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27 janeiro 2014

História da Contabilidade: As Leis das Sociedades Anônimas

Ao longo da nossa história tivemos três legislações para as empresas SAs. Iremos fazer um breve comentário sobre estas normas na postagem de hoje.

Apesar de existir uma série de normatização em meados do século XIX, incluindo o Código Comercial, somente com o fim do império é que foi promulgada a primeira legislação para as empresas sociedades anônima (1). Em 1891 tem-se o Decreto 434, oficialmente a primeira lei das SAs. O presidente era o general Deodoro da Fonseca. Com 231 artigos, o Decreto 434 trata de diversos temas, como constituição, dissolução, assembleia geral. Mas a parte contábil é praticamente inexistente. Por exemplo, não existia nenhuma norma sobre os balanços, incluindo aqui a estrutura patrimonial. Um ano depois, o governo adota a cobrança de imposto sobre dividendos recebidos, sendo o primeiro passo para usar a contabilidade para fins de arrecadação. A lei 4625, de 1922, por exemplo, sanciona no último dia do ano, é um exemplo das dificuldades de usar a contabilidade para esta finalidade, já que não existia um conjunto de regras mínimas para a contabilidade das SAs.

A segunda norma sobre as SAs foi o Decreto-Lei 2627, de 1940. Esta norma realmente avançou sobre a contabilidade; passamos a ter uma legislação societária, com normas de avaliação de ativos e apuração e distribuição do resultado. Com 180 artigos, existia um capítulo específico que tratava da contabilidade. Isto incluía assuntos como depreciação, criação de fundos de amortização, mensuração patrimonial, incluindo o uso do preço corrente, a possibilidade de constituir a provisão de devedores duvidosos, a ativação de despesas de instalação e a divisão do ativo e do passivo. Além do Balanço, as entidades deveriam divulgar a conta de lucros e perdas.

Finalmente, a terceira norma das sociedades anônimas é a Lei 6.404, de 1976. Aprovada durante o governo Geisel, esta é a atual normatização existente, embora a parte contábil alterou-se recentemente pela Lei 11638, de 2007.

Foram 49 anos entre a primeira norma e o Decreto-Lei 2627, de 1940. Trinta e seis anos se passaram para a reforma desta norma, em 1976. Entre 1976 e 2007 foram 31 anos. Mas considerando que a Lei 6404 ainda está em vigor, já se somam 38 anos da lei 6404. Ou seja, as mudanças nas normas societárias demoram a ocorrer no Brasil.

Um aspecto interessante é que todas as três legislações foram aprovadas num ambiente pouco democrático: a presidência do marechal Deodoro, a ditadura de Vargas e o regime militar de Geisel. Em todos os três casos ocorreram após uma ruptura democrática: a tomada do poder dos militares e a proclamação da república, o golpe de Vargas em 1937 e a deposição de Jango, em 1964.

(1) Vide postagem anterior onde fizemos um apanhado destas leis.
(2) Vide aqui