Translate

Mostrando postagens com marcador IFRIC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IFRIC. Mostrar todas as postagens

16 fevereiro 2021

Decisões do IFRIC


Enquanto o Board do Iasb recebe toda a atenção, o IFRIC, que tomaria pequenas decisões relacionadas com situações específicas, não recebe muita atenção. Uma publicação do IFRIC (International Financial Reporting Standards Interpretations Committee) apresenta as decisões atualizadas. Um exemplo de como isto pode afetar a vida das empresas foi apresentado aqui. Eis um exemplo:

A decisão da agenda determinou que as criptomoedas devem geralmente ser contabilizadas com base no custo, embora também tenha concluído que uma abordagem de corretor / distribuidor de valor justo pode ser usada em algumas circunstâncias. Mais de 75 por cento dos preparadores estavam usando uma abordagem de valor justo, que deve ser evitada após esta decisão, diz Hardidge. 

18 dezembro 2017

A questão do Reconhecimento da Receita nas Incorporadoras

Segundo o Valor Econômico (CVM vai manter forma de registro de receita, Fernando Torres, 18 de dezembro de 2017, B3), a área técnica da principal entidade reguladora do mercado de capitais deve manter a posição com respeito ao reconhecimento da receita das incorporadoras.

Quando o Brasil decidiu adotar as normas internacionais de contabilidade, um dos pontos polêmicos, para as empresas brasileiras, correspondia a questão de quando uma empresa na área de construção civil deveria reconhecer a sua receita. Anteriormente, prevalecia a noção de que a receita deveria ser reconhecida ao longo da obra, seja através de um cronograma físico ou financeiro. Assim, se uma construção tivesse uma duração de 28 meses, o reconhecimento da receita seria ao longo deste período de tempo. A grande vantagem desta regra é suavizar a receita, que não seria contabilizada num momento específico do tempo, mas em parcelas. A desvantagem é o fato de que a possibilidade de existir manipulação no reconhecimento seria muito maior. Mas a norma internacional está preocupada com o “fato gerador”. Apesar da norma internacional conduzir ao reconhecimento no principal momento, que seria na entrega das chaves, o Brasil optou por permanecer com a regra anterior. O resultado é que em razão disto, e outras coisas mais, o Brasil nunca, efetivamente, adotou as IFRS.

Casos como estes não resolvidos num comitê do Iasb criado para tratar de regras específicas. Trata-se do IFRIC, que em setembro, após uma consulta do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu uma decisão contra a interpretação brasileira, indicando que o país deveria reconhecer a receita na entrega das chaves. Isto provocaria uma grande modificação na receita das incorporadoras, provavelmente postergando um grande volume de receitas para os próximos exercícios. Assim, se o país adotasse a decisão do IFRIC as incorporadoras poderiam ter, num primeiro momento, um grande prejuízo.

Entretanto, a posição da CVM foi recorrer da interpretação do comitê de normas. Segundo a CVM, a resposta do IFRIC não corresponde à pergunta realizada e as premissas existentes no mercado brasileiro. É interessante que o Brasil possui bons representantes no Iasb que poderiam repassar a posição da CVM. Ao adotar esta postura, a CVM não reconhece a autoridade do IFRIC no Brasil. Segundo afirmou José Carlos Bezerra, o responsável pelas normas contábeis da CVM, “O IFRIC não cria normas”.

Esta posição é um reflexo dos pontos negativos em adotar as normas do Iasb. E também é um dos aspectos usados pelos Estados Unidos ao decidir em ir com cautela num movimento de adoção plena de normas internacionais. Decidir adotar as normas internacionais é assinar um compromisso com uma entidade internacional, sem fins lucrativos, mas sem relação com o país. No momento que o Brasil optou por adotar as normas internacionais poucos foram aqueles que destacaram este aspecto.

Talvez a longo prazo isto não tenha nenhum efeito, exceto pelo fato de que a apuração do resultado é base para diversos pagamentos, inclusive de impostos e dividendos. Além disto, a mensuração de receita e do lucro é usada na análise do desempenho de uma entidade. Assim, a discussão é importante para as incorporadoras. O ideal seria tentar mensurar o potencial efeito das duas posições.

23 maio 2014

Boletim CPC



Hoje publicaram o Boletim CPC n. 52.

A primeira informação trata do que comentamos anteriormente no blog e hoje há a confirmação.
"FACPC inaugura seu novo website e abarca o do CPC, totalmente reformulado
A FACPC – Fundação de Apoio ao CPC  inaugurou em 25 de abril seu novo website  e reinaugurou o do CPC, que foi reformulado e modernizado. Os sites reúnem informação útil e atual às partes interessadas no processo de convergência das normas contábeis. Estão disponíveis ao público informações institucionais, agenda de eventos e reuniões, notícias e boletins, além de todo o conteúdo técnico, documentos emitidos, suas revisões, audiências e consultas  públicas. Foi desenvolvido um mecanismo de Busca Avançada, simples e eficiente, que permite pesquisas em todo esse conteúdo, representando uma facilidade significativa para estudantes, professores e profissionais"
Interessante é agora contarmos mesmo com plataforma similar à do Iasb Foundation mesmo! =)

Há destaque para os "assuntos técnicos em pauta"! Quais? Há!

- 6a revisão de Pronunciamentos: Documentos afetados: CPCs 04, 05, 10, 15, 22, 25, 27, 28, 33 e 38
- Carta para o Iasb sobre a discordância com o IFRS 14;
-  Publicação da minuta da Orientação sobre Notas Explicativas e outras informações divulgadas nas demonstrações contábeis a ser levada a audiência pública pela CVM, pelo CFC e pelo próprio CPC.

Ainda:
"Representante brasileiro no IFRIC
O comitê de nomeação do conselho curador da IFRS Foundation anunciou as nomeações e reconduções para o Comitê de Interpretações do IFRS (IFRIC). Entre as nomeações consta a seleção do representante brasileiro, Carl Douglas, Controller Corporativo do Grupo CCR. O trabalho do IFRIC visa chegar a um consenso sobre o tratamento contábil apropriado, fornecendo orientação confiável sobre essas questões. A posição nunca havia sido antes ocupada pelo Brasil."