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26 fevereiro 2018

Sobre a destituição do Conselho Administrativo da BRF

Fonte: Aqui
O derretimento da fabricante da alimentos BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira. O empresário Abilio Diniz, presidente do conselho de administração da companhia, divulgou uma nota para responder aos fundos Petros e Previ, que querem destituir a ele e a todos os conselheiros da companhia. Abilio convocou para a próxima segunda-feira uma reunião do Conselho de Administração da companhia, atendendo à solicitação dos fundos.

“Costumo dizer que não gosto de explicações, mas de resultados. E os resultados da BRF não são bons. Entendo a posição dos fundos, sua necessidade de informar seus cotistas, e compartilho da insatisfação de todos os acionistas com os resultados da empresa. Mas discordo das ações, da forma e do momento em que estão se manifestando”, afirma Abilio.

Abilio afirmou ainda que não teve tempo de levar a cabo um novo plano de ação para a companhia, aprovado no dia 22 de fevereiro e que seria apresentado nos dias 7 e 8 de março. E termina dizendo que todos os acionistas com cadeira no conselho são responsáveis pelos rumos da empresa. Em 2016, sob comando dele e do fundo Tarpon, a BRF teve o primeiro prejuízo de sua história: 370 milhões de reais. Em 2017, segundo balanço anunciado semana passada, o prejuízo foi de 1 bilhão de reais.

O empresário começou a comprar ações da BRF em 2013. Em 2015, promoveu uma grande mudança na gestão da companhia, alçando Pedro Faria, sócio da Tarpon, à presidência. Faria deixou o cargo em 31 de dezembro. Abilio, Tarpon, Petros e Previ formam o bloco de controle da empresa e são responsáveis por um dos maiores fracassos das história do capitalismo brasileiro. Desde julho de 2015, a empresa perdeu 62% de seu valor de mercado, ou 36 bilhões de reais.

“Nem nos mais horríveis pesadelos imaginaria essa destruição”, diz um ex-executivo. “Eles adotaram uma forma errada de gerir o negócio, que demorou para aparecer porque o ciclo é longo”. 

Fonte: Aqui

13 dezembro 2012

BRF, Brasil Foods, Perdigão?


A dúvida sobre qual o nome da fusão entre Sadia e Perdigão ainda é comum, passados três anos e meio do anúncio do negócio e quase um ano e meio da aprovação pelo Cade.

A partir de 2013, a empresa vai se chamar BRF e uma campanha institucional vai divulgar essa marca corporativa. Perdigão e Sadia serão apenas marcas dos produtos fabricados pela BRF.

Seguindo todo o ritual acertado com o Cade, a Sadia vai ser oficialmente absorvida este mês e deixa de ser empresa. O processo de fusão estará, então, totalmente concluído.

A escolha por BRF demandou pesquisas e estudos. É melhor por ser nome mais curto, mais fácil de assimilar, enquanto os outros dois carregam desvantagens. BR Foods, porque já existem muitas BRs. Algumas estão entre as negociadas na bolsa: BR Malls, BR Properties, BR Towers. E é o público de investidores que a marca corporativa BRF pretende atingir.

Brasil Foods foi rejeitada porque a BRF está entre as maiores exportadoras do Brasil. E o nome Brasil enfrenta muito preconceito no exterior, principalmente na Europa, onde a imagem do país está muito ligada ainda a desmatamento, favelas, violência. Além disso, a marca seria inevitavelmente associada à comida típica, como feijoada.


Fonte: Aqui

21 dezembro 2011

CADE em 2011


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, neste ano, 814 processos referentes a fusões e aquisições, incluindo a criação da Brasil Foods (BRF), caso que, na opinião do presidente do órgão, Fernando Furlan, foi mais complexo da história do órgão, superando inclusive a criação da Ambev, em 2000.

Deste total, 716 casos julgados foram atos de concentração. O número de casos julgados em 2011 supera em 6,4% os de 2010, quando o Cade votou 765 processos, dos quais 660 eram atos de concentração.

(...)

A reestruturação do Cade foi aprovada em outubro pelo Congresso e estabelece também a análise prévia, pelo órgão regulador, de casos de concentração econômica quando uma das empresas tiver faturamento anual de pelo menos 400 milhões de reais e o outro, de ao menos 30 milhões de reais.


Fonte: Reuters

14 julho 2011

Cade e a BR Foods

Nesta quarta-feira, na sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que aprovou a fusão entre Sadia e Perdigão por quatro votos a favor e um contra, na sede da autarquia, em Brasília, o conselheiro Olavo Zago Chinaglia afirmou ser este "agora o maior caso da história do órgão". Na leitura de seu voto, que foi favorável, Chinaglia disse que os casos Kolynos, Ambev (união de Antarctica e Brahma) e Garoto (adquirida pela Nestlé) "foram fantasmas durante o processo" da BRF Brasil Foods, empresa nascida da união entre os dois frigoríficos. [1]

Na opinião de Chinaglia, o Cade tomou o cuidado "de não repetir erros anteriores, se é que foram erros". Segundo o conselheiro, o acordo abre espaço para marcas menores crescerem, embora a barreira de entrada seja elevada, "mas não intransponível". [2] e [3]

Na opinião de outro conselheiro, Marcos Paulo Veríssimo, a BRF "é a maior intervenção estrutural" no histórico do órgão regulador da concorrência. Segundo ele, o acordo entre o Cade e a empresa, o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) prevê a preservação das exportações, já que enfoca ações para o mercado interno, e proteção ao consumidor.[3]

O único voto contra foi do relator Carlos Ragazzo, que manteve sua posição desfavorável, já manifestada na primeira sessão do Cade sobre a BRF, ocorrida em 8 de junho. Ele iniciou sua fala hoje com críticas ao acordo, afirmando que um dos pontos do TCD, de suspensão da marca Perdigão em vários produtos, poderia gerar concorrência, mas que se trata de "uma decisão heterodoxa; pode ou não dar certo". Como lembrou o conselheiro Ricardo Machado Ruiz, o primeiro a se pronunciar sobre o caso nesta manhã, o voto de Ragazzo serviu de base para o acordo com a BRF.

Por sua vez, Alessandro Serafin Octaviani ressaltou em seu voto que "a solução só foi possível após nova postura das partes". A sessão contou ainda com a fala do procurador do Ministério Público Federal Luiz Augusto Santos Lima, sobre que "as soluções buscaram melhor caminho para concorrência". Na avaliação do MPF, "haverá mais julgamentos como este (da BRF); mas é preciso transparência".


Fonte: aqui

Comentários de Pedro Correia:

[1] Qual é o papel do Cade?Segundo a lei nº 8884/94, o Cade tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos.Além disso, o papel pedagógico do Cade é de difundir a cultura da concorrência.

[2]É uma barreira elevada, mas não é instransponível.Talvez, a JBS seja capaz de transpor essa barreira, não é?Verdade.Ontem as maiores altas na Bovespa foram das ações da BR Foods e da JBS.Por que será?

[3]Qual é mesmo o papel do Cade?Acredito que seus conselheiros deveriam estudar Microeconomia e Economia Industrial.Além disso, a decisão tomada foi semelhante ao caso da Ambev.Outrossim, as medidas tomadas são paliativas e não estimulam a concorrência.

BR Foods 1

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou acordo com a Brasil Foods para tornar oficial a fusão de Sadia e Perdigão. Votou contra apenas o conselheiro Carlos Ragazzo, relator do processo. Pela negociação, a empresa terá de vender o equivalente à capacidade de processar e distribuir 730 mil toneladas de carne por ano (próximo à capacidade da Perdigão antes da união, em 2009).

A BR Foods aceitou vender determinadas marcas, como Rezende, Wilson, Texas, Escolha Saudável, Delicata, Fiesta e Doriana, entre outras, bem como a propriedade intelectual incluída na produção de produtos com essas marcas.

Também está suspenso por até cinco anos o uso de marcas existentes em setores onde a concorrência ficou mais restrita, segundo o Cade. Por três anos, por exemplo, será suspenso o uso da marca Perdigão de produtos de carne processada, como presunto e lingüiça. No caso de salames, mortadelas e hambúrgueres, o prazo é de 5 anos, também para a marca Perdigão. A empresa também não poderá usar a marca Perdigão por prazo de até cinco anos em produtos resfriados como lasanhas, pizzas e empanados.

A marca Batavo fica suspensa por prazo de 4 anos de alimentos processados, como margarinas e peru in natura e kits aves para festas. No entanto, a Batavo continua a ser uma marca existente na cadeia de lácteos, cuja concorrência não foi considerada abalada pela fusão.

O acordo tem outros critérios que foram mantidos em sigilo, como o prazo em que a BR Foods terá de vender os ativos, conforme determinação acordada com o Cade. O Conselho determinou que, nesse prazo, porém, devem ser mantidas as boas condições de produção desses ativos que serão alienados.

Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, que havia pedido vistas do processo e que costurou o acordo, a previsão abre espaço para o surgimento de uma nova empresa e uma nova marca relevante nos mercados cuja concorrência será mais abalada com o acordo. Ruiz destacou que o acordo só foi possível por conta de mudança de perfil relevante das empresas envolvidas, depois de apresentado o voto do relator Carlos Ragazzo, conselheiro do Cade cujo voto exigiu venda de ativos

Fonte: aqui

Todas essas medidas são paliativas e não estimulam a concorrência.

BR Foods 2

A Brasil Foods vai ter de buscar no mercado uma empresa concorrente que queira adquirir praticamente a metade do seu mercado no País, similar à fatia da Perdigão no mercado nacional antes da fusão com a Sadia, em 2009. A essa concorrente será vendida, em prazo confidencial, estrutura suficiente para criar uma segunda empresa dominante de força nacional, na visão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).[1]

Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, que foi responsável dentro do Cade por costurar um acordo com a Brasil Foods, para validar a fusão terão de ser vendidas pela BR Foods 20 ou mais unidades fabris espalhadas pelo país. "É um grande momento, de construção de um novo player (do mercado)".[1]

Para Ruiz, a empresa que adquirir esses ativos tende a ser uma só, “com capacidade de operar um volume de ativos dessa grandeza”. “Não faz sentido repartir em várias firmas.” [2]

A ideia do Cade é justamente abrir espaço para outro grande concorrente. “Esse concorrente tem de ter escala e capacidade”, afirmou Olavo Chinaglia, conselheiro do Cade após a decisão.

A empresa a comprar esses ativos poderá ser uma regional já existente, que procure ganhar maior capacidade no setor de alimentos processados, uma estrangeira atuante no setor, como a Tyson Foods, ou uma multinacional brasileira do ramo de alimentos, que queira ocupar esse mercado, como JBS Friboi e Marfrig.

Qualquer possibilidade está aberta, até mesmo de uma nova empresa, de investidores que queiram entrar no setor, considera Chinaglia. O vice-presidente de Assuntos Corporativos da Brasil Foods, Wilson Mello, não descartou nenhuma dessas concorrentes citadas na reportagem. “O mercado brasileiro é dinâmico e esse concorrente pode vir tanto do mercado externo quanto do mercado interno.”

Segundo Mello, a fusão foi “pacificada” e preserva a essência do negócio fechado entre Sadia e Perdigão. Ele conta que a empresa já fez uma análise prévia do que vai vender, mas ressaltou que o acordo oferece certa flexibilidade para essa escolha.

O conselheiro Ruiz explica que cabe à Brasil Foods determinar onde estão as unidades – que sejam equivalentes à produção de 730 mil toneladas de alimentos processados por ano – a serem vendidas, assim como encontrar esse comprados. “No voto há flexibilidade”, ratifica Mello.

Segundo o procurador do Cade, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, há sigilo de prazo em que a empresa tem de vender ativos para dar tranqüilidade para a empresa vender os ativos ainda em bom valor e estado. “A ideia é manter a estrutura funcionando, com a maior estabilidade possível.”

É compromisso da Brasil Foods, porém, manter a produtividade e os empregos dessas unidades que serão alienadas até que isso, de fato, ocorra. Se houver denúncia de perda de eficiência ou demissões envolvendo unidades e marcas que serão vendidas, a empresa poderá ser multada, conforme os termos do acordo. A empresa tem hoje 120 mil funcionários.

Fonte: aqui

Comentários de Pedro Correia:

[1]O JBS Friboi é um potencial candidato para compra desses ativos.Haja vista que,a empresa processa, embala e entrega produtos bovinos, suínos,
ovinos e de frango in natura, processados, que incluem também produtos de maior valor agregado. Além disso, processa,embala e entrega também lácteos e seus derivados tais como leite longa vida, iogurtes,achocolatados, queijos e manteigas. Recentemente, passou a investir em celulose.

[2]O outro conselheiro declarou que : "o acordo abre espaço para marcas menores crescerem, embora a barreira de entrada seja elevada, "mas não intransponível"."

13 julho 2011

Brasil Foods fora da BM&FBovespa

Os negócios com ações da BRF-Brasil Foods estão suspensos na BM&FBovespa, a partir do pregão de hoje [13/7], informou há pouco a Agência Bovespa.

De acordo com comunicado, as negociações com os papéis da empresa somente serão retomadas após decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e manifestação da companhia.

O processo de fusão entre a Perdigão e a Sadia, que originou a Brasil Foods, será julgado hoje em sessão ordinária do Cade.


BM&FBovespa suspende negócios com ações da Brasil Foods. Stella Fontes. Valor Online.


Leia mais: aqui

08 julho 2011

Sadia e Perdigão = Brasil Foods?

A BRF (Brasil Foods) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, chegaram a um impasse nas negociações da fusão entre Sadia e Perdigão por conta do uso das marcas.

A fusão entre as duas empresas, que resultou na BRF, poderá ser vetada pelo conselho caso as duas partes não cheguem a uma solução para manter a concorrência em segmentos como os de pizza congelada, hambúrguer e empanado de frango.

Segundo a Folha apurou, os conselheiros querem a retirada de uma das marcas em ao menos alguns mercados mais problemáticos, mas a empresa está irredutível nesse ponto.

Para a BRF, contudo, abrir mão de uma das marcas "premium" é o mesmo que desfazer a fusão. (...)

Apesar da divisão da negociação em três pontos principais, estão sendo estudadas soluções específicas para cada mercado, além do remanejamento de fábricas e linhas de produção. Isso porque as indústrias produzem vários itens diferentes --como congelados e laticínios, por exemplo-- e em alguns deles não há problema de concentração exagerada de mercado, dispensando a intervenção do Cade.

A fusão deverá ir a julgamento pelo conselho no próximo dia 13.


Fonte: Sadia/Perdigão chegam a impasse sobre marcas
Lorenna Rodrigues, Folha.com (7 de julho de 2011)

07 maio 2009

Informação privilegiada

'Insider' da Sadia vira ação criminal
Valor Econômico - 7/5/2009

Não é como nos Estados Unidos, onde o executivo de um banco sai algemado da mesa de operações por uso de informação privilegiada. Mas já é um marco na história do mercado de capitais brasileiro o Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo ter apresentado ontem a primeira denúncia por crime de informação privilegiada ("insider trading") do país. O pedido de abertura de ação penal envolve o caso da oferta da Sadia para a compra da Perdigão, anunciada em 16 de julho de 2006. O uso de informação privilegiada passou a ser crime no Brasil em 2001, com a revisão da Lei 6.385, que regula o mercado de capitais, mas é a primeira vez que ela é aplicada.

Na ação, o ex-diretor financeiro da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-conselheiro da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Bank Alexandre Ponzio de Azevedo, que assessorava a operação, são acusados de terem tirado proveito das informações sigilosas que tinham sobre a oferta comprando e vendendo recibos de ações (ADRs) das empresas nos Estados Unidos. Murat teria lucrado, segundo o MPF, US$ 58,5 mil (R$ 123 mil), Fontana Filho, US$ 139 mil (R$ 295 mil) e Azevedo, US$ 51,6 mil (R$ 109 mil).

Todos já responderam a processos na esfera administrativa - na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também na similar americana, a Securities and Exchange Commission (SEC). Nos Estados Unidos, Murat e Azevedo fizeram acordos, pagando pesadas multas para cancelar as ações. Já no Brasil, Fontana Filho e Murat foram inabilitados a exercer cargos de administrador e de conselheiro fiscal de empresas abertas por cinco anos. Murat recorreu ao Conselho Federal de Recursos do Sistema Financeiro, o Conselhinho. Já Azevedo fez um acordo com a CVM para encerrar o caso, pagando uma multa de R$ 238 mil. A novidade é que, independentemente disso, agora eles terão de responder pelo crime de "insider trading", que prevê penas que vão de um a cinco anos de prisão.

Apesar de as operações que caracterizaram o uso de informação privilegiada terem sido feitas nos Estados Unidos, o crime foi cometido no Brasil, explica o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo pedido de abertura de processo. "As ordens de compra e venda para as corretoras nos EUA foram dadas aqui no Brasil", diz.

Segundo de Grandis, o processo começou quando a SEC avisou a CVM brasileira das operações irregulares, em meados de 2006. Houve então o início do processo administrativo na CVM brasileira, que comunicou o Ministério Público Federal. Por ser a primeira ação desse tipo no país, de Grandis teve de realizar, com as investigações, um extenso trabalho de pesquisa sobre a legislação de casos de "insider" em outros países, que começou no fim de 2007 e terminou apenas agora.

Foram ouvidas testemunhas que acompanhavam as negociações para a formulação da proposta da Sadia, entre elas o então presidente do ABN Amro no Brasil, Fábio Barbosa, e o ex-presidente do conselho da Sadia, Walter Fontana Filho.

Segundo de Grandis, nenhum dos acusados negou as operações de compra e venda de ações, mas cada um apresentou argumentos diferentes para justificá-las. Romano Fontana Filho disse, por exemplo, que entendia que só haveria crime de "insider" se a operação com ações fosse feita no Brasil. "Concluímos, com os depoimentos e as testemunhas, que houve prática de crime de 'insider'", diz de Grandis.

O procurador admite que o processo poderá enfrentar alguma dificuldade no Judiciário, por ser o primeiro a tratar do crime. "Não será um processo fácil pelo seu ineditismo, mas está muito bem fundamentado e será importante até para provocar o Judiciário e os meios acadêmicos sobre essa questão fundamental para o mercado de capitais", diz. Segundo de Grandis, é importante mostrar que o uso de informação privilegiada no país é punido não só no âmbito administrativo, mas penal também.

Dos três acusados, a situação mais complicada é a de Fontana Filho, que fez quatro operações com ações e, por isso, responde por quatro crimes de insider, avalia de Grandis. Já Murat responde por dois crimes e Azevedo, por um. O ex-executivo do ABN poderá inclusive pedir a suspensão condicional do processo, o que poderá levar ao cancelamento da ação. Os demais ficarão sujeitos às penas de um a cinco anos.

O Valor procurou os três acusados. Murat, que hoje é diretor financeiro da trading de grãos Multigrain, companhia de agronegócios com sede na Suíça e que tem entre seus principais sócios a japonesa Mitsui e o grupo americano CHS, não quis falar sobre o assunto. "Prefiro não fazer comentários", disse, por telefone. Já Azevedo, que chegou a trabalhar para gestores de fundos e empresas, não foi localizado. Fontana Filho, segundo pessoas ligadas à família, estaria nos Estados Unidos, onde vive sua filha.

A primeira denúncia por crime de "insider" é um fator histórico para o mercado de capitais brasileiro, diz Alexandre Pinheiro dos Santos, procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM. A medida mostra também a sintonia dos órgãos reguladores brasileiros com outros países, afirma Santos, lembrando que recentemente a Grã-Bretanha anunciou a primeira condenação por crime de "insider information".

Santos destaca ainda o trabalho conjunto entre a SEC e a CVM, e da autarquia brasileira com o Ministério Público Federal. Essa colaboração com o MPF, oficializada em 2007, existiu em outros casos de "insider", como os que ocorreram nas operações de compra da Ipiranga por Petrobras, Ultra e Braskem e na venda da Suzano Petroquímica, e que podem terminar também em ações criminais. "Mas isso depende da avaliação do Ministério Público para cada caso." De Grandis sugeriu que a CVM seja assistente na acusação aos envolvidos no caso da Sadia.

Mais que o caso específico, Santos chama a atenção para a importância da ação para manter a confiança da comunidade de investidores no mercado de ações. (Colaboraram Graziella Valenti, Alda do Amaral Rocha e Catherine Vieira, do Rio)

12 fevereiro 2009

Ágio da Perdigão

Perdigão acata CVM e reverte baixa de ágio de R$ 1,5 bi
Valor Econômico - 12/2/2009

A Perdigão reverterá a baixa integral do ágio de aquisição da Eleva Alimentos, realizada no balanço do segundo trimestre de 2008, de R$ 1,3 bilhão. Também voltará atrás na decisão, anunciada em novembro, de lançar integralmente outros ágios no balanço do quarto trimestre, que somavam mais R$ 148 milhões.

Dessa forma, a companhia acata a decisão da área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de pedir a reapresentação dos balanços trimestrais da empresa com essa correção. A Perdigão não mais recorrerá da decisão ao colegiado da autarquia.

A reversão do ágio, porém, não modifica os benefícios fiscais aos quais a companhia tem direito, independentemente do tratamento contábil do tema.

Portanto, está mantido o direito de efeito caixa a uma economia tributária da ordem de R$ 500 milhões, que ocorrerá ao longo de um período de dez anos, conforme já anunciado pela companhia.

No balanço anual de 2008, o efeito líquido dessa reversão, que totaliza R$ 1,5 bilhão, será positivo em aproximadamente R$ 1 bilhão. A diferença entre o bruto e o líquido refere-se justamente ao benefício fiscal, que foi colocado integralmente no balanço, assim como o ágio - apesar de o aproveitamento estar programado para ocorrer em uma década. Ambos serão revertidos e, com isso, o impacto líquido é a diferença dos dois valores.

28 janeiro 2009

Ágio da Perdigão

CVM determina que Perdigão reverta baixa de ágio da Eleva
23/01/2009
Valor Econômico

A Perdigão terá de refazer e republicar os balanços trimestrais de 2008 para reverter a amortização integral do ágio de aquisição da Eleva, feita no balanço de junho. A decisão foi tomada pela superintendência de relações com empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e enviada à companhia no dia 16. A Perdigão recorrerá desta decisão.

(...) O ofício da CVM, além de pedir a reversão da amortização integral do ágio, determina que a companhia corrija a forma como contabilizou e evidenciou o ágio da Eleva, separando o valor em duas contas diferentes - conforme instruções do regulador que tratam do tema. Como efeito prático, é possível que o ágio passível de ser amortizado para fins de economia fiscal seja reduzido.

A diferença entre o valor patrimonial de uma companhia adquirida e o preço de aquisição é costumeiramente tratado integralmente como ágio. Foi o que fez a Perdigão com a Eleva e o que boa parte das empresas faz nas aquisições.

Na contabilidade e nas regras da CVM, porém, o ágio é apenas o adicional pago em transações fruto da expectativa de rentabilidade futura. É somente esse adicional que pode ser amortizado para economia tributária.

Eventual saldo que venha da diferença entre o valor contábil e a avaliação de mercado da companhia adquirida deve ser considerada como mais-valia e registrada como ativo. Nesse caso, o ativo da companhia compradora aumenta, ampliando a valor de sua depreciação na mesma proporção.

Assim, a diferença entre o valor de livros e o preço pago numa aquisição pode - e deve - ser dividido em dois. Uma parte que reflete o saldo ante o valor de mercado, que significa apenas um aumento do ativo da companhia. E a parcela que é o ágio de fato, fruto da estimativa de lucros futuros com o negócio adquirido.

Normalmente, a amortização desse ágio ocorre ano a ano na mesma proporção que o resultado esperado é gerado. Segundo as regras, a amortização deve ser feita num intervalo de cinco a dez anos.

Somente seria justificável que fosse feita a baixa numa única parcela se o motivo da expectativa de lucro futuro deixasse de existir ou ocorresse de forma antecipada (pela venda, por exemplo). Mas não foram esses os motivos da Perdigão.

A empresa alegou, durante as conversas com a CVM, que optou por lançar tudo numa única vez porque integrou os ativos da Eleva na atividade da Perdigão de forma que, a partir de então, tornava-se inviável apurar o desenvolvimento do saldo do ágio separadamente. (...)