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01 novembro 2023

CVM e sustentabilidade

Um texto da Capital Aberto traz considerações sobre a agenda ambiental da CVM e alguns aspectos contábeis. São advogados da empresa Vieira Rezende Advogados respondendo sobre o assunto e destaquei alguns pontos. A discussão começa com a recente Resolução 193, de outubro de 2023, sobre a adoção do International Sustainability Standards Board (ISSB). Os relatórios de sustentabilidade serão obrigatórios a partir de partir de 2027 para companhias das categorias A e B.


Ao adotarem uma linguagem comum para divulgar impactos, riscos e oportunidades relacionados ao clima, os padrões do ISSB, S1 e S2 ajudarão a melhorar a confiança nas divulgações das empresas sobre sustentabilidade.

O objetivo da Orientação [CPC 10 – Créditos de descarbonização]  é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação [sic], negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização. Esta orientação abordará os créditos de descarbonização, incentivando investimentos em energias limpas. A relevância dessa iniciativa se dá em razão do crescente interesse dos atores privados em desenvolver projetos e soluções para desenvolvimento dos mercados voluntários de carbono.

Um grande avanço nesse tópico foi alcançado pela Resolução 175/22, como a possibilidade dos Fundos de Investimento Financeiros (FIF) investirem em créditos de descarbonização (CBIO) e créditos de carbono, observados certos limites e requisitos, como o registro em sistema de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central ou pela CVM ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado autorizada pela CVM.

As normas do ISSB foram criadas para garantir que as empresas forneçam informações relacionadas à sustentabilidade juntamente com as demonstrações financeiras – no mesmo “pacote” de relatórios, evitando que as informações relacionadas à sustentabilidade venham apartadas, completamente desconectadas das informações financeiras das empresas.

O IFRS S1 trata de uma estrutura conceitual básica dos relatórios, contemplando requisitos gerais para divulgações de informações financeiras sobre sustentabilidade e o IFRS S2 às publicações relacionadas a questões temáticas como clima, poluição, emissão de gases de efeito estufa. Um importante aspecto é que o tema deverá necessariamente envolver a alta direção da companhia, inclusive o conselho de administração, ampliando o conceito de dever fiduciário.

02 dezembro 2022

CVM deseja regular cripomoedas

Conforme divulgamos, nesta semana tivemos a aprovação de normatização sobre as criptomoedas. O projeto ainda aguarda a assinatura do presidente de república. 

Na quarta, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou que pode ser a entidade responsável pela regulação das criptomoedas. O projeto aprovado não determina a responsabilidade pelo assunto e no Brasil, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, a entidade saiu na frente. 

O projeto de lei 4401/2021 aprovado esta semana traz em em seu artigo 1º uma disposição que retira da alçada da CVM a atribuição de regular quaisquer criptoativos ao postular que “o disposto nesta lei não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e não altera nenhuma competência da Comissão de Valores Mobiliários."


O teor da nota divulgada deixa subentendido que o órgão pode sugerir ao presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) que vete o referido artigo. Nesse caso, caberia à CVM assumir a responsabilidade pela regulação dos criptoativos qualificados como valores mobiliários e ao Banco Central àqueles que possam ser enquadrados como commodities:

"A CVM está atenta à sua zona de competência e, nos limites do Mercado de Capitais, quando cabível, trabalhará em uma regulação adequada e não invasiva do assunto, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança, a fim de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes."

Foto: Guillermo Latorre

14 outubro 2022

FSB e dois documentos relevantes sobre o clima com informações sobre o Brasil

O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) apresentou ontem dois relatórios sobre a questão do risco financeiro relacionado com o clima. O primeiro é um relatório sobre as abordagens regulatórias e de risco sobre o clima. O segundo é sobre o progresso na divulgação sobre o clima, que analisa o progresso do novo normatizador global, leia-se ISSB, e de outros normatizadores. 

No primeiro relatório, eis um trecho sobre o Brasil:

In Brazil, Banco Central do Brasil (BCB) has developed regulatory reporting for Social, Environmental and Climate risks (DRSAC) to be in effect in 2023. Large and medium-sized financial institutions will be required to send, on a semi-annually basis, qualitative and quantitative information related to the exposure of their loan book and securities to social, environmental and climate risks. The BCB will also require information on counterparties, such as economic sector, risk amplifiers and mitigators, geographical location of assets and net GHG emissions. This reporting aims to help the BCB in mapping exposures of the financial system to these risks, supporting the development of its micro and macroprudential actions.

Mais adiante:

Banco Central do Brazil also uses exposure analysis and maps banks’ loan exposures to emission-intensive sectors to identify sectors most vulnerable to transition risk. The top-down climate stress test of Banco de España groups individual banks’ loan exposures by economic sector and size of the counterparty, allowing for heterogeneities in their responses to transition risk

 No segundo, sobre a evidenciação

In Brazil, the Securities and Exchange Commission (CVM) is assessing the legal environment to determine whether any legal or regulatory adjustments will be needed for adoption of the ISSB standards.

E sobre a recente iniciativa do CFC - via CPC - de espelhar o ISSB:

In Brazil, the Foundation of the Brazilian Accounting Pronouncements Committee (CPC) has established a new standard-setting board, the Brazilian Sustainability Pronouncements Committee (CBPS), whose role will be to internalise the ISSB standards. CVM expects to endorse all sustainability disclosure standards issued by CBPS, using an endorsement process like the current one used to endorse accounting standards issued by CPC (as issued by IFRS).



O FSB é uma importante entidade relacionada com o mercado financeiro. Foto: Markus Spiske

16 novembro 2020

Os Delatores da Petrobras foram punidos; os demais foram absolvidos


A CVM julgou os gestores da Petrobras, os auditores responsáveis pelo relatório de auditoria no período de 2007 a 2014 e os membros dos Conselhos. O resultado final foi horrível, o pior possível. Poucas pessoas foram punidas. Mas nada melhor do que as palavras de um dos diretores da CVM para o resultado final. Elas dizem tudo (grifo do blog):  

Ao encerrar a sessão, o Diretor Henrique machado [sic] consignou que, a par do elevado debate jurídico, travado na forma dos minuciosos votos proferidos pelos membros deste Colegiado, a declaração do resultado deste julgamento impõe uma reflexão sobre as razões de fato e de direito que culminaram na condenação exclusiva dos membros da diretoria da Petrobras que colaboraram com as investigações em sede criminal. Em seu entendimento, tratar-se-ia de um sinal de inadequação de estruturas jurídicas e administrativas.

Mas não foi somente isto. Estamos em 2020 e julgando algo que ocorreu há anos. A CVM adota o processo eletrônico e por várias vezes ocorreu o pedido de vistas. Isto não faz muito sentido (conheço um pouco de processo eletrônico para afirmar isto). Passar a responsabilidade para algo vago, como "inadequação de estruturas jurídicas e administrativas" é cômodo. A CVM poderia ter feito diferença neste processo. Não fez. 

Foto:aqui

25 agosto 2020

Tarda e Falha - Parte 2

 

Sobre o julgamento da Petrobras na CVM (aqui a postagem de ontem), o mesmo foi adiado:

Foi adiado o desfecho do caso em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisa se 17 ex-diretores e conselheiros de administração da Petrobrás violaram seu dever de diligência ao aprovar obras bilionárias da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco. O julgamento iniciado nesta segunda-feira, 24, foi suspenso por um pedido de vista do diretor Gustavo Gonzalez. O relator do caso, Henrique Machado, votou por condenações que somariam R$ 10,5 milhões ao grupo. (Mariana Durão, Estado de S Paulo, 25 de agosto de 2020)

Confesso que não entendo bem. A CVM usa o SEI para seus processos eletrônicos. Isto permite que o relator do caso possa disponibilizar o assunto com antecedência e os outros membros acompanharem seu parecer (ou pelo menos estudar os documentos). Qual o sentido de "pedir vista"? Confesso que não entendo. Isto deveria ser proibido ou coibido em qualquer entidade do setor público que estivesse julgando algo. 

17 dezembro 2019

CVM condena dois (e livra 7) no julgamento da Petrobras

A Comissão de Valores Mobiliários tem como missão

Desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, como instrumento de captação de recursos para as empresas, protegendo o interesse dos investidores e assegurando ampla divulgação das informações sobre os emissores e seus valores mobiliários.


Os problemas da empresa Petrobras apareceram no passado e agora a entidade começou a julgar alguns dos processos envolvendo a empresa. Dois deles, abertos em 2016 (sobre fatos ocorridos antes), foram julgados ontem pela entidade. E o resultado é desanimador. No primeiro processo

aprovações relacionadas às contratações dos navios-sonda Petrobras 10.000, Vitória 10.000 e Pride DS-5, bem como à contratação da Schahin Engenharia S.A. como sociedade operadora do navio-sonda Vitória 10.000.

Resultou na condenação de Nestor Cuñat Cerveró (na qualidade de Diretor Internacional da Petrobras), que não poderá atuar, por um prazo de 15 anos, em cargo administrativo ou de conselheiro fiscal de companhia aberta. E deverá pagar multa de 1,2 milhão de reais. O segundo deles, sobre a contratação do navio-sonda Titanium Explorer, o diretor internacional Jorge Luiz Zelada foi condenado a pena parecida (multa e afastamento de qualquer cargo em cia aberta).

O problema foi a decisão da entidade com respeito a Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Ildo Luís Sauer e Maria das Graças Silva Foster (ex-diretores da empresa). A entidade entendeu (com manifestação contrária de um dos diretores) que ocorreu prescrição aos acusados. Um dos votos considerou melhor “privilegiar a segurança jurídica “

Prescrição geralmente tem um culpado: o regulador. Acho que a missão não foi cumprida no julgamento.

Veja a decisão aqui

27 fevereiro 2019

Empresa de Auditoria deve ter registro na CVM


  • A Lei 7940/89 instituiu a taxa de fiscalização para empresas com registro na CVM
  • Havia um questionamento se empresas que fazem auditoria em companhias de capital fechado deveriam ter registro na CVM
  • Uma decisão do STJ confirmou a taxa e o registro

Uma notícia importante para os auditores. Uma decisão do STJ confirmou que as empresas de auditoria são obrigadas a efetuar o registro e efetuar o pagamento de taxa de fiscalização para CVM. Mesmo que a auditoria tenha sido feita em empresas de capital fechado. Eis a notícia completa:

Em análise de recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que empresas de auditoria independente são obrigadas a registro e pagamento de taxa de fiscalização perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ainda que os serviços apenas sejam prestados a companhias fechadas.

O voto do relator, Ministro Gurgel de Faria, ressaltou que o registro na CVM é condição para a auditagem de companhias abertas. Porém, se a empresa de auditoria independente não realiza serviços para companhias naquela condição, o faz por opção e isso não a desobriga ao pagamento da taxa de fiscalização instituída pela Lei 7.940/89.

Ao analisar o caso, o relator relembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, instituída pela Lei nº 7.940/89.

Por unanimidade, os Ministros da Primeira Turma do STJ decidiram pelo provimento ao recurso especial.

Lei 7.940/89

Nos termos do art. 3º, caput, da Lei 7.940/89, são contribuintes da Taxa as pessoas naturais e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, as companhias abertas, os fundos e sociedades de investimentos, os administradores de carteira e depósitos de valores mobiliários, os auditores independentes, os consultores e analistas de valores mobiliários e as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais obrigadas a registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

01 março 2018

CVM multa Grupo Silvio Santos em caso Panamericano

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 52,97 milhões o banco Panamericano (atual Pan), a Silvio Santos Participações e outros 17 ex-administradores, conselheiros e membros de comitês da instituição, em caso que apurou irregularidades de ex-administradores e conselheiros do banco. Também inabilitou temporariamente quatro dos executivos acusados para o exercício de cargo de administrador em companhia aberta.

O processo teve inúmeras acusações, que incluíram fraudes a demonstrações financeiras e no sistema de provisão para devedores duvidosos. Também analisou as informações sobre a companhia no prospecto definitivo da oferta de ações do banco em 2007 e o recebimento de vantagem indevida por parte dos executivos. A CVM analisou, ainda, a conduta dos conselheiros e membros do comitê de auditoria nos casos.


Mais: Aqui e aqui

13 dezembro 2017

CVM e dois julgamentos

Ontem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou dois processos de interesse da contabilidade. Em ambos os casos, a entidade impôs penas monetárias aos gestores. O primeiro envolveu a empresa Schlosser e dois dos diretores, além dos membros do conselho de administração. A acusação era que os dirigentes não permitiram o acesso, por parte dos auditores independentes, às informações, o que incluiu informações necessárias para determinar os saldos contábeis, nos exercícios de 2012 a meados de 2014. Outra acusação é que a empresa não fez o teste de recuperabilidade e não contabilizou a depreciação do imobilizado. O segundo processo refere-se a empresa Cobrasma e seus administradores. O auditor alegou que não teve acesso às informações que permitissem mensurar o passivo da empresa no que diz respeito as provissões de processos judiciais e dívidas com instituições financeiras correspondente ao exercício encerrado no final de 2014.

Existem três aspectos preocupantes com respeito ao julgamento de ontem. O primeiro é a morosidade do julgamento (aqui um link para a rapidez a divulgação dos resultados; mas nada sobre a redução nos prazos processuais). Ambos casos ocorreram no exercício social encerrado em 2014 e foram constituídos a partir do parecer de auditoria. Se considerar uma divulgação no segundo semestre de 2015, temos dois anos desde que o fato ocorreu. Há um preceito que permitir uma ampla defesa aos acusados, mas isto não parece justificar um tempo tão longo entre o fato e o seu julgamento.

O segundo ponto que preocupa refere-se aos “atenuantes” invocados pelo relator. Estes atenuantes contribuem com a redução na pena imposta. No primeiro caso, da Schlosser, o relator considerou como atenuante “as severas dificuldades financeiras pelas quais a Companhia passava à época dos fatos”. Parece que o fato de uma empresa passar por “dificuldades financeiras”, seja lá o que isto signifique, permite a compaixão da entidade no momento do estabelecimento da pena. Não faz sentido e pode abrir precedentes. No segundo caso o atenuante foi que durante o exercício de 2014 teria existido baixo volume de negociação, o que também é subjetivo e preocupante, além de inibir a maior liquidez do mercado.

O terceiro fato corresponde a aplicação das penas. Nos dois casos prevaleceu a aplicação de multas. Isto incluiu os membros dos conselhos de administração das empresas. Apesar de chamar a atenção para a relevância deste conselho, a CVM achou que basta a aplicação de penas monetárias para inibir o comportamento inadequado. Não seria também interessante inabilitar o acusado de exercer essa função por alguns anos?

Um ponto positivo é que ambos os casos só foram possíveis graças ao relatório do auditor.

06 novembro 2017

CVM e Auditor

Eis uma notícia sobre o poder regulamentar da CVM:

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir os limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto à atividade profissional de auditor independente, dispondo sobre infrações e punições. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 902261, que teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por auditores independentes visando ao afastamento da incidência de dispositivos da Instrução 308/1999, da CVM, que impõem limitações à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, criando infrações e estabelecendo punições suspostamente não previstas em lei. A Justiça Federal em São Paulo acolheu o pleito entendendo que a autarquia não tem autorização para impor restrições ao exercício da atividade de auditor nem para aplicar penalidades sem respaldo legal. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento à apelação da CVM, mantendo assim a decisão de primeira instância.
No Supremo, a CVM sustenta que seu poder regulamentar decorre dos artigos 5º, inciso II, e 174 da Constituição Federal, os quais tratam da descentralização do poder normativo do Executivo em relação a entidades e órgãos administrativos especializados. Sustenta que o artigo 8º, inciso I, da Lei 6.385/1976 fixa a competência regulamentar da Comissão e afirma que a regulamentação tem fundamento no interesse público, na confiabilidade, no mercado eficiente e na proteção ao investidor.

Relator
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Segundo ele, está em discussão a disciplina de atividade de auditor independente e a pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculados, diante da existência de Instrução da CVM que impõe limitações à atividade profissional. “Cumpre ao Supremo examinar o tema, pacificando-o considerada a Constituição Federal”, concluiu. A manifestação do relator foi seguida por maioria em votação no Plenário Virtual.

09 outubro 2017

CVM e a modernização das regras de divulgação

(...) o regulador tem que lutar para que sua regra de divulgação não perca o seu significado, que é ajudar o investidor a tomar sua decisão de forma refletida. Em alguns casos, a publicação excessiva de informações em documentos como o prospecto de ofertas públicas acaba sendo usada mais como mecanismo de proteção de emissores e intermediários. (...)

A discussão do tema passa ainda pela adoção de outros canais para a publicação de informações, como a própria internet, a dinamização do sistema de divulgação de informações da CVM (empresas.Net), uso de infográficos e material visual para facilitar a vida do investidor.


Parece que esta discussão deveria ter ocorrido há dez anos

28 julho 2017

Advogados dominam CVM

Juliana Schincariol, do Valor Econômico destacou bem o atual perfil da CVM:

Com a indicação do novo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, e a nomeação do diretor Gustavo Gonzalez, o colegiado da autarquia será formado inteiramente por advogados. (Advogados dominam colegiado da CVM, 14 de julho de 2017, p. C12) 

Parodiando o premiê francês Clemenceu, a CVM é importante demais para ser deixada nas mãos dos advogados.

12 julho 2017

Novo Diretor da CVM é um advogado

O governo escolheu o substituto de Leonardo Gomes Pereira na Comissão de Valores Mobiliários. Trata-se do advogado Marcelo Santos Barbosa. O currículo do indicado:

Marcelo Barbosa é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Master of Laws (LL.M) pela Columbia Law School, Nova Iorque, EUA. Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da UERJ (2002/2003). Professor da FGV Direito, Rio de Janeiro. Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Estudar. Membro do Conselho Consultivo do Columbia Global Center Latin America, Rio de Janeiro. Membro do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF). Autor de artigos sobre temas de Direito Societário e de Mercado de Capitais.

10 junho 2017

Fato da Semana: Fortalecimento dos reguladores

Fato: Fortalecimento dos reguladores

Data: 8 junho

Contextualização
Os problemas políticos fizeram caminhar uma proposta de fortalecimento de dois órgãos reguladores brasileiros: CVM e Banco Central. Uma proposta de medida provisória estava parada na presidência da república. Aparentemente, diante das revelações da relação entre o atual presidente e o executivo da JBS, o governo decidiu aprovar a medida.

Com isto, CVM e Banco Central poderão fazer acordos de leniência e ampliaram o valor de uma possível multa a ser aplicada para a entidade que cometer infrações.

Relevância
A medida provisória tem o mérito de facilitar o trabalho dos reguladores e agilizar o processo de punição. É mais um instrumento para melhorar a qualidade da fiscalização e regulamentação da CVM e do Banco Central.

Notícia boa para contabilidade?
Sim. Como entidades de controle de caráter mais técnico, a CVM e o Banco Central passam a contar com melhores mecanismos para regular o mercado.

Desdobramentos
A medida não deve ser aplicada à JBS, já que seus problemas são anteriores à sua edição. Mas significa que estes reguladores terão mais força numa negociação.

Mas a semana só teve isto?
A compra do Popular pelo Santander por um euro, a troca do auditor da BT, a multa da Braskem e mais punições para JBS - agora com o corte na linha de financiamento do governo na Caixa - foram notícias importantes da semana.

(Fonte da Figura, aqui)

08 junho 2017

Mais punição

Ontem divulgamos uma investigação da Reuters onde a Caixa Econômica Federal estaria "punindo" a JBS pela divulgação de acusações contra o presidente da República.

Hoje o Valor divulgou que o governo ampliou os poderes punitivos da CVM e do Banco Central. Através de uma medida provisória, o governo  multiplicou as multas das duas entidades. Na CVM, a multa máxima passou de 500 mil para 500 milhões; no Banco Central, de 250 mil para 2 bilhões. A medida estava parada na presidência da república desde 2015, segundo o jornal.

No texto da capa do jornal tem-se que a JBS afirma ser vítima de represálias pelas delações.

18 janeiro 2017

Rigor com os auditores

A CVM pretende aumentar o rigor com os auditores externos. Segundo o Valor Econômico (CVM eleva rigor na fiscalização de auditores externos, via aqui), isto inclui a exigência de comunicação sobre deficiências de controle de risco para todas as empresas clientes e a necessidade que um auditor tenha seu trabalho avaliado por outro auditor ou firma de auditoria.

Num dos trechos o jornal abriu a palavra para o Ibracon, que obviamente defende os interesses dos auditores. O diretor técnico do Ibracon:

afirmou que vai pedir à CVM um detalhamento maior sobre os problemas identificados na avaliação da revisão externa, e pretende envolver no processo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)


Parece que o Ibracon precisa do apoio do CFC para defender seu ponto de vista. Mas não "fiscalizar" a profissão.

12 novembro 2016

Manipulação de Mercado

Algo inédito aconteceu nesta semana no Brasil:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76).

Esta ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, com a finalidade de obter provas que instruiriam os procedimentos de investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo verificadas naquela oportunidade.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, foi proferida em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), que foram condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.

Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela Autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

Fonte: Aqui

07 novembro 2014

Insider Trading no Brasil:13 anos após ter se tornado ilegal

Less than three years after Eike Batistawas dubbed by President Dilma Rousseff“the pride of Brazil,” prosecutors will try to send the former billionaire to prison for alleged insider trading in a trial set for later this month.
He’d be the first.
In a nation where most big deals leak, no one has ever been imprisoned for using insider information in the 13 years since such activity was made illegal. And fines are small: Of the 57 cases of insider trading ruled on by securities regulator CVM between 2006 to 2013, all but seven involved fines of less than $160,000.
The auto-regulation board of BM&FBovespa SA, the operator of Brazil’s stocks and derivatives exchange, said last year it detected 91,000 transactions that showed irregular volumes or stock-price moves. The CVM ruled on just 10 cases in 2013 and three cases this year.
Insider trading is clearly widespread in Brazil, and we as investors would be naive if we didn’t believe that,” said David Riedel, president of Riedel Equity Research in Greenbrae, California. “There is a consistent pattern of leaking. But the problem is not the laws -- it’s that they aren’t enforced.”

Brookfield, Brasil Brokers

The benchmark Ibovespa stock index surged Sept. 16 by the most in two years before a presidential poll was made public as speculation spread that the survey would show market-friendly presidential candidate Aecio Neves gaining voter support. The poll released two hours after the market closed confirmed just that.
Brookfield Incorporacoes SA skyrocketed 21 percent on Jan. 23 on rumors its parent company would take the unit private. That deal was announced four days later.
And the CVM said in a statement this week it fined three controlling shareholders of real-estate brokerage Brasil Brokers Participacoes SA 300,000 reais ($120,000) apiece for trading stocks before the publication of results in 2011.
Brasil Brokers said in an e-mail that the company itself wasn’t investigated by the CVM for any matter related to capital markets. Brookfield referred Bloomberg to a Jan. 23 regulatory filing after it was questioned by the BMF&Bovespa and CVM about the share surge. The company “doesn’t know of any fact that could justify that,” it said in the filing.
The CVM said it doesn’t comment on specific cases after being asked if it’s investigating the leaked poll or Brookfield’s share surge. The regulator also said in an e-mail that it’s “doing everything that its legal mandate requires.”

Case Against Batista

Prosecutors in Rio de Janeiro have filed charges for alleged insider trading against Batista, who lost most of his $34.5 billion fortune when his energy and commodities empire collapsed, for illegally dumping shares of his oil company using privileged information. The company, at the time known as OGX, tumbled 95 percent in 2013 as it filed for bankruptcy protection after cutting output targets and halting most operations. The case against Batista is scheduled to start in a Rio court on Nov. 18.
Prosecutors in Sao Paulo also filed charges yesterday against three former OGX executives after filing charges against Batista in September. OGX said it couldn’t comment and didn’t have contact details for the executives.
Batista’s lawyer, Sergio Bermudes, didn’t respond to phone call and e-mail requests for comment. He has said previously that the allegations against Batista were groundless.
While laws governing financial markets are strict in Brazil, the CVM doesn’t have the technology, people or funding to fully enforce the rules, said Eduardo Salomao Neto, a partner at the law firm Levy & Salomao Advogados in Sao Paulo.

‘Big Crimes’

“It’s a matter of money, but it’s also a matter of creativity,” he said, adding that Brazil’s legal framework hinders enforcement of all criminal laws, not just white-collar crime. “The regulators could do partnerships with the police and prosecutors to conduct more sophisticated investigations that would uncover the big crimes and criminals. The crimes that are detected and punished now are very small -- there has to be bigger ones nobody ever hears about.”
The CVM said in its e-mail response that budget constraints don’t affect the work it does.
While not illegal, leaks also regularly appear in newspapers before official announcements. Of the 11 biggest mergers and acquisitions announced in Brazil in the past two years, newspapers and news agencies reported on at least seven of them before the official announcement was made, according to data compiled by Bloomberg News.

Credit Suisse

Medical Diagnostics company Fleury (FLRY3) SA plunged 9 percent on July 31 after Exame magazine reported that talks to sell the company to private-equity firm Gavea Investimentos Ltda. had stalled. Gavea announced last month that discussions had ended.
Credit Suisse Group AG paid the largest fine in Brazil’s history in an agreement with the CVM that included no acknowledgment of wrongdoing. The Zurich-based bank agreed to pay 19.3 million reais to end a CVM probe into the alleged use of insider information. The investment bank bought Embraer SA’s stock in 2006 before the planemaker announced changes to its capital and corporate governance structure that would allow it to trade on the Novo Mercado, a section of the BM&FBovespa with higher standards of corporate governance.
Fleury said in an e-mail that it questioned its controlling shareholder about the Exame report at the time and was told there wasn’t any information it needed to report. The regulatory filing about the end of talks was sent on Oct. 20, immediately after the company was notified, Fleury said. Arminio Fraga Neto, the chief investment officer of Gavea, declined to comment in an e-mailed response to an interview request. Credit Suisse didn’t respond to a request for comment.

‘Sad and Discouraging’

As the Ibovespa posted the world’s biggest plunge among major indexes since the start of September, cases of alleged insider trading hurt the credibility of Brazilian markets, according to Maria Helena Santana, a former president of the CVM. Only a fraction of suspicious trades are ever investigated and punished because the CVM lacks the employees and technology to better enforce insider trading laws, she said.
“In short, it’s very sad and discouraging,” Santana said.
And that’s what makes Batista’s case so unusual, said Riedel from the equity research company in California.
“Punishing a very high-profile person, like the U.S. did with Martha Stewart, sends a message,” he said, referring to the Martha Stewart Living Omnimedia Inc. founder jailed for lying about a stock sale. She was released in March 2005 after serving almost five months in jail and returned to the company in 2012. “Batista may become the example of what not to do.”
Fonte: aqui

14 setembro 2014

MP denuncia Eike Batista por crimes financeiros

RIO - O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra Eike Batista. O empresário é acusado pelos crimes de manipulação de mercado e insider trading (uso de informação privilegiada). O pedido, assinado pelos procuradores da República Orlando da Cunha e Rodrigo Poerson, foi enviado anteontem para a 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio. O MPF solicitou ainda o arresto de bens do fundador do grupo X e de seus familiares até o montante de R$ 1,5 bilhão. O pedido inclui os filhos Thor e Olin Batista — do casamento com a modelo Luma de Oliveira — além de sua mulher, Flávia Sampaio.
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, será iniciada uma ação penal e o empresário passa a responder formalmente como réu. Até o fechamento desta edição, os advogados do empresário afirmaram não ter informações sobre o movimento do MPF.

ADVOGADO DIZ QUE NÃO HÁ JUSTIFICATIVA

De acordo com o advogado Sérgio Bermudes, Eike Batista está fora do país em viagem à Inglaterra e à Coreia do Sul. Ele deve estar de volta no início da próxima semana. Quanto ao pedido de bloqueio de bens, Bermudes afirma não se tratar de medida cabível:
— O arresto de bens se aplica somente quando há pressupostos que justifiquem a decisão. A lei não permite o que está se propondo. Não há qualquer tentativa de escamoteamento de bens ou de fuga por parte do empresário.
As investigações conduzidas até aqui indicam que ele teria conhecimento de que as reservas da OGX (rebatizada de OGPar após entrar em recuperação judicial) não tinham o volume inicialmente estimado de petróleo. O fato, porém, só foi comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) meses depois, em 1º de julho de 2013. Antes de tornar o fato público e a despeito da situação desfavorável, o empresário teria manipulado preços e realizado vendas de ações enquanto dava declarações positivas sobre sua petroleira no Twitter, como mostrou reportagem do GLOBO em 5 de dezembro de 2013.

Um dos pontos abordados na denúncia é a promessa de Eike de injetar US$ 1 bilhão na empresa, através da compra de ações da própria companhia, a chamada cláusula put. A claúsula foi divulgada em 24 de outubro de 2012. Em setembro do ano passado, a diretoria da petroleira cobrou a injeção de recursos. Na época, Eike Batista afirmou que levaria o caso à arbitragem e, quatro dias mais tarde, divulgou os termos da put. Por esse acordo, a cláusula só teria validade quando o plano de negócios em curso fosse assinado. O plano, contudo, foi alterado em 2013, o que, segundo Eike, teria inviabilizado a injeção de recursos, que acabou não acontecendo.

Segundo a CVM, o empresário teria uma perda de R$ 1,5 bilhão caso cumprisse a put, por conta do tombo no valor das ações da OGX no último ano. A empresa está em processo de recuperação judicial.

“A má-fé e fraude na divulgação de contrato com cláusula que jamais seria adimplida (cumprida) resta comprovada uma vez que muito antes de sua divulgação era de conhecimento do denunciado Eike que os campos de exploração Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia não ensejavam a prospecção anunciada e que justificava os altos preços das ações”, acusa o MPF. Ao se comprometer em fazer um grande aporte em sua própria companhia, o empresário demonstrava confiança no sucesso do empreendimento, sustentam os procuradores.
No mês passado, o presidente da OGPar, Paulo Narcélio, anunciou que o volume de óleo recuperável de Tubarão Azul, na Bacia de Campos, está prestes a se esgotar. Dos cerca de 5,77 milhões de barris de óleo estimados, já foram produzidos 5,45 milhões.
A decisão do MPF de pedir o arresto de bens também de familiares de Eike Batista se baseou principalmente em depoimento do empresário à Polícia Federal. Em sua declaração, ele reconheceu ter doado imóveis a seus filhos. Uma casa no Jardim Botânico, vizinha à que ele mora, agora pertence ao filho Thor. O imóvel teria valor de R$ 10 milhões. Outra casa, em Angra dos Reis, foi passada para os dois filhos mais velhos, Thor e Olin, avaliada no mesmo valor. Ele passou ainda para o nome de sua mulher, Flávia um imóvel em Ipanema, no valor de R$ 5 milhões.

DOAÇÃO AOS FILHOS É QUESTIONADA

No texto da denúncia do MPF a que O GLOBO teve acesso, o procurador Orlando da Cunha diz que a doação dos imóveis “evidencia manobra fraudulenta levada a efeito pelo denunciado no inequívoco propósito de afastar seus bens de futura medida constritiva”. É que as transferências de titularidades ocorreram posteriormente a 24 de outubro de 2012, data em que foi divulgada a put. O imóvel em que ele reside ficou de fora do pedido de arresto, pois fora transferido para o nome dos filhos Thor e Olin em 2001. Eike tem ainda um filho de 1 ano, Balder. Mas, segundo depoimento de Eike à PF, seu filho caçula não recebeu qualquer doação.

Na solicitação de arresto, o procurador pede o bloqueio de todos os ativos financeiros de Eike, além de bens imóveis e móveis (carros, embarcações, aeronaves).
Em maio, um conjunto de medidas cautelares emitidas pela Justiça Federal do Rio continha pedido de bloqueio de bens de Eike no valor de R$ 122 milhões. A decisão foi emitida pelo juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Criminal Federal no Rio. A defesa do empresário recorreu da decisão que, até aqui, está mantida.
O patrimônio de Eike está minguando. Em 2012, ele era o maior bilionário do país, com R$ 30,26 bilhões, segundo a "Forbes". Com a crise no grupo, ele saiu da lista de maiores bilionários do planeta.


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