
E a Steinhoff tinha esta informação quando comprou a Mattress, já que o problema foi divulgado nas notas explicativas.
Agora , a Steinhoff terá que fechar lojas da Mattress, o que deverá ter efeitos nos resultados da empresa. E lidar com um ágio elevado, pago em 2016, na aquisição da loja de colchões.
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10 maio 2018
21 dezembro 2017
Dez maiores operações de fusão/aquisição
As dez maiores operações de fusão/aquisição:
10. Exxon + Mobil (1998) - Petróleo - 80 bilhões
9. Compra da Time Warner pela AT&T (2016) - Mídia = 85 bilhões
8. Compra do ABN Amro pelo RFS Holding (2007) - Financeiro - 98 bilhões. Sendo RFS igual a Royal Bank of Scotland (RBS) Santander e Fortis.
7. Fusão da Heinz com a Kraft (2015) - Alimentos - entre 70 a 100 bilhões
6. Compra da Warner-Lambert pela Pfizer (1999) - Medicamentos - 112 bilhões
5. Compra da SABMiller pela Anheuser-Busch InBev (2015) - Bebidas - 130 bilhões
4. Fusão da Dow Chemical com a DuPont (2015) - 130 bilhões
3. Compra de 45% da Verizon Wirelles pela Verizon Communications (2013) - 130 bilhões
2. Compra da Time Warner pela AOL (2000) - Mídia - US$ 165 bilhões em ações
1. Compra da Mannesman pela Vodafone (1999) - Telefonia
Fonte: via aqui
10. Exxon + Mobil (1998) - Petróleo - 80 bilhões
9. Compra da Time Warner pela AT&T (2016) - Mídia = 85 bilhões
8. Compra do ABN Amro pelo RFS Holding (2007) - Financeiro - 98 bilhões. Sendo RFS igual a Royal Bank of Scotland (RBS) Santander e Fortis.
7. Fusão da Heinz com a Kraft (2015) - Alimentos - entre 70 a 100 bilhões
6. Compra da Warner-Lambert pela Pfizer (1999) - Medicamentos - 112 bilhões
5. Compra da SABMiller pela Anheuser-Busch InBev (2015) - Bebidas - 130 bilhões
4. Fusão da Dow Chemical com a DuPont (2015) - 130 bilhões
3. Compra de 45% da Verizon Wirelles pela Verizon Communications (2013) - 130 bilhões
2. Compra da Time Warner pela AOL (2000) - Mídia - US$ 165 bilhões em ações
1. Compra da Mannesman pela Vodafone (1999) - Telefonia
Fonte: via aqui
Boeing mais Embraer
O jornal The Wall Street Journal divulgou que as empresas Boeing e Embraer estão em processo de negociação para uma futura aquisição por parte da companhia dos Estados Unidos. Enquanto a Boeing é forte no mercado de grandes aeronaves e aviões militares, a Embraer se destaca com aviões de pequeno porte. Ambas as empresas confirmaram a negociação.
A proposta da Boeing parece bastante vantajosa para os acionistas, em razão do elevado prêmio envolvido na transação. Como consequência, as ações da Embraer subiram mais de 10% no mercado acionário. Com uma grande geração de tecnologia, a Embraer é considerada a empresa que traduz o desenvolvimento da indústria brasileira. E este pode ser o grande problema para a negociação, já que o governo brasileiro tem direito a veto. Segundo as notícias, a Boeing poderia se comprometer a adotar algumas medidas para proteger alguns interesses relevantes para o acionista público.
Para a Boeing, o negócio seria uma reação natural de uma provável negociação entre a Airbus e a Bombardier. Assim, a complementariedade dos produtos e o fato das empresas já terem projetos conjuntos fazem com que os “analistas” lembrem da “sinergia”, como é comum neste momento. Isto tudo pode fazer com que o valor da empresa brasileira chegue a 15 bilhões de dólares.
A proposta da Boeing parece bastante vantajosa para os acionistas, em razão do elevado prêmio envolvido na transação. Como consequência, as ações da Embraer subiram mais de 10% no mercado acionário. Com uma grande geração de tecnologia, a Embraer é considerada a empresa que traduz o desenvolvimento da indústria brasileira. E este pode ser o grande problema para a negociação, já que o governo brasileiro tem direito a veto. Segundo as notícias, a Boeing poderia se comprometer a adotar algumas medidas para proteger alguns interesses relevantes para o acionista público.
Para a Boeing, o negócio seria uma reação natural de uma provável negociação entre a Airbus e a Bombardier. Assim, a complementariedade dos produtos e o fato das empresas já terem projetos conjuntos fazem com que os “analistas” lembrem da “sinergia”, como é comum neste momento. Isto tudo pode fazer com que o valor da empresa brasileira chegue a 15 bilhões de dólares.
13 outubro 2017
Lava-Jato provocou venda de empresas no valor de R$103 bilhões
O portal G1 (via aqui) fez um interessante levantamento sobre os negócios realizados por empresas envolvidas na Operação Lava-Jato de 2015. O resultado: 48 negócios, muitos deles para melhorar posição da empresa diante da crise de credibilidade. Estas transações atingiram R$103 bilhões e envolveram a Petrobras, a JeF, a Odebrecht, a Camargo Corrêa, a OAS e o banco BTG Pactual. Segundo o mesmo portal, existe a estimativa de outros R$75 bilhões serem negociados.
Quando uma empresa tem seu nome envolvido num escândalo de corrupção, perde credibilidade, tem dificuldade de renovar seus empréstimos, reduz seu faturamento e tem seu lucro atual e projetado reduzido. Uma das providências nesta situação de crise é reduzir o tamanho e parar os projetos excessivamente otimistas. Ao mesmo, tentar garantir recursos para enfrentar uma situação de aperto de liquidez. Por este motivo, a venda de negócios pode ser uma saída interessante. O aspecto negativo, em alguns casos, é que as operações podem afetar o resultado consolidado dos grupos empresariais: quando a negociação envolve unidades onde o resultado da venda é inferior ao valor contábil, isto tem reflexo na demonstração do resultado.
Não foi o caso da Alpargatas. Em 2015 a empresa foi vendida para a JeF por R$2,66 bilhões. Logo depois, o grupo comprou mais R$500 milhões. Em 2017 a empresa foi vendida por R$3,5 bilhões. Isto resultou num resultado positivo - sem levar em conta eventuais lucros.
Mas o maior negócio até o momento foi a venda da Nova Transportadora do Sudeste - NTS (rede de gasodutos da Petrobras) para a canadense Brookfield, por R$ 16,7 bilhões. Em seguida, está a venda da Eldorado Celulose e Papel, pela J&F, para o grupo holandês Paper Excellence, por R$ 15 bilhões.
A maior vendedora da lista é a Petrobras, que já levantou R$ 42,5 bilhões (US$ 13,6 bilhões na conta em dólares) em negócios fechados desde 2015.
Quando uma empresa tem seu nome envolvido num escândalo de corrupção, perde credibilidade, tem dificuldade de renovar seus empréstimos, reduz seu faturamento e tem seu lucro atual e projetado reduzido. Uma das providências nesta situação de crise é reduzir o tamanho e parar os projetos excessivamente otimistas. Ao mesmo, tentar garantir recursos para enfrentar uma situação de aperto de liquidez. Por este motivo, a venda de negócios pode ser uma saída interessante. O aspecto negativo, em alguns casos, é que as operações podem afetar o resultado consolidado dos grupos empresariais: quando a negociação envolve unidades onde o resultado da venda é inferior ao valor contábil, isto tem reflexo na demonstração do resultado.
Não foi o caso da Alpargatas. Em 2015 a empresa foi vendida para a JeF por R$2,66 bilhões. Logo depois, o grupo comprou mais R$500 milhões. Em 2017 a empresa foi vendida por R$3,5 bilhões. Isto resultou num resultado positivo - sem levar em conta eventuais lucros.
Mas o maior negócio até o momento foi a venda da Nova Transportadora do Sudeste - NTS (rede de gasodutos da Petrobras) para a canadense Brookfield, por R$ 16,7 bilhões. Em seguida, está a venda da Eldorado Celulose e Papel, pela J&F, para o grupo holandês Paper Excellence, por R$ 15 bilhões.
A maior vendedora da lista é a Petrobras, que já levantou R$ 42,5 bilhões (US$ 13,6 bilhões na conta em dólares) em negócios fechados desde 2015.
14 junho 2017
Aquisições e o poder do executivo
Dois negócios ocorridos na semana passada mostram como os executivos estão centrados no poder e no crescimento da empresa, não necessariamente no aumento do valor. O primeiro é a incorporação da Elektro pela Neoenergia. Com isto, a Neoenergia tornou-se a maior empresa na área de distribuição de energia. A junção da nova empresa terá uma receita de 27 bilhões de reais. Com isto, a espanhola Iberdrola passa a assumir como controladora a nova empresa e os fundos de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e esta instituição financeira terão menor participação nos rumos da empresa.
O segundo negócio foi a compra da empresa The Body Shop pela Natura. Neste fica claro que a proposta - superestimada pelos analistas - amplia a presença da brasileira da área de perfumes no mundo, mas traz mais dívidas e risco, já que o setor sofre concorrência com o varejo on-line.
Os dois negócios necessitam de aprovação, seja no Cade (primeiro caso) ou pelos acionistas (The Body Shop).
O segundo negócio foi a compra da empresa The Body Shop pela Natura. Neste fica claro que a proposta - superestimada pelos analistas - amplia a presença da brasileira da área de perfumes no mundo, mas traz mais dívidas e risco, já que o setor sofre concorrência com o varejo on-line.
Os dois negócios necessitam de aprovação, seja no Cade (primeiro caso) ou pelos acionistas (The Body Shop).
03 fevereiro 2017
Grupo Reckitt Beckinser negocia aquisição da Mead Johnson por US$ 16.7 bi
A Reckitt Benckiser, fabricante dos materiais de limpeza Veja e Vanish, além dos preservativos Durex e das pastilhas Strepsils, divulgou nesta quinta-feira (2) que está em conversas avançadas para comprar a Mead Johnson Nutrition, fabricante do suplemento alimentar Sustagen.
O valor total da aquisição seria de cerca de 16,7 bilhões de dólares (algo em torno de 52,6 bilhões de reais).
Cada ação da Mead Johson seria comprada por 90 dólares, pagos em dinheiro, um prêmio de cerca de 30% sobre valor de cotação dos papéis antes de a operação ser divulgada.
A negociação está em fase de due dilligence (investigação de informações) e discussão de contrato, segundo a Reckitt.
A compra deve ser financiada com uma combinação de dinheiro em caixa e dívida.
A companhia alerta, porém, que não há garantias de que o acordo seja de fato fechado.
A britânica Reckitt Benckiser tem diversas marcas de produtos de limpeza, higiene e medicamentos no portfólio. Nos 9 primeiros meses de 2016 (últimos dados disponíveis), ela teve uma receita líquida de 7,13 bilhões de libras, um aumento de 9% na comparação anual.
Os itens de higiene pessoal compõem a maior parte das vendas (42%). O setor de alimentos, que ganhará reforço se a compra da Mead Johnson for concretizada, responde por 4% do faturamento líquido.
Ela tem 37.000 funcionários no mundo.
Já a americana Mead Johnson vende mais de 70 produtos, entre suplementos e alimentos para dietas especiais, principalmente para crianças.
Em 2016, sua receita líquida chegou a 3,7 bilhões de dólares, crescimento de 8% frente ao ano anterior.
Fonte: Aqui
O valor total da aquisição seria de cerca de 16,7 bilhões de dólares (algo em torno de 52,6 bilhões de reais).
Cada ação da Mead Johson seria comprada por 90 dólares, pagos em dinheiro, um prêmio de cerca de 30% sobre valor de cotação dos papéis antes de a operação ser divulgada.
A negociação está em fase de due dilligence (investigação de informações) e discussão de contrato, segundo a Reckitt.
A compra deve ser financiada com uma combinação de dinheiro em caixa e dívida.
A companhia alerta, porém, que não há garantias de que o acordo seja de fato fechado.
A britânica Reckitt Benckiser tem diversas marcas de produtos de limpeza, higiene e medicamentos no portfólio. Nos 9 primeiros meses de 2016 (últimos dados disponíveis), ela teve uma receita líquida de 7,13 bilhões de libras, um aumento de 9% na comparação anual.
Os itens de higiene pessoal compõem a maior parte das vendas (42%). O setor de alimentos, que ganhará reforço se a compra da Mead Johnson for concretizada, responde por 4% do faturamento líquido.
Ela tem 37.000 funcionários no mundo.
Já a americana Mead Johnson vende mais de 70 produtos, entre suplementos e alimentos para dietas especiais, principalmente para crianças.
Em 2016, sua receita líquida chegou a 3,7 bilhões de dólares, crescimento de 8% frente ao ano anterior.
Fonte: Aqui
18 fevereiro 2016
Caixa
O Bank of America Merrill Lynch calcula o índice agregado do saldo de caixa. A posição atual é elevada, indicando um sinal de "compra". É interessante notar que em momentos de recessão (vide no gráfico 2001 e 2008) ter um volume substancial de caixa pode ajudar as corporações nas compras.
30 setembro 2014
Sem ajuda
Um texto do Valor Econômico, Fusão sem Banco vira Tendência (Talita Moreira, 17 de setembro de 2014) discute sobre a necessidade de se contratar uma empresa para fazer uma operação de fusão e aquisição. Segundo o texto, o número de transações sem auxílio externo cresceu
De acordo com o estudo, 64% das transações de mais de US$ 100 milhões anunciadas neste ano no país foram estruturadas sem auxílio externo. Juntas, essas operações somam US$ 18,8 bilhões. Esse percentual nunca foi tão alto, aponta a série histórica iniciada em 1995.
Parece que as empresas estão criando equipes para fazer o processo de avaliação. A JBS é uma destas empresas. A Tivit é outra.
Algumas razões para este fenômeno: maturidade do mercado, incluindo a profissionalização da gestão financeira; falta de obrigatoriedade; custo elevado (comissão pode ir de 1% do valor até 15%), entre outros. Um aspecto importante, não apresentado explicitamente no texto, é o fato da operação não necessitar da “grife” de um avaliador de renome, geralmente pessoa jurídica.
De acordo com o estudo, 64% das transações de mais de US$ 100 milhões anunciadas neste ano no país foram estruturadas sem auxílio externo. Juntas, essas operações somam US$ 18,8 bilhões. Esse percentual nunca foi tão alto, aponta a série histórica iniciada em 1995.
Parece que as empresas estão criando equipes para fazer o processo de avaliação. A JBS é uma destas empresas. A Tivit é outra.
Algumas razões para este fenômeno: maturidade do mercado, incluindo a profissionalização da gestão financeira; falta de obrigatoriedade; custo elevado (comissão pode ir de 1% do valor até 15%), entre outros. Um aspecto importante, não apresentado explicitamente no texto, é o fato da operação não necessitar da “grife” de um avaliador de renome, geralmente pessoa jurídica.
06 agosto 2013
CEO da Amazon comprará o Washington Post
A Washington Post Co. concordou em vender sua unidade de jornais para o executivo-chefe da Amazon.com, Jeff Bezos, por US$ 250 milhões. O principal da empresa, o Washington Post, deixará de ser controlado pela família Graham depois de quatro gerações. Bezos vai adquirir a unidade de jornais do Washington Post como indivíduo, e não na qualidade de CEO da Amazon.com.
A transação não incluirá as revistas Slate e Foreign Policy e o site TheRoot.com. O grupo de mídia Washington Post Co. continuará no ramo, mas adotará um novo nome em até 60 dias após a transação.
O chairman e CEO da Washington Post Co., Donald Graham, disse que a companhia decidiu vender o negócio "apenas depois de anos de os desafios diante da indústria familiar de jornais nos fazer imaginar se não haveria um novo proprietário que seria melhor para o 'Post'". Segundo ele, "a tecnologia e o gênio para negócios de Bezos, seu ponto de vista de longo prazo e sua decência pessoal o tornam um novo proprietário unicamente bom para o 'Post'".
Bezos disse entender "o papel crítico que o 'Post' desempenha em Washington e em nosso país, e os valores do 'Post' não vão mudar". Ele anunciou que Katharine Weymouth continuará como CEO e editora do Washington Post, enquanto Stephen Hills continuará como presidente e gerente-geral, Martin Baron como editor executivo e Fred Hiatt como editor da página de opinião.
No texto em que anuncia a transação, o jornal informa que sua receita operacional teve uma queda de 44% nos últimos seis anos. A circulação do jornal impresso teve uma queda de 7% no primeiro semestre deste ano.
De acordo com a revista Forbes, o valor líquido de Bezos é US$ 25,2 bilhões - ele está comprando o Post por menos de 1% de sua fortuna.
Adaptado da Agência Estado e da NBC News
A transação não incluirá as revistas Slate e Foreign Policy e o site TheRoot.com. O grupo de mídia Washington Post Co. continuará no ramo, mas adotará um novo nome em até 60 dias após a transação.
O chairman e CEO da Washington Post Co., Donald Graham, disse que a companhia decidiu vender o negócio "apenas depois de anos de os desafios diante da indústria familiar de jornais nos fazer imaginar se não haveria um novo proprietário que seria melhor para o 'Post'". Segundo ele, "a tecnologia e o gênio para negócios de Bezos, seu ponto de vista de longo prazo e sua decência pessoal o tornam um novo proprietário unicamente bom para o 'Post'".
Bezos disse entender "o papel crítico que o 'Post' desempenha em Washington e em nosso país, e os valores do 'Post' não vão mudar". Ele anunciou que Katharine Weymouth continuará como CEO e editora do Washington Post, enquanto Stephen Hills continuará como presidente e gerente-geral, Martin Baron como editor executivo e Fred Hiatt como editor da página de opinião.
No texto em que anuncia a transação, o jornal informa que sua receita operacional teve uma queda de 44% nos últimos seis anos. A circulação do jornal impresso teve uma queda de 7% no primeiro semestre deste ano.
De acordo com a revista Forbes, o valor líquido de Bezos é US$ 25,2 bilhões - ele está comprando o Post por menos de 1% de sua fortuna.
Adaptado da Agência Estado e da NBC News
21 fevereiro 2013
É tempo para fusões e aquisições?
This year, they are unsure. In 2012 the dollar value of mergers and acquisitions worldwide was flat, reflecting unease in the C-Suite. With share prices now surging and huge cash reserves shouting to be spent, one might expect bosses to feel romantic. But only 28% of chief executives surveyed by PwC, an accountancy firm, said they planned to make one or more acquisitions during 2013, lower than a year earlier. American bosses seemed somewhat perkier, with 42% saying they planned some M&A, but that was the same proportion as in the 2012 survey.
Yet there is anecdotal evidence that these predictions are too low, says Bob Moritz, who runs PwC in America. “From what I’m hearing, if the recent momentum in confidence continues, there may be a lot more merger activity in the second half of the year,” he says.
Some think the M&A cycle has already started to turn up. In the first three quarters of 2012, as the euro tottered and fear gripped the global economy, M&A activity worldwide was 17.4% lower than in the same period of 2011. Yet it surged in the fourth quarter, to the highest level of any quarter in the past four years. This is one reason to expect more mergers this year, says a report by Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, a law firm that specialises in M&A. However, Mr Moritz suspects that some deals in late 2012 were rushed through by companies that were worried about possible changes to the tax code.
From a financial point of view, conditions now favour deal-making. Credit is cheap. Balance-sheets are unusually strong. Many firms have voluminous cash reserves. Yet bosses remain timid. A bungled acquisition can wreck a career. Boards are far less indulgent than they used to be of imperial chief executives. Having spent the past few years obsessing about risk management, directors may not easily be persuaded to support even straightforward deals.
[...]The market for mates
If M&A activity does pick up, it is likely to involve the kind of cost-saving, margin-boosting deals that have been the norm since the financial crash. Oil-and-gas deals reached an all-time high last year, as companies furiously consolidated. Industries such as banking and professional services seem ripe for something similar. Many firms could become more focused by selling or spinning off non-core businesses. Retailers and makers of consumer packaged goods have already done plenty of this, but could do more.
Most deals in 2013 will probably be fairly small, designed to strengthen or fill a gap in the buyer’s existing operations. These are known as “plug and play”. Transformational megamergers grew rarer in 2012, with only four deals topping $20 billion. That was the same as in 2011, and fewer than in each of the three previous years.
[...]If cash-rich firms cannot find suitable targets to acquire, they should return money to shareholders by raising their dividends or repurchasing shares, Citigroup adds. The report notes that the urge to merge has been soaring, surprisingly, in Japan. In 2012 Japanese firms spent more than $110 billion on 736 overseas acquisitions, four times as many as five years earlier, and second only to firms in America, a much larger economy. With growth at home snail-like, Japanese firms are hunting for opportunities abroad. “The Japanese expansion model offers a potential template for other developed economies,” reckons Citigroup. It has been a while since the rest of the corporate world has taken its lead from Japan, but perhaps the wheel is turning, and with it the M&A cycle.
Fonte: aqui
Fonte: aqui
19 novembro 2012
Economia de escala: eficiência e o tamanho das firmas
SOME things only get bigger. From boats and planes to skyscrapers and shopping malls, size records are routinely broken. Companies are operating at record scale, too. But if the trend towards growing ever larger is clear, the economics of bigness are far murkier. In some cases, like boats, greater size still promises greater efficiency, as fixed costs are spread over higher output. In others, like buildings, the gains from scale may be running out. Where do firms lie on this spectrum?
Container ships provide a good example of economies of scale in action. Introduced in the late 1950s, the first ships could carry 480 twenty-foot equivalent (TEU) containers. By 2006 the biggest could shift 15,000 TEUs. Cost factors explain the rise: transport adds nothing to the final value of a good so cost minimisation is all-important. Since the shipping cost per container keeps on falling as ship size rises, container ships are set to keep growing. A new range of 18,000 TEU ships is due to launch in 2013. Per container they will be the most efficient yet.
But it is possible to exhaust the savings that come with size. Between 1931 and 2007 the record for the world’s tallest building rose from 381 to 828 metres. At first, as buildings get taller, the fixed cost of land per square metre of office space falls. But other height-related changes offset this saving. The wind force on a building rises exponentially with height, meaning design becomes more complex and costly. A recent study* by Steve Watts and Neal Kalita of Davis Langdon, a consultancy, shows that construction costs per square metre rise as a building gets taller. In addition, the useable space per extra floor starts to fall as the central “core” of the building gets bigger. Most very tall buildings are at an inefficient scale, propelled skyward for reasons of prestige rather than efficiency. If developers were focused on cost alone, they would opt for clusters of mid-rise buildings.
Businesses have also been getting bigger. A snapshot of the American economy shows huge dispersion in firm size: around a third of American workers are employed by one of the 6m small firms with fewer than 100 workers, and another third are employed by one of the 980 large firms that have over 10,000 workers. But the long-run trend seems to be towards bigger companies. In a 1978 paper Robert Lucas of the University of Chicago documented how average firm size in America had increased over a 70-year period (see left-hand chart).
And at the very top end of the scale, the world’s biggest firms keep on getting bigger. This can happen gradually, as firms outdo their rivals, or suddenly as firms merge. Indeed, mergers are particularly important in explaining gigantism. In the past 15 years the assets of the top 50 American companies have risen from around 70% of American GDP to around 130% (see right-hand chart). All of the top ten American firms have been involved in at least one large merger or acquisition over the past 25 years.
So are businesses like boats or buildings: are they seeking out economies of scale, or are they too big to be efficient?
One way to answer this question is to estimate how output levels influence the costs of production in a competitive industry. This relationship—known as a “cost function”—can be tricky to establish because firms often have multiple inputs and outputs. Take farming. Estimating a cost function requires complex information on how each farm’s outputs (milk, meat and crops) and inputs (labour, energy, feed, capital) interact.
But once the cost function has been pinned down, it can be used to identify scale economies. If average costs fall as a firm of a given size grows bigger, this suggests economies of scale exist for firms of that size. Results vary by industry. American dairy farms, for example, have been getting bigger but a recent paper shows there are still economies of scale to exploit, especially at those many farms with fewer than 200 cattle. By contrast, rail-industry studies show dwindling economies of scale over time as companies have grown. Overall, estimated cost functions suggest the limits of scale may have been reached for some very large firms.
Merger studies support this. The “winner’s curse” describes the phenomenon of mergers destroying value for the shareholders of an acquiring firm. Research by McKinsey, a consultancy, provides one explanation: close to two-thirds of managers overestimate the economies of scale a merger will deliver, often overegging the benefits by more than 25%. Size can even drive costs up, if firms get too big to manage efficiently.
Top dogs and fat cats
If size does not keep driving down costs, why do big firms keep expanding? One possibility is that they are seeking to boost profits not by driving down costs but by raising prices. Buying up rivals softens competition and enables firms to charge more. American antitrust regulators recently looked back at past health-care mergers, and found that prices rose significantly after some deals. Another view is that mergers are driven by something other than profit. The “empire-building” theory holds that managers are out to increase the scale of their business whatever the cost in terms of creeping inefficiencies.
State safety nets can distort incentives, too. America’s leading three car manufacturers have all grown through mergers: each of them employs over 50,000 workers, and the government balked at letting them fail during the crisis. Some firms may be growing not to lower costs but to receive the comfort of implicit state support. A 2011 paper by Federal Reserve staff supports this conclusion, suggesting banks pay a premium to merge if the tie-up gives them “too-big-to-fail” status. None of these reasons for operating at a vast size is benign. All suggest that antitrust authorities should be much more sceptical about mergers that claim to be justified because of economies of scale.
02 novembro 2012
Relação com Investidores: Disney e LucasFilm
Eu já fiquei super contente quando li, aqui no blog, que a Disney comprou a LucasFilm. (Ah!!! O potencial!!!) Hoje eu estava conversando com o Ednilto Júnior (amigo e leitor do blog) sobre como será legal se eles dedicarem uma área à LucasFilm nos parques (afinal, a Disney Hollywood Studios criou uma parte dedicada à Pixar. Nada mais justo). Atualmente existe o simulador “Star Tours”... mas né! Dá pra dar uma investida mais considerável!
Desligamos o telefone e como toda Disneyana-Star-Wars-Fanatic fui dar uma olhada pelo espaço cibernético a procura de mais alguma informação sobre a aquisição... Sim! A primeira coisa que eu li foi: “Star Wars fará parte de Parque Temático”. Ah!!! Ok, a gente já sabia. Mas é tão bom poder ler ali, aquelas belas letrinhas que nos permitem sonhar com o mundo mágico Disney preparando um Império Galáctico. Ah!!! Suspiro.
Mas fui na página de relação com investidores da The Walt Disney Company e, olha que legal:
- Inicialmente, para quem não sabia (e não foi meu aluno porque eu vivo dando um jeito de falar sobre as informações financeiras da Disney em sala de aula), além da LucasFilm, a Disney inclui em seu portfolio a ESPN, a Pixar, a Marvel e a ABC.
- Nos termos do acordo e com base no préço acionário das ações da Disney em 26 de outubro de 2012, o valor da transação é US$ 4,05 bilhões, com a Disney pagando aproximadamente metade do montante em dinheiro e emitindo aproximadamente 40 milhões de ações. A consideração final será sujeita a ajustes costumeiros pós fechamento de balanço.
- A Aquisição combina "duas marcas de entretenimento familiar extremamente compatíveis e reforça o duradouro relacionamento entre elas", que já inclui a integração com sucesso de conteúdos de “Star Wars” nos parques da Disney em Anaheim, Orlando, Paris e Tóquio.
Por hoje valeu, querida The Walt Disney Company. Mas aguardamos mais informações!
15 outubro 2012
Aquisição de empresas
as famílias e empreendedores que detêm as empresas cobiçadas estão pedindo preços mais razoáveis, depois de uma fase em que, com o Brasil no auge da moda, os preços foram às alturas.(Brasil sai de moda, e preços de empresas caem - Fernando Dantas, 14 de outubro de 2012, B3)
Segundo o texto este movimento deve-se a volatilidade da bolsa e ao crescimento fraco da economia. O primeiro aspecto aumenta a taxa de desconto, reduzindo o preço final. O crescimento reduz a expectativas de geração de riqueza futura.
Mas existe outro fator importante que deve ser levado em consideração: a crise financeira nos países desenvolvidos reduz o dinheiro disponível para aquisições em países emergentes.
31 maio 2012
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Entra em vigor amanhã [29/05/2012] a nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Trata-se de um grande avanço na abordagem da matéria, diante das exigências de uma economia globalizada, muitas vezes concentrada, e de um mundo em constantes transformações econômicas, sociais e políticas.
A lei institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Em sua estrutura organizacional, o Cade tem a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com poder judicante em todo o território nacional. Já à Seae compete a advocacia da concorrência, ou seja, promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.
A estrutura conferida ao SBDC, concentrando em apenas um guichê a análise e decisão dos casos de matéria concorrencial, atende não só a sociedade, mas também a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que recomendou, em seu documento Competition Law and Police in Latin America (2006, p. 67), o fortalecimento da política da defesa da concorrência no Brasil a partir da consolidação das funções investigatória/fiscalizadora, acusatória e julgadora/sancionatória do SBDC em apenas uma única autoridade autônoma.
Junto ao Cade também atuarão o Ministério Público Federal, que poderá emitir parecer exclusivamente nos processos para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, e a procuradoria federal especializada, para prestar consultoria e representar o Cade judicialmente.
Os focos de atuação da lei são a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, assim compreendidos os atos de concentração (prevenção) e as condutas anticoncorrenciais (repressão).
No que se refere à prevenção, a lei definiu o que se considera atos de concentração, quais sejam: quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; quando uma ou mais empresas adquirem o controle ou partes de uma ou outras empresas; quando uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou quando duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
Vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade
Importante destacar que se cria uma única isenção antitruste em uma situação específica. Não serão considerados atos de concentração os contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.
O grande avanço da lei é que as concentrações econômicas deverão ser de submissão prévia, ou seja, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo Cade. Visa-se a celeridade da análise, de modo a adequar a decisão jurídica à realidade econômica. Para tanto, nos casos mais complexos, a decisão do Cade não poderá ultrapassar 330 dias, em que pese ter sido vetada a disposição legal pela qual o descumprimento dos prazos implicaria a aprovação tácita do ato de concentração. O entendimento, contudo, permanece.
Mesmo sem a lei ter sido aplicada, já se comenta um vultoso aumento dos valores utilizados para submissão de atos de concentração, cujo critério legal é pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões.
Aceitar isso é afastar o Brasil de critérios mais próximos aos dos Estados Unidos, cuja economia é mais forte e os valores menores se comparados aos brasileiros, e aproximar-se aos da Índia, cuja intenção em valores tão elevados foi gerar uma isenção antitruste. Ocorrerá o mesmo no Brasil, onde vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade.
Acertadamente, as decisões do tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução. O legislador confirma a autonomia administrativa para decidir do Cade, assegurando a sua independência, de modo que as decisões só poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.
Os desafios que se anunciam são grandes, mas autoridade e sociedade civil concorrendo para o aprimoramento da defesa da livre concorrência, certamente permitirá que esse princípio da ordem econômica se traduza em justiça social.
Fonte: Vicente Bagnoli é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado.
A lei institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Em sua estrutura organizacional, o Cade tem a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com poder judicante em todo o território nacional. Já à Seae compete a advocacia da concorrência, ou seja, promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.
A estrutura conferida ao SBDC, concentrando em apenas um guichê a análise e decisão dos casos de matéria concorrencial, atende não só a sociedade, mas também a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que recomendou, em seu documento Competition Law and Police in Latin America (2006, p. 67), o fortalecimento da política da defesa da concorrência no Brasil a partir da consolidação das funções investigatória/fiscalizadora, acusatória e julgadora/sancionatória do SBDC em apenas uma única autoridade autônoma.
Junto ao Cade também atuarão o Ministério Público Federal, que poderá emitir parecer exclusivamente nos processos para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, e a procuradoria federal especializada, para prestar consultoria e representar o Cade judicialmente.
Os focos de atuação da lei são a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, assim compreendidos os atos de concentração (prevenção) e as condutas anticoncorrenciais (repressão).
No que se refere à prevenção, a lei definiu o que se considera atos de concentração, quais sejam: quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; quando uma ou mais empresas adquirem o controle ou partes de uma ou outras empresas; quando uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou quando duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
Vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade
Importante destacar que se cria uma única isenção antitruste em uma situação específica. Não serão considerados atos de concentração os contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.
O grande avanço da lei é que as concentrações econômicas deverão ser de submissão prévia, ou seja, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo Cade. Visa-se a celeridade da análise, de modo a adequar a decisão jurídica à realidade econômica. Para tanto, nos casos mais complexos, a decisão do Cade não poderá ultrapassar 330 dias, em que pese ter sido vetada a disposição legal pela qual o descumprimento dos prazos implicaria a aprovação tácita do ato de concentração. O entendimento, contudo, permanece.
Mesmo sem a lei ter sido aplicada, já se comenta um vultoso aumento dos valores utilizados para submissão de atos de concentração, cujo critério legal é pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões.
Aceitar isso é afastar o Brasil de critérios mais próximos aos dos Estados Unidos, cuja economia é mais forte e os valores menores se comparados aos brasileiros, e aproximar-se aos da Índia, cuja intenção em valores tão elevados foi gerar uma isenção antitruste. Ocorrerá o mesmo no Brasil, onde vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade.
Acertadamente, as decisões do tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução. O legislador confirma a autonomia administrativa para decidir do Cade, assegurando a sua independência, de modo que as decisões só poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.
Os desafios que se anunciam são grandes, mas autoridade e sociedade civil concorrendo para o aprimoramento da defesa da livre concorrência, certamente permitirá que esse princípio da ordem econômica se traduza em justiça social.
Fonte: Vicente Bagnoli é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado.
26 abril 2012
Concorrência e Legislação
Robson Barreto e Mariana Villela (A nova lei de defesa da concorrência e os desafios das operações de M & A, Revista Capital Aberto, 7 de abril de 2012) lembra que daqui há um mês, em 29 de maio, entrará em vigor a lei 12529/2011 que exige a análise prévia do Cade para operação de concentração econômica. A lei tenta garantir que até a aprovação da operação de fusão e aquisição devem ser preservadas as condições de concorrência.
09 fevereiro 2012
20 outubro 2011
Goodwill em combinação de negócios
Reconhecimento de goodwill em combinação de negócios: análise das transações com pagamento em ações e em dinheiro
DA COSTA, G. P. C. L.; PAULO, E.; BARBOSA, G. C.
As fusões e aquisições são algumas das principais operações inseridas no conceito de combinações de negócios regidas pela IFRS 3. Normalmente em uma fusão ou aquisição a empresa adquirente realiza o pagamento em ações ou em dinheiro, sendo que em qualquer das formas de pagamento, normalmente haverá um ágio (goodwill) ou deságio (compra vantajosa). Estudos em finanças corporativas mostram que o pagamento em ações suaviza o efeito de uma sobreavaliação ou subavaliação causada pela assimetria de informações. Neste caso após a data da operação de combinação de negócios ocorre um ajuste (para mais o para menos) no preço das ações devido à postura dos investidores que afetará o custo da operação. Situação diferente ocorre quando o pagamento é efetuado em dinheiro, onde o aumento ou diminuição do preço das ações em nada afeta o custo da transação. Utilizando-se de simulações, observou-se que quando o pagamento se deu em ações o goodwill subsequente variou numa faixa de 25% para menos e de 12% para mais em relação ao valor do goodwill reconhecido quando o pagamento se deu em dinheiro. Esse resultado reforça a subjetividade e os riscos envolvidos no reconhecimento do goodwill que para uma empresa com a mesma substância econômica teve valores distintos dependendo da forma de pagamento.
http://revista.uepb.edu.br/index.php/qualitas/article/view/1178/651, v. 12, n. 2, 2011.
DA COSTA, G. P. C. L.; PAULO, E.; BARBOSA, G. C.
As fusões e aquisições são algumas das principais operações inseridas no conceito de combinações de negócios regidas pela IFRS 3. Normalmente em uma fusão ou aquisição a empresa adquirente realiza o pagamento em ações ou em dinheiro, sendo que em qualquer das formas de pagamento, normalmente haverá um ágio (goodwill) ou deságio (compra vantajosa). Estudos em finanças corporativas mostram que o pagamento em ações suaviza o efeito de uma sobreavaliação ou subavaliação causada pela assimetria de informações. Neste caso após a data da operação de combinação de negócios ocorre um ajuste (para mais o para menos) no preço das ações devido à postura dos investidores que afetará o custo da operação. Situação diferente ocorre quando o pagamento é efetuado em dinheiro, onde o aumento ou diminuição do preço das ações em nada afeta o custo da transação. Utilizando-se de simulações, observou-se que quando o pagamento se deu em ações o goodwill subsequente variou numa faixa de 25% para menos e de 12% para mais em relação ao valor do goodwill reconhecido quando o pagamento se deu em dinheiro. Esse resultado reforça a subjetividade e os riscos envolvidos no reconhecimento do goodwill que para uma empresa com a mesma substância econômica teve valores distintos dependendo da forma de pagamento.
http://revista.uepb.edu.br/index.php/qualitas/article/view/1178/651, v. 12, n. 2, 2011.
12 dezembro 2010
Links
Vivendi é multada em 150 milhões de reais pela CVM
Iasb estuda o relatório da administração
Ex-diretora de RI da Abyara paga 200 mil para encerrar processo na CVM
GM tenta relaxar norma sobre salário de executivos
Justiça manda despejar Edemar Cid Ferreira (Banco Santos) da mansão
Seis municípios concentram 25% do PIB do país
Ex-executivo do Panamericano comprou imóveis no exterior antes do escândalo
O suicídio do filho de Madoff e questões não respondidas
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Ex-diretora de RI da Abyara paga 200 mil para encerrar processo na CVM
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O suicídio do filho de Madoff e questões não respondidas
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04 setembro 2010
Confiança
Um artigo recente de Thaler para o NY Times (The Overconfidence Problem in Forecasting, 21 de agosto de 2010) discute a questão do excesso de confiança.
A maioria de nós pensa que estamos "melhor do que a média" na maioria das coisas.Nós também somos "descalibrados", significando que o nosso sentimento de probabilidade de eventos não está alinhado com a realidade. Quando dizemos que temos a certeza sobre um determinado fato, por exemplo, pode muito bem ser correto apenas a metade do tempo. (...)
Alguns economistas questionam se tais resultados experimentais são relevantes em mercados competitivos. Eles sugerem que os alunos, que muitas vezes servem como cobaias em tais testes, são confiantes, mas que os gestores do topo de grandes empresas são bem calibrados. Um estudo recente, no entanto, revela que esta visão é ela mesma confiante demais.
Num estudo de Itzhak Ben-David, John R. Graham e R. Campbell Harvey mostrou que a confiança excessiva também ocorre nos CFO quando se trata de prever o comportamento do índice SP 500. E são mal calibrados.
Muitos destes executivos não percebem que lhes falta capacidade de previsão.
Os efeitos são relevantes para as empresas:
Por exemplo, num artigo de 1986, o economista Richard Roll da Universidade da Califórnia, Los Angeles, sugere que excesso de confiança, ou o que ele chamou de arrogância, poderia explicar por que as empresas pagam grandes prêmios para assumir outros negócios. (...)
PROFESSOR ROLL recentemente escreveu outro artigo sobre este tema com três colaboradores franceses. Neste caso, eles investigaram uma forma particular de hubris - narcisismo - usando um indicador simples e discreto (...) o número de vezes que uma pessoa usa o pronome de primeira pessoa na comunicação. Eles descobriram que o CEO mais narcisista fazem aquisições mais agressivas a preços mais elevados (...)
25 julho 2010
Multa
Acusada pela Telefónica de fraudar as regras do mercado de capitais brasileiro ao adquirir a GVT no fim de 2009, a Vivendi deverá sofrer sanções da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), segundo a Folha apurou.
O grupo francês de mídia, com faturamento global de R$ 59,7 bilhões, deverá ser multado em até R$ 3 bilhões.
Há cálculos que preveem R$ 700 milhões, mas eles não consideram a possibilidade de a CVM dobrar ou até triplicar a cifra devido aos danos causados ao mercado, algo que acontece normalmente.
Se confirmada, será a maior autuação da história.
Até hoje, executivos do Banco Santos e seu controlador, Edemar Cid Ferreira, são os que receberam a maior multa -R$ 398,3 milhões.
A Vivendi pode impedir a aplicação da multa ao propor um acordo à CVM. Nesse caso, ela escaparia do julgamento, mas teria de pagar uma indenização. Já houve casos em que o valor da indenização superou o da multa.
Envolvidos no caso afirmam que as chances de defesa são remotas. Ainda segundo eles, a CVM comprovou as supostas irregularidades da Vivendi na aquisição da GVT.
Procurada, a CVM disse que não comenta processos em andamento.
O NEGÓCIO
A aquisição da GVT foi um processo que começou no início de setembro de 2009 e terminou em março deste ano com o fechamento do capital da operadora de telefonia. A empresa foi disputada por Telefónica e Vivendi.
O negócio de R$ 7,7 bilhões superou a compra da Brasil Telecom pela Oi (R$ 5,8 bilhões) e, antes de ser anunciado, já estava sendo investigado pela Superintendência de Empresas da CVM.
No fim de março deste ano, outro processo foi aberto para aprofundar a investigação. É esse que deverá resultar em condenação. A Folha apurou que a Vivendi não comprovou à CVM que tinha direito de posse de parte das ações (19,6%) dadas como certas em 13 de novembro de 2009, dia do anúncio da compra do controle (57,5% do total das ações) da GVT.
Somente essa irregularidade já seria suficiente para a sanção. Mas houve outra complicação. Com o anúncio, a Vivendi retirou a Telefónica da disputa.
A espanhola também queria comprar a GVT em uma OPA (Oferta Pública para Aquisição de Ações). No leilão, marcado para 19 de novembro, ela pagaria até R$ 50,50 por ação aos acionistas. A OPA foi cancelada por falta de interessados.
Paralelamente, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro aguarda a decisão da CVM para dar andamento a um processo aberto em dezembro de 2009.
Vivendi pode levar multa de até R$ 3 bi - 25 Jul 2010 - Folha de São Paulo
JULIO WIZIACK
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