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13 abril 2018

Obrigação de publicar balanços nas "cias fechadas"

Segundo um texto de Gabriel Roca (12 de abril, O Estado de S.Paulo)

No final de março, uma sentença expedida pela Justiça Federal de São Paulo obrigou as empresas de capital fechado de grande porte a darem publicidade às suas demonstrações financeiras, assim como fazem as companhias listadas em Bolsa.

A decisão, assinada pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo estabelece (1) a regra como contrapartida para que as corporações possam registrar as atas de assembleias anuais na Junta Comercial (Jucesp). O registro dessas atas pode ser, por exemplo, solicitado por bancos na obtenção de linhas de financiamento ou por governos ou empresas públicas em processos licitatórios.

Datada de 20 de março, a decisão judicial revogou o mandado de segurança coletivo que o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) possuía para evitar que suas filiadas publicassem balanços anuais em diários oficiais e em jornais de grande circulação.

A notícia reacendeu o debate sobre a necessidade de empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões adotarem mais um processo na já burocrática agenda contábil das empresas brasileiras (2).

Defensores da medida afirmam que a prática traria mais transparência ao ambiente corporativo. Opositores dizem que a lei não é clara na matéria da publicação (3), e que o interesse nas demonstrações financeiras de uma empresa limitada é restrito a seus sócios. Além disso, há um custo relevante, segundo eles, que a publicação implica.

Os advogados Paulo Henrique Pinese e Paola Gomes, da Stocche Forbes afirmam que o texto da lei é dúbio, o que tem gerado decisões favoráveis para os dois lados. Além disso, a sentença ainda não é definitiva, e pode ser questionada em esferas superiores da Justiça.

Segundo a sócia do escritório Demarest, Maria Lucia de Almeida Prado, não existe multa prevista para empresas limitadas de grande porte que deixem de arquivar suas atas de reuniões anuais na Jucesp.

Entretanto, diz, há dificuldades de ordem prática. As atas podem ser solicitadas em caso de relações com instituições financeiras ou em participação de processos licitatórios promovidos por empresas públicas ou por governos.

Para as corporações que julgarem conveniente não publicar o documento, a recomendação de Luis Fernando Guerrero, especialista em solução de conflitos no escritório Lobo de Rizzo Advogados, é buscar a Justiça individualmente. Como ainda não há entendimento final sobre o assunto, existe a chance de obtenção de liminar para que se consiga registrar as atas na Jucesp mesmo assim.

Uma outra decisão provisória obtida na Justiça chama a atenção para o caso. A Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto (Abrasca) também conseguiu, em 2015, um mandado de segurança coletivo para que empresas limitadas de grande porte representadas por ela ficassem isentas da publicação. Segundo o presidente do conselho diretor da associação, Alfried Plöger, a medida beneficiou cerca de 100 associadas.

No entanto, é comum que sociedades anônimas estejam associadas a empresas limitadas, o que pode causar problemas. Para a diretora do Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (Ibracem) Juliana Saraiva, ainda que a questão dependa de exigência legal, a transparência é um fator para ser considerado.

"A ausência de publicação pode facilitar a omissão por parte de uma sociedade anônima de capital aberto, controladora de uma sociedade limitada de grande porte, sobre fatos relevantes para seus acionistas ou para o mercado", diz.

Já para Richard Blanchet, membro do conselho de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), do ponto de vista da governança, a questão da obrigatoriedade da publicação é irrelevante.

"Há custos referentes à publicação em jornais e diários oficiais, mas não há custos em divulgar essas informações nos sites das empresas, por exemplo. A transparência de informações financeiras e não-financeiras das empresas é um ideal que as empresas deveriam perseguir", afirma. 

(1) Na verdade, reestabelece
(2) Honestamente, a burocracia não é o maior problema. Além disto, não é a contabilidade um problema. Finalmente, é interessante que o autor do artigo não defende o interesse do jornal; afinal, para o jornal, é interessante a publicação.
(3) No meu ponto de vista, a lei sempre foi clara: deve-se publicar. Mas o rábula está sempre procurando convencer os outros da sua teoria.

10 outubro 2017

27 junho 2012

Sem auditoria

Há pouco mais que quatro anos, a legislação determina a obrigatoriedade da auditoria externa para empresas que têm capital aberto, atividades reguladas ou faturamento acima de R$ 300 milhões ou patrimônio maior que R$ 240 milhões. Mas um universo de companhias—notadamente do último grupo, as que são enquadradas na lei por faturamento ou patrimônio — não segue a norma. Parte delas, por desconhecimento. Outras tantas, porque não se sentem coagidas, já que a legislação não prevê punições.

Na ponta das que cumprem as determinações da lei, estão as empresas que têm papéis negociados na bolsa de valores ou que desejam se financiar por meio da emissão de debêntures ou notas promissórias. Também são muito cobradas as que têm atividades reguladas por Banco Central,Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

As regras sobre auditoria externa levamo número de empresas obrigadas a se submeter ao serviço a algo entre 3.000 e 4.000, sem contar as 500 que são monitoradas pela CVM, diz Eduardo Augusto Rocha Pocetti, presidente do Instituto dos AuditoresIndependentes do Brasil (Ibracon). Além disso, diz, há muitas companhias que, surfando no crescimento econômico, estão passando a marca d’água da exigência legal e nem sabem que precisarão contratar auditores. Assim, esse mercado tem potencial de crescimento de até 20% ao ano no Brasil.

A exigência legal, contudo, não é o único motivador de uma auditoria externa, frisa Pocetti. “Ela também serve para ajustar a contabilidade a padrões internacionais, que o Brasil segue, hoje emdia. Isso é essencial para atrair parceiros e participar de projetos de investimento.”

Edmar Facco, sócio da Deloitte, concorda: “Hoje, todos entendem que a auditoria aumenta a credibilidade junto a bancos e fornecedores, sem falar nas concorrências públicas e nas oportunidades de compra por empresas maiores.”

A auditoria também favorece o negócio por agregar uma visão externa sobre o setor, o modelo de gestão e a exposição ao risco da companhia, seja em virtude da estrutura de capital e da alavancagem, seja devido ao perfil dos executivos gestores. “Ao fim do trabalho, é apresentada uma carta de gerência, também chamada de carta de recomendações, que é para controle interno e tem o valor de uma consultoria, com um olhar independente, que ajuda a companhia a se tornar mais eficiente e a mitigar riscos”, diz Sérgio Romani, sócio-líder de auditoria da Ernst & Young Terco.

Para ter essa performance, os auditores tratam de conhecer a fundo a mercado em que a empresa auditada está inserida e seu negócio, concordam os auditores ouvidos pela reportagem.

Sem fins lucrativos

Entidades filantrópicas que arrecadam mais do que R$ 2,4 milhões também estão obrigadas a a contratar auditoria externa, lembra Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers. “E outras tantas organizações não-governamentais se submetem ao escrutínio porque recebem verbas de exterior e precisam comprovar a aplicação e a adequação das contas.”

Além disso, afirma Iavelberg, fundações e sociedades que fazem rodízio de seus dirigentes contratam auditorias para evitar problemas com a avaliação que os gestores subsequentes farão de suas gestões.

Custos

As empresas de auditoria ficam tímidas quando se fala no custo de seus serviços. “A auditoria é cobrada por hora e seu preço depende do porte da empresa, e do seu histórico”, explica Pocetti. “Os 120 filiados do Ibracon cobram valores são muito parecidos.”

Iavelberg afirma que nas grandes firmas de auditoria, o serviço custa algo entre R$ 40 mil e R$ 60 mil para empresas que estão no piso da obrigatoriedade (faturamento acima de R$ 300 milhões ou patrimônio acima de R$ 240 milhões). Pode ser interessante para companhias que têm negócios nos Estados Unidos e França, onde as grandes firmas são reconhecidas.

Em firmas menores, como a própria Blue Numbers, o serviço pode sair por um terço ou até metade. “E o serviço é igualmente bom, pois seguimos as melhores práticas e temos pessoas oriundas das maiores firmas”, explica.



Empresas ignoram lei sobre auditoria externa - 13 de Junho de 2012 - Brasil Econômico - Juliana Garçon

02 setembro 2010

É isto mesmo?

As vezes lemos certos textos e ficamos com a impressão “será que é isto mesmo?”. Lendo o texto a seguir, publicado no Jornal do Commercio, surgiu está pergunta. Primeiro o texto:

Muitas empresas tiveram uma grande valorização de seus ativos intangíveis, como marca, patentes, embalagens, procedimentos e franquias, principalmente após a entrada em vigor da Lei 11.638 (IFRS). As regras revisadas e emitidas pelo Comitê de Normas Internacional de Contabilidade (IASB) exigem que novas áreas sejam mensuradas a valor justo e dão origem a novos desafios aos avaliadores.

Será que a Lei provocou isto mesmo?

15 dezembro 2009

Impacto da Lei nos escritórios

A Lei das S/A no Brasil sofreu diversas alterações introduzidas pela Lei 11638/07. Essas alterações refletem diretamente nas atividades desenvolvidas pelos profissionais contábeis que executam e são responsáveis pela escrituração contábil das empresas. Este estudo tem por objetivo identificar e analisar as percepções dos proprietários de organizações de serviços contábeis do Estado de Santa Catarina sobre as alterações na Lei (...) Os resultados da pesquisa demonstraram que na opinião e entendimento dos respondentes as recentes alterações na Lei 6404/76 têm significativos reflexo sobre as atividades desenvolvidas pelas organizações de serviços contábeis de Santa Catarina.


As Alterações da Lei das SA sob a ótica dos proprietários de organizações de serviços contábeis do Estado de Santa Catarina - Silene Rengel (URB), Jacqueline Veneroso Alves da Cunha (UFMG) e Carlos Eduardo Facin Lavarda (URB)

24 maio 2009

IR e Lei 11638

A pouco mais de um mês do prazo, companhias e contadores pedem prorrogação do limite de entrega

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo para entrega do imposto de renda das empresas, a Receita Federal ainda não divulgou em seu site o formulário para preenchimento da Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ). Empresas e escritórios de contabilidade começam a ficar preocupados com o pouco tempo que terão para preencher e enviar as declarações, já que o limite para entrega se encerra em 30 de junho.

Procurada, a Receita Federal informou que não tem previsão para colocar o programa gerador da DIPJ em seu site e que não está prevista a prorrogação do prazo - um pedido feito pelas companhias. Também não quis comentar as críticas a respeito do atraso.

“Na prática, as empresas terão menos de 30 dias úteis para preencher o formulário e enviar a declaração. Com as alterações constantes na legislação, o contribuinte pessoa jurídica acaba prejudicado com o prazo apertado”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o sindicato das empresas de serviços contábeis de São Paulo.

Há duas semanas, a entidade encaminhou um ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo. “Vamos reiterar o pedido esta semana para que as empresas tenham 60 dias para preencher a declaração, como ocorreu com o IR das pessoas físicas”, diz Chapina.

Um dos prováveis motivos do atraso na divulgação do programa da DIPJ é a mudança na contabilidade das empresas, em razão da Lei 11.638. A nova lei das S/A, como vem sendo chamada, tem o objetivo de fazer com que as empresas brasileiras de adaptem às regras contábeis internacionais. Ela propôs, entre outros pontos, o Regime Tributário Transitório (RTT), que permite às empresas, até 2010, optar entre continuar no sistema de cálculo atual ou adotar os novos métodos. As mudanças na lei estariam atrasando o trabalho dos técnicos da Receita.

“Houve mudanças no cenário da contabilidade das empresas. E o mais preocupante é que a equipe técnica da Receita não está sendo ágil. As empresas é que terão de correr contra o tempo”, diz Sergio Kubiak, sócio da área tributária da consultoria Terco Grant Thornton.

Kubiak recomenda que as empresas façam um “rascunho” do balanço deste ano tendo como base o formulário da DIPJ de 2008. “O programa da DIPJ 2009 trará alterações no preenchimento, mas boa parte das fichas contábeis, como ativos e passivos e investimentos não devem sofrer mudanças. O contribuinte pessoa jurídica pode antecipar o preenchimento antes da liberação do formulário deste ano”, diz.

MULTA

Outra possibilidade é entregar uma declaração retificadora após o término do prazo para entrega, caso as empresas não tenham tempo hábil para preencher a DIPJ. A multa mínima por atraso na é de R$ 500 e pode chegar a 20% sobre o imposto informado na declaração.

Receita atrasa programa do IR das empresas
Andrea Vialli
O Estado de São Paulo - 23/5/2009

17 abril 2009

Fisco e Normas Contábeis

Fisco ainda assombra balanços
Valor Econômico - 17/4/2009

A safra dos balanços de 2008 terminou e as esperadas baixas contábeis que seriam motivadas pela crise não ocorreram. Havia grande expectativa de que as companhias corrigiriam para baixo o valor dos ativos comprados durante o cenário de exuberância e que embutiam perspectivas bem mais otimistas do que as atuais. Mas o ajuste não veio nem na proporção e nem na frequência esperadas.

Essa aposta estava calcada na estreia de uma das principais regras da contabilidade internacional, que passou a valer aqui com a nova legislação contábil: o teste de recuperabilidade ou "impairment".

Desde o balanço anual de 2008, as empresas estão no caminho do padrão internacional IFRS, que deve ser alcançado em 2010. Por isso, têm que testar o valor de registro de seus ativos.

O medo da Receita Federal explica a frustração da aposta para essa temporada. Mais uma vez, questões fiscais podem estar poluindo a qualidade dos balanços, influenciando o otimismo ou pessimismo das empresas.

Desde o começo, o processo de harmonização contábil brasileiro está envolto num esforço pela neutralidade fiscal. Foi um acordo de cavalheiros com essa finalidade entre Fisco e companhias abertas que permitiu que o Brasil entrasse na rota de adoção do IFRS.

Mas as empresas nunca estiveram completamente confortáveis com essa promessa. Nem mesmo a Medida Provisória 449, que criou o Regime Tributário Transitório (RTT), com vigência para 2008 e 2009, trouxe conforto. Pelo menos, não para todos os assuntos.

De forma simplificada, a MP garante que, na hora de calcular o imposto de renda e a contribuição social, as companhias irão desfazer todos os ajustes trazidos pela aplicação da nova legislação contábil (Lei 11.638) no balanço. A MP assegurou os anos de 2008 e 2009, enquanto a Receita trabalharia na criação de um regime fiscal definitivo. Consultada, a Receita não quis comentar o assunto.

O que pode ter afetado a disposição das companhias de corrigir o valor de seus ativos e ajustá-los ao cenário de crise é o benefício fiscal existente no ágio das aquisições. A regra atual da Receita permite que 34% desse valor seja revertido em economia fiscal, para ser aproveitada num intervalo entre cinco e dez anos.

O problema é que o RTT vale por dois anos, enquanto o benefício fiscal deve ser utilizado num prazo bem maior. Assim, para essa questão, o futuro ainda parece incerto. O tema está longe do consenso. Mas há mais sinais de alertas do que garantia da neutralidade na voz dos especialistas.

Sérgio Kubiaki, especialista em tributação da Terco Grant Thorton, explica que a preocupação se deve à diferença de prazos entre o período de aproveitamento fiscal do ágio - de cinco a dez anos - e a vigência do RTT, de apenas dois anos. "Qualquer um que diga saber o que virá para 2010 com certeza corre risco de errar", completa André Ferreira, sócio da auditoria da Terco.

Na opinião de Kubiak, a baixa contábil do ágio poderia colocar em risco as economias tributárias a partir de 2010. "Os anos de 2008 e 2009 estão garantidos pelo RTT, mas daí para frente depende de como vai ficar a regra."

Embora os auditores continuem enfatizando que o balanço deva espelhar a realidade econômica do negócio e não o planejamento fiscal da empresa, essa separação ainda não está completa. "Não é com a Receita que a companhia tem que se preocupar para decidir se tem baixa contábil ou não para fazer", enfatiza Sérgio Citeroni, sócio da Ernst & Young. Mesmo assim, admite a existência de sinais de preocupação com esse assunto.

De forma simplificada, o ágio que dá direito a economia fiscal era calculado pela diferença entre o valor da aquisição da companhia e seu valor patrimonial. Esse saldo fica alocado numa conta do balanço chamada ativo intangível porque significa a expectativa de rentabilidade futura que será obtida com o bem. É justamente a crença em lucros futuros que dava o direito ao benefício tributário. Mas é também ela que guarda as gorduras nos preços dos ativos acumuladas nos últimos anos de euforia, antes da crise financeira.

Pelo teste de recuperabilidade, caso a companhia não encontrasse valor igual ou maior que o de seus registros para um ativo, teria que lançar no resultado a deterioração do bem - e explicar todos os seus motivos.

O valor de um ativo está na sua capacidade de gerar lucro no futuro próximo pelo uso ou pela venda. Caso nenhuma dessas expectativas seja igual ou maior que o montante descrito no balanço, há necessidade da baixa contábil.

Os especialistas acreditam que ao afirmar que o ágio perdeu valor - porque a expectativa de lucros futuros acabou ou diminuiu - a empresa pode levar a Receita a pensar em rever o benefício fiscal que esse ativo dava direito.

O receio deste pensamento pode ter contribuído na decisão da Perdigão de não baixar o ágio da Eleva, adquirida em janeiro de 2008. A companhia tem um saldo de ágio de R$ 1,5 bilhão, o que lhe proporcionará economia fiscal total da ordem de R$ 500 milhões, a ser aproveitada nos próximos dez anos. Em junho, a empresa havia feito a baixa integral desse ágio, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a reversão dessa medida. A companhia não quis comentar o assunto.

Como o tema está distante do consenso, a Vale do Rio Doce, ao anunciar a baixa de R$ 2,4 bilhões do valor da Inco, afirmou que seu benefício fiscal estava garantido.

Alexsandro Broedel, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), vê espaço para discussão. Para ele, o debate nem depende do fim do RTT.

Segundo ele, a regra tributária dá direito à economia sobre o ágio de expectativa de rentabilidade futura real e fundamentada. Ao fazer uma baixa contábil e justificar a perda de valor do ativo e, portanto, do ágio, a companhia pode fornecer argumentos à Receita sobre o fim do motivo do benefício fiscal.

Ferreira, da Terco, explica que a nova contabilidade oferecerá muito mais
informações sobre as companhias, o que poderá estimular a Receita a fazer algumas harmonizações com as regras definitivas.

16 abril 2009

Lei e Tributação

Novo regime traz dúvidas a investidores
Gazeta Mercantil – 16/4/2009

São Paulo, 16 de Abril de 2009 - A Medida Provisória 449, que veio para facilitar a relação do Brasil com o mercado internacional, trouxe o Regime de Tributação Transitória (RTT), com o objetivo esclarecer dúvidas contábeis. No entanto, o que era para elucidar, criou mais incertezas. Especialistas estão receosos e não sabem qual deve ser o valor do patrimônio líquido (PL) das empresas para calcular o ágio (valor pago em um investimento sobre o preço das ações da empresa investida), que em fusões representa a possibilidade de ganhos futuros, como aproveitá-lo na redução de impostos. Segundo a MP, por ser transitória, a empresa pode optar entre calcular pela velha ou pela nova forma. "Isto gera uma insegurança jurídica, principalmente com relação a fusões e aquisições", afirma Ricardo Borlan, do Lefosse, que opera no Brasil em parceria com a banca internacional Linklaters.

De acordo com o advogado, o artigo 16 desta MP modifica os critérios contábeis, mas como é um regime transitório, as empresas têm até o ano que vem para se atualizar (quando deve entrar em vigor). "Há uma dúvida: se deve fazer a adaptação aos cálculos agora ou deixar para depois e correr o risco de sofrer autuações da Receita Federal, por exemplo."

O principal problema é que ao calcular pela nova regra há uma oscilação do valor do patrimônio líquido da empresa - que é feito com o valor de mercado atualizado - e o ágio também pode variar. E caso o investidor queira lançar o resultado como uma despesa ou uma rentabilidade futura, quando incorporar a empresa, o ágio se tornará um ativo intangível. "Antes (da nova regra) o valor do PL poderia ser, por exemplo, de acordo com a base histórica da empresa e o ágio, lançado como lucro futuro, seria amortizado. Por isso, há vantagens em seguir a velha regra, mas corre-se o risco de autuações", diz Borlan.

A advogada Silvania Tognetti, do Barbosa, Müssnich e Aragão, também considera que há dúvidas quanto ao valor do patrimônio líquido da empresa. "Se o investidor jogar o ágio como lucro futuro, calculado com base no valor de mercado e a empresa se desvalorizar, o tributo que foi cobrado em cima do alto valor poderá não ser compensado no futuro (redução de imposto)", explica. E seu questionamento vai além. Para Silvania, a lei é necessária a medida que adapta as normas contábeis ao padrão internacional. "Antes um estrangeiro não sabia como investir no Brasil, porque não conhecia as regras contábeis, algo que só brasileiro entende", analisa. Porém, ela diz que não pode atrelar essa nova regra à área tributária. "O tributo deveria ser cobrado em cima de um acréscimo do ganho da empresa e não em relação à expectativa de lucro", complementa.

Atualização imediata
Para Ricardo Borlan, os mais conservadores estão optando por se atualizar agora. "Hoje, com a MP, deixar para calcular o ágio com base nas normas antigas é algo nebuloso. Mas há como provar que o texto da medida apresenta falhas técnicas", afirma. "O fato é que estamos em uma situação híbrida e ninguém ainda esclareceu estas dúvidas, que acontecem também em todos os casos em que envolvam o patrimônio líquido da empresa", ressalta Silvania.

No entanto, Mario Junqueira Franco Junior, do Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores, garante que a situação não muda e que não há motivos para não optar pelas velhas regras de contabilidade. "A legislação tributária ainda prevalece sobre a RTT, conforme a Lei das S.As.. Se a pessoa jurídica optar por levar o ágio como uma rentabilidade futura, pode ainda ser amortizado", esclarece o advogado.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 18)(Fernanda Bompan)

03 abril 2009

Valor recuperável e Cesp

Valor recuperável dá novo fôlego às ações da Cesp
Gazeta Mercantil - 3/4/2009

São Paulo, 3 de Abril de 2009 - O demonstrativo financeiro de 2008 da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) é um dos melhores exemplos até agora da dualidade que a adoção dos padrões contábeis definidos pela lei 11.638 pode trazer às empresas de capital aberto. Apesar de a companhia ter divulgado um prejuízo de R$ 2,35 bilhões por conta dos ajustes de contabilidade, a resposta do mercado acionário foi a valorização de seus papéis, com alta superior a 7% no pregão seguinte.

Não fossem os ajustes, as operações se manteriam lucrativas, com um avanço de 13,5% da receita e de 12% na geração de caixa, para R$ 1,63 bilhão. Mas não é que o mercado tenha sido tão compreensível assim com o ajuste. Acontece que, também por conta das novas regras de contabilidade, a Cesp exibiu um novo fôlego para a briga de renovação das concessões que opera.

"O resultado operacional ficou dentro das expectativas, mas o que animou o mercado foi a avaliação do valor recuperável dos ativos", afirma Luciana Pazos, analista da Gradual Corretora. Agora, cada usina passa a ter seu valor econômico individual, como unidades de negócios segmentadas e que não afetam uma à outra (positiva ou negativamente). Nesta avaliação, das seis usinas da Cesp, somente a Porto Primavera fica com as contas no vermelho - o que explica justamente o prejuízo contábil final.

"A empresa mostrou um valor de R$ 9,54 bilhões de recuperação dos demais ativos, que deu ao investidor uma percepção de minimização dos riscos de não renovação das concessões. Ou seja, se a companhia devolver os ativos para a União, terá esta remuneração", explica Luciana, ressaltando entretanto que a Cesp não explicitou que taxa de desconto aplicou nessas contas.

O montante daria um valuation de R$ 38 por ação, segundo a equipe da corretora Bradesco - bem melhor que os cerca de R$ 13 em que o papel é negociado atualmente. Nas contas da Ativa Corretora, o valor justo seria de R$ 43 por ação, após o desconto das dívidas. A equipe da Ativa ressalta que a Cesp ainda apresenta alta exposição à variação cambial - 40% de suas dívidas estão em moeda estrangeira, sem hedge. Com o cenário, a corretora Merrill Lynch reiterou a recomendação de compra aos papéis, com preço-alvo de R$ 25 por ação, enquanto as demais corretoras estão revendo suas recomendações.

O prejuízo contábil já impacta de imediato a distribuição de dividendos. Mas segundo analistas, o grande apelo da ação continua sendo a expectativa de privatização - quanto mais perto do vencimento das concessões operadas pela Cesp, que se dará em 2015, maior a possibilidade de um desfecho positivo. "O governo pode ficar encorajado com o novo valuation por ação", diz um analista.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Maria Luíza Filgueiras)

24 março 2009

Lei 11638 e Tributação

As novas normas contábeis e a MP nº 449
Valor Econômico - 23/3/2009

A novela brasileira da adoção de regras mundiais de contabilidade já dura nove anos e está longe de terminar. Em novembro de 2000, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou à Câmara dos Deputados uma proposta de adequação das regras contábeis brasileiras aos padrões internacionais. O projeto, voltado às modificações da Lei nº 6.404, de 1976, foi protocolado sob o número 3.741. Após sete anos de ajustes e emendas, o que era um projeto foi transformado em lei e, em 28 de dezembro de 2007 o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 11.638.

Por mais pertinentes que possam ser as críticas aos padrões internacionais de contabilidade, as novas disposições possuíam o mérito de alinhar as demonstrações contábeis das empresas brasileiras às exigências de um mundo globalizado. Além disso, outra qualidade do novo texto encontrava-se no estabelecimento de uma neutralidade das normas jurídicas de natureza contábil relativamente às normas de natureza tributária. A nova redação dada aos parágrafos 2º e 7º do artigo 177 da Lei nº 6.404 assegurava que, em princípio, aquelas mudanças não produziriam efeitos tributários. Com isso, o novo diploma legal resgatava o papel das ciências contábeis, ao mesmo tempo em que mantinha os fundamentos do direito tributário. Dessa forma, os registros contábeis passariam a retratar a essência econômica dos negócios jurídicos, ao mesmo tempo em que os ajustes em livros acessórios retratariam, para fins tributários, a natureza jurídica desses negócios.

No entanto, isso tudo caiu por terra com a edição da Medida Provisória nº 449, em 3 de dezembro de 2008. Inconformada, a Receita Federal do Brasil arquitetou a modificação do parágrafo 2º e a revogação do parágrafo 7º do artigo 177. Ao proceder dessa forma, o fisco acabou com a neutralidade atribuída à Lei nº 6.404 com a redação que lhe foi dada com a Lei nº 11.638. Em seu lugar, foi instituído um regime tributário de transição que apregoa uma neutralidade transitória e aparente da carga tributária e não mais das normas contábeis. Ironicamente, a medida resguardou ao contribuinte o direito de optar pela nova modalidade, a qual lhe garante que a carga tributária devida por sua empresa não será maior do que já é. A outra alternativa, que está sendo apresentada às empresas, é a de adotar os novos métodos e critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638, os quais, tudo indica, ocasionarão aumento da carga tributária. Frise-se que essa situação, na verdade, não passa de uma suposição, pois o contribuinte não terá tempo hábil para analisar adequadamente sua situação frente a cada uma das alternativas. Logo, não haverá opção consciente.

E o pior, até agora o debate em torno da adoção dos padrões internacionais de contabilidade vinha sendo feito no âmbito das grandes corporações. A neutralidade das normas contábeis eximia as demais empresas das implicações resultantes do novo modelo. Por esse motivo, um grande número de empresas estava alheia a essas modificações. Entretanto, a revogação do parágrafo 7º e a nova redação dada ao parágrafo 2º restabeleceu os efeitos tributários das normas contábeis. Por força do inciso XI do artigo 67 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, o lucro líquido do exercício deve ser apurado de acordo com o previsto pela Lei mº 6.404, agora com a redação dada pela Lei nº 11.638. Isso significa que todas as empresas optantes pelo lucro real - qualquer que seja seu porte ou seu revestimento societário - estão sujeitas a um aumento em sua carga tributária. Em certas situações, face às omissões do Código Civil, isso também acontecerá com as empresas optantes pelo lucro presumido. O que é grave é que a maioria dessas empresas sequer sabe disso. Não estão atentas para o fato de que a Medida Provisória nº 449 obrigou-as a "optar" pelo regime tributário de transição, do contrário terão que arcar com mais tributos.

A rigor, o regime tributário de transição se assemelha a uma tentativa cômoda do fisco de postergar sua adaptação ao novo modelo para 2010, ou para as calendas gregas. Tentativa atabalhoada porque fez isso suprimindo os dispositivos que corporificavam o espírito da Lei nº 11.638 de neutralidade das normas contábeis - transferindo o caos para o meio empresarial.

E é aqui que se constata que, também no âmbito da produção das leis, é possível desmanchar com os pés aquilo que foi construído com as mãos ao longo de sete anos. É certo que, se não suprimidas pelo Congresso Nacional, as modificações da Medida Provisória nº 449 importarão em um aumento da carga tributária das empresas. Se isso ocorrer, os dispositivos da norma responsáveis por essa elevação serão considerados inconstitucionais, já que essa medida provisória não foi convertida em lei antes de 31 de dezembro de 2008, ferindo, assim, o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Federal de 1988, que determina que uma medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos incisos I, II, IV e V do artigo 153 e no inciso II do artigo 154, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.

Atílio Dengo é advogado tributarista, doutor em direito e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul

22 março 2009

Benefícios da Lei 11638

Um leitor pergunta,

“GOSTARÍA DE SABER DE UMA FORMA CLARA NUM ASPECTO AMPLO DA SITUAÇÃO, QUAL É REALMENTE O BENEFÍCIO DESTA LEI 11638/07.”

Existem controvérsias, mas um primeiro benefício claro é a modernização na contabilidade brasileira. Um exemplo disto é a substituição da DOAR pela DFC. A DFC já deveria ter sido adotada no País há anos. Um segundo aspecto é a questão da normatização contábil no Brasil, com o reconhecimento do CPC e a adoção das normas internacionais de contabilidade. Este aspecto é mais controverso que o anterior, apesar da maioria dos pesquisadores brasileiros serem favorável a adoção das normas do Iasb.

Mas não podemos confundir a postagem onde foi colocada a pergunta (aqui), pois existe ali uma ironia: como toda lei, existe um processo de transferência de riqueza. No caso, a implantação da Lei trouxe um benefício para as empresas de auditoria. Mas quem está pagando por isto? As empresas que precisam se adequar a nova norma.

04 março 2009

Lei 11638


(...) Com respeito à manutenção dos lucros acumulados ou a sua destinação obrigatória como integralização de capital ou distribuição como dividendos, a adoção da Lei nº 11.638, alterada pela Medida Provisória nº 449, será resolvida caso a caso, isto é, em função da relação existente entre os sócios - mesmo com o item 115 da Orientação nº 2 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Entendemos que, se em uma sociedade limitada, ainda que caracterizada como de grande porte, há total harmonia entre os sócios, de modo que a decisão de reter os lucros acumulados, seja por qual motivo for (reinvestimento, reserva para eventuais efeitos da crise econômica etc.) não cause disputa entre eles, não há que ser seguida a exigência legal de extinção da conta "lucros acumulados", pois os direitos dos sócios à decisão sobre os lucros e à distribuição de dividendos estão protegidos, em especial se houver deliberação assinada por sócios que detenham a totalidade do capital social. Ao contrário, se mesmo em uma sociedade limitada, ainda que de apenas dois sócios, houver, por parte de um deles, especialmente o minoritário, expectativa no recebimento de dividendos, a reunião deles deverá decidir sobre a destinação da conta "lucros acumulados", sendo tal conta extinta quando do encerramento do balanço.

As empresas limitadas e as novas alterações na Lei das S.A - Valor Econômico - 4/3/2009 - Edison C. Fernandes

03 março 2009

Conseqüência da IFRS


IFRS pode desenquadrar debêntures

25/2/2009 - Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Silvia Rosa)
Gazeta Mercantil

São Paulo, 25 de Fevereiro de 2009 - As alterações dos indicadores financeiros das empresas por conta da adequação às regras do padrão contábil internacional - International Financial Reporting Standards (IFRS) - poderão levar ao desenquadramento de algumas cláusulas contratuais, chamadas de covenants, relativas a limitadores de endividamento nos contratos de emissões de dívida como debêntures, notas promissórias ou empréstimos sindicalizados.

Segundo a presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de (Apimec), Lucy Aparecida de Sousa, algumas mudanças contábeis com a adoção do IFRS, como a contabilização de instrumentos financeiros, incluindo derivativos, e alterações na reserva de reavaliação de ativos imobilizados, podem impactar no valor do passivo e patrimônio líquido das empresas. "Alguns contratos de debêntures, por exemplo, colocam um compromisso de limite de alavancagem da empresa de três vezes o patrimônio. Com as mudanças contábeis pode haver um desenquadramento desses limites, devendo haver um acordo particular entre as partes para sua renegociação", diz.

Segundo o diretor de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Eliseu Martins, essa renegociação não cabe à autarquia e deve ser realizada entre investidores e empresas. O diretor da Pentágono DTVM - que atua como agente fiduciário - Maurício Ribeiro afirma que, na maioria das escrituras de emissões de debêntures, há algumas cláusulas que estabelecem que em casos de eventual desenquadramento dos convenants, os investidores podem pedir o vencimento antecipado dos papéis. Nesse caso, o agente fiduciário pode convocar uma assembléia para renegociar novos limites de alavancagem, que variam para cada setor. (...)

02 março 2009

Lei 11638 e Imposto

Alterações da lei 11.638 podem refletir no caixa

2 de Março de 2009 - Com o agravamento da situação econômica mundial, a precisão do planejamento financeiro das empresas assume um papel ainda mais relevante - e se torna também mais complexo. Assim como nas demais áreas das empresas, no planejamento fiscal a palavra de ordem é evitar tudo o que tenha impacto tributário imediato. Em outras palavras: para enfrentar a crise, é preciso aliviar o fluxo de caixa e cortar custos das empresas.

Neste sentido, a Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro de 2008 pelo Governo Federal, foi muito bem-vinda. Para assegurar a necessária neutralidade fiscal dos ajustes provocados pela nova Lei das SAs (Lei nº 11.638/07), a MP instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT), que permite às empresas optar entre continuar no sistema de cálculo atual ou adotar os novos métodos.

Como já era esperado, a MP não trouxe aumento de imposto para as organizações. Mas, dependendo da forma como os ajustes forem feitos, principalmente na fase de transição de um sistema de cálculo para o outro, as empresas podem ter impactos tributários significativos. Todas as possibilidades de reduzir ou postergar desembolsos têm de ser avaliadas.

É importante relembrar que o conjunto de normas que começa a ser construído pela lei 11.638 e pelos novos pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visa harmonizar as demonstrações financeiras adotadas no Brasil ao padrão internacional, conhecido como IFRS (International Financial Reporting Standards). É neste sentido que as novas regras podem afetar a demonstração de resultados das empresas e a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entre as questões mais complexas do novo sistema, estão aquelas que envolvem a avaliação dos ativos das empresas, uma vez que a nova legislação introduz o critério de mensuração de ativos e passivos de longo prazo com base no valor presente e o conceito de valor justo para certos ativos.

A opção ou não pelo RTT não tem repercussão sobre os valores registrados no ajuste de avaliação patrimonial, que decorrem da avaliação de ativos a valor justo, mas pode provocar impacto para empresas com ativos trazidos a valor presente que sejam superiores aos passivos. Isso porque, ao descontar os juros futuros dos recebíveis de longo prazo, haverá uma redução patrimonial temporária. O inverso também pode ocorrer, no caso de companhias com valores a pagar.

Outro ponto importante diz respeito à criação do critério de valor recuperável dos ativos, que pode resultar no lançamento de ajustes que reduzirão contas do ativo. Com isso, as alterações podem repercutir na apuração do PIS e da Cofins não cumulativos, uma vez que a lei admite créditos referentes à depreciação dos bens do ativo imobilizado.

Há diversas outras mudanças nas normas contábeis que devem ser consideradas no momento de optar ou não pelo RTT, como, por exemplo, a contabilização de investimentos, no que diz respeito ao método da equivalência patrimonial e a amortização fiscal do ágio decorrente da expectativa de rentabilidade futura nas aquisições seguidas de incorporações.

A forma de reconhecer os resultados de investimentos em controladas e coligadas no exterior, no balanço das controladoras no Brasil, também sofreu mudanças que podem ter impacto significativo. Em alguns casos, desconsidera-se a existência da subsidiária e o registro das suas transações é feito no balanço da controladora.

Como o prazo para formalizar a opção pelo RTT se estende até a entrega da declaração do IR do ano-calendário 2008 - normalmente até o final de Junho -, ainda há tempo suficiente para uma análise profunda da situação da empresa dentro do novo cenário criado pela MP 449. No entanto, a recomendação é que esta análise seja feita o mais breve possível, pois requer um estudo de todos os pronunciamentos contábeis emitidos até agora pelo CPC e a avaliação do correspondente impacto da MP 449.

Apesar do objetivo de neutralidade fiscal, a MP pode trazer surpresas. É o caso de empresas que têm incentivos fiscais na forma de subvenção para investimento, que agora devem ser lançados no resultado como receita. Para que esta receita não seja tributada pelo IR e pela CSLL, é preciso destinar a parcela do lucro correspondente a esta receita para uma conta de reserva de incentivo fiscal, criada pela nova lei. Porém, empresas que têm prejuízo contábil, mas que tem IR a pagar, poderão ter um impacto no cálculo do imposto, devido à impossibilidade de fazer a destinação prevista na lei, por não ter lucros. O tema tem gerado discussão. A limitação estaria em desacordo com o objetivo de neutralidade da MP. O fato é que, dependendo da relevância dos ajustes contábeis decorrentes da lei 11.638, os impactos tributários podem ser significativos.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Pedro Anders - Sócio da KPMG no Brasil na área de impostos)

16 fevereiro 2009

Assembleias da Lei 11638

Assembleias à vista
13/2/2009 - Valor Econômico

A agenda da temporada de assembleias gerais deste ano será ainda mais desafiadora para os acionistas. A concentração da publicação dos balanços de 2008 no mês de março, limite do prazo legal, por conta dos trabalhos com a adaptação à nova lei contábil provocará uma concentração maior dos encontros. Os resultados completos precisam estar à disposição 30 dias antes do encontro, conforme determina a Lei das Sociedades por Ações, já que sua aprovação é tema da reunião. Sem isso, o encontro não pode acontecer.

Para contrabalançar esse cenário de agenda previsivelmente agitada, os investidores contam com uma melhora no ambiente de realização das assembleias. Diversos movimentos convergem ao objetivo principal de estimular e facilitar a participação dos investidores nesses encontros.

Sem eles, o ano seria um marco em confusão, já que a legislação societária obriga a realização dessas reuniões na sede social da empresa - não interessa se é na Zona Franca de Manaus, a milhares de quilômetros do centro financeiro do país - e com a presença física para que o voto tenha validade. Ou seja, se o acionista não vai, um procurador precisa ir para votar por ele.

Hoje, mais de cem companhias abertas - aproximadamente 25% do mercado brasileiro - possuem apenas ações ordinárias (com direito a voto), ampliando a necessidade da participação dos acionistas, inclusive minoritários, na aprovação dos assuntos. Pouco menos de um terço dessas não tem a figura de um controlador clássico, com 51% das ações, o que amplia os poderes dos demais.

Com esses dados, fica fácil entender o crescimento do empenho das companhias em melhorar as informações a respeito da pauta dos encontros, produzindo manuais com os assuntos detalhados, propostas justificadas e ainda com o modelo da procuração de voto já pronto.

Até 2007, praticamente só a Lojas Renner oferecia esse material para distribuir aos acionistas, mas em 2008 a prática ganhou adesões. Itaú e sua holding Itaúsa, Perdigão, ALL Logística, Embraer, CPFL e Paranapanema estão entre as que fizeram manuais para participação dos acionistas nas assembleias gerais do ano passado.

A expectativa é que pelo menos as companhias que no ano passado já apresentaram manuais mais robustos continuem a fazer isso neste ano. Embora a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já tenha sinalizado claramente que vai tornar esse procedimento obrigatório, com uma instrução que deve ser emitida em 2009, ainda é uma incógnita se muitas empresas vão aderir ao movimento.

Além das companhias, diversos agentes de mercado trabalharam com a meta de simplificar o exercício dos votos. Uma das principais mudanças é a desburocratização do processo.

A CVM emitiu um parecer, em meados do ano passado, esclarecendo que diversas burocracias solicitadas para o voto por procuração não são obrigatórias e, portanto, absolutamente dispensáveis. Ficou claro que não é necessário reconhecimento de firma em procurações, nem a consularização de documentos, quando se trata de voto de acionista estrangeiro.

A liberação dos acionistas desse compromisso não precisa ser prevista em estatuto, basta que a companhia informe publicamente, assim todos seguirão o mesmo procedimento.

Será a primeira temporada de assembleias com o entendimento da CVM vigente. Junto com ele, tornou-se possível o uso de procuração eletrônica com assinatura digital - dispensando a movimentação física do investidor.

Há mais avanços ainda garantidos pelo uso da tecnologia a favor dos encontros de acionistas. A BM&FBovespa inaugura já para essa temporada um sistema que facilita a obtenção pelo acionista de seu certificado de propriedade de ações - necessário para garantir quantos votos possui. Antes, a obtenção desse documento, além do deslocamento físico, demandava uma espera de aproximadamente 15 dias durante o auge da agenda de assembleias.

Agora, o certificado pode ser solicitado à corretora, que emite um comprovante digital em minutos. A adoção desse sistema atende pedido da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). "Olhamos a temporada passada e pensamos em coisas simples que poderiam evoluir e melhora a vida do acionista", disse Edison Garcia, superintendente da associação.

Tecnologia, aliás, é a palavra de ordem quando o assunto é facilidade para os acionistas. Com o posicionamento da CVM, emitido após consulta feita pela empresa especializada em serviços de relações com investidores MZ Consult, a companhia lançou sua plataforma Assembleias Online.

Como o próprio nome já diz, a empresa que contratar esse serviço permitirá que o acionista consiga, de posse de uma assinatura digital certificada, acessar o manual do encontro e emitir seu voto num único ambiente. Há serviços opcionais que poderão ou não estar disponíveis, como transmissão on-line da reunião e ainda um blog para os investidores discutirem os temas do encontro, antes de sua realização. A facilidade inclui a contratação dos serviços de procuração, eliminando essa preocupação do acionista.

Na esteira do lançamento, já aparece a concorrência, ampliando a oferta da ferramenta. A empresa de serviços financeiros Firb também colocou na praça produto semelhante. "Mais do que facilitar a vida ao evitar a necessidade presencial, representa a possibilidade de o acionista votar quando quiser, até às dez horas da noite, de sua casa, se quiser", disse Arleu Anhalt, presidente da empresa.

Rodolfo Zabisky, fundador da MZ Consult, embora otimista com o Assembleias Online, acredita que este não será o grande ano de adoção. Espera que entre 15 e 20 empresas adotem sua plataforma. Por enquanto, apenas Bematech e Totvs tomaram essa decisão.

O presidente da Bematech, Marcel Malczewski, disse que o motivo da adoção da tecnologia é "bem simples": quer ampliar o quórum de suas assembleias. O grupo de acionistas fundadores, mais os investidores que entraram antes da abertura de capital e o BNDES possuem 51% das ações. Na reunião anual do ano passado, os investidores presentem somaram 57%, o que significa que apenas os minoritários de mercado que participaram contribuíram apenas com 6% nessa fatia.

No caso da Totvs, segundo José Rogério Luiz, ainda não está certo que a plataforma estará disponível para a assembleia geral deste ano. A decisão de usar o sistema já esta tomada, mas algumas dúvidas sobre as formalidades da adesão não garantem que tudo estará pronto a tempo. "Como temos capital pulverizado, o sistema vai ajudar a conseguir mais votos."

Para Rodrigo Figueiredo Nascimento, advogado do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga, o sistema de assembleias on-line é muito interessante, mas serão necessários alguns anos para que seja amplamente utilizado no país. "Nossa história é de assembleias muito formais e presas ao papel. Vai demorar um tempo para que essa cultura mude."

O teste do voto eletrônico é aguardado no mercado. Pedro Rudge, sócio da gestora de recursos Leblon Equities, diz que está ansioso para ver quais e como as companhias vão se organizar nesse sentido. "Se der certo, o voto eletrônico pode representar uma grande revolução." Já Renato Chaves, ex-diretor da Previ que desenhou o manual de assembleias do fundo de pensão, é mais cético com relação a essa estreia. "Neste primeiro ano não acredito que vamos ver muitas empresas adotando, até agora pelo menos a movimentação não parece forte."

Um palpite dos habitués de assembleias é o de que os quóruns e o ativismo vão aumentar nessa safra. Surtindo o efeito desejado do aumento de informações disponíveis e das facilidades criadas. Vale lembrar que a Associação dos Bancos de Investimento (Anbid) tornou obrigatório, em seu código de autorregulação, que os fundos de ações tenham políticas de voto estabelecidas, o que estimula sua participação nos encontros.

Um dos motivos dessa expectativa é o fato de que muitas empresas não entregaram a performance prevista ou apresentaram problemas inesperados, como elevada exposição cambial.

"A participação deve aumentar, embora os estrangeiros talvez não participem tanto por estarem ocupados com as preocupações relacionadas à crise", avalia Pedro Rudge. "A assembleia é o melhor momento para encontrar todos os administradores, colocar opiniões e pedir explicações sobre controles de risco e alguns problemas que surgiram em meio a crise", completa Rudge.

Chaves também acredita que vai aumentar o ativismo, ou seja, diversos investidores e grupos se comunicando para fazer pleitos ou votações conjuntas. "Tenho visto uma comunicação maior entre os investidores", diz ele.

Outra tendência que os especialistas vislumbram é o aumento de pedidos de instalação de conselhos fiscais por parte de acionistas minoritários. (Colaborou Silvia Fregoni)

Publicação das Fechadas

Legislação & Tributos
TRF derruba liminar e favorece limitadas
13/2/2009 - Valor Econômico

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, suspendeu uma liminar obtida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) que, na prática, impedia que empresas limitadas de grande porte registrassem atos societários nas juntas comerciais sem que tenham publicado seus balanços em jornais. A liminar havia derrubado uma determinação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento que reúne as juntas comerciais do país, que estabelecia que sociedades limitadas de grande porte possam "facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas juntas comerciais". A decisão foi tomada pela desembargadora Regina Helena Costa. A Abio informou que vai recorrer.

O principal argumento da desembargadora para suspender a liminar foi o de que a associação não tem legitimidade para defender interesse público, como alegou no processo. Na decisão, a desembargadora não entrou no mérito da obrigatoriedade de publicação dos balanços pelas limitadas de grande porte, mas declarou que a vigência da liminar poderia resultar em lesão grave e de difícil reparação. A Abio havia argumentado no processo que não tem objetivo econômico com a ação, já que os rendimentos auferidos pelas imprensas oficiais são revertidos integralmente aos cofres públicos dos respectivos Estados. O presidente da associação, Francisco Pedalino Costa, diz que a entidade defende a obrigatoriedade da publicação dos balanços pelas limitadas de grande porte nas imprensas oficiais e na grande imprensa por uma questão de transparência. "Só queremos agir de acordo com a lei", afirma.

A polêmica foi debatida pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao contestar a liminar, que havia sido concedida à Abio pela juíza Maíra Felipe Lourenço, da 25ª Vara Federal Cível da 3ª Região. A AGU argumenta que o DNRC adotou a orientação no sentido da não-obrigatoriedade. Alega também que a Lei nº 6.404, de 1976, deixa claro sobre a obrigação em relação às sociedades anônimas, enquanto para as limitadas não há essa previsão nem no Código Civil e nem na Lei nº 11.638, de 2008 - a chamada nova Lei das S.A. Em vigor desde janeiro, a nova Lei das S.A. é a legislação que equipara as limitadas de grande porte - aquelas que possuem um ativo total superior a R$ 240 milhões ou uma receita bruta anual a R$ 300 milhões - às sociedades anônimas.

Com base na liminar, a Abio já havia comunicado às juntas comerciais brasileiras que todas as sociedades de grande porte são obrigadas a publicar os balanços em diários oficiais e jornais de grande circulação. Para o advogado Renato Berger, diretor técnico do escritório TozziniFreire Advogados, a suspensão da liminar torna ainda menos provável que as juntas exijam a publicação de balanços pelas empresas limitadas de grande porte para que seus atos societários sejam nelas arquivados.

A suspensão da liminar não impactará os trabalhos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O presidente da junta, Valdir Saviolli, afirma que uma dificuldade operacional impede que seja feita a cobrança da publicação dos balanços por limitadas de grande porte que queiram registrar alterações da sociedade na junta. "Não temos em nosso banco de dados elementos para identificar as empresas de grande porte", reclama. "Estamos estudando um meio de reconhecer essas empresas e poder cumprir a lei exigindo a publicação do balanço", diz.

29 janeiro 2009

Publicação das Fechadas

Um artigo interessante sobre a questão da publicação dos balanços das limitadas de grande porte. Achei interessante que a decisão da juíza teve recurso da União. O governo não deveria deixar que as próprias empresas fizessem este recurso? Afinal estaria gastando o dinheiro do contribuinte por algo que é de interesse da sociedade (quem não gostaria de saber o lucro da GM e da Wal-Mart no Brasil?).

A questão apresentada por Zilveti também é interessante. Se uma empresa possui um faturamento um pouco abaixo do limite estabelecido pela lei a prova fica por conta de quem?

O outro ponto interessante do texto é sobre a punição das empresas que não se enquadrarem na lei. O texto completo a seguir:


Publicação de balanço de limitadas provoca dúvidas
Gazeta Mercantil - 29/1/2009

Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo está provocando dúvidas entre empresários e aumentando o movimento nos escritórios de advocacia. A juíza da 25ª Vara Federal Cível da Terceira Região (São Paulo), Maíra Felipe Lourenço, suspendeu entendimento do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que considerava facultativa a publicação de balanço pelas sociedades limitadas. Já a decisão judicial prevê que empresas limitadas de grande porte - ou seja, que tenham ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - terão que seguir as regras contábeis aplicáveis às sociedades anônimas e estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. A União já recorreu e aguarda a apreciação do recurso. Enquanto isso, empresários têm dúvidas. Para especialistas, medida pode atingir, também, limitadas de pequeno porte.

"Até o momento, não existe uma definição clara quanto à obrigatoriedade de publicação de balanços por parte das limitadas de grande porte", afirma a advogada Ana Marta Cattani de Barros Zilveti, do escritório Zilveti e Sanden Advogados. "Temos recebido muitas consultas de clientes sobre essa decisão judicial e ainda está tudo indefinido", comenta a advogada Cristiane Cordeiro von Ellenrieder, do mesmo escritório. As advogadas afirmam que mesmo as empresas que não se enquadram na determinação judicial podem ter problemas na hora de registrar seus atos na Junta Comercial. "A dúvida é saber como é que a Junta vai fazer no caso das limitadas de pequeno porte. Para provar que elas são de pequeno porte terão que apresentar o balanço para a Junta?", questiona Ana Marta Zilveti.

"A Junta Comercial pode pedir a confirmação do faturamento da empresa para saber se ela teria que ter publicado ou não o seu balanço. Mas ainda é cedo para saber como vão fazer", diz a advogada Gyedre de Oliveira, do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados. "Eles (as Juntas Comerciais) devem pedir o balanço para confirmar o faturamento, mas a questão é saber se as juntas terão funcionários suficientes para fazer essa verificação", complementa Gyedre. "O DNRC tinha dado uma orientação clara para as juntas, que estava sendo seguida pelas empresas. Hoje há uma incerteza do que vai prevalecer", comenta o advogado Fábio Ulhoa Coelho.

Recurso

Segundo os advogados, muitos clientes têm procurado seus escritórios com dúvidas sobre a publicação de balanço pelas limitadas e sobre a possibilidade de recorrer à Justiça contra a exigência da publicação do balanço para o registro dos atos na Junta. Mas para a advogada Gyedre, do Souza, Cescon, essa não é uma decisão tão simples. "As empresas têm o direito de contestar judicialmente, mas isso pode não ter efeito prático", diz Gyedre. "Ao exigir a publicação do balanço, a Junta Comercial está cumprindo um ofício do DNRC, que está cumprindo uma decisão judicial. Vai ser difícil para a empresa conseguir uma decisão contra a decisão judicial", comenta a advogada.

Para Gyedre, as empresas devem aguardar o andamento da ação judicial que determinou a publicação do balanço. Caso a decisão seja mantida, as empresas têm até o final de abril para publicarem seus balanços. Para Ulhoa Coelho, as empresas devem dar entrada nos registro dos seus atos societários mesmo sem a publicação do balanço e se a Junta Comercial não der o registro pela falta do balanço a empresa deve recorrer à Justiça. "A decisão judicial não quer dizer que a junta vai exigir a publicação do balanço, apesar do DNRC ter dado uma orientação clara para as juntas", diz o advogado.

Os especialistas comentam que não há uma penalidade contra as sociedades que deixarem de publicar seus balanços. Mas elas podem ter problemas para conseguir financiamentos ou para participar de licitações, por exemplo. "Do ponto de vista social e econômico, é importante a publicação dos balanços. Mas do jurídico, não há essa determinação e esse era o entendimento do DNRC", diz Gyedre.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Gilmara Santos)

20 janeiro 2009

Implantação da IFRS no Brasil

O texto a seguir é um pouco longo, mas está interessante.

Balanço de 2008 traz desafio às empresas
19/1/2009
Valor Econômico

Mais trabalho, com muita hora-extra em casa e no escritório. Assim será a vida dos contadores e auditores das companhias abertas até março. Eles estão dedicados a preparar o balanço anual de 2008, o primeiro de acordo com a nova legislação contábil. Não por acaso já há quem conte com a concentração das divulgações no mês de março. Neste mês, 48 companhias não financeiras atualizaram seus calendários junto à Bovespa e 32 prevêem a publicação dos dados no último mês do prazo legal. Praticamente todas, somente a partir da segunda quinzena de fevereiro.

Ao todo, as companhias terão de incorporar 16 novas regras. Dessas, seis, entre as quais a que trata da aplicação inicial das normas e a que versa sobre instrumentos financeiros, tiveram a versão final divulgada em 18 de dezembro. A que mais está tirando o sono dos profissionais é justamente a de instrumentos financeiros, na qual se encaixam de derivativos exóticos a qualquer recebível.

Se tudo estivesse no lugar certo, a aplicação do novo padrão já traria desafios. Mas, há o tempero da correria, causado pela aprovação da Lei 11.638 no último dia útil de 2007, para vigência a partir do balanço de 2008. As regras tiveram que ser criadas no ano passado, metade do prazo esperado e único, portanto, para companhias e especialistas se prepararem.

Como se não bastasse o volume de normas, é preciso colocar em prática conceitos novos na contabilidade brasileira, em função do início da harmonização com o padrão internacional, conhecido pela sigla IFRS. Em linhas gerais, a mudança faz com que o balanço deixe de ser um acumulado de notas fiscais, que refletiam o custo dos bens e serviços, para ser o relato da situação econômica do negócio, com números que espelham o valor de mercado de bens e contratos. A aderência completa ao padrão internacional será em 2010.

Há de tudo um pouco entre as empresas: aquelas que estão adiantadas e já publicam ou estão preparando o balanço em IFRS, as que previram o tamanho do desafio e começaram a se ajustar desde o início de 2008, e há também aquelas que deixaram para tomar pé da situação nos últimos meses. O discurso dos auditores ameniza o drama, mas nos bastidores sabe-se que há muito por fazer.

"Quem não procurou saber, deve estar apanhando mesmo", acredita Eliseu Martins, diretor da CVM. Ele destacou, porém, que as companhias que quisessem se antecipar à edição das normas nacionais poderiam ter buscado informações nas regras internacionais, pois a autarquia já havia sinalizado que adotaria o que é praticado lá fora. "Algo como 95% do conteúdo das normas ficou dentro do original internacional."

Um dos maiores desafios, sem dúvida, está sendo a adaptação à regra para instrumentos financeiros. Sérgio Citeroni, sócio da Ernst & Young, explica que além da complexidade do próprio tema, que demanda conhecimento em contabilidade e em finanças, há também o fato de que a adequação exige pensar não apenas o passado, para registro, mas o futuro.

A norma de instrumentos determina que as companhias classifiquem suas aplicações em três tipos: ativos para negociação, disponíveis para venda, ou ainda títulos a serem carregados até o vencimento. É essa classificação que determinará se os contratos serão marcados a mercado e em que conta do balanço serão registrados. Só que uma vez estabelecida a classe do instrumento, é preciso respeitá-la, pois há penalidades contábeis para empresas que modificarem a regra no meio do jogo.

A companhia precisa saber exatamente o que tem e seus valores de mercado. "Há um enorme trabalho de inventário primeiro e, depois, de classificação e marcação a mercado", explicou Citeroni. Além disso, é determinante também antever o fluxo de caixa futuro, para saber quais aplicações terão que ser resgatadas em função de planos de investimentos ou sazonalidades. "São questões com as quais as empresas estão se deparando pela primeira vez", completa Gregory Gobetti, da Ernst & Young.

Mesmo para muitos auditores, o tema é novo. Na Ernst & Young, contou Citeroni, além de um levantamento junto aos bancos a respeito dos produtos existentes, os auditores habituados a trabalhar com instituições financeiras foram distribuídos em outras equipes para auxiliar nos procedimentos, pois os bancos já seguem essa regra que será adotada pelas demais empresas neste ano.

Cada firma de auditoria encontrou sua estratégia para lidar com o momento, de muito trabalho, dúvidas e pressões das companhias. Ainda há casos de executivos encontrando só agora compromissos em seus contratos que desconheciam. Tudo isso numa época em que o trabalho já é tradicionalmente grande, para coletar as informações do balanço anual.

Não é sem motivo, portanto, que a KPMG aumentou em 25% os recursos disponíveis na área de auditoria para essa safra, tanto em pessoal como em infra-estrutura, contou o presidente da firma, Pedro Melo. Na PricewaterhouseCoopers (PwC), mais de mil funcionários passaram por treinamentos que variam de 30 a 100 horas.

"É de se admitir alguma postergação nos prazos usuais das empresas diante desse cenário. São regras complexas, as pessoas têm dificuldades naturais e o tema requer entendimento adequado", diz Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte . Ele não acredita que haverá grande número de atrasos, ou seja, de companhias que publicarão os dados depois de março.

Na opinião de Fábio Cajazeira, sócio da PwC, as turbulências dessa safra de balanços foram atenuadas pela decisão da CVM de não exigir que as companhias apresentem os balanços comparativos de 2007 integralmente ajustados à lei. As companhias podem optar por tratar das mudanças principais em nota explicativa.

Segundo Olivetti, da Deloitte, outra regra que está aumentando muito o volume de trabalho para algumas companhias é a que trata da conversão dos balanços de filiais e subsidiárias internacionais e da moeda funcional - moeda principal da atividade da companhia. Porém, a questão atinge número reduzido de companhias. O tema é complexo pois envolve registro de empresas fora do Brasil e ainda a coleta adequada das informações necessárias.

"Nós já havíamos comunicado à Abrasca [Associação Brasileira das Companhias Abertas] e ao Ibracon [Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes] que as empresas que apresentassem justificativas poderiam pedir à CVM um perdão especial para essas questões", enfatizou Martins, da CVM, sem deixar de ponderar que essa regra é do fim de 2007 e que as companhias tiveram tempo para se preparar.

Mesmo para quem vinha se preparando, o balanço de 2008 não está sendo fácil. "É um desafio muito grande", disse Orlando Viscardi, diretor de relações com investidores da companhia do setor imobiliário Rodobens. A empresa está avançada em relação à média, pois se prepara para publicar voluntariamente os dados integralmente em IFRS já em 2009.

Na empresa de software Totvs, que também já está nos preparativos do IFRS completo, os executivos perceberam que, além de trabalhoso, o novo padrão contábil é também mais caro. De acordo com José Rogério Luiz, vice-presidente executivo da empresa, o custo incremental do primeiro ano de adoção é entre R$ 750 mil e R$ 1 milhão. Depois cai para um adicional anual da ordem de R$ 250 mil. (Colaborou Nelson Niero)

16 janeiro 2009

Uso do Ágio

Empresas aceleram reestruturações para garantir uso do ágio
13 Janeiro 2009
Valor Econômico

A mudança na lei contábil provocou uma corrida das empresas de capital aberto para implementar reestruturações societárias com o objetivo de garantir o uso do benefício tributário que permite descontar do Imposto de Renda (IR) o ágio pago em aquisições.
Em 2008 foram enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 15 comunicados anunciando a acionistas incorporações ou cisões que tinham como uma das justificativas possibilitar o aproveitamento do ágio. Somente em dezembro de 2008 foram enviados à CVM quatro comunicados, metade dos oito emitidos em todo o ano de 2007 para o mesmo tipo de operação.
É fácil entender o motivo da pressa das empresas em aproveitar o ágio. Criado em 1997 para viabilizar as privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso, o benefício fiscal do ágio corre risco de ser extinto. Em janeiro de 2008 a nova lei contábil eliminou a amortização do ágio, procedimento que tinha como resultado tributário a dedução integral da parcela amortizada não só no IR como na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
(...) O receio existiu durante todo o ano de 2008, quando as companhias não tinham a neutralidade tributária da nova lei contábil garantida. "Muitas empresas ficaram em compasso de espera e emitiram os fatos relevantes somente quando a MP garantiu um regime de transição com manutenção do benefício até 2009."
(...)

Lei 11.638 e Tributação

MP neutraliza efeitos de nova lei contábil
GISELLE SOUZA
9 January 2009
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

(...) A novidade fica por conta do Regime Tributário de Transição (RTT), criado pela norma para neutralizar os efeitos da Lei 11.638, de dezembro de 2007, que modificou o sistema contábil.

A Lei 11.638 alterou a legislação contábil do Brasil para adequá-la a padrões internacionais. Deveria ter vindo acompanhada de ajustes na legislação fiscal. Como isso não ocorreu, o governo introduziu, por meio da MP 449, o RTT para que as empresas pudessem apurar seus impostos de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 e, assim, evitar eventuais prejuízos às companhias que pudessem advir das novas regras contábeis.

Segundo a MP, “o RTT vigerá até a entrada em vigor da lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária”. O novo regime será obrigatório a partir de 2010, inclusive para apuração do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os contribuintes, no entanto, podem antecipar-se e optar pela nova regra já no ano-calendário referente à apuração dos tributos do ano passado.

imposto de renda. O advogado Luís Rogério Farinelli, do escritório Machado Associados, explicou que, neste caso, a alteração valerá também para o Imposto de Renda que será apurado em 2009. “Ao optar por este novo regime, o contribuinte tem neutralidade em relação ao regime contábil. Isso quer dizer que, qualquer que tenha sido a mudança ocorrida no regime contábil, por causa da lei, não vai onerar nem desonerar o Imposto de Renda, a CSLL, o PIS e a Cofins”, explicou.

De acordo com a Medida Provisória, no caso de a apuração pelo lucro real da empresa em 2008 ter ocorrido de forma trimestral e se referir a períodos já transcorridos, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida ou compensada, dependendo do caso, até o último dia útil deste mês.

Farinelli lembrou que a opção pelo RTT deve ser feita até 30 de junho deste ano, quando da declaração do Imposto de Renda. Para o advogado, a opção é válida. “Vamos começar a conversar agora com nossos clientes para saber se vale a pena fazer a transição para essa regra”, disse o advogado, destacando que a opção pode ser interessante.

Segundo afirmou, com a medida, o governo está lavando as mãos: “O governo está dizendo que, independentemente da contabilidade, até que se edite uma lei fiscal, valem para fins de Imposto de Renda e contribuições sociais as regras vigentes em 31 de dezembro de 2007”.

O advogado destacou outros pontos que considera positivo na MP. Entre eles, o que estabelece o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa e que, em 31 de dezembro de 2007, estavam vencidos há mais de cinco anos. A medida é cabível para dívidas igual ou inferior a R$ 10 mil. “Os parcelamentos são para pequenas empresas. Há uma série de benefícios, como a redução em 100% da multa, em 30% dos juros e 100% dos encargos legais, desde que o pagamento seja a vista ou em até seis meses”, explicou.

PREOCUPAÇÃO. Apesar desses avanços, um ponto em especial tem causado preocupação. É o que trata das regras de compensação de créditos para empresas sujeitas ao pagamento por estimativa, o que pode trazer problemas de liquidez às empresas. De acordo com Farinelli, quando um contribuinte paga um tributo indevidamente ou a maior, tem a possibilidade de compensar esses créditos com outros tributos ou contribuições sociais. “Essa é a regra em vigor. Ele pode compensar com tributos federais vencidos e vincendos. A MP, no entanto, cria restrições quanto a isso”, disse o especialista, acrescentando:

– A MP trouxe uma vedação ao que chamamos de pagamento mensal por estimativa. As empresas são obrigadas a apurar o imposto de duas formas: trimestralmente, em que fecham o balanço e recolhem ao final do último dia do mês subsequente e por estimativa; e anualmente. No primeiro caso, a empresa adianta um imposto e no final do ano, ao fechar o balanço, apura o imposto. Se pagou menos, por estimativa, arca com a diferença. Se pagou a maior, acumula crédito que pode ser compensado. Com a MP, o governo está dizendo que o imposto pago a maior não pode ser compensado. Isso é bastante prejudicial – afirmou.

Outro ponto que causa preocupação é o que modifica a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP estabelece que “se considera operações de crédito, independentemente da nomenclatura que lhes for atribuída, as operações de arrendamento cujo somatório das contraprestações perfaz mais de 75% do custo do bem”. Farinelli lembrou que a legislação sobre o tributo não previa isso. “O governo alterou a Lei do IOF para incluir as operações, em sinal de que cedo ou tarde poderá vir cobrar”, afirmou.

A Medida Provisória altera também aspectos ligados ao processo administrativo fiscal, acrescentando a possibilidade de intimação por meio de edital quando o contribuinte tiver sua inscrição declarada inapta. “Isso significa que, de acordo com condições a serem ainda definidas pela Receita Federal do Brasil, uma pessoa jurídica pode ser intimada por edital de determinado processo administrativo se, por exemplo, simplesmente deixar de apresentar declarações e demonstrativos em dois exercícios consecutivos”, explica o advogado Ricardo Silveira, também sócio do escritório Machado Associados.

Outro aspecto da MP 449 é o que unifica os três Conselhos de Contribuintes vinculados ao Ministério da Fazenda e cria um novo órgão: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que será constituído por seções especializadas e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A medida visa a minar o poder que o órgão detém hoje. “Ele será também um órgão paritário e ficará responsável pelos julgamentos dos processos administrativos em 2ª instância e instância especial. A medida, segundo o governo, trará mais racionalidade e agilidade ao funcionamento desse órgão, centralizando as decisões e unificando e padronizando os processos e sistemas”, disse Silveira.