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26 fevereiro 2018

Sobre a destituição do Conselho Administrativo da BRF

Fonte: Aqui
O derretimento da fabricante da alimentos BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira. O empresário Abilio Diniz, presidente do conselho de administração da companhia, divulgou uma nota para responder aos fundos Petros e Previ, que querem destituir a ele e a todos os conselheiros da companhia. Abilio convocou para a próxima segunda-feira uma reunião do Conselho de Administração da companhia, atendendo à solicitação dos fundos.

“Costumo dizer que não gosto de explicações, mas de resultados. E os resultados da BRF não são bons. Entendo a posição dos fundos, sua necessidade de informar seus cotistas, e compartilho da insatisfação de todos os acionistas com os resultados da empresa. Mas discordo das ações, da forma e do momento em que estão se manifestando”, afirma Abilio.

Abilio afirmou ainda que não teve tempo de levar a cabo um novo plano de ação para a companhia, aprovado no dia 22 de fevereiro e que seria apresentado nos dias 7 e 8 de março. E termina dizendo que todos os acionistas com cadeira no conselho são responsáveis pelos rumos da empresa. Em 2016, sob comando dele e do fundo Tarpon, a BRF teve o primeiro prejuízo de sua história: 370 milhões de reais. Em 2017, segundo balanço anunciado semana passada, o prejuízo foi de 1 bilhão de reais.

O empresário começou a comprar ações da BRF em 2013. Em 2015, promoveu uma grande mudança na gestão da companhia, alçando Pedro Faria, sócio da Tarpon, à presidência. Faria deixou o cargo em 31 de dezembro. Abilio, Tarpon, Petros e Previ formam o bloco de controle da empresa e são responsáveis por um dos maiores fracassos das história do capitalismo brasileiro. Desde julho de 2015, a empresa perdeu 62% de seu valor de mercado, ou 36 bilhões de reais.

“Nem nos mais horríveis pesadelos imaginaria essa destruição”, diz um ex-executivo. “Eles adotaram uma forma errada de gerir o negócio, que demorou para aparecer porque o ciclo é longo”. 

Fonte: Aqui

06 fevereiro 2013

Sadia

Saiu uma decisão do TRF, 3a. região, sobre o uso de informações privilegiadas por executivos da Sadia. É o primeiro caso julgado de insider trading do Brasil !

Dois ex-executivos da Sadia tiveram suas penas de prisão aumentadas por lucrarem no mercado de capitais norte-americano valendo-se de informações privilegiadas (insider trading) que detinham sobre a oferta hostil da Sadia pela Perdigão. Trata-se do primeiro caso de insider levado ao Judiciário brasileiro. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-3) deu parcial provimento à apelação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aumentando as penas de prisão de Luiz Gonzaga Murat Filho, ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, para dois anos, seis meses e dez dias, e de Romano Ancelmo Fontana Filho, ex-membro do Conselho de Administração da empresa, para dois anos e um mês. O Tribunal também fixou dano moral coletivo de R$ 254 mil para Murat e de R$ 303 para Fontana, mantendo as multas de R$ 349 mil e R$ 374 mil pelas práticas do crime de insider.

Murat e Fontana foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público Federal (MPF) após ficar constatado que lucraram com a negociação de ações da Perdigão na Bolsa de Nova Iorque logo após participarem das tratativas da Sadia para a aquisição da concorrente, como nas negociações para a viabilização de empréstimos e na elaboração da oferta de mercado. A CVM atuou no caso, que foi objeto de coordenação entre a Autarquia e o MPF desde a origem, como assistente de acusação. Em fevereiro de 2011, foram condenados a um ano e nove meses de prisão e multa de R$ 349 mil (Murat) e a um ano, cinco meses e 15 dias de prisão e multa de R$ 374 mil (Fontana) pelos crimes de insider. Ambos recorreram da decisão, mas tiveram a apelação rejeitada hoje (04/02) pela 5ª Turma do TRF-3.

Fontana alegava incompetência da Justiça Federal para processar o caso, além de pedir sua absolvição por suposta atipicidade dos fatos, pela eventual inexistência na legislação do crime de insider e sob o argumento de que não teve dolo ao vender suas ações antes de anunciada a decisão da Sadia da desistência, em 2006, da compra da Perdigão – o que fez cair o valor das ações desta. Pedia também, caso não fosse atendido nos outros pleitos, que sua pena fosse reduzida. Murat, por sua vez, aduzia que a conduta por ele praticada não era tipificada no Brasil e que a informação privilegiada que detinha não era relevante o suficiente para caracterizar o crime pelo qual fora condenado.

A PRR-3 e a CVM rebateram os argumentos dos réus, demonstrando que, embora negociada na Bolsa de Nova Iorque, as negociações empreendidas pelos dois afetaram a confiança do mercado de capitais como um todo. “É ingenuidade, para dizer o mínimo, acreditar que a ação negociada na Bolsa de Nova Iorque, com participação de um insider trading brasileiro e com informações privilegiadas de uma empresa brasileira, afetaria apenas o mercado norte-americano”, constatou a Procuradora Regional da República, Janice Agostinho Barreto Ascari, autora do parecer da PRR-3 no caso. “O fato é que os apelantes sabiam, antecipadamente, do projeto de Oferta Pública de Aquisição, tinham consciência de que isso poderia elevar o preço das ações da Perdigão e, com estas informações, negociaram ações da empresa”, prosseguiu.

Em relação ao dolo na conduta dos ex-executivos, a PRR-3 mostra que o histórico de compra e venda de ações da Perdigão, sempre após reuniões ou negociações da cúpula da Sadia, desmonta as teses de que Murat seria investidor de longo prazo da empresa ou efetivara as transações para fazer o “preço médio” - técnica que consiste em fracionar a compra de ações em vários períodos para se proteger de oscilações ou recuperar prejuízos -, ou a de que Fontana seria um “investidor ocasional” da empresa. Para a PRR-3, além das transações pontuais, o fato de comprarem ações de empresas brasileiras no mercado de capitais norte-americano através de corretoras estrangeiras “denota estratégia de esconder as transações das autoridades brasileiras”.

Por fim, a Procuradoria e a CVM requereram o aumento das penas em razão dos postos que ocupavam na Sadia. Murat, como diretor de Relações com Investidores, não apenas tinha “o dever legal de não se utilizar da informação privilegiada mas, principalmente, o de proteger o mercado do uso indevido da informação, o que torna sua culpabilidade exacerbada”. Em relação a Fontana, pontuou-se que “sua culpabilidade mostra-se exacerbada diante da busca da lucratividade fácil e a qualquer custo, mesmo sendo desastrosa a operação tentada pela sua empresa”.

Participaram da sessão de julgamento a Subprocuradora-Geral da CVM, Julya Sotto M. Wellisch, e o Procurador Regional da República, Marcelo Moscogliato. “Assim como no caso Doron Mukamal, o TRF-3 fez história com o caso de informação privilegiada da Sadia/Perdigão. Os votos do desembargador Stefanini e do desembargador Cedenho, bem como da juíza Marangoni, foram muito bem fundamentados, detalhados e só merecem elogios”, disse Moscogliato após a sessão.

Para a Subprocuradora-Geral da CVM, Julya Sotto M. Wellisch, "trata-se de julgamento histórico e que foi objeto de uma precisa, fundamentada e acertada decisão do TRF3, que consolidou judicialmente importantes conceitos do sistema jurídico do mercado de capitais, como o momento no qual uma informação se torna relevante e o fato de o crime ser formal, independente, portanto, da obtenção de lucro".

Além de aumentar as penas e rejeitar o recurso dos réus, a 5ª Turma também atendeu aos pedidos da PRR-3 e da CVM de reverter o valor das multas (cerca de R$ 700 mil) para o Fundo Penitenciário Nacional e de que o valor do dano moral coletivo (cerca de R$ 500 mil) seja destinado para a CVM promover campanhas educativas contra o crime de insider trading.

13 dezembro 2012

BRF, Brasil Foods, Perdigão?


A dúvida sobre qual o nome da fusão entre Sadia e Perdigão ainda é comum, passados três anos e meio do anúncio do negócio e quase um ano e meio da aprovação pelo Cade.

A partir de 2013, a empresa vai se chamar BRF e uma campanha institucional vai divulgar essa marca corporativa. Perdigão e Sadia serão apenas marcas dos produtos fabricados pela BRF.

Seguindo todo o ritual acertado com o Cade, a Sadia vai ser oficialmente absorvida este mês e deixa de ser empresa. O processo de fusão estará, então, totalmente concluído.

A escolha por BRF demandou pesquisas e estudos. É melhor por ser nome mais curto, mais fácil de assimilar, enquanto os outros dois carregam desvantagens. BR Foods, porque já existem muitas BRs. Algumas estão entre as negociadas na bolsa: BR Malls, BR Properties, BR Towers. E é o público de investidores que a marca corporativa BRF pretende atingir.

Brasil Foods foi rejeitada porque a BRF está entre as maiores exportadoras do Brasil. E o nome Brasil enfrenta muito preconceito no exterior, principalmente na Europa, onde a imagem do país está muito ligada ainda a desmatamento, favelas, violência. Além disso, a marca seria inevitavelmente associada à comida típica, como feijoada.


Fonte: Aqui

21 dezembro 2011

CADE em 2011


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, neste ano, 814 processos referentes a fusões e aquisições, incluindo a criação da Brasil Foods (BRF), caso que, na opinião do presidente do órgão, Fernando Furlan, foi mais complexo da história do órgão, superando inclusive a criação da Ambev, em 2000.

Deste total, 716 casos julgados foram atos de concentração. O número de casos julgados em 2011 supera em 6,4% os de 2010, quando o Cade votou 765 processos, dos quais 660 eram atos de concentração.

(...)

A reestruturação do Cade foi aprovada em outubro pelo Congresso e estabelece também a análise prévia, pelo órgão regulador, de casos de concentração econômica quando uma das empresas tiver faturamento anual de pelo menos 400 milhões de reais e o outro, de ao menos 30 milhões de reais.


Fonte: Reuters

14 dezembro 2011

Sadia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou hoje dez dos onze acusados de uso de informação privilegiada em operações com ações da Sadia em 2008, com aplicação de multas somando quase R$ 5 milhões. As transações precederam a divulgação do fato relevante em que a companhia admitia perdas milionárias em arriscadas apostas com derivativos cambiais, em 2008.


Foram acusadas 11 pessoas, alguns ex-administradores da Sadia e pessoas ligadas a eles, muitos moradores da cidade de Concórdia, em Santa Catarina. Eles foram investigados de operarem no mercado de posse de informação privilegiada, um crime contra o mercado de capitais. A suspeita era que estas pessoas sabiam do rombo que estava por vir e foram ao mercado para se beneficiar da informação.


A maioria das multas aplicadas equivale a duas vezes o prejuízo que os investidores conseguiram evitar com as operações.

(Continue lendo aqui)

14 julho 2011

Cade e a BR Foods

Nesta quarta-feira, na sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que aprovou a fusão entre Sadia e Perdigão por quatro votos a favor e um contra, na sede da autarquia, em Brasília, o conselheiro Olavo Zago Chinaglia afirmou ser este "agora o maior caso da história do órgão". Na leitura de seu voto, que foi favorável, Chinaglia disse que os casos Kolynos, Ambev (união de Antarctica e Brahma) e Garoto (adquirida pela Nestlé) "foram fantasmas durante o processo" da BRF Brasil Foods, empresa nascida da união entre os dois frigoríficos. [1]

Na opinião de Chinaglia, o Cade tomou o cuidado "de não repetir erros anteriores, se é que foram erros". Segundo o conselheiro, o acordo abre espaço para marcas menores crescerem, embora a barreira de entrada seja elevada, "mas não intransponível". [2] e [3]

Na opinião de outro conselheiro, Marcos Paulo Veríssimo, a BRF "é a maior intervenção estrutural" no histórico do órgão regulador da concorrência. Segundo ele, o acordo entre o Cade e a empresa, o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) prevê a preservação das exportações, já que enfoca ações para o mercado interno, e proteção ao consumidor.[3]

O único voto contra foi do relator Carlos Ragazzo, que manteve sua posição desfavorável, já manifestada na primeira sessão do Cade sobre a BRF, ocorrida em 8 de junho. Ele iniciou sua fala hoje com críticas ao acordo, afirmando que um dos pontos do TCD, de suspensão da marca Perdigão em vários produtos, poderia gerar concorrência, mas que se trata de "uma decisão heterodoxa; pode ou não dar certo". Como lembrou o conselheiro Ricardo Machado Ruiz, o primeiro a se pronunciar sobre o caso nesta manhã, o voto de Ragazzo serviu de base para o acordo com a BRF.

Por sua vez, Alessandro Serafin Octaviani ressaltou em seu voto que "a solução só foi possível após nova postura das partes". A sessão contou ainda com a fala do procurador do Ministério Público Federal Luiz Augusto Santos Lima, sobre que "as soluções buscaram melhor caminho para concorrência". Na avaliação do MPF, "haverá mais julgamentos como este (da BRF); mas é preciso transparência".


Fonte: aqui

Comentários de Pedro Correia:

[1] Qual é o papel do Cade?Segundo a lei nº 8884/94, o Cade tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos.Além disso, o papel pedagógico do Cade é de difundir a cultura da concorrência.

[2]É uma barreira elevada, mas não é instransponível.Talvez, a JBS seja capaz de transpor essa barreira, não é?Verdade.Ontem as maiores altas na Bovespa foram das ações da BR Foods e da JBS.Por que será?

[3]Qual é mesmo o papel do Cade?Acredito que seus conselheiros deveriam estudar Microeconomia e Economia Industrial.Além disso, a decisão tomada foi semelhante ao caso da Ambev.Outrossim, as medidas tomadas são paliativas e não estimulam a concorrência.

BR Foods 1

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou acordo com a Brasil Foods para tornar oficial a fusão de Sadia e Perdigão. Votou contra apenas o conselheiro Carlos Ragazzo, relator do processo. Pela negociação, a empresa terá de vender o equivalente à capacidade de processar e distribuir 730 mil toneladas de carne por ano (próximo à capacidade da Perdigão antes da união, em 2009).

A BR Foods aceitou vender determinadas marcas, como Rezende, Wilson, Texas, Escolha Saudável, Delicata, Fiesta e Doriana, entre outras, bem como a propriedade intelectual incluída na produção de produtos com essas marcas.

Também está suspenso por até cinco anos o uso de marcas existentes em setores onde a concorrência ficou mais restrita, segundo o Cade. Por três anos, por exemplo, será suspenso o uso da marca Perdigão de produtos de carne processada, como presunto e lingüiça. No caso de salames, mortadelas e hambúrgueres, o prazo é de 5 anos, também para a marca Perdigão. A empresa também não poderá usar a marca Perdigão por prazo de até cinco anos em produtos resfriados como lasanhas, pizzas e empanados.

A marca Batavo fica suspensa por prazo de 4 anos de alimentos processados, como margarinas e peru in natura e kits aves para festas. No entanto, a Batavo continua a ser uma marca existente na cadeia de lácteos, cuja concorrência não foi considerada abalada pela fusão.

O acordo tem outros critérios que foram mantidos em sigilo, como o prazo em que a BR Foods terá de vender os ativos, conforme determinação acordada com o Cade. O Conselho determinou que, nesse prazo, porém, devem ser mantidas as boas condições de produção desses ativos que serão alienados.

Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, que havia pedido vistas do processo e que costurou o acordo, a previsão abre espaço para o surgimento de uma nova empresa e uma nova marca relevante nos mercados cuja concorrência será mais abalada com o acordo. Ruiz destacou que o acordo só foi possível por conta de mudança de perfil relevante das empresas envolvidas, depois de apresentado o voto do relator Carlos Ragazzo, conselheiro do Cade cujo voto exigiu venda de ativos

Fonte: aqui

Todas essas medidas são paliativas e não estimulam a concorrência.

BR Foods 2

A Brasil Foods vai ter de buscar no mercado uma empresa concorrente que queira adquirir praticamente a metade do seu mercado no País, similar à fatia da Perdigão no mercado nacional antes da fusão com a Sadia, em 2009. A essa concorrente será vendida, em prazo confidencial, estrutura suficiente para criar uma segunda empresa dominante de força nacional, na visão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).[1]

Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, que foi responsável dentro do Cade por costurar um acordo com a Brasil Foods, para validar a fusão terão de ser vendidas pela BR Foods 20 ou mais unidades fabris espalhadas pelo país. "É um grande momento, de construção de um novo player (do mercado)".[1]

Para Ruiz, a empresa que adquirir esses ativos tende a ser uma só, “com capacidade de operar um volume de ativos dessa grandeza”. “Não faz sentido repartir em várias firmas.” [2]

A ideia do Cade é justamente abrir espaço para outro grande concorrente. “Esse concorrente tem de ter escala e capacidade”, afirmou Olavo Chinaglia, conselheiro do Cade após a decisão.

A empresa a comprar esses ativos poderá ser uma regional já existente, que procure ganhar maior capacidade no setor de alimentos processados, uma estrangeira atuante no setor, como a Tyson Foods, ou uma multinacional brasileira do ramo de alimentos, que queira ocupar esse mercado, como JBS Friboi e Marfrig.

Qualquer possibilidade está aberta, até mesmo de uma nova empresa, de investidores que queiram entrar no setor, considera Chinaglia. O vice-presidente de Assuntos Corporativos da Brasil Foods, Wilson Mello, não descartou nenhuma dessas concorrentes citadas na reportagem. “O mercado brasileiro é dinâmico e esse concorrente pode vir tanto do mercado externo quanto do mercado interno.”

Segundo Mello, a fusão foi “pacificada” e preserva a essência do negócio fechado entre Sadia e Perdigão. Ele conta que a empresa já fez uma análise prévia do que vai vender, mas ressaltou que o acordo oferece certa flexibilidade para essa escolha.

O conselheiro Ruiz explica que cabe à Brasil Foods determinar onde estão as unidades – que sejam equivalentes à produção de 730 mil toneladas de alimentos processados por ano – a serem vendidas, assim como encontrar esse comprados. “No voto há flexibilidade”, ratifica Mello.

Segundo o procurador do Cade, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, há sigilo de prazo em que a empresa tem de vender ativos para dar tranqüilidade para a empresa vender os ativos ainda em bom valor e estado. “A ideia é manter a estrutura funcionando, com a maior estabilidade possível.”

É compromisso da Brasil Foods, porém, manter a produtividade e os empregos dessas unidades que serão alienadas até que isso, de fato, ocorra. Se houver denúncia de perda de eficiência ou demissões envolvendo unidades e marcas que serão vendidas, a empresa poderá ser multada, conforme os termos do acordo. A empresa tem hoje 120 mil funcionários.

Fonte: aqui

Comentários de Pedro Correia:

[1]O JBS Friboi é um potencial candidato para compra desses ativos.Haja vista que,a empresa processa, embala e entrega produtos bovinos, suínos,
ovinos e de frango in natura, processados, que incluem também produtos de maior valor agregado. Além disso, processa,embala e entrega também lácteos e seus derivados tais como leite longa vida, iogurtes,achocolatados, queijos e manteigas. Recentemente, passou a investir em celulose.

[2]O outro conselheiro declarou que : "o acordo abre espaço para marcas menores crescerem, embora a barreira de entrada seja elevada, "mas não intransponível"."

13 julho 2011

Brasil Foods fora da BM&FBovespa

Os negócios com ações da BRF-Brasil Foods estão suspensos na BM&FBovespa, a partir do pregão de hoje [13/7], informou há pouco a Agência Bovespa.

De acordo com comunicado, as negociações com os papéis da empresa somente serão retomadas após decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e manifestação da companhia.

O processo de fusão entre a Perdigão e a Sadia, que originou a Brasil Foods, será julgado hoje em sessão ordinária do Cade.


BM&FBovespa suspende negócios com ações da Brasil Foods. Stella Fontes. Valor Online.


Leia mais: aqui

08 julho 2011

Sadia e Perdigão = Brasil Foods?

A BRF (Brasil Foods) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, chegaram a um impasse nas negociações da fusão entre Sadia e Perdigão por conta do uso das marcas.

A fusão entre as duas empresas, que resultou na BRF, poderá ser vetada pelo conselho caso as duas partes não cheguem a uma solução para manter a concorrência em segmentos como os de pizza congelada, hambúrguer e empanado de frango.

Segundo a Folha apurou, os conselheiros querem a retirada de uma das marcas em ao menos alguns mercados mais problemáticos, mas a empresa está irredutível nesse ponto.

Para a BRF, contudo, abrir mão de uma das marcas "premium" é o mesmo que desfazer a fusão. (...)

Apesar da divisão da negociação em três pontos principais, estão sendo estudadas soluções específicas para cada mercado, além do remanejamento de fábricas e linhas de produção. Isso porque as indústrias produzem vários itens diferentes --como congelados e laticínios, por exemplo-- e em alguns deles não há problema de concentração exagerada de mercado, dispensando a intervenção do Cade.

A fusão deverá ir a julgamento pelo conselho no próximo dia 13.


Fonte: Sadia/Perdigão chegam a impasse sobre marcas
Lorenna Rodrigues, Folha.com (7 de julho de 2011)

07 julho 2011

Sadia e KPMG

Postado por Isabel Sales

A auditoria KPMG e seus sócios e responsáveis técnicos Adelino Dias Pinho e Carlos Augusto Pires vão pagar R$ 1,5 milhão para encerrar processo aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles foram acusados de descumprirem normas técnicas na auditoria das demonstrações contábeis da Sadia em 2007 e 2008, quando a companhia apresentou perdas milionárias com operações de derivativos cambiais.

Em novembro do ano passado, a autarquia já havia negado uma proposta de termo de compromisso no valor de R$ 350 mil, no total, por considerar que a proposta não se revelou “conveniente e oportuna”, de acordo com o relatório da CVM.

O processo foi aberto porque a KPMG teria emitido parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis encerradas no fim de 2007 e relatórios de revisão especial sobre as informações trimestrais de junho e de setembro de 2008.

Nos dias 25 e 26 de setembro de 2008, a Sadia publicou fatos relevantes informando ao mercado que as operações vinculadas à variação cambial tinham valores superiores ao que seria necessário para sua proteção e, devido à liquidação antecipada das operações, foram geradas perdas de R$ 760 milhões.

No entanto, em inspeção realizada pela KMPG para verificar o cumprimento das normas e a aplicação dos procedimentos requeridos nos trabalhos de auditoria executados na Sadia em 2007 e em 2008, a CVM encontrou diversas irregularidades, como a ausência de prazos nas cartas-propostas, divergências entre as datas do relatório sobre informações trimestrais e a data da carta de representação da administração sobre sua responsabilidade, e omissão de riscos em relatórios.

A KPMG informou que seus sócios estão convictos de que as regras vigentes foram cumpridas. “Sua atuação se deu com total correção, ética e lisura”, informou em nota. No entanto, devido à expansão de suas atividades e integração com outras sociedades que passaram a integrar a rede no Brasil, a KPMG considerou “oportuna a propositura de termo de compromisso, para por fim ao processo administrativo instaurado pelo órgão regulador”.



KPMG paga R$ 1,5 milhão para encerrar processo na CVM
Fonte: Juliana Ennes - Valor Econômico (6 de julho)

15 dezembro 2010

CVM multa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou nesta terça-feira 2,6 milhões de reais em multas após julgar processo que apura a responsabilidade de administradores [1] da Sadia por eventuais irregularidades relacionadas a derivativos e na divulgação de informações pela companhia.

Segundo a decisão, a qual ainda cabe recurso, dos 14 acusados, apenas quatro foram absolvidos: Alcides Lopes Tapias, Marcelo Fontana, Cássio Casseb Lima e Roberto Faldini.

Adriano Lima Ferreira foi inabilitado de exercer funções administrativas pelo período de três anos e os demais acusados terão de pagar multas estipuladas em 200 mil reais ou em 400 mil reais.

Foram multados em 400 mil reais Everaldo Nigro dos Santos, Francisco Silvério Cespede, Walter Fontana Filho e José Marcos Comparato.

Diva Helena Furlan, Eduardo Fontana D'Avila, Luiza Helena Rodrigues, Norberto Fatio e Vicente Falconi [2] foram multados em 200 mil reais.

A Sadia perdeu cerca de 2 bilhões de reais em 2008 devido a operações com derivativos que acompanhavam a variação do real. A empresa foi surpreendida pela forte alta do dólar naquele ano, com a eclosão da crise financeira internacional, e registrou fortes prejuízos em suas posições.

Os problemas com essas operações debilitaram as finanças da empresa, que registrou prejuízo líquido de 2,5 bilhões de reais no encerramento do exercício de 2008.

Posteriormente, a companhia acabou sendo adquirida pela rival Perdigão, operação que criou a Brasil Foods.


Denise Luna - CVM aplica R$ 2,6 milhões em multas em julgamento sobre Sadia - Reuters

[1] Na verdade a multa incluiu também parte do Conselho e não somente os gestores.
[2] É interessante, e irônico, a multa para Falconi. O famoso consultor de empresas e autor de livros como Qualidade Total, O Verdadeiro Poder, Gerenciamento pelas Diretrizes e Valor dos Recursos Humanos na Era do Conhecimento fazia parte do Conselho. Era bom para o currículo do consultor e bom para Sadia, que ostentava um nome de grife no Conselho.

27 agosto 2010

Sadia

O ex-diretor financeiro da Sadia Adriano Ferreira ganhou hoje uma batalha contra a Sadia, na ação por responsabilidade civil iniciada pela empresa contra o executivo por conta dos derivativos cambiais que causaram perda financeira de R$ 2,5 bilhões ao negócio em 2008.

Em uma decisão de dois votos contra um, a 4ª Câmara de Direto Privado decidiu encerrar o processo sem julgamento do mérito, atendendo aos argumentos da defesa de Ferreira. A companhia também terá de arcar com os custos do processo.

Ferreira não quis comentar o assunto. A BRF-Brasil Foods também decidiu que não falará do tema.

A empresa, contudo, ainda pode tentar reverter a decisão no discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Sadia perde processo contra ex-diretor sobre uso de derivativos - Graziella Valenti e Zínia Baeta | Valor

Recomendo fortemente a leitura do artigo sobre a Sadia na revista Piauí, onde a história é detalhada. Era previsível que a empresa iria perder: segundo uma regra antiga da administração, delega-se tarefas, não responsabilidade.

17 março 2010

Sadia


 

A Sadia esclareceu em comunicado à imprensa, a respeito da reportagem publicada nesta terça-feira (16) na Folha de S.Paulo, que todas as suas operações estão devidamente contabilizadas nas demonstrações financeiras publicadas pela companhia.

A empresa afirma ainda que todos os contratos de ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio) estão lastreados em exportações efetivamente realizadas e registradas no SISBACEN (na contratação do ACC com banco) e SISCOMEX (registro da exportação e do embarque).

De acordo com a nota, as investigações feitas pela Polícia Civil visavam averiguar operações feitas pela Corretora Lira. "A Sadia não era o foco da investigação", ressaltou o documento.

Apesar disso, a Sadia explica que está colaborando com as investigações e já apresentou à Polícia Federal, na condição de testemunha, a documentação que comprova "a lisura e a licitude das operações praticadas pela empresa com a corretora Lira, entre 2002 e 2005".

"Sobre o fato de a Sadia ter feito em apenas um dia US$ 60 milhões em operações de ACC, não há nada de atípico, dado o enorme volume de exportações da companhia - que, no mesmo período, chegou a ultrapassar US$ 300 milhões num único mês", relatou a empresa.

Operações estão devidamente contabilizadas, esclarece Sadia - Brasil Econômico - 16/03/10 20:09

Sadia 2

O investidor Flavio Fontana Mincaroni foi condenado nesta terça-feira (16) a pagar multa de R$ 500 mil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por uso de informação privilegiada.

Segundo investigação do órgão regulador, como acionista do bloco de controle da Sadia, ele soube cerca de uma semana antes que a empresa faria uma oferta hostil de aquisição da Perdigão em 16 de julho de 2006.

Ele adquiriu oito mil ações da Perdigão entre 12 e 14 de julho de 2006 e vendeu após a oferta, em 18 e 21 de julho, assim, obteve lucro bruto de R$ 42,7 mil.

A operação foi feita por ele em nome de seu pai (Jorge Alberto Mincaroni), mas o colegiado de diretores da CVM poupou Jorge, porque considerou que Flavio fora o responsável pelo crime por ter autorização formal para a transação e constar no registro da corretora como o responsável pelo negócio.

A decisão aceita recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.

Após inúmeras negociações, Sadia e Perdigão só anunciaram fusão em maio de 2009, formando hoje a Brasil Foods.

No mesmo processo, também Christiane Assis, gerente de relações com investidores da Sadia (com a mesma função na atual Brasil Foods), e Osorio Furlan Junior (irmão de Luiz Fernando Furlan) também foram acusados, mas absolvidos por maioria de votos (4 a 1).

Outro processo administrativo da CVM já condenou o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior e o ex-conselheiro da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho à inabilitação para o exercício de cargos em empresas abertas por cinco anos.

No entanto, os dois ainda respondem a ação penal na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por uso de informação privilegiada, crime que admite condenação à prisão de um a cinco anos.

Investidor usa privilégios em oferta da Sadia e é multado

Daniel Haidar   (dhaidar@brasileconomico.com.br) - Correspondente do Brasil Econômico no Rio de Janeiro 
16/03/10

16 março 2010

Sadia

Documentos que integram o inquérito apontam que a Sadia recorreu a uma operação bancária chamada ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio), que antecipa recursos para quem exporta, sem comprovar que realizou todas as exportações que lastreavam esses contratos. A investigação corre sob segredo de Justiça, mas a Folha obteve cópias de partes dessa documentação.

A suspeita é que a empresa tenha usado os ACCs para tirar ou trazer dólares ao país, conforme a necessidade. A Sadia sustenta no inquérito que as operações foram regulares.

O ACC é muito usado por exportadores porque os juros cobrados podem chegar à metade das taxas habituais, já que tem como garantia o contrato de venda do produto exportado.

Os ACCs investigados são anteriores à crise global que abateu a Sadia em 2008, mas podem fornecer uma explicação adicional para a bancarrota.

Polícia Federal investiga Sadia por suspeita de fraude cambial

23 fevereiro 2010

Conselheiros

O jornal Valor Econômico de 22 de fevereiro explora a questão dos Conselhos nas empresas abertas, em particular no caso Sadia. Esta empresa até 2007 apresenta uma elevada lucratividade na área financeira, obtida através de investimentos de elevado risco, apresentou um elevado prejuízo em razão da mesma área financeira em 2008.

As perdas, decorrentes da própria turbulência do mercado, não atingiram somente a Sadia. Empresas como Votorantim Industrial (prejuízo de 2,2 bilhões de reais) e Santa Elisa (380 milhões) são exemplos citados no texto Empresa foi primeira a revelar o uso de derivativos "tóxicos", de Graziella Valenti. Este texto estima que os valores totais de perdas foi de 30 bilhões de reais. O número é uma estimativa grosseira, já que algumas empresas eram de capital fechado e não divulgaram os problemas nas demonstrações contábeis.

O principal problema decorreu da questão cambial. O texto explica isto:

O objetivo inicial das empresas que contratavam era ganhar ou se proteger da contínua queda do dólar. Daí a maior adoção por grandes exportadoras como Sadia e Aracruz, que tinham 50% e 95% das receitas atreladas ao dólar, respectivamente. A operação funcionava como uma banda cambial, mas com ganhos limitados e perdas imprevisíveis e ilimitadas.

Na prática, a companhia adquiria o direito de vender dólar ao banco por um preço acima do mercado. Assim, maximizava a receita de exportação, que vinha perdendo com a valorização do real.

Mas havia um teto estabelecido para isso e, caso o dólar subisse e ficasse acima dessa faixa, a empresa era obrigada a vender duas vezes mais dólar ao banco por um preço preestabelecido. Nesse cenário, a companhia acabava tendo que comprar a moeda no mercado por um preço superior ao que venderia ao banco, o que resultava em perda de caixa - não só de marcação a mercado.

A conseqüência contábil da crise foi um maior rigor, por parte da CVM e do Banco Central, no que diz respeito à evidenciação das operações.

Num outro texto, Conselho da Sadia na fogueira, também de Graziella Valenti, o foco é a perda de R$2,6 bilhões na Sadia. O texto informa que a CVM abriu um processo contra catorze pessoas pelo episódio. Basicamente o texto questiona onde estava o Conselho que não fez nada para impedir os eventos na empresa. Como ocorre na maioria dos Conselhos das empresas abertas no Brasil, parte dos membros são pessoas cujo principal atributo é ser parente próximo do acionista controlador ou pessoas que possuem prestígio no governo ou no mercado. No primeiro caso faziam parte do Conselho da Sadia alguém com sobrenome Furlan; no segundo caso, o consagrado consultor de empresas Vicente Falconi (aqui, uma lista de livros do consultor). Naturalmente que os conselheiros que responderam à reportagem recusaram a responsabilidade. (É o padrão do conselheiro brasileiro: só querem o bônus, mas não o ônus)

Um último texto, Casa do Sadia expõe riscos da profissão de conselheiro, também de Valenti, parte para opinião de quatro especialistas da área. No final, um texto interessante:

No caso da Sadia, havia um comitê financeiro e um de auditoria, para assessorar o colegiado. Cassio Casseb, Everaldo Nigro dos Santos, Walter Fontana Filho e Roberto Faldini compunham o órgão dedicado às finanças. Francisco Céspede, Roberto Faldini e José Marcos Konder Comparato formam o núcleo dedicado à auditoria.

O conjunto de reportagem pecou por não observar mais de perto a questão dos controles internos e da auditoria. Quem sabe numa próxima reportagem.

Sobre o assunto Sadia, um texto da Revista Piauí descrevendo o que ocorreu na empresa. A recomendação ainda vale.

22 janeiro 2010

Setembro Negro

A revista Piauí traz uma reportagem imensa sobre os problemas financeiros que ocorreram na Sadia. Com o título Setembro Negro [é necessário ser assinante ou ter um cadastro], Consuelo Dieguez mostra a história da empresa, desde o fundador Attilio Fontana até a crise dos derivativos. O texto apresenta as disputas internas, os erros gerenciais cometidos pelos seus executivos e, de forma mais superficial, a participação do governo na solução da crise.

Uma leitura interessante.

23 julho 2009

Sadia e o ex-executivo

Ex-diretor da Sadia busca compensação por "danos morais"
Por Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econõmico - 22/7/2009

A luz amarela sobre o risco dos derivativos cambiais contratados pela Sadia começou a piscar já no começo de agosto do ano passado. Naquele mês, a gerência financeira da empresa já tomou conhecimento sobre perdas, ainda pequenas, de alguns instrumentos, por conta da alta do dólar. Contudo, a expectativa daqueles que estavam envolvidos nessas operações era de que o movimento da moeda fosse passageiro.

Passado um mês, no entanto, a tendência de alta do dólar se intensificou . No dia 12 de setembro, o então diretor financeiro da empresa, Adriano Ferreira, informou o conselho de administração da Sadia, presidido na ocasião por Walter Fontana Filho, sobre a situação.

O mercado só tomou conhecimento dos prejuízos no dia 25 daquele mês, depois que o executivo fechou captação de R$ 911 milhões com o Banco do Brasil para recompor o caixa da companhia. No dia seguinte, foi demitido.

Os contratos de risco firmados pela empresa trouxeram um prejuízo financeiro de R$ 2,6 bilhões, afetaram dramaticamente sua estabilidade financeira e a situação culminou na venda do negócio à Perdigão, em maio deste ano, numa operação societária para criação da Brasil Foods.

Esse cronograma da circulação das informações dentro da Sadia consta do processo trabalhista que Ferreira move contra a Sadia desde 5 de junho, a qual o Valor teve acesso na manhã de ontem, antes da audiência inicial sobre o caso.

O executivo entrou com a ação exatos 13 dias antes de a companhia iniciar a ação civil de responsabilidade contra ele - decidida em 6 de abril, em assembleia de acionista. A batalha judicial, portanto, será uma via de mão dupla. Já a ação da Sadia busca responsabilizar Ferreira pelo episódio e o ressarcimento do prejuízo bilionário.

Ferreira busca de direitos trabalhistas para o período em que atuou como diretor estatutário (regime privado, de setembro de 2006 a setembro de 2008) e também de ressarcimento por danos morais e materiais, alegando que a decisão da empresa de elegê-lo como único responsável pelas perdas prejudicou sua imagem e o comprometeu o futuro de sua carreira. Na ação, não estabeleceu um valor para cobrir as perdas que julga ter sofrido.

O Valor teve acesso apenas à argumentação de Ferreira. A defesa da Sadia ainda não estava anexada aos documentos, o que ocorreu ontem, durante a audiência inicial do processo na 61ª Vara do trabalho da capital paulista, na tarde de ontem. A juíza Thereza Christina Nahas atendeu ao pedido da Sadia e colocou a discussão sob segredo de justiça. Ou seja, apenas as partes podem ter acesso aos documentos e às audiências. Consultada, a companhia informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só irá se manifestar sobre a questão na Justiça.

Na audiência, que contou com a presença de nove representantes da Sadia, ambas as partes afirmaram não haver possibilidade de acordo. Ferreira sequer estabeleceu um valor a partir do qual encerraria a disputa.

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