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Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
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16 julho 2020

Quem paga?

Uma pesquisa, cujo resumo foi publicado no Valor de hoje, mostra os principais litigiantes do Supremo:
Ao contrário do que destaca o título do jornal, o que mais chama a atenção é o grande número de processos da Confederação Nacional da Agricultura e do CREA-RS. Faz sentido estas duas entidades terem mais de 2 mil processos na mais alta corte do país?

Isto tem um custo e a pergunta "quem paga?" é pertinente. Provavelmente o contribuinte. Existem duas maneiras fáceis de reduzir este número de processos. A primeira é criar regulamentos que impeçam que os processos cheguem ao Supremo. Isto parece que está sendo feito aos poucos e o fato da pesquisa ser histórica não permite ver isto. A segunda razão é transferir os custos para os litigantes quando for possível. Se as partes pagarem estes custos (ou parte destes custos) isto poderia ajudar a reduzir o problema. Para isto, uma condição natural é a necessidade de um sistema oficial de apuração dos custos.

27 outubro 2017

Leite, Recuperação Judicial e Censura

A revista Exame preparava um texto sobre o processo de recuperação judicial da Tuiuti que estavam em tramitação na Comarca de Amparo. Os autos eram públicos e digitais até agosto de 2017. Neste mês, o juiz determinou o sigilo do processo por conta de uma disputa interna. O mesmo juiz entendeu que a informação seria ilícita e não deveria ser divulgada, podem influenciar o mercado e afetar a recuperação judicial.

A disputa foi levada para o Supremo, pois a editora Abril, que publica a revista, entendeu ser isto um ato de censura. Agora o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão da Justiça estadual que determinou a retirada de matéria da revista Exame: seria uma censura prévia.

Ficou interessado? Aqui o link para a história.

23 agosto 2017

Lerdeza da Justiça

Mais uma prova da lerdeza da nossa justiça. No início do mês o Supremo julgou uma causa envolvendo a Varig e a União, com vitória para a empresa. O fato que deu origem ao processo ocorreu no congelamento de tarifas do Plano Cruzado, entre 1985 e 1992 ou há mais de trinta. A tramissão completou vinte anos no judiciário, sendo dez anos no Supremo, segundo informa o Valor (Varig vence disputa bilionária contra a União no Supremo, Beatriz Olivon e Arthur Rosa, 4 de agosto de 2017, E1). A decisão de agosto confirmou a decisão de 2014. A União entrou com recurso e o julgamento foi suspenso em 2016 por um pedido de vista do ministro Mendes.

Mas não é só: segundo outro texto de Olivon e Rosa (Ministros analisam processos que tramitam há mais de 20 anos), outros processos, como um lei do Rio de Janeiro de 1991 sobre embalagem de produtos alimentícios, uma lei do estado de São Paulo que proibia a caça de 1990, uma lei do estado do Rio exigindo que os supermercados contratassem empacotadores de 1993 e outra de 1990 sobre estacionamento (que estava no Supremo desde 1991).

(P.S. Apesar dos textos publicados no Valor terem saído no início de agosto, optamos por publicar somente agora para homenagear a nossa justiça)

18 março 2017

Fato da Semana: Supremo e o ICMS

Fato: Impostos e a decisão do Supremo sobre ICMS

Data: Durante a semana


Contextualização - Durante a semana tivemos diversas normas e fatos relacionados com os impostos. Inicialmente, a Lei da Gorjeta, que regulamentou os 10% dados em bares e restaurantes. Depois a divulgação parcial da declaração do imposto de renda de Trump. A decisão do Supremo sobre o ICMS e a base de cálculo do PIS/Cofins ocorreu logo após. A vitória parcial de Neymar no Carf também foi notícia. E para finalizar a IN 1700 da Receita, na sexta-feira.

Destas cinco notícias, a de maior repercussão foi a decisão do Supremo sobre a base de cálculo do PIS/Cofins. Os valores envolvidos são enormes e podem ter uma grande repercussão para as empresas.

Relevância - Numa decisão como a do Supremo os números estimados não são confiáveis, mas certamente impressiona. E revela uma prática usual dos governos: tomo uma decisão questionável hoje, aumentando os tributos; as empresas irão questionar na justiça; muitos anos depois, o governo é derrotado, mas o problema é do governante futuro. Durante anos, tomei dinheiro das pessoas (físicas ou jurídicas) e a devolução será lenta.

Isto é um forma de financiamento que gera insegurança jurídica (com muitos reflexos nos investimentos) e aumenta os custos para a sociedade.

Notícia boa para contabilidade? Indiferente.

Desdobramentos - Quem pagou a mais levará tempo para receber.

Mas a semana só teve isto? Além das questões tributárias, na quinta o governo divulgou os números do mercado de trabalho. Se em janeiro ocorreu uma recuperação do mercado na área contábil, como divulgados inclusive como fato da semana, em fevereiro a melhoria do mercado de trabalho na economia não contaminou a contabilidade: mais demissões que admissões.

16 março 2017

ICMS e base de cálculo

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

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22 maio 2014

STF e o tempo


STF leva, em média, cinco anos para julgar ações que ferem a Constituição
O Globo, 19/05/2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) levou 24 anos para, ao decidir sobre um processo, dizer que o assunto não era com ele. O caso faz parte do cenário de morosidade que foi constatado na mais alta Corte do país por um levantamento inédito da FGV Direito Rio, obtido com exclusividade pelo GLOBO. Ao analisar a duração de processos e liminares no Supremo de 1988 a 2013, o estudo viu que o STF leva, em média, cinco anos para julgar de forma definitiva Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) — mas há Adins que ficaram mais de 20 anos até transitar em julgado, ou seja, terem decisão definitiva da Corte, sem possibilidade de recurso.

Entre as liminares concedidas pelo STF e que tiveram mérito analisado, o levantamento mostrou que as de Adins duraram, em média, seis anos, o tempo que a Corte levou para julgar as ações. O estudo será lançado nos próximos meses dentro da 3ª edição do projeto Supremo em Números, intitulada “O Supremo e o Tempo” e de autoria dos professores Joaquim Falcão, Ivar A. Hartmann e Vitor Chaves.
Também segundo a análise, o tempo médio até o trânsito em julgado é de cerca de um ano para habeas corpus, por exemplo; e de um ano e meio para mandados de segurança e reclamações.
Uma delas, a 271, foi feita por Miguel Rinaldi em 1988. Na ação, ele reclamava da não execução de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia determinado garantia policial para a reintegração de posse de uma fazenda que tinha sido invadida. A decisão só chegaria em 2012 — para dizer que ocorrera perda do objeto da ação, pois a decisão do TJ-GO que foi motivo da reclamação no STF já tinha perdido efeito.

— Ganhamos a reintegração. No governo Sarney! E daí? Não recuperamos a fazenda. Faltou a polícia, o Estado — diz a mulher de Rinaldi, que não quis dar seu nome, pois “não gostamos de falar disso”.
Esse processo é o segundo mais lento na lista dos 10 mais demorados apontados pelo estudo. No pior caso, que durou de 1989 a 2013, a Corte levou 24 anos para, ao decidir, ver que o assunto nem era constitucional, isto é, nem era de sua competência. Trata-se da Adin 73, em que a Procuradoria Geral da República questionava lei de SP sobre obras em parques estaduais.

Em outro caso desse ranking, o governo da Espanha pediu em 1989 a extradição de um espanhol acusado de ser cúmplice em um homicídio em seu país. Duas décadas depois, em 2009, o STF ainda não tinha analisado o caso. Naquele ano, o crime prescreveu, disse a embaixada da Espanha no Brasil. Por isso, em 2011, o governo espanhol desistiria do pedido — e o STF seguiria sem analisá-lo. Foi fazê-lo só em 2012, quando constatou a perda do objeto da ação, pela desistência da Espanha.

— Dez, 20 anos para julgar uma ação não é razoável. Não é compatível com a lógica elementar das coisas. No caso dos habeas corpus, um ano é tempo muito longo para aquilo que socorre a primeira das liberdades, a de ir e vir — diz o ex-presidente do STF Ayres Britto, lembrando que a emenda 45/2004 incluiu na Constituição o direito à “razoável duração do processo”.

Entre os motivos para o quadro de lentidão, o grande volume de recursos que tomam o tempo do STF é apontado como o principal. A chamada repercussão geral foi um dos instrumentos criados pela emenda 45 para diminuir esse volume, diz Ayres Britto. Com ele, o STF só aceita recursos extraordinários de temas “que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”.

Mas esse instrumento poderia ser mais usado pela Corte. Até 9 de maio, dos casos com repercussão geral reconhecida, mais da metade (65,7%) estava com julgamento do mérito pendente. E, dos casos com julgamento pendente, só 14,07% foram incluídos em pauta; 83,53% estão conclusos ao relator; e há 2,4% “iniciados”.

Outra tentativa de diminuir o número de recursos foi feita pelo ex-ministro Cezar Peluso, autor da PEC 15/2011, que dizia que decisões de segunda instância seriam definitivas. Mas foi alterada em comissão do Senado em 2013. Agora, aguarda votação.

— A PEC perdeu o propósito. Agora, afeta só recursos em processos criminais, ínfima minoria no STF, e deixa de fora os recursos em processos cíveis, os que abarrotam o Supremo — diz Ivar A. Hartmann, da FGV.

Ayres Britto lembra outra medida adotada contra a morosidade:
— A informatização, que precisa avançar, mas que caminha. Um exemplo é a Ação Penal 470 (o mensalão): com mais de 50 mil páginas, foi toda digitalizada para facilitar a análise. Desde 2010, todos os processos que chegam ao STF, com exceção dos habeas corpus, são digitalizados.
Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano afirma que um processo no Brasil dura, em média, dez anos:

— Precisamos de uma cultura da mediação, onde o tempo médio de resolução é três meses. A lei 7.169/2014, aprovada no Senado e que agora está na Câmara, permite que o poder público, litigante em 51% dos casos, faça mediações. Outra frente é valorizar a primeira instância nas reformas dos códigos de Processo Penal e Civil. E é preciso investir na gestão: consolidar o processo eletrônico e criar a carreira de administrador judiciário, existente em muitos países. Ele organizaria dados, pauta, audiências. Deixaria para o juiz só a função de julgar.

Procurado terça-feira à tarde pelo GLOBO, o STF não havia respondido até o fechamento desta edição.

24 junho 2013

Pesquisadores apresentam estudo sobre financiamento de campanhas eleitorais no STF

Nesta segunda-feira (24), o professor Mauricio Bugarin, do Departamento de Economia, e a doutora em Economia pela UnB, Adriana Cuoco Portugal, irão expor seus trabalhos e opiniões sobre o atual modelo de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF). [...]

A audiência está prevista para às 14h, na sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II-A, 3º andar. Os especialistas da UnB terão 15 minutos para analisar a influência do poder econômico sobre o resultado eleitoral. “Nosso argumento é bastante simples”, afirma o professor Mauricio Bugarin, líder do grupo de pesquisa do CNPq Economics and Politics Research Group. Para ele, proibir o financiamento privado, ou limitá-lo não vai resolver a questão da desigualdade eleitoral.

A ADI 4650 questiona a atual legislação eleitoral, que permite a doação de empresas às campanhas políticas. Segundo a OAB, as contribuições do setor privado nas eleições brasileiras geram uma desigualdade política e comprometem o funcionamento da democracia. A ação visa reduzir a participação do setor privado no financiamento de campanhas e, com isso, atingir condições mais igualitárias nas disputas. Hoje, pessoas jurídicas podem doar aos partidos até 2% do seu faturamento bruto declarado à Receita Federal. "Os candidatos têm mais, ou menos predileção no setor privado e por isso têm mais, ou menos vantagens no processo eleitoral”, concorda a doutora pela UnB, Adriana Portugal, especialista em Economia e processos eleitorais.

No entanto, os estudiosos da UnB acreditam que só essa medida é inócua para se alcançar o objetivo de menor desigualdade de recursos entre partidos. “O fato é que o mecanismo de distribuição de recursos públicos não está sendo discutido”, conta o professor Mauricio. Atualmente, um dos dispositivos utilizados para financiamento político, no Brasil, é o Fundo Partidário. Com ele, o Estado disponibiliza recursos aos partidos conforme a representatividade que cada um exerce no parlamento. “Essa distribuição considera a proporção de deputados que cada partido possui na Câmara”, explica Bugarin.

Como a ação proposta pela OAB desconsidera esse mecanismo de financiamento, a questão da desigualdade acaba não sendo abordada em sua amplitude, acredita o especialista. “O próprio Estado promove essa desigualdade, o Estado continuará incentivando os partidos mais fortes que, na ausência de outras fontes de financiamento, tenderão a se tornar dominantes”, afirma o professor da UnB.

O pesquisador também defende que o financiamento privado de campanha é parte "natural" do processo político. "As pessoas, partidos, candidatos precisam informar a sociedade de onde vêm, o que querem, quais posições defendem, que políticas gostariam de implantar. Para isso, precisam de recursos, e as empresas, assim como os indivíduos, querem contribuir. Caso a lei passe a proibir essa contribuição, eles encontrarão outros mecanismos criativos para fazê-lo, podendo, inclusive, lançar mão do caixa 2”, avalia Mauricio Bugarin.

O professor da UnB lembra das constantes transformações pela qual a Lei Eleitoral tem passado, nos últimos anos, e cita o exemplo do impeachmentdo ex-presidente Fernando Collor de Melo, em setembro de 92. Ele foi deposto do cargo por ter contado com dinheiro de empresas para se eleger. “O impeachment do Collor ocorreu por conta dessa questão. Ele recebeu doação privada e isso foi considerado ilegal na época. Passados alguns anos, aprovaram a lei permitindo o financiamento privado de campanhas”, lembra também Adriana Portugal.

A sugestão dos pesquisadores para o impasse é evitar medidas proibitivas inócuas e focar em alterações mais profundas, como o tamanho dos distritos eleitorais, hoje demasiadamente grandes no Brasil. “A gente não resolve problemas de incentivo com canetadas”, diz Bugarin. Ele lembra, ainda, que a Lei Eleitoral brasileira é amplamente estudada mundo afora. “Ela é fantástica do ponto de vista de divulgação das contribuições de campanha. Você pode saber detalhada e individualmente quem contribui para quem”, esclarece o professor da UnB.

A audiência pública no STF terá a participação dos cientistas políticos e pesquisadores da UnB Leonardo Barreto e Max Stabile, além de outros 12 expositores. Entre eles, estudiosos da Universidade de São Paulo (USP), movimentos sociais e partidos políticos. “Ele [ministro Luiz Fux, relator da ADI] queria ouvir a sociedade sobre isso. Além da questão jurídica, são importantes outros aspectos”, Bugarin. Uma sessão de debates já foi feita no último dia 17 de junho, com a participação de representantes do Judiciário e do Executivo.

Fonte: UnB Agência

06 janeiro 2013

Como fica o FPE?


Em descanso que por certo consideram merecido, apesar do muito que deixaram de fazer por desídia ou conveniência, deputados e senadores talvez nem se lembrem de que, por não terem decidido a tempo, criaram um imenso problema jurídico cuja consequência pode ser o caos nas finanças dos Estados, ameaçados de não receber, em 2013, transferências de mais de R$ 50 bilhões. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em fevereiro de 2010, as regras aplicadas até agora para o cálculo da parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a que cada Estado tem direito não valem mais depois de 31 de dezembro de 2012.
Para evitar a suspensão das transferências após essa data, o Congresso deveria ter aprovado novas regras para a repartição. Dispôs de praticamente três anos para tomar essa decisão, mas nada fez. E, enquanto seus membros, incluindo os dirigentes das duas Mesas, descansam junto aos seus e aos seus eleitores, cidadãos responsáveis se perguntam: o que acontecerá?
A não definição de novas regras para a repartição do FPE é mais uma demonstração clara do modo como o Congresso adia decisões - mesmo com o risco de levar a um vazio jurídico, como agora - sobre questões que sejam um pouco mais complexas, como as que envolvem interesses conflitantes das Unidades da Federação. Ressalve-se, em favor dos atuais congressistas, que este não é um problema só desta legislatura, pois ele deveria ter sido resolvido, no máximo, dois anos depois da promulgação da Constituição de 1988.
Criado em 1965, o FPE foi incorporado à Constituição. Sua aplicação foi regulada pela Lei Complementar n.º 62, de dezembro de 1989, mas a própria lei estabeleceu que os critérios para a divisão do FPE eram provisórios e deveriam ser substituídos em 1991, por regras baseadas nos dados do Censo Demográfico de 1990. Mudou o País, mudaram as necessidades de cada Estado por recursos transferidos pelo governo federal, mas, mais de 20 anos depois do término de seu prazo de validade, as regras do FPE continuam as mesmas.
Governos de Estados que se sentiram prejudicados pelas regras atuais entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a lei complementar de 1989. No julgamento dessas ações, o STF declarou inconstitucional o artigo da lei que define as regras de reparticipação do FPE e deu ao Congresso prazo de quase três anos para estabelecer novas. Esperava-se que, com essa decisão, o Congresso, afinal, aprovasse novos critérios. Sobre o assunto, há projetos tramitando nas duas Casas, mas que, por conveniência política dos parlamentares, não avançaram.
A consequência óbvia seria a suspensão das transferências depois de terminado o prazo dado pelo STF para o Congresso decidir. As implicações práticas da suspensão, no entanto, seriam imensas - o FPE representa mais da metade da receita de alguns Estados, e na de vários outros tem participação elevada.
Chega a ser comovente a singeleza com que o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, avaliou a situação. "Não vejo como os Estados podem ficar sem esses recursos", disse. "Alguma coisa dever ser feita." De fato, deve - mas não será feita pelo Executivo, como ressalvou Augustin.
Então, o que fazer? E quem fará? O STF precisa ser provocado para tomar qualquer decisão. E, se nova decisão houver, não poderá, na essência, ser diferente da que tomou em 2010, limitando-se a ampliar o prazo.
É com isso que conta o relator do projeto sobre o FPE que tramita no Senado, senador Walter Pinheiro (PT-BA), ao prever que no reinício dos trabalhos legislativos, em fevereiro, o Congresso poderá iniciar entendimentos sobre o assunto com o Supremo.
Até lá, políticos da base governista e da oposição que se preocupam com o assunto esperam que prevaleça o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que, como vem sendo feito, deve-se fazer o rateio dos recursos de acordo com coeficientes utilizados até agora, e que são fornecidos pelo próprio TCU. Talvez essa meia solução deixe em paz com suas consciências os congressistas preocupados com o tema. Para os demais, tanto faz.
Fonte: aqui