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30 abril 2019

LRF e os Tribunais

Não adianta ter legislação, se no momento da implementação, os Tribunais de Contas "flexibilizam" a norma. Uma análise da LRF nos seus 19 anos mostra que as interpretações, muitas delas "esdrúxulas" fazem com que se crie uma prática contábil que gera, em última análise, um maior endividamento dos estados e municípios.

O trabalho analisa as interpretações dadas à Lei de Responsabilidade Fiscal nos 19 anos de sua implantação. Como uma instituição que procura regular a gestão fiscal de governos por todo o País, parte significativa da coerção da Lei no nível regional e local cabe aos Tribunais de Contas de Estados e Municípios. Adotou-se o modelo teórico de mudança institucional de Mahoney e Thelen (2009), com evidências coletadas por questionário, para dar uma primeira explicação para a mudança incremental na legislação fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem sido interpretada pelos órgãos de auditoria, de tal forma que, em alguns casos, surgem práticas de contabilidade criativa, diminuindo a contenção do gasto excessivo e gerando sobre-endividamento.

Se existe vilão na situação crítica das unidades da federação, os Tribunais de Contas são candidatos ao papel.

O artigo foi realizado em co-autoria com Selene Peres Peres Nunes e Gileno Fernandes Marcelino e publicado na RCO. Acesse aqui

29 janeiro 2019

LRF e a falência dos Estados

Segundo informação do Valor Econômico, nove estados brasileiros não cumpriram o teto de gastos em 2018. Esta é uma estimativa, já que a informação definitiva deverá ser entregue em março. Uma consequência prática é que estas unidades devem devolver o que deixou de pagar para a União.

Segundo o governo federal, a regra de recuperação fiscal destes estados não será flexibilizada e a decretação de calamidade financeira não muda em nada este ambiente.

A constatação é que a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi suficiente para impedir este problema. Ou melhor explicando, a lei é boa, o problema foi sua execução ao longo do tempo. A coluna semanal de Ribamar de Oliveira no Valor, de 24 de janeiro, segue esta linha: o problema não é a LRF, mas sua execução. Os tribunais de contas começaram a legislar e afrouxar a lei, permitindo casos não previstos na lei: retirada dos gastos de inativos e pensionistas é um exemplo. A doutoranda Selene Peres Nunes existiriam duas razões para o problema: (1) os ajustes dos tribunais no entendimento da lei, que muitas vezes os beneficia; (2) a existência de vínculos políticos nos cargos de conselheiros, deixando o aspecto técnico de lado. Estes artifícios terminam por dificultar a punição dos responsáveis pelo descumprimento da lei.

Talvez exista uma terceira explicação: a maldição dos recursos naturais. Isto geralmente ocorre quando um estado ou município é premiado por um recurso natural. É o caso da descoberta de petróleo e os royalties decorrentes. O prêmio se torna uma maldição, já que muitos municípios e estados deixam de investir em fontes alternativas de receita e inicia gastos inadequados em razão da grande quantidade de dinheiro. Com o tempo, o recurso natural inibe boas decisões por parte dos governantes. A tese de José Lúcio Tozetti mostra justamente isto.

Para finalizar, gostaria de colocar aqui uma citação, defendendo os tribunais de contas:

Esta instituição [o tribunal de contas], tão util em todos os tempos, se-lo-ha ainda mais hoje, por exigir mais do que nunca o estado de nossas finanças a maior severidade na observancia das gregras da contabilidade, e a mais restricta ordem na manutenção dos dinheiros publicos. 

Onde? Quando? A frase acima diz respeito ao Brasil. Publicada no O Commercial, de 22 de fevereiro de 1850 (p. 22, ed 33).

06 abril 2018

A diversidade dos Tribunais de Contas regionais

Este artigo tem como objetivo analisar a diversidade da configuração interna desses Tribunais de Contas regionais e discutir possíveis associações com a qualidade da auditoria financeira realizada por suas equipes. Foram realizadas entrevistas com auditores externos e diretores de tecnologia da informação de 18 tribunais, trianguladas com documentos oficiais disponibilizados pelos Tribunais de Contas, como relatórios anuais de atividades e manuais de auditoria. Partindo de fatores determinantes da qualidade da auditoria externa identificados na literatura, a análise de conteúdo das entrevistas identificou as características formativas da configuração de cada tribunal analisado. Apesar de todos os tribunais no Brasil terem como origem comum o modelo napoleônico de corte de contas, a análise traz como resultado que suas configurações variam quanto à organização e formação das equipes, ao uso de rodízio na alocação das tarefas de auditoria e à automatização dos sistemas de coleta de dados de jurisdicionados. Discute-se que a diferença na configuração dos tribunais, dada a demarcação de sua área de jurisdição, contribuiria a diferentes níveis de coerção em governos estaduais e municipais, à medida em que a configuração apresenta uma combinação de características que inibe ou amplia a qualidade da auditoria. A partir da literatura de alinhamento organizacional, o artigo alerta sobre o uso de variáveis para tratar o efeito da qualidade da auditoria nos estudos em finanças municipais.

Via Vladmir Almeida

07 novembro 2012

TCU da Comunidade Europeia

Vitor Caldeira, presidente do TCE [tribunal de contas da Comunidade Europeia] afirmou:

"Com as finanças públicas da Europa sob uma grande pressão, há ainda margem para gastar o dinheiro da UE de forma mais eficiente e de uma melhor forma orientada"

21 junho 2007

As ressalvas de César Maia

As ressalvas nas contas de 2006 aprovadas do prefeito César Maia do Rio de Janeiro, segundo o Tribunal de Contas do Município (TCM)

1. Usou recursos do salário educação para pagar 32% dos gastos com merenda escolar

2. Não aplicou 25% dos impostos arrecadados no ensino público e 51% das despesas com o ensino fundamental foram pagas com recursos do Fundef

4. Aplicou 0,33% do ISS em incentivos culturais (deveria ser no mínimo 0,4%)

4. Deixou de apresentar o balanço financeiro consolidado

Fonte: O Globo (TCM aprova contas de Cesar com ressalvas, 21/06/2007)

18 maio 2007

Exemplo

Segundo o Diário Econômico, de Portugal (18/05/2007, Temos de gerar 630 milhões) o Tribunal de Contas Britânico (National Audit Office) possui uma regra interessante: para cada libra gasta nas auditorias é necessário gerar 9 libras em poupança para os contribuintes.

Não seria um exemplo interessante para ser seguido?

11 janeiro 2007

Duas contabilidades

Da Agência Lusa (10/01):

O próximo parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado já deve incluir um mecanismo que permita ligar a contabilidade pública e a nacional, disse hoje o presidente da entidade que fiscaliza as contas públicas.

(...) Portugal não é o único país a enfrentar este problema de ter duas ópticas para analisar as contas públicas, sendo que uma é o reporte das contas à Comissão Europeia [contabilidade nacional] e outra de fiscalização por parte do Parlamento [contabilidade pública].

Os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Estado são feitos numa óptica de contabilidade pública (entrada e saída de dinheiro de caixa), enquanto o reporte dos défices excessivos e os dados do INE são analisados numa óptica de contabilidade nacional (registo dos compromissos assumidos, ignorando quando é feito o pagamento da despesa).


Seria regime de caixa versus competência?