A Receita Federal editou duas normas para regulamentar a Lei nº 12.973, que acabou com o Regime Tributário de Transição (RTT). A Instrução Normativa (IN) nº 1.492 orienta as empresas em relação ao cálculo e registro dos juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - ambos meios de remunerar sócios e acionistas. Já a IN nº 1.493 traz as regras para a elaboração das subcontas nos demonstrativos financeiros das empresas, conforme as novas normas contábeis (IFRS). A regulamentação era aguardada, principalmente pelas empresas que têm planos de adotar as novas normas contábeis, ainda este ano. Por isso, os esclarecimentos da Receita facilitarão essa tomada de decisão.
Segundo a coordenadora substituta de tributação da Receita, Cláudia Lúcia Martins da Silva, as subcontas foram criadas para garantir a neutralidade tributária entre um regime e outro.
(...)Em relação ao registro de ativos, ficou claro que os dados nas subcontas de ajuste a valor presente (valor atual de um fluxo de caixa futuro) e avaliação a valor justo (com base no mercado) deverão ser detalhados. De acordo com a norma, tais subcontas "serão analíticas e registrarão os lançamentos contábeis em último nível", o que deve gerar muito trabalho para as áreas de TI das empresas.
Apesar da publicação das instruções normativas, ainda faltam normas que regulem a forma de se fazer o laudo que comprova a existência de ágio (goodwill) - valor pago pela expectativa de rentabilidade futura na aquisição de uma empresa - e como controlar o lucro no exterior. Por nota, a Receita informou que a instrução normativa completa está prevista para o início de novembro. a Especialistas dizem que a medida poderá sair tarde demais porque é até outubro, prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que as empresas devem decidir se antecipam a saída do RTT.
Em 2015 será obrigatório aplicar as novas regras contábeis.
Fonte: Valor Econômico
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A maioria das grandes empresas brasileiras deve deixar para 2015 a migração para o novo arcabouço regulatório, previsto na Lei 12.973, para calcular quanto de Imposto de Renda e CSLL terá de recolher sobre os lucros.
A partir do ano que vem a mudança é obrigatória, mas em relação aos resultados do exercício de 2014, as companhias têm até 21 de outubro para decidir.
Segundo especialistas, será mais fácil para a maior parte delas usar por mais um ano o Regime Tributário de Transição (RTT), que está em vigor de maneira temporária desde 2008, quando se iniciou o processo de transição do modelo contábil brasileiro para o padrão internacional IFRS.
Essa visão foi reforçada após a regulamentação da nova lei, trazida pela Receita Federal por meio de duas instruções normativas publicadas na semana passada.
"O que veio foi a versão mais complicada que se podia imaginar. Será um desafio bastante importante do ponto de vista de sistemas", disse Marcelo Natale, sócio da Deloitte especializado em tributos, que participou ontem do 4º Encontro de Contabilidade e Auditoria, organizado pela Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
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