Entre outras modificações, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resultante da conversão da Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013, altera profundamente a legislação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT).
A rigor, quanto à maioria dos seus artigos, a lei citada entra em vigor somente em 1º de janeiro de 2015. Todavia, o contribuinte pode optar por sua aplicação já no ano-calendário de 2014. É interessante observar que a MP nº 627 foi cobrada na prova para auditor da Receita de 2014.
Apesar de ser uma lei essencialmente de natureza tributária, principalmente destinada aos contribuintes do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, essa norma interfere em alguns assuntos que são tratados na Contabilidade, aos quais dedicamos a maior parte da nossa atualização. Além de amplas e complexas, as modificações trazidas pela Lei nº 12.973/2014 ainda dependem de regulamentação, de modo que alguns comentários aqui apresentados podem não traduzir fielmente o entendimento a ser firmado em decretos e resoluções a serem editados. [...]
Dica: pelo menos até o fim do primeiro semestre de 2015, as bancas podem achar interessante
explorar a legislação anterior e posterior à Lei nº 12.973/2014. Por isso, de forma comparativa,
procure estudar como era e como ficou a legislação depois dessa norma.
Texto de Ricardo Ferreira e material disponível aqui.
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