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11 setembro 2022

IFRS para as pequenas empresas

 

Sobre a atualização da norma de contabilidade, emitida pela Fundação IFRS, para as Pequenas e Médias empresas:

O International Accounting Standards Board apresentou propostas de atualização para a IFRS for SMEs accounting standard quinta-feira, para refletir melhorias recentes nas Normas Internacionais de Relato Financeiro para pequenas e médias entidades.

As propostas do IASB incluem a atualização dos princípios padrão atuais para alinhar-se (1) aos da Conceptual Framework for Financial Reporting emitida em 2018, que visava estabelecer conceitos fundamentais de relatórios financeiros para apoiar o conselho no desenvolvimento do IFRS. O papel da estrutura é fornecer informações precisas aos investidores, credores e credores enquanto implementa um precedente padrão, para que transações semelhantes sejam sempre tratadas da mesma maneira. Os novos padrões também são definidos para seguir requisitos simplificados com base em IFRS 13 Fair Value Measurement e IFRS 15 Revenue from Contracts with Customers. O IFRS para PMEs fornece um conjunto simplificado de padrões que pequenas e médias empresas privadas podem usar sem lidar com as regras complexas exigidas pelas empresas de capital aberto (2).

IASB e Fundação IFRS Foundation em Londres

"O IFRS para o Padrão Contábil para PMEs foi desenvolvido a partir dos princípios e requisitos das Normas Contábeis IFRS completas, mas simplificado levando em consideração as diferentes necessidades dos usuários e reduzindo o custo e a complexidade dos preparadores" disse o presidente do IASB, Andreas Barckow, em um comunicado.

(1) Isto é interessante, pois a Estrutura Conceitual está subordinada aos pronunciamentos. Assim, não é necessário atualizar a norma somente por conta deste fato.

(2) O texto assume que as normas IFRS são para empresas de capital aberto. Há uma confusão aqui. 

29 janeiro 2020

IFRS para PME

O SME Implementation Group (SMEIG), do Iasb, divulgou um documento procurando saber sobre a adoção de normas internacionais de contabilidade para as empresas de menor porte. Neste documento, o SMEIG apresenta algumas considerações e faz algumas perguntas como: Na sua opinião, as IFRS para as Pequenas e Médias empresas devem estar alinhadas, na sua totalidade, com os padrões IFRS?

Os interessados deverão responder até 27 de julho de 2020 ao documento. Lembrando que as normas para as PME foram inicialmente emitidas em julho de 2009. Já ocorreram duas revisões, uma em 2012 e outra em 2014. Entretanto, um conjunto de normas foram aprovadas pelo Iasb recentemente (receita, instrumentos financeiros, seguros, leasing ...) e a questão básica é saber como isto será incorporado (se é que será incorporado).

Para acessar o documento, clique aqui. Um resumo pode ser encontrado aqui. Aqui um resumo do histórico dos padrões para PME.

10 fevereiro 2014

Pesquisa para contabilidade de PME

O IFAC divulgou uma pesquisa sobre a contabilidade nas pequenas empresas. A pesquisa revelou uma preocupação dos entrevistados com a quantidade de regulação e a incerteza da economia.

Os respondentes também informaram que são favoráveis as mudanças propostas pelo IAASB para o relatório de auditoria.

03 julho 2013

Contabilidade para empresas de Capital Fechado nos EUA

No ano passado as autoridades dos Estados Unidos criaram o Private Company Council (PCC). Para as empresas de capital aberto naquele país, a contabilidade é regulada pelas normas emitidas pelo Fasb e endossadas pela SEC. O PCC seria uma entidade à parte do Fasb, responsável por normas contábeis para as empresas de capital fechado. Este ano o PCC já começou a emitir algumas normas contábeis para estas empresas.

Também em 2013, o AICPA, a associação que reúne os contadores certificados dos Estados Unidos, emitiu uma norma para empresas de pequeno porte.

Antes de prosseguir é interessante destacar como o país mais avançado do mundo somente agora se preocupou em normatizar a contabilidade das empresas que não estão no mercado de capitais. E devemos lembrar que as normas para pequenas e médias empresas do Iasb já existem há anos.
Uma questão importante é se a norma da AICPA contradiz o que o PCC está fazendo. Robert Stewart, do FAF, aponta uma distinção importante entre a norma do AICPA e do PCC (em FASB agrees to advance three private company alternatives for public comment, Ken Tyiac, Journal of Accountancy, 10 de junho de 2013). Para Stewart o trabalho do PCC é verificar onde os princípios contábeis geralmente aceitos dos Estados Unidos (US GAAP) possuem alternativas apropriadas que ajudam a reduzir o custo da informação e a sua complexidade, sem sacrificar a essência das demonstrações. Já a abordagem do AICPA é não-GAAP. Em outras palavras, não está preocupada com os princípios contábeis geralmente aceitos. É uma abordagem também conhecida como Other Comprehensive Basis of Accounting, ou OCBOA. Ou seja, não necessariamente respeitaria os princípios contábeis geralmente aceitos dos Estados Unidos.

Assim, se não existe a exigência de uso do GAAP (os princípios contábeis geralmente aceitos), a abordagem para pequenas e médias empresas pode ser uma alternativa razoável. A figura a seguir faz um breve resumo desta posição (clique na imagem para ver melhor):


Mas a norma do AICPA não possui consenso. A National Association of State Boads of Accountancy (NASBA), que é membro da Federação Internacional dos Contadores, defende que as empresas de capital fechado não devem adotar a abordagem proposta pela AICPA. Segundo a NASBA, a proposta não traz a possibilidade de exigir a sua adoção. Seria um mero guia. Além disto, não existe uma definição de “pequena e média” entidade.

Vamos aguardar mais debates.

22 dezembro 2012

Resolução 1418

A Resolução 1418, de dezembro de 2012, institui modelo contábil para empresa de pequeno porte e microempresas. É o reconhecimento por parte do CFC de que não é viável aplicar as normas internacionais para estes estabelecimentos. De forma simplificada, estas empresas devem usar o regime de competência e evidenciar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e Notas Explicativas. Só isto.

Existem alguns pontos “polêmicos” na referida resolução:

Princípios de Contabilidade – mesmo com a estrutura conceitual não admitindo mais esse termo, estrutura esta que é do CPC, a resolução 1418 ainda insiste. O mais estranho é que seriam os “princípios de contabilidade aprovados pela Resolução 750/93”, conforme item 8. O "detalhe" é que a resolução 750 foi revogada pela 1282. Ainda, o termo “princípios de contabilidade” é oriundo da 1282 (e não da 750). Pisada de bola feia.

Anexo – O texto usa “anexo” quando o correto seria “apêndice”.

Plano de Contas Simplificado – a resolução foi audaciosa ao propor um plano de contas. Seria um ponto positivo se o plano de contas fosse razoável, mas não é. Ter uma conta denominada de “outros créditos” é difícil de aceitar. Ter no grupo do patrimônio líquido a conta Lucros Acumulados, que foi revogada pela 11.638, também. (Afinal a lei é maior que a resolução do CFC). Colocar no anexo que a Demonstração do Resultado é de “31.12.x0” mata de tristeza qualquer professor sério de contabilidade. É um gravíssimo erro conceitual, inadmissível numa resolução como esta. Considerar despesa financeira como “operacional” também é difícil de aceitar.

Por fim, notem que, na última página, o revisor "comeu mosca": Despeas.

21 dezembro 2012

Normas para PME

Os pequenos e médios empresários não serão mais obrigadas a seguir as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês), adotadas no Brasil a partir de 2008 com a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral.[1]

Na quarta-feira (19), o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) aprovou uma resolução que institui um modelo específico para as PMEs. [2]

Novas normas contábeis dão transparência e crédito

As novas normas simplificam a vida do pequeno empresário, ao resumir as 230 páginas do código anterior para apenas 26 e limitar as suas obrigações contábeis.

As PMEs já seguiam uma versão resumida das normas internacionais --a completa tem cerca de 3.000 páginas.

Segundo Hélio Coraza, funcionário do CFC, o empresário de pequeno porte ainda é obrigado a fazer o balanço patrimonial, demonstração de resultados e notas explicativas.

Procedimentos que exigem um detalhamento maior das variações no patrimônio, como a demonstração de fluxo de caixa, do resultado abrangente e das mutações do patrimônio líquido não serão mais obrigatórios, segundo Coraza.

Para a CFC, a resolução foi aprovada levando em consideração a realidade de movimentação das empresas de porte menor e o esforço que elas teriam de empreender para seguir as normas internacionais, dentro de uma estrutura reduzida. [3]


[1] Na realidade nunca estiveram.
[2] Foi na quarta, dia 5 de dezembro, conforme aqui
[3] Mais do que isto, o fato de que as empresas de pequeno porte possuem uma relação custo benefício contrário as normas completas.

A Resolução será publicada hoje, conforme notícia daqui

14 dezembro 2012

Sobre PME

Com respeito ao Fato da Semana, dois comentários pertinentes do leitor David Cardoso:

Na verdade o próprio IASB já havia reconhecido a necessidade de se editar uma norma para as chamadas "microentidades". A princípio a ideia era criar uma nova norma mesmo, mas o que foi decidido foi algo semelhante ao que o CFC adotou, editar uma interpretação técnica do IFRS for SME. A diferença é que o IASB se refere apenas a "microentidades" e o critério de definição das entidades que se enquadrariam nesse conceito talvez teria como base o número de empregados (10 empregados).

Enviei algumas sugestões de melhoria na redação da ITG durante o período de audiência pública e estou aguardando a redação definitiva da interpretação. Provavelmente o CFC está esperando a publicação no DOU para disponibilizar a ITG em seu site. Pelo menos na minuta da interpretação, nada ia contra o CPC PME. A interpretação apenas estabelecia requisitos mínimos a serem seguidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte e dizia claramente que, quando algum assunto não fosse coberto pela ITG, a orientação deveria ser buscada na Resolução 1255.

A única simplificação que vi na minuta foi a dispensa da DFC. Vários pontos tratados pelo CPC PME já não se aplicavam mesmo a esse tipo de empresa, como a parte relativa a investimento em controlada e coligada, tributos sobre o lucro etc. 


E o segundo

Outro ponto importante também é que, entre as microempresas e empresas de pequeno porte e as empresas de grande porte e/ou obrigadas a prestação pública de contas, há um universo considerável de empresas, as quais ainda podem se beneficiar do CPC PME. 

Grato

08 dezembro 2012

Fato da Semana

Fato: Normatização para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte pelo Conselho Federal de Contabilidade

Qual a relevância disto? As empresas de micro e pequeno porte representam um importante quantitativo do número de empresas existentes em qualquer país do mundo. Para o profissional contábil, este grupo de empresas corresponde a um importante mercado de trabalho. A norma contábil para este tipo de empresa, emanada do IASB e adotada pelo Conselho Federal de Contabilidade, possui 190 páginas. É isto mesmo, leitor, 190 páginas (Resolução 1255, do CFC).

É óbvio que esta grande quantidade de páginas torna inviável a adoção da contabilidade. A realidade é que a contabilidade destas empresas é terceirizada, onde o profissional faz dezenas de escriturações, cobrando um preço reduzido e tendo que ganhar dinheiro pela escala. A Resolução 1255 certamente não seria adotada.

Agora o Conselho (via aqui) aprovou um modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte, denominado ITG 1000. O endereço do conselho ainda não disponibilizou a resolução, mas o comunicado informar que se trata de um modelo simplificado para escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.

a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012

O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um "Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos Princípios de Contabilidade.

É bem verdade que a estrutura conceitual do Iasb não usa o termo Princípio, que o Conselho, no seu comunicado, utiliza.

Positivo ou negativo? – Pior do que estava não poderia ficar. A Resolução 1255 estava fadada ao fracasso. Insistir no erro é bobagem. Por este motivo a norma é positiva.

Desdobramentos – O principal desdobramento é a maior chance de ser adotado na prática. Mas será adotada por todas as empresas? É difícil fazer uma suposição agora, mas provavelmente isto levará algum tempo.

07 novembro 2012

PME na bolsa

Divulgação de demonstrações financeiras exclusivamente por meio eletrônico; criação de um regime de oferta pública de ações com esforços restritos; simplificação de prospecto e dispensa de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); periodicidade da revisão de auditores de três para seis meses; além da eliminação de barreiras fiscais e de outras naturezas. Essas são as medidas que serão adotadas após consenso de diversas entidades participantes de um grupo formado com o objetivo de facilitar e incentivar o acesso das pequenas e médias empresas a bolsa, que o BRASIL ECONÔMICO obteve com exclusividade. (grifo do blog)

06 novembro 2012

Normas e crédito

Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil [1].

Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão.

O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro [2].

Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.

Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos.

Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente.

Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007.

Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.[3]

VALORES JUSTOS

Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova:

"Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos".

Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação. [4]

Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.

Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.

"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS." [5]

CUSTOS

Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.

Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.[6]

Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela. [7]

MAIS CRÉDITO

Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.

Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.

"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.


Novas normas contábeis dão transparência e crédito - 5 de Novembro de 2012 - Folha de São Paulo - FILIPE OLIVEIRA

[1] O próprio texto encarrega-se de desmentir a frase mais adiante.
[2] Há controvérsias sobre isto.
[3] Ou não. Se a Receita caminhar para outro lado, as IFRS serão desprezadas pelas pequenas e médias empresas.
[4] Não necessariamente: quando o imóvel estiver desvalorizado, sim pelo teste de impairment. Mas não existe reavaliação.
[5] O bancos já "liam" os balanços sem IFRS. E desconfiavam deles. E isto vai permanecer.
[6] Confesso que não entendi a frase.
[7] Idem. Será que está dizendo que para usar as IFRS o custo dobra? O que seria contabilidade "paralela"

03 novembro 2012

Fato da Semana


Fato: A adoção de normas internacionais para Pequenas e Médias Empresas

Qual a relevância disso? O número de pequenas e médias empresas é muito elevado em qualquer país do mundo. Para o profissional de contabilidade, representa um grande mercado de trabalho, principalmente para os escritórios de contabilidade. Quando da adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil para as grandes empresas imaginou-se ser possível que as empresas menores pudessem adotar uma versão simplificada da norma. Entretanto, o CPC para as pequenas e médias empresas parece não ser suficientemente simples para entusiasmar os empresários a adotarem, de livre e espontânea vontade, tal norma. Ou seja, a relação custo-benefício aparentemente é desfavorável. Textos publicados no blog durante esta semana mostram (aqui, aqui e aqui) que pouco foi feito neste sentido.

Um aspecto adicional é que as empresas não serão punidas, mas os profissionais contábeis sim.

Positivo ou negativo? – É negativo para os órgãos reguladores, para as empresas de consultorias e softwares que imaginavam ganhar dinheiro com a adoção e para os conselhos, que terão que decidir sobre o que fazer com os profissionais.

Desdobramentos – É difícil imaginar os conselhos regionais de contabilidade punindo os profissionais por não seguir a norma do CPC. Afinal, são seus eleitores; mais, os escritórios de contabilidade possuem muita influencia nos conselhos. É mais provável uma prorrogação de prazo para adoção ou a suspensão da norma do que ver milhares de contadores sendo multados pelos conselhos regionais. A forma para que a norma venha ser usada é: receita federal. 

01 novembro 2012

PMEs

Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado "IFRS-PME".

Porém, grande parte das companhias ainda não procedeu os ajustes necessários. Por ser um órgão regulador sem poder de fiscalização junto às empresas, o CFC não pode multar as companhias que não se adequarem às novas normas contábeis. Eventuais punições podem atingir apenas os contadores, em casos onde for comprovada má fé ou desrespeito às normas do IFRS.

Para os padrões contábeis, o critério de pequena e média empresa segue a Lei 11.638/07, que fixa que as companhias de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões e faturamento anual maior do que R$ 300 milhões. Estas são obrigadas a adotar o padrão "IFRS Full (ou Pleno)", desde o ano de 2007, bem como também todas as companhias de capital aberto, aquelas empresas que captam recursos externos e as que participam de licitações públicas. O grau de exigência varia conforme o órgão regulador. No Brasil, além do CFC, há a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Banco Central (BC).

Segundo Luís Fagundes, gerente de negócios da consultoria FTI Consulting, há um descompasso entre as exigências contábeis e a Receita Federal, o que faz com que o trabalho dos escritórios de contabilidade tenha um custo mais elevado para as pequenas e médias empresas, que acabam optando por postergar os ajustes a serem feitos.

"O balanço de acordo com o IFRS resulta em um novo cálculo de lucro, mas a Receita adota uma metodologia antiga de cálculo, o que obriga duas escriturações distintas", afirma Fagundes. Segundo ele, essa dissonância não ocorreu no caso das grandes companhias devido ao acelerado processo de convergência junto aos órgãos reguladores.

Pesa ainda nessa questão, diz o gerente da FTI Consulting, a falta de organização e controles internos das empresas em trazer para a contabilidade as informações precisas para compor o balanço em IFRS. É o caso dos ativos imobilizados, que tradicionalmente eram descritos nos demonstrativos com valores mais intuitivos do que propriamente de mercado. Dentro do padrão IFRS, esses ativos devem ser dispostos com o seu valor real de mercado [?] e com previsão de depreciação para os anos seguintes.

Já as notas explicativas passam também a ser mais detalhadas, principalmente no que diz respeito a operações financeiras realizadas, política de riscos, perdas e operações de eventuais coligadas. Além de novas metodologias, afirma Fagundes, como no caso de leasing. "Antes, o leasing era considerado despesa e agora é contabilizado como financiamento. Esta mudança impacta no balanço final", diz.

Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade

A desinformação do próprio mercado também contribui para a baixa adesão. É o que constata Rogerio Kita, da NK Contabilidade, que possui cerca de 280 clientes enquadrados no IFRS-PME. "Apesar da nossa recomendação, apenas 50% dos clientes se adequaram às normas. Há contadores que não conhecem a fundo o IFRS". O problema, afirma Kita, não está nos 35 capítulos do IFRS-PME, e sim na estrutura da companhia.

'Muitas vezes, os gestores não passam as informações exatas. A vida útil de um bem deve vir por meio de um laudo técnico, do contrário o contador pode ser penalizado futuramente. Há ainda distintos graus de dificuldade conforme o ramo da empresa. "Em indústrias, o trabalho é maior devido ao volume de ativos. Já em empresas de serviços e comércio as práticas são mais tranquilas", afirma.

Voltada ao comércio de medicamentos, a 4BIO optou em 2011 pelo padrão IFRS PME. Com faturamento anual de R$ 70 milhões, a companhia está sediada em São Paulo e conta com uma filial em Palmas, capital de Tocantins. "Ao entrarmos na companhia percebemos que os ativos imobilizados estavam defasados, como móveis e equipamentos. Contratamos uma empresa para avaliação, adequamos alguns lançamentos, organizamos o demonstrativo das mutações do patrimônio líquido e ampliamos o detalhamento das notas explicativas", afirma Fernando Moreira, diretor da One Assessoria Contábil, responsável pela contabilidade da 4BIO.

Para alcançar os resultados previstos, foi montada uma base dentro da empresa para melhor trânsito das informações. "Nesse ano, finalizaremos todo o processo. Com certeza, o trabalho propiciou mais transparência da empresa junto ao mercado", diz.

Na maioria das vezes, a empresa que busca se adaptar ao IFRS o faz movida pela exigência legal. Há mais de 20 anos no mercado, o contador e advogado Pedro Cesar da Silva, diretor da Athros-ASPR, afirma ser raro o caso em que uma empresa adota o IFRS-PME por questões de governança ou pesando em um planejamento a longo prazo.

"Quando somos procurados, é porque a empresa precisa buscar financiamento em bancos ou no BNDES ou está em processo de negociação. E, nestes casos, o mercado exige transparência absoluta de todas as informações contábeis". Segundo Silva, o empresário brasileiro padece de uma cultura na qual a contabilidade é um meio voltado unicamente para o Fisco.

"Nosso desafio é mostrar que o trabalho vai além. Notamos que os gestores de pequenas empresas muitas vezes são resistentes ao passar determinadas informações, entendendo que são estratégicas. O que precisa mudar é a forma de trabalhar com dados mais transparentes", afirma.

Para Ricardo Lopes Cardoso, professor de Contabilidade da FGV-Rio, uma solução para estimular principalmente as empresas de menor faturamento seria um modelo ainda mais simplificado que o atual. Apesar de considerar o modelo IFRS-PME compatível, Cardoso leva em conta a contradição entre o conceito de pequena e média empresa do ponto de vista contábil e tributário - caso das empresas enquadradas no Simples, com faturamento de até R$ 360 mil.

"O dono de uma lanchonete tende a achar que não vale a pena fazer o balanço pelo IFRS", diz. Para contornar este paradoxo, o CFC estuda implantar um modelo específico para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões. Esse modelo terá apenas 13 páginas. Apenas como comparativo, o modelo IFRS Full conta com 2.700 páginas.

Adoção do padrão IFRS anda a passos lentos entre PMEs - 31 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - Guilherme Meirelles

31 outubro 2012

Pequena Empresa

O prazo para as pequenas e médias empresas convergirem para o novo padrão contábil IFRS (International Financial Reporting Standards) vence em janeiro de 2013. Aquelas que não migrarem para o novo sistema poderão ser multadas. [1]

Apesar do longo período para adequação, poucas empresas já cumpriram a determinação do Banco Central [2]. A mudança também obriga todas as empresas nacionais e órgãos da Administração Pública adequarem suas Demonstrações Financeiras para o padrão internacional, destacando que as PMEs possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral. “O ritmo desta convergência é ditado pelos Órgãos reguladores, que adotaram procedimentos diferentes”, acrescenta o gerente da FTI Consulting, Luís Fagundes.

Fagundes acrescenta que as demonstrações financeiras e contábeis bem elaboradas trazem informações importantes para a tomada de decisões de investidores ou usuários destas informações, como bancos, sócios, governo, entre outros.

“Vivemos um momento de amadurecimento na utilização das Normas Internacionais, as empresas estão trabalhando na melhoria da utilização dos conceitos inseridos nas IFRS’s e os Órgãos Reguladores estão acompanhando de perto a geração e publicação destes novos Demonstrativos, alguns como a CVM [3], já estão aplicando multas pela não entrega no prazo”, destacou o gerente da FTI Consulting.

Mudança
O processo é irreversível [4] e todas as empresas deverão se adaptar e estarem preparadas para produzir demonstrações financeiras e contábeis com números que retratarão com maior clareza [5] e transparência a situação financeira e patrimonial da empresa.


Pequenas empresas devem se adequar a novo padrão contábil até janeiro - 30 de Outubro de 2012 - Info Money - Luiza Belloni Veronesi

Meus comentários
[1] Até onde eu saiba [o leitor me ajude], que é multado é o contador, não a empresa.
[2] O Banco Central não tem nenhuma relação com este assunto.
[3] Agora é a CVM que está participando do texto. São pequenas empresas, certo?
[4] Será verdade? A princípio sim, mas devemos lembrar que nem todas as empresas brasileiras irão fazer totalmente a convergência (bancos, por exemplo). Assim como o setor público está atrasado.
[5] Juízo de valor.

02 outubro 2012

PME

O prazo para a aplicação do novo padrão contábil para as pequenas e médias empresas, o IFRS (International Financial Reporting Standards), em vigor desde janeiro de 2010, vence em janeiro de 2013. Apesar do largo período para adequação, poucas empresas cumpriram a determinação baixada pelo Banco Central e regulamentada por portaria do Conselho Federal de Contabilidade, o CFC. E, em caso de fiscalização, poderão ser multadas.

O processo de convergência obriga todas as empresas brasileiras e órgãos da Administração Pública a adequarem suas Demonstrações Financeiras para o padrão Internacional, destacando que as Pequenas e Médias Empresas possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral. (...)


Fonte: Aqui

27 junho 2012

PMEs

O International Accounting Standards Board (IASB) está abrindo para discussão a possibilidade de fazer alterações na norma para pequena e média empresa. Até 30 de novembro deste ano as opiniões podem ser feitas.

Quando emitiu a norma, em meados de 2009, o Iasb já imaginava um período de avaliação nos dois primeiros anos de existência da mesa.

O bom senso indica que norma contábil para pequena e média empresa não pode ter 300 páginas, como é o caso da atual norma.

21 junho 2012

Software

A britânica Sage Group anunciou seu avanço no crescente mercado brasileiro de software nesta quarta-feira, com a compra de uma participação majoritária na Folhamatic, uma desenvolvedora de programas de contabilidade, impostos, folha de pagamento e regulação para pequenos negócios.


A companhia espera pagar 125 milhões de libras (US$ 196 milhões) por 75% da Folhamatic. O resto das ações serão mantidas pelo fundador e presidente-executivo da empresa, Mauricio Frizzarin, que continuará a comandar o negócio.

Fonte: Aqui. Mais aqui

20 março 2012

Pequena e Média Empresa

Observem os dois gráficos a seguir:
 O primeiro gráfico mostra a distribuição de número de empregados por porte de empresas. A Alemanha (última linha do gráfico) possui a maior parte dos funcionários em empresas com mais de 250 empregados. Irlanda, Suécia, Inglaterra e França estão logo a seguir, com quase 50% dos trabalhadores nas grandes empresas. Na Grécia as empresas com até nove empregados são responsáveis por mais de 35% da indústria daquele país. As grandes empresas gregas (com mais de 250 empregados) respondem com um pouco mais de 20% da indústria.
O segundo gráfico mostra a produtividade das empresas, por número de trabalhadores. Tendo como parâmetro as grandes empresas, com mais de 250 empregados, o gráfico evidencia que as pequenas empresas, com até nove empregados, possui uma produtividade que não chega a 60% das grandes empresas.

A revista The Economist, de onde os gráficos foram retirados, afirma: small isn´t beautiful. Isto contradiz o que o Brasil tenta praticar há anos: incentivar a pequena empresa. Uma grande quantidade de recursos é direcionada para estas empresas e parece que o resultado é muito mais político que econômico.

25 outubro 2011

Pequenas empresas


James Surowiecki, autor do livro Sabedoria das Multidões, escreveu um artigo muito interessante na sua coluna semanal do New Yorker: Big is Beautiful (Grande é belo, 31 out 2011) .

Nos Estados Unidos, os políticos dos dois partidos concordam que as pequenas empresas devam receber algum tipo de proteção contra as grandes empresas. No passado, o governo impôs regras que aumentaram o preço dos produtos para o consumidor. Nos tempos recentes, esta política talvez não seja popular, escreve Surowiecki. (É interessante notar, e Surowiecki não se lembra disto, que a rede Walmart já foi considerada, por alguns estudiosos, como uma fonte relevante pela baixa inflação naquele país, ao pressionar os fornecedores por produtos mais baratos)

Existiria uma “fetichização”  do pequeno negócio baseado em algumas vantagens, como diversidade de escolha e relacionamento com a comunidade local. Mas para a economia como um todo, as grandes empresas são os reais direcionadores de crescimento.

“Nós podemos ver isto olhando os dados das economias mundiais. Os países desenvolvidos com a mais elevada percentagem de trabalhadores empregados nos pequenos negócios inclui Grécia, Portugal, Espanha e Itália, isto é, os quatro países cujos problemas econômicos estão causando estragos no mercado financeiro. E os países com menor percentagem de empregados nos pequenos negócios são Alemanha, Suécia, Dinamarca e Estados Unidos, algumas das economias mais fortes do mundo.”

Esta correlação não seria coincidência, já que as grandes empresas são mais produtivas que as pequenas.

No Brasil a proteção para pequenas empresas inclui a contribuição obrigatória para uma entidade que cuidaria dos seus interesses, o Sebrae. Apesar de receber uma grande quantidade de recursos públicos, não existe ainda uma pesquisa isenta mostrando os benefícios (ou não) desta distribuição dos recursos. Até por que os órgãos de controle têm uma grande dificuldade em ter acesso as contas do Sebrae. E o poder de pressão do sistema S, ao qual se inclui o Sebrae, impede que saibamos se estes recursos estão beneficiando o consumidor final.

(Imagem: aqui)

05 outubro 2011

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Emergentes

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História

A história antiga das opções. Ou seja, não foram Black ou Scholes que inventaram

A história da regulação do mercado financeiro dos Estados Unidos

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Salesman, filme de 1969 sobre vendedores de bíblia

Listas

Entre as 25 melhores empresas para avançar na carreira (Facebook é primeira), Deloitte é a 25a, PwC é a 23a e KPMG é a 22a.

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Marcas

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Finanças Comportamentais

Excesso de confiança e a evolução da espécie

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A atividade física durante a recessão

No México, a roupa do traficante Barbie é a nova moda entre os jovens

O pequeno empresário não é (nem deseja) ser inovador e crescer, mas quer os benefícios não pecuniários

03 outubro 2011

Custo dos Tributos 2


As pequenas empresas são as que mais sofrem com a burocracia tributária no Brasil. Os custos para pagar impostos e contribuições têm peso maior comparado às grandes corporações: representam 3,13% do faturamento. As empresas médias desembolsam 1,64% da receita para preparar o pagamento dos tributos e cumprir a legislação. Nas companhias de grande porte, o gasto é de 0,83% do faturamento.


"Uma empresa menor não consegue mais manter equipes internas para contabilidade e encargos trabalhistas", destaca o diretor-presidente da Escovas Fidalga, Manoel Canosa Miguez. Ele conta que a empresa, que tem quase 60 anos de existência, transferiu para um escritório de contabilidade todas as atividades fiscais e de recursos humanos. "Fica mais barato do que manter uma equipe interna."


De acordo com o estudo Carga Extra na Indústria Brasileira, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), só o custo de terceirização dos serviços representa custo anual de R$ 1,17 bilhão para as pequenas empresas, ou 0,75% do faturamento. Nas companhias de médio porte, o gasto é menor: R$ 620 milhões (0,25% das receitas).


Essas empresas ainda conseguem manter um mix de equipes internas e terceirização, diz o advogado tributarista Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados.


Os trabalhos de auditoria e de advocacia normalmente ficam com escritórios externos. Na Dimep, por exemplo, além dos funcionários na área de contabilidade e do departamento pessoal, há assessoria externa e auditoria que dedica dois dias por mês para avaliar as operações das companhias. 


Para empresários e especialistas, a reforma tributária tão almejada pela sociedade não pode se limitar a reduzir alíquotas de impostos, contribuições e encargos. "Ela precisa ir mais longe e simplificar o sistema tributário brasileiro", afirma Alfried Plöger, da Melhoramentos. / R.P.


Pequenas empresas são as que mais sofrem - Domingo, Estado de S Paulo, 02 de Outubro de 2011, 03h08