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05 julho 2016

Normas do Novo Relatório do Auditor Independente


As auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se encerram em 31 de dezembro de 2016, ou após essa data, estarão sujeitas a um novo conjunto de Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente (NBC TA).

As seis primeiras Normas que compõem esse conjunto, chamado de Novo Relatório do Auditor Independente (NRA), foram publicadas nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Contabilidade.


As seis normas publicadas são: NBC TA 260 (R2) – Comunicação com os Responsáveis pela Governança; NBC TA 570 – Continuidade Operacional; NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis; NBC TA 701 – Comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria no Relatório do Auditor Independente; NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente; e NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.

O NRA é constituído por normas convergidas das International Standards on Auditing (ISAs), emitidas pela Federação Internacional de Contabilidade (Ifac, na sigla em inglês). Após a tradução das ISAs, feita pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as minutas passaram por audiência pública no site do CFC. O processo de avaliação das sugestões recebidas na audiência foi realizado pela Câmara Técnica e, na reunião plenária do dia 17 de junho, os conselheiros aprovaram as seis NBCs.

Com a aprovação dessas novas normas, segundo explica o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, houve a necessidade de se alterar um conjunto de outras que estavam em vigência. Por isso, foram colocadas em audiência pública 17 NBCs.

O Novo Relatório do Auditor é composto por normas que haviam sido alteradas durante processo de revisão das ISAs, realizado pela Ifac em 2015. Como as alterações efetuadas pela Ifac foram substanciais, Breda explica que têm ocorrido vários debates para preparar as empresas e os auditores para a aplicação do NRA.

O vice-presidente Técnico destaca que, entre as principais alterações previstas no relatório, está a inclusão dos pontos-chave de auditoria, que são os principais assuntos encontrados na empresa em análise. “Tudo o que o auditor achar de importante, vai ter que colocar no relatório”, explica Breda.

Ainda segundo ele, o NRA responde a uma necessidade de maior transparência nas informações emitidas ao mercado, pois os investidores e outros usuários serão beneficiados com dados que antes não eram de conhecimento público.

Fonte: CFC

08 dezembro 2011

Custos no setor público

Leio que o CFC aprovou as NBCs para custos no setor público. E que isto representa

"um marco histórico da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil. A Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T SP 16.11 (Custos no Setor Público) – que estabelece as diretrizes básicas para implantação de Sistema de Informações de Custos no serviço público – era, muito mais, uma necessidade gerencial do que uma exigência legal."

Como autor de um livro sobre o assunto (Custos do Setor Público, Editora da UnB) gostaria de ser tão otimista. Mas como pesquisador que sou gostaria de questionar este otimismo. A maioria das importantes decisões no setor público ocorre na esfera política. Quem conhece um pouco de ciência política percebe que isto não é necessariamente ruim e que o jogo democrático pode conduzir a decisões razoáveis em termos do interesse comum da sociedade.

Se decisões são políticas, será que a informação de custo é relevante? Mais ainda, sabendo que o principal problema da gestão pública brasileira é a má gestão pública dos recursos, incluindo aqui a corrupção, como isto poderia ser relevante?

Mais importante que mensurar custos é usar a informação, inclusive a de custos, para a tomada de decisão. Sinto muito, mas não sou tão otimista assim.

05 setembro 2009

Normas Brasileiras de Contabilidade

Em um contexto de desenvolvimento de diretrizes estratégicas para o aperfeiçoamento da ContabilidadePública brasileira, o Conselho Federal de Contabilidade publicou, em 2008, as primeiras Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16), visando contribuir para o fortalecimento e a uniformização de procedimentos contábeis patrimoniais em âmbito nacional, de modo que, além de cumprir os aspectos legais e formais, a Contabilidade Pública brasileira reflita a essência das transações governamentais e seu impacto no patrimônio. Diante desse cenário, o presente estudo compara a Lei nº. 4.320/64, a Lei nº. 101/00 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público para verificar a aderência da legislação vigente aos critérios contábeis de mensuração, reconhecimento e evidenciação presentes na teoria contábil. Os resultados mostraram que apesar de se apresentarem como marcos da legislação contábil pública brasileira, a Lei nº. 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não incorporaram em sua essência os fundamentos da Teoria Contábil.


As Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público e a legislação contábil pública brasileira: uma análise comparativa à luz da teoria contábil
Diana Vaz de Lima, Marianne Antunes Guedes, Cláudio Moreira Santana