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15 outubro 2023

Multa de 29 bilhões para a Microsoft e as lições da história

Em meados do século XVIII, por três vezes Jacques Necker foi encarregado das finanças da monarquia francesa: em 1776, 1788 e 1789. Sendo suíço de nascimento, Necker arranjou emprego em uma instituição financeira e rapidamente acumulou uma fortuna considerável. Rico, chegou a emprestar ao Tesouro Real. Sendo protestante e estrangeiro, Necker não tinha acesso fácil ao rei francês. Através de sua esposa, fez amizades que garantiram sua ascensão como responsável pelas finanças da França. Na sua primeira gestão, conseguiu financiar a guerra sem aumentar os impostos. No entanto, seus inimigos conseguiram sua demissão. Afastado, escreveu um livro de finanças públicas - "De l’Administration des Finances" (em português: "Da Administração das Finanças"), em três volumes, que foi um grande sucesso de vendas. 


Também publicou "Compte-rendu au Roi" (em português: "Acerto de Contas com o Rei"). Para responder aos críticos que o acusavam de ser responsável pelo caos financeiro do país, Necker resolveu entregar números das finanças públicas da França. Na obra, Necker afirmou que na verdade existia um superávit orçamentário. Os efeitos do livro foram evidentes nos números apresentados por ele: de uma receita total de 264 milhões de livres, o rei tinha gasto 65,2 milhões com militares, 25,7 milhões na corte e 8 milhões para o Conde D’Artois. Para as estradas e pontes, foram gastos 5 milhões, 1,5 para polícia, iluminação e limpeza de Paris e menos de 1 milhão para os sem-teto. O livro vendeu 60 mil exemplares em um mês e mais de 100 mil em 1781. Os súditos sabiam o peso da monarquia.


A sua segunda passagem pelo governo terminou em 11 de julho de 1789. Necker deixou a França, e no dia 14 de julho, teve lugar a Queda da Bastilha. Durante seu período como ministro, Necker tentou aumentar a arrecadação do governo através do aumento da arrecadação dos impostos. Os nobres pagavam pouco, e a máquina de arrecadação era defeituosa. Você pode ler sobre Necker no excelente The Reckoning, de Jacob Soll. 

Séculos depois, Leona Helmsley, uma rica empresária, afirmou que não pagava impostos, pois isso era para pessoas comuns. A frase verdadeira de Helmsley despertou a ira das autoridades, e no final, ela foi presa por evasão fiscal. Isso ocorreu nos Estados Unidos. Recentemente, o blog mostrou uma reportagem que mostrava que, de fato, os mais ricos não pagam imposto de renda nos Estados Unidos.


Isso também se aplica às empresas. A instituição de um imposto mínimo global segue essa visão. O governo Biden está contratando 30 mil funcionários novos para a máquina tributária, e o foco será nas corporações multinacionais. Como é praxe em situações como essa, um alvo é escolhido para servir de exemplo para as demais empresas. Parece que o alvo já foi escolhido. É a Microsoft.

A Receita dos Estados Unidos está cobrando da empresa pela venda de sua propriedade intelectual para uma empresa de Porto Rico. Depois da venda, a empresa fechou um acordo com o governo da ilha e não pagou quase nada de imposto. Isso ocorreu em 2005, e a Receita agora resolveu cobrar da Microsoft 29 bilhões de dólares por conta de sua política tributária agressiva.

A empresa já avisou que irá discutir a cobrança, e o processo, que já tem quase vinte anos, deverá avançar bem lentamente. A empresa eventualmente conta com um novo governo, onde a dívida seja perdoada. Parece que existe um documento onde um executivo da empresa afirma que a operação que ocorreu em Porto Rico era uma jogada puramente fiscal.

A Microsoft planeja contestar os avisos por meio do recurso administrativo da receita e está disposta a recorrer a processos judiciais, se necessário. Na quarta passada, a empresa anunciou a notificação da Receita. E parece que o processo avançou por insistência do Propublica, um site independente que está acompanhando o processo desde 2020. Um juiz, em primeira instância, já ficou ao lado do fisco naquele momento e durante três anos não avançou.

Os advogados da Receita Federal que trabalharam no caso acreditam que esta seja a maior auditoria dos EUA de todos os tempos, e o valor que o IRS está buscando da Microsoft é várias vezes maior do que em qualquer outra fiscalização divulgada publicamente na história da agência.

A saga de Jacques Necker no século XVIII e a atual batalha fiscal da Microsoft nos Estados Unidos demonstram como a relação entre o poder, o dinheiro e os impostos é uma constante na história. Seja na França pré-revolucionária, onde Necker enfrentou desafios financeiros monumentais, ou na América contemporânea, onde as multinacionais buscam otimizar suas obrigações fiscais, o debate sobre a justiça e a equidade tributária continua a moldar o curso dos eventos. À medida que os governos se voltam para um imposto mínimo global e empresas como a Microsoft resistem a pagamentos de tributos, o assunto permanece como uma questão crucial. Como nas épocas passadas, a história nos ensina que os desafios e debates em torno dos impostos são intrinsecamente ligados à busca de um sistema fiscal que beneficie a sociedade como um todo.

23 janeiro 2022

Custo e benefício


Eis uma aplicação - talvez um pouco simplista - da análise custo-benefício. Trata-se dos fiscais de bagaens de voos internacionais. O TCU questiona esta atividade: 

O gasto apresentado pelo Fisco à Corte de Contas foi de R$ 81,2 milhões por ano com salários de 247 servidores da Receita para R$ 38,7 milhões em valores retidos, além de R$ 7,3 milhões em 9.006 ocorrências em 2020, último dado apresentado. O total de bens declarados foi de R$ 1,68 bilhão. Em 2018, a retenção foi de R$ 115,97 milhões, valor que caiu para R$ 58,23 milhões em 2019. Nesses dois anos, não havia a pandemia, e o transporte aéreo funcionava normalmente.

Parece que o custo total não foi mensurado - tempo perdido pelo contribuinte em uma fila é um dos problemas, assim como os benefícios - a falta de fiscalização pode ter um efeito demonstração negativo. 

22 novembro 2021

Imposto junto com Felicidade - somente na Finlândia

Na Finlândia existe um site chamado Happy Taypayer ("contribuinte feliz"). Bom, parece que imposto não rima com felicidade, embora o site procure esclarecer, de forma divertida, como os impostos são usados para benefício da sociedade. Veja, a seguir, o desenho do site:


O destaque é um vídeo chamado Goodnight, um vídeo sobre uma boa noite de sonhos de um bebê. Mais abaixo:


os vídeos aclamados pela crítica, distribuídos em comédia, dramas, ação. Veja no centro um filme denominado CashFlow e a foto nada "correta". O visual lembra, naturalmente, a página da Netflix. Eis uma descrição de um dos vídeos:

Esses policiais são treinados para salvar seu dia - e suas balas! Este filme é totalmente desprovido de qualquer ação ou emoção. A polícia finlandesa usa suas armas muito raramente. Os finlandeses confiam que a polícia é justa e trata bem as pessoas. Segundo uma pesquisa recente, 91% dos finlandeses confiam muito na polícia ou em uma quantia justa.

E outro:

Nesta série, seguimos um médico que trabalha em um centro de saúde. Ela trata pacientes de todas as fases da vida, todos sofrendo de diferentes doenças. Há uma coisa que os une: preços acessíveis. Os cuidados de saúde nunca custam um braço e uma perna. Reality TV .

E a descrição de CashFlow:

Uma avó ocupada é finalmente livre para fazer o que bem entender. Chega de tricotar ou fazer palavras cruzadas! Seus netos verão vovó no Natal ou ela está passando as férias em Bali novamente?

Dica aqui

17 março 2017

IN da Receita

A Receita publicou hoje a IN 1700

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

São 317 artigos, incluindo anexos de inclusão/exclusão do lucro líquido e uma nova tabela de depreciação. 

03 junho 2016

Operação Esfinge: Auditor da Receita e mulher presos por fraude

Ex-coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, o auditor-fiscal Marcelo Fisch, e a mulher dele foram presos em Brasília na manhã desta sexta-feira (3) em uma operação da Polícia Federal para desarticular uma quadrilha envolvida em fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Agentes também cumpriram seis mandados de busca e apreensão em escritórios e residências dos integrantes do suposto grupo criminoso. [...]

Um dos alvos da operação é um escritório de consultoria que recebeu cerca de R$ 70 milhões de uma empresa investigada por fraude à licitação na Casa da Moeda. As investigações apontam que a empresa recebeu o valor sem prestar os serviços em contrapartida, e teria servido de fachada para intermediar o pagamento de propina aos envolvidos no esquema. Fisch teria facilitado a contratação do estabelecimento.

A licitação da Casa da Moeda, investigada por fraude, teve por objeto o Sistema de Controle da Produção de Bebida que prevê a instalação, nas linhas de produção de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, sucos, águas minerais e outras), de equipamentos contadores de produção, bem como de sistema para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos à Receita Federal, para fins de tributação. O faturamento desse contrato, nos últimos seis anos, ultrapassou a cifra de R$ 6 bilhões.

Os presos foram indiciados e denunciados por crimes de corrupção ativa e passiva. A Operação Esfinge é um desdobramento da Operação Vícios, da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor) do Rio de Janeiro, que no ano passado cumpriu mandados de busca em 23 endereços ligados aos investigados, incluindo gabinetes do edifício sede da Receita Federal, em Brasília, e na Casa da Moeda do Brasil.

Fonte: Aqui

22 abril 2016

Grupo Safra e Operação Zelotes

Fonte da imagem: Aqui
Por suposta compra de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), envolvendo cerca de RS 16 milhões, Joseph Yacoub Safra, dono do Grupo Safra, responderá na justiça.

As denúncias são: participação em crimes de corrupção e falsidade ideológica.

Com a decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília, Safra e mais cinco se tornaram réus, por corrupção ativa, em um dos processos da Operação Zelotes.

O Carf é ligado à Receita Federal e é o orgão que avalia débitos com o Fisco. A Operação Zelotes investiga um suposto esquema de venda de sentença do Carf para abater multas aplicadas pelo Fisco.

Safra é considerado um dos homens mais ricos do Brasil.

17 julho 2014

Troca-se ágio por cofins

Um dos pontos mais polêmicos na regulamentação do imposto sobre a renda no contexto dos padrões internacionais de contabilidade - a “International Financial Reporting Standards” (IFRS) -, o que veio com a Medida Provisória n° 627, convertida na Lei n° 12.973, de 2014, foi a dedutibilidade do ágio, no caso de aquisição de empresas.

Durante a negociação da Receita Federal com alguns profissionais da iniciativa privada (empresas), a possibilidade de deduzir a mais valia paga na aquisição de participação societária da base de cálculo dos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL) foi e voltou da minuta de texto legal diversas vezes.

Junto com isso, discutiu-se qual seria o tratamento tributário da hoje chamada compra vantajosa, o que antigamente era conhecido como deságio.

Ao fim e ao cabo, talvez meio a contragosto, a Receita Federal acabou por aceitar a dedutibilidade do ágio, nos termos das atuais normas contábeis (“goodwill”), permitindo a tributação da compra vantajosa de maneira diferida (prorrogada). Dessa forma, o mercado viu assegurado certo incentivo às reestruturações societárias, desde que haja efetiva aquisição de controle (combinação de negócios), já que foi vedada essa dedução nas operações entre empresas dependentes, ou, em outras palavras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

A regulamentação do tratamento tributário do ágio (“goodwill”), portanto, foi bem recebida pelas empresas, pelos executivos, pelos investidores e pelos demais agentes do mercado.

Além de outros dispositivos inseridos na Lei n° 12.973, de 2014, que delimitam a dedutibilidade do ágio, parte da sua consequente redução de tributos foi cobrada agora, na Medida Provisória n° 651, editada, principalmente, para conceder benefícios fiscais visando incentivar a inserção de pequenas e médias empresas no mercado de ações.

O que se vê em uma das alterações trazidas pela MP 651 é que se trocou a dedutibilidade do ágio pela incidência da Cofins. A partir da entrada em vigor dessa medida provisória, a receita relativa à venda de participação societária estará sujeita à incidência de 4%, a título de Cofins.

Apesar dessa “troca”, restou mantido o incentivo para as reestruturações societárias, haja vista que a dedução do ágio (“goodwill”) acontece em 34%, enquanto o valor da venda é gravado em “apenas” 4%. Essa análise, contudo, deve ser mais cautelosa, levando em consideração alguns fatores.

A dedutibilidade do ágio (“goodwill”) é diferida, ou seja, aproveitada como efeito tributário durante alguns anos. Por outro lado, a incidência da Cofins é imediata. 

Além disso, em eventual verificação de prejuízo pela empresa, faria com que a dedução do ágio represente prejuízo fiscal, cuja compensação está limitada a 30% dos lucros futuros. A Cofins permanece de incidência imediata.

Também é preciso considerar que, no caso de compra vantajosa, soma-se à tributação pelo adquirente (novo controlador), ainda que de maneira diferida, a incidência da Cofins sobre o valor recebido pelo vendedor.

Em conclusão, as surpresas tributárias continuam sendo trazidas no processo legislativo por meio de medida provisória, não permitindo que a guarda seja baixada após algumas normas que tragam racionalidade ao sistema tributário brasileiro.

Fonte: aqui

15 junho 2014

Um exemplo a ser seguido: Deme

Demetrio de Macedo Pepice, 1º Colocado Nacional no AFRF/2005. Foram 269 pontos em 300! Isso mesmo, acredite! O Demetrio, 1º colocado nacional no AFRF/2005, conseguiu essa marca histórica: 269 pontos em um total de 300! Um show de bola!

[...].

O meu intuito nesta entrevista é repassar a vocês, visitantes do Ponto, parte da experiência de preparação do Demetrio, que certamente será um incentivo para aqueles que continuarão na árdua luta, rumo à aprovação em um bom concurso.

O Demetrio residia em São Paulo (SP) e era engenheiro mecânico. Começou a estudar no ano de 2003, preparando-se para o concurso de Técnico da Receita Federal - TRF. No meio da preparação, saiu o concurso da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Decidiu estudar as disciplinas específicas do concurso da CVM, e acabou sendo aprovado nos dois concursos. Decidiu, então, abrir mão do concurso de TRF, e sequer fez a matrícula no curso de formação deste concurso, para não tirar uma vaga de outro candidato.

Pois é, tudo certo, não? Não, de jeito nenhum! Em razão de uma ação ajuizada pelo Ministério Público, o desfecho do concurso da CVM foi suspenso por um ano, e o Demetrio ficou, durante todo esse período, sem a CVM e sem TRF! E mais: no final de 2004, decidiu-se pela anulação da prova de redação do concurso da CVM, e o Demetrio teve que fazer nova prova. Moral da história: só foi nomeado para o cargo na CVM no início de 2005!

[...]

[Demétrio] já estudando, diuturnamente, para o concurso de Fiscal de São Paulo, que tem provas previstas para abril de 2006. [...] Bem, atrapalhando um pouco os estudos do Demetrio para o Fiscal de São Paulo, fiz a ele as seguintes perguntas:

Vicente Paulo: Sabe, Demetrio, você um dia, muito antes da divulgação do resultado do AFRF, já foi motivo de conversa na minha casa. Estava em casa tentando animar uma candidata ao AFRF, dizendo a ela que ainda havia chance de ser aprovada (e, de fato, ela acabou sendo aprovada!), e ela estressou-se comigo: “puxa, pára de me enganar, você sabe que eu não tenho chances, olha só, vi num ranking da internet que tem um tal de ‘Deme’ que fez, antes dos recursos, quase 260 pontos; como eu vou passar, com menos de 200 pontos?” Disse a ela, então: “se isso for verdade, ele será o primeiro colocado nacional no concurso, pode ter certeza”. E você, já pensava nesse primeiro lugar nacional antes da divulgação do resultado?

Demetrio: Acho que não. Com certeza eu não esperava esse resultado quando terminei de fazer a última prova. Eu lembro que quando saí do local de prova, enquanto voltava para casa, a única coisa que passava pela minha cabeça era que eu tinha chutado 9 questões de matemática financeira e estatística, todas na mesma alternativa. Não me conformava, achei que tinha sido eliminado justo na matéria em que eu achava que iria melhor. Não estava me sentindo nem um pouco seguro. Pensava assim: “essa prova foi muito maluca, o pessoal da ESAF ficou louco”. Com certeza muita gente também se sentiu assim porque nesse concurso o formato das questões foi muito diferente daquele que a ESAF adotou nas provas anteriores.

No dia seguinte quando conferi o gabarito vi que tinha conseguido acertar exatamente 6 questões de matemática e estatística, ou seja, tinha feito exatamente a nota mínima para não ser eliminado nesta matéria. Isso foi um alívio enorme. Mas eu tive a maior surpresa quando conferi o gabarito das outras matérias: não esperava ir tão bem assim. Fiquei tão contente que comecei a falar para todos os colegas do trabalho, para os amigos, foi a maior festa.

Vicente Paulo: Você me parece uma pessoa extremamente determinada. Intensificou os estudos quando tudo deu errado no concurso da CVM, em 2004. Agora, mal passou para o AFRF, e já está pensando no Fiscal de São Paulo. De onde você tira tanta disciplina?

Demetrio: Na verdade acho que não sou tão disciplinado assim, uma coisa que me ajudou muito foi ter ficado bastante motivado. Uma coisa fundamental nos concursos públicos é a motivação: quando uma pessoa está muito motivada a passar, quando ela sente que a aprovação vai melhorar muito sua vida e a de sua família, ela consegue fazer sacrifícios enormes para atingir esse objetivo. Acho que foi o que aconteceu comigo.

Eu comecei a estudar para concursos em 2003. Durante esses 3 anos de estudo, em diversas ocasiões eu me senti desanimado, pensei em parar e fazer outras coisas. Mas essas fases não duravam muito tempo, logo eu recomeçava a estudar. Acho que isso é muito importante no ramo dos concursos: a pessoa não pode desistir, tem que aprender a ser sempre capaz de recomeçar. Por exemplo, eu tinha alguns amigos que estudavam para o cargo de AFPS. Quando saiu a unificação da Receita com a Previdência, essas pessoas ficaram numa situação horrível pois haviam gasto anos se preparando para uma prova que não iria mais acontecer. Muitos foram perseverantes, não se deixaram abater pelo desânimo. Faltando poucos meses para a prova de AFRF elas tiveram que estudar do zero várias matérias novas (como a famigerada matemática financeira e estatística), além de se adaptar ao estilo de questões da ESAF. No fim muitas dessas pessoas conseguiram ser aprovadas no AFRF.

Esse último concurso de AFRF foi muito atrapalhado, sem dúvida. Faltando menos de 60 dias para a prova o formato do edital mudou completamente, entraram 6 matérias inéditas. As questões da prova foram atípicas e cheias de erros. Por isso muitas pessoas que vinham se preparando para esse concurso há bastante tempo foram muito prejudicadas pelas trapalhadas da ESAF e não conseguiram passar. Para essas pessoas o que eu digo é que não parem de estudar, recomecem o mais rápido possível [...].

Em 2003 eu consegui passar no concurso da CVM, cargo que ocupo hoje. Só que não pude tomar posse porque a prova de redação foi questionada na justiça. E o pior, depois de quase 1 ano de espera o judiciário resolveu anular a prova de redação e chamar todos candidatos para fazê-la novamente. Isso me deixou muito chateado. Mas o importante é que durante todo esse tempo de espera eu consegui me manter estudando, se não fosse por isso hoje eu não teria sido aprovado no concurso de AFRF.

Vicente Paulo: Digo sempre em sala de aula: inteligência não é o maior diferencial em concurso, disciplina é tudo. Você concorda com isso?

Demetrio: Concordo. Durante esse tempo em que me preparei para concursos percebi que o estudo para uma prova desse porte não é semelhante a uma corrida de velocidade, mas sim a uma corrida de resistência. Não adianta nada a pessoa passar dois meses estudando 14 horas por dia, o conhecimento precisa ser adquirido aos poucos em um período longo de tempo para ser bem digerido e assimilado. Quando você pega uma prova da ESAF e percebe que o candidato deve memorizar o texto literal da constituição, do CTN e de uma infinidade de outras leis, dá para perceber que é quase impossível adquirir todo esse conhecimento em apenas alguns meses. É por isso que a maior arma do concurseiro é a disciplina, a capacidade de investir todos os dias um pouco no seu objetivo, de fazer uma preparação de longo prazo.

Além disso acho que o candidato que conta muito com a sua inteligência é justamente aquele que subestima a complexidade das matérias e a importância de estar sempre revisando os principais pontos das disciplinas. Ele é uma vítima do excesso de autoconfiança. É muito importante que a pessoa seja muito humilde no estudo. No meu caso, por exemplo, sou formado em engenharia e por isso estudei na faculdade matérias de cálculo super complicadas, mas na prova de AFRF quase fui eliminado em matemática financeira porque não fui rápido para fazer contas de divisão sem calculadora. Tem muita gente que fez Direito, Economia ou Contabilidade e que acha que só por isso já estão “garantidas” nas matérias que estudaram na faculdade. Mas na realidade o estudo para concursos é totalmente diferente do estudo acadêmico, por isso ainda que o candidato tenha base ele deve sempre começar o estudo de uma matéria de concurso usando um material bem didático, com muita humildade. E depois de atingir um bom nível de conhecimento ele não deve confiar totalmente na sua memória, é importante manter uma rotina de revisões periódicas. Deve-se procurar ficar sempre tendo algum contato com aquela matéria, fazendo e refazendo exercícios, nem que seja só uma vez por semana.

Vicente Paulo: A preparação para o AFRF foi um tanto quanto tensa, com muitas incertezas e mudanças para os candidatos (unificação do concurso, novas disciplinas, “Super Receita” etc.). Como manter o equilíbrio nesse período que antecede as provas?

Demetrio: Acho que é essencial a pessoa tentar sempre olhar para a sua situação da maneira mais otimista possível. Sempre olhar para as vantagens da posição na qual ela sem encontra. Por exemplo, eu vinha me preparando para o concurso de AFRF na àrea de Auditoria, por isso nunca tinha tido contato com Comércio Internacional. Quando saiu o edital, ao invés de ficar o tempo todo pensando que eu estava em uma posição de desvantagem em relação aos candidatos que já tinham uma bagagem nessa àrea, escolhi ver as coisas da seguinte forma: os meus concorrentes que estudavam para a área de Aduana já estavam há pelo menos um ano sem ter nenhum contato com Comércio Internacional, por isso já tinham esquecido muita coisa. Eu iria estudar aquela matéria a partir daquele momento e chegar no dia da prova com o conhecimento fresco na cabeça. Por isso as nossas chances de ter um bom desempenho na prova se igualavam. Procurei pensar assim em relação a todas as matérias novas. Se não tivesse feito isso acho que teria tido uma crise de nervos...

Outra coisa importante foi ter sempre ter em mente que nos concursos nenhum estudo é perdido: mesmo que, em um primeiro momento, o estudo de uma matéria incerta pareça ser algo muito arriscado, sempre nós aproveitamos o conhecimento de alguma forma. No ano de 2005, antes da publicação do edital, eu cheguei a estudar informática, contabilidade avançada e um pouco de direito previdenciário, mesmo quando havia a possibilidade de essas matérias não serem cobradas na prova. Isso me ajudou bastante depois da publicação do edital, me poupou tempo. Por outro lado acabei estudando duas matérias que não foram cobradas, como Auditoria, Ética e Organização do ministério da fazenda.

Nesses períodos de incerteza acho que o importante tentar manter o equilíbrio emocional, sempre procurar fazer o melhor que possa ser feito com as informações que temos à disposição naquele momento. Parece loucura estudar uma matéria que você nem tem certeza de que será cobrada na prova, mas às vezes é o único modo de ficar em situação de igualdade com seus concorrentes. Uma vez li em um texto do Rodrigo Luz que “estudar para um concurso é como aplicar em ações, deve-se comprar na baixa para vender na alta”, ou seja, procurar sempre que possível estudar a matéria com antecedência, quando não há edital, para depois ficar em uma situação confortável quando o edital for publicado. Muitas pessoas são contra isso, pois o candidato estaria sacrificando um tempo que poderia ser usado para as matérias certas. Mas o problema é que depois de estudar durante muito tempo uma matéria, a pessoa chega em um nível muito alto de conhecimento em que ela já leu todos os livros, fez e refez todas as provas antigas... E aí há o perigo de ela se acomodar, já que não há mais nenhum desafio pela frente... nesse momento eu acho que é válido combinar a revisão das matérias tradicionais com o estudo de matérias novas, tanto matérias certas de outros concursos como matérias incertas do cargo para o qual ela se prepara.

Vicente Paulo: Quais foram os seus maiores acertos, aqueles pontos decisivos, na preparação para o AFRF/2005?

Demetrio: Acho que muitas coisas contribuíram para o meu sucesso nesse concurso. Em primeiro lugar, eu tive a sorte de conhecer diversas pessoas pela internet que, assim como eu, estudavam para esse concurso da Receita Federal. Elas me ajudaram muito a descobrir o material certo para estudar, os melhores professores e principalmente, me deram a motivação necessária para perseguir esse objetivo durante um período de tempo tão longo. Fiz grandes amigos através da Internet, primeiro no Fórum do CorreioWeb, depois no Fórum dos Concurseiros. Eu passei a conviver com outras pessoas que tinham os mesmos objetivos que eu, as mesmas dúvidas, os mesmos problemas. Acho que isso me deu um estímulo muito grande para que eu sempre tentasse superar minhas dificuldades.

Em segundo lugar, também tive a sorte de logo descobrir os livros direcionados para concursos: os livros da Editora Impetus/Campus e da Editora Ferreira. Sem esse material eu teria demorado muito mais tempo para adquirir o conhecimento necessário para fazer uma boa prova. E, por último, foi muito importante eu ter lido uma entrevista do professor Gustavo Barchet em que ele explicava como tinha sido aprovado em diversos concursos estudando através das questões de provas antigas. No ano de 2005 eu procurei incorporar essa metodologia à minha preparação, e com certeza esse foi um fator essencial para o meu bom desempenho na prova de AFRF.

Vicente Paulo: Agora, vamos inverter a pergunta: o que você fez, mas não faria novamente em uma nova preparação para concursos?

Demetrio: Acho que eu não teria feito um curso básico, estilo “pacotão”, com aulas de todas as matérias. Também não teria começado o meu estudo pelas apostilas, mesmo que de boa qualidade. Logo quando comecei a estudar, procurei conversar com pessoas que já tinham passado por essa experiência de concursos. Minha mãe foi aprovada no AFTN de março de 94, então é claro que fui bastante influenciado pela experiência dela. Mas acho que hoje o mundo dos concursos é muito diferente do que era naquela época, pois com a internet e com as editoras especializadas os candidatos têm acesso a um material com qualidade muito superior ao que existia 11 anos atrás. Hoje o nível dos candidatos é altíssimo, é comum ver pessoas gabaritando provas de português, direito tributário e contabilidade. Eu demorei algum tempo para perceber essa realidade, hoje sei que durante o meu primeiro ano de preparação (2003) meu estudo foi muito superficial. Uma pessoa que comece a estudar hoje para um concurso do porte de um AFRF deve ter em mente que será necessário estudar no mínimo de 100 a 200 horas cada matéria básica, pois com certeza é o que seus concorrentes farão.

Vicente Paulo: Você sempre estudou sozinho, ou gostava de estudar com outros colegas?

Demetrio: Eu sempre gostei de estudar sozinho, isso porque eu preciso me concentrar muito quando estou lendo uma matéria pela primeira vez, acho difícil fazer isso junto com outra pessoa. Mas, depois de estudar um assunto, gosto de sentar com outras pessoas para discutir as dúvidas e resolver exercícios difíceis. Eu fiz muito disso através da internet, com meus amigos virtuais do fórum. Eu achava que esse tipo de estudo era muito importante para me manter sempre motivado, principalmente quando não havia notícias do edital de AFRF. Há muitas pessoas que acham que o estudo em grupo é pouco produtivo, mas acho que ele pode ser bastante útil desde que seja complementado com muito estudo individual.

Vicente Paulo: Você faria resumos das disciplinas, ou acha isso perda de tempo? Que dica você daria para os candidatos sobre esse ponto (fazer ou não fazer resumos)?

Demetrio: Quando eu comecei a estudar fazia resumos de todas as matérias. Eu fixava melhor o conhecimento desta maneira. Fazia resumos à mão mesmo, sem computador. Isso porque eu sentia que os conceitos ficavam mais marcados na minha memória quando eu mesmo escrevia os resumos. Eu usava lápis para poder alterá-los depois se fosse necessário. Mas com o tempo fui percebendo que esse era um processo muito demorado, fiz tantos resumos que eu não conseguia mais ler todos eles quando precisava revisar. Quando comecei a trabalhar na CVM ficou impossível continuar assim. Então eu mudei o meu método de estudo. Ao invés de fazer resumos, passei a grifar as partes mais importantes dos livros e a reler esses grifos quando precisava fazer uma revisão. Se por um lado eu não fixava tão bem as informações, acho que meu estudo avançava mais depressa dessa forma.

Acho o seguinte: se a pessoa está estudando uma matéria pela primeira vez, com bastante tempo disponível, fazer um resumo é uma coisa bem legal, com certeza assim ela fixará melhor o conhecimento. Mas se o tempo estiver curto, acho desnecessário fazer resumos. Em algumas matérias de direito, pode-se usar a própria lei como um resumo: por exemplo, em direito tributário, eu fiz um resumo de 50 páginas do livro do João Marcelo Rocha, só que o próprio CTN tinha 50 páginas, então na hora de revisar eu nem lia o meu resumo, lia o próprio CTN. Quando eu lia algum artigo do CTN com redação confusa, lembrava da explicação que já tinha visto no livro. Em contabilidade meu resumo eram algumas provas antigas da ESAF, sempre que eu tinha que revisar eu refazia essas provas mais uma vez, isso era mais eficiente do que ler novamente a teoria.

Vicente Paulo: Você fez muitos exercícios de concursos anteriores, ou dedica-se somente ao estudo da teoria?

Demetrio: Depende da fase do estudo. Quando eu estava estudando as matérias básicas pela primeira vez eu passava 70% do meu tempo estudando a teoria e 30% fazendo exercícios. Mas conforme eu fui avançando no estudo dessas matérias, fui deixando cada vez mais a teoria de lado e passei a dedicar 100% do tempo aos exercícios. Eu procurava estudar através das questões de prova, seguindo o método do professor Gustavo Barchet (vi esse método na entrevista dele no vemconcursos e na aula zero de administrativo que estava disponível no site do ponto): lia a questão e procurava comentá-la mentalmente, fundamentando todas as respostas no material que eu tinha estudado. Se a questão copiava algum artigo de lei, eu pegava essa lei e dava uma lida rápida no artigo para refrescar a memória. Esse era o tipo de estudo que eu considerava mais importante para a prova: eu já não tinha mais como objetivo aprender novos conceitos, o que eu queria era automatizar o conhecimento que tinha adquirido, dar agilidade ao raciocínio.

Isso é o que considero mais importante na hora da prova: ter muita velocidade, agilidade para resolver os testes e ter feito infinitas vezes exercícios parecidos com as questões que forem cobradas. Só para mostrar como esse tipo de estudo foi importante: quando fiz a prova de direito administrativo de AFRF, lembro que eu tive a sensação de que já sabia a resposta de várias questões sem nem precisar ler as perguntas até o final. Depois, quando cheguei em casa, comparei essa prova de AFRF com as provas antigas da ESAF que eu tinha feito e vi que, daquelas 20 questões, 16 delas tinham sido copiadas de provas antigas, de forma literal. E eu acertei todas, pois como já tinha feito essas provas várias vezes eu sabia exatamente quais eram as respostas.

Vicente Paulo: Você fez cursinhos com vários professores, até me citou aqueles que, segundo você, fizeram a diferença na hora da prova. Como aproveitar melhor as aulas dos cursinhos? Eu sempre estudava previamente a disciplina, antes de freqüentar o cursinho. Você acha que esse é um bom caminho para aproveitar melhor as aulas?

Demetrio: Eu acho que a melhor maneira de aproveitar as aulas é tentar, na medida do possível, estudar o básico daquela matéria antes de freqüentar o cursinho. Isso porque quando assistimos uma aula mais aprofundada, em que o professor entra bastante nos detalhes, é quase impossível absorver tudo se não temos uma base anterior naquela matéria. Além disso, se o aluno já tem alguma noção da matéria ele consegue perceber com mais facilidade se aquela aula realmente vale a pena ou se o professor só está “enrolando”. Em 2004 eu tive muita sorte pois logo após ter terminado a leitura dos livros básicos eu tive a chance de fazer vários cursos excelentes aqui em São Paulo, justo dessas matérias que tinha acabado de estudar sozinho. Então o aproveitamento das aulas foi total.

Mas se não for possível estudar a matéria com antecedência, uma coisa bastante interessante a se fazer é gravar a aula para ouvir depois. Eu fiz isso com a aula de previdenciário do professor Fábio Zambitte: em 2004 fiz o curso teórico com ele porque também pensava em prestar o AFPS. Como esse concurso não era meu objetivo principal, acabei deixando essa matéria de lado, e por isso meu aproveitamento nesse curso foi muito baixo. Mas em 2005, quando tive que estudar direito previdenciário para o AFRF, logo após de estudar essa matéria pelos livros eu ouvi novamente a gravação do curso que havia feito, aí sim tive uma boa assimilação.

Outra coisa importante é o candidato sempre ter em mente que para cada hora de aula que ele assiste será necessário que ele estude sozinho mais 3 ou 4 horas para assimilar aquelas informações. Por mais que a aula no cursinho seja importante, com certeza o que faz a pessoa passar é o estudo individual, as horas de bunda na cadeira... Vi muita gente nos cursinhos passavam o dia todo só fazendo aulas, pois achavam que as aulas iam fazer com que fossem aprovados. Na realidade eu acho que o curso só é responsável por 10% da aprovação, o resto depende do próprio candidato.

Acho que só vale a pena assistir aulas se a pessoa tiver tempo de se dedicar sozinha em casa por pelo menos 3 vezes o tempo que gastará naquele curso. Quando saiu o edital de AFRF-2005, eu lembro de que como eu trabalhava e não poderia tirar férias, escolhi fazer um curso apenas: Comércio Internacional com o professor Rodrigo Luz. Eu já sabia que ele era um professor excelente e que seria difícil estudar essa matéria sozinho, já que quase não havia material direcionado para concursos. Decidi não fazer nenhum curso das outras matérias novas, pois sabia que não teria tempo para assistir aulas e estudar em casa também. Preferi estudar economia, finanças públicas, e direito internacional apenas por livros.

Vicente Paulo: Que tipo de cursinho você aconselharia no início e no término de uma preparação?

Demetrio: Quando eu comecei a estudar fiz um curso básico, estilo “pacotão”, com todas as matérias. Mas não aconselho ninguém a fazer o mesmo. Hoje acho que o ideal é o candidato começar a sua preparação estudando sozinho, com um material de boa qualidade e direcionado para concursos. E, logo em seguida, após ter uma noção básica das matérias, ele pode procurar se informar com outros concurseiros quais são os melhores professores de cada matéria e fazer um curso em módulos, em que ele só fará as disciplinas que quiser e com os professores que escolher. Sempre é bom se informar com os outros concurseiros sobre quais são os cursos que valem a pena, tentar assistir uma aula gratuita para ver se o professor é bom mesmo, e ,se for possível, gravar as aulas para ouvi-las novamente depois de ter estudado a matéria com profundidade. No término de uma preparação o ideal é fazer somente as aulas estritamente necessárias, como por exemplo as das matérias que são novidades e para as quais não existe um material de boa qualidade para o estudo autodidata.

Vicente Paulo: Se em vez de estudar para o concurso de Fiscal de São Paulo, você recebesse hoje a incumbência de orientar os estudos de um candidato que está iniciando os estudos na área fiscal, quais seriam as suas orientações? (fique à vontade para escrever, pode escrever quantas linhas/páginas quiser, acho essa pergunta uma das mais importantes desta entrevista)

Demetrio: Bem, antes de tudo eu aconselharia o candidato a ler o livro “como passar em provas e concursos” do Willian Douglas. Essa foi a primeira coisa que eu fiz quando comecei a estudar, e com certeza fui bastante influenciado por algumas idéias que li neste livro. Algumas das dicas não serviram para mim, mas a maior parte do que li acabou sendo incorporado de alguma forma à minha rotina de preparação.

Eu montei um quadro com todas as matérias que eu planejava estudar, com uma meta de horas de estudo de cada uma, assim como um espaço para preencher com as horas que tinha efetivamente conseguido estudar. Sempre estudava com um relógio digital ao lado, marcava a hora exata em que tinha começado e terminado, descontava os minutos que tinha perdido indo ao banheiro, atendendo telefone e com outras distrações. Só registrava naquele quadro as horas “líquidas” de estudo de cada matéria. Isso era bom porque me mostrava a realidade: às vezes eu tinha ficado “estudando” das 8:00 às 22:00, mas só tinha realmente estudado umas 6 horas. Com isso passei a me policiar mais para aproveitar melhor o tempo. Ao mesmo tempo, com esse quadro eu sabia exatamente quanto eu tinha me dedicado para cada matéria, se tinha deixado alguma de lado, etc...

Sempre procurei estudar mais de uma matéria de cada vez. Criava um ciclo com 5 ou 6 matérias e estudava 1:30h cada uma, procurando fazer um intervalo de 10 a 15 minutos entre uma matéria e outra. Há pessoas que preferem estudar somente uma matéria por vez, mas eu não conseguia ficar muitas horas estudando a mesma coisa com concentração total. Com certeza essa é uma forma de chegar mais rápido no final do livro, mas isso não quer dizer que a pessoa assimilou tudo. Alternando as matérias eu conseguia ficar estudando com alta concentração por até 13 horas seguidas.

Hoje eu percebo claramente como a preparação para a área fiscal envolve várias fases diferentes. Num primeiro momento, o objetivo do candidato é aprender as 5 matérias básicas: direito constitucional, administrativo, tributário, português e contabilidade geral. Nessa fase o estudo é muito mais teórico e voltado para a parte conceitual das matérias. É quando ele irá fazer os resumos, as aulas nos cursos preparatórios. Essa é a fase mais demorada e que consome 50% do tempo de toda a preparação, pois essas são as matérias mais complexas da prova e com conteúdo muito amplo. Além disso, é preciso que o candidato estude essas 5 matérias como se ele tivesse querendo gabaritar as provas, pois hoje a maioria dos candidatos aprovados acerta de 70 a 80% nessas disciplinas, então é preciso garantir ao menos essa pontuação.

A segunda fase é aquela em que o candidato já tem uma boa base nas 5 matérias básicas, então seu estudo dessas matérias passa a ser muito menos conceitual e muito mais decorativo, voltado para fazer as questões de provas e leitura da lei seca. É um estudo de revisão e aprofundamento, que ocupa cerca de 30% do seu tempo. Nos outros 70% ele irá estudar as matérias específicas (inglês, matemática financeira, estatística, informática, economia, previdenciário, DIP), que são matérias de menor complexidade e com menos peso na prova. Nessas matérias ele não precisa se preocupar em gabaritar, porque não são elas que decidem a aprovação. Apenas é preciso ter um desempenho razoável para passar (60 a 70% de acertos em cada).

Na terceira fase o candidato terminou de estudar todas as matérias (as básicas e as específicas), então deve procurar concentrar 100% do tempo para resolver questões de provas e decorar a legislação. Nesse ponto aquilo que era a maior dificuldade no início dos estudos, a parte conceitual, deixa de ser um problema. Dificilmente o concurseiro erra uma questão porque não sabe um conceito. É mais fácil ele errar uma questão que pede um artigo totalmente inútil da lei do SIMPLES ou da lei de licitações, por exemplo. Ou alguma coisa que está na parte final da Constituição Federal. Então o que ele deve procurar fazer é resolver todas as provas antigas de concurso, anotando todas as pegadinhas que ele for encontrando, prestando atenção de onde a ESAF tira as perguntas (se é do texto de alguma lei, se é de súmula, etc...). Nessa terceira fase o candidato não aprende mais nada de novo, o que ele faz é automatizar o conhecimento que ele já adquiriu: ele se torna uma máquina de resolver testes, consegue fazer uma prova complicada de português ou contabilidade na metade do tempo que levaria na fase dois. E dificilmente ele erra uma questão que transcreve alguma legislação de forma literal, mesmo que seja um artigo inútil. Essa é a parte mais gostosa do estudo, em que o concurseiro começa a ver o resultado de tudo o que fez até então, começa acertar 80%, 90% das provas. Ele percebe que mesmo que tiver azar no dia da prova (caso a prova seja atípica, ele fique nervoso, com dor de barriga, etc...) ele vai conseguir ser aprovado. Isso porque ele atingiu um nível de conhecimento tão alto que, mesmo que seja prejudicado por esses fatores aleatórios, é impossível que ele não passe.

Essas são as minhas impressões mais genéricas sobre a preparação para a área fiscal. Isso se aplica a qualquer prova de concurso de múltipla escolha, de qualquer banca examinadora, e por isso mesmo já está comentado em vários livros de técnicas de estudo. Mas eu também gostaria de transmitir para aqueles que estão começando a estudar alguma coisa mais específica, isto é, quais são os melhores livros para estudar, quais são as manhas para estudar cada uma das matérias que compõem o programa de AFRF, a que pontos se deve dar mais importância, etc... Isso é algo que só quem estudou recentemente para esse concurso pode dizer, e é claro que envolve um lado muito subjetivo, provavelmente alguns livros que agradam muito algumas pessoas são odiados por outras...

[...]

Vicente Paulo: Deme (falaram-me que você é conhecido na web assim!), foi uma grande satisfação ter mantido esse contato contigo. Considero-me uma pessoa razoavelmente disciplinada, determinada, e tenho uma grande admiração por pessoas como você, jovem, que pensa grande, que não se acomoda, que vai à luta, na concretização de sonhos. Muito obrigado por esta entrevista, pelo respeito dispensado ao meu trabalho (e ao de outros professores do site). Tenho certeza de que suas palavras “viajarão” pelas mentes de muitos concursandos desse imenso País, de norte a sul, como um grande incentivo para continuarem na luta, para não se entregarem ao desânimo. Muitas realizações, a você e a todos os seus próximos, que têm a felicidade de conviver com uma pessoa tão positiva! É isso, Deme, pessoas como você merecem ir longe, e eu tenho certeza de que você irá, sei que ainda ouvirei falar muito nesse tal “Deme” por aí...

Infelizmente o Deme faleceu em 2011.

05 março 2014

Declaração de Imposto de Renda 2014 (ano-calendário 2013)

Receita Federal divulgou [...] as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

A declaração de IR 2014 deverá ser entregue entre 6 de março e 30 de abril.

Está obrigado a entregar a declaração de IR quem, em 2013:

- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a 25.661,70 reais;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto de renda (como a venda de um imóvel com lucro);

- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);

- Obteve receita bruta em valor superior a 128.308,50 reais com atividade rural;

- Pretende compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos-calendários anteriores ou no próprio ano-calendário de 2013.

- Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2013;

- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo dinheiro resultante da venda seja (ou tenha sido) aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda (embora seja uma operação isenta de imposto de renda, ela precisa ser declarada).

Em geral, basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em 2014.

Quem não precisa declarar:

Há, porém, duas exceções básicas. Uma é a pessoa física que tem mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens.

Neste caso, se a pessoa não se enquadrar em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ela pode ficar dispensada de entregar a declaração.

Para que isso ocorra, seus bens particulares (por exemplo, uma herança ou um imóvel comprado antes da união) não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.

[...]

A outra exceção é a pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Neste caso, quem declarar essa pessoa como dependente deverá informar, em sua declaração, todos os eventuais bens, direitos e rendimentos dos dependentes, caso este os possua.

É o que acontece, por exemplo, quando uma mãe tem um filho que faz estágio. Ele já tem rendimentos, e até eventualmente uma reserva em aplicação financeira, mas ainda pode ser vantajoso para esta mãe declará-lo como dependente.

Se for assim, ela deve informar os rendimentos e as aplicações financeiras do filho em sua própria declaração, e o jovem fica dispensado de declarar por conta própria.

Porém, a Receita lembra que mesmo quem está desobrigado de declarar o IR pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

Isso pode ser interessante para quem tenha tido rendimentos anuais inferiores ao mínimo, mas tenha imposto a restituir.


Novo limite do desconto simplificado
Quem utilizar a declaração simplificada, neste ano, terá dedução única de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado à quantia de 15.197,02 reais.

Para compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior não deve utilizar o formulário simplificado.

Por Julia Wiltgen, Exame.com

11 fevereiro 2014

SRF facilita

Uma boa notícia...

A Receita Federal lançou nesta segunda-feira, 10, um aplicativo para consulta de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite o acompanhamento de informações cadastrais sobre as empresas. O dispositivo permite o acompanhamento de solicitações, como alteração de norma empresarial, de endereço, ou de porte da empresa. É possível ainda visualizar em um mapa a localização de uma empresa a partir de seu CNPJ.

O aplicativo permite também a consulta ao Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o acesso a informações do Simples Nacional. Também está disponível um teste de conhecimento sobre CNPJ e uma área de avaliação do aplicativo. Segundo a Receita, a avaliação é importante para que o Fisco conheça os anseios dos cidadãos. Não é possível, entretanto, fazer inscrição no CNPJ por meio do aplicativo.

19 outubro 2013

Governo facilita pagamento de tributos

As empresas brasileiras com filiais ou coligadas em outros países terão até oito anos para pagar tributos sobre os lucros referentes às atividades internacionais. Na próxima semana, o governo editará uma medida provisória (MP) com o novo regime de tributação para os lucros do exterior. A MP também ampliará, de dez para 15 anos, o prazo do parcelamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas companhias.

Atualmente, o governo cobra a diferença entre os impostos pagos lá fora e os tributos devidos no Brasil. A diferença é quitada no ano seguinte à apuração no balanço da companhia. Com a MP, as empresas poderão parcelar os tributos sobre o lucro em oito anos, pagando parcelas de 2,5% mais juros nos sete primeiros anos e uma parcela final de 82,5% no oitavo ano.

O pagamento será atualizado para variação do câmbio e pela Libor (taxa de juros variável internacional). O benefício não vale para filiais e coligadas instaladas em paraísos fiscais e para rendas passivas (não relacionadas à atividade da empresa, mas à valorização de ativos e a receitas financeiras). Nesses casos, as empresas terão de pagar integralmente os tributos no ano seguinte ao registro do lucro no balanço.

Além de parcelarem o pagamento do IR e da CSLL, as empresas poderão abater do cálculo do lucro no exterior os dividendos recebidos pela matriz no Brasil e o pagamento do IR retido na fonte sobre o pagamento de juros, royalties e serviços. Segundo a Receita Federal, os itens devem ser descontados da tributação sobre o lucro porque o imposto foi pago em uma etapa anterior (na fonte).

Segundo o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a mudança tem como objetivo aproximar a legislação brasileira da de outros países, que oferecem incentivos para as empresas que instalam subsidiárias no exterior. "Existem países como Japão, China, Argentina e Holanda que não tributam os lucros do exterior. A medida vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional", justificou.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ressaltou que a legislação é fruto de dois anos de discussão com o setor privado. De acordo com ele, era necessário modernizar a tributação de lucros no exterior, porque o nível de internacionalização das empresas brasileiras cresceu nos últimos anos, gerando disputa judicial. "Muitas empresas passaram questionar na Justiça se a variação cambial deveria ser computada como lucro e se a cobrança de lucros no exterior não implicava dupla tributação", explicou.

Por causa das contestações na Justiça, a Receita estima que o montante da dívida das empresas com filiais ou coligadas no exterior com o Fisco esteja entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores corrigidos e acrescidos de juros e multas. Na semana passada, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que institui o parcelamento dos débitos das companhias em até dez anos, com desconto nas multas e nos juros, desde que o empresário desista da ação na Justiça.

A nova MP ampliará os benefícios da renegociação. O prazo do parcelamento será ampliado de 120 meses (dez anos) para 180 meses (15 anos). Além disso, o governo permitirá que o empresário use o prejuízo do ano anterior para abater até 30% da dívida total no pagamento à vista. O desconto podia ser aplicado no pagamento a prazo. Segundo Barreto, o governo pretende arrecadar de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões apenas com o parcelamento.


Fonte: Brasil Econômico

18 outubro 2013

Prouni

Os grupos de ensino superior vão entrar na Justiça no próximo mês para derrubar a Instrução Normativa nº 1.394 da Receita Federal, que muda as regras de isenção de tributos do Prouni, programa do governo federal de concessão de bolsa de estudos. A nova norma estabelece várias mudanças, mas duas são as mais relevantes. Uma delas é a incidência do Imposto de Renda adicional de 10% sobre o LL que, até então, não era tributado para os grupos educacionais participantes do Prouni. A outra modificação é que a partir de janeiro de 2014 o cálculo para isenção do imposto passa a ser feito com base em um valor financeiro pré-determinado e não mais sobre a quantidade de bolsas ofertada. Trocando em miúdos: a faculdade que conceder 50% de R$ 100 mil em bolsas terá isenção de 50%. Atualmente, as faculdades que concedem bolsas de estudo são isentas de IR. Desde a criação do ProUni em 2005, as faculdades deixaram de pagar quase R$ 4 BI em impostos e beneficiaram cerca de 1,7 MM de alunos. "Há uma série de inconsistências que já foi mapeada. Estamos reunindo várias entidades e sindicatos do setor pra ingressar com a contestação", disse Elizabeth Guedes, vice-presidente da (Anup)."

Fonte Aqui

09 outubro 2013

Receita e Empresas

Segundo matéria do Estado de S Paulo, a "Disputa entre Receita e empresas está perto do fim". Refere-se a questão tributária dos lucros de subsidiárias no exterior.

O governo deve editar, nos próximos dias, uma Medida Provisória (MP) que vai permitir, pelo prazo de quatro anos, que empresas brasileiras com subsidiárias no exterior consolidem seus resultados em um único país, desde que não seja em um paraíso fiscal.

Dessa forma, o governo espera resolver uma briga na Justiça, estimada em R$ 70 bilhões, sobre a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos obtidos no exterior. A operação, chamada de consolidação vertical dos resultados no exterior, é um pleito antigo das empresas. Ela possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. Permitida nas economias avançadas, ela é proibida no Brasil.
O governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IR e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.

Assim, por exemplo, se a empresa recolher 25% lá fora, terá um adicional a pagar. A alíquota no Brasil é de 34%, considerando os dois tributos.(...)

A Receita Federal era contrária à compensação vertical proposta. Ela temia que as empresas fizessem o chamado planejamento tributário e pagassem menos imposto a partir da geração de prejuízos em outros países.(...)

A Receita Federal tem um histórico de inviabilizar algumas decisões de governo ao definir os critérios para aplicação da medida.

08 outubro 2013

Receita recua novamente

A Receita Federal voltou atrás em medidas que interessava de perto a contabilidade. No final da semana passada outro caso onde o governo recuou diante de uma cobrança da Secretaria da Receita Federal:

Com apoio do governo, o Congresso Nacional livrou as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do PIS/Cofins, graças a um dispositivo incluído na Medida Provisória (MP) 619, aprovada na noite de terça-feira.

Além de ser liberado de pagamentos sobre o passado, o setor ganhou outro benefício, que terá impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%.

Desde 2003, a Receita Federal e os planos de saúde travavam uma batalha na esfera administrativa sobre a cobrança de PIS/Cofins do setor. A MP decidiu a disputa a favor das empresas.


Coincidência?

04 outubro 2013

Fisco recua

O governo recuou e desistiu de cobrar retroativamente o Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos que deixou de ser pago por cerca de 200 grandes empresas nos últimos seis anos. Esses contribuintes calcularam o IR devido com base no padrão de normas contábeis internacionais (IFRS), que passou a vigorar a partir de 2008. No entanto, no entendimento da Receita Federal, a apuração deveria ter sido feita com base nas normas contábeis anteriores ao IFRS.

Como as companhias entendiam que não havia clareza da Receita sobre o assunto, elas vinham aplicando uma regra pela qual os lucros e dividendos distribuídos a acionistas não sofriam incidência de IR, mesmo que esses valores não tivessem sido tributados dentro da própria empresa. Já o Fisco entende que a isenção só é válida para acionistas se os lucros e dividendos tiverem sido tributados na pessoa jurídica.

Para resolver o assunto, a Receita editou no mês passado a Instrução Normativa (IN) 1.397, deixando clara a forma como as empresas devem fazer o acerto de contas. Na mesma ocasião, o Fisco disse que iria cobrar o IR retroativo de quem pagou a menos, alegando que as empresas estavam aplicando uma isenção indevida.

Agora, no entanto, houve uma mudança de postura. O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, afirmou nesta quarta-feira que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reavaliou o tema e decidiu não fazer a cobrança. Segundo Barreto, ela poderia gerar uma insegurança jurídica no mercado, pois as empresas, algumas delas multinacionais, teriam que pedir a acionistas que devolvessem parte do que já receberam como lucros e dividendos. Por isso, o entendimento agora é que a norma deve ser aplicada por todas as empresas a partir da edição da IN 1.397. Ao ser perguntado se o governo estaria recuando, o secretário afirmou:

- O que se chama de recuo, na verdade, se trata de uma avaliação. O governo entende que esse fato (a cobrança retroativa) está causando e causará uma insegurança jurídica e entende que deve dar um tratamento futuro para essa norma - disse ele, acrescentando:
- As empresas teriam que reabrir seus balanços de anos anteriores o que acarretaria questões com bolsas de valores e acionistas. Houve uma manifestação não apenas das empresas, mas do conselho federal de contabilidade.

Barreto evitou falar em quanto a Receita deixará de cobrar. Ele afirmou que esse cálculo é complexo, pois o Fisco não tem informações precisas de quantas empresas teriam IR a devolver. Segundo o Fisco, 650 empresas apresentaram lucro contábil superior ao lucro fiscal a partir de 2008. Isso pode ser um indício de que o imposto recolhido foi menor do que o devido.

- Mas temos que verificar se o lucro não foi tributado mesmo. Eu arriscaria dizer que, no máximo, 30% desse universo (195 empresas) estão abrangidos (pelo fim da cobrança retroativa).

O secretário explicou que o Ministério da Fazenda já encaminhou para a Casa Civil uma proposta pela qual a forma de cálculo do IR ficará clara. No mesmo texto, que pode ser um projeto de lei ou uma medida provisória (MP), o governo vai extinguir em 2014 o Regime de Transitório de Tributação (RTT), criado para que as empresas no Brasil se adaptassem ao IFRS sem que houvesse prejuízos para a arrecadação.

Para aumentar o controle sobre as empresas com o fim do RTT, a Receita também vai estabelecer que as pessoas jurídicas façam, por meio eletrônico, uma prestação de contas detalhada ao Fisco. Os dados terão que ser organizados nesse novo padrão a partir de 2014 para serem entregues em 2015.

Fonte: O Globo

18 setembro 2013

Receita vs Rede Globo

As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo.

Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf.

O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.

Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Na impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo — chamado de “passivo a descoberto” — na construção do ágio que gerou as deduções. Ou seja, a empresa compradora “adquiriu” o prejuízo da comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como investimento. “Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que determine o expurgo do valor negativo do PL da investida na quantificação do ágio”, diz o recurso dos advogados.

A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal 0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo.

Construção circular
Adquirir a Globopar era interessante por causa de seu prejuízo acumulado. O passivo a descoberto da empresa, que em 2005 era de R$ 2,34 bilhões, poderia ser usado para abater impostos de quem a comprasse. Em uma só tacada, ao comprar a Globo Rio por R$ 65,5 milhões e assumir a dívida de R$ 2,34 bilhões da Globopar, a TV Globo somou R$ 2,4 bilhões em ágio a amortizar. Em sua contabilidade, a TV Globo lançou R$ 152 milhões, referentes ao perdão, como ágio a deduzir no pagamento de impostos, atribuindo à quantia o título de “valor de mercado da Globopar” — ou seja, um investimento. A compra da Globo Rio pela TV Globo e a conversão do valor em ágio para a compradora foi auditada e confirmada em 2005 por laudo da Consef (Consultoria Econômico-Financeira), terceirizada.

Um mês depois, a Globopar, antes endividada, agora recomeçava o ciclo, ao comprar sua controladora, a TV Globo, em um negócio conhecido como “incorporação às avessas”. A triangulação dava à Globopar um patrimônio líquido novamente positivo, e agora com ágio a amortizar — já que o direito de abater impostos adquirido pela TV Globo agora passava à sua compradora. A contabilização parcelada dessa incorporação culminou, em outubro de 2010, no valor de R$ 2,28 bilhões em ágio a amortizar. Mas segundo o Fisco, esse ágio era formado nada menos que pela aquisição, pela Globopar, de forma indireta, de suas próprias ações.

Para a Receita, embora os lançamentos tenham se baseado em “eventos reais”, foram “operações legais apenas no seu aspecto formal”, o que configuraria um planejamento tributário indevido. Isso porque, embora empresas diferentes tenham uma adquirido a outra, todas pertenciam às mesmas pessoas. Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho eram sócios das quatro empresas envolvidas no negócio: Globopar, TV Globo, Globo Rio e Cardeiros Participações S.A. Assim, para a Receita, o crédito dedutível criado pela transação foi artificial. “Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, apontou a fiscalização. “A Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo.”

Além disso, a chamada “incorporação às avessas” é, para a Receita, abuso de direito, como entendeu, em 2006, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme acórdão 10.007, que tratou de caso semelhante. A decisão diz ser indedutível o “ágio de si própria” gerado em incorporações dessa natureza. “Inúmeras decisões do Carf têm considerado que a operação realizada pelo contribuinte precisa ter propósito negocial, ou seja, não é lícito realizar operação de ‘incorporação às avessas’, com a consequente transferência do ágio, simplesmente com o intuito de redução da carga tributária”, citou a fiscalização ao analisar recurso da Globopar. “Todas as aquisições foram efetivadas por intermédio de acertos de passivo existentes entre as empresas, ou seja, não ocorreu transferência de numerário.”

A empresa rebateu dizendo que o propósito não foi meramente evitar tributação. “O longo processo de reestruturação da dívida da recorrente, que culminou com as operações realizadas em 2005, ora em discussão, teve sempre um objetivo: reunir, em uma única pessoa jurídica, o endividamento da recorrente e a capacidade financeira da TV Globo”, defendeu-se. E criticou o assombro do Fisco com a rapidez da transação. “A celeridade com que os atos societários foram elaborados e os contratos celebrados é inteiramente neutra em termos fiscais. Tivessem as operações societárias acontecido em um único dia ou ao longo de dez anos, os efeitos fiscais seriam rigorosamente os mesmos. Por isso, tal fato jamais deveria ter sido levado em conta pela fiscalização.”

Em 2007, foi a vez de a TV Globo ser intimada a justificar o ágio de R$ 2,4 bilhões. À Receita, a empresa respondeu que o valor se referia à “rentabilidade futura da Globopar”, devido a “projeção dos resultados da sociedade para o período de 2006 a 2014”.

Mas o Fisco desconsiderou as deduções e exigiu o recolhimento da diferença de IR e CSLL. A Receita entendeu como omissão de receita a realização do deságio de R$ 152 milhões referente ao perdão da dívida bancária internacional. “Quando há extinção de um passivo (obrigação), sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de igual ou superior valor, é inegável a ocorrência de um acréscimo patrimonial. Portanto, o perdão (remissão) da dívida há de ser reconhecido como receita, o que repercute no lucro líquido positivamente”, diz decisão da Turma Julgadora na Delegacia de Julgamento da Receita no Rio.

O Fisco também glosou a amortização do ágio com base na rentabilidade futura da Globopar. “O ágio pago efetivamente equivale apenas a R$ 65 milhões, não sendo, portanto, lícito considerar o valor do passivo a descoberto, isto é, R$ 2,4 bilhões”, diz a decisão.

Bem negativo
Ao analisar o recurso da Globopar, a relatora na Turma, conselheira Edeli Pereira Bessa, observou que, embora alegasse que o ágio tenha sido gerado por transações sucessivas por meio de empresas dos mesmos sócios, o Fisco não negou a existência do ágio, mas apenas contestou sua amortização na base de cálculo dos tributos. No entanto, ela negou que haja a possibilidade de existir patrimônio líquido negativo que dê origem a ágio aproveitável por empresa que compra outra no vermelho.

Edeli lembrou que as leis que disciplinam o assunto — a Lei 6.404/1976 (a Lei das S.A.), o Decreto 3.000/1999 (o regulamento do Imposto de Renda) e o Decreto-lei 1.598/1977 — não tratam de patrimônio líquido com saldo devedor ou de ativo de valor negativo. “Os dispositivos legais sempre adotam como referencial para avaliação de investimentos os valores de patrimônio líquido, e nada mencionam acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de passivo a descoberto”, mencionou. “É possível concluir que não existe, conceitualmente, patrimônio líquido negativo. (…) É possível, portanto, interpretar que as leis, ao se reportarem ao valor de patrimônio líquido como referência para cálculo da equivalência patrimonial, tinham em conta, apenas, situações nas quais o investimento apresenta um valor patrimonial positivo.”

Por fim, a relatora arrematou com argumento lógico: “Admitir que um investimento apresente valor contábil negativo significa reconhecer a responsabilidade da investidora pelas dívidas da investida para além do capital nela aplicado.” O entendimento é compartilhado pelo especialista em Direito Societário Modesto Carvalhosa, citado no voto de Edeli. No livro Comentários à lei das sociedades anônimas (4ª edição, editora Saraiva), o advogado e professor afirma que “se a empresa investida tiver prejuízos que transformem seu patrimônio líquido em número negativo (passivo a descoberto), a conta de equivalência na sociedade investidora pode, na pior das hipóteses, assumir o valor zero”. Em sua opinião, se houver ágio ainda não amortizado, ele deverá ser baixado e contabilizado como prejuízo. “Isso porque ativo negativo não existe.”

Na prática, para a conselheira, não há ágio — direito utilizável pela empresa compradora — enquanto a sociedade comprada está com passivo a descoberto, salvo o equivalente ao valor do investimento feito, o efetivamente pago pela aquisição. A situação muda se a investida tiver patrimônio positivo novamente.

Fundamentos do recurso
Ao contrário do que afirmou o Fisco, para a defesa do grupo Globo, ao assumir a responsabilidade pelo passivo a descoberto da Globopar, a TV Globo ganhou direito ao um “ágio indireto” equivalente ao passivo a descoberto da companhia adquirida, que deveria ser somado ao ágio direto — custo da aquisição de sua participação na sociedade comprada.

Quanto à possibilidade contábil de existência do patrimônio líquido negativo, a empresa citou a Resolução 847/1999 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de nomenclaturas contábeis e diz, em seu item 3.2.2.1: “No caso em que o valor do patrimônio líquido for negativo, [o patrimônio líquido] é também denominado de passivo a descoberto”. O texto, que reconhecia a possibilidade de existência de PL negativo, foi alterado posteriormente pela Resolução 1.049/2005 do CFC, que excluiu essa possibilidade. A nova norma, porém, só veio depois que as operações societárias na Globo foram registradas.

A empresa protestou ainda contra a incidência de juros sobre a multa de ofício aplicada na autuação.

Contábil x Fiscal
O conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que declarou voto no acórdão do Carf, também não aceitou os argumentos da empresa. Segundo ele, não existe o tal “ágio indireto”. “A pretensão do contribuinte de considerar como ágio indireto o valor correspondente ao ‘passivo a descoberto’ é uma criação do contribuinte sem amparo na lei”, afirmou em seu voto. “O fato de a adquirente assumir responsabilidade pelo ’passivo a descoberto’ da adquirida pode implicar apenas registro contábil de provisão (que inclusive será não dedutível). Mas nunca implicará registro de ágio, nem mesmo sob criativa a denominação de ‘ágio indireto’.”

Guerreiro ainda refutou o argumento que se baseou no reconhecimento da existência de PL negativo pelo órgão contábil máximo do país. “As regras de contabilização ou as formas de contabilização admitidas ou sugeridas pela CVM ou CFC são corretas, ou adequadas, apenas para fins contábeis. Porém, elas não podem determinar os efeitos fiscais. Isso porque, salvo menção expressa da legislação tributária, as regras de contabilização e as formas de contabilização são totalmente irrelevantes para determinar efeitos fiscais.” E desafiou a lógica do argumento da empresa, ao afirmar que “se acaso a adquirente pode perder algo além de sua participação acionária é porque assumiu dívidas da adquirida. Mas isso nada tem ha ver com a aquisição do investimento”.

O voto do conselheiro Benedicto Celso Benício Junior divergiu parcialmente dos anteriores. Ele concordou que não pode haver ágio sobre passivo a descoberto, mas entendeu que outros aportes além dos feitos diretamente pela sociedade investidora — no valor de R$ 65,5 milhões — deveriam entrar na conta do ágio.

“Há muito tempo, existia o entendimento de que o ágio e o deságio somente surgiam quando havia uma aquisição das ações de uma determinada empresa (transação direta entre vendedor e comprador). Com a evolução dos conceitos, tornou-se consenso de que o ágio ou o deságio também podem surgir em decorrência de uma subscrição de capital”, afirmou. Os outros aportes seriam, para o conselheiro, R$ 1,3 bilhão referentes a subscrição de capital e absorção de prejuízos de R$ 463 milhões. Assim, o ágio utilizável para dedução de impostos seria de R$ 1,8 bilhão.

Por fim, os argumentos da Globopar foram rejeitados por maioria de votos. Os conselheiros acrescentaram ainda que multa e tributo compõem a obrigação principal devida pelo contribuinte e, portanto, podem ambos sofrer acréscimo de juros. Essa decisão se deu apenas pelo voto de qualidade do presidente da Turma, já que houve empate.

Participaram da votação os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, presidente da Turma, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa (relatora), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.

Falta de regras
Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, é necessário que uma lei esclareça as regras para o aproveitamento do ágio, uma vez que no Brasil ainda não existe uma como há em outros países.

Atualmente, está em discussão no Poder Executivo texto a ser proposto ao Congresso para disciplinar a matéria. Mas a intenção do Fisco federal é acabar com a possibilidade de se deduzir ágio.


Carf nega recurso da Globo contra multa por uso de ágio - Por Alessandro Cristo

05 setembro 2013

O fisco cada vez mais voraz

O jornal Valor Econômico revelou que o governo pretende proibir o uso do ágio no abatimento de imposto. Um efeito imediato desta decisão é a redução da atratividade dos negócios. Com efeito, num processo de aquisição de uma empresa leva-se em consideração o fluxo de caixa que o negócio irá gerar. A proibição do abatimento significa que a empresa compradora terá um fluxo de caixa menor.

Eis o que diz um dos textos do jornal (Alteração nas regras afetará preços de fusões e aquisições, preveem bancos, Talita Moreira e Carolina Mandl, Valor Econômico - 04/09/2013)
A medida provisória (MP) que proíbe o uso do ágio no abatimento de impostos, se aprovada, poderá afetar o apetite por fusões e aquisições e reduzir os preços desses negócios, afirmam banqueiros ouvidos pelo Valor. A percepção quanto à intensidade desse impacto varia, mas todos dizem que a iniciativa terá influência na definição de preços de uma operação.
Em outro texto (Para tributaristas, dedução atrai investidor, Laura Ignacio e Marta Watanabe, Valor Econômico - 04/09/2013) este aspecto é ressalvado, agora tendo as palavras dos tributaristas

Para os tributaristas ouvidos pelo Valor, a dedutibilidade do ágio no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é representativa e entra no cálculo da taxa de retorno dos investimentos. A retirada do benefício, portanto, deve desestimular negócios futuros ao mesmo tempo em que irão prosseguir as discussões atuais, judiciais ou administrativas, sobre o aproveitamento do ágio.

A questão da atratividade do investimento é apresentada por um dos entrevistados:

Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a dedutibilidade do ágio dá maior competitividade ao Brasil na atração de investimento. Para ele, em vez de retirar todo o benefício, poderia haver restrições de modo a não permitir mais o ágio feito "dentro de casa", originado de operações de planejamento tributário entre empresas de um mesmo grupo.

Argumento Contrário
Certo? Nem tanto. Em geral a decisão de negociação é tomada pelo gestor e provavelmente os cálculos são realizados posteriormente. Talvez a redução não seja proporcional em razão disto. Eis o que diz o jornal:

Por isso, na opinião desse banqueiro, a aprovação da medida poderá levar à realização de menos negócios, pois eles podem se tornar menos atrativos, e vai reduzir os preços, já que será removido um ganho potencial.

A decisão de venda de uma empresa envolve muitas variáveis, inclusive a necessidade de caixa. Assim, o término deste ganho potencial terá um período de ajuste, mas o número de negócios, no longo prazo, não deve se alterar. Mas os bancos que fazem a intermediação devem perder, já que recebem uma percentagem sobre o valor do negócio.

"Falta [o governo] enxergar que operações que podem reduzir a arrecadação num primeiro momento podem, no longo prazo, criar empresas muito mais fortes", observa. Para essa fonte, a perspectiva de aprovação da MP pode fazer com que negócios que já estão engatilhados sejam acelerados para evitar que sejam submetidos às novas regras.
Outro executivo de um dos maiores bancos comerciais do país, diz que caso seja aprovada, a medida vai desestimular operações de fusão e aquisição no país. "O ágio é algo que entra nos cálculos de retorno de um investimento. Se vai tornar o retorno mais demorado, o preço se reduzirá", diz ele.
Novamente, o número de operações poderá sofrer uma redução, mas deve voltar a estabilizar. Outra opinião apresentada pelo jornal mostra outro aspecto da questão:

"Assim como a perspectiva de ganho fiscal é um fator, os negócios têm outras dinâmicas, como a obtenção de sinergias, que entram no preço e também podem não se materializar", diz esse banqueiro. "Vai ter impacto, mas não será o principal."

Relação Governo e Empresários

Em outro texto (Governo federal decidiu mexerem dois verdadeiros vespeiros tributários) o mesmo jornal destaca a relação entre governo e empresários:

O relacionamento difícil com empresários é sabidamente um dos calcanhares de Aquiles deste governo. E é exatamente por isso que surpreende a decisão de se mexer, simultaneamente, em dois dos maiores vespeiros tributários do país. Acabar com a insegurança jurídica envolvendo dedutibilidade fiscal do ágio e o momento em que deve ocorrer a tributação de lucro de controladas e coligadas no exterior certamente é algo bem-vindo para o ambiente de negócios. Mas conforme a manchete de ontem do Valor, o governo não vai ficar nisso.
A preocupação com a arrecadação teria colocado outros dois pontos na pauta. A criação de um "Refis" específico para lucro no exterior, com o intuito de incentivar as empresas a desistir de litígios e a pagar o valor das autuações, e o fim completo do benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisições, também somado a um Refis restrito para casos do "passado".
Embora as duas medidas visem a elevar a arrecadação, apenas a primeira poderia ter efeito real¬mente de curto prazo e seria até bem recebida pelas empresas. A segunda é vista com muitas reservas pelo empresariado e, dificilmente, teria algum impacto relevante imediato na arrecadação.

A questão é saber se as empresas irão desistir de encerrar as disputas. A análise das empresas envolve taxa de juros e probabilidade de sucesso na causa. Como regra geral, a empresa prefere postergar o pagamento de impostos. E com a perspectiva de sair vitoriosa na justiça, o incentivo para não aceitar a proposta do governo é maior:

Isso porque, mesmo que o governo dê incentivos—como isenção de multa e juros—para paga¬mento de autuações envolvendo amortização de ágio, há descrença entre os especialistas quanto ao desejo das empresas em aceitar um acordo para encerrar as disputas. Embora o Fisco não titubeie em autuar praticamente todas as empresas envolvidas em fusões e aquisições, a legislação é expressa e bastante clara sobre a existência do benefício da amortização fiscal do ágio por expectativa de rentabilidade futura.
Até por isso os contribuintes têm obtido vitórias consistentes em âmbito administrativo quando contestam as cobranças da Receita — com exceção do ágio gerado em operações intragrupo, em que existe mais controvérsia. Assim, uma eventual melhora na arrecadação só ocorreria no longo prazo, quando novas aquisições forem feitas e não houver mais o benefício fiscal. Nada que resolva problemas de caixa do governo neste ano.
Isso sem falar na perda da confiança que ainda resta entre os empresários, que vinham debatendo o tema há mais de ano com representantes do Fisco e foram surpreendidos com a retomada da proposta de acabar totalmente com o incentivo fiscal.
A Surpresa

Em outro texto (Mudança no ágio surpreende empresas, Fernando Torres, Valor Econômico - 04/09/2013) o destaque é para surpresa da medida:

Embora todos saibam que existem muitos técnicos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que têm verdadeira ojeriza pela palavra "ágio", discussões realizadas nos últimos meses (sendo a mais recente em agosto) levavam os contribuintes a crer que estava tudo certo para a manutenção do benefício fiscal, embora com diferenças e restrições. O fim completo da dedutibilidade tinha saído da pauta de negociações há mais de um ano, embora fosse o desejo inicial do Fisco.
Quatro fontes próximas às tratativas ouvidas pelo Valor, que pediram para não se identificar, se mostraram bastante surpresas com a notícia, e procuravam verificar com seus interlocutores no governo se existe uma decisão final sobre o assunto.
A questão da norma contábil é abordada a seguir:

Até 2007, antes do início da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil, o ágio dedutível fiscalmente era obtido pela diferença entre preço de compra e o patrimônio líquido contábil da adquirida. Desde então, houve práticas divergentes sobre como deveria ser o cálculo - se pela regra vigente até 2007, ou pelo critério previsto no padrão contábil internacional IFRS.
E o que a medida provisória faria era deixar claro que, a partir de agora, vale o mesmo cálculo usado para o IFRS, que chama de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) somente o valor residual pago em uma aquisição.
O IFRS pressupõe que, do valor desembolsado acima do patrimônio líquido da empresa adquirida, uma parcela se explica pelo fato de alguns ativos e passivos desta empresa estarem com valor contábil desatualizado, o que precisa entrar na conta. Além disso, costuma se pagar por ativos intangíveis que muitas vezes não estão contabilizados no balanço da empresa comprada - como marcas desenvolvidas internamente.
Somente o que sobra após feita toda a alocação do preço é que se chama de goodwill. Essa forma de cálculo tende a reduzir o tamanho do ágio e consequentemente o benefício fiscal para a adquirente.

E a Receita?
A Receita Federal tem autuado as empresas, segundo o jornal (Receita vê uso indevido de benefício e passa a autuar grandes companhias, Thiago Resende, Valor Econômico - 04/09/2013)

Santander, Gerdau e Oi são algumas das companhias que receberam essas cobranças que, dependendo do caso, podem superar a casa dos bilhões de reais. Como revelou ontem o Valor , o governo prepara medida provisória para acabar com o benefício de abater o ágio resultante de operações entre empresas.
A Receita Federal exige o pagamento de tributos que supostamente deixaram de ser recolhidos, além de multa e juros. As empresas podem recorrer e discutir essas cobranças na esfera administrativa, ou judicialmente. As decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável pelos julgamentos da esfera administrativa, têm sido variadas: às vezes, a favor e, às vezes, contra as companhias, mas a maioria ainda não teve uma conclusão, pois os julgamentos ocorreram em instâncias intermediárias.