A Arábia Saudita precisa de preços mais altos para o petróleo a fim de manter um orçamento público equilibrado. O país está gastando muito em projetos grandiosos, como Neom, a cidade futurista, e também em competições, como a Copa do Mundo. No entanto, a redução do crescimento econômico da China, o maior importador de petróleo do mundo, fez com que o preço do barril ficasse abaixo do ponto de equilíbrio, que é de 96,2 dólares por barril.
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01 outubro 2024
Preço do petróleo para o equilíbrio orçamentário da Arábia Saudita
01 junho 2016
Contas do governo de 2015 reprovadas pelos técnicos do TCU
O jornal Valor Econômico informa que o TCU deverá rejeitar as contas do governo federal de 2015. Segundo o jornal, o parecer aponta quatro irregularidades:
1 – A Medida Provisória 704 de 23 de dezembro de 2015 autorizou que o superávit financeiro existente na conta do Tesouro até o exercício anterior fosse usado para cobrir despesas primárias obrigatórias. Isto alteraria a destinação de receitas vinculadas;
2 – O pagamento atrasado ao BNDES e Banco do Brasil entre os dias 2 de janeiro e 3 de julho de 2015;
3 – A emissão de títulos no valor de R$1,5 bilhão que foram comprados pelo Banco do Brasil, existindo a suspeita que a instituição financeira foi obrigada a comprar os papéis, configurando uma operação de crédito ilegal;
4 – Decretos de suplementação, que foi a base para a condenação de 2014 e o afastamento do presidente.
Para quem trabalha na área pública, parece que a questão do superávit – item 1 – terá um profundo impacto na gestão dos recursos públicos. Sobre este assunto, o valor ouviu a doutoranda Selene Nunes (do programa multi) que afirmou:
"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"
Na minha instituição é muito comum a existência de superávit. Diante do parecer do TCU, isto pode provocar a não utilização do mesmo no ano seguinte, uma prática comum nos últimos anos.
1 – A Medida Provisória 704 de 23 de dezembro de 2015 autorizou que o superávit financeiro existente na conta do Tesouro até o exercício anterior fosse usado para cobrir despesas primárias obrigatórias. Isto alteraria a destinação de receitas vinculadas;
2 – O pagamento atrasado ao BNDES e Banco do Brasil entre os dias 2 de janeiro e 3 de julho de 2015;
3 – A emissão de títulos no valor de R$1,5 bilhão que foram comprados pelo Banco do Brasil, existindo a suspeita que a instituição financeira foi obrigada a comprar os papéis, configurando uma operação de crédito ilegal;
4 – Decretos de suplementação, que foi a base para a condenação de 2014 e o afastamento do presidente.
Para quem trabalha na área pública, parece que a questão do superávit – item 1 – terá um profundo impacto na gestão dos recursos públicos. Sobre este assunto, o valor ouviu a doutoranda Selene Nunes (do programa multi) que afirmou:
"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"
Na minha instituição é muito comum a existência de superávit. Diante do parecer do TCU, isto pode provocar a não utilização do mesmo no ano seguinte, uma prática comum nos últimos anos.
19 novembro 2015
Legado amargo
Segundo Braitner Moreira (Dinheiro ainda escoa em nome da Copa, Correio Braziliense, 16/11/2015) doze centros de treinamento que deveria acolher seleções da Copa do Mundo receberam, no total, 14,6 milhões do Ministério do Esporte. Mas o leitor sabe que a Copa já aconteceu. O interessante é que
Dos centros de treinamento que ainda recebem dinheiro do Estado neste ano, apenas dois sediaram algum time durante a Copa de 2014: a Croácia se hospedou no Centro de Treinamento Praia do Forte, em Mata de São João (BA), e a Bósnia ficou no Estádio Municipal Antonio Fernandes, em Guarujá (SP). Os demais entraram na conta da construção de um legado esportivo para o país. (...)
O local onde a Bósnia treinou para o Mundial, por sinal, segue em obras, mesmo um ano depois da eliminação da equipe europeia: é o caso do Estádio Antonio Fernandes, de Guarujá. A entrega está prevista para 31 de dezembro de 2016, com um ano e meio de atraso.
Dos centros de treinamento que ainda recebem dinheiro do Estado neste ano, apenas dois sediaram algum time durante a Copa de 2014: a Croácia se hospedou no Centro de Treinamento Praia do Forte, em Mata de São João (BA), e a Bósnia ficou no Estádio Municipal Antonio Fernandes, em Guarujá (SP). Os demais entraram na conta da construção de um legado esportivo para o país. (...)
O local onde a Bósnia treinou para o Mundial, por sinal, segue em obras, mesmo um ano depois da eliminação da equipe europeia: é o caso do Estádio Antonio Fernandes, de Guarujá. A entrega está prevista para 31 de dezembro de 2016, com um ano e meio de atraso.
02 setembro 2015
Universidade pública deve ser grátis para quem pode pagar?
O governo brasileiro oferece anualmente mais de um milhão de vagas em universidades públicas e gratuitas. Entretanto, a educação superior no Brasil é altamente progressiva*. Neste artigo estudamos como a cobrança pela educação pública de alunos com elevada renda altera o equilíbrio no mercado de educação superior. Tal taxa encoraja alunos mais ricos a buscar a educação particular e aumenta o acesso de alunos carentes às universidades públicas. Mostramos que uma pequena taxa cobrada gera ganhos de bem-estar com uma cota inferior de cerca de R$100.000 por aluno carente extra atendido pelo sistema público.
*Dizemos que a educação é progressiva se indivíduos de famílias com renda mais elevada recebem mais educação do que indivíduos de famílias de baixa renda.
Autores: Eduardo M. Azevedo(Harvard University) e Pablo Salgado(PUC-Rio)
AZEVEDO, Eduardo M.; SALGADO, Pablo. Universidade pública deve ser grátis para quem pode pagar?. Rev. Bras. Econ., Rio de Janeiro , v. 66, n. 1, p. 99-116, Mar. 2012 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71402012000100005&lng=en&nrm=iso>. access on 01 Sept. 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-71402012000100005.
09 julho 2014
Debate Orçamentário é pobre no Brasil
Nosso debate orçamentário é indigente’, diz especialista em finanças públicas
Há um ano nas ruas, manifestantes se queixam dos gastos públicos com os estádios da Copa do Mundo. Ao mesmo tempo, pedem mais dinheiro para estender a hospitais, transportes e escolas o “padrão Fifa”. Na pré-campanha eleitoral, presidenciáveis prometem cortar ministérios e combater a corrupção para estancar a sangria de recursos do governo, mas juram fidelidade à manutenção e ampliação de benefícios sociais que custam cada vez mais ao Tesouro. O discurso de austeridade tem apelo, mas o que move mesmo os brasileiros é a demanda por mais gastos do setor público. Acontece que o governo já gasta demais. E muito mal. É o que constata o economista Fabio Giambiagi, especialista em finanças públicas com passagens pelos departamentos econômicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em entrevista ao GLOBO, ele diz que a sociedade está insatisfeita com impostos cada vez mais altos sem a contrapartida de serviços públicos satisfatórios, mas não se envolve na discussão do que deve ser prioridade no orçamento, um tema central na cena política de democracias desenvolvidas.
Há crítica recorrente de que o governo arrecada e gasta muito. No entanto, as propostas dos candidatos em geral embutem mais gastos. É uma contradição?
Sem dúvida. Há um problema muito conhecido na teoria das finanças públicas: a combinação de benefícios concentrados e custos difusos. Em geral, os grupos de pressão se articulam para tentar aprovar aquilo que interessa a algumas categorias e os políticos são sensíveis a essas pressões. Depois, na hora da conta, não há a mesma articulação contrária. O lobby para aumentar uma despesa ou outra é sempre muito forte, mas não há uma reação equivalente contra o aumento da carga tributária.
Por que propostas que apontem para a redução de gastos, mesmo acompanhadas de maior eficiência, são evitadas pelos candidatos?
Na minha opinião, há um erro duplo. O primeiro, de certa forma, é da imprensa. Há um certo abuso, equivocado, das palavras “corte” e “redução” de gastos, coisa que a rigor não está em pauta. O que se trata, na prática, é de controlar a evolução do gasto, para que esse cresça a uma velocidade menor. O segundo é dos governos e da liderança política em geral, que ao longo dos anos têm revelado uma enorme incapacidade de expor essas questões de uma forma menos emocional e mais didática.
É diferente em outros países?
Claro. O Brasil fez enormes avanços institucionais no campo das finanças públicas nos últimos 30 anos, desde o caos que vigorava nos anos 80. Mas, em matéria de qualidade do debate sobre o orçamento, vivemos na era das cavernas. Nosso debate orçamentário é indigente, dá vergonha. Gosto muito do exemplo inglês. Lá, o ministro encarregado das finanças vai ao Parlamento e se submete a um rigoroso escrutínio ao expor as razões e os números da proposta orçamentária do governo. É um debate que dá gosto de assistir, sente-se a democracia pulsando. O que temos no Brasil, comparativamente, é um circo. Um processo pouco sério, com falhas tanto do Executivo como do Legislativo.
O senhor é um estudioso da Previdência social no Brasil. O que ela diz sobre como decidimos nossos gastos?
É uma tristeza. Frequentemente, nota-se uma total falta de seriedade no tratamento das principais questões. A despesa do INSS era 2,5% do PIB em 1988, quando foi sancionada a Constituição. Hoje é 7,5% do PIB. E estamos numa situação em que o contingente de idosos se encaminha para um crescimento de 4% ao ano. A economia mal consegue crescer 2%. Qualquer pessoa minimamente preocupada com o futuro que legaremos aos nossos filhos deveria pensar em equacionar o problema. Entretanto, o que mais se vê são iniciativas que agravam, como projetos que aumentam pensões, diminuem contribuições ou permitem aposentadorias mais cedo. É um caso de esquizofrenia nacional.
Como vê uma medida como a aprovação recente no Congresso de aplicar 10% do PIB em Educação por ano?
É um exemplo de como algumas coisas tremendamente importantes no Brasil são decididas de forma totalmente emocional, com zero de racionalidade, em clima carnavalesco e com componente macunaímicos. É evidente que Educação é importante. Porém, há duas coisas a considerar. Primeiro, nenhum país no mundo gasta 10% do PIB com Educação. Quem mais gasta tem uma despesa de um pouco menos de 8% do PIB com Educação. Em geral, são sociedades muito prósperas, com renda per capita muito elevada e carga tributária altíssima. Segundo, entre 2010 e 2050 a projeção do IBGE é que a população de 5 a 19 anos cairá 34%. Se assumirmos que o PIB aumente 2,5% ao ano durante 40 anos, mesmo se a relação entre gastos com Educação e o PIB se mantivesse estável, o gasto por aluno aumentaria quase 3,6% ao ano. Ou mais precisamente nada menos que 310% nesse período. É muito dinheiro! É inacreditável que ninguém tenha feito essa conta. Nos próximos 40 anos, teremos uma pressão enorme de gastos com Saúde e Previdência. Se, além disso, a despesa com Educação crescer desse jeito, vamos rumo a um Brasil com 50% do PIB de carga tributária? É esse o país que queremos?
Fonte: Extra, 21/06/2014.
15 fevereiro 2014
Governo eficiente
O governo do Estado de São Paulo previa no orçamento do ano passado R$ 15,1 bilhões para a aquisição de bens e serviços, através da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC). Ao fechar as contas, em dezembro, o gasto totalizou R$ 11 bilhões, sem que nenhum item da lista tivesse sido cortado. A economia de R$ 4,1 bilhões foi a maior já registrada desde o início do pregão eletrônico, em 2000, e 47% superior à alcançada no ano anterior. Longe de ser fruto do acaso, o resultado é consequência de investimentos em cursos de gestão para os servidores, que aprendem a identificar problemas e apresentar soluções.
Segundo a coordenadora da área de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Maria de Fátima Alves Ferreira, a adoção de processos adequados e o mapeamento das competências de cada servidor ajudam na entrega de um resultado melhor. “Com isso, a administração pública vai vendo como fazer mais com menos recursos”, diz Maria de Fátima. Na sua área, cada funcionário participou de, no mínimo, 20 horas de treinamento, em 2013, inclusive com opções no Exterior. A própria Fátima frequentou um curso de gestão da Japan International Cooperation Agency, em Tóquio, no qual pôde observar a padronização existente nas escolas públicas, uma forma de gastar menos e manter a qualidade do serviço.
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Segundo a coordenadora da área de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Maria de Fátima Alves Ferreira, a adoção de processos adequados e o mapeamento das competências de cada servidor ajudam na entrega de um resultado melhor. “Com isso, a administração pública vai vendo como fazer mais com menos recursos”, diz Maria de Fátima. Na sua área, cada funcionário participou de, no mínimo, 20 horas de treinamento, em 2013, inclusive com opções no Exterior. A própria Fátima frequentou um curso de gestão da Japan International Cooperation Agency, em Tóquio, no qual pôde observar a padronização existente nas escolas públicas, uma forma de gastar menos e manter a qualidade do serviço.
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16 março 2013
Finanças Públicas
Merece uma maior reflexão por parte da sociedade brasileira as causas, omissões e motivações políticas que estão presentes nas sistemáticas protelações do Congresso Nacional na aprovação pelo parlamento da lei orçamentária. No atual exercício, por exemplo, até o início do mês de março, o país ainda não dispunha de sua peça orçamentária aprovada pelo legislativo. Recorde-se que esse impasse político tem sua origem no impedimento do parlamento de analisar o veto parcial da presidente da república, na lei que mudou o cálculo da distribuição dos royalties do petróleo. Isso ocorreu a partir da liminar monocrática concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, na ação movida no final do ano passado, pelos estados produtores, que pediam que os vetos fossem aprovados por ordem cronológica (conforme determina os parágrafos 4º e 6º do artigo 66 da Constituição Federal).
Apesar do plenário do STF, numa decisão recente, ter cassado a referida liminar, o fato do parlamento da não ter apreciado os mais de 3.200 vetos presidenciais, a partir do ano 2000, demonstra que o Congresso Nacional, em que pese às imposições das normas constitucionais, não está preocupado com a gravidade dessa omissão. É relevante alertar que a decisão de um poder, como ocorre no presente caso de omissão do legislativo ao protelar a votação da peça orçamentária de 2013, mesmo respaldado por razões políticas, ao deixar de levar em consideração a obediência aos princípios essenciais da Carta Magna, como destaque para o princípio da supremacia da Constituição, o republicano e o devido processo parlamentar, contribui para enfraquecer e colocar em risco o Estado democrático de direito.
Verifica-se, por sua vez, que apesar dos prazos para o envio das propostas orçamentárias estarem fixados na Constituição Federal de 1988 (art. 35, §2º, do ADCT), a aprovação da lei orçamentária anual no mesmo ano de sua vigência no Brasil vem se tornando uma prática comum. A questão central, no nosso entendimento, independente dos interesses políticos presentes no caso, são os custos para a sociedade em decorrência do atraso na sua aprovação.
O orçamento público, depois da própria Constituição, é a lei, ou seja, o instrumento mais importante de um país. É no texto da lei orçamentária que estão delineadas, além das despesas correntes, que irão permitir o funcionamento da máquina governamental, as despesas de investimentos, notadamente para execução de obras de infraestruturas, como pontes, estradas, portos, hidroelétricas, etc., e as políticas públicas (educação, saúde, segurança, etc.), bem como os valores definidos para custea-las. Sem que o orçamento seja aprovado pelo parlamento, o governante fica tolhido nas suas ações, especialmente na execução dos projetos de infraestrutura, e na realização das políticas públicas.
Assim, sem a existência de uma lei orçamentária anual (LOA), o governo encontra-se, em princípio, impedido de iniciar novos investimentos, visto que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) estabelece que os gastos fiquem restritos à execução das despesas obrigatórias. Dessa forma, o governo pode gastar por mês com as despesas de custeio para a manutenção da máquina governamental, um doze avos (1/12) da LOA do ano anterior. Os investimentos nas obras em execução, por sua vez, podem ser feitos com restos a pagar, visto que são recursos transferidos do ano anterior para o exercício atual.
Constata-se que o ordenamento jurídico brasileiro apresenta enormes carências nesse campo. A Constituição Federal, além de não oferecer soluções expressas para o caso da protelação na sua apreciação pelo parlamento, também não o prevê para os casos de não submissão ao parlamento da proposta orçamentária ou do seu envio com atraso; nos casos de rejeição pelo legislativo da proposta orçamentária; bem como da sua não devolução, depois de aprovada, para sanção pelo Chefe do Executivo. Essa carência descrita é um fator preocupante para o enfraquecimento do poder legislativo frente ao executivo.
Conforme se pode depreender desta análise, em que pese o sistema orçamentário brasileiro não permitir a demora nas várias etapas de planejamento e execução das ações governamentais, a protelação pelo Congresso Nacional na aprovação da lei orçamentária anual é inadmissível num país com uma sociedade e uma economia evoluída e complexa como a brasileira. A peça orçamentária, quando aprovada no mesmo exercício financeiro em que será executada, apresenta-se como uma afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, da precedência e da anualidade – visto que neste caso a lei orçamentária tem uma duração inferior a 12 (doze) meses – criando um clima de desconforto e de insegurança no país, além de colocar de joelhos a instituição parlamento diante do poder executivo.
Entendemos, assim, que a ocorrência na protelação pelo Congresso Nacional na aprovação do orçamento, independente dos motivos políticos alegados, são inaceitáveis, pois cria um vácuo intransponível e preocupante para o funcionamento do Estado, imobilizando a administração pública, e afetando por decorrência, os interesses da sociedade, além de prejudicar a imagem da instituição parlamento, e colocar em dúvida a seriedade do país no cenário externo. Esses aspectos abordados reforçam o nosso entendimento da importância da inclusão na agenda do parlamento, a discussão do aperfeiçoamento do capítulo da Constituição que trata das finanças públicas, em particular, da aprovação da lei complementar que irá regulamentar o art. 165, §9°, da Constituição Federal, em substituição a ultrapassada lei de orçamento vigente (4320/1964).
José Matias-Pereira
Apesar do plenário do STF, numa decisão recente, ter cassado a referida liminar, o fato do parlamento da não ter apreciado os mais de 3.200 vetos presidenciais, a partir do ano 2000, demonstra que o Congresso Nacional, em que pese às imposições das normas constitucionais, não está preocupado com a gravidade dessa omissão. É relevante alertar que a decisão de um poder, como ocorre no presente caso de omissão do legislativo ao protelar a votação da peça orçamentária de 2013, mesmo respaldado por razões políticas, ao deixar de levar em consideração a obediência aos princípios essenciais da Carta Magna, como destaque para o princípio da supremacia da Constituição, o republicano e o devido processo parlamentar, contribui para enfraquecer e colocar em risco o Estado democrático de direito.
Verifica-se, por sua vez, que apesar dos prazos para o envio das propostas orçamentárias estarem fixados na Constituição Federal de 1988 (art. 35, §2º, do ADCT), a aprovação da lei orçamentária anual no mesmo ano de sua vigência no Brasil vem se tornando uma prática comum. A questão central, no nosso entendimento, independente dos interesses políticos presentes no caso, são os custos para a sociedade em decorrência do atraso na sua aprovação.
O orçamento público, depois da própria Constituição, é a lei, ou seja, o instrumento mais importante de um país. É no texto da lei orçamentária que estão delineadas, além das despesas correntes, que irão permitir o funcionamento da máquina governamental, as despesas de investimentos, notadamente para execução de obras de infraestruturas, como pontes, estradas, portos, hidroelétricas, etc., e as políticas públicas (educação, saúde, segurança, etc.), bem como os valores definidos para custea-las. Sem que o orçamento seja aprovado pelo parlamento, o governante fica tolhido nas suas ações, especialmente na execução dos projetos de infraestrutura, e na realização das políticas públicas.
Assim, sem a existência de uma lei orçamentária anual (LOA), o governo encontra-se, em princípio, impedido de iniciar novos investimentos, visto que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) estabelece que os gastos fiquem restritos à execução das despesas obrigatórias. Dessa forma, o governo pode gastar por mês com as despesas de custeio para a manutenção da máquina governamental, um doze avos (1/12) da LOA do ano anterior. Os investimentos nas obras em execução, por sua vez, podem ser feitos com restos a pagar, visto que são recursos transferidos do ano anterior para o exercício atual.
Constata-se que o ordenamento jurídico brasileiro apresenta enormes carências nesse campo. A Constituição Federal, além de não oferecer soluções expressas para o caso da protelação na sua apreciação pelo parlamento, também não o prevê para os casos de não submissão ao parlamento da proposta orçamentária ou do seu envio com atraso; nos casos de rejeição pelo legislativo da proposta orçamentária; bem como da sua não devolução, depois de aprovada, para sanção pelo Chefe do Executivo. Essa carência descrita é um fator preocupante para o enfraquecimento do poder legislativo frente ao executivo.
Conforme se pode depreender desta análise, em que pese o sistema orçamentário brasileiro não permitir a demora nas várias etapas de planejamento e execução das ações governamentais, a protelação pelo Congresso Nacional na aprovação da lei orçamentária anual é inadmissível num país com uma sociedade e uma economia evoluída e complexa como a brasileira. A peça orçamentária, quando aprovada no mesmo exercício financeiro em que será executada, apresenta-se como uma afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, da precedência e da anualidade – visto que neste caso a lei orçamentária tem uma duração inferior a 12 (doze) meses – criando um clima de desconforto e de insegurança no país, além de colocar de joelhos a instituição parlamento diante do poder executivo.
Entendemos, assim, que a ocorrência na protelação pelo Congresso Nacional na aprovação do orçamento, independente dos motivos políticos alegados, são inaceitáveis, pois cria um vácuo intransponível e preocupante para o funcionamento do Estado, imobilizando a administração pública, e afetando por decorrência, os interesses da sociedade, além de prejudicar a imagem da instituição parlamento, e colocar em dúvida a seriedade do país no cenário externo. Esses aspectos abordados reforçam o nosso entendimento da importância da inclusão na agenda do parlamento, a discussão do aperfeiçoamento do capítulo da Constituição que trata das finanças públicas, em particular, da aprovação da lei complementar que irá regulamentar o art. 165, §9°, da Constituição Federal, em substituição a ultrapassada lei de orçamento vigente (4320/1964).
José Matias-Pereira
07 janeiro 2013
Ameaça à responsabilidade fiscal
Ao incluí-la no projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos Estados e dos municípios com a União, o governo do PT tentou encobrir a proposta de uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, se aprovada, extingue grande parte de sua eficácia. Inserida num projeto que resultou de longas negociações com os governadores e, por isso, deve obter o apoio da maioria do Congresso, a proposta configura uma esperta manobra político-legislativa.
Mais do que polêmica, a alteração pretendida pelo Executivo coloca em risco os avanços registrados na administração financeira dos três níveis de governo desde 2000, quando a lei entrou em vigor, e abre espaço para o retorno das farras com o dinheiro do contribuinte que marcaram muitas gestões públicas até o fim do século passado. Por isso, a mudança não tem nem pode ter o apoio dos contribuintes conscientes e tampouco dos congressistas preocupados com a gestão pública responsável - infelizmente uma minoria.
O governo do PT, que vem concedendo benefícios fiscais a setores escolhidos da economia sob a justificativa ainda não comprovada de estimular a atividade econômica, quer fazer ainda mais bondades com o dinheiro do contribuinte - e sem se submeter aos rigores da LRF.
Para atingir seu objetivo, o governo quer mudar o artigo 14 da LRF, que estabelece com clareza os limites para a concessão ou ampliação de benefício ou isenção tributária. Qualquer benefício que resulte em renúncia de receita deve estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário no ano em que ele vigorar e também nos dois anos seguintes. Além disso, a validade do benefício está condicionada à demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita na lei orçamentária e não afetará as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou, então, à demonstração de que a perda de receita será compensada pelo aumento da receita proveniente da elevação da alíquota ou ampliação da base de cálculo de outro tributo, ou até pela criação de novos tributos.
O governo Dilma quer substituir essas exigências - que têm evitado exageros de governantes, entre os quais os atuais ocupantes do Palácio do Planalto, ávidos por oferecer vantagens para determinados tipos de contribuintes - por outra muito mais simples de ser cumprida, porque pode ser estabelecida artificialmente.
Aprovada a mudança, o governo poderá abrir mão de receitas tributárias para beneficiar algum setor da economia sempre que comprovar "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira". Ou seja, basta um decreto, que não passa pelo exame do Congresso e cujas bases técnicas não precisam ser explicitadas.
Está mais do que comprovado que, se a responsabilidade fiscal não estivesse em vigor, o Brasil teria tido muito mais dificuldades para enfrentar as turbulências provocadas pela crise internacional. No momento em que o País acaba de assistir à posse dos prefeitos eleitos no ano passado, é oportuno lembrar que, embora persistam problemas, a transição administrativa nos municípios não é mais marcada, como foi no passado recente, por decisões de fim de mandato tomadas irresponsavelmente por gestores que, ao transmitir o cargo para um adversário político, procuravam transmitir-lhe também imensos encargos financeiros.
No caso do governo Dilma, a tentativa de mudança da LRF é mais um artifício de sua política fiscal cada vez mais nebulosa. Nos últimos dias úteis de 2012, diversos decretos passaram a fazer parte dessa política, destinada basicamente a apresentar resultados contábeis menos ruins do que os reais. Esses decretos permitiram, por exemplo, o pagamento de mais dividendos para o Tesouro pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e facilitaram o resgate de recursos do Fundo Soberano do Brasil. São apenas manobras triangulares, de transferência de recursos entre as instituições financeiras do governo e o Tesouro, que nada têm a ver com o controle de gastos. Para um governo que vai se acostumando a usar essa contabilidade criativa, mudar a LRF parece pouca coisa.
Fonte: aqui
28 maio 2011
Dívida aumenta e seu custo também
Editorial Econômico - O Estado de S.Paulo
25 de maio de 2011
A dívida do setor público federal continua crescendo, em grande parte em razão da inclusão dos juros não pagos. O estoque da dívida somava, em abril, R$ 1,734 trilhão, com aumento de 2,34% no mês, porcentual seguramente maior que o da inflação do mês e do crescimento do PIB no período. E o preocupante é que ela continua em elevação.
O lado positivo é que a dívida externa apresentou redução de 2,32%, enquanto o estoque da dívida mobiliária crescia 2,38%. Nesta última, verifica-se que a emissão líquida em abril foi de R$ 25,5 bilhões, mas o Tesouro teve de emitir R$ 15,62 bilhões para pagar os juros que o superávit primário não conseguiu cobrir.
O Plano Anual de Financiamento (PAF) do Ministério da Fazenda fixa normas para que a composição da dívida pública não ultrapasse o desejável. O objetivo do PAF é ter a maior parte da dívida em títulos prefixados (mínimo de 36% e máximo de 40% desses títulos). Mas em abril os títulos prefixados, que oferecem a vantagem de o Tesouro poder prever os encargos com mais precisão, ficaram em 34,8%, abaixo do mínimo; e os títulos com taxa flutuante ultrapassaram o limite máximo (de 32%). Nessa categoria estão incluídos papéis cuja remuneração é pela taxa Selic, o que tira das autoridades monetárias a liberdade de fixação da taxa de juros básica, por conta das consequências sobre o custo da dívida.
25 de maio de 2011
A dívida do setor público federal continua crescendo, em grande parte em razão da inclusão dos juros não pagos. O estoque da dívida somava, em abril, R$ 1,734 trilhão, com aumento de 2,34% no mês, porcentual seguramente maior que o da inflação do mês e do crescimento do PIB no período. E o preocupante é que ela continua em elevação.
O lado positivo é que a dívida externa apresentou redução de 2,32%, enquanto o estoque da dívida mobiliária crescia 2,38%. Nesta última, verifica-se que a emissão líquida em abril foi de R$ 25,5 bilhões, mas o Tesouro teve de emitir R$ 15,62 bilhões para pagar os juros que o superávit primário não conseguiu cobrir.
O Plano Anual de Financiamento (PAF) do Ministério da Fazenda fixa normas para que a composição da dívida pública não ultrapasse o desejável. O objetivo do PAF é ter a maior parte da dívida em títulos prefixados (mínimo de 36% e máximo de 40% desses títulos). Mas em abril os títulos prefixados, que oferecem a vantagem de o Tesouro poder prever os encargos com mais precisão, ficaram em 34,8%, abaixo do mínimo; e os títulos com taxa flutuante ultrapassaram o limite máximo (de 32%). Nessa categoria estão incluídos papéis cuja remuneração é pela taxa Selic, o que tira das autoridades monetárias a liberdade de fixação da taxa de juros básica, por conta das consequências sobre o custo da dívida.
14 julho 2009
20 janeiro 2007
Morreu Musgrave
Um dos grandes teóricos em finanças públicas morreu: Richard Musgrave, com 96 anos. Musgrave foi autor de várias obras, uma delas traduzida para o português no início da década de 1980 pela Campus. Talvez o autor mais influente desse área.
Clique aqui para ler notícia do NYTimes e aqui para wikipedia
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