Muitos dos meus amigos economistas têm um problema com troca de presentes. Eles vêem os feriados não como uma ocasião de alegria, mas como um festival de irracionalidade, uma orgia de destruição de riqueza.
Os economistas racionais atem-se a uma situação na qual, digamos, sua tia Bertha gasta US $ 50 em uma camisa para você e que você acaba usando uma única vez (quando ela o visita). O dinheiro suado de sua tia evaporou-se e você nem gostou do presente! Um estudo muito citado estimou que cerca de um terço do dinheiro gasto no Natal é desperdiçado, porque os presenteados atribuem um valor inferior ao preço de varejo para os regalos que recebem. Os economistas racionais, portanto, oferecem uma simples sugestão: dê dinheiro ou não dê nada.
Mas a economia comportamental, que se baseia tanto em psicologia, como na teoria econômica, é muito mais sensível ao ato de presentear. A economia comportamental entende melhor por que as pessoas (com razão, em minha opinião) não querem abrir mão do mistério, da emoção e da alegria de presentear. Nesta visão, os presentes não são irracionais. Ocorre apenas que os economistas racionais falham ao explicar a sua utilidade social genuína. Então, vamos examinar as razões racionais e irracionais para dar presentes.
Alguns presentes, é claro, são basicamente simples intercâmbios econômicos. Este é o caso quando compramos para um sobrinho um pacote de meias porque sua mãe diz que ele precisa delas. É o tipo menos emocionante de doação, mas que qualquer economista consegue entender.
Um segundo tipo importante de presente é aquele que se utiliza para tentar criar ou reforçar uma ligação social. O exemplo clássico ocorre quando alguém nos convida para jantar e levamos algo para ele. Não se trata de eficiência econômica. É uma maneira de expressar nossa gratidão e criar um vínculo social com a pessoa.
Outra categoria de presente, que eu gosto muito, é o que eu chamo de presentes "paternalistas" - coisas que você acredita que mais alguém deveria ter. Eu gosto de um certo álbum do Green Day, ou de um romance de Julian Barnes, ou do livro "Previsivelmente Irracional", e eu acho que você deveria gostar também. Ou eu acho que aulas de canto ou de yoga irão expandir os seus horizontes - então compro-as para você.
Um presente paternalista ignora as preferências da pessoa que recebe o presente, o que tende a levar os economistas à loucura, mas pode realmente mudar essas preferências para o melhor. Claro, você pode mandar mal, dando um presente paternalista que alguém odeie, mas isso não significa que você não deva tentar.
Minha última categoria de presente é aquele que alguém realmente quer, mas se sente culpado em comprar para si. Essa categoria não deveria existir, visto que, de acordo com a teoria econômica padrão: Se você realmente gostou e pode pagar por isso, você irá comprá-lo.
Para mim, canetas atendem a essa descrição. Eu não uso muito canetas, mas eu ficaria contente de ganhar uma realmente bacana (um Porsche 911 também estaria bom). Quando meus alunos defendem suas dissertações, peço a todos da banca para assinar os formulários necessários com uma caneta cara e, em seguida, presenteio a caneta ao estudante. É um prototípico bom presente por algo que eles provavelmente se sentiriam culpados em comprar para si, ademais há associações positivas como uma lembrança daquele dia.
A economia comportamental tem uma lição a mais para os presenteadores: se o seu objetivo é maximizar uma conexão social, não dê um presente perecível, como flores ou chocolates. É verdade, as pessoas gostam deles, e você não quer se impor dando algo mais permanente. Mas o que você está tentando maximizar? Você tem como objetivo evitar uma imposição ou ser lembrado?
Para uma impressão durável, melhor dar um vaso ou uma pintura. Mesmo que seus amigos não gostem muito, eles irão pensar em você mais frequentemente (embora talvez não em termos mais positivos).
Melhor ainda, dê um presente que é usado de forma intermitente. Uma pintura muitas vezes apenas se desvanece. Uma batedeira, por sua vez, quando utilizada, é notada.
Eu gosto de comprar para as pessoas fones de ouvido hi-end. Os fones são sempre utilizados e, então, posso imaginar que sempre que é utilizado, sou lembrado. Além disso, são um luxo, o tipo de coisa que as pessoas têm dificuldade em comprar para si. O melhor de tudo, talvez, é que é algo íntimo: quando presenteio fones de ouvido para alguém, posso pensar em mim sussurrando em seus ouvidos.
E talvez, quando os fones de ouvido de ouvido forem utilizados, você será lembrado sussurrando-lhes, ou mesmo beijando-lhes as orelhas. Alguém já pensou em um beijo assim por causa de um presente em dinheiro?
Dan Ariely
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29 dezembro 2011
19 dezembro 2008
As novas normas do CPC/CVM
O CPC editou novas normas de contabilidade neste final de ano. O interessante é que uma consulta aos jornais de hoje somente uma reportagem fez citação ao CPC (do Valor Econômico, Convergência de normas terá ritmo acelerado em 2009, 19/12/2008). As demais, a CVM era destaque.
Em primeiro lugar, a norma sobre evidenciação de instrumentos financeiros (Instrução CVM nº 475/08). Em resumo esta norma:
Além disto, a CVM aprovou a Deliberação nº 566/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14, referente a Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. O pronunciamento técnico tem por finalidade "disciplinar a contabilização e a evidenciação de operações com instrumentos financeiros, incluindo derivativos"
A CVM também aprovou a Deliberação nº 564/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Ajuste a Valor Presente". O objetivo é "regular as condições de aplicação desse método na mensuração de ativos e passivos, dirimindo, em especial, dúvidas".
Também foi editada pela CVM a Deliberação nº 563/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11, sobre "Contratos de Seguro". O CPC 11 especifica "o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada nesse Pronunciamento como seguradora)"
Outra decisão da CVM refere-se ao pagamento baseado em ações (Deliberação n° 562/08 e Pronunciamento Técnico CPC 10). O CPC 10 regula "as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira."
Finalmente, aprovou-se norma sobre "Entidades de Incorporação Imobiliária" (Deliberação nº 561/08 e Orientação OCPC – 01). "O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária." Observe que é a primeira orientação do CPC.
Em primeiro lugar, a norma sobre evidenciação de instrumentos financeiros (Instrução CVM nº 475/08). Em resumo esta norma:
(...) determina a divulgação, em nota explicativa específica, de informações sobre todos os instrumentos financeiros (derivativos ou não), devendo ser, as informações quantitativas, apresentadas em forma de tabela(...) .
A Instrução tornou, ainda, obrigatória a divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, introduzido, de forma facultativa, pela Deliberação CVM n° 550/08.
Além disto, a CVM aprovou a Deliberação nº 566/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14, referente a Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. O pronunciamento técnico tem por finalidade "disciplinar a contabilização e a evidenciação de operações com instrumentos financeiros, incluindo derivativos"
A CVM também aprovou a Deliberação nº 564/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Ajuste a Valor Presente". O objetivo é "regular as condições de aplicação desse método na mensuração de ativos e passivos, dirimindo, em especial, dúvidas".
Também foi editada pela CVM a Deliberação nº 563/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11, sobre "Contratos de Seguro". O CPC 11 especifica "o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada nesse Pronunciamento como seguradora)"
Outra decisão da CVM refere-se ao pagamento baseado em ações (Deliberação n° 562/08 e Pronunciamento Técnico CPC 10). O CPC 10 regula "as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira."
Finalmente, aprovou-se norma sobre "Entidades de Incorporação Imobiliária" (Deliberação nº 561/08 e Orientação OCPC – 01). "O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária." Observe que é a primeira orientação do CPC.
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