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Mostrando postagens com marcador COSO. Mostrar todas as postagens
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07 maio 2023

Guia de Risco de Fraude

O COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) e a ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) atualizaram o guia de gerenciamento de risco de fraude. A atualização do guia é importante porque as empresas enfrentam atualmente um aumento nos riscos de fraude decorrentes da pandemia de COVID-19.


O guia tem como objetivo auxiliar as empresas no desenvolvimento e implementação de um sistema eficaz de gerenciamento de risco de fraude. As atualizações incluem novos exemplos de riscos de fraude e medidas preventivas, além de uma maior ênfase na importância do monitoramento contínuo do sistema de gerenciamento de risco de fraude.

O guia enfatiza a importância de um sistema de gerenciamento de risco de fraude que envolva toda a empresa, com participação ativa da administração e de todos os funcionários. Destaca a importância de medidas preventivas, como a implementação de controles internos fortes e a adoção de uma cultura de ética e integridade, que pode ajudar a prevenir fraudes antes que elas ocorram. E enfatiza a necessidade de um monitoramento contínuo do sistema de gerenciamento de risco de fraude, que deve ser revisado e atualizado regularmente para garantir sua eficácia.

Fonte: aqui. Foto: Landon Arnold

04 maio 2023

COSO e o risco ESG

O COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) lançou recentemente um guia para ajudar empresas a incorporar fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus controles internos, o que pode ajudar os contadores a lidar com essas questões. O guia fornece orientações sobre como os controles internos podem ser usados para lidar com as questões ESG e fornece uma estrutura para que os auditores possam avaliar a eficácia desses controles. O guia também destaca a importância da liderança da empresa em apoiar a integração dos fatores ESG em seus processos de controle interno. O objetivo final é ajudar as empresas a gerenciar melhor os riscos associados às questões ESG e melhorar sua transparência e responsabilidade.



Fonte: Accounting Today

Foto: Robert Lukeman

27 maio 2020

Apetite ao risco

O COSO publicou orientações sobre o "apetite ao risco" e como este assunto deve ser considerado no processo de tomada de decisão. Segundo o COSO, o apetite ao risco não é separado de outras atividades da organização, sendo diferente de tolerância ao risco. Este conceito pode ser aplicado a qualquer tipo de entidade, em especial o setor financeiro (bancos, por exemplo).

O documento pode ser encontrado aqui (via aqui)

28 março 2013

COSO

O Coso anunciou uma atualização na norma sobre o Controle Interno (Internal Control: Integrated Framework). A mudança irá refletir as alterações ocorridas no ambiente de negócios nos últimos anos, alterando a abordagem de 1992. A data prevista para a nova abordagem é 14 de maio de 2013.

Este fato é muito importante, particularmente para as empresas que buscam uma boa governança corporativa. A norma antiga continuará disponível até 15 de dezembro de 2014.

04 março 2010

COSO

Dois artigos sobre o COSO publicado na CGG. O primeiro:


 

O estudo objetiva identificar os termos evidenciados de gestão de riscos dos componentes do COSO (2004), nos relatórios da administração de 2007, das empresas brasileiras com emissão de American Depository Receipt (ADRs). Para tal, realizou-se pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de pesquisa documental. Na análise de conteúdo, tomaram-se como referência os oito componentes da gestão de riscos contidos no documento do COSO (2004) e seus respectivos termos. A amostra da pesquisa compreende 28 das 32 empresas brasileiras com emissão de ADRs, na New York Stock Exchange (NYSE). Os resultados da pesquisa mostram que, no total, foram encontrados 400 termos relacionados à gestão de riscos em ambientes do COSO (2004). Embora todos os componentes do COSO (2004) tenham sido identificados nos relatórios da administração analisados, a ênfase foi na evidenciação de informações referentes às atividades de controle das empresas. Conclui-se que as empresas pesquisadas não evidenciam as informações relativas às suas práticas de gestão de riscos de forma padronizada e, também, alguns componentes do COSO (2004) são mais enfatizados, com maior número de termos evidenciados do que outros no relatório da administração.


 

EVIDENCIAÇÃO DA GESTÃO DE RISCOS DO COSO (2004) NOS RELATÓRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS COM ADR'S - Vinícius Costa da Silva Zonatto, Ilse Maria Beuren


 

Eis o segundo:


 

O controle interno é tema em discussão nos meios empresarial e acadêmico. A pesquisa retrata a utilização de uma das principais frameworks para gerenciamento de controles internos, o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (Coso), e tem como objetivo geral analisar a adequação da metodologia Coso no gerenciamento dos controles internos do Banco do Brasil (BB), na visão dos gerentes de agência. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, utilizando-se os procedimentos de pesquisa documental e aplicação de estudo de caso único. Foram analisadas questões relacionadas à adequação da metodologia Coso no gerenciamento dos controles internos do BB quanto aos seguintes aspectos: processo de gestão e objetivos estratégicos; eficiência e efetividade operacional; confiabilidade dos registros contábeis e financeiros; e conformidade com leis e normativos aplicáveis à entidade. Concluiu-se que, do ponto de vista dos gerentes de agência pesquisados, a metodologia Coso no gerenciamento dos controles internos do BB é adequada e alinha-se aos interesses da estrutura e da cultura de controle interno propostas pelo banco.


 

A METODOLOGIA COSO COMO FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DOS CONTROLES INTERNOS - Rômulo Paiva Farias, Márcia Martins Mendes De Luca, Marcus Vinicius Veras Machado

31 outubro 2008

Crise Financeira e Risco

COSO, Sarbanes-Oxley e a crise atual
Gazeta Mercantil - 31/10/2008

31 de Outubro de 2008 - Todos os 6 bilhões de habitantes da Terra sabem ou pelo menos sentem o que é a crise mundial desses conturbados dias. Mas apenas uma parte diminuta da população mundial sabe o que significa COSO e Sarbanes-Oxley. E poucos especialistas do mundo financeiro interligam esses nomes, que tudo tem a ver com o estrago de trilhões de dólares perdidos nessa estúpida crise, causada pela leniência de controles do sistema financeiro dos Estados Unidos.

Em agosto de 1974, Richard Nixon teve de renunciar a presidência dos Estados Unidos por conta do incidente de Watergate, no qual espiões do Partido Republicano, com conhecimento e autorização dele, invadiram a sede do partido democrata em Washington.

A campanha presidencial dos republicanos havia sido financiada em parte por desvios de verbas de grandes corporações usando práticas que incluíam corrupção no território dos Estados Unidos e no exterior.

O Congresso americano, em resposta, editou em 1977 o "Foreign Corruption Act", que criminaliza subornos feitos por empresas americanas no exterior.

O setor privado americano também deu uma resposta por meio da criação de uma comissão para aperfeiçoar os controles contábeis e gerenciais das grandes empresas americanas.
Criaram uma comissão chamada "National Commission on Fraudulent Financial Reporting" formada em 1985 e conhecida como a "Treadway Commission". Essa comissão preparou uma listagem extensa de normas sobre controles internos nas organizações, que hoje é conhecida como COSO, abreviação de Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Commission.

Normas tão completas e adequadas que o Bank for International Settlements (BIS) ou Banco para Compensações Internacionais, com sede em Basiléia, na Suíça, o banco dos bancos, as adotou para empregá-las no sistema bancário mundial. Estes foram os fundamentos para os Acordos de Basiléia.

Essas normas chegaram ao Brasil em 1998 e geraram um processo de controles comandado pelo nosso Banco Central (BC) para todo o sistema financeiro brasileiro: bancos comerciais e de investimentos, corretoras, distribuidoras, consórcios, etc. É a chamada resolução de controles internos, a Resolução n 2.554.

Infelizmente as grandes corporações americanas não entenderam a lição e não praticaram as recomendações do COSO. Por conta disso, os escândalos da Enron, Tyco, Adelphia, Peregrine, Worldcom e muitas outras grandes empresas obrigaram o Senado americano a aprovar uma nova lei, o "Sarbanes-Oxley Act" em 2002.

Essa lei diz ser crime federal fraudar balanços e obriga os diretores das empresas americanas a se responsabilizarem criminalmente por suas demonstrações financeiras fraudadas, que devem ter suas assinaturas para caracterizar suas responsabilidades.

A atual crise não teria ocorrido se essas duas práticas gerenciais tivessem sido seguidas, o COSO e a Sarbanes-Oxley. Mas não foram, como atestam os casos das instituições financeiras e de seguros que fracassaram nos Estados Unidos, envolvidas pela ambição desmesurada de ganhos e dos bônus para seus executivos. Mas a culpa também é das autoridades americanas, que não exerceram adequada supervisão sobre suas empresas, especialmente as financeiras, embora possuíssem os instrumentos do COSO e da Sarbanes-Oxley para exercer uma forte supervisão entre muitas outras leis.

Nesse aspecto, o Brasil pode dar lições aos Estados Unidos, com a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) e do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (Proes), com a limpeza feita no sistema bancário, inclusive nos bancos públicos, e com a apertada fiscalização centralizada do BC.

Os Estados Unidos têm cerca de 8 mil bancos, mas os controles do governo sobre essas instituições são fracos e a supervisão é falha. O mundo agora quer aumentar os controles e a supervisão. Bastaria os Estados Unidos terem exercido de modo mais adequado as leis e critérios de gestão existentes e criados por eles próprios para que nós e o mundo não estivéssemos pagando o preço que estamos pagando.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) CARLOS DANIEL CORADI* - Presidente da EFC - Engenheiros Financeiros & Consultores )