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24 outubro 2013

GE e Transbrasil

A Transbrasil não tem direito à indenização em dobro sobre as notas promissórias indevidamente cobradas pela General Eletric Capital Corporation (GE). A indenização por perdas e danos devida pela GE não inclui o ressarcimento de prejuízos derivados da decretação da falência da Transbrasil, que devem ser apurados em ação própria.

As decisões são da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento conjunto de recursos especiais interpostos por Transbrasil S/A Linhas Aéreas, General Eletric Capital Corporation (e outras) e Aerocap Ireland Limited (e outra).

A Transbrasil requereu a declaração de nulidade de títulos cumulada com indenização por perdas e danos em desfavor dos grupos GE e Aerocap. A GE recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a condenou ao ressarcimento em dobro do valor dos títulos indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por perdas e danos.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma afastou o pagamento em dobro do valor das notas promissórias, mas manteve a condenação à indenização por perdas e danos, com a ressalva de que esta não deve levar em consideração os prejuízos decorrentes da decretação da falência da Transbrasil.

Fonte: Aqui

08 outubro 2013

GE e Transbrasil

Uma disputa milionária envolvendo a multinacional americana General Eletric (GE) e a falida companhia aérea Transbrasil está pronta para ser julgada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Transbrasil tenta cobrar da GE uma indenização pela sua falência, decretada em 2002, em ação movida pela empresa. A empresa americana entende que não deve nada.

A Transbrasil alega que o pedido de falência foi baseado na cobrança indevida de uma nota promissória por um grupo de quatro empresas liderado pela GE. Na outra ponta, a multinacional americana afirma que a companhia aérea deixou de honrar suas dívidas, estimadas em US$ 22 milhões na época, e que exerceu seu direito legal de pedir a falência da empresa.

As desavenças originaram três processos, todos movidos em 2001: no primeiro, de fevereiro, a Transbrasil tentou impedir a GE de cobrar os títulos. No segundo, de julho, a GE pediu a falência da empresa pelo não pagamento de uma nota promissória de US$ 2,7 milhões. E, por último, em agosto, a Transbrasil pediu indenização à GE pela falência da empresa.

A GE venceu a ação de falência e conseguiu uma decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra o pedido de indenização da Transbrasil. Mas, no processo que questiona o pagamento de notas promissórias, as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça dão ganho de causa à empresa Transbrasil.

O TJSP determinou que a GE pague o dobro do valor que cobrou da Transbrasil e uma indenização pela quebra da empresa, ainda não calculada. Para recorrer do processo e não ter a execução da sentença, a GE e as demais empresas do grupo tiveram de entregar à Justiça uma carta-fiança de R$ 400 milhões. A dívida cobrada pela GE da Transbrasil é de US$ 22 milhões - o cálculo foi feito pela Transbrasil e acatado por decisão judicial. (...)

Fonte: Estado de São Paulo

29 maio 2010

Transbrasil


Uma reportagem da Isto É Dinheiro (Falência Turbinada, Hugo Cilo) informa que o Tribunal de Justiça de São Paulo fez felizes os antigos donos da Transbrasil. O Tribunal considerou que uma dívida de US$22,5 milhões, cobrada pela GE, eram indevidos.

Estranho, muito estranho. Além da devolução do valor em dobra da quantia cobrada, o tribunal decidiu cobrar uma indenização referente ao lucro cessante. Segundo o texto, o valor da indenização é de US$190 milhões. Estranho, muito estranho.

Prossegue o texto:

Às vésperas da falência, quando a empresa aérea ensaiava uma fusão com a americana Continental, a Merrill Lynch calculou em US$ 250 milhões o preço da Transbrasil – quantia que, segundo a consultoria Economática, em valores atuais seria de US$ 1,047 bilhão.

Vamos verificar este valor. Entre 2001, data da falência, e 2010 são nove anos. Como não sabemos como foi feita a correção, vamos obter a taxa anual usada. Para isto basta dividir o valor corrigido atual, de US$1,047 bilhão, pelo valor da empresa na época, US$250 milhões. Do resultado, para encontrar a taxa anual, é necessário extrair a raiz nove. Fazendo os cálculos, encontramos 17,25% ao ano. Se pesquisarmos no Wolfram Alpha, a inflação média dos Estados Unidos no período foi de 2,473% ao ano. Ou seja, o valor corrigido pela Economática está muito acima do razoável. Usando a taxa de inflação dos Estados Unidos, o valor final seria US$311 milhões.

O texto prossegue afirmando que quando a empresa faliu, administrava espaços nos aeroportos do país que valiam R$1,5 bilhão em direito de uso. Isto é questionável, já que os contratos talvez não possam ser considerados ativos (vide um exercício sobre isto no livro de Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, capítulo Ativo).

Outro aspecto interessante da questão é que o STJ, em 2009, tinha confirmado a falência da empresa.

Finalmente, cabe perguntar: para onde irá o dinheiro recebido da indenização? Será usado para pagar as dívidas trabalhistas e fiscais?

Foto: Carlos NAscimento